Taxas Municipais — Lajes do Pico
As taxas municipais verificadas de Lajes do Pico, retiradas dos regulamentos de taxas oficiais. Cada taxa remete para o documento de origem.
Taxas Municipais 2018
Verificado| Taxa | Valor |
|---|---|
| Urbanismo e Edificação | |
| Capítulo II - Artigo 3.º - Pedido de informação prévia Por cada pedido de informação prévia | 18,24 € |
| Capítulo II - Artigo 4.º - Projecto de arquitectura 1) Pedido de aprovação de arquitectura em que tenha havido lugar informação prévia, por cada | 33,86 € |
| Capítulo II - Artigo 4.º - Projecto de arquitectura 2) Pedido de aprovação de arquitectura sem que tenha havido lugar informação prévia, por cada | 52,09 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 1) Habitação, construções de pequena envergadura e modificação de construções existentes, por emissão de alvará ou autorização | 26,04 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 1) Habitação, construções de pequena envergadura e modificação de construções existentes, por emissão de alvará ou autorização a) Habitação, por metro quadrado de área bruta de construção, acresce ao valor base | 0,77 €/m2 |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 1) Habitação, construções de pequena envergadura e modificação de construções existentes, por emissão de alvará ou autorização b) Construção, reconstrução, ampliação ou alteração de edificações ligeiras (um só piso e área não superior a 30 | 0,52 €/m2 |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 1) Habitação, construções de pequena envergadura e modificação de construções existentes, por emissão de alvará ou autorização c) Modificação de fachadas dos edifícios, incluindo a abertura e fechamento de vãos e janelas, por metro quadrado | 1,56 €/m2 |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 1) Habitação, construções de pequena envergadura e modificação de construções existentes, por emissão de alvará ou autorização d) Construção ou modificação de muros de suporte ou de outras vedações confinantes com a via pública, por metro o | 1,30 €/m |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 1) Habitação, construções de pequena envergadura e modificação de construções existentes, por emissão de alvará ou autorização e) Construção, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento do pavimento dos edifícios ou quando sirv | 1,04 €/m2 |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 1) Habitação, construções de pequena envergadura e modificação de construções existentes, por emissão de alvará ou autorização f) Construção de piscinas, tanques e outros recipientes destinados a líquidos, por cada metro quadrado ou fracção | 5,20 €/m2 |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização, por metro quadrado de área bruta de construção, acresce ao valor base | 1,04 €/m2 |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: a) Estabelecimentos hoteleiros: a) Hotéis | 208,36 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: a) Estabelecimentos hoteleiros: b) Pensões | 104,17 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: a) Estabelecimentos hoteleiros: c) Pousadas | 234,41 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: a) Estabelecimentos hoteleiros: d) Estalagens | 182,31 € |
| Ocupação de Espaço Público | |
| Capítulo VIII - Artigo 30.º - Ocupações diversas no solo ou no subsolo 5) Postes e marcos - por cada um d) Para colocação de anúncios ou iluminação por mês | 5,43 € |
| Capítulo VIII - Artigo 30.º - Ocupações diversas no solo ou no subsolo 6) Guarda-ventos anexos aos locais ocupados na via pública - por metro linear ou fracção e por mês | 18,65 €/mês |
| Capítulo VIII - Artigo 30.º - Ocupações diversas no solo ou no subsolo 7) Poste de suporte de condutores e semelhantes por ano | 5,43 €/ano |
| Capítulo VIII - Artigo 30.º - Ocupações diversas no solo ou no subsolo 8) Outras ocupações de via pública por metro quadrado e por mês | 18,65 €/m2/mês |
| Capítulo VIII - Artigo 31.º - Ocupação da via pública 5) Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, bem como outras ocupações autorizadas fora dos resguardos ou tapumes, por metro quadrado da superfície de domínio público ocupado e por mês | 17,11 €/m2 |
| Componente variável (por unidade de medida) | 6,73 € |
| Capítulo VIII - Artigo 31.º - Ocupação da via pública 6) Outras ocupações, por unidade | 2,62 € |
| Capítulo VIII - Artigo 31.º - Ocupação da via pública 7) A renovação de licença de ocupação do espaço público é agravada de 30%, progressivamente | 2,62 € |
| Capítulo VIII - Artigo 31.º - Ocupação da via pública 8) Abertura de valas para lançamento de cabos e tubagens, por metro quadrado | 17,11 €/m2 |
| Componente variável (por unidade de medida) | 4,89 € |
| Publicidade | |
| Capítulo XI - Artigo 35.º - Publicidade sonora Emissão através de aparelhos sonoros feita na via pública ou para ela destinada, por aparelho: 1) Por dia | 5,43 € |
| Capítulo XI - Artigo 35.º - Publicidade sonora Emissão através de aparelhos sonoros feita na via pública ou para ela destinada, por aparelho: 2) Por semana | 5,43 € |
| Capítulo XI - Artigo 35.º - Publicidade sonora Emissão através de aparelhos sonoros feita na via pública ou para ela destinada, por aparelho: 3) Por mês | 17,99 € |
| Capítulo XI - Artigo 35.º - Publicidade sonora Emissão através de aparelhos sonoros feita na via pública ou para ela destinada, por aparelho: 4) Por ano | 154,11 € |
| Capítulo XI - Artigo 36.º - Vitrinas mostradoras ou semelhantes destinadas a fins publicitários 1) Por metro quadrado ou fracção e por ano | 5,43 € |
| Capítulo XI - Artigo 37.º - Cartazes, painéis, frisos luminosos e placas 1) Cartazes de papel ou tela a fixar em dispositivos próprios ou em locais autorizados confinantes com a via pública: a) Por mês ou fracção | 3,85 € |
| Capítulo XI - Artigo 37.º - Cartazes, painéis, frisos luminosos e placas 1) Cartazes de papel ou tela a fixar em dispositivos próprios ou em locais autorizados confinantes com a via pública: b) Por cada metro quadrado a mais acresce | 1,54 € |
| Capítulo XI - Artigo 37.º - Cartazes, painéis, frisos luminosos e placas 1) Cartazes de papel ou tela a fixar em dispositivos próprios ou em locais autorizados confinantes com a via pública: c) Por ano | 10,28 € |
| Capítulo XI - Artigo 37.º - Cartazes, painéis, frisos luminosos e placas 2) Publicidade nos veículos de transportes colectivos: a) Por mês ou fracção | 3,22 € |
| Capítulo XI - Artigo 37.º - Cartazes, painéis, frisos luminosos e placas 2) Publicidade nos veículos de transportes colectivos: b) Por ano | 20,54 € |
| Capítulo XI - Artigo 37.º - Cartazes, painéis, frisos luminosos e placas 3) Painéis publicitários normais: a) Por metro quadrado e por mês | 5,43 € |
| Capítulo XI - Artigo 37.º - Cartazes, painéis, frisos luminosos e placas 3) Painéis publicitários normais: b) Por metro quadrado e por ano | 5,43 € |
| Capítulo XI - Artigo 37.º - Cartazes, painéis, frisos luminosos e placas 3) Painéis publicitários normais: c) Outras dimensões por metro quadrado | 5,43 € |
| Capítulo XI - Artigo 37.º - Cartazes, painéis, frisos luminosos e placas 4) Em táxis - por viatura e por ano | 38,53 € |
| Atividades Económicas | |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: a) Restaurante | 102,73 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: b) Marisqueira | 102,73 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: c) Casa-de-pasto | 77,06 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: d) Pizzaria | 77,06 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: e) Snack-bar | 77,06 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: f) Self-service | 51,37 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: g) Eat-drive | 51,37 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: h) Take-away | 51,37 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: i) Fast-food | 51,37 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: c) Estabelecimentos de restauração: j) Outros | 77,06 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: a) Bar | 77,06 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: b) Cervejaria | 51,37 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: c) Café | 51,37 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: d) Pastelaria | 51,37 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: e) Confeitaria | 51,37 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: f) Padaria | 51,37 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: g) Boutique de pão quente | 51,37 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: h) Cafetaria | 51,37 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: i) Casa-de-chá | 51,37 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: j) Gelataria | 77,06 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: l) Pub | 64,21 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: m) Taberna | 25,68 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: d) Estabelecimentos de bebidas: n) Outros | 51,37 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: e) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas: a) Discoteca | 308,21 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: e) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas: b) Clube nocturno (night club) | 231,17 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: e) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas: c) Boite | 179,79 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: e) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas: d) Cabret | 359,58 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: e) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas: e) Dancing | 154,11 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: e) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas: f) Outros | 102,73 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: f) Casa de jogos | 256,84 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: g) Armazéns: a) Frigoríficos | 205,48 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: g) Armazéns: b) Não frigoríficos | 205,48 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: h) Estabelecimentos de comércio de tintas, vernizes e produtos similares | 102,73 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: i) Estabelecimentos de comércio de fertilizantes para plantas e flores | 102,73 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: j) Estabelecimentos de venda e comércio de alimentos para animais | 154,11 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: k) Estabelecimentos de comércio de artigos de drogaria | 102,73 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: l) Estabelecimentos de comércio alimentar a) Carnes e produtos à base de carne | 102,73 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: l) Estabelecimentos de comércio alimentar b) Peixes, cetáceos e moluscos | 102,73 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: l) Estabelecimentos de comércio alimentar c) Pão, produtos de pastelaria e confeitaria | 77,06 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: l) Estabelecimentos de comércio alimentar d) Comércio de frutas | 77,06 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: l) Estabelecimentos de comércio alimentar e) Outros estabelecimentos especializados | 77,06 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: m) Estabelecimentos de comércio não especializado: a) Mercearia ou mini-mercados | 102,73 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: m) Estabelecimentos de comércio não especializado: b) Supermercados | 205,48 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: m) Estabelecimentos de comércio não especializado: c) Hipermercados | 308,21 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: m) Estabelecimentos de comércio não especializado: d) Outros estabelecimentos não especializados de comércio com predominância de produtos alimentares, bebidas ou ta | 102,73 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: n) Oficinas de manutenção e reparação: a) Automóveis | 205,48 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: n) Oficinas de manutenção e reparação: b) Motociclos | 154,11 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: o) Clínicas médicas | 205,48 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: p) Consultórios médicos | 128,43 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: q) Clínicas veterinárias | 128,43 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: r) Lavandarias e tinturarias | 102,73 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: s) Salões de cabeleireiro e barbearias | 102,73 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: t) Institutos de beleza | 128,43 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: u) Ginásios (health clubs) | 205,48 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: v) Hotéis e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais de estimação | 205,48 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: w) Estações de abatecimento | 256,84 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: x) Estabelecimentos de venda de mobiliário | 154,11 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: y) Estabelecimentos de pronto-a-vestir e ou venda de calçado | 102,73 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: z) Estabelecimentos de venda a retalho | 102,73 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: aa) Estabelecimentos de venda de loiças | 102,73 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: bb) Estabelecimentos de venda de artesanato | 154,11 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: cc) Ourivesarias | 205,48 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: dd) Agências de viagem | 205,48 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: ee) Outros (tendo em vista a actividade, dever-se-á aplicar a taxa correspondente à actividade dominante) | 102,73 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 3) Indústria, por emissão de alvará ou autorização | 256,84 € |
| Ruído | |
| Capítulo IX - Artigo 32.º - Licença especial de ruído, prevista na artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro Actividades ruidosas temporárias relacionadas com obras de construção civil, por dia | 3,27 €/dia |
| Águas, Saneamento e Resíduos | |
| Serviços prestados — Tarifa de ensaio da rede de distribuição interior | 61,75 € |
| Serviços prestados — Tarifa de vistoria da rede de distribuição interior | 61,75 € |
| Serviços prestados — Taxa de colocação do contador | 9,26 € |
| Serviços prestados — Taxa de transferência de titular do contrato | 6,18 € |
| Serviços prestados — Taxa de activação do serviço | 6,18 € |
| Serviços prestados — Taxa de restabelecimento do serviço | 30,88 € |
| Mudança de local de contador — Calibre 25 | 50,94 € |
| Mudança de local de contador — Calibre 37,5 | 69,04 € |
| Mudança de local de contador — Calibre 50 | 86,54 € |
| Mudança de local de contador — Calibre 75 | 121,23 € |
| Recolha de resíduos sólidos urbanos — Lojas de Vestuário, Sapatarias, Eletrodomésticos, Ferragens, Materiais de Construção Civil e Similares | 15,63 € |
| Recolha de resíduos sólidos urbanos — Alojamento Particular, Turismo Rural e Turismo de Habitação | 10,42 € |
| Recolha de resíduos sólidos urbanos — Associações Culturais, Recreativas e Desportivas (sem atividade comercial) | 1,56 € |
| Campismo | |
| Capítulo X - Artigo 32.º - Pessoas 1) Preço por dia e por pessoa a) Até aos 6 anos | 0,64 € |
| Capítulo X - Artigo 32.º - Pessoas 1) Preço por dia e por pessoa b) Dos 6 aos 12 anos | 0,97 € |
| Capítulo X - Artigo 32.º - Pessoas 1) Preço por dia e por pessoa c) Com mais de 12 anos | 1,92 € |
| Capítulo X - Artigo 33.º - Aluguer de tendas - dimensão/capacidade 1) Preço por dia: a) Até 3 pessoas | 4,10 € |
| Capítulo X - Artigo 33.º - Aluguer de tendas - dimensão/capacidade 1) Preço por dia: b) De 4 pessoas | 5,13 € |
| Capítulo X - Artigo 33.º - Aluguer de tendas - dimensão/capacidade 1) Preço por dia: c) Mais de 4 pessoas | 7,71 € |
| Capítulo X - Artigo 34.º - Instalação de tendas 1) Dimensão/capacidade e preço por dia d) Até 3 pessoas | 2,37 € |
| Capítulo X - Artigo 34.º - Instalação de tendas 1) Dimensão/capacidade e preço por dia e) De 4 pessoas | 2,58 € |
| Capítulo X - Artigo 34.º - Instalação de tendas 1) Dimensão/capacidade e preço por dia f) Mais de 4 pessoas | 3,85 € |
| Cultura e Museus | |
| Touradas à corda - Tourada tradicional | 126,05 € |
| Touradas à corda - 1.ª e 2.ª | 167,73 € |
| Touradas à corda - 3.ª e 4.ª | 210,44 € |
| Touradas à corda - 5.ª e seguintes | 252,10 € |
| Touradas à corda - Após o sol posto | 252,10 € |
| Touradas à corda - Largada de touros | 252,10 € |
| Touradas à corda em recintos particulares ou areais, portos ou varadouros - Tradicional | 63,54 € |
| Touradas à corda em recintos particulares ou areais, portos ou varadouros - 1.ª e 2.ª | 84,39 € |
| Touradas à corda em recintos particulares ou areais, portos ou varadouros - 3.ª e 4.ª | 105,22 € |
| Touradas à corda em recintos particulares ou areais, portos ou varadouros - 5.ª e seguintes | 126,05 € |
| Touradas à corda em recintos particulares ou areais, portos ou varadouros - Após o sol posto | 252,10 € |
| Touradas à corda em recintos particulares ou areais, portos ou varadouros - Largada de touros | 252,10 € |
| Turismo e Alojamento | |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: a) Estabelecimentos hoteleiros: e) Motéis | 179,79 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: a) Estabelecimentos hoteleiros: f) Hotéis-apartamentos | 256,84 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: a) Estabelecimentos hoteleiros: g) Aldeamentos turísticos | 385,27 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: a) Estabelecimentos hoteleiros: h) Outros | 128,43 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: b) Estabelecimentos de hospedagem: a) Hospedarias | 128,43 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: b) Estabelecimentos de hospedagem: b) Casas de hóspedes | 102,73 € |
| Capítulo II - Artigo 5.º - Emissão de alvará ou autorização 2) Comércio e serviços, por emissão de alvará ou autorização - valor base: b) Estabelecimentos de hospedagem: c) Quartos particulares | 51,37 € |
| Documentos e Certidões | |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 11) Reprodução de desenhos ou plantas topográficas em papel transparente: b) Formato A3 | 5,13 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 12) Fornecimento de plantas topográficas ou outras: a) Colecção de três exemplares iguais e até 0,5 m2 | 11,46 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 12) Fornecimento de plantas topográficas ou outras: b) Colecção de três exemplares e superiores a 0,5 m2 | 22,68 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 12) Fornecimento de plantas topográficas ou outras: c) Por cada planta até 0,5 m2 | 4,81 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 12) Fornecimento de plantas topográficas ou outras: d) Por cada planta com mais de 0,5 m2 | 7,57 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 13) Autenticação de documentos apresentados por particulares, por folha | 1,28 € |
| Capítulo I - Artigo 2.º - Outros serviços 8) Reapreciação de processos, por processo | 26,04 € |
| Capítulo I - Artigo 2.º - Outros serviços 9) Buscas, por cada ano | 2,62 €/ano |
| Capítulo I - Artigo 2.º - Outros serviços 10) Fotocópias não autenticadas de processos: a) A4, por folha | 0,40 €/folha |
| Capítulo I - Artigo 2.º - Outros serviços 10) Fotocópias não autenticadas de processos: b) A3, por folha | 0,65 €/folha |
| Capítulo I - Artigo 2.º - Outros serviços 11) Fornecimento de elementos: a) Fotocópias em formato A4, por folha | 1,30 €/folha |
| Capítulo I - Artigo 2.º - Outros serviços 11) Fornecimento de elementos: b) Fotocópias em formato A3, por folha | 1,95 €/folha |
| Capítulo I - Artigo 2.º - Outros serviços 11) Fornecimento de elementos: c) Cópias e grandes formatos, por metro quadrado | 7,82 €/m2 |
| Capítulo I - Artigo 2.º - Outros serviços 11) Fornecimento de elementos: d) Reprodutção de desenhos e papel de cópias ozalid ou semelhante, por meter quadrado ou fracção | 7,82 €/m2 |
| Outros | |
| Componente variável (por unidade de medida) | 5,13 € |
| Componente variável (por unidade de medida) | 3,85 € |
| Componente variável (por unidade de medida) | 1,92 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 1) Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela | 10,28 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 2) Atestados ou documentos análogos e suas confirmações | 5,73 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 3) Autos, rubricas ou termos de qualquer espécie | 5,13 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 4) Certidões de teor ou fotocópias autenticadas a) Não excedendo uma lauda ou face - cada | 2,58 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 4) Certidões de teor ou fotocópias autenticadas b) Por lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta | 0,64 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 5) Certidões narrativas: a) Não excedendo uma lauda ou face - cada | 5,73 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 5) Certidões narrativas: b) Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta | 1,28 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 5) Certidões narrativas: c) Buscas por cada ano exceptuando o corrente ou aqueles que expressamente se indicarem, não aparecendo o objecto de busca | 2,58 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 6) Fornecimento de colecções de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros - por cada colecção até 20 páginas | 25,68 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 6) Fornecimento de colecções de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros - por cada folha escrita a mais | 1,03 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 6) Fornecimento de colecções de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros - por cada folha desenhada que implique reprodução por máquina e grande formato | 6,43 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 7) Fornecimento de cópias ou reproduções de documentos arquivados: a) Em papel ozalide, por metro quadrado ou fracção | 6,43 €/m2 |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 7) Fornecimento de cópias ou reproduções de documentos arquivados: b) Em papel reprolar, por metro quadrado ou fracção | 25,68 €/m2 |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 8) Fornecimento a pedido dos interessados, de segundas vias de documentos, em substituição dos originais extraviados ou em mau estado - cada | 5,13 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 9) Fotocópias não autenticadas: a) Formato A4 | 0,13 €/cada |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 9) Fotocópias não autenticadas: b) Formato A3 | 0,18 €/cada |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 10) Registos: a) De documentos avulsos | 3,22 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 10) Registos: b) De minas e de nascentes de águas | 35,95 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 10) Registos: c) Processo de arranque de eucaliptos, acácias e ailantos | 17,55 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 10) Registos: d) Outros não especialmente previstos | 3,85 € |
| Capítulo IX - Artigo 31.º - Prestação de serviços e concessão de documentos 11) Reprodução de desenhos ou plantas topográficas em papel transparente: a) Formato A4 | 4,10 € |
| Componente variável (por unidade de medida) | 12,84 € |
| Componente variável (por unidade de medida) | 6,64 € |
| Componente variável (por unidade de medida) | 12,84 € |
| Componente variável (por unidade de medida) | 12,84 € |
Perguntas frequentes
Estas taxas estão atualizadas?
Cada taxa é verificada a partir do regulamento de taxas oficial de Lajes do Pico, com o ano da fonte indicado. As taxas podem mudar anualmente — confirme sempre o valor final com a Câmara Municipal.
De onde vêm estas taxas?
Do Regulamento de Taxas oficial de Lajes do Pico. Cada tabela remete para o documento de origem.
Estas são todas as taxas?
São as taxas que verificámos do regulamento publicado. Alguns serviços têm taxas específicas do caso — use o assistente ou confirme com a Câmara.
Como pago uma taxa municipal?
O pagamento é feito à Câmara Municipal de Lajes do Pico, normalmente ao balcão ou no portal municipal; o canal exato depende do serviço.
Esta é uma fonte oficial?
Não — o Foral Simplifica organiza informação municipal pública para o ajudar a preparar. A entidade competente é sempre a Câmara Municipal; confirme os requisitos e taxas finais com ela.