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Compare Public-Space Occupation across municipalities

Public-Space OccupationCabeceiras de Basto

Assistant to prepare a request to occupy municipal public space — stalls, tents, stages, containers, works or initiatives. It identifies the Municipality procedure, the typical documents (location plan, insurance) and, where available, the municipal fee. It helps prepare the request — it does not replace confirmation by the competent authority.

Public-space occupation fee

Competent authority
Municipality
How to submit
presencial
Municipal regulation
Open regulation
  • Public-space occupation fee0.50 €/m²/day

Documents you'll typically need

  • Municipality
  • Location to occupy
  • Parish
  • Occupation start date
  • Purpose of occupation
  • Area to occupy (m²)
  • Will you install structures?
  • Open to the public?
  • Applicant type
  • Occupation end date
  • Occupation end time
  • Number of occupation days
  • Continuous or intermittent occupation?
  • Installation time
  • Removal time
  • Equipment dimensions
  • Number of items / equipment
  • Fixed to ground / façade?
  • Pedestrian clearance (m)
  • Keeps an accessible route?
  • Public-Space Occupation (Municipality)
  • Applicant / representative name
  • Tax number (NIF/NIPC)
  • Email
  • Phone
  • Postal code
  • Location plan
  • Civil-liability insurance
  • Site photos
  • Layout sketch / plan
  • Additional notes
  • I confirm I have reviewed deadlines, fees, and submission channels

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Frequently asked questions

How much does it cost to occupy public space in Cabeceiras de Basto (per m² or per day)?

Em Cabeceiras de Basto os valores dependem do tipo de ocupação. Do Regulamento e da Tabela de Taxas municipal constam (valores e condições): - Taxa de processo (mera comunicação prévia, licenciamento ou renovação): 5,00 € (valor fixo por processo) (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Ocupação do espaço aéreo / toldos / alpendres: - Alpendres (por m²): 4,13 €/m² por mês ou 13,12 €/m² por ano (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Toldos: 7,08 € por metro linear e por mês; 26,25 € por metro linear e por ano (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Passarelas e outras construções projectadas sobre a via: 25,13 €/m² (por projeto sobre a via pública) (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Fitas anunciadoras e publicidade: por mês conforme localização — 7,08 €/m² (fachadas) ou 10,50 €/m² (sobre a via pública) (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Outros: fios, cabos, etc.: 0,87 € por metro linear e por mês (ou 7,66 € por metro linear e por ano) (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Construções/instalações no solo ou subsolo: - Pavilhões, quiosques e similares: 50,79 €/m² por ano (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Construções provisórias por festejos (pistas, carrosséis, montagem para comércio/indústria): 0,71 €/m² por dia (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Circos e instalações de natureza cultural: 0,30 €/m² por dia (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Depósitos subterrâneos: 30,50 €/m³ por ano (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Outras construções/instalações especiais no solo/subsolo: 5,13 €/m² por ano (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Ocupações diversas (valores por m² ou por mês/ano): - Publicidade (dispositivos): 0,77 €/m² por mês (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Esplanadas (mesas, cadeiras, guarda-sóis, estrados): por m² e por mês: - Outubro a abril: 0,88 €/m² por mês. - Maio a setembro: 1,77 €/m² por mês (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Tubos, condutas, cabos: 0,71 € por metro linear e por ano (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Outras ocupações da via pública: 0,94 €/m² (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Observações e condições relevantes: - Algumas ocupações ("outras ocupações do domínio público") são objecto de análise no procedimento de licenciamento e aplicam-se critérios gerais do Capítulo (decisão caso-a-caso) (source_provision_id=25717; cited_page=26). - Para certos equipamentos (ex.: abrigos de passageiros) há áreas máximas e possibilidade de ajustes no procedimento de concessão (source_provision_id=25686; cited_page=15). - O Regulamento estabelece regras técnicas para estrados (amovíveis, garantir circulação, alturas máximas, guarda quando necessário) aplicáveis a esplanadas/estrados (source_provision_id=25711; cited_page=24). - Em tudo o que não estiver previsto, aplicam-se normas supletivas (Código do Procedimento Administrativo e legislação sobre publicidade/ocupação) e dúvidas resolvem-se por deliberação da Câmara (source_provision_id=25737; cited_page=31). - As taxas foram calculadas com base em custos padrão e fórmula específica (TSP = tme x ctm x DOEP) explicada no Regulamento (source_provision_id=25741; cited_page=35). Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto porque os valores podem ser atualizados anualmente e certas situações exigem pareceres ou deliberações específicas.

Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).

What documents do I need to request public-space occupation in Cabeceiras de Basto?

Não consegui localizar nas fontes deste município uma taxa ou disposição específica para fundamentar uma resposta detalhada e citável. Em geral, os valores e o procedimento constam do Regulamento e Tabela de Taxas municipal em vigor e podem variar consoante o tipo, a duração e a localização. Para o seu caso concreto, confirme junto da Câmara Municipal.

Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).

How long does a public-space occupation authorisation take in Cabeceiras de Basto?

O prazo legal para a decisão final do pedido de licenciamento de ocupação do espaço público em Cabeceiras de Basto é de 30 dias, contados da data em que o processo esteja devidamente instruído com todos os elementos exigidos (Artigo 21.º, p.14). Durante a instrução, a Câmara pode solicitar pareceres a outras entidades; salvo disposição em contrário, esses pareceres devem ser proferidos em 20 dias, exceto se a Câmara fixar prazo diferente (Artigo 19.º, p.13). Em caso de deferimento, a notificação da decisão indicará o local e o prazo para levantamento do alvará e pagamento da taxa, e esse prazo para o interessado proceder ao levantamento/ pagamento é de 30 dias, sob pena de caducidade (Artigo 21.º, p.14). Condições importantes: - O prazo de 30 dias para a decisão só começa a contar quando o processo estiver "devidamente instruído" com todos os elementos exigidos; a lista dos elementos instrutórios (requerimento, desenhos, plantas, alvará de licença de utilização ou equivalente, comprovativos de legitimidade, declarações de responsabilidade, CD/DVD com digitalizações, etc.) está indicada no Artigo 16.º (p.11) e deve ser entregue em duplicado (Artigo 16.º, p.11). Sem estes elementos, o procedimento fica pendente e o prazo de 30 dias não se aplica até à sua regularização (consequência implícita da formulação do n.º1 do Artigo 21.º). - Para certos suportes (painéis e mupis) é obrigatório projeto de estabilidade e Termo de Responsabilidade de técnico (Artigo 16.º, p.11). - Há prazos de duração específicos para as licenças (p.ex. período mínimo de 1 dia; licenças anuais renováveis mediante pagamento até 30 dias antes do termo) que podem influenciar o tipo de pedido e instrução (Artigo 6.º, p.7). Resumo prático: - Prepare o processo completo conforme Artigo 16.º (lista de documentos) para que o prazo de 30 dias comece a correr (Artigo 21.º, p.14). - Aguarde até 30 dias para a decisão municipal, mais eventualmente o tempo necessário para pareceres externos (normalmente 20 dias, Artigo 19.º, p.13). - Se for aprovado, terá 30 dias para levantar o alvará e pagar a taxa indicada na notificação (Artigo 21.º, p.14). Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, pois os prazos e procedimentos ou taxas associadas podem ser atualizados.

Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).

Do I need an authorisation to place advertising on the public way in Cabeceiras de Basto?

Sim. Para colocar publicidade na via pública em Cabeceiras de Basto é necessária autorização/licença da Câmara Municipal (pedido junto dos serviços até à instalação da plataforma eletrónica). Procedimento e requisitos principais: - Obrigatoriedade de pedido de licenciamento junto dos serviços municipais, com entrega em duplicado dos elementos instru­tórios (requerimento; desenho do suporte e memória descritiva; fotomontagem; plantas de localização; declaração de responsabilidade; alvará de licença de utilização; comprovativo da legitimidade do requerente; autorizações do titular do direito do local, quando aplicável; e cópia digital em PDF) (Art. 16.º) (prov. 25677, p.11). - Para painéis e mupis afixados ao solo é exigido projeto de estabilidade com fundações e Termo de Responsabilidade de técnico habilitado, certidão de inscrição e identificação do técnico (Art. 16.º, n.º2) (prov. 25677, p.11). - Prazos: a decisão final sobre o pedido deve ser proferida pela Câmara no prazo de 30 dias a contar da sua correta instrução; se for deferido, o interessado terá 30 dias para levantar o alvará e pagar a taxa, sob pena de caducidade (Art. 21.º) (prov. 25682, p.14). - Caução: é exigido um depósito de caução pelo menos igual ao dobro das taxas devidas pela emissão da licença (ou, em caso de isenção, montante igual ao valor da taxa), a prestar simultaneamente com o pagamento da licença ou comunicação prévia (Art. 12.º) (prov. 25671, p.9). - Regras e limites por tipo de suporte: - Baias publicitárias em passeios: podem ser autorizadas desde que não comprometam segurança, acessibilidade ou visibilidade; a Câmara aprova localizações e modelo-tipo; não devem ser colocadas em conjuntos com dimensão total superior a 6 m; devem ser previstas em conjunto e compatibilizar com suportes existentes (Art. 27.º) (prov. 25691, p.17). - Sinalização direcional publicitária: a Câmara aprova localizações e modelo-tipo; a colocação deve ser prevista em conjunto de várias unidades e requer planta de implantação e fotografias; obedecem às especificações do Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 e não podem coexistir com placas direcionais oficiais no mesmo prumo; máximo de 5 placas por prumo; a Câmara pode retirar placas quando justificável (Art. 37.º) (prov. 25701, p.20). - Unidades móveis publicitárias (veículos/atrelados): há proibições de conteúdos que coloquem em risco ou atentem contra o código da estrada; um atrelado não pode permanecer estacionado mais de 2 horas no mesmo local; suportes que excedam as dimensões do veículo dependem de autorização prévia nos termos do Código da Estrada (Art. 39.º) (prov. 25703, p.20). - Cartazes/dísticos: só são permitidos em domínio público ou privado com autorização do respetivo proprietário ou do Executivo Municipal; é proibida a afixação avulsa em mobiliário urbano, postes ou árvores em espaços verdes municipais (Art. 29.º) (prov. 25693, p.16). - Abrigos de passageiros com publicidade: área máxima publicitária licenciável de 1,75 m x 1,20 m, salvo condições específicas no procedimento de concessão (Art. 24.º) (prov. 25686, p.14). - Observações adicionais: para sinalização direcional o requerente deve promover compatibilização com suportes já licenciados e apresentar fotografia e planta da situação existente (prov. 25701, p.20). A Câmara aprova localizações e modelos-tipo para baías e sinalização (prov. 25691 p.17; prov. 25701 p.20). Condições/Exceções: algumas categorias (p. ex. mupis, painéis ao solo) exigem projeto técnico e Termo de Responsabilidade; publicidade avulsa e em determinados suportes é proibida; limites de dimensão e número aplicam-se conforme os artigos citados. Confirmar sempre junto da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, pois valores de taxas e outros pormenores podem ser atualizados anualmente.

Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).

Public-Space Occupation in Cabeceiras de Basto: Fees, Deadlines & Documents | Foral