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Prazos e Taxas

Taxas Municipais — Lajes do Pico

As taxas municipais verificadas de Lajes do Pico, retiradas dos regulamentos de taxas oficiais. Cada taxa remete para o documento de origem.

Taxas Municipais 2018

Verificado

Regulamento oficial

TaxaValor
Urbanismo e Edificação
Capítulo II - Artigo 3.º - Pedido de informação prévia Por cada pedido de informação prévia18,24 €
Capítulo II - Artigo 4.º - Projecto de arquitectura 1) Pedido de aprovação de arquitectura em que tenha havido lugar informação prévia, por cada33,86 €
Capítulo II - Artigo 4.º - Projecto de arquitectura 2) Pedido de aprovação de arquitectura sem que tenha havido lugar informação prévia, por cada52,09 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 1) Habitação, construções de pequena envergadura e modificação de construções existentes, por emissão de alvará ou autorização26,04 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 1) Habitação, construções de pequena envergadura e modificação de construções existentes, por emissão de alvará ou autorização a) Habitação, por metro quadrado de área bruta de construção, acresce ao valor base0,77 €/m2
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 1) Habitação, construções de pequena envergadura e modificação de construções existentes, por emissão de alvará ou autorização b) Construção, reconstrução, ampliação ou alteração de edificações ligeiras (um só piso e área não superior a 300,52 €/m2
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 1) Habitação, construções de pequena envergadura e modificação de construções existentes, por emissão de alvará ou autorização c) Modificação de fachadas dos edifícios, incluindo a abertura e fechamento de vãos e janelas, por metro quadrado1,56 €/m2
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 1) Habitação, construções de pequena envergadura e modificação de construções existentes, por emissão de alvará ou autorização d) Construção ou modificação de muros de suporte ou de outras vedações confinantes com a via pública, por metro o1,30 €/m
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 1) Habitação, construções de pequena envergadura e modificação de construções existentes, por emissão de alvará ou autorização e) Construção, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento do pavimento dos edifícios ou quando sirv1,04 €/m2
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 1) Habitação, construções de pequena envergadura e modificação de construções existentes, por emissão de alvará ou autorização f) Construção de piscinas, tanques e outros recipientes destinados a líquidos, por cada metro quadrado ou fracção5,20 €/m2
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização, por metro quadrado de área bruta de construção, acresce ao valor base1,04 €/m2
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: a) Estabelecimentos hoteleiros: a) Hotéis208,36 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: a) Estabelecimentos hoteleiros: b) Pensões104,17 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: a) Estabelecimentos hoteleiros: c) Pousadas234,41 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: a) Estabelecimentos hoteleiros: d) Estalagens182,31 €
Ocupação de Espaço Público
Capítulo VIII - Artigo 30.º - Ocupações diversas no solo ou no subsolo 5) Postes e marcos - por cada um d) Para colocação de anúncios ou iluminação por mês5,43 €
Capítulo VIII - Artigo 30.º - Ocupações diversas no solo ou no subsolo 6) Guarda-ventos anexos aos locais ocupados na via pública - por metro linear ou fracção e por mês18,65 €/mês
Capítulo VIII - Artigo 30.º - Ocupações diversas no solo ou no subsolo 7) Poste de suporte de condutores e semelhantes por ano5,43 €/ano
Capítulo VIII - Artigo 30.º - Ocupações diversas no solo ou no subsolo 8) Outras ocupações de via pública por metro quadrado e por mês18,65 €/m2/mês
Capítulo VIII - Artigo 31.º - Ocupação da via pública 5) Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, bem como outras ocupações autorizadas fora dos resguardos ou tapumes, por metro quadrado da superfície de domínio público ocupado e por mês17,11 €/m2
Componente variável (por unidade de medida)6,73 €
Capítulo VIII - Artigo 31.º - Ocupação da via pública 6) Outras ocupações, por unidade2,62 €
Capítulo VIII - Artigo 31.º - Ocupação da via pública 7) A renovação de licença de ocupação do espaço público é agravada de 30%, progressivamente2,62 €
Capítulo VIII - Artigo 31.º - Ocupação da via pública 8) Abertura de valas para lançamento de cabos e tubagens, por metro quadrado17,11 €/m2
Componente variável (por unidade de medida)4,89 €
Publicidade
Capítulo XI - Artigo 35.º - Publicidade sonora Emissão através de aparelhos sonoros feita na via pública ou para ela destinada, por aparelho: 1) Por dia5,43 €
Capítulo XI - Artigo 35.º - Publicidade sonora Emissão através de aparelhos sonoros feita na via pública ou para ela destinada, por aparelho: 2) Por semana5,43 €
Capítulo XI - Artigo 35.º - Publicidade sonora Emissão através de aparelhos sonoros feita na via pública ou para ela destinada, por aparelho: 3) Por mês17,99 €
Capítulo XI - Artigo 35.º - Publicidade sonora Emissão através de aparelhos sonoros feita na via pública ou para ela destinada, por aparelho: 4) Por ano154,11 €
Capítulo XI - Artigo 36.º - Vitrinas mostradoras ou semelhantes destinadas a fins publicitários 1) Por metro quadrado ou fracção e por ano5,43 €
Capítulo XI - Artigo 37.º - Cartazes, painéis, frisos luminosos e placas 1) Cartazes de papel ou tela a fixar em dispositivos próprios ou em locais autorizados confinantes com a via pública: a) Por mês ou fracção3,85 €
Capítulo XI - Artigo 37.º - Cartazes, painéis, frisos luminosos e placas 1) Cartazes de papel ou tela a fixar em dispositivos próprios ou em locais autorizados confinantes com a via pública: b) Por cada metro quadrado a mais acresce1,54 €
Capítulo XI - Artigo 37.º - Cartazes, painéis, frisos luminosos e placas 1) Cartazes de papel ou tela a fixar em dispositivos próprios ou em locais autorizados confinantes com a via pública: c) Por ano10,28 €
Capítulo XI - Artigo 37.º - Cartazes, painéis, frisos luminosos e placas 2) Publicidade nos veículos de transportes colectivos: a) Por mês ou fracção3,22 €
Capítulo XI - Artigo 37.º - Cartazes, painéis, frisos luminosos e placas 2) Publicidade nos veículos de transportes colectivos: b) Por ano20,54 €
Capítulo XI - Artigo 37.º - Cartazes, painéis, frisos luminosos e placas 3) Painéis publicitários normais: a) Por metro quadrado e por mês5,43 €
Capítulo XI - Artigo 37.º - Cartazes, painéis, frisos luminosos e placas 3) Painéis publicitários normais: b) Por metro quadrado e por ano5,43 €
Capítulo XI - Artigo 37.º - Cartazes, painéis, frisos luminosos e placas 3) Painéis publicitários normais: c) Outras dimensões por metro quadrado5,43 €
Capítulo XI - Artigo 37.º - Cartazes, painéis, frisos luminosos e placas 4) Em táxis - por viatura e por ano38,53 €
Atividades Económicas
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: a) Restaurante102,73 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: b) Marisqueira102,73 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: c) Casa-de-pasto77,06 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: d) Pizzaria77,06 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: e) Snack-bar77,06 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: f) Self-service51,37 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: g) Eat-drive51,37 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: h) Take-away51,37 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: i) Fast-food51,37 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: j) Outros77,06 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: a) Bar77,06 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: b) Cervejaria51,37 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: c) Café51,37 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: d) Pastelaria51,37 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: e) Confeitaria51,37 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: f) Padaria51,37 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: g) Boutique de pão quente51,37 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: h) Cafetaria51,37 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: i) Casa-de-chá51,37 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: j) Gelataria77,06 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: l) Pub64,21 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: m) Taberna25,68 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: n) Outros51,37 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: e) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas: a) Discoteca308,21 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: e) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas: b) Clube nocturno (night club)231,17 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: e) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas: c) Boite179,79 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: e) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas: d) Cabret359,58 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: e) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas: e) Dancing154,11 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: e) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas: f) Outros102,73 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: f) Casa de jogos256,84 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: g) Armazéns: a) Frigoríficos205,48 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: g) Armazéns: b) Não frigoríficos205,48 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: h) Estabelecimentos de comércio de tintas, vernizes e produtos similares102,73 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: i) Estabelecimentos de comércio de fertilizantes para plantas e flores102,73 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: j) Estabelecimentos de venda e comércio de alimentos para animais154,11 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: k) Estabelecimentos de comércio de artigos de drogaria102,73 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: l) Estabelecimentos de comércio alimentar a) Carnes e produtos à base de carne102,73 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: l) Estabelecimentos de comércio alimentar b) Peixes, cetáceos e moluscos102,73 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: l) Estabelecimentos de comércio alimentar c) Pão, produtos de pastelaria e confeitaria77,06 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: l) Estabelecimentos de comércio alimentar d) Comércio de frutas77,06 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: l) Estabelecimentos de comércio alimentar e) Outros estabelecimentos especializados77,06 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: m) Estabelecimentos de comércio não especializado: a) Mercearia ou mini-mercados102,73 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: m) Estabelecimentos de comércio não especializado: b) Supermercados205,48 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: m) Estabelecimentos de comércio não especializado: c) Hipermercados308,21 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: m) Estabelecimentos de comércio não especializado: d) Outros estabelecimentos não especializados de comércio com predominância de produtos alimentares, bebidas ou ta102,73 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: n) Oficinas de manutenção e reparação: a) Automóveis205,48 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: n) Oficinas de manutenção e reparação: b) Motociclos154,11 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: o) Clínicas médicas205,48 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: p) Consultórios médicos128,43 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: q) Clínicas veterinárias128,43 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: r) Lavandarias e tinturarias102,73 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: s) Salões de cabeleireiro e barbearias102,73 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: t) Institutos de beleza128,43 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: u) Ginásios (health clubs)205,48 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: v) Hotéis e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais de estimação205,48 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: w) Estações de abatecimento256,84 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: x) Estabelecimentos de venda de mobiliário154,11 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: y) Estabelecimentos de pronto-a-vestir e ou venda de calçado102,73 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: z) Estabelecimentos de venda a retalho102,73 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: aa) Estabelecimentos de venda de loiças102,73 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: bb) Estabelecimentos de venda de artesanato154,11 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: cc) Ourivesarias205,48 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: dd) Agências de viagem205,48 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: ee) Outros (tendo em vista a actividade, dever-se-á aplicar a taxa correspondente à actividade dominante)102,73 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 3) Indústria, por emissão de alvará ou autorização256,84 €
Ruído
Capítulo IX - Artigo 32.º - Licença especial de ruído, prevista na artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro Actividades ruidosas temporárias relacionadas com obras de construção civil, por dia3,27 €/dia
Águas, Saneamento e Resíduos
Serviços prestados — Tarifa de ensaio da rede de distribuição interior61,75 €
Serviços prestados — Tarifa de vistoria da rede de distribuição interior61,75 €
Serviços prestados — Taxa de colocação do contador9,26 €
Serviços prestados — Taxa de transferência de titular do contrato6,18 €
Serviços prestados — Taxa de activação do serviço6,18 €
Serviços prestados — Taxa de restabelecimento do serviço30,88 €
Mudança de local de contador — Calibre 2550,94 €
Mudança de local de contador — Calibre 37,569,04 €
Mudança de local de contador — Calibre 5086,54 €
Mudança de local de contador — Calibre 75121,23 €
Recolha de resíduos sólidos urbanos — Lojas de Vestuário, Sapatarias, Eletrodomésticos, Ferragens, Materiais de Construção Civil e Similares15,63 €
Recolha de resíduos sólidos urbanos — Alojamento Particular, Turismo Rural e Turismo de Habitação10,42 €
Recolha de resíduos sólidos urbanos — Associações Culturais, Recreativas e Desportivas (sem atividade comercial)1,56 €
Campismo
Capítulo X - Artigo 32.º - Pessoas 1) Preço por dia e por pessoa a) Até aos 6 anos0,64 €
Capítulo X - Artigo 32.º - Pessoas 1) Preço por dia e por pessoa b) Dos 6 aos 12 anos0,97 €
Capítulo X - Artigo 32.º - Pessoas 1) Preço por dia e por pessoa c) Com mais de 12 anos1,92 €
Capítulo X - Artigo 33.º - Aluguer de tendas - dimensão/capacidade 1) Preço por dia: a) Até 3 pessoas4,10 €
Capítulo X - Artigo 33.º - Aluguer de tendas - dimensão/capacidade 1) Preço por dia: b) De 4 pessoas5,13 €
Capítulo X - Artigo 33.º - Aluguer de tendas - dimensão/capacidade 1) Preço por dia: c) Mais de 4 pessoas7,71 €
Capítulo X - Artigo 34.º - Instalação de tendas 1) Dimensão/capacidade e preço por dia d) Até 3 pessoas2,37 €
Capítulo X - Artigo 34.º - Instalação de tendas 1) Dimensão/capacidade e preço por dia e) De 4 pessoas2,58 €
Capítulo X - Artigo 34.º - Instalação de tendas 1) Dimensão/capacidade e preço por dia f) Mais de 4 pessoas3,85 €
Cultura e Museus
Touradas à corda - Tourada tradicional126,05 €
Touradas à corda - 1.ª e 2.ª167,73 €
Touradas à corda - 3.ª e 4.ª210,44 €
Touradas à corda - 5.ª e seguintes252,10 €
Touradas à corda - Após o sol posto252,10 €
Touradas à corda - Largada de touros252,10 €
Touradas à corda em recintos particulares ou areais, portos ou varadouros - Tradicional63,54 €
Touradas à corda em recintos particulares ou areais, portos ou varadouros - 1.ª e 2.ª84,39 €
Touradas à corda em recintos particulares ou areais, portos ou varadouros - 3.ª e 4.ª105,22 €
Touradas à corda em recintos particulares ou areais, portos ou varadouros - 5.ª e seguintes126,05 €
Touradas à corda em recintos particulares ou areais, portos ou varadouros - Após o sol posto252,10 €
Touradas à corda em recintos particulares ou areais, portos ou varadouros - Largada de touros252,10 €
Turismo e Alojamento
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: a) Estabelecimentos hoteleiros: e) Motéis179,79 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: a) Estabelecimentos hoteleiros: f) Hotéis-apartamentos256,84 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: a) Estabelecimentos hoteleiros: g) Aldeamentos turísticos385,27 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: a) Estabelecimentos hoteleiros: h) Outros128,43 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: b) Estabelecimentos de hospedagem: a) Hospedarias128,43 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: b) Estabelecimentos de hospedagem: b) Casas de hóspedes102,73 €
Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: b) Estabelecimentos de hospedagem: c) Quartos particulares51,37 €
Documentos e Certidões
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 11) Reprodução de desenhos ou plantas topográficas em papel transparente: b) Formato A35,13 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 12) Fornecimento de plantas topográficas ou outras: a) Colecção de três exemplares iguais e até 0,5 m211,46 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 12) Fornecimento de plantas topográficas ou outras: b) Colecção de três exemplares e superiores a 0,5 m222,68 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 12) Fornecimento de plantas topográficas ou outras: c) Por cada planta até 0,5 m24,81 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 12) Fornecimento de plantas topográficas ou outras: d) Por cada planta com mais de 0,5 m27,57 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 13) Autenticação de documentos apresentados por particulares, por folha1,28 €
Capítulo I - Artigo 2.º - Outros serviços 8) Reapreciação de processos, por processo26,04 €
Capítulo I - Artigo 2.º - Outros serviços 9) Buscas, por cada ano2,62 €/ano
Capítulo I - Artigo 2.º - Outros serviços 10) Fotocópias não autenticadas de processos: a) A4, por folha0,40 €/folha
Capítulo I - Artigo 2.º - Outros serviços 10) Fotocópias não autenticadas de processos: b) A3, por folha0,65 €/folha
Capítulo I - Artigo 2.º - Outros serviços 11) Fornecimento de elementos: a) Fotocópias em formato A4, por folha1,30 €/folha
Capítulo I - Artigo 2.º - Outros serviços 11) Fornecimento de elementos: b) Fotocópias em formato A3, por folha1,95 €/folha
Capítulo I - Artigo 2.º - Outros serviços 11) Fornecimento de elementos: c) Cópias e grandes formatos, por metro quadrado7,82 €/m2
Capítulo I - Artigo 2.º - Outros serviços 11) Fornecimento de elementos: d) Reprodutção de desenhos e papel de cópias ozalid ou semelhante, por meter quadrado ou fracção7,82 €/m2
Outros
Componente variável (por unidade de medida)5,13 €
Componente variável (por unidade de medida)3,85 €
Componente variável (por unidade de medida)1,92 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 1) Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela10,28 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 2) Atestados ou documentos análogos e suas confirmações5,73 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 3) Autos, rubricas ou termos de qualquer espécie5,13 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 4) Certidões de teor ou fotocópias autenticadas a) Não excedendo uma lauda ou face - cada2,58 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 4) Certidões de teor ou fotocópias autenticadas b) Por lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta0,64 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 5) Certidões narrativas: a) Não excedendo uma lauda ou face - cada5,73 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 5) Certidões narrativas: b) Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta1,28 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 5) Certidões narrativas: c) Buscas por cada ano exceptuando o corrente ou aqueles que expressamente se indicarem, não aparecendo o objecto de busca2,58 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 6) Fornecimento de colecções de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros - por cada colecção até 20 páginas25,68 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 6) Fornecimento de colecções de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros - por cada folha escrita a mais1,03 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 6) Fornecimento de colecções de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros - por cada folha desenhada que implique reprodução por máquina e grande formato6,43 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 7) Fornecimento de cópias ou reproduções de documentos arquivados: a) Em papel ozalide, por metro quadrado ou fracção6,43 €/m2
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 7) Fornecimento de cópias ou reproduções de documentos arquivados: b) Em papel reprolar, por metro quadrado ou fracção25,68 €/m2
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 8) Fornecimento a pedido dos interessados, de segundas vias de documentos, em substituição dos originais extraviados ou em mau estado - cada5,13 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 9) Fotocópias não autenticadas: a) Formato A40,13 €/cada
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 9) Fotocópias não autenticadas: b) Formato A30,18 €/cada
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 10) Registos: a) De documentos avulsos3,22 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 10) Registos: b) De minas e de nascentes de águas35,95 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 10) Registos: c) Processo de arranque de eucaliptos, acácias e ailantos17,55 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 10) Registos: d) Outros não especialmente previstos3,85 €
Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 11) Reprodução de desenhos ou plantas topográficas em papel transparente: a) Formato A44,10 €
Componente variável (por unidade de medida)12,84 €
Componente variável (por unidade de medida)6,64 €
Componente variável (por unidade de medida)12,84 €
Componente variável (por unidade de medida)12,84 €

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Perguntas frequentes

Estas taxas estão atualizadas?

Cada taxa é verificada a partir do regulamento de taxas oficial de Lajes do Pico, com o ano da fonte indicado. As taxas podem mudar anualmente — confirme sempre o valor final com a Câmara Municipal.

De onde vêm estas taxas?

Do Regulamento de Taxas oficial de Lajes do Pico. Cada tabela remete para o documento de origem.

Estas são todas as taxas?

São as taxas que verificámos do regulamento publicado. Alguns serviços têm taxas específicas do caso — use o assistente ou confirme com a Câmara.

Como pago uma taxa municipal?

O pagamento é feito à Câmara Municipal de Lajes do Pico, normalmente ao balcão ou no portal municipal; o canal exato depende do serviço.

Esta é uma fonte oficial?

Não — o Foral Simplifica organiza informação municipal pública para o ajudar a preparar. A entidade competente é sempre a Câmara Municipal; confirme os requisitos e taxas finais com ela.

Taxas Municipais de Lajes do Pico: Tabela Verificada | Foral