Organizar um Evento — Manteigas
Assistente de diagnóstico para organizar um evento. Responda a algumas perguntas sobre o evento e receba um mapa personalizado das licenças e autorizações municipais que podem ser necessárias (ruído, ocupação de espaço público, trânsito, estruturas, restauração, etc.), com documentos exigidos, prazos e taxas estimadas. Este assistente ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.
Taxa de ocupação de via pública
- Entidade competente
- Camara Municipal
- Como submeter
- presencial
- Regulamento municipal
- Abrir regulamento ↗
- Andaimes e respectivos sistemas de segurança de protecção, gruas, guindastes, tubos de descarga de entulho ou similares colocados no espaço público ou que se projectam no espaço público, por cada mês65,00 €/10 m2
- Por m2 ou fracção de superfície da via pública ocupada e/ou obstruída (que impossibilite o seu uso rodoviário e/ou pedonal), por cada mês ou fracção. Não é permitida ocupação de via pública para obras1,00 €/m²
Documentos que vai normalmente precisar
- Município
- Tipo de atividade
- Descrição da atividade
- Data prevista
- Local / morada
- Morada exata do evento
- Freguesia
- Tipo de local
- Zona especial?
- Evento aberto ao público?
- Número previsto de participantes
- Música amplificada ou equipamento de som?
- Venda ou oferta de comida/bebida?
- Uso de espaço público municipal?
- Estruturas temporárias (tendas, palcos, insufláveis)?
- Afeta trânsito ou estacionamento?
- Atividades de risco elevado?
- Tipo de organizador
- Evento ou atividade recorrente?
- Hora de início da montagem
- Data de desmontagem
- Hora de fim da desmontagem
- Controlo / propriedade do espaço
- Antecedência da submissão
- Obrigações não-municipais (SPA/PassMúsica, seguros, fornecedores)
- Nome do organizador / representante legal
- Documento de identificação do organizador
- NIF do organizador ou empresa
- Email de contacto
- Telefone de contacto
- Morada do organizador
- Código postal
- Observações adicionais
- Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão
+ 61 que dependem das suas respostas.
Perguntas frequentes
Quanto custam as licenças para realizar um evento em Manteigas?
Para realizar um evento em Manteigas dependem vários tipos de licenças/taxas consoante a natureza do evento e ocupação do espaço público. Principais pagamentos constantes nas fontes municipais: - Licenciamento de espectáculos e divertimento público (recintos itinerantes ou improvisados): 275,00 € por deferimento (aplicável a recintos itinerantes/improvisados) (prov. id=19386, p.24). - Espectáculos de natureza artística: 175,00 € por deferimento (prov. id=19386, p.24). - Ocupação de espaço público: 1,00 € por m2 ou fracção e por mês ou fracção; para áreas acima dos 50 m2 a taxa é 4,50 € por m2 (prov. id=19386, p.24). - Em alguns pontos do Regulamento há referência genérica a 'divertimentos públicos' com taxa de 20,00 € por deferimento expresso ou tácito — pode aplicar-se a certos pedidos específicos (prov. id=19421, p.28). - Se o pedido implicar vistorias com intervenção de peritos ao serviço do Município: acresce 70,00 €; se houver intervenção de perito de entidade externa, aplica-se esse custo acrescido de 15% de custas administrativas (prov. id=19386, p.24; prov. id=19373, p.20). - Outras taxas que podem ser aplicáveis conforme a natureza do evento: licenças temporárias de funcionamento/accidentais de recintos (valores e acrescimentos dependentes da área e características do recinto) e taxas por ocupação por hora/mês em infra-estruturas desportivas ou culturais se o evento usar essas infra-estruturas (ver prov. id=19386 p.24 e prov. id=19433 p.30). - Se o evento implicar obras ou intervenções, existe uma taxa de 20,00 € para "Licença para a realização de obras, por deferimento expresso ou tácito" (fact id=37643) — confirme se a intervenção é considerada obra (prov. fact id=37643). Condições e exceções relevantes: - Os valores dependem do tipo concreto de licença (recinto itinerante, espectáculo artístico, ocupação de via pública, licenças de ruído, fogueiras/pirotecnia, etc.) e do período (hora, dia, mês) ou área ocupada. Por exemplo, ocupação de espaço público é cobrada por m2 e por mês/fracção, com tarifa diferente acima de 50 m2 (prov. id=19386, p.24). - Podem ser ainda cobradas taxas adicionais (vistorias, pareceres técnicos) e aplicar-se isenções ou valores reduzidos em casos específicos previstos no Regulamento (ver as notas e disposições específicas) (prov. id=19386, p.24; prov. id=19373, p.20). Recomendação: para obter o valor exacto aplicável ao seu evento (tipo de espectáculo, duração, área ocupada, necessidade de vistorias, pirotecnia, ocupação da via pública, etc.) confirme junto da Câmara Municipal de Manteigas, porque os valores e requisitos podem variar consoante as especificidades e ser atualizados. Ressalvas: os montantes acima vêm do Regulamento e Tabela de Taxas municipal (2010) e a aplicação concreta depende das circunstâncias do pedido.
Que documentos preciso para licenciar um evento em Manteigas?
Para licenciar um evento em Manteigas o Regulamento municipal prevê procedimentos de pedido de licenciamento / comunicação prévia e taxas diversas mas não especifica uma lista concreta de documentos no ficheiro das taxas. Da evidência municipal disponível: a emissão de documento de licenciamento tem o valor de 30,00 € (facto) e existem taxas específicas para espectáculos/recintos itinerantes e ocupação de espaço público. O que consta do Regulamento e Tabela de Taxas municipal (resumido): - Emissão de documento de licenciamento: 30,00 € (facto) [fact id=37531]. - Licenciamento de espectáculos e divertimento público: taxa para recintos itinerantes ou improvisados por deferimento expresso ou tácito 275,00 €; espectáculos de natureza artística 175,00 €; ocupação de espaço público cobrada por m2 e por mês (ex.: 1,00 €/m2 por mês, com tarifa mais elevada para áreas acima de 50 m2) — estes exemplos e valores constam das taxas do capítulo de Espectáculos e Divertimento Público (Art. 56.º, p.24) [prov id=19386 | cited_page=24]. - O Regulamento de Licenciamento e Tabela de Taxas referem ainda o regime geral de licenciamento municipal aplicável (Art. 91.º e outros artigos do regulamento) sem discriminar nesta síntese a lista documental detalhada (Art. 91.º, p.28; Art. 73.º, p.10; Art. 11.º, p.13) [prov id=19421 | cited_page=28; prov id=19313 | cited_page=10; prov id=19336 | cited_page=13]. Documentos: na base de dados consultada não há uma secção com requisitos/documentos listados (indicado como “(nenhum)”). Por isso, não posso indicar uma lista concreta retirada das fontes municipais. Em regra prática, e por via de esclarecimento junto da Câmara, deverá confirmar se são exigidos (exemplos comuns, a confirmar): requerimento/ formulário municipal, cópias do documento de identificação do organizador, seguro de responsabilidade civil, planta ou planta de ocupação do espaço, declaração de segurança/segurança contra incêndio ou parecer do corpo competente, alvará de utilização do recinto (se aplicável), e pagamento das taxas. Estas recomendações não substituem a lista oficial. Passos práticos recomendados: 1) Contactar o serviço de licenciamento da Câmara de Manteigas para obter a lista de documentos exacta e o formulário de pedido (confirmar prazos e necessidade de pareceres técnicos) — o Regulamento refere procedimentos e taxas gerais (Art. 11.º; Art. 56.º; Art. 91.º) [prov id=19336 | cited_page=13; prov id=19386 | cited_page=24; prov id=19421 | cited_page=28]. 2) Pagar a taxa aplicável: pelo menos a emissão do documento de licenciamento (30,00 €) e outras taxas específicas de espectáculo/ocupação conforme o tipo e área (ver Art. 56.º) [fact id=37531; prov id=19386 | cited_page=24]. 3) Agendar e solicitar vistoria se exigida (o Regulamento prevê pedido de vistoria e taxas associadas) [prov id=19386 | cited_page=24]. Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal de Manteigas os documentos exactos e os valores actualizados (as taxas podem ser revistas anualmente).
Com que antecedência devo pedir a licença de um evento em Manteigas?
No Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Manteigas não consta, entre as disposições fornecidas, uma indicação expressa do prazo mínimo de antecedência para apresentar o pedido de licença de um evento. As disposições relativas a licenças para recintos e espectáculos/ divertimento público referem-se à emissão de licença por deferimento expresso ou tácito e indicam as taxas aplicáveis (ex.: licenciamento de recintos itinerantes/improvisados e licenciamento de espectáculos), mas não fixam um prazo de antecedência no excerto disponível (ver Art.º 56, p.24; Art.º 91, p.28). (source_provision_id=19386, cited_page=24) (source_provision_id=19421, cited_page=28) Enquadramento prático: sem prazo expresso no excerto, o procedimento normal é pedir a licença com antecedência suficiente para permitir a tramitação administrativa e eventuais vistorias ou pareceres (v. Art.º 56 que prevê vistorias e acréscimos por m2 e por mês ou fracção; Art.º 56 refere taxas e vistorias relacionadas com espectáculos) — contudo, o Regulamento consultado não especifica um número de dias/meses. (source_provision_id=19386, cited_page=24) Recomendação: confirme o prazo concreto e os documentos exigidos junto da Câmara Municipal de Manteigas antes de submeter o pedido (os prazos e requisitos podem ser atualizados).
Preciso de licença especial de ruído para um evento em Manteigas?
Não consegui localizar nas fontes deste município uma taxa ou disposição específica para fundamentar uma resposta detalhada e citável. Em geral, os valores e o procedimento constam do Regulamento e Tabela de Taxas municipal em vigor e podem variar consoante o tipo, a duração e a localização. Para o seu caso concreto, confirme junto da Câmara Municipal.