Taxas Municipais — Seia
As taxas municipais verificadas de Seia, retiradas dos regulamentos de taxas oficiais. Cada taxa remete para o documento de origem.
alteracao-ao-regulamento-de-taxas-e-precos-29-abril-2013
Verificado| Taxa | Valor |
|---|---|
| Apresentação — De mera comunicação prévia | 90,00 € |
| Apresentação — De mera comunicação prévia | 90,00 € |
| Apresentação — De comunicação prévia com prazo | 135,00 € |
| Apresentação — De comunicação prévia com prazo | 135,00 € |
| Apresentação — Comunicação ou declaração de atualização de dados comunicados | 25,00 € |
| Apresentação — Comunicação ou declaração de atualização de dados comunicados | 25,00 € |
| Mera Comunicação prévia para efeitos de Ocupação e Publicidade | 5,00 € |
| Mera Comunicação prévia para efeitos de Ocupação e Publicidade | 5,00 € |
| Mera Comunicação prévia para efeitos de Horários de Funcionamento | 34,00 € |
| Mera Comunicação prévia para efeitos de Horários de Funcionamento | 34,00 € |
| 1.1 | 90,00 € |
| 1.2 | 135,00 € |
| 1.3 | 25,00 € |
| 2 | 5,00 € |
| 3 | 34,00 € |
tabela-de-precos-2017
Verificado| Taxa | Valor |
|---|---|
| Publicidade | |
| Publicidade Estática (por dia ou fração) | 1,22 €/dia |
| Publicidade Audiovisual (por dia ou fração) | 3,25 €/dia |
| Trânsito e Estacionamento | |
| Circuito Urbano — 1.4 Passe Social (Cartão Jovem Municipal, Cartão Sénior Municipal e Carência Económica) | 10,14 € |
| Circuito Suburbano — 2.4 Passe Social (Cartão Jovem Municipal, Cartão Sénior Municipal e Carência Económica) | 18,30 € |
| Emissão do cartão | 1,60 € |
| Artigo 20º Aluguer de Porta Maquinas — Artigo 21º Oculos Cinema 3D | 0,61 € |
| Águas, Saneamento e Resíduos | |
| Artigo 4º - LIMPEZA DE TERRENOS EM ZONAS URBANAS — Artigo 7.º - ESTILHAÇAMENTO DE RESÍDUOS (POR HORA) | 39,77 €/hora |
| O valor a cobrar será igual ao aplicado pelo prestador do serviço — Artigo 10.º - ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS NAS PROPRIEDADES OBJECTO DE INTERVENÇÃO (POR HORA) | 23,03 €/hora |
| UTILIZADORES DOMÉSTICOS — 1.1. TARIFA DE QUOTA DE DISPONIBILIDADE (por dia) — 1.1.3. Tarifa Social com calibre até 25 mm | 0,00 €/dia |
| UTILIZADORES NÃO DOMÉSTICOS — 2.2. CONSUMOS NÃO DOMÉSTICOS (por m3) — 2.2.2. Escalão Único Tarifa Social | 0,97 €/m3 |
| 3.2. POR MOTIVOS NÃO IMPUTÁVEIS AO MUNICIPIO — 3.2.1. Até 15 m3 | 3,00 € |
| 3.2. POR MOTIVOS NÃO IMPUTÁVEIS AO MUNICIPIO — 3.2.2. Superior a 15 m3 | 3,35 € |
| SERVIÇOS AUXILIARES — ANÁLISE DE PROJETOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS E DOMICILIÁRIAS PARA NOVAS LIGAÇÕES | 25,00 € |
| SERVIÇOS AUXILIARES — REALIZAÇÃO DE VISTORIAS AOS SISTEMAS PREDIAIS A PEDIDO DOS UTILIZADORES | 25,00 € |
| SERVIÇOS AUXILIARES — 4.5. SUSPENSÃO E REINICIO DA LIGAÇÃO DO SERVIÇO POR INCUMPRIMENTO DO CONSUMIDOR | 21,00 € |
| SERVIÇOS AUXILIARES — 4.6. SUSPENSÃO DA LIGAÇÃO DO SERVIÇO A PEDIDO DO CONSUMIDOR | 11,00 € |
| SERVIÇOS AUXILIARES — 4.7. REINÍCIO DA LIGAÇÃO DO SERVIÇO A PEDIDO DO CONSUMIDOR | 11,00 € |
| SERVIÇOS AUXILIARES — 4.8. LIGAÇÃO TEMPORÁRIA AO SISTEMA PÚBLICO (OBRAS, FEIRAS, FESTIVAIS, ETC) | 25,00 € |
| SERVIÇOS AUXILIARES — 4.10 PENALIZAÇÃO DE ATRASO DE PAGAMENTO (POR CADA FATURA) | 5,00 € |
| UTILIZADORES DOMÉSTICOS — 1.1. TARIFA DE UTILIZAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS DE SANEAMENTO (por dia) — 1.1.1. Tarifa de utilização aplicada aos consumidores sem contrato de fornecimento de água | 0,08 € |
| UTILIZADORES DOMÉSTICOS — 1.1. TARIFA DE UTILIZAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS DE SANEAMENTO (por dia) — 1.1.2. Tarifa de utilização aplicada nos restantes casos | 0,08 € |
| UTILIZADORES DOMÉSTICOS — 1.1. TARIFA DE UTILIZAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS DE SANEAMENTO (por dia) — 1.1.3. Tarifa de utilização aplicada à tarifa social | 0,00 € |
| 1.4.4. Escalão 4 - superior a 25 m3 | 1,38 € |
| UTILIZADORES NÃO DOMÉSTICOS — 2.1. TARIFA DE UTILIZAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS DE SANEAMENTO (por dia) — 2.1.1. Tarifa de utilização aplicada aos consumidores sem contrato de fornecimento de água | 0,08 €/dia |
| UTILIZADORES NÃO DOMÉSTICOS — 2.1. TARIFA DE UTILIZAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS DE SANEAMENTO (por dia) — 2.1.2. Tarifa de utilização aplicada nos restantes casos | 0,08 €/dia |
| UTILIZADORES NÃO DOMÉSTICOS — 2.2. CONSUMOS NÃO DOMÉSTICOS (por m3 de água consumida após coeficiente ponderação de 0.9) — 2.2.2. Escalão Único Tarifa Social (*) | 0,91 €/m3 |
| SERVIÇOS AUXILIARES — ANÁLISE DE PROJETOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS E DOMICILIÁRIAS PARA NOVAS LIGAÇÕES | 25,00 € |
| SERVIÇOS AUXILIARES — 3.5. SUSPENSÃO E REINICIO DA LIGAÇÃO DO SERVIÇO POR INCUMPRIMENTO DO CONSUMIDOR (***) | 21,00 € |
| SERVIÇOS AUXILIARES — 3.6 PENALIZAÇÃO DE ATRASO DE PAGAMENTO (POR CADA FATURA ***) | 5,00 € |
| UTILIZADORES DOMÉSTICOS — 1.1. TARIFA DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO (por dia) — 1.1.1. Tarifa de utilização aplicada aos consumidores sem contrato de fornecimento de água | 0,10 € |
| UTILIZADORES DOMÉSTICOS — 1.1. TARIFA DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO (por dia) — 1.1.2. Tarifa disponibilidade do serviço – Escalão Único | 0,10 € |
| UTILIZADORES DOMÉSTICOS — 1.1. TARIFA DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO (por dia) — 1.1.3. Tarifa disponibilidade do serviço – Tarifa Social | 0,00 € |
| UTILIZADORES DOMÉSTICOS — 1.2. CONSUMOS DOMÉSTICOS (por m3 de água consumida) — 1.2.1. Tarifa de utilização aplicada aos consumidores sem contrato de fornecimento de água (*) | 0,21 € |
| UTILIZADORES DOMÉSTICOS — 1.2. CONSUMOS DOMÉSTICOS (por m3 de água consumida) — 1.2.2. Escalão Único consumos domésticos | 0,21 € |
| UTILIZADORES DOMÉSTICOS — 1.3. TARIFA SOCIAL (por m3 de água consumida) — 1.3.1. Escalão Único | 0,21 € |
| 2.1.1. Tarifa disponibilidade do serviço – Escalão Único | 0,25 € |
| 2.1.2. Tarifa disponibilidade do serviço – Tarifa Social | 0,25 € |
| 2.2. CONSUMOS NÃO DOMÉSTICOS (por m3) — 2.2.1. Escalão Único (*) | 0,15 €/m3 |
| 2.2. CONSUMOS NÃO DOMÉSTICOS (por m3) — 2.2.2. Escalão Único Tarifa Social (*) | 0,12 €/m3 |
| SERVIÇOS AUXILIARES — 3.1 Recolha Específica - Contentor afeto exclusivamente ao consumidor (por mês) | 45,00 €/mês |
| SERVIÇOS AUXILIARES — 3.2 PENALIZAÇÃO DE ATRASO DE PAGAMENTO (POR CADA FATURA **) | 5,00 € |
| Cultura e Museus | |
| Artigo 22º Festas de Aniversário na Ludoteca (por pessoa) | 4,07 €/pessoa |
| Turismo e Alojamento | |
| 1 Oficina de herbário (a partir dos 6 anos, 2h00m, máximo de 20 pessoas) | 20,33 € |
| 2 Análise microbiológica da água (a partir dos 15 anos, 1h30m, máx.15 pessoas) | 16,26 € |
| 4 Experiências com água (dos 3 aos 12 anos, 1h00m, máximo de 25 pessoas) | 12,20 € |
| Florestas e Queimadas | |
| Por fração de cada 1000 m2 | 77,06 €/1000m2 |
| Por fração de cada 1000 m2 | 43,14 €/1000m2 |
| Artigo 4º - LIMPEZA DE TERRENOS EM ZONAS URBANAS — (Por frações de 100 m2) | 22,63 €/100m2 |
| Artigo 4º - LIMPEZA DE TERRENOS EM ZONAS URBANAS — Artigo 5.º - ACOMPANHAMENTO DE QUEIMADAS / FOGO CONTROLADO (Por frações de 1.000 m2) | 22,63 €/1000m2 |
| Artigo 4º - LIMPEZA DE TERRENOS EM ZONAS URBANAS — Artigo 8.º - QUEIMA DE SOBRANTES (POR HORA) | 11,79 €/hora |
| Por hora | 66,48 €/hora |
| O valor a cobrar será igual ao aplicado pelo prestador do serviço — Artigo 11.º - TRATAMENTO QUÍMICO LOCALIZADO PARA INFESTANTES LENHOSAS (POR HORA) | 28,80 €/hora |
| O valor a cobrar será igual ao aplicado pelo prestador do serviço — Artigo 12.º - PRODUÇÃO DE LENHA (POR HORA) | 40,27 €/hora |
| O valor a cobrar será igual ao aplicado pelo prestador do serviço — Artigo 13.º - VENDA DE LENHA (POR m3) | 33,01 €/m3 |
| Fiscalização e Vistorias | |
| Artigo 4º - LIMPEZA DE TERRENOS EM ZONAS URBANAS — Artigo 6.º - VISITA TÉCNICA (COBRADA, SE NÃO EXISTIR INTERVENÇÃO POSTERIOR) | 47,63 € |
| SERVIÇOS AUXILIARES — REALIZAÇÃO DE VISTORIAS AOS SISTEMAS PREDIAIS A PEDIDO DOS UTILIZADORES | 25,00 € |
| Documentos e Certidões | |
| Artigo 1º - REPROGRAFIA E SUPORTES MAGNÉTICOS — A2 | 0,20 € |
| Artigo 1º - REPROGRAFIA E SUPORTES MAGNÉTICOS — A3 | 0,12 € |
| Artigo 1º - REPROGRAFIA E SUPORTES MAGNÉTICOS — A4 | 0,08 € |
| Artigo 1º - REPROGRAFIA E SUPORTES MAGNÉTICOS — A3 | 1,30 € |
| Artigo 1º - REPROGRAFIA E SUPORTES MAGNÉTICOS — A4 | 0,89 € |
| Artigo 1º - REPROGRAFIA E SUPORTES MAGNÉTICOS — Por disquete | 0,48 € |
| Artigo 1º - REPROGRAFIA E SUPORTES MAGNÉTICOS — Por CD-Rom | 1,22 € |
| Artigo 1º - REPROGRAFIA E SUPORTES MAGNÉTICOS — Por DVD | 2,44 € |
| Outros | |
| Mobiliário (por m2 ocupado e por dia ou fração) | 0,34 €/m2/dia |
| Veículos (completos ou incompletos) (por m2 e por dia ou fração) | 2,23 €/m2/dia |
| Transporte de materiais em viatura municipal — 3.1 Utilização da viatura - por hora ou fracção | 9,91 €/hora |
| Transporte de materiais em viatura municipal — 3.2 Acresce — 3.2.1 Por km percorrido | 0,58 €/km |
| Transporte de materiais em viatura municipal — 3.2 Acresce — 3.2.2 Por trabalho municipal solicitado, além do motorista - por cada hora ou fração | 9,91 €/hora |
| Artigo 14.º - GUARDA DE MOBILIÁRIO, UTENSÍLIOS, E OUTROS, EM LOCAL RESERVADO DO MUNICÍPIO — Artigo 15.º - TRANSMISSÃO TELEVISIVA EM JOGOS OFICIAIS | 2861,89 € |
| Artigo 23º Publicidade em espaços do municipio por m2 — Artigo 24º Ocupação temporária de terrenos agrícolas (por dia) | 45,00 €/dia |
tabela-de-taxas-2017
Verificado| Taxa | Valor |
|---|---|
| Urbanismo e Edificação | |
| 2.22 Outras construções ou instalações especiais, não incluidas nos números anterior (por m² e por ano) | 2,74 € |
| 1.1 Apreciação do projecto | 36,14 € |
| 1.2 Apreciação de aditamento a projecto - por cada aditamento | 32,85 € |
| 1.3. Reapreciação do projecto de Loteamento com Obras de Urbanização | 18,07 € |
| 1.4 Emissão do alvará de licença de Loteamento com Obras de Urbanização | 109,50 € |
| 1.5. Emissão de recibo de não rejeição de Comunicação Prévia de Loteamento com Obras de Urbanização | 54,75 € |
| Por lote | 12,04 € |
| Por fogo | 12,04 € |
| Outras utilizações – por cada m² ou fração | 12,04 € |
| Prazo – por cada mês ou fração | 12,04 € |
| 1.7 Aditamento ao alvará de licença/comunicação prévia de Loteamento com Obras de Urbanização | 32,85 € |
| Por lote e por unidade de ocupação resultante do aumento autorizado | 12,04 € |
| 1.1 Apreciação do projecto | 27,37 € |
| 1.2 Apreciação de aditamento a projecto - por cada aditamento | 21,90 € |
| 1.3. Reapreciação do projecto de Loteamento | 18,07 € |
| 1.4 Emissão do alvará de licença de Loteamento | 109,50 € |
| 1.5. Emissão de recibo de não rejeição de Comunicação Prévia de Loteamento | 54,75 € |
| Por lote | 12,04 € |
| Por fogo | 12,04 € |
| 1.7 Aditamento ao alvará de licença/comunicação prévia de Loteamento | 32,85 € |
| Por lote e por unidade de ocupação resultante do aumento autorizado | 12,04 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença de Obras de Urbanização — 1.1 Apreciação do projeto | 27,37 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença de Obras de Urbanização — 1.2 Apreciação de aditamento a projeto - por cada aditamento | 21,90 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença de Obras de Urbanização — 1.3. Reapreciação do projeto de Obras de Urbanização | 18,07 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença de Obras de Urbanização — 1.4 Emissão do alvará de licença de Obras de Urbanização | 109,50 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença de Obras de Urbanização — 1.5. Emissão de recibo de não rejeição de Comunicação Prévia de Obras de Urbanização | 54,75 € |
| Quadro III — Prazo por cada mês ou fração | 12,04 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença de Obras de Urbanização — 1.7 Aditamento ao alvará de licença/comunicação prévia de Obras de Urbanização | 32,85 € |
| Quadro III — Prazo por cada mês ou fração | 12,04 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença para Obras de Edificação — 1.1 Apreciação do projeto | 27,37 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença para Obras de Edificação — 1.1.1 Acresce por cada unidade de ocupação ou fração autorizada | 6,57 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença para Obras de Edificação — 1.2 Apreciação de aditamento a projeto - por cada aditamento | 21,90 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença para Obras de Edificação — 1.3 Reapreciação do projeto de Edificação | 18,07 € |
| Quadro IV — Emissão de alvará | 54,75 € |
| Quadro IV — Emissão do recibo de não rejeição de Comunicação Prévia | 27,37 € |
| Acresce às alíneas a) e b) — c.1) Por m² de área bruta de construção | 0,65 €/m2 |
| Acresce às alíneas a) e b) — c.2) Arrumos e garagens em habitação familiar, por m² de área bruta de construção | 0,44 €/m2 |
| Acresce às alíneas a) e b) — Emissão de alvará | 54,75 € |
| Acresce às alíneas a) e b) — Emissão do recibo de não rejeição de Comunicação Prévia | 27,37 € |
| Acresce às alíneas a) e b) — c.1) Por m² de área bruta de construção | 1,54 €/m2 |
| Acresce às alíneas a) e b) — c.2) Arrumos e garagens em habitação coletiva, por m² de área bruta de construção | 0,87 €/m2 |
| Acresce às alíneas a) e b) — Emissão de alvará | 54,75 € |
| Acresce às alíneas a) e b) — Emissão do recibo de não rejeição de Comunicação Prévia | 27,37 € |
| Acresce às alíneas a) e b) — c.1) por m² de área bruta de construção | 1,54 €/m2 |
| Acresce às alíneas a) e b) — c.2) Arrumos e garagens em comércio e serviços, por m² de área bruta de construção | 0,87 €/m2 |
| Emissão de alvará | 54,75 € |
| Emissão do recibo de não rejeição de Comunicação Prévia | 27,37 € |
| Acresce às alíneas a) e b) — c.1) por m² de área bruta de construção | 1,32 €/m2 |
| Acresce às alíneas a) e b) — c.2) Arrumos e garagens em indústria, por m² de área bruta de construção | 0,65 €/m2 |
| 1.5 Acresce ao montante de todas as alíneas a) e b) dos números anteriores — 1.5.1 Taxa geral, em função do prazo de execução – por cada mês ou fracção | 5,48 €/mês |
| 1.5 Acresce ao montante de todas as alíneas a) e b) dos números anteriores — 1.5.2 Obras de reconstrução ou de modificação, por m² ou fracção da superfície modificada | 0,65 €/m2 |
| 1.5 Acresce ao montante de todas as alíneas a) e b) dos números anteriores — 1.5.3 Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fechamento de vãos de portas e janelas, por m² ou fracção da superfície modificada | 1,10 €/m2 |
| 1.6 Aditamento ao alvará de licença/comunicação prévia de Obras de Edificação | 21,90 € |
| Acresce às alíneas a) e b) — Por m² ou fracção | 12,04 €/m2 |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença para Obras de Demolição — 1.1. Apreciação do projecto de obras de demolição | 27,37 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença para Obras de Demolição — 1.2 Apreciação de aditamento a projecto - por cada aditamento | 21,90 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença para Obras de Demolição — 1.3. Reapreciação do projecto de Obras de Demolição | 18,07 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença para Obras de Demolição — 1.4. Emissão do alvará de licença de Obras de Demolição | 54,75 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença para Obras de Demolição — 1.5. Emissão do recibo de não rejeição de comunicação prévia de Obras de Demolição | 27,37 € |
| Por m² de área bruta de construção | 0,44 €/m2 |
| Por metro linear de muro | 0,44 €/m |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença para Obras de Demolição — 1.7 Aditamento ao alvará de licença/comunicação prévia de Obras de Demolição | 21,90 € |
| Por m² ou fracção | 12,04 €/m2 |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença para Trabalhos de Remodelação de Terrenos — 1.1. Apreciação do projecto de remodelação de terrenos | 27,37 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença para Trabalhos de Remodelação de Terrenos — 1.2. Apreciação de aditamento a projecto - por cada aditamento | 21,90 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença para Trabalhos de Remodelação de Terrenos — 1.3. Reapreciação do projecto de remodelação de terrenos | 18,07 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença para Trabalhos de Remodelação de Terrenos — 1.4. Emissão do alvará de licença/ recibo de não rejeição de comunicação prévia de remodelação de terrenos | 27,37 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença para Trabalhos de Remodelação de Terrenos — 1.5. Acresce ao montante referido nas alíneas 1.4 — 1.5.1. Até 1.000 m² ou fracção | 73,36 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença para Trabalhos de Remodelação de Terrenos — 1.5. Acresce ao montante referido nas alíneas 1.4 — 1.5.2. Acresce por cada 1000 m2 ou fracção | 48,73 € |
| Taxa devida pela Admissão de Comunicação Prévia ou Emissão de Alvará de Licença para Trabalhos de Remodelação de Terrenos — 1.6 Aditamento ao alvará de licença/comunicação prévia de Remodelação de Terrenos | 21,52 € |
| Por m² ou fracção | 0,95 €/m² |
| Apreciação do projeto | 21,90 € |
| Apreciação de aditamento a projeto | 16,43 € |
| Reapreciação de projeto | 10,95 € |
| Emissão de alvará | 32,85 € |
| Emissão de recibo de não rejeição de comunicação prévia | 16,43 € |
| Taxa geral, em função do prazo de execução, a aplicar em todas as licenças – por cada 30 dias ou fração | 6,03 € |
| Taxas especiais a acumular com a do número anterior quando devidas — 7.1 Construção, reconstrução ou modificação de muros de suporte ou de vedação definitivas, confinantes com a via pública por metro linear ou fração | 0,65 € |
| Taxas especiais a acumular com a do número anterior quando devidas — 7.2 Construção, reconstrução ou modificação de outras construções não considerados de escassa relevância urbanística, por m² de área bruta de construção | 0,65 € |
| Emissão de licença parcial em caso de construção da estrutura – 30% do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo | 30,00 % |
| Taxas devidas pela emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas (ao abrigo do artigo 88.º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redação) | 27,37 € |
| Licença Especial Relativa a Obras Inacabadas — Habitação em área bruta de construção afeta a fogos, por m² | 0,55 €/m² |
| Licença Especial Relativa a Obras Inacabadas — Outras construções, em área bruta de construção afeta à ocupação, por m² | 0,55 €/m² |
| Licença Especial Relativa a Obras Inacabadas — Taxa fixa, por cada mês ou fração | 11,49 €/mês |
| Pedido de prorrogação de prazo para emissão de alvará de licença ou admissão de Comunicação Prévia (de acordo com o n.º 5 a 7 do Artigo 58.º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redação) | 6,03 € |
| Pedido de prorrogação de alvarás de licença ou comunicação prévia de operação de loteamento e de obras de edificação – por mês ou fração | 35,04 € |
| Apreciação de pedido de Autorização de Utilização | 16,43 € |
| Habitação — 2.1 Habitação – por cada fogo / fração - não sujeita a vistoria | 16,97 € |
| Habitação — 2.1.1 Acresce até 120 m² de área | 16,97 € |
| Habitação — 2.1.2 Acresce de 121 m² a 180 m² de área | 33,95 € |
| Habitação — 2.1.3 Acresce de 181 m² a 300 m² de área | 67,89 € |
| Habitação — 2.1.4 Acresce por cada 100 m² de área ou fração | 22,45 € |
| Habitação — 2.2 Habitação – por cada fogo / fração - sujeita a vistoria (não incluído o valor de vistoria) | 21,36 € |
| Habitação — 2.2.1 Acresce até 120 m² de área | 21,36 € |
| Habitação — 2.2.2 Acresce de 121 m² a 180 m² de área | 42,15 € |
| Anexos, garagens e arrumos, quando construções autónomas — 7.1 Não sujeitos a vistoria — 7.1.1 Por ocupação | 16,97 € |
| Anexos, garagens e arrumos, quando construções autónomas — 7.1 Não sujeitos a vistoria — 7.1.1.1 Acresce até 50 m² de área | 16,97 € |
| Anexos, garagens e arrumos, quando construções autónomas — 7.1 Não sujeitos a vistoria — 7.1.1.2 Acresce por cada 10 m² de área ou fração | 6,03 € |
| Informação Prévia — 1.1 Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento e obras de urbanização | 73,36 € |
| Informação Prévia — 1.2 Pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realização de obras de edificação, demolição, alteração de utilização e restantes operações urbanísticas | 24,31 € |
| Informação Prévia — 1.3 Pedido de informação de caráter genérico – por escrito | 18,62 € |
| Autorização Prévia de Localização — 2.1 Por pedido e apreciação | 65,70 € |
| Autorização Prévia de Localização — 2.2 Pela emissão de certidão de localização | 58,03 € |
| 9.3.1 Acresce por cada lote de terreno | 30,66 € |
| Por auto de receção provisória de obra de urbanização | 48,73 € |
| 1.1 Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior | 12,04 € |
| Por auto de receção definitiva de obra de urbanização | 48,73 € |
| Metro quadrado de calçada à Portuguesa | 19,71 €/m2 |
| Metro quadrado de calçada a cubos de granito | 38,88 €/m2 |
| Metro quadrado de calçada a paralelos de granito | 38,88 €/m2 |
| Pavimento alcatroado em bruto e asfalto com duas demãos — f.1) 16+8 - ( 3+1 ) Kg/m² | 31,75 €/m2 |
| Pavimento alcatroado em bruto e asfalto com duas demãos — f.2) 16+10 - ( 3+1 ) Kg/m² | 35,04 €/m2 |
| Pavimento alcatroado em bruto e asfalto com duas demãos — f.3) 18+10 - ( 3+1,5 ) Kg/m² | 39,41 €/m2 |
| Pavimento alcatroado em bruto e asfalto com duas demãos — Pavimento em tapete betuminoso com fundação em calçada a cubos - por m² | 56,39 €/m2 |
| Pavimento alcatroado em bruto e asfalto com duas demãos — Pavimento em tapete betuminoso com fundação em brita – por m² | 51,47 €/m2 |
| Pavimento alcatroado em bruto e asfalto com duas demãos — Passeios em betonilha em cimento - por metro quadrado | 6,57 €/m2 |
| Pavimento alcatroado em bruto e asfalto com duas demãos — Passeios em mosaico anti-derrapante - por metro quadrado | 46,54 €/m2 |
| Pavimento alcatroado em bruto e asfalto com duas demãos — Passeios em cubos de granito - por metro quadrado | 41,61 €/m2 |
| Pavimento alcatroado em bruto e asfalto com duas demãos — Passeios em lageado de pedra - por metro quadrado | 202,57 €/m2 |
| Pavimento alcatroado em bruto e asfalto com duas demãos — Lancil em pedra - metro linear | 49,28 €/m |
| Pavimento alcatroado em bruto e asfalto com duas demãos — Lancil em cimento – metro linear | 24,63 €/m |
| Obras de construção civil | 62,41 € |
| Apreciação dos pedidos de aprovação e projetos de construção e de alteração para os licenciamentos — 3.2 Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m³ | 602,25 € |
| Apreciação dos pedidos de aprovação e projetos de construção e de alteração para os licenciamentos — 3.3 Igual ou superior a 10 m3 e inferior a 50 m³ | 481,79 € |
| Apreciação dos pedidos de aprovação e projetos de construção e de alteração para os licenciamentos — 3.4 Inferior a 10 m³ | 301,12 € |
| Autorização de construção e funcionamento das redes de distribuição de gás associadas reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m³ | 301,12 € |
| Pedido de apreciação de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis | 164,25 € |
| Autorização de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis | 947,17 € |
| Autorização limitada de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis (artigo 10º do Decreto Lei nº 11/2003 de 18/01) | 219,00 € |
| Serviços Diversos — 1.2. Marcação de alinhamentos ou nivelamento em terreno confinante com a via pública, incluindo deslocação do técnico | 27,37 € |
| Serviços Diversos — 1.2.1. Acresce à alínea anterior, por cada metro linear ou fração | 3,29 € |
| 1.3 Depósito de Ficha Técnica de Habitação — 1.3.1. De cada prédio ou fracção | 17,52 € |
| 1.3 Depósito de Ficha Técnica de Habitação — 1.3.2. 2ª via de depósito de exemplar de cada prédio ou fracção | 14,23 € |
| Fornecimento de desenhos ou plantas topográficas — 3.1. Em papel transparente — 3.1.1 Formato A4 - cada | 10,95 € |
| Fornecimento de desenhos ou plantas topográficas — 3.1. Em papel transparente — 3.1.2 Formato A3 - cada | 13,69 € |
| Fornecimento de desenhos ou plantas topográficas — 3.1. Em papel transparente — 3.1.3 Superior ao Formato A3 – por cada metro quadrado ou fracção | 4,93 € |
| Fornecimento de desenhos ou plantas topográficas — 3.2. Em papel ozalide ou semelhante — 3.2.1 Formato A4 — 3.2.1.1 Por um exemplar | 6,57 € |
| Fornecimento de desenhos ou plantas topográficas — 3.2. Em papel ozalide ou semelhante — 3.2.1 Formato A4 — 3.2.1.2 Por cada exemplar a mais | 3,29 € |
| Fornecimento de desenhos ou plantas topográficas — 3.2. Em papel ozalide ou semelhante — 3.2.2 Formato A3 — 3.2.2.1 Por um exemplar | 12,04 € |
| Fornecimento de desenhos ou plantas topográficas — 3.2. Em papel ozalide ou semelhante — 3.2.2 Formato A3 — 3.2.2.2 Por cada exemplar a mais | 6,03 € |
| Fornecimento de desenhos ou plantas topográficas — 3.2. Em papel ozalide ou semelhante — 3.2.3 Superior ao formato A3 – por cada metro quadrado ou fracção | 1,64 € |
| Fornecimento de plantas cartográficas — 4.1. Em papel transparente - por metro quadrado ou fracção | 36,69 € |
| Fornecimento de plantas cartográficas — 4.2. Em papel ozalide ou semelhante - por metro quadrado ou fracção | 24,63 € |
| 4.3. Em suporte informático escala (1:1000; 1:2000)/ A4 | 20,81 € |
| Fornecimento de peças desenhadas constituintes de projetos elaborados pelos serviços técnicos — 5.1. Por metro quadrado ou fração | 36,69 € |
| Cedência e utilização dos ortofotomapas digitais de toda a área do concelho de Seia em suporte informático, nos termos e condições constantes do contrato – tipo, a celebrar com os adquirentes — 7.1. Todo o concelho (21 folhas) | 1155,22 € |
| Cedência e utilização dos ortofotomapas digitais de toda a área do concelho de Seia em suporte informático, nos termos e condições constantes do contrato – tipo, a celebrar com os adquirentes — 7.2. Uma folha | 71,17 € |
| Cedência e utilização dos ortofotomapas digitais de toda a área do concelho de Seia em suporte informático, nos termos e condições constantes do contrato – tipo, a celebrar com os adquirentes — 7.3. Impressão de ortofotomapas digitais (cores) à escala 1:10 000 ou 1:5000 — 7.3.1. Folha A4 | 7,12 € |
| Cedência e utilização dos ortofotomapas digitais de toda a área do concelho de Seia em suporte informático, nos termos e condições constantes do contrato – tipo, a celebrar com os adquirentes — 7.3. Impressão de ortofotomapas digitais (cores) à escala 1:10 000 ou 1:5000 — 7.3.2. Folha A3 | 11,49 € |
| Fornecimentos diversos — 8.1 Fornecimento de projeto tipo | 61,32 € |
| Fornecimentos diversos — 8.2 Fornecimento de aviso de publicitação de operações urbanísticas | 13,14 € |
| Fornecimentos diversos — 8.3 Fornecimento de livro de obra 20 folhas | 6,57 € |
| Placa de identificação de classificação | 87,59 € |
| Ocupação de Espaço Público | |
| Artigo 9º - TAXA PELA REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE — Artigo 10º - TAXA DEVIDA PELO LICENCIAMENTO DE VENDA DE BILHETES PARA ESPETÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIA OU POSTOS DE VENDA | 12,04 € |
| Abrigos (por m2 e por trimestre) | 64,61 € |
| Ocupando a via pública – por ano | 13,14 € |
| com diâmetro até 20 cm | 1,64 € |
| com diâmetro superior a 20 cm | 1,64 € |
| Subsolo — 1.2 Depósitos subterrâneos, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras - m3 e por ano | 10,95 € |
| Subsolo — 1.3 Postos cabinas e semelhantes - por m3 ou fração e por ano — 1.3.1 até 3 m3 | 54,21 € |
| Subsolo — 1.3 Postos cabinas e semelhantes - por m3 ou fração e por ano — 1.3.2 por cada m3 a mais | 15,88 € |
| Solo — 2.1 Armários de televisão por cabo e gás natural - por m2 e por ano | 138,51 € |
| Solo — 2.3 Quiosques, pavilhões, roulotes e stands destinados à comercialização de imóveis, por m2 e por ano | 23,55 € |
| Solo — 2.4 Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde neles se encontrem de jornais, revistas, livros e outros artigos ou objetos (por m2 ou por fração e por anos) | 11,49 € |
| Solo — 2.5 Com balança, arcas de gelados, divertimentos mecânicos individuais, floreiras e similares (por m2 ou por fração e por mês) | 3,29 € |
| Solo — 2.6 Bancas e tabuleiros (por m2 ou fração e por mês) | 3,83 € |
| Solo — 2.7 Barracas (por metro quadrado e por mês) | 3,83 € |
| Solo — 2.9 Guarda-ventos (por metro linear ou fração e por mês) | 1,10 € |
| Solo — 2.10.1 Esplanadas fechadas fixas ou amovíveis, não integradas nos edifícios (por m2 ou fração e por ano) | 98,55 € |
| Solo — 2.10.2 Esplanadas fechadas fixas ou amovíveis, não integradas nos edifícios (por m2 ou fração e por mês) | 8,21 € |
| Solo — 2.11 Esplanadas autónomas (por m2 ou fração e mês) | 2,74 € |
| Solo — 2.12 Com plataformas de lavagem, aspiração e limpeza - por cada uma e por ano — 2.12.1 Por túnel de lavagem | 577,06 € |
| Solo — 2.12 Com plataformas de lavagem, aspiração e limpeza - por cada uma e por ano — 2.12.2 Por zona de aspiração e limpeza | 86,51 € |
| Solo — 2.12 Com plataformas de lavagem, aspiração e limpeza - por cada uma e por ano — 2.12.3 Por plataforma de lavagem no sistema self-service | 231,04 € |
| 2.14 Exposição de veículos – por dia, por local e por cada veículo | 12,04 € |
| 2.15 Com grelhadores - por m² e por ano | 58,03 € |
| 2.16 Com cabines telefónicas e similares, por cada e por ano | 115,52 € |
| Para decorações (mastro), por cada e por dia | 1,64 € |
| Aéreo — 3.2 Fios telegráficos, telefónicos, eletéricos, outros ou espias (por metro linear ou por fração e por ano) | 6,03 € |
| Aéreo — 3.3 Antena atravessando a via pública, outras ocupações do espaço aéreo do dominio público (por metro linear ou por fração e por ano) | 4,38 € |
| Aéreo — 3.4 Por cada aparelho de ar condicionado e por ano | 29,02 € |
| Aéreo — 3.5 Aerogeradores - Por cada e por ano | 173,01 € |
| Aéreo — 3.6 Outras ocupações do espaço aéreo do dominio público (por metro linear ou fração e por ano) | 11,49 € |
| Outras utilizações – por cada m² ou fração | 12,04 € |
| 1.5 Acresce ao montante de todas as alíneas a) e b) dos números anteriores — 1.5.4 Edificação de corpos salientes de construções nas paredes projetadas sobre vias públicas, logradouros ou outros lugares públicos, sob administração municipal por m² | 1,10 €/m2 |
| Requerimento de apreciação com vista a licenciamento de ocupação de via pública por motivo de obras | 5,48 € |
| Tapumes ou outros resguardos acresce — 2.1. - Por metro linear ou fração | 2,74 €/m |
| Tapumes ou outros resguardos acresce — 2.2. - Por dia ou fração | 0,22 €/dia |
| Tapumes ou outros resguardos acresce — 2.3. - Por cada 30 dias ou fração | 7,67 €/30 dias |
| Andaimes – por andar ou pavimento a que correspondam (não só na parte não defendida pelo tapume) acresce — 3.1. - Por metro linear ou fração | 2,74 €/m |
| Andaimes – por andar ou pavimento a que correspondam (não só na parte não defendida pelo tapume) acresce — 3.2. - Por dia ou fração | 0,22 €/dia |
| Andaimes – por andar ou pavimento a que correspondam (não só na parte não defendida pelo tapume) acresce — 3.3. - Por cada 30 dias ou fração | 7,67 €/30 dias |
| Gruas, guindastes ou similares colocados no espaço público, ou que projetem sob o espaço público e por unidade acresce — 4.1. - Por m² ou fração | 3,29 €/m2 |
| Gruas, guindastes ou similares colocados no espaço público, ou que projetem sob o espaço público e por unidade acresce — 4.2. - Por dia ou fração | 1,64 €/dia |
| Gruas, guindastes ou similares colocados no espaço público, ou que projetem sob o espaço público e por unidade acresce — 4.3. - Por cada 30 dias ou fração | 41,61 €/30 dias |
| Amassadouros, depósitos de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras acresce — 5.1. - Por m² ou fração | 3,29 €/m2 |
| Amassadouros, depósitos de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras acresce — 5.2. - Por dia ou fração | 0,55 €/dia |
| Amassadouros, depósitos de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras acresce — 5.3. - Por cada 30 dias ou fração | 8,76 €/30 dias |
| Caldeiras ou tubos de descarga de entulho por medida — 6.1. - Por m² ou fração | 3,07 €/m2 |
| Caldeiras ou tubos de descarga de entulho por medida — 6.2. - Por dia ou fração | 0,55 €/dia |
| Caldeiras ou tubos de descarga de entulho por medida — 6.3. - Por cada 30 dias ou fração | 8,76 €/30 dias |
| Ocupação da Via Pública por motivo de Obras — Valas – por m² ou fração | 3,29 €/m2 |
| Ocupação da Via Pública por motivo de Obras — Outras - por m² ou fração | 2,74 €/m2 |
| Ocupação da Via Pública por motivo de Obras — Metro quadrado de tout venant | 11,49 €/m2 |
| Ocupação da Via Pública por motivo de Obras — Metro quadrado de macadame | 13,69 €/m2 |
| Outras ocupações por m² ou fração da superfície de domínio público ocupado e por mês | 3,29 €/mês |
| Equipamento de Abastecimento de Combustíveis Líquidos, Ar e Água — 2.1. Bombas - por cada uma e por ano — 2.1.1 Em virtude dos condicionamentos no plano do tráfego e acessibilidades, da inerente degradação e utilização ambiental dos recursos naturais (ar, águas e solos) e da consequente atividade de | 89,79 € |
| instaladas inteiramente na via pública | 262,25 € |
| instaladas na via pública, mas com depósito em propriedade particular | 206,95 € |
| instaladas inteiramente em propriedade particular, mas com depósito na via pública | 114,98 € |
| instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo na via pública | 133,59 € |
| instaladas inteiramente na via pública | 189,43 € |
| instaladas na via pública, mas com depósito ou compressor em propriedade particular | 130,31 € |
| instaladas em propriedade particular, mas com depósito ou compressor na via pública | 160,97 € |
| instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo na via pública | 100,20 € |
| Equipamento de Abastecimento de Combustíveis Líquidos, Ar e Água — 2.3. Volantes, abastecendo na via pública (por cada e por ano) | 78,29 € |
| Com o compressor saliente na via pública | 50,92 € |
| Com o compressor ocupando apenas o subsolo na via pública | 44,89 € |
| Com o compressor em propriedade particular ou dentro de qualquer bomba, mas abastecendo na via pública | 38,88 € |
| Da mera Comunicação prévia para efeitos de Ocupação e Publicidade | 5,04 € |
| Publicidade | |
| Artigo 13º - PUBLICIDADE AFETA A MOBILIÁRIO URBANO — Por Mês | 7,12 € |
| Artigo 13º - PUBLICIDADE AFETA A MOBILIÁRIO URBANO — Por Trimestre | 18,62 € |
| Artigo 13º - PUBLICIDADE AFETA A MOBILIÁRIO URBANO — Por Ano | 46,68 € |
| Artigo 13º - PUBLICIDADE AFETA A MOBILIÁRIO URBANO — Por Mês | 6,57 € |
| Artigo 13º - PUBLICIDADE AFETA A MOBILIÁRIO URBANO — Por Trimestre | 18,07 € |
| Artigo 13º - PUBLICIDADE AFETA A MOBILIÁRIO URBANO — Por Ano | 41,49 € |
| Artigo 13º - PUBLICIDADE AFETA A MOBILIÁRIO URBANO — No local onde o anunciante exerce a atividade | 16,97 € |
| Artigo 13º - PUBLICIDADE AFETA A MOBILIÁRIO URBANO — Fora do local onde o anunciante exerce a atividade | 18,62 € |
| Não ocupando a via pública – por ano | 9,85 € |
| Anúncios luminosos ou diretamente iluminados incluindo frisos integrados no anúncio por m2 ou fração e por ano | 5,48 € |
| Anúncios não luminosos por m2 e por ano | 7,67 € |
| Frisos luminosos, quando sejam complementares de anúncios e não entrem na sua medição por metro linear e por ano | 1,64 € |
| Veículos particulares – quando não relacionados com a atividade principal do respetivo proprietário, por veículo e por ano | 89,79 € |
| Artigo 15.º - PUBLICIDADE EM VEÍCULOS — Ciclomotores e motociclos | 13,14 € |
| Artigo 15.º - PUBLICIDADE EM VEÍCULOS — Veículos ligeiros | 38,88 € |
| Artigo 15.º - PUBLICIDADE EM VEÍCULOS — Veículos pesados | 194,91 € |
| Artigo 15.º - PUBLICIDADE EM VEÍCULOS — Reboque e semi-reboque | 97,46 € |
| Artigo 15.º - PUBLICIDADE EM VEÍCULOS — Por dia | 13,14 € |
| Artigo 15.º - PUBLICIDADE EM VEÍCULOS — Por semana | 51,47 € |
| Artigo 15.º - PUBLICIDADE EM VEÍCULOS — Por mês | 194,36 € |
| Artigo 15.º - PUBLICIDADE EM VEÍCULOS — Transportes coletivos por m2, por anúncio e por ano | 26,28 € |
| Artigo 15.º - PUBLICIDADE EM VEÍCULOS — Em táxis por viatura e por ano | 90,33 € |
| Artigo 16.º - PUBLICIDADE EM DISPOSITIVOS AÉREOS — Sobre as fachadas dos prédios | 3,83 € |
| Artigo 16.º - PUBLICIDADE EM DISPOSITIVOS AÉREOS — Sobre a via pública ou lugares públicos | 7,67 € |
| Artigo 18.º - CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE RUA — Até 1.000 | 7,67 € |
| De 1.001 a 2.000 | 15,33 € |
| Mais de 2.000 | 38,33 € |
| Distribuição de produtos (por dia e local) | 64,61 € |
| Outras ações promocionais de natureza publicitária (por dia e local) | 64,61 € |
| Artigo 19º - PUBLICIDADE DIVERSA — Ocupando a via pública | 7,67 € |
| Artigo 19º - PUBLICIDADE DIVERSA — Não ocupando a via pública | 3,83 € |
| Artigo 19º - PUBLICIDADE DIVERSA — Até 1.000 cartazes – cada | 0,55 € |
| Artigo 19º - PUBLICIDADE DIVERSA — Por cartaz a mais | 0,55 € |
| Exposição de artigos ou objetos em vitrinas, montras, mostradores e semelhantes em lugares que enteste com a via pública - por m2 ou fração e por ano | 10,95 € |
| Anúncios ou cartazes com publicidade rotativa ou afixada, colados ou justapostos em disposto autorizado pelo município - por m2 ou fração e por mês | 20,81 € |
| Artigo 19º - PUBLICIDADE DIVERSA — Por mês | 1,10 € |
| Artigo 19º - PUBLICIDADE DIVERSA — Por ano | 9,85 € |
| Artigo 19º - PUBLICIDADE DIVERSA — Por mês | 1,10 € |
| Artigo 19º - PUBLICIDADE DIVERSA — Por ano | 5,48 € |
| Artigo 19º - PUBLICIDADE DIVERSA — Por mês | 2,19 € |
| Artigo 19º - PUBLICIDADE DIVERSA — Por ano | 14,78 € |
| Para colocação de anúncios por cada poste e por — b1) Dia | 12,59 € |
| Para colocação de anúncios por cada poste e por — b2) Mês | 63,51 € |
| Para colocação de anúncios por cada poste e por — b3) Ano | 379,41 € |
| Para colocação de anúncios por cada poste e por — por mês | 1,64 € |
| Para colocação de anúncios por cada poste e por — por ano | 6,03 € |
| Para colocação de anúncios por cada poste e por — Até 1 m de avanço | 8,76 € |
| Para colocação de anúncios por cada poste e por — De mais de 1 m de avanço (por cada metro) | 11,49 € |
| Para colocação de anúncios por cada poste e por — Entre 0,25 m e 1 m de avanço | 8,76 € |
| Para colocação de anúncios por cada poste e por — De mais de 1 m de avanço (por cada metro) | 14,78 € |
| Aéreo — 3.9 Placas anunciadoras, vitrinas, mostradores, tabuletas e semelhantes no exterior dos estabelecimentos e edifícios (por m² ou fração e por ano) | 11,49 € |
| Mercados e Feiras | |
| Por metro quadrado ou fração e por mês | 8,21 €/mês |
| Feiras e mercados | 12,59 € |
| 1.1 Cartão de vendedor ambulante — 1.1.1 Emissão | 54,75 € |
| 1.1 Cartão de vendedor ambulante — 1.1.2 Renovação | 32,85 € |
| 1.1 Cartão de vendedor ambulante — 1.1.3 2ª via | 20,26 € |
| Mercados — 1.1 Lojas por metro quadrado e por mês — 1.1.1 Talhos | 4,38 € |
| Mercados — 1.1 Lojas por metro quadrado e por mês — 1.1.2. Restantes lojas | 3,29 € |
| Mercados — 1.2 Bancas — 1.2.1 Até dois metros - por cada metro linear ou fração e por dia ou fração | 1,10 € |
| Mercados — 1.2 Bancas — 1.2.2 Por cada metro a mais ou fração e por dia ou fração | 1,10 € |
| Feira — 2.1 Lugares - por metro quadrado ou fração e por dia ou fração | 0,38 € |
| 2.19 Circos, teatro ambulante (por m² ou fração e por dia) | 0,11 € |
| 2.20 Pistas Automóveis, carroçeis e outros similares (por m² ou fração e por dia) | 0,22 € |
| 2.21 Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercicio de comércio e indústria (por m2 ou fração e por dia) | 1,64 € |
| Atividades Económicas | |
| Alvaras não especificamente previstos | 10,95 € |
| CAPITULO III - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DIVERSAS - DECRETO - LEI N.º 310/2002 — Artigo 4º - TAXA PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE GUARDA-NOCTUR0 | 16,43 € |
| CAPITULO III - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DIVERSAS - DECRETO - LEI N.º 310/2002 — Artigo 5º - TAXA PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE VENDEDOR AMBULANTE DE LOTARIAS | 5,48 € |
| CAPITULO III - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DIVERSAS - DECRETO - LEI N.º 310/2002 — Artigo 6º - TAXA PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE ARRUMADORES DE AUTOMÓVEIS | 16,43 € |
| Taxa devida pela licença de exploração — 1.1 Taxa anual | 109,50 € |
| Taxa devida pela licença de exploração — 1.2 Taxa semestral | 65,70 € |
| Taxa devida pelo registo de máquinas (por cada) | 109,50 € |
| 3 Taxa devida pelo averbamento por transferência de propriedade (por cada máquina) | 54,75 € |
| 4 Taxa devida pela segunda via do título de registo (por cada máquina) | 36,69 € |
| Taxa devida pelo licenciamento de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos (por dia) | 14,78 € |
| Entrada para não sócio na Ludoteca | 3,00 € |
| Espetáculos de diversão | 31,75 € |
| 2.2.3 Acresce de 181 m² a 300 m² de área | 84,87 € |
| 2.2.4 Acresce por cada 100 m² de área ou fração | 28,47 € |
| Estabelecimentos de Comércio e Prestação de Serviços que envolvam riscos para a Saúde previstos no DL Nº 259/07 de 17 de Julho — 3.1 Por ocupação | 56,39 € |
| Estabelecimentos de Comércio e Prestação de Serviços que envolvam riscos para a Saúde previstos no DL Nº 259/07 de 17 de Julho — 3.1.1 Acresce até 120 m² de área | 28,47 € |
| Estabelecimentos de Comércio e Prestação de Serviços que envolvam riscos para a Saúde previstos no DL Nº 259/07 de 17 de Julho — 3.1.2 Acresce de 121 m² a 180 m² de área | 56,39 € |
| Estabelecimentos de Comércio e Prestação de Serviços que envolvam riscos para a Saúde previstos no DL Nº 259/07 de 17 de Julho — 3.1.3 Acresce de 181 m² a 300 m² de área | 112,79 € |
| Estabelecimentos de Comércio e Prestação de Serviços que envolvam riscos para a Saúde previstos no DL Nº 259/07 de 17 de Julho — 3.1.4 Acresce por cada 100 m² de área ou fração | 56,39 € |
| Estabelecimentos previstos nas exceções do DL 259/07 de 17 de Julho — 4.1 .1 Por estabelecimento | 171,91 € |
| Estabelecimentos previstos nas exceções do DL 259/07 de 17 de Julho — 4.1 Estabelecimentos nas disposições transitórias, Nº 1 e 2 do artº 13º do Decreto-Lei Nº 259/07 de 17 de Julho acresce — 4.1.1. 1 Acresce por cada 50 m² ou fração dos pavimentos afetos à exploração | 24,63 € |
| Estabelecimentos previstos nas exceções do DL 259/07 de 17 de Julho — 4.2 Estabelecimentos abrangidos Nº 3 do artº 13º do Decreto-Lei Nº 259/07 de 17 de Julho — 4.2.1 Por estabelecimento | 136,91 € |
| Estabelecimentos previstos nas exceções do DL 259/07 de 17 de Julho — 4.2 Estabelecimentos abrangidos Nº 3 do artº 13º do Decreto-Lei Nº 259/07 de 17 de Julho — 4.2.1.1 Acresce por cada 50 m² ou fração dos pavimentos afetos à exploração | 24,63 € |
| Estabelecimentos de Restauração e Bebidas — 5.1 Por ocupação | 70,63 € |
| Estabelecimentos de Restauração e Bebidas — 5.1.1 Acresce até 120 m² de área | 42,70 € |
| Estabelecimentos de Restauração e Bebidas — 5.1.2 Acresce de 121 m² a 180 m² de área | 70,63 € |
| Estabelecimentos de Restauração e Bebidas — 5.1.3 Acresce de 181 m² a 300 m² de área | 127,02 € |
| Estabelecimentos de Restauração e Bebidas — 5.1.4 Acresce por cada 100 m² de área ou fração | 70,63 € |
| Comércio, Serviços ou Indústria — 6.1 Por ocupação | 33,95 € |
| Comércio, Serviços ou Indústria — 6.1.1 Acresce até 120 m² de área | 22,45 € |
| Comércio, Serviços ou Indústria — 6.1.2 Acresce de 121 m² a 180 m² de área | 45,44 € |
| Comércio, Serviços ou Indústria — 6.1.3 Acresce de 181 m² a 300 m² de área | 90,33 € |
| Comércio, Serviços ou Indústria — 6.1.4 Acresce por cada 100 m² de área ou fração | 45,44 € |
| Casa de jogos eletrónicos e ou de bilhar e snooker | 243,09 € |
| 10.1. Acresce por cada 50 m² ou fração dos pavimentos afetos à exploração | 24,09 € |
| Apresentação da declaração prévia de instalação ou modificação de estabelecimentos e armazéns prevista no Decreto-Lei Nº 259/07 de 17 de Julho (Artigo 13º) — 1.1 Por estabelecimento | 93,07 € |
| Recebimento dos procedimentos integrados na classe B2 | 65,70 € |
| Estabelecimentos industriais Tipo 3 - de acordo com o Decreto-Lei n.º 169/2012 de 1/08 — 1.1 Pedido de apreciação de regularização de estabelecimento industrial | 109,50 € |
| Estabelecimentos industriais Tipo 3 - de acordo com o Decreto-Lei n.º 169/2012 de 1/08 — 1.2 Receção de registo e verificação de sua conformidade | 164,25 € |
| Estabelecimentos industriais Tipo 3 - de acordo com o Decreto-Lei n.º 169/2012 de 1/08 — 1.3 Averbamento do registo | 82,13 € |
| Horários de Funcionamento | |
| 2.2 Alargamento dos horários de funcionamento face ao limite fixado no Regulamento, por mês ou fracção — 2.2.1 Até às 2 horas | 34,05 € |
| 2.2 Alargamento dos horários de funcionamento face ao limite fixado no Regulamento, por mês ou fracção — 2.2.2 Até às 4 horas | 56,40 € |
| 2.2 Alargamento dos horários de funcionamento face ao limite fixado no Regulamento, por mês ou fracção — 2.2.3 Até às 6 horas | 84,07 € |
| Da mera Comunicação prévia para efeitos de Horários de Funcionamento | 34,27 € |
| Trânsito e Estacionamento | |
| Inicio de atividade | 727,07 € |
| Situações de mera substituição das licenças dos veículos emitidas ao abrigo da legislação anterior, pela DGTT por uma licença do Município | 40,51 € |
| Situações de substituição do veículo, que implica que o novo veículo seja objeto de vistoria e de uma nova licença | 58,03 € |
| Situações de transmissão ou transferência do veículo que são comunicadas ao Município e que são objecto de averbamento na licença emitida para o veículo | 115,52 € |
| Cartão de estacionamento em zona de duração limitada para residentes (Anual) - até 30 min | 50,91 € |
| Artigo 24º - CARTÕES MUNICIPAIS — Emissão do cartão | 10,50 € |
| Artigo 24º - CARTÕES MUNICIPAIS — 2ª via do cartão / Renovação de 2 em 2 anos | 10,50 € |
| Artigo 24º - CARTÕES MUNICIPAIS — Emissão do cartão | 10,50 € |
| Artigo 24º - CARTÕES MUNICIPAIS — 2ª via do cartão/Renovação Anualmente | 10,50 € |
| Artigo 24º - CARTÕES MUNICIPAIS — Emissão do cartão | 5,25 € |
| Artigo 24º - CARTÕES MUNICIPAIS — 2ª via do cartão/Renovação de 2 em 2 anos | 5,25 € |
| Gratuito — Das 09H00 às 18H00 | 52,85 € |
| Gratuito — A partir das 18H00 | 69,11 € |
| Gratuito — Sábados, Domingos e Feriados – por cada hora ou fração | 85,37 € |
| 2.13 Para estacionamento privado - por lugar ou fração e por ano | 865,59 € |
| 2.17 Cortes de estrada - por hora | 24,09 € |
| Ruído | |
| Artigo 17.º - PUBLICIDADE SONORA — Por dia | 15,88 € |
| Artigo 17.º - PUBLICIDADE SONORA — Por semana | 38,88 € |
| Artigo 17.º - PUBLICIDADE SONORA — Por ano | 388,72 € |
| Cemitérios | |
| Em jazigo municipal - Por cada periodo de um ano ou fração | 83,22 € |
| Em ossário com caráter de temporário - Por cada período de um ano ou fração | 21,90 € |
| Artigo 32.º - EXUMAÇÕES E TRANSLADAÇÕES — Para depósito de ossadas em sepultura perpétua/ jazigo particular | 14,78 € |
| Artigo 32.º - EXUMAÇÕES E TRANSLADAÇÕES — Para depósito de ossadas em ossário | 14,78 € |
| Exumação em sepulturas temporárias ou perpétuas (inclui marcação, abertura, limpeza de ossada e fecho) | 43,80 € |
| Artigo 32.º - EXUMAÇÕES E TRANSLADAÇÕES — Sepultura Perpétua | 87,59 € |
| Artigo 32.º - EXUMAÇÕES E TRANSLADAÇÕES — Jazigo Particular | 43,80 € |
| Artigo 32.º - EXUMAÇÕES E TRANSLADAÇÕES — Ossário | 43,80 € |
| Transladações — 3.2. Para Outros Cemitérios | 43,80 € |
| Transladações — 3.3 Alvará de Trasladação de cadáveres | 5,48 € |
| Artigo 33.º - DEPÓSITOS — Pelo periodo de 24 horas ou fração (taxa aplicável aquando da tramitação de processo incompleta) | 5,48 € |
| Capela (pelo periodo de 24 horas ou fração) | 6,57 € |
| Casa Mortuária (pelo periodo de 24 horas ou fração) | 76,65 € |
| Com caráter de perpetuidade | 219,00 € |
| Para sepulturas perpétuas | 583,08 € |
| Para jazigos particulares | 2833,28 € |
| Averbamentos — 1.1 Ao jazigo particular | 408,43 € |
| Averbamentos — 1.2 A sepultura perpétua | 291,81 € |
| Ossário | 5,48 € |
| Sepultura Perpétua | 10,95 € |
| Jazigo | 21,90 € |
| Canídeos e Animais | |
| Estadia do animal — 2.1 Diária por animal | 2,28 € |
| Estadia do animal — 2.2 Diária por animal com alimentação fornecida pelo proprietário | 1,73 € |
| Estadia do animal — 2.3 Semanal por animal | 12,03 € |
| Estadia do animal — 2.4 Semanal por animal com alimentação fornecida pelo proprietário | 9,28 € |
| Identificação eletrónica através de microchip | 14,23 € |
| Taxa de Recolha/Captura de animais — 5.1 Na via pública | 23,00 € |
| 5.2 No domicílio | 11,49 € |
| 5.3 Captura em propriedade privada por solicitação do proprietário | 33,96 € |
| Occisão — 7.1 Animais até 10 kg | 6,03 € |
| Occisão — 7.2 Animais com mais de 10 kg (por frações de 1 Kg) | 1,08 € |
| Consultas Veterinárias | 6,03 € |
| Águas, Saneamento e Resíduos | |
| Tratamento de cadáveres de animais (por Kg) | 1,65 € |
| 3.2. Água abastecendo na via pública por cada e por ano | 38,88 € |
| Desporto e Piscinas | |
| Taxa devida pelo licenciamento de provas desportivas (por dia) | 19,71 € |
| Artigo 29.º - EQUIPAMENTO DESPORTIVO — Por utilização do pavilhão | 11,50 € |
| Artigo 29.º - EQUIPAMENTO DESPORTIVO — Por utilização do pavilhão (com iluminação artificial) | 17,50 € |
| Artigo 29.º - EQUIPAMENTO DESPORTIVO — Escolas e Instituições | 6,25 € |
| Artigo 29.º - EQUIPAMENTO DESPORTIVO — Escolas e Instituições (com iluminação artificial) | 8,50 € |
| Revogado — Por utilização de balneário acresce por pessoa | 1,00 € |
| Revogado — Por utilização do pavilhão | 11,50 € |
| Revogado — Por utilização do pavilhão (com iluminação artificial) | 17,50 € |
| Revogado — Escolas e Instituições | 6,25 € |
| Revogado — Escolas e Instituições (com iluminação artificial) | 8,50 € |
| Revogado — Por utilização de balneário acresce por pessoa | 1,00 € |
| Revogado — Por utilização do pavilhão | 11,50 € |
| Revogado — Por utilização do pavilhão (com iluminação artificial) | 17,50 € |
| Revogado — Escolas e Instituições | 6,25 € |
| Revogado — Escolas e Instituições (com iluminação artificial) | 8,50 € |
| Revogado — Salas de Ginástica (por cada hora ou fracção) | 13,50 € |
| Revogado — Por utilização de balneário acresce por pessoa | 1,00 € |
| Piscinas Municipais — 3.1 Acesso à piscina – por pessoa e por hora ou fracção | 2,75 € |
| Piscinas Municipais — 3.2 Escolas e Instituições | 11,50 € |
| Piscinas Municipais — 3.3 Acesso à piscina (pré-pagos de 10 entradas) | 16,50 € |
| Piscinas Municipais — 3.4 Acesso à piscina (pré-pagos de 20 entradas) | 32,00 € |
| 4.1 Por cada Hora e fração | 5,25 € |
| 4.2 Por cada Hora e fração (Com Recurso a Iluminação Artificial) | 7,25 € |
| 4.3 Acesso ao campo de ténis (pré-pagos de 5 entradas) | 20,75 € |
| 4.4 Acesso ao campo de ténis (pré-pagos de 10 entradas) | 32,00 € |
| 4.5 Acesso ao campo de ténis (pré-pagos de 5 entradas com recurso a iluminação artificial) | 32,00 € |
| 4.6 Por utilização de balneário acresce por pessoa | 1,00 € |
| Campo de Futebol e Balneários - Complexo Desportivo Quinta da Nogueira — 5.1 Treinos — 5.1.1 Por cada Hora e fração | 117,00 € |
| Campo de Futebol e Balneários - Complexo Desportivo Quinta da Nogueira — 5.1 Treinos — 5.1.2 Por cada Hora e fração (Com Recurso a Iluminação Artificial) | 187,50 € |
| Campo de Futebol e Balneários - Complexo Desportivo Quinta da Nogueira — 5.2 Jogos Oficiais — 5.2.1 Até 1.000 espetadores | 300,00 € |
| Campo de Futebol e Balneários - Complexo Desportivo Quinta da Nogueira — 5.2 Jogos Oficiais — 5.2.2 Até 1000 espetadores (Com Recurso a Iluminação Artificial) | 350,00 € |
| Pista de Atletismo (com Balneário) — 6.1 Público | 1,00 € |
| Pista de Atletismo (com Balneário) — 6.2 Escolas e Instituições | 5,25 € |
| Pista de Atletismo (com Balneário) — 6.3 Clubes/Por Atleta/Arbitro (do Concelho) | 0,50 € |
| Pista de Atletismo (com Balneário) — 6.4 Clubes/Por Atleta/Arbitro (fora do Concelho) | 0,80 € |
| Pista de Atletismo (com Balneário) — 6.5 Banhos de imersão | 3,50 € |
| Polidesportivos de Rua (por hora ou fração): Campo Futebol Sintético São Romão — 8.1 Sem recurso a iluminação artificial | 3,50 € |
| Polidesportivos de Rua (por hora ou fração): Campo Futebol Sintético São Romão — 8.2 Com iluminação artificial | 7,25 € |
| Polidesportivos de Rua (por hora ou fração): Campo Futebol Sintético São Romão — 8.3 Escolas e instituições com iluminação artificial | 4,50 € |
| Polidesportivos de Rua (por hora ou fração): Campo Futebol Sintético São Romão — 8.4 Por utilização de balneário acresce por pessoa | 1,00 € |
| Eventos Desportivos | 31,75 € |
| Campismo | |
| Um dia | 38,33 € |
| Por cada dia adicional, para além do 1.º | 3,83 € |
| Um dia | 50,37 € |
| Por cada dia adicional, para além do 1.º | 5,48 € |
| Artigo 7º - TAXA PELA REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS — Por dia | 12,59 € |
| 8.4 Parques de Campismo e Caravanismo | 328,50 € |
| 8.4.1 Acresce por Area total de exploração – por cada m² ou fração | 0,11 €/m² |
| Cultura e Museus | |
| Visita — Adultos | 4,00 € |
| Visita — 1.2.- Jovens (dos 4 aos 17 anos de idade) e Séniores (mais de 65 anos de idade ) | 2,50 € |
| Visita — 1.3. - Por grupos — 1.3.1. - Organizados (mínimo 6 pessoas, marcação prévia) - por pessoa | 2,50 € |
| Visita — 1.3. - Por grupos — 1.3.3. - Escolares (mínimo 6 pessoas, marcação prévia) - por pessoa | 1,50 € |
| Visita — 1.5. - Familiar — 1.5.1.- Famílias (2 adultos + 1 Jovem) | 8,00 € |
| Visita — 1.5. - Familiar — 1.5.2.- Famílias (2 adultos + 2 Jovens) | 9,50 € |
| Visita — 1.5. - Familiar — 1.5.3.- Famílias (2 adultos + 3 Jovens) | 10,50 € |
| Visita — 1.5. - Familiar — 1.5.4.- Famílias (2 adultos + 4 Jovens) | 11,00 € |
| Visita — Bilhete Conjunto (CISE e Museus Municipais) Válido por 3 dias — 1.8.2. - Jovens (dos 4 aos 17 anos de idade) e Séniores (mais de 65 anos de idade ) | 5,00 € |
| Visita — Bilhete Conjunto (CISE e Museus Municipais) Válido por 3 dias — 1.8.3. - Por grupos organizados (mínimo 6 pessoas, marcação prévia) - por pessoa | 5,00 € |
| Visita — Bilhete Conjunto (CISE e Museus Municipais) Válido por 3 dias — 1.8.4. - Por grupos escolares (mínimo 6 pessoas, marcação prévia) - por pessoa | 3,00 € |
| Salas de Formação — De Segunda a Sexta-Feira – por cada hora ou fração | 20,33 € |
| Salas de Formação — Sábados, Domingos e Feriados – por cada hora ou fração | 32,52 € |
| Artigo 26.º - CASA MUNICIPAL DA CULTURA — De Segunda a Sexta-Feira – por cada hora ou fração | 36,59 € |
| Artigo 26.º - CASA MUNICIPAL DA CULTURA — Sábados, Domingos e Feriados – por cada hora ou fração | 52,85 € |
| Artigo 26.º - CASA MUNICIPAL DA CULTURA — De Segunda a Sexta-Feira – por cada hora ou fração | 36,59 € |
| Artigo 26.º - CASA MUNICIPAL DA CULTURA — Sábados, Domingos e Feriados – por cada hora ou fração | 52,85 € |
| Cine-teatro Jardim — 2.2. Cinema — 2.2.1 Cinema Bilhete Normal | 3,54 € |
| Cine-teatro Jardim — 2.2. Cinema — 2.2.2 Cinema Bilhete 3 D | 4,87 € |
| Artigo 26.º - CASA MUNICIPAL DA CULTURA — Das 09H00 às 18H00 | 8,13 € |
| Artigo 26.º - CASA MUNICIPAL DA CULTURA — A partir das 18H00 | 10,57 € |
| Artigo 26.º - CASA MUNICIPAL DA CULTURA — Sábados, Domingos e Feriados – por cada hora ou fração | 12,20 € |
| Artigo 26.º - CASA MUNICIPAL DA CULTURA — Utilização de iluminação – acresce | 8,13 € |
| Visita — Adultos | 3,00 € |
| Visita — 1.2.- Jovens (dos 4 aos 17 anos de idade) e Séniores (mais de 65 anos de idade ) | 2,00 € |
| Museus Municipais (mínimo 6 pessoas, marcação prévia) - por pessoa — 2.1. - Por grupos organizados (mínimo 6 pessoas, marcação prévia) - por pessoa | 2,00 € |
| Museus Municipais (mínimo 6 pessoas, marcação prévia) - por pessoa — 2.2. - Por grupos escolares (mínimo 6 pessoas, marcação prévia) - por pessoa | 1,50 € |
| Familiar — 4.1.- Famílias (2 adultos + 1 Jovem) | 6,00 € |
| Familiar — 4.2.- Famílias (2 adultos + 2 Jovens) | 7,50 € |
| Familiar — 4.3.- Famílias (2 adultos + 3 Jovens) | 8,50 € |
| Familiar — 4.4.- Famílias (2 adultos + 4 Jovens) * | 9,00 € |
| Bilhete Conjunto (CISE e Museus Municipais) - Válido por 3 dias — 5.2. - Jovens (dos 4 aos 17 anos de idade) e Séniores (mais de 65 anos de idade ) | 5,00 € |
| Bilhete Conjunto (CISE e Museus Municipais) - Válido por 3 dias — 5.3. - Por grupos organizados (mínimo 6 pessoas, marcação prévia) - por pessoa | 5,00 € |
| Bilhete Conjunto (CISE e Museus Municipais) - Válido por 3 dias — 5.4. - Por grupos escolares (mínimo 6 pessoas, marcação prévia) - por pessoa | 3,00 € |
| Turismo e Alojamento | |
| Artigo 46.º - COMBOIOS TURÍSTICOS — Emissão ou renovação de Alvará (por ano) | 104,02 € |
| Emissão de autorização de Utilização e suas alterações para Empreendimentos Turísticos — 8.1 Estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e conjuntos turísticos (resorts) | 799,34 € |
| Emissão de autorização de Utilização e suas alterações para Empreendimentos Turísticos — 8.1.1. Acresce por cada 50 m² ou fração dos pavimentos afetos à exploração | 79,93 € |
| Emissão de autorização de Utilização e suas alterações para Empreendimentos Turísticos — 8.1.2 Acresce pela Área total de exploração (não inclui a área de pavimentos) por cada m2 ou fração | 0,11 €/m2 |
| 8.2.1 Turismo habitação | 306,60 € |
| 8.2.1.1. Acresce por cada 50 m² ou fração | 30,66 € |
| 8.3. Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural — 8.3.1 Agro-Turismo e Hotéis Rurais | 273,75 € |
| 8.3. Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural — 8.3.1.1. Acresce por cada 50 m² ou fração | 27,37 € |
| 8.3. Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural — 8.3.2 Casas de Campo | 273,75 € |
| 8.3. Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural — 8.3.2.1. Acresce por cada 50 m² ou fração até 5 casas | 27,37 € |
| 8.3. Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural — 8.3.2.2. Acresce por cada 50 m² ou fração mais de 5 casas | 38,33 € |
| 8.5 Empreendimentos de Turismo da Natureza | 273,75 € |
| 8.5.1. Acresce por cada 50 m² ou fração | 0,11 € |
| Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a Empreendimentos Turísticos — 6.1 Estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e conjuntos turísticos (resorts) | 328,50 € |
| Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a Empreendimentos Turísticos — 6.2 Empreendimentos de Turismo de Habitação, Turismo no Espaço Rural, Turismo da Natureza e Parques de Campismo e Caravanismo | 219,00 € |
| Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a Alojamento local — 7.1 Moradias | 191,62 € |
| Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a Alojamento local — 7.2 Apartamentos | 180,68 € |
| Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a Alojamento local — 7.3 Estabelecimentos de Hospedagem | 169,72 € |
| Florestas e Queimadas | |
| Fogueiras Populares (santos populares) - taxa pelo licenciamento e por dia | 12,04 € |
| Realização de Fogueiras e Queimadas Autorizadas - taxa pelo licenciamento e por dia | 6,03 € |
| Entre 1 e 5 hectares, que não tenham fins agrícolas | 33,95 € |
| Entre 5 hectares e 50 hectares, que não tenham fins agrícolas | 56,39 € |
| Aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável (arborização ou rearborização vegetal) | 56,39 € |
| Taxas a cobrar pela plantação de árvores de crescimento rápido — 5.1 Até 10 ha | 28,47 € |
| Taxas a cobrar pela plantação de árvores de crescimento rápido — 5.2 Até 20 ha | 39,41 € |
| Taxas a cobrar pela plantação de árvores de crescimento rápido — 5.3 Até 30 ha | 56,39 € |
| Taxas a cobrar pela plantação de árvores de crescimento rápido — 5.4 Superior a 30 ha | 84,87 € |
| Pelo processo de arranque de eucaliptos, acácias ou outras árvores | 28,47 € |
| Para outros fins, não incluído no número anterior- por hectare ou fração | 39,41 € |
| Fiscalização e Vistorias | |
| Vistorias não especialmente previstas noutros capítulos desta Tabela (por cada) | 38,33 € |
| Anexos, garagens e arrumos, quando construções autónomas — 7.2 Sujeitos a vistoria (valor da vistoria não incluído) — 7.2.1 Por ocupação | 21,36 € |
| Anexos, garagens e arrumos, quando construções autónomas — 7.2 Sujeitos a vistoria (valor da vistoria não incluído) — 7.2.1.1 Acresce até 50 m² de área | 21,36 € |
| Anexos, garagens e arrumos, quando construções autónomas — 7.2 Sujeitos a vistoria (valor da vistoria não incluído) — 7.2.1.2 Acresce por cada 10 m² de área ou fração | 7,12 € |
| Procedimentos no dominio da conservação dos edificados (Artº 89 e seguintes do DL nº 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual redacção — 5.1 Vistoria por motivos de obras de conservação (Art. 90.º) - Taxa fixa | 45,44 € |
| Procedimentos no dominio da conservação dos edificados (Artº 89 e seguintes do DL nº 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual redacção — 5.1.1 Acresce por cada fogo | 11,49 € |
| Procedimentos no dominio da conservação dos edificados (Artº 89 e seguintes do DL nº 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual redacção — 5.1.2 Elaboração de auto de medição e orçamento | 104,02 € |
| Procedimentos no dominio da conservação dos edificados (Artº 89 e seguintes do DL nº 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual redacção — 5.2. Vistorias de Arrendamento - Taxa fixa | 45,44 € |
| Auditoria para o efeito de classificação de estabelecimentos da competência do Município | 109,50 € |
| Vistorias a obras de urbanização — 9.1 Para efeitos da redução da Garantia Bancária | 173,01 € |
| Vistorias a obras de urbanização — 9.2 Para efeitos da receção provisória | 115,52 € |
| Vistorias a obras de urbanização — 9.2.1 Acresce por cada lote de terreno | 30,66 € |
| Vistorias a obras de urbanização — 9.3 Para efeitos da receção definitiva | 115,52 € |
| Outras vistorias não previstas nos números anteriores | 104,02 € |
| Por pedido de apreciação | 30,66 € |
| inspeção periódica e extraordinária | 118,25 € |
| Reinspeção | 87,59 € |
| Vistorias relativas ao processo de licenciamento — 4.1 Capacidade igual ou inferior a 100 m³ e inferior a 200 m³ | 360,80 € |
| Vistorias relativas ao processo de licenciamento — 4.2 Igual ou superior a 50 m³ e inferior a 100 m³ | 240,90 € |
| Vistorias relativas ao processo de licenciamento — 4.3 Igual ou superior a 10 m³ e inferior a 50 m³ | 180,68 € |
| Vistorias relativas ao processo de licenciamento — 4.4 Inferior a 10 m³ | 120,45 € |
| Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações — 5.1 Entre 100 m³ e 200 m³ | 360,80 € |
| Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações — 5.2 Entre 50 m³ e 100 m³ | 240,90 € |
| Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações — 5.3 Entre 10 m³ e 50 m³ | 240,90 € |
| Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações — 5.4 Inferior a 10 m³ | 240,90 € |
| Vistorias periódicas — 6.1 Entre 100 m³ e 200 m³ | 961,95 € |
| Vistorias periódicas — 6.2 Entre 50 m³ e 100 m³ | 382,15 € |
| Vistorias periódicas — 6.3 Entre 10 m³ e 50 m³ | 481,24 € |
| Vistorias periódicas — 6.4 Inferior a 10 m³ | 240,90 € |
| Repetição da vistoria para verificação das condições impostas — 7.1 Entre 100 m³ e 200 m³ | 721,60 € |
| Repetição da vistoria para verificação das condições impostas — 7.2 Entre 50 m³ e 100 m³ | 481,24 € |
| Repetição da vistoria para verificação das condições impostas — 7.3 Entre 10 m³ e 50 m³ | 360,80 € |
| Repetição da vistoria para verificação das condições impostas — 7.4 Inferior a 10 m³ | 240,90 € |
| Pela apreciação do pedido | 82,13 € |
| Pela emissão do alvará | 547,49 € |
| Pela renovação da licença | 328,50 € |
| Por cada averbamento ao alvará | 54,75 € |
| Documentos e Certidões | |
| Buscas – por cada ano, excetuando o corrente ou aquela que expressamente se indique, aparecendo ou não o objeto de busca | 16,43 € |
| Não excedendo uma lauda com vinte e cinco linhas | 10,95 € |
| Por cada lauda além da primeira, ainda que incompleta | 1,64 € |
| Não excedendo uma lauda com vinte e cinco linhas | 10,95 € |
| Por cada lauda além da primeira, ainda que incompleta | 2,62 € |
| Fotocópias autenticadas de documentos arquivados (por cada) | 5,58 € |
| De uma lauda | 0,38 € |
| De duas laudas | 0,44 € |
| Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado (por cada) | 16,43 € |
| Confiança de processos para fins judiciais ou outros, quando autorizados, por cada periodo de 5 dias ou fração | 14,23 € |
| Requerimento ou documento de interesse particular excetuando o de viabilidade e de reapreciação de processo | 3,29 € |
| Pelo certificado de registo de cidadão da União Europeia | 7,00 € |
| Segunda via do certificado de registo de cidadão da União Europeia | 7,50 € |
| Boletim Sanitário | 0,59 € |
| Averbamento no alvará de licença de utilização | 109,50 € |
| Emissão de 2ª vias de alvará de licença de utilização | 54,75 € |
| Para efeitos de concessão de autorização de utilização - habitação — 1.1 Taxa fixa | 45,44 € |
| Para efeitos de concessão de autorização de utilização - habitação — 1.1.1 Acresce por cada fogo | 11,49 € |
| Para efeitos de concessão de autorização de utilização - comércio e serviços — 2.1 Taxa fixa | 45,44 € |
| Para efeitos de concessão de autorização de utilização - comércio e serviços — 2.1. Não aplicável por força do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril – Licenciamento Zero — 2.1.1 Acresce por cada unidade de ocupação | 39,41 € |
| Para efeitos de concessão de autorização de utilização - comércio e serviços — 2.1. Não aplicável por força do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril – Licenciamento Zero — 2.1.2 Acresce por cada estabelecimento comercial / armazém ou prestação de serviços, ao abrigo do DL 259/07 | 45,44 € |
| Para efeitos de concessão de autorização de utilização - comércio e serviços — 2.1. Não aplicável por força do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril – Licenciamento Zero — 2.1.3 Acresce por cada estabelecimento de restauração e bebidas ao abrigo do DL 234/07 | 67,89 € |
| Para efeitos de concessão de autorização de utilização - outros armazéns e industrias — 3.1 Taxa fixa | 45,44 € |
| Para efeitos de concessão de autorização de utilização - outros armazéns e industrias — 3.1.1 Acresce por cada unidade de ocupação | 45,44 € |
| Para efeitos de concessão de autorização de utilização - edifícios não destinados à habitação (garagens, arrumos e anexos) — 4.1 Taxa fixa | 45,44 € |
| Para efeitos de concessão de autorização de utilização - edifícios não destinados à habitação (garagens, arrumos e anexos) — 4.1.1 Acresce por cada ocupação | 11,49 € |
| Pela emissão de certidão de aprovação | 306,05 € |
| Apreciação do pedido | 62,41 € |
| Valor da Taxa base | 120,45 € |
| Averbamentos — 8.1 Entre 100 m³ e 200 m³ | 120,45 € |
| Averbamentos — 8.2 Entre 50 m³ e 100 m³ | 120,45 € |
| Averbamentos — 8.3 Entre 10 m³ e 50 m³ | 120,45 € |
| Averbamentos — 8.4 Inferior a 10 m³ | 120,45 € |
| Serviços Diversos — 1.1. Averbamentos em procedimento de licenciamento ou admissão de Comunicação Prévia, por cada averbamento | 24,63 € |
| Fornecimento de processos arquivados — 6.1. Por folha A4 | 5,48 € |
| Fornecimento de processos arquivados — 6.2. Por folha A3 | 0,55 € |
| Fornecimento de processos arquivados — 6.3. Por metro quadrado ou fração | 1,10 € |
| Pela apresentação — 1.1. De mera comunicação prévia | 90,72 € |
| Pela apresentação — 1.2. De comunicação prévia com prazo | 136,08 € |
| Pela apresentação — 1.3. Pela comunicação ou declaração de atualização de dados comunicados | 25,20 € |
| Outros | |
| Outros serviços ou atos, não especialmente previstos nesta tabela ou em legislação especial | 7,67 € |
| Sem fins lucrativos | 3,83 € |
| Com fins lucrativos | 34,49 € |
| Por Mês | 17,52 € |
| Por Trimestre | 49,82 € |
| Por Ano | 190,53 € |
| Por Mês | 13,69 € |
| Por Trimestre | 38,33 € |
| Por Ano | 150,01 € |
| Toques por entrada ............................................................................................x) | 0,22 € |
| Emissão de 2ªs vias de títulos de jazigo particular ou de sepultura perpétua | 32,85 € |
| Outros | 12,59 € |
| Outros | 27,37 € |
| 1.4. Conferência e autenticação de documentos apresentados por particulares (por cada folha) | 4,59 € |
| 1.5. Rubricas em livros, processos e documentos, quando legalmente exigidos (cada rubrica) | 0,55 € |
| 1.6. Termos de Abertura e Encerramento em livros sujeitos a esta formalidade (cada livro) | 5,48 € |
| 1.7. Termos de responsabilidade, identidade e idoneidade por cada | 1,10 € |
| Pedido de certidões — 2.1. Para efeitos de constituição de regime de propriedade horizontal — 2.1.1. Pedido para efeitos de constituição de regime de propriedade horizontal - por cada | 42,70 € |
| Valor igual ao custo praticado — Por retificação das frações - por cada fracção alterada ou retificada | 18,62 € |
| Valor igual ao custo praticado — retificação das partes comuns - por cada retificação ou alteração | 18,62 € |
| Valor igual ao custo praticado — Por aumento ou redução de fracção por cada fracção | 18,62 € |
| Pedido de certidões — 2.1. Para efeitos de constituição de regime de propriedade horizontal — 2.1.2. Emissão de certidão da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal | 30,66 € |
| Valor igual ao custo praticado — por cada fracção, em acumulação com o valor referido no número anterior | 6,57 € |
| Pedido de certidões — 2.2. Emissão de certidão de viabilidade e capacidade construtiva, para efeitos de IMI | 16,97 € |
| Pedido de certidões — 2.3. Emissão de certidão de isenção de autorização de utilização (construção anterior a 07 de agosto de 1951) | 54,75 € |
| Pedido de certidões — 2.4. Emissão de certidão de negócio jurídico, nos termos do artº 54 da Lei nº 64/2003 | 82,13 € |
| Pedido de certidões — 2.5. Pedido de atribuição de número de policia | 27,37 € |
| Pedido de certidões — 2.6. Pedido de atribuição de placa toponímica | 27,37 € |
| Pedido de certidões — 2.7. Pedido de certificação de ruas/ número de policia | 16,43 € |
| Pedido de certidões — 2.8. Pedido de certificação de declarações para apresentação no IMOPPI | 16,43 € |
| Pedido de certidões — 2.9. Pedido de certidão de inexistência de projeto | 10,95 € |
| Pedido de certidões — 2.10. Pedido de certidão para comprovar a existência de caução para garantia da execução de obras de urbanização, nos termos do artº 54, da Lei nº 60/2007 | 27,37 € |
Perguntas frequentes
Estas taxas estão atualizadas?
Cada taxa é verificada a partir do regulamento de taxas oficial de Seia, com o ano da fonte indicado. As taxas podem mudar anualmente — confirme sempre o valor final com a Câmara Municipal.
De onde vêm estas taxas?
Do Regulamento de Taxas oficial de Seia. Cada tabela remete para o documento de origem.
Estas são todas as taxas?
São as taxas que verificámos do regulamento publicado. Alguns serviços têm taxas específicas do caso — use o assistente ou confirme com a Câmara.
Como pago uma taxa municipal?
O pagamento é feito à Câmara Municipal de Seia, normalmente ao balcão ou no portal municipal; o canal exato depende do serviço.
Esta é uma fonte oficial?
Não — o Foral Simplifica organiza informação municipal pública para o ajudar a preparar. A entidade competente é sempre a Câmara Municipal; confirme os requisitos e taxas finais com ela.