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Comparar Licença Especial de Ruído entre municípios

Licença Especial de RuídoFaro

Assistente para preparar o pedido de Licença Especial de Ruído (LER) para uma atividade ruidosa temporária — concerto, arraial, feira, prova desportiva ou outra. Indica a autoridade competente (Câmara ou Junta de Freguesia), o prazo de 15 dias úteis e, quando disponível, a taxa do município. Ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.

Licença Especial de Ruído

Verificado
Entidade competente
Camara Municipal
Prazo legal
15 dias úteis
Como submeter
portal

Documentos que vai normalmente precisar

  • Município
  • Morada / local da atividade
  • Freguesia
  • Data da atividade
  • Tipo de atividade ruidosa
  • Nº previsto de participantes
  • Música amplificada?
  • Tipo de local
  • Período nocturno / fim-de-semana / feriado?
  • Bilheteira / fins comerciais?
  • Antecedência da submissão
  • Período horário do ruído
  • Tipo de promotor
  • Licença Especial de Ruído (Câmara Municipal)
  • Nome do promotor / representante
  • NIF / NIPC
  • Email
  • Telefone
  • Código postal
  • Horário previsto do som (início e fim)
  • Hora de início do ruído
  • Hora de fim do ruído
  • Hora de ensaio de som (soundcheck)
  • Equipamento de som
  • Orientação das colunas
  • Geradores?
  • Nível de ruído estimado (dB)
  • Recetores sensíveis próximos
  • Medidas de mitigação do ruído
  • Observações adicionais
  • Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão

+ 4 que dependem das suas respostas.

Perguntas frequentes

Quanto custa uma licença especial de ruído em Faro?

Não há, nas disposições fornecidas, um valor único e explícito para a Licença Especial de Ruído (LER). O Regulamento e a Tabela de Taxas municipal definem categorias de LER (espetáculos, festas, outros eventos, ensaios/medições) mas não mostram na evidência enviada os montantes por cada categoria; por isso não posso dar um valor concreto sem consulta direta à Tabela de Taxas atualizada (ver prov. id 10348, p.3; prov. id 10031/10801, p.33). (Citação: prov. id 10348, p.3; prov. id 10031, p.33; prov. id 10801, p.33). Existem, porém, duas referências monetárias na evidência fornecida que podem ser relevantes em situações específicas: - ‘‘Troca de Licença Especial dos 14 anos’’: 25,50 € (fact id 8226). (Citação: fact id 8226). - Acréscimo quando as provas desportivas assumem carácter profissional: 5,30 € (valor acrescido, aplicável quando se trate de provas profissionais) (fact id 8064). (Citação: fact id 8064). Procedimento e prazos principais (devem ser observados): - Pedido de LER: requerimento através de impresso próprio com antecedência mínima de 15 dias úteis e com documentação especificada (localização, datas, horários, equipamentos, medidas de controlo, etc.) (prov. id 11615, p.11). (Citação: prov. id 11615, p.11). - Pagamento e levantamento do alvará: o pagamento e levantamento do alvará devem ser efetuados até ao dia útil anterior ao início da atividade, no horário de expediente do Atendimento Geral; a falta de pagamento/levantamento implica participação às autoridades e impede a realização da atividade (prov. id 11624, p.13). (Citação: prov. id 11624, p.13). - Isenção: o Município de Faro não carece de LER para atividades ruidosas temporárias por si promovidas, ficando, no entanto, sujeito aos valores-limite (prov. id 11622, p.12). (Citação: prov. id 11622, p.12). Conclusão: para obter o custo exacto da Licença Especial de Ruído aplicável ao seu caso (categoria do evento, duração, horário nocturno ou diurno, se há caráter profissional, obras, etc.) é necessário consultar a Tabela de Taxas municipal atualizada ou contactar diretamente o serviço de taxas da Câmara Municipal de Faro. Os valores citados acima (25,50 € e 5,30 €) aplicam-se apenas nas situações indicadas pelas respetivas notas e factos disponibilizados. Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal de Faro — os valores podem ser atualizados anualmente.

Que documentos são necessários para pedir uma licença especial de ruído em Faro?

Documentos e elementos necessários (conforme Regulamento municipal): - Formulário próprio de pedido da Licença Especial de Ruído (LER), requerido pelo interessado com antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade (Art. 19.º, n.º 1). (ver citações) - Localização exata ou percurso definido para o exercício da atividade (Art. 19.º, n.º 1, al. a). (ver citações) - Layout do recinto, quando aplicável (Art. 19.º, n.º 1, al. b). (ver citações) - Datas de início e de termo da atividade (Art. 19.º, n.º 1, al. c). (ver citações) - Horário da atividade (Art. 19.º, n.º 1, al. d). (ver citações) - Identificação dos equipamentos ruidosos a utilizar e respetivas especificações técnicas (Art. 19.º, n.º 1, al. e). (ver citações) - Razões que justifiquem a realização da atividade naquele local e hora, quando aplicável (Art. 19.º, n.º 1, al. f). (ver citações) - Medidas de prevenção, controlo e redução de ruído propostas, quando aplicável (Art. 19.º, n.º 1, al. g). (ver citações) - Descrição detalhada da atividade, incluindo programa e cronograma (Art. 19.º, n.º 1, al. h). (ver citações) - Outras informações consideradas relevantes (Art. 19.º, n.º 1, al. i). (ver citações) Prazo para complementação e análise: - A Câmara pode pedir esclarecimentos adicionais e o interessado dispõe de 3 dias úteis para os fornecer (Art. 19.º, n.º 2). (ver citações) - O pedido pode ser indeferido por falta de antecedência mínima de 15 dias, por instrução deficiente não regularizada, por antecedentes de reclamações, incumprimento de anteriores LER, ou risco para a saúde/ bem‑estar, entre outros motivos previstos (Art. 19.º, n.º 3). (ver citações) Pagamento e levantamento: - O pagamento e levantamento do alvará da LER deve ser efetuado até ao dia útil anterior ao início da atividade, no Atendimento Geral, sob pena de fiscalização policial e impossibilidade de realização da atividade (Art. 26.º, n.º 1 e 2). (ver citações) Isenção: - Não é necessária LER para atividades temporárias promovidas pelo Município de Faro (sujeitas, no entanto, aos valores-limite aplicáveis) (Art. 24.º). (ver citações) Observações importantes: - Utilize o impresso próprio previsto no Regulamento e junte todos os elementos acima; se faltar informação a Câmara solicitará o seu pedido em complemento e pode indeferir se os elementos não forem entregues atempadamente. - Confirme sempre junto da Câmara Municipal de Faro a lista completa de documentos exigidos, o modelo do impresso e as taxas aplicáveis (os valores podem ser atualizados).

Com que antecedência devo pedir a licença especial de ruído em Faro?

Deve requerer a Licença Especial de Ruído (LER) com uma antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade; o pedido é feito através de impresso próprio e deve vir acompanhado dos elementos listados no Regulamento (localização/percursos, layout, datas, horário, equipamentos, medidas de controlo, programa, etc.). (Artigo 19.º, n.º 1) (ver citação abaixo). O interessado dispõe, depois de notificado, de um prazo de três dias úteis para prestar quaisquer informações ou esclarecimentos adicionais solicitados pela Câmara (Artigo 19.º, n.º 2). Se o pedido não for apresentado com a antecedência mínima de 15 dias úteis pode ser indeferido (Artigo 19.º, n.º 3, alínea a). Além disso, o levantamento do alvará e pagamento das taxas deve ser feito até ao dia útil anterior ao início da atividade, durante o horário de expediente do Atendimento Geral; a falta de levantamento ou pagamento impede a realização da atividade e dá origem a participação às autoridades policiais (Artigo 26.º, n.º 1 e 2). Sempre confirme junto da Câmara Municipal de Faro, pois valores e procedimentos podem ser atualizados.

Até que horas é permitido o ruído em atividades ruidosas temporárias em Faro?

Conforme o Regulamento municipal do ruído de Faro, o exercício de atividades ruidosas temporárias junto de recetores sensíveis é proibido nos seguintes horários: (a) em edifícios de habitação — aos sábados, domingos e feriados e, nos dias úteis, entre as 20:00 e as 08:00 do dia seguinte; (b) durante o horário de funcionamento das escolas; (c) nas imediações de hospitais, estruturas residenciais para pessoas idosas e estabelecimentos similares (Fonte: Artigo 17.º, prov. id=11613, p.10). Para eventos ao ar livre, salvo motivo especial e devidamente justificado, a realização que envolva emissão de ruído no exterior é proibida entre as 02:00 e as 08:00 (Fonte: Artigo 23.º, prov. id=11621, p.12). Quando existam motivos excecionais (interesse público, segurança ou condicionantes técnicas incontornáveis), a Câmara pode emitir Licença Especial de Ruído que autoriza horários diferentes e fixa condicionantes; a Câmara pode também alterar ou revogar essa licença se as condicionantes não forem cumpridas (Fonte: Artigo 18.º, prov. id=11614, p.10; Artigo 23.º, prov. id=11621, p.12). O Regulamento aplica‑se em todo o município e às atividades ruidosas temporárias em geral (Fonte: Artigo 3.º, prov. id=11594, p.2). A fiscalização compete ao Município e às autoridades policiais relativamente a atividades ruidosas temporárias (Fonte: Artigo 30.º, prov. id=11629, p.14). Confirme sempre junto da Câmara Municipal de Faro — os horários e autorizações podem ser objeto de licenciamento excecional ou atualizações.

Licença Especial de Ruído em Faro: Taxas, Prazos e Documentos | Foral