Municipal Fees — Castelo de Paiva
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TABELA DE TAXAS 2018pdf
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| Fee | Amount |
|---|---|
| Planning & Construction | |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Contratos de empreitada ou fornecimento de bens e serviços, quando não seja obrigatória, por lei ou deliberação, a celebração de escritura pública: - de valor até 5.000 euros - Acresce, além do valor de 5.000 euros, por cada 2.500 euros ou fracção(original wording, Portuguese) | 23.86 € |
| DESIGNAÇÃO — Informação prévia sobre a viabilidade e condicionamentos dos loteamentos e obras de urbanização (cada)(original wording, Portuguese) | 39.68 €/cada |
| DESIGNAÇÃO — Licença de loteamento para habitação ou misto, e destaque de parcela: a) Por cada alvará ou certidão de destaque b) Acresce por cada fogo ou unidade de ocupação(original wording, Portuguese) | 55.53 €/alvará |
| DESIGNAÇÃO — Licença para loteamento industrial ou de armazenagem: a) Por cada alvará b) Acresce por cada unidade de ocupação **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pela prorrogação da validade dos alvarás de loteamento, e por cada ano ou fracção, são devidas as taxas referidas nos artigos 34.º e 35.º, reduzidas, porém, a 50%. 2.ª Pelo averbamento de alterações nos alvarás de loteamento são devidas as taxas referidas na alínea b) do art. 34.º e na alínea b) do art. 35.º, conforme os casos, em relação aos lotes alt(original wording, Portuguese) | 103.07 €/alvará |
| DESIGNAÇÃO — Informação prévia sobre viabilidade e condicionantes de construção de prédio urbano(original wording, Portuguese) | 15.92 € |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 0.56 €/m² |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 0.86 €/m² |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 0.47 €/m² |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 0.86 €/m |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 0.56 €/m |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 1.67 €/m² |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 47.59 €/piso/m2 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 103.07 €/piso/m2 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 34.24 €/cada |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 2.46 €/edifício/piso |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 55.53 €/cada |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 8.00 €/piso |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 0.63 €/m² |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 15.92 €/cada |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 15.92 €/100 m2 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 9.90 €/m³ |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 15.92 €/50 m2 |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes: 1) Tapumes ou outros resguardos (por cada período de 30 dias ou fracção): a) Por piso de edifício por eles resguardado e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras b) Por m² ou fracção da superfície da via pública ocupada(original wording, Portuguese) | 1.26 €/m |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes: 1) Tapumes ou outros resguardos (por cada período de 30 dias ou fracção): a) Por piso de edifício por eles resguardado e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras b) Por m² ou fracção da superfície da via pública ocupada(original wording, Portuguese) | 3.24 €/m² |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d(original wording, Portuguese) | 1.67 €/m/month |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d(original wording, Portuguese) | 8.00 €/m²/month |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d(original wording, Portuguese) | 47.59 €/unit/month |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d(original wording, Portuguese) | 23.86 €/day |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d(original wording, Portuguese) | 2.05 €/m/15dias |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d(original wording, Portuguese) | 1.67 €/m2/15dias |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d(original wording, Portuguese) | 18.62 € |
| SECTION IV Use of buildings — Licences for the use of new, reconstructed, enlarged or altered buildings — Buildings or occupancy units not intended for housing (per each 50 m² or fraction and relative to each unit)(original wording, Portuguese) | 15.92 €/50m2/piso |
| SECTION IV Use of buildings — Licences for the use of new, reconstructed, enlarged or altered buildings — Buildings or occupancy units not intended for housing (per each 50 m² or fraction and relative to each unit) | 4.82 € |
| SECTION IV Use of buildings — Licences for the use of new, reconstructed, enlarged or altered buildings — Buildings or occupancy units not intended for housing (per each 50 m² or fraction and relative to each unit)(original wording, Portuguese) | 7.22 €/10m2 |
| SECTION IV Use of buildings — Licences for the use of new, reconstructed, enlarged or altered buildings — Buildings or occupancy units not intended for housing (per each 50 m² or fraction and relative to each unit) | 10.38 € |
| SECTION IV Use of buildings — Licences for the use of new, reconstructed, enlarged or altered buildings — Buildings or occupancy units not intended for housing (per each 50 m² or fraction and relative to each unit) | 111.02 € |
| SECTION IV Use of buildings — Licences for the use of new, reconstructed, enlarged or altered buildings — Buildings or occupancy units not intended for housing (per each 50 m² or fraction and relative to each unit) | 87.23 € |
| SECTION IV Use of buildings — Licences for the use of new, reconstructed, enlarged or altered buildings — Buildings or occupancy units not intended for housing (per each 50 m² or fraction and relative to each unit) | 103.07 € |
| Fornecimento de livros de obra, a que se referem o art.º 25.º do Decreto-Lei 445/91 e o art.º 49.º do Decreto-Lei 448/91(original wording, Portuguese) | 5.62 € |
| Fornecimento de aviso de publicitação de pedidos de licenciamento de loteamentos e de concessão do alvará de loteamento, a que se referem o n.º 1 do art.º 10.º e n.º 2 do art.º 33.º do Dec.-Lei 448/91(original wording, Portuguese) | 4.03 € |
| Elaboração do orçamento, a que se refere o n.º 2 do art.º 16.º do regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15-10: 1) Quando as obras não exijam projectos nem cálculos de betão armado 2) Quando as obras exijam projecto e ou cálculos de betão armado(original wording, Portuguese) | 55.53 € |
| Apreciação de aditamentos a projectos de obras ou de loteamentos (por cada aditamento)(original wording, Portuguese) | 23.86 € |
| Public Space Occupation | |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric(original wording, Portuguese) | 5.62 €/m |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric(original wording, Portuguese) | 9.58 €/m |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric(original wording, Portuguese) | 8.00 €/m²/year |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric(original wording, Portuguese) | 2.05 €/m²/month |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric(original wording, Portuguese) | 5.62 €/m²/month |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric(original wording, Portuguese) | 9.58 €/m²/month |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric(original wording, Portuguese) | 5.62 €/m/year |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric(original wording, Portuguese) | 9.58 €/m/year |
| Advertising | |
| DESIGNAÇÃO — Anúncios luminosos (por m² ou fracção e por ano): 1) Instalação e licença no primeiro ano 2) Renovação da licença 3) Publicidade corrida (display) (instalação e licença no primeiro ano) 4) Renovação da licença(original wording, Portuguese) | 11.97 €/m²/year |
| DESIGNAÇÃO — Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde aqueles se encontram: a) De jornais, revistas ou livros (por m² ou fracção e por ano) b) De outros artigos ou objectos (por m² ou fracção e por ano)(original wording, Portuguese) | 8.00 €/m²/year |
| DESIGNAÇÃO — Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros, fazendo emissões directas com fins publicitários na ou para a via pública: 1) Por semana 2) Por mês 3) Por ano(original wording, Portuguese) | 8.00 €/week |
| DESIGNAÇÃO — Placas de proibição de afixação de anúncios (por ano) (cada)(original wording, Portuguese) | 4.03 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Exibição transitória de publicidade em carro, avião, balão ou por qualquer outro meio (por cada anúncio): 1) Por dia 2) Por semana 3) Por ano(original wording, Portuguese) | 4.03 €/day |
| DESIGNAÇÃO — Exibição de publicidade fixa em veículos automóveis reboques e semi - reboques: a) Sendo publicidade própria, a que se destina a publicitar o nome e ou o tipo de actividade do proprietário de veículo (por ano); b) Sendo publicidade de qualquer outro tipo (por cada anúncio e por ano)(original wording, Portuguese) | 39.68 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Cartazes (de papel ou tela), a fixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes, onde não haja indicativo de ser proibida aquela fixação (por cartaz e por mês): 1) Até 100 cartazes (cada); 2) Por cada cartaz a mais(original wording, Portuguese) | 0.16 €/month |
| DESIGNAÇÃO — Exposição de artigos ou objectos em vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública (por m² ou fracção e por ano)(original wording, Portuguese) | 4.03 €/m²/year |
| DESIGNAÇÃO — Anúncios ou cartazes com publicidade rotativa afixados, colados ou justapostos em dispositivos publicitários autorizados ou propriedade do município (por m² ou fracção e por ano)(original wording, Portuguese) | 15.92 €/m²/year |
| DESIGNAÇÃO — Distribuição de impressos publicitários na via pública (por dia)(original wording, Portuguese) | 55.53 €/day |
| DESIGNAÇÃO — Publicidade não incluída nos artigos anteriores: 1) Sendo mensurável em superfície (por metro quadrado ou fracção): a) Por mês; b) Por ano. 2) Quando apenas mensurável linearmente (por metro linear ou fracção)(original wording, Portuguese) | 1.67 €/m²/month |
| DESIGNAÇÃO — Por mês; b) Por ano. 3) Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores (por anúncio ou reclamo): a) Por mês; b) Por ano(original wording, Portuguese) | 3.24 €/mês e €/ano |
| Markets & Fairs | |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Actividades nos mercados: 1) Comerciantes: a) Inscrição 2) Empregados ou familiares do utilizante: a) Inscrição(original wording, Portuguese) | 1.67 € |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Actividades nos mercados: 1) Comerciantes: a) Inscrição 2) Empregados ou familiares do utilizante: a) Inscrição(original wording, Portuguese) | 4.03 € |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Emissão ou renovação de cartão, incluindo o seu custo(original wording, Portuguese) | 27.81 € |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Outras instalações especiais ( por m² ): 1) Por dia 2) Por mês(original wording, Portuguese) | 0.36 €/m²/day |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Outras instalações especiais ( por m² ): 1) Por dia 2) Por mês(original wording, Portuguese) | 5.62 €/m²/month |
| Economic Activities | |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela (cada)(original wording, Portuguese) | 15.92 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Reclamação con(original wording, Portuguese) | 6.40 € |
| DESIGNAÇÃO — Informação sobre a idoneidade dos requerentes de licenças para utilização de explosivos (cada)(original wording, Portuguese) | 5.62 € |
| Chapter VI - Establishment licensing — Sanitary licensing permit for hotels, guesthouses, inns, lodgings, motels, aparthotels, tourist villages and residential complexes, campsites and others (per unit) | 158.53 € |
| Chapter VI - Establishment licensing — Sanitary licensing permit for discotheques, boîtes, night-clubs, cabarets, dance halls, pubs, fado houses and similar (per unit) | 396.27 € |
| Chapter VI - Establishment licensing — Sanitary licensing permit for guesthouses or lodging houses, restaurants, cafés, cafeterias, breweries, tea houses, bars, ice-cream parlours, pastry shops and similar (per unit) | 79.32 € |
| Chapter VI - Establishment licensing — Sanitary licensing permit for butcher shops, sausage factories, fishmongers and similar (per unit) | 79.32 € |
| Chapter VI - Establishment licensing — Sanitary licensing permit for grocery stores, supermarkets, mini-markets, hypermarkets, taverns, bakeries not attached to production facilities and similar (per unit) | 79.32 € |
| Chapter VI - Establishment licensing — Sanitary licensing permit for mobile sales units and/or for the sale of bread, meat and fish | 79.32 € |
| Chapter VI - Establishment licensing — Sanitary licensing permit for barbershops, hairdressing salons and similar (per unit) | 79.32 € |
| Chapter VI - Establishment licensing — Sanitary licensing permit for chemists/drugstores, paint shops and similar (per unit) | 79.32 € |
| Chapter VI - Establishment licensing — Sanitary licensing permit for other establishments subject to sanitary licensing (per unit) | 79.32 € |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 634.01 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 435.90 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 396.27 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 277.39 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 79.32 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 63.48 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 71.39 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 31.74 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 79.32 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 47.59 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 39.68 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 23.76 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 23.52 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Autorização para exercício de actividade de vendedor ambulante: 1) Emissão de cartão; 2) Renovação anual(original wording, Portuguese) | 158.53 € |
| DESIGNAÇÃO — Licenças para localização ou ampliação, em terrenos particulares, de instalações, equipamentos ou actividades referidas no artigo 1.º do Dec.-Lei 343/75, de 3-7, e no art.º 1.º do Dec.-Lei 117/94, de 3-5: 1) Instalação e ampliação de depósitos de ferro-velho, de entulhos, de resíduos ou cinzas de combustíveis sólidos e de veículos (vulgo parques de sucata) (por m² ou fracção e por ano): a) Até 1.000 m²; b) De 1001 a 2.000 m²; c) Superior a 2.000 m². 2) Instalação ou ampliação de abr(original wording, Portuguese) | 0.86 €/m2/ano; €/semana; €/mês; €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão(original wording, Portuguese) | 8.00 €/day |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão(original wording, Portuguese) | 39.68 €/month |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão(original wording, Portuguese) | 396.27 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão(original wording, Portuguese) | 59.49 €/sessão |
| DESIGNAÇÃO — Exploração de máquinas de diversão (1) 1 Comunicação no balcão único eletrónico dos serviços de registo de máquina de diversão 2 Comunicação no balcão único eletrónico dos serviços de alterações de propriedade da máquina (1) Regova as taxas previstas no n.º 5 da tabela anexa ao Regulamento sob o licenciamento das atividades diversas previstas no decreto lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no decreto lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro. Transferência para as câmaras municipais de c(original wording, Portuguese) | 10.27 € |
| DESIGNAÇÃO — Receção de mera comunicação prévia: 1 Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou bebidas, de comércio de bens, de prestações de serviços ou de armazenagem (Listas A , B e C do anexo I), conforme n.º 1 do art.º 2 do decreto lei n.º 48/2011, 1 de abril; 2 Instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho que disponham de secções acessórias destinadas à realização de operações industriais e enquadradas no tipo 3 (Lista D do anexo I), conforme alínea(original wording, Portuguese) | 15.40 € |
| Traffic & Parking | |
| Segundas vias de livretes ou das licenças — Cancelamento de matrícula ou registo (cada)(original wording, Portuguese) | 8.00 € |
| DESIGNAÇÃO — Estacionamento de duração limitada 1) Controlado por parcómetros a) Período de 60 minutos(original wording, Portuguese) | 0.35 €/hour |
| Cemeteries | |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano(original wording, Portuguese) | 8.06 € |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano(original wording, Portuguese) | 16.10 € |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano(original wording, Portuguese) | 31.04 € |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano(original wording, Portuguese) | 47.14 € |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano(original wording, Portuguese) | 8.06 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de terrenos: 1) Concessão de terrenos para sepultura perpétua (covais) 2) Concessão de terreno para jazigo, por cada m2 ou fracção(original wording, Portuguese) | 1,149.32 € |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de terrenos: 1) Concessão de terrenos para sepultura perpétua (covais) 2) Concessão de terreno para jazigo, por cada m2 ou fracção(original wording, Portuguese) | 574.66 €/m² |
| DESIGNAÇÃO — Utilização de instalações municipais. 1) Utilização de jazigos municipais (por caixão): a) por cada período de um ano ou fracção; b) com carácter de perpetuidade. 2) Depósito transitório de caixões (por dia ou fracção, exceptuando o primeiro)(original wording, Portuguese) | 16.10 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Utilização de instalações municipais. 1) Utilização de jazigos municipais (por caixão): a) por cada período de um ano ou fracção; b) com carácter de perpetuidade. 2) Depósito transitório de caixões (por dia ou fracção, exceptuando o primeiro)(original wording, Portuguese) | 310.33 € |
| DESIGNAÇÃO — Utilização de instalações municipais. 1) Utilização de jazigos municipais (por caixão): a) por cada período de um ano ou fracção; b) com carácter de perpetuidade. 2) Depósito transitório de caixões (por dia ou fracção, exceptuando o primeiro)(original wording, Portuguese) | 5.75 €/day |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas(original wording, Portuguese) | 31.04 € |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas(original wording, Portuguese) | 19.54 € |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas(original wording, Portuguese) | 16.10 € |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas(original wording, Portuguese) | 304.57 € |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas(original wording, Portuguese) | 155.17 € |
| Water, Sanitation & Waste | |
| DESIGNAÇÃO — Serviços e trabalhos executados pelos serviços municipais, a solicitação e por conta de outras entidades ou particulares, ou quando o Município tenha de substituir os particulares que não executem obras ou trabalhos impostos (V.G. demolições, reparações, reposições de pavimentos, substituição ou reparação de bens inutilizados ou em que foram provocados prejuízos da responsabilidade de terceiros, etc) - por cada serviço - taxa fixa. Acresce o custo dos trabalhos, calculado da forma q(original wording, Portuguese) | 23.86 € |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação(original wording, Portuguese) | 51.57 €/hour |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação(original wording, Portuguese) | 118.91 € |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação(original wording, Portuguese) | 30.19 €/hour |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação(original wording, Portuguese) | 1.01 €/km |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação(original wording, Portuguese) | 25.44 €/hour |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação(original wording, Portuguese) | 1.01 €/km |
| Sports & Pools | |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)(original wording, Portuguese) | 2.46 €/par/hora |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)(original wording, Portuguese) | 4.03 €/2 pares/hora |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)(original wording, Portuguese) | 3.63 €/par/hora |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)(original wording, Portuguese) | 5.62 €/2 pares/hora |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)(original wording, Portuguese) | 3.24 €/hour |
| Monthly use/3 weekly hours; Monthly use/2 weekly hours; Under 14 years: Registrations; Monthly use/3 weekly hours; Monthly use/2 weekly hours | 18.25 € |
| Children up to 3 years of age, accompanied by the guardian: Registrations; Monthly use/1 weekly hour; Monthly use/2 weekly hours | 9.06 € |
| Use of facilities by preparatory, secondary or equivalent educational establishments (items: Covered learning pool / Other pools / Exemptions / Free swims: Adults over 18 years) | 2.25 € |
| Culture & Museums | |
| **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal(original wording, Portuguese) | 109.15 € |
| **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal(original wording, Portuguese) | 87.33 € |
| **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal(original wording, Portuguese) | 10.99 € |
| **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal(original wording, Portuguese) | 7.33 € |
| Education & Transport | |
| Preparatory, Secondary or equivalent education (per hour or fraction) | 13.41 €/hour |
| Forests & Burning | |
| Actions that cause the destruction of the vegetation cover and that are not merely agricultural in purpose (per hectare or fraction): a) For planting fast-growing tree species(original wording, Portuguese) | 15.92 €/100 m2 |
| Actions that cause the destruction of the vegetation cover and that are not merely agricultural in purpose (per hectare or fraction): a) For planting fast-growing tree species(original wording, Portuguese) | 515.10 €/ha |
| Actions that cause the destruction of the vegetation cover and that are not merely agricultural in purpose (per hectare or fraction): a) For planting fast-growing tree species(original wording, Portuguese) | 103.07 €/ha |
| Inspections | |
| DESIGNAÇÃO — Reclamações de inquéritos administrativos sobre dívidas de empreiteiros de obras públicas (cada)(original wording, Portuguese) | 11.40 € |
| DESIGNAÇÃO — Vistorias não incluídas noutros capítulos desta tabela (cada)(original wording, Portuguese) | 31.74 € |
| For industry and warehouses: per each; plus for each planned unit of occupation(original wording, Portuguese) | 23.86 €/unidade de ocupação prevista |
| Sanitary inspections in which municipal staff intervene | 15.92 € |
| DESIGNAÇÃO — Vistorias para licenciamento de recintos: 1) Itinerantes ou improvisados: - Por cada perito. 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada perito(original wording, Portuguese) | 27.81 €/perito |
| DESIGNAÇÃO — Vistorias para licenciamento de recintos: 1) Itinerantes ou improvisados: - Por cada perito. 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada perito(original wording, Portuguese) | 27.81 €/perito |
| CHAPTER XVIII — ELEVATORS, GOODS LIFTS, ESCALATORS AND MOVING WALKWAYS — Periodic inspection and reinspection: Elevators, goods lifts, escalators and moving walkways with rated load equal to or greater than 500 Kg | 62.01 € |
| CHAPTER XVIII — ELEVATORS, GOODS LIFTS, ESCALATORS AND MOVING WALKWAYS — Periodic inspection and reinspection: Elevators, goods lifts, escalators and moving walkways with rated load equal to or greater than 100 Kg and less than 500 Kg | 49.63 € |
| CHAPTER XVIII — ELEVATORS, GOODS LIFTS, ESCALATORS AND MOVING WALKWAYS — Periodic inspection and reinspection: Elevators, goods lifts, escalators and moving walkways with rated load less than 100 Kg | 31.02 € |
| CHAPTER XVIII — ELEVATORS, GOODS LIFTS, ESCALATORS AND MOVING WALKWAYS — Extraordinary inspection: Elevators, goods lifts, escalators and moving walkways with rated load equal to or greater than 500 Kg | 74.42 € |
| CHAPTER XVIII — ELEVATORS, GOODS LIFTS, ESCALATORS AND MOVING WALKWAYS — Extraordinary inspection: Elevators, goods lifts, escalators and moving walkways with rated load equal to or greater than 100 Kg and less than 500 Kg | 62.01 € |
| CHAPTER XVIII — ELEVATORS, GOODS LIFTS, ESCALATORS AND MOVING WALKWAYS — Extraordinary inspection: Elevators, goods lifts, escalators and moving walkways with rated load equal to or greater than 100 Kg. Observations and rules related to inspections and procedures | 37.23 € |
| DESIGNAÇÃO — Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para instalação ou modificação de estabelecimentos comerciais, previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 2.º do decreto lei n.º 48/2011, 1 de abril, quando dependam de dispensa prévia de requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer no estabelecimento(original wording, Portuguese) | 77.00 € |
| Documents & Certificates | |
| DESIGNAÇÃO — Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público(original wording, Portuguese) | 6.40 € |
| DESIGNAÇÃO — Autos ou Termos de qualquer espécie (cada)(original wording, Portuguese) | 10.38 € |
| DESIGNAÇÃO — Averbamentos (cada)(original wording, Portuguese) | 4.82 € |
| DESIGNAÇÃO — Certidões, por cada lauda ou fracção: a) De teor b) De narrativa c) Buscas - por cada ano, exceptuando o corrente ou aquelas que expressamente se indicarem aparecendo ou não o objecto da busca(original wording, Portuguese) | 4.42 € |
| DESIGNAÇÃO — Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção(original wording, Portuguese) | 15.92 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Fornecimento,(original wording, Portuguese) | 4.82 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Fotocópias aut(original wording, Portuguese) | 4.42 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Registo de Doc(original wording, Portuguese) | 4.42 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Rubricas em li(original wording, Portuguese) | 0.36 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Termos de aber(original wording, Portuguese) | 4.42 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Termos de entr(original wording, Portuguese) | 5.62 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Pedido de desi(original wording, Portuguese) | 5.62 € |
| DESIGNAÇÃO — Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares (cada)(original wording, Portuguese) | 4.42 € |
| DESIGNAÇÃO — Fotocópias não autenticadas Por uma lauda Por duas laudas(original wording, Portuguese) | 0.20 €/lauda |
| DESIGNAÇÃO — Confiança de processo para fins judiciais ou outros quando autorizada, por cada período de cinco dias ou fracção(original wording, Portuguese) | 15.92 € |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Fornecimento do texto, não autenticado, de cada postura, regulamento, ou normas equivalentes (por folha): De uma lauda De duas laudas(original wording, Portuguese) | 0.20 €/lauda |
| DESIGNAÇÃO — Substituição de termo de responsabilidade técnica (cada)(original wording, Portuguese) | 11.97 €/cada |
| DESIGNAÇÃO — Licença de condução de ciclomotores, tractores, máquinas agrícolas e tractocarros (incluindo impresso)(original wording, Portuguese) | 27.81 € |
| Matrícula ou registo (incluindo chapa e livrete) — Revalidação das licenças de condução (cada)(original wording, Portuguese) | 11.97 € |
| DESIGNAÇÃO — Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas. 1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos. 2 Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos. 3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicaçõ(original wording, Portuguese) | 5.14 € |
| DESIGNAÇÃO — Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas. 1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos. 2 Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos. 3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicaçõ(original wording, Portuguese) | 7.70 € |
| DESIGNAÇÃO — Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas. 1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos. 2 Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos. 3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicaçõ(original wording, Portuguese) | 5.14 € |
| DESIGNAÇÃO — Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas. 1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos. 2 Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos. 3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicaçõ(original wording, Portuguese) | 77.00 € |
| DESIGNAÇÃO — Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas. 1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos. 2 Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos. 3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicaçõ(original wording, Portuguese) | 5.14 € |
| DESIGNAÇÃO — Horários de funcionamento 1 Pela receção de mera comunicação prévia - Horário de funcionamento, bem como das suas alterações; 2 Pela apreciação de alterações excecionais ao horário de funcionamento (prolongamento de horário para além dos limites)(original wording, Portuguese) | 25.67 € |
| Other | |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Outros serviços ou actos não especialmente previstos nesta tabela ou em legislação especial (cada)(original wording, Portuguese) | 11.16 € |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Impressão, por meios informáticos, de cartões de identificação em plástico, a preto ou a cores, com ou sem digitalização, com ou sem chip, com ou sem banda magnética, incluindo o custo do mesmo: - por cartão(original wording, Portuguese) | 3.24 €/cartão |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Registo de Cidadãos da União Europeia a) Emissão de certificado (POR CADA UM) b) Segunda Via de certificado (POR CADA UM) **OBSERVAÇÕES:** iii) Taxas fixadas pela Portaria 1334-D/2010, de 31/12. As taxas previstas neste capítulo não estão abrangidas pela actualização ordinária anual prevista no Regulamento anexo a esta Tabela(original wording, Portuguese) | 15.00 €/certificado |
| DESIGNAÇÃO — Taxa geral a aplicar em todas as licenças: - Por cada período de 30 dias ou fracção(original wording, Portuguese) | 4.03 €/30 dias |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç(original wording, Portuguese) | 15.92 € |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç(original wording, Portuguese) | 8.00 €/fogo |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç(original wording, Portuguese) | 23.86 € |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç(original wording, Portuguese) | 8.00 €/unit |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç(original wording, Portuguese) | 39.68 €/500m2 |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç(original wording, Portuguese) | 15.92 €/500m2 |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç(original wording, Portuguese) | 15.92 € |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç(original wording, Portuguese) | 0.86 €/fogo |
| **DESIGNAÇÃO** — Averbamento em nome do novo proprietário: 1) Em processo de obras 2) Em processo de loteamento (cada lote)(original wording, Portuguese) | 23.86 € |
| Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade(original wording, Portuguese) | 8.00 € |
| Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade(original wording, Portuguese) | 23.86 € |
| Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade(original wording, Portuguese) | 4.03 €/número de polícia |
| Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade(original wording, Portuguese) | 4.03 €/aviso |
| DESIGNAÇÃO — Utilização de sentinas **OBSERVAÇÃO** Esta taxa apenas terá aplicação em eventuais futuras instalações de funcionamento automático(original wording, Portuguese) | 0.29 € |
| SECÇÃO V Afixação de publicidade — Afixação de publicidade no interior dos pavilhões gimnodesportivos e das piscinas municipais e nos campos de ténis: a) Em placas amovíveis (por m² ou fracção e por mês) b) Em placas amovíveis (por m² ou fracção e por ano)(original wording, Portuguese) | 8.00 €/m²/month |
| Exercício da atividade de comércio a retalho (feirantes e vendedores ambulantes) não sedentário (atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado)(original wording, Portuguese) | 41.07 €/m²/day |
| Exercício de atividade de comércio por grosso não sedentário (atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado)(original wording, Portuguese) | 41.07 € |
| Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário(original wording, Portuguese) | 25.67 € |
| Receção de mera comunicação prévia - Abertura ao público e início de funcionamento das instalações desportivas(original wording, Portuguese) | 15.40 € |
| Placa identificativa (aquisição)(original wording, Portuguese) | 41.07 € |
| Receção de mera comunicação prévia - Registo de estabelecimentos de alojamento local, conforme n.º 2 do art.º 3.º da portaria n.º 517/2008, de 25 de junho alterada pela portaria n.º 138/2012, de 14 de(original wording, Portuguese) | 15.40 € |
| Certidão onde se identifique o n.º da licença, tipo de veículo, data de emissão e validade emitida em conformidade com o n.º 2 do art.º 3.º do decreto lei n.º 313/2009, de 27 de outubro(original wording, Portuguese) | 15.40 € |
| Pela apreciação de pedidos de licenciamento de mensagens publicitárias de natureza comercial, excluindo as previstas no n.º 3 do art.º 1.º da lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pela lei n.º 23/2(original wording, Portuguese) | 35.94 € |
| Pela apreciação de pedidos de ocupação do espaço público - Regime geral de ocupação do espaço público(original wording, Portuguese) | 59.55 € |
| Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para ocupação do espaço público(original wording, Portuguese) | 51.35 € |
| Receção de mera comunicação prévia - Ocupação de espaço público de acordo com os critérios legais e regulamentares fixados, conforme art.º 10.º do decreto lei n.º 48/2011, 1 de abril(original wording, Portuguese) | 15.40 € |
| Emissão da licença e cartão de identificação (Guarda-nocturno)(original wording, Portuguese) | 31.02 € |
| Emissão da licença e cartão de identificação (Arrumador de Automóveis)(original wording, Portuguese) | 3.13 € |
| Realização de Espectáculos Desportivos e de Divertimentos Públicos nas Vias, Jardins e Demais Lugares Públicos ao Ar Livre(original wording, Portuguese) | 31.02 € |
| Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda (por bilhete)(original wording, Portuguese) | 1.90 €/bilhete |
| Licenciamento da realização de fogueira de Natal e dos santos populares(original wording, Portuguese) | 2.87 € |
| Licenciamento da realização de queimada(original wording, Portuguese) | 2.87 € |
| Emissão da licença(original wording, Portuguese) | 257.16 € |
| Por cada averbamento que não seja da responsabilidade do município(original wording, Portuguese) | 64.31 € |
| Estacionamento de uso privativo – taxa anual(original wording, Portuguese) | 689.60 €/year |
| Emissão do cartão de estacionamento(original wording, Portuguese) | 2.87 € |
| Tapumes ou outros resguardos na ocupação da via pública(original wording, Portuguese) | 1.26 € por metro linear (por período de 30 dias ou fracção) |
| Ocupação da via pública por área resguardada (por m2)(original wording, Portuguese) | 3.24 € por m2 (por período de 30 dias ou fracção) |
| Licenciamento de plantações para outros fins (10 a 20 ha) - por hectare(original wording, Portuguese) | 8.63 € por hectare |
Tabela de Taxas ano 2017pdf
VerifiedNo dateThe entry-into-force date of this version is not known in Foral's inventory — confirm with the municipality.
| Fee | Amount |
|---|---|
| Planning & Construction | |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Contratos de empreitada ou fornecimento de bens e serviços, quando não seja obrigatória, por lei ou deliberação, a celebração de escritura pública: - de valor até 5.000 euros - Acresce, além do valor de 5.000 euros, por cada 2.500 euros ou fracção(original wording, Portuguese) | 23.53 € |
| DESIGNAÇÃO — Informação prévia sobre a viabilidade e condicionamentos dos loteamentos e obras de urbanização (cada)(original wording, Portuguese) | 39.14 €/cada |
| DESIGNAÇÃO — Licença de loteamento para habitação ou misto, e destaque de parcela: a) Por cada alvará ou certidão de destaque b) Acresce por cada fogo ou unidade de ocupação(original wording, Portuguese) | 54.76 €/alvará |
| DESIGNAÇÃO — Licença de loteamento para habitação ou misto, e destaque de parcela: a) Por cada alvará ou certidão de destaque b) Acresce por cada fogo ou unidade de ocupação(original wording, Portuguese) | 7.89 €/fogo |
| DESIGNAÇÃO — Licença para loteamento industrial ou de armazenagem: a) Por cada alvará b) Acresce por cada unidade de ocupação **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pela prorrogação da validade dos alvarás de loteamento, e por cada ano ou fracção, são devidas as taxas referidas nos artigos 34.º e 35.º, reduzidas, porém, a 50%. 2.ª Pelo averbamento de alterações nos alvarás de loteamento são devidas as taxas referidas na alínea b) do art. 34.º e na alínea b) do art. 35.º, conforme os casos, em relação aos lotes alt(original wording, Portuguese) | 101.65 €/alvará |
| DESIGNAÇÃO — Licença para loteamento industrial ou de armazenagem: a) Por cada alvará b) Acresce por cada unidade de ocupação **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pela prorrogação da validade dos alvarás de loteamento, e por cada ano ou fracção, são devidas as taxas referidas nos artigos 34.º e 35.º, reduzidas, porém, a 50%. 2.ª Pelo averbamento de alterações nos alvarás de loteamento são devidas as taxas referidas na alínea b) do art. 34.º e na alínea b) do art. 35.º, conforme os casos, em relação aos lotes alt(original wording, Portuguese) | 46.94 €/unidade de ocupação |
| DESIGNAÇÃO — Informação prévia sobre viabilidade e condicionantes de construção de prédio urbano(original wording, Portuguese) | 15.70 € |
| DESIGNAÇÃO — Taxa geral a aplicar em todas as licenças: - Por cada período de 30 dias ou fracção(original wording, Portuguese) | 3.97 €/30 dias |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 0.55 €/m² |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 0.84 €/m² |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 0.46 €/m² |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 0.84 €/m |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 0.55 €/m |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 1.65 €/m² |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 46.94 €/€/m2/piso |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 101.65 €/m2/piso |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 33.77 € |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 2.42 €/edifício/piso |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 54.76 € |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 7.89 €/piso |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 0.62 €/m² |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 15.70 € |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 15.70 €/100 m2 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 9.76 €/m³ |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte(original wording, Portuguese) | 15.70 €/50 m2 |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes: 1) Tapumes ou outros resguardos (por cada período de 30 dias ou fracção): a) Por piso de edifício por eles resguardado e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras b) Por m² ou fracção da superfície da via pública ocupada(original wording, Portuguese) | 1.25 €/piso/m |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes: 1) Tapumes ou outros resguardos (por cada período de 30 dias ou fracção): a) Por piso de edifício por eles resguardado e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras b) Por m² ou fracção da superfície da via pública ocupada(original wording, Portuguese) | 3.20 €/m² |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d(original wording, Portuguese) | 1.65 €/m/month |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d(original wording, Portuguese) | 7.89 €/m²/month |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d(original wording, Portuguese) | 46.94 €/unit/month |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d(original wording, Portuguese) | 23.53 €/day |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d(original wording, Portuguese) | 2.02 €/m/15dias |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d(original wording, Portuguese) | 1.65 €/m2/15dias |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d(original wording, Portuguese) | 18.37 € |
| For industry and warehouses: per each (plus for each planned occupancy unit) | 23.53 € |
| Constitution of horizontal property - each (plus per dwelling unit or occupancy unit); other inspections related to the use of buildings | 23.53 € |
| Elaboração do orçamento, a que se refere o n.º 2 do art.º 16.º do regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15-10: 1) Quando as obras não exijam projectos nem cálculos de betão armado 2) Quando as obras exijam projecto e ou cálculos de betão armado(original wording, Portuguese) | 54.76 € |
| Apreciação de aditamentos a projectos de obras ou de loteamentos (por cada aditamento)(original wording, Portuguese) | 23.53 € |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou(original wording, Portuguese) | 15.70 €/m3/ano |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou(original wording, Portuguese) | 3.97 €/m²/month |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou(original wording, Portuguese) | 0.67 €/m²/day |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou(original wording, Portuguese) | 2.42 €/m²/week |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou(original wording, Portuguese) | 7.89 €/m²/month |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou(original wording, Portuguese) | 0.11 €/m²/day |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou(original wording, Portuguese) | 39.14 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou(original wording, Portuguese) | 0.16 €/m²/day |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou(original wording, Portuguese) | 0.67 €/m²/day |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou(original wording, Portuguese) | 7.89 €/m²/year |
| Public Space Occupation | |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric(original wording, Portuguese) | 5.54 €/m/year |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric(original wording, Portuguese) | 9.45 €/m/year |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric(original wording, Portuguese) | 7.89 €/m²/year |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric(original wording, Portuguese) | 2.02 €/m²/month |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric(original wording, Portuguese) | 5.54 €/m²/month |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric(original wording, Portuguese) | 9.45 €/m²/month |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric(original wording, Portuguese) | 5.54 €/m/year |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric(original wording, Portuguese) | 9.45 €/m/year |
| Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou posto telefón(original wording, Portuguese) | 0.55 €/each/day |
| Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou posto telefón(original wording, Portuguese) | 0.84 €/each/day |
| Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou posto telefón(original wording, Portuguese) | 15.70 €/cada/mês |
| Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou posto telefón(original wording, Portuguese) | 93.84 €/cada/ano |
| Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou posto telefón(original wording, Portuguese) | 1.65 €/m²/month |
| Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou posto telefón(original wording, Portuguese) | 0.46 €/m/year |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 625.26 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 429.89 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 390.80 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 273.56 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 78.22 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 62.60 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 70.40 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 31.31 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 78.22 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 46.94 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 39.14 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 23.43 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic(original wording, Portuguese) | 23.19 €/year |
| Advertising | |
| Fornecimento de aviso de publicitação de pedidos de licenciamento de loteamentos e de concessão do alvará de loteamento, a que se referem o n.º 1 do art.º 10.º e n.º 2 do art.º 33.º do Dec.-Lei 448/91(original wording, Portuguese) | 3.97 € |
| DESIGNAÇÃO — Anúncios luminosos (por m² ou fracção e por ano): 1) Instalação e licença no primeiro ano 2) Renovação da licença 3) Publicidade corrida (display) (instalação e licença no primeiro ano) 4) Renovação da licença(original wording, Portuguese) | 11.80 €/m²/year |
| DESIGNAÇÃO — Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde aqueles se encontram: a) De jornais, revistas ou livros (por m² ou fracção e por ano) b) De outros artigos ou objectos (por m² ou fracção e por ano)(original wording, Portuguese) | 7.89 €/m²/year |
| DESIGNAÇÃO — Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros, fazendo emissões directas com fins publicitários na ou para a via pública: 1) Por semana 2) Por mês 3) Por ano(original wording, Portuguese) | 7.89 €/week |
| DESIGNAÇÃO — Placas de proibição de afixação de anúncios (por ano) (cada)(original wording, Portuguese) | 3.97 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Exibição transitória de publicidade em carro, avião, balão ou por qualquer outro meio (por cada anúncio): 1) Por dia 2) Por semana 3) Por ano(original wording, Portuguese) | 3.97 €/anúncio/dia |
| DESIGNAÇÃO — Exibição de publicidade fixa em veículos automóveis reboques e semi - reboques: a) Sendo publicidade própria, a que se destina a publicitar o nome e ou o tipo de actividade do proprietário de veículo (por ano); b) Sendo publicidade de qualquer outro tipo (por cada anúncio e por ano)(original wording, Portuguese) | 39.14 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Cartazes (de papel ou tela), a fixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes, onde não haja indicativo de ser proibida aquela fixação (por cartaz e por mês): 1) Até 100 cartazes (cada); 2) Por cada cartaz a mais(original wording, Portuguese) | 0.16 €/cartaz/mês |
| DESIGNAÇÃO — Exposição de artigos ou objectos em vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública (por m² ou fracção e por ano)(original wording, Portuguese) | 3.97 €/m²/year |
| DESIGNAÇÃO — Anúncios ou cartazes com publicidade rotativa afixados, colados ou justapostos em dispositivos publicitários autorizados ou propriedade do município (por m² ou fracção e por ano)(original wording, Portuguese) | 15.70 €/m²/year |
| DESIGNAÇÃO — Distribuição de impressos publicitários na via pública (por dia)(original wording, Portuguese) | 54.76 €/day |
| DESIGNAÇÃO — Publicidade não incluída nos artigos anteriores: 1) Sendo mensurável em superfície (por metro quadrado ou fracção): a) Por mês; b) Por ano. 2) Quando apenas mensurável linearmente (por metro linear ou fracção)(original wording, Portuguese) | 1.65 €/m²/month |
| Markets & Fairs | |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Actividades nos mercados: 1) Comerciantes: a) Inscrição 2) Empregados ou familiares do utilizante: a) Inscrição(original wording, Portuguese) | 1.65 € |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Actividades nos mercados: 1) Comerciantes: a) Inscrição 2) Empregados ou familiares do utilizante: a) Inscrição(original wording, Portuguese) | 3.97 € |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Emissão ou renovação de cartão, incluindo o seu custo(original wording, Portuguese) | 27.42 € |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Outras instalações especiais ( por m² ): 1) Por dia 2) Por mês(original wording, Portuguese) | 0.35 €/m²/day |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Outras instalações especiais ( por m² ): 1) Por dia 2) Por mês(original wording, Portuguese) | 5.54 €/m²/month |
| Economic Activities | |
| Section IV Use of buildings — Declaration of viability for installation or location of establishments: For warehouse or industry(original wording, Portuguese) | 12.58 €/fogo |
| Section IV Use of buildings — Declaration of viability for installation or location of establishments: For warehouse or industry(original wording, Portuguese) | 15.70 €/50m2/piso |
| Section IV Use of buildings — Declaration of viability for installation or location of establishments: For warehouse or industry(original wording, Portuguese) | 4.76 €/até 50m2 |
| Section IV Use of buildings — Declaration of viability for installation or location of establishments: For warehouse or industry(original wording, Portuguese) | 7.12 €/10m2 |
| Section IV Use of buildings — Declaration of viability for installation or location of establishments: For warehouse or industry | 10.23 € |
| Section IV Use of buildings — Declaration of viability for installation or location of establishments: For warehouse or industry | 109.49 € |
| Section IV Use of buildings — Declaration of viability for installation or location of establishments: For warehouse or industry | 86.02 € |
| Section IV Use of buildings — Declaration of viability for installation or location of establishments: For warehouse or industry | 101.65 € |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de(original wording, Portuguese) | 156.34 € |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de(original wording, Portuguese) | 15.70 €/50m2 |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de(original wording, Portuguese) | 390.80 € |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de(original wording, Portuguese) | 31.31 €/50m2 |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de(original wording, Portuguese) | 78.22 € |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de(original wording, Portuguese) | 7.89 €/50m2 |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de(original wording, Portuguese) | 78.22 € |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de(original wording, Portuguese) | 7.89 €/50m2 |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de(original wording, Portuguese) | 78.22 € |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de(original wording, Portuguese) | 7.89 €/50m2 |
| DESIGNAÇÃO — Autorização para exercício de actividade de vendedor ambulante: 1) Emissão de cartão; 2) Renovação anual(original wording, Portuguese) | 156.34 € |
| DESIGNAÇÃO — Exploração de máquinas de diversão (1) 1 Comunicação no balcão único eletrónico dos serviços de registo de máquina de diversão 2 Comunicação no balcão único eletrónico dos serviços de alterações de propriedade da máquina (1) Regova as taxas previstas no n.º 5 da tabela anexa ao Regulamento sob o licenciamento das atividades diversas previstas no decreto lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no decreto lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro. Transferência para as câmaras municipais de c(original wording, Portuguese) | 10.12 € |
| DESIGNAÇÃO — Receção de mera comunicação prévia: 1 Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou bebidas, de comércio de bens, de prestações de serviços ou de armazenagem (Listas A , B e C do anexo I), conforme n.º 1 do art.º 2 do decreto lei n.º 48/2011, 1 de abril; 2 Instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho que disponham de secções acessórias destinadas à realização de operações industriais e enquadradas no tipo 3 (Lista D do anexo I), conforme alínea(original wording, Portuguese) | 15.19 € |
| DESIGNAÇÃO — Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para instalação ou modificação de estabelecimentos comerciais, previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 2.º do decreto lei n.º 48/2011, 1 de abril, quando dependam de dispensa prévia de requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer no estabelecimento(original wording, Portuguese) | 75.94 € |
| Traffic & Parking | |
| DESIGNAÇÃO — Licença de condução de ciclomotores, tractores, máquinas agrícolas e tractocarros (incluindo impresso)(original wording, Portuguese) | 27.42 € |
| Matrícula ou registo (incluindo chapa e livrete) — Revalidação das licenças de condução (cada)(original wording, Portuguese) | 11.80 € |
| Segundas vias de livretes ou das licenças — Cancelamento de matrícula ou registo (cada)(original wording, Portuguese) | 7.89 € |
| DESIGNAÇÃO — Estacionamento de duração limitada 1) Controlado por parcómetros a) Período de 60 minutos(original wording, Portuguese) | 0.35 €/hour |
| Cemeteries | |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano(original wording, Portuguese) | 7.95 € |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano(original wording, Portuguese) | 15.87 € |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano(original wording, Portuguese) | 30.61 € |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano(original wording, Portuguese) | 46.49 € |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano(original wording, Portuguese) | 7.95 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de terrenos: 1) Concessão de terrenos para sepultura perpétua (covais) 2) Concessão de terreno para jazigo, por cada m2 ou fracção(original wording, Portuguese) | 1,133.46 € |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de terrenos: 1) Concessão de terrenos para sepultura perpétua (covais) 2) Concessão de terreno para jazigo, por cada m2 ou fracção(original wording, Portuguese) | 566.73 €/m² |
| DESIGNAÇÃO — Utilização de instalações municipais. 1) Utilização de jazigos municipais (por caixão): a) por cada período de um ano ou fracção; b) com carácter de perpetuidade. 2) Depósito transitório de caixões (por dia ou fracção, exceptuando o primeiro)(original wording, Portuguese) | 15.87 €/caixão/ano |
| DESIGNAÇÃO — Utilização de instalações municipais. 1) Utilização de jazigos municipais (por caixão): a) por cada período de um ano ou fracção; b) com carácter de perpetuidade. 2) Depósito transitório de caixões (por dia ou fracção, exceptuando o primeiro)(original wording, Portuguese) | 306.04 € |
| DESIGNAÇÃO — Utilização de instalações municipais. 1) Utilização de jazigos municipais (por caixão): a) por cada período de um ano ou fracção; b) com carácter de perpetuidade. 2) Depósito transitório de caixões (por dia ou fracção, exceptuando o primeiro)(original wording, Portuguese) | 5.67 €/day |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas(original wording, Portuguese) | 30.61 € |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas(original wording, Portuguese) | 19.27 € |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas(original wording, Portuguese) | 15.87 € |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas(original wording, Portuguese) | 300.36 € |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas(original wording, Portuguese) | 153.03 € |
| Sports & Pools | |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)(original wording, Portuguese) | 2.42 €/hour |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)(original wording, Portuguese) | 3.97 €/hour |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)(original wording, Portuguese) | 3.58 €/hour |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)(original wording, Portuguese) | 5.54 €/hour |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)(original wording, Portuguese) | 3.20 €/hour |
| SECÇÃO IV Piscinas Municipais — Utilização das piscinas municipais: 1. Escolas de natação/aprendizagem (com ou sem monitor da Câmara): 1.1. Por pessoa: a) Maiores de 18 anos: - Inscrições - Utilização mensal/3 horas semanais. - Utilização mensal/2 horas semanais. b) Dos 14 aos 18 anos: - Inscrições(original wording, Portuguese) | 11.54 € |
| SECÇÃO IV Piscinas Municipais — Utilização das piscinas municipais: 1. Escolas de natação/aprendizagem (com ou sem monitor da Câmara): 1.1. Por pessoa: a) Maiores de 18 anos: - Inscrições - Utilização mensal/3 horas semanais. - Utilização mensal/2 horas semanais. b) Dos 14 aos 18 anos: - Inscrições(original wording, Portuguese) | 23.02 €/month |
| SECÇÃO IV Piscinas Municipais — Utilização das piscinas municipais: 1. Escolas de natação/aprendizagem (com ou sem monitor da Câmara): 1.1. Por pessoa: a) Maiores de 18 anos: - Inscrições - Utilização mensal/3 horas semanais. - Utilização mensal/2 horas semanais. b) Dos 14 aos 18 anos: - Inscrições(original wording, Portuguese) | 15.46 €/month |
| SECÇÃO IV Piscinas Municipais — Utilização das piscinas municipais: 1. Escolas de natação/aprendizagem (com ou sem monitor da Câmara): 1.1. Por pessoa: a) Maiores de 18 anos: - Inscrições - Utilização mensal/3 horas semanais. - Utilização mensal/2 horas semanais. b) Dos 14 aos 18 anos: - Inscrições(original wording, Portuguese) | 9.01 € |
| Registrations (Under 14 years) | 17.99 €/month |
| Registrations (Under 14 years) | 14.42 €/month |
| Registrations (Under 14 years) | 7.23 € |
| Registrations (Under 14 years) | 14.42 €/month |
| Registrations (Under 14 years) | 10.84 €/month |
| Registrations (Children up to 3 years, accompanied by guardian) | 8.94 € |
| Registrations (Children up to 3 years, accompanied by guardian) | 9.55 €/month |
| Registrations (Children up to 3 years, accompanied by guardian) | 14.31 €/month |
| Open swim — Adults (18+ years) (Monday to Saturday) — single entry(original wording, Portuguese) | 2.22 €/entrada |
| Open swim — Adults (18+ years) (Monday to Saturday) — single entry(original wording, Portuguese) | 19.78 €/cartão |
| Open swim — Adults (18+ years) (Monday to Saturday) — single entry(original wording, Portuguese) | 1.49 €/entrada |
| Open swim — Adults (18+ years) (Monday to Saturday) — single entry(original wording, Portuguese) | 12.63 €/cartão |
| Open swim — Adults (18+ years) (Monday to Saturday) — single entry(original wording, Portuguese) | 1.13 €/entrada |
| Open swim — Adults (18+ years) (Monday to Saturday) — single entry(original wording, Portuguese) | 9.01 €/cartão |
| Culture & Museums | |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão(original wording, Portuguese) | 7.89 €/day |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão(original wording, Portuguese) | 39.14 €/month |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão(original wording, Portuguese) | 390.80 €/year |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão(original wording, Portuguese) | 58.67 €/sessão |
| **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal(original wording, Portuguese) | 107.65 € |
| **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal(original wording, Portuguese) | 86.12 € |
| **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal(original wording, Portuguese) | 10.84 € |
| **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal(original wording, Portuguese) | 7.23 € |
| Education & Transport | |
| Preparatory, Secondary or equivalent education (per hour or fraction) | 13.23 €/hour |
| Forests & Burning | |
| Earthworks or excavations causing alteration of natural relief and of arable soil layers (per each 100 m² or fraction)(original wording, Portuguese) | 15.70 €/100m2 |
| Actions causing destruction of vegetation cover not for purely agricultural purposes — a) For planting fast-growing tree species (per hectare or fraction)(original wording, Portuguese) | 507.99 €/ha |
| Actions causing destruction of vegetation cover not for purely agricultural purposes — a) For planting fast-growing tree species (per hectare or fraction)(original wording, Portuguese) | 101.65 €/ha |
| Inspections | |
| DESIGNAÇÃO — Reclamações de inquéritos administrativos sobre dívidas de empreiteiros de obras públicas (cada)(original wording, Portuguese) | 11.24 € |
| DESIGNAÇÃO — Vistorias não incluídas noutros capítulos desta tabela (cada)(original wording, Portuguese) | 31.31 € |
| Sanitary inspections involving municipal staff | 15.70 € |
| DESIGNAÇÃO — Vistorias para licenciamento de recintos: 1) Itinerantes ou improvisados: - Por cada perito. 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada perito(original wording, Portuguese) | 27.42 €/perito |
| DESIGNAÇÃO — Vistorias para licenciamento de recintos: 1) Itinerantes ou improvisados: - Por cada perito. 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada perito(original wording, Portuguese) | 27.42 €/perito |
| Periodic inspection - Elevators, goods elevators, escalators and moving walkways with nominal load equal to or greater than 500 Kg | 61.15 € |
| Periodic inspection - Elevators, goods elevators, escalators and moving walkways with nominal load equal to or greater than 100 Kg and less than 500 Kg | 48.95 € |
| Periodic inspection - Elevators, goods elevators, escalators and moving walkways with nominal load less than 100 Kg | 30.59 € |
| Extraordinary inspection - Elevators, goods elevators, escalators and moving walkways with nominal load equal to or greater than 500 Kg | 73.40 € |
| Extraordinary inspection - Elevators, goods elevators, escalators and moving walkways with nominal load equal to or greater than 100 Kg and less than 500 Kg | 61.15 € |
| Extraordinary inspection - Elevators, goods elevators, escalators and moving walkways with nominal load equal to or greater than 100 Kg | 36.71 € |
| Documents & Certificates | |
| DESIGNAÇÃO — Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público(original wording, Portuguese) | 6.31 € |
| DESIGNAÇÃO — Autos ou Termos de qualquer espécie (cada)(original wording, Portuguese) | 10.23 € |
| DESIGNAÇÃO — Averbamentos (cada)(original wording, Portuguese) | 4.76 € |
| DESIGNAÇÃO — Certidões, por cada lauda ou fracção: a) De teor b) De narrativa c) Buscas - por cada ano, exceptuando o corrente ou aquelas que expressamente se indicarem aparecendo ou não o objecto da busca(original wording, Portuguese) | 4.36 €/lauda |
| DESIGNAÇÃO — Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção(original wording, Portuguese) | 15.70 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Fornecimento,(original wording, Portuguese) | 4.76 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Fotocópias aut(original wording, Portuguese) | 4.36 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Registo de Doc(original wording, Portuguese) | 4.36 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Rubricas em li(original wording, Portuguese) | 0.35 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Termos de aber(original wording, Portuguese) | 4.36 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Termos de entr(original wording, Portuguese) | 5.54 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Pedido de desi(original wording, Portuguese) | 5.54 € |
| DESIGNAÇÃO — Informação sobre a idoneidade dos requerentes de licenças para utilização de explosivos (cada)(original wording, Portuguese) | 5.54 € |
| DESIGNAÇÃO — Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares (cada)(original wording, Portuguese) | 4.36 € |
| DESIGNAÇÃO — Fotocópias não autenticadas Por uma lauda Por duas laudas(original wording, Portuguese) | 0.20 €/lauda |
| DESIGNAÇÃO — Confiança de processo para fins judiciais ou outros quando autorizada, por cada período de cinco dias ou fracção(original wording, Portuguese) | 15.70 €/período de 5 dias |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Fornecimento do texto, não autenticado, de cada postura, regulamento, ou normas equivalentes (por folha): De uma lauda De duas laudas(original wording, Portuguese) | 0.20 €/folha |
| DESIGNAÇÃO — Substituição de termo de responsabilidade técnica (cada)(original wording, Portuguese) | 11.80 € |
| Fornecimento de livros de obra, a que se referem o art.º 25.º do Decreto-Lei 445/91 e o art.º 49.º do Decreto-Lei 448/91(original wording, Portuguese) | 5.54 € |
| DESIGNAÇÃO — Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas. 1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos. 2 Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos. 3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicaçõ(original wording, Portuguese) | 5.07 € |
| Other | |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela (cada)(original wording, Portuguese) | 15.70 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Reclamação con(original wording, Portuguese) | 6.31 € |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Outros serviços ou actos não especialmente previstos nesta tabela ou em legislação especial (cada)(original wording, Portuguese) | 11.01 € |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Impressão, por meios informáticos, de cartões de identificação em plástico, a preto ou a cores, com ou sem digitalização, com ou sem chip, com ou sem banda magnética, incluindo o custo do mesmo: - por cartão(original wording, Portuguese) | 3.20 €/cartão |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Registo de Cidadãos da União Europeia a) Emissão de certificado (POR CADA UM) b) Segunda Via de certificado (POR CADA UM) **OBSERVAÇÕES:** iii) Taxas fixadas pela Portaria 1334-D/2010, de 31/12. As taxas previstas neste capítulo não estão abrangidas pela actualização ordinária anual prevista no Regulamento anexo a esta Tabela(original wording, Portuguese) | 15.00 €/certificado |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç(original wording, Portuguese) | 15.70 €/fogo |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç(original wording, Portuguese) | 7.89 €/fogo |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç(original wording, Portuguese) | 23.53 €/unit |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç(original wording, Portuguese) | 7.89 €/unit |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç(original wording, Portuguese) | 39.14 €/500m2 |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç(original wording, Portuguese) | 15.70 €/500m2 |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç(original wording, Portuguese) | 15.70 € |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç(original wording, Portuguese) | 0.84 €/fogo |
| **DESIGNAÇÃO** — Averbamento em nome do novo proprietário: 1) Em processo de obras 2) Em processo de loteamento (cada lote)(original wording, Portuguese) | 23.53 € |
| **DESIGNAÇÃO** — Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regim(original wording, Portuguese) | 23.53 € |
| Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade(original wording, Portuguese) | 7.89 € |
| Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade(original wording, Portuguese) | 23.53 € |
| Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade(original wording, Portuguese) | 3.97 €/número |
| Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade(original wording, Portuguese) | 24.30 € |
| Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade(original wording, Portuguese) | 3.97 € |
| DESIGNAÇÃO — Utilização de sentinas **OBSERVAÇÃO** Esta taxa apenas terá aplicação em eventuais futuras instalações de funcionamento automático(original wording, Portuguese) | 0.28 € |
| SECÇÃO V Afixação de publicidade — Afixação de publicidade no interior dos pavilhões gimnodesportivos e das piscinas municipais e nos campos de ténis: a) Em placas amovíveis (por m² ou fracção e por mês) b) Em placas amovíveis (por m² ou fracção e por ano)(original wording, Portuguese) | 7.89 €/m²/month |
| SECÇÃO V Afixação de publicidade — Afixação de publicidade no interior dos pavilhões gimnodesportivos e das piscinas municipais e nos campos de ténis: a) Em placas amovíveis (por m² ou fracção e por mês) b) Em placas amovíveis (por m² ou fracção e por ano)(original wording, Portuguese) | 78.22 €/m²/year |
| DESIGNAÇÃO — Serviços e trabalhos executados pelos serviços municipais, a solicitação e por conta de outras entidades ou particulares, ou quando o Município tenha de substituir os particulares que não executem obras ou trabalhos impostos (V.G. demolições, reparações, reposições de pavimentos, substituição ou reparação de bens inutilizados ou em que foram provocados prejuízos da responsabilidade de terceiros, etc) - por cada serviço - taxa fixa. Acresce o custo dos trabalhos, calculado da forma q(original wording, Portuguese) | 23.53 € |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação(original wording, Portuguese) | 50.86 €/hour |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação(original wording, Portuguese) | 117.27 €/deslocação |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação(original wording, Portuguese) | 29.78 €/hour |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação(original wording, Portuguese) | 1.00 €/km |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação(original wording, Portuguese) | 25.09 €/hour |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação(original wording, Portuguese) | 1.00 €/km |
| DESIGNAÇÃO — Horários de funcionamento 1 Pela receção de mera comunicação prévia - Horário de funcionamento, bem como das suas alterações; 2 Pela apreciação de alterações excecionais ao horário de funcionamento (prolongamento de horário para além dos limites)(original wording, Portuguese) | 25.31 € |
| Exercício da atividade de comércio a retalho não sedentário (feirantes e vendedores ambulantes) — atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado; autorização para realização e gestão de(original wording, Portuguese) | 40.50 €/m²/day |
| Exercício de atividade de comércio por grosso não sedentário — atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado; autorização para realização e gestão de feiras grossistas; registo dos com(original wording, Portuguese) | 40.50 € |
| Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário(original wording, Portuguese) | 25.31 € |
| Receção de mera comunicação prévia - Abertura ao público e início de funcionamento das instalações desportivas(original wording, Portuguese) | 15.19 € |
| Placa identificativa (aquisição)(original wording, Portuguese) | 40.50 € |
| Receção de mera comunicação prévia - Registo de estabelecimentos de alojamento local, conforme n.º 2 do art.º 3.º da portaria n.º 517/2008, de 25 de junho alterada pela portaria n.º 138/2012, de 14 de(original wording, Portuguese) | 15.19 € |
| Certidão onde se identifique o n.º da licença, tipo de veículo, data de emissão e validade emitida em conformidade com o n.º 2 do art.º 3.º do decreto lei n.º 313/2009, de 27 de outubro(original wording, Portuguese) | 15.19 € |
| Pela apreciação de pedidos de licenciamento de mensagens publicitárias de natureza comercial(original wording, Portuguese) | 35.45 € |
| Pela apreciação de pedidos de ocupação do espaço público - Regime geral de ocupação do espaço público(original wording, Portuguese) | 58.73 € |
| Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para ocupação do espaço público(original wording, Portuguese) | 50.64 € |
| Receção de mera comunicação prévia - Ocupação de espaço público de acordo com os critérios legais e regulamentares fixados, conforme art.º 10.º do decreto lei n.º 48/2011, 1 de abril(original wording, Portuguese) | 15.19 € |
| 1.1 Emissão da licença e cartão de identificação(original wording, Portuguese) | 30.59 € |
| 1.2 Renovação anual(original wording, Portuguese) | 15.31 € |
| 2.1 Emissão da licença e cartão de identificação(original wording, Portuguese) | 6.13 € |
| 2.2 Renovação anual(original wording, Portuguese) | 3.09 € |
| 3.1 Emissão da licença e cartão de identificação(original wording, Portuguese) | 3.09 € |
| 3.1 Renovação anual(original wording, Portuguese) | 3.09 € |
| Realização de Acampamentos Ocasionais — 4.1 Por cada dia(original wording, Portuguese) | 6.13 €/day |
| Realização de Espectáculos Desportivos e de Divertimentos Públicos nas Vias, Jardins e Demais Lugares Públicos ao Ar Livre(original wording, Portuguese) | 30.59 € |
| Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda(original wording, Portuguese) | 1.87 € |
| Licenciamento de plantações de espécies arbóreas de crescimento rápido: 0 a 10 ha(original wording, Portuguese) | 11.35 €/ha |
| Licenciamento de plantações de espécies arbóreas de crescimento rápido: 10 a 20 ha(original wording, Portuguese) | 17.02 €/ha |
| Licenciamento de plantações de espécies arbóreas de crescimento rápido: 20 a 30 ha(original wording, Portuguese) | 22.68 €/ha |
| Licenciamento de plantações de espécies arbóreas de crescimento rápido: 30 a 50 ha(original wording, Portuguese) | 28.72 €/ha |
| Licenciamento para outros fins: 0 a 10 ha(original wording, Portuguese) | 5.67 €/ha |
| Licenciamento para outros fins: 10 a 20 ha(original wording, Portuguese) | 8.51 €/ha |
| Licenciamento para outros fins: 20 a 30 ha(original wording, Portuguese) | 11.35 €/ha |
| Licenciamento para outros fins: 30 a 50 ha(original wording, Portuguese) | 14.17 €/ha |
| Licenciamento da realização de fogueira de Natal e dos santos populares(original wording, Portuguese) | 2.83 € |
| Licenciamento da realização de queimada(original wording, Portuguese) | 2.83 € |
| Estacionamento de uso privativo – taxa anual(original wording, Portuguese) | 680.08 €/year |
| Emissão do cartão de estacionamento(original wording, Portuguese) | 2.83 € |
| Utilização mensal (3 horas semanais) - 14 aos 18 anos(original wording, Portuguese) | 17.99 € por mês |
Frequently asked questions
Are these fees up to date?
Each fee is verified from Castelo de Paiva's official fee regulation, with its source year shown. Fees can change yearly — always confirm the final amount with the Câmara Municipal.
Where do these fees come from?
From Castelo de Paiva's official Regulamento de Taxas (municipal fee regulation). Each table links back to the source document.
Are these all the fees?
These are the fees we have verified from the published regulation. Some services have case-specific fees — use the assistant or confirm with the Câmara.
How do I pay a municipal fee?
Payment is made to the Câmara Municipal de Castelo de Paiva, usually at the counter or on the municipal portal; the exact channel depends on the service.
Is this an official source?
No — Foral organises public municipal information to help you prepare. The competent authority is always the Câmara Municipal; confirm the final requirements and fees with them.