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Comparar Organizar um Evento entre municípios

Organizar um EventoTomar

Assistente de diagnóstico para organizar um evento. Responda a algumas perguntas sobre o evento e receba um mapa personalizado das licenças e autorizações municipais que podem ser necessárias (ruído, ocupação de espaço público, trânsito, estruturas, restauração, etc.), com documentos exigidos, prazos e taxas estimadas. Este assistente ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.

Taxa de ocupação de espaço público

Entidade competente
Camara Municipal
Como submeter
presencial
Regulamento municipal
Abrir regulamento
  • Pedido de licença de ocupação do espaço público53,60 €

Documentos que vai normalmente precisar

  • Município
  • Tipo de atividade
  • Descrição da atividade
  • Data prevista
  • Local / morada
  • Morada exata do evento
  • Freguesia
  • Tipo de local
  • Zona especial?
  • Evento aberto ao público?
  • Número previsto de participantes
  • Música amplificada ou equipamento de som?
  • Venda ou oferta de comida/bebida?
  • Uso de espaço público municipal?
  • Estruturas temporárias (tendas, palcos, insufláveis)?
  • Afeta trânsito ou estacionamento?
  • Atividades de risco elevado?
  • Tipo de organizador
  • Evento ou atividade recorrente?
  • Hora de início da montagem
  • Data de desmontagem
  • Hora de fim da desmontagem
  • Controlo / propriedade do espaço
  • Antecedência da submissão
  • Obrigações não-municipais (SPA/PassMúsica, seguros, fornecedores)
  • Nome do organizador / representante legal
  • Documento de identificação do organizador
  • NIF do organizador ou empresa
  • Email de contacto
  • Telefone de contacto
  • Morada do organizador
  • Código postal
  • Observações adicionais
  • Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão

+ 61 que dependem das suas respostas.

Perguntas frequentes

Quanto custam as licenças para realizar um evento em Tomar?

Os custos dependem do tipo de licença/evento. Resumo do enquadramento municipal e principais valores constantes na Tabela de Taxas de Tomar: 1) Cine-Teatro Paraíso (cedência com serviços técnicos): valores por período (aos quais acresce IVA legal): manhã/tarde/noite — Regime geral: 152€/152€/190€; períodos especiais: 236€/236€/295€ (valores por período; descontos para associações/ensino aplicam-se) (Fonte: Tabela Cine-Teatro) (prov id=76718, cited_page=1). 2) Licenciamentos ocasionais (ocorrências em via pública, arraiais, espetáculos, filmagens, etc.): há várias tipologias com taxas específicas de apreciação/serviço; por exemplo, na Tabela constam valores como Taxa de Apreciação 20,10€ e várias taxas de serviço entre 5€ e 49,20€, bem como referência a quantias reembolsáveis e percentagens destinadas ao Município — estes valores e as respetivas condições/exceções estão discriminados na Tabela de Taxas (prov id=25154, cited_page=1). 3) Ocupação de espaço público/feiras e eventos: existem tarifas por m2 e por dia e outras por recintos improvisados — exemplos concretos na Tabela: ocupação diária de bancas para venda de produtos 2,40€/dia; ocupação diária de espaços de terrado coberto/descoberto 1,60€/m linear (prov id=76817, cited_page=1). Para áreas maiores, existem escalões (ex.: até 5 m2; 5–100 m2; 100–350 m2; superior a 350 m2) com taxas específicas por dia (consultar Anexo) (prov id=25157, cited_page=2). 4) Recintos e divertimento/feiras: o Anexo da Tabela (Feira) lista valores de base e taxas de serviço por tipo de atração (ex.: pistas de divertimentos com preços base e taxas de serviço por setor), e preços por m2 e por dia para venda indiferenciada e stands (prov id=76843, cited_page=9). 5) Encargos adicionais e notas: à taxa de licenciamento pode acrescer a taxa de ocupação de espaço público (valores como 10,05€ referidos para determinadas situações) e despesas com publicação de edital/publicidade; se for aplicável condicionamento de trânsito, esse custo é liquidado junto do jornal local (prov id=25155, cited_page=1; prov id=25154, cited_page=1). 6) Outras situações: existe também uma taxa de reclamação/inspeção para causas acústicas/ambientais (231,45€) que, se a reclamação for atendível, é restituída ao reclamante e imputada ao infrator (fact id=44734). Condições e exceções importantes: muitos valores variam conforme área ocupada (m2), duração (por dia, por período, por três dias), se se trata de associação sem fins lucrativos ou estabelecimento de ensino (há comparticipações), e havendo serviços técnicos adicionais (no Cine-Teatro). Alguns valores têm IVA incluído; outros têm IVA à taxa legal (consultar cada rubrica). Todos os valores acima são retirados do Regulamento e Tabela de Taxas municipal (ver citações). Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal de Tomar antes de proceder — os valores podem ser atualizados anualmente e há requisitos/processos específicos para cada tipo de licença.

Que documentos preciso para licenciar um evento em Tomar?

Para licenciar um evento em Tomar (feira, mercado, recinto ocasional ou espetáculo) deve seguir o procedimento municipal de atribuição de espaço/licença e apresentar documentos que comprovem a identidade, a situação fiscal/segurança social e o direito de exercer a atividade, além de cumprir condições específicas do tipo de licença. Documentos normalmente exigidos - Documento de identificação (BI/Cartão do Cidadão/Passaporte) — exigido para identificação do titular e para instrução do processo (cfr. formulário de avença: anexos pedidos: BI/CC) (source_fact_id: 76460, cited_page: 1). - NIF/NIPC (ou cópia/autorização para a sua recolha) (source_fact_id: 76460, cited_page: 1). - Comprovativo de morada/residência (ex.: recibo da água do próprio mês ou atestado de residência) quando requerido para efeitos de cartões/avenças (source_fact_id: 76460, cited_page: 1). - Documentos que provem o exercício da atividade económica: título de exercício de atividade, cartão ou documento legal equivalente (incluindo para agentes económicos sediados noutro Estado-Membro quando aplicável) — exigido especialmente para ocupação em feiras/mercados (source_provision_id: 76826, cited_page: 2; source_provision_id: 76847, cited_page: 2). - Comprovativos de situação perante a Administração Fiscal e Segurança Social (inscrição/declaração) quando a participação depende da prova de exercício da atividade (source_provision_id: 76826, cited_page: 2). - Em ocupações de mercado/recintos itinerantes: identificação dos empregados/colaboradores autorizados e indicação dos produtos/CAE autorizados (constam dos elementos que devem figurar na licença de ocupação) (source_provision_id: 76858, cited_page: 8). - Quando aplicável, anexos específicos exigidos pelo serviço (por exemplo planta/descrição do espaço, elementos constantes do Anexo I para licenças de ocupação) (source_provision_id: 76858, cited_page: 8). Taxas e pagamentos relevantes - Existem licenças ocasionais sem pagamento de ocupação e licenças com pagamento de taxa de ocupação; a Tabela municipal discrimina vários tipos (ex.: licença acidental de recinto; licença para espetáculos; licença de recinto itinerante; licença para colocação de banca) (source_fact_id: 25154, cited_page: 1). - Exemplos de valores constantes na tabela municipal (I.V.A. incluído quando indicado): 20,10 € (taxa de apreciação/serviço) e outros valores associados a diferentes tipos de licença; os valores variam conforme o tipo de licença e observações na tabela (source_fact_id: 25154, cited_page: 1). Nota: a tabela também refere que «acresce ao valor do licenciamento o pagamento da publicitação de edital de espaço público» (source_fact_id: 25154, cited_page: 1). Condições e exceções importantes - A atribuição de espaços em feiras/mercados pode exigir inscrição prévia em registos municipais e/ou preferência para titulares sediados no concelho ou com propriedade agrícola no concelho (source_provision_id: 76847, cited_page: 2). - Alguns operadores (recintos itinerantes, agentes económicos) estão sujeitos a regras específicas quanto à apresentação de documentos e prova de actividade; para titulares de outros Estados-Membros podem ser aceites títulos equivalentes (source_provision_id: 76826, cited_page: 2). - A licença emitida para ocupação deve incluir identificação do titular, identificação dos empregados autorizados, lugar ocupado, ramo de atividade/CAE, tipo de produtos autorizados, condições especiais e validade (source_provision_id: 76858, cited_page: 8). Procedimento prático (passos sugeridos) 1) Contactar a Divisão competente da Câmara Municipal de Tomar para pedir o formulário de pedido para o tipo de evento pretendido e confirmar requisitos específicos (feira, mercado, recinto, espetáculo ou filmagem) (source_fact_id: 25154, cited_page: 1; source_provision_id: 76858, cited_page: 8). 2) Reunir os documentos listados acima (BI/CC, NIF, comprovativo de morada, comprovativos fiscais/Seg. Social, título de atividade/CAE, elementos do anexo quando aplicável) (source_fact_id: 76460, cited_page: 1; source_provision_id: 76826, cited_page: 2). 3) Submeter o pedido e pagar as taxas aplicáveis conforme a Tabela de Taxas municipal (os valores dependem do tipo de licença; ex.: valores na tabela: 20,10 € e outros constantes da Tabela) (source_fact_id: 25154, cited_page: 1). 4) Se aplicável, cumprir requisitos complementares (segurança, condições sanitárias, ou outros exigidos para espetáculos/recintos) e aguardar emissão da licença que especificará condições, validade e eventuais restrições (source_provision_id: 76858, cited_page: 8). Ressalva: confirmar sempre junto da Câmara Municipal de Tomar a lista completa de documentos exigidos, prazos de entrega e os valores atualizados das taxas, porque os valores e procedimentos podem ser alterados anualmente (source_fact_id: 25154, cited_page: 1).

Com que antecedência devo pedir a licença de um evento em Tomar?

Para eventos que impliquem ocupação de espaço público ou pedidos de licença municipal em Tomar, o Regulamento municipal prevê prazos de aviso prévio de 60 dias como referência para autorizações e renovações de ocupações (aplicável a casos de ocupação/renovação previstas no Regulamento do Mercado Municipal). Essa antecedência de 60 dias é indicada no artigo que regula a autorização por períodos e renovações, e surge também em disposições sobre limites de prazo em procedimentos administrativos relacionados com ocupações (ver citações abaixo). Condições e exceções: - O prazo de 60 dias aplica-se a autorizações/renovações de ocupações previstas no Regulamento do Mercado Municipal; pode não ser aplicável a outras tipologias de eventos ou a licenças específicas (p.ex. licenças ocasionais reguladas noutra secção da Tabela de Taxas), para as quais o prazo pode ser diferente ou não estar explicitado no regulamento apresentado (não há indicação explícita de prazos para todas as licenças ocasionais na Tabela de Taxas que consta das fontes). - A Câmara Municipal pode exigir prazos diferentes, bem como documentação ou pareceres adicionais, ou aplicar exceções em casos devidamente fundamentados (por exemplo, renovação superior a 4 anos ou situações especiais previstas pelo Município). Recomendo submeter o pedido com, pelo menos, 60 dias de antecedência quando envolver ocupação de espaço público; confirme sempre o prazo concreto e os requisitos junto da Câmara Municipal, porque os prazos e condições podem variar e ser atualizados.

Preciso de licença especial de ruído para um evento em Tomar?

A Câmara Municipal de Tomar prevê uma “Licença Especial de Ruído (incluindo publicidade sonora)” na Tabela de Taxas municipal. Existem, pelo menos, duas finalidades distintas previstas: para realização de espetáculos e divertimentos públicos e para realização de obras (cada uma com regime próprio) — ou seja, para um evento com som amplificado normalmente é necessária a licença especial de ruído relativa a espetáculos/divertimentos públicos (conforme a Tabela de Taxas) (Fonte: Regulamento e Tabela de Taxas municipal). No entanto, nos excertos disponíveis não consta o valor monetário específico dessa taxa nem a formulação completa das condições (os pontos onde a Licença Especial de Ruído é mencionada aparecem na secção da Tabela de Taxas, mas sem o valor nas páginas fornecidas). Por isso: - Procedimento aplicável: pedir a Licença Especial de Ruído para realização de espetáculos/divertimentos públicos (quando o evento inclui som/ publicidade sonora) ou, se o ruído for decorrente de obras, pedir a licença na rubrica correspondente (Fonte: Tabela de Taxas municipal, ver menção a “Licença Especial de Ruído” e subitens para espetáculos e obras). - Condições e exceções: a regulamentação distingue finalidades (espetáculos versus obras); outros requisitos (duração, horários, limites sonoros, pareceres de autoridade ambiental/PSP ou necessidade de ocupação de espaço público) e eventuais taxas de ocupação podem aplicar-se dependendo do tipo de evento e do local. Essas condições detalhadas e o valor aplicável não estão completos nos excertos fornecidos, pelo que é obrigatório confirmar junto da Câmara Municipal antes de requerer a licença. Ressalva: confirme junto do serviço de licenciamento/urbanismo da Câmara Municipal de Tomar, porque os valores e condições podem ser atualizados anualmente.

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