LIVE
← Prazos e Taxas

Taxas Municipais — Castelo de Paiva

As taxas municipais verificadas de Castelo de Paiva, retiradas dos regulamentos de taxas oficiais. Cada taxa remete para o documento de origem.

TABELA DE TAXAS 2018pdf

VerificadoSem data

A data de entrada em vigor desta versão não é conhecida no inventário do Foral — confirme junto da Câmara Municipal.

Regulamento oficial ↗

TaxaValor
Urbanismo e Edificação
Licença de estabelecimento de pedreiras — Contratos de empreitada ou fornecimento de bens e serviços, quando não seja obrigatória, por lei ou deliberação, a celebração de escritura pública: - de valor até 5.000 euros - Acresce, além do valor de 5.000 euros, por cada 2.500 euros ou fracção23,86 €
DESIGNAÇÃO — Informação prévia sobre a viabilidade e condicionamentos dos loteamentos e obras de urbanização (cada)39,68 €/cada
DESIGNAÇÃO — Licença de loteamento para habitação ou misto, e destaque de parcela: a) Por cada alvará ou certidão de destaque b) Acresce por cada fogo ou unidade de ocupação55,53 €/alvará
DESIGNAÇÃO — Licença para loteamento industrial ou de armazenagem: a) Por cada alvará b) Acresce por cada unidade de ocupação **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pela prorrogação da validade dos alvarás de loteamento, e por cada ano ou fracção, são devidas as taxas referidas nos artigos 34.º e 35.º, reduzidas, porém, a 50%. 2.ª Pelo averbamento de alterações nos alvarás de loteamento são devidas as taxas referidas na alínea b) do art. 34.º e na alínea b) do art. 35.º, conforme os casos, em relação aos lotes alt103,07 €/alvará
DESIGNAÇÃO — Informação prévia sobre viabilidade e condicionantes de construção de prédio urbano15,92 €
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte0,56 €/m2
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte0,86 €/m2
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte0,47 €/m2
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte0,86 €/m
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte0,56 €/m
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte1,67 €/m2
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte47,59 €/piso/m2
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte103,07 €/piso/m2
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte34,24 €/cada
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte2,46 €/edifício/piso
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte55,53 €/cada
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte8,00 €/piso
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte0,63 €/m2
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte15,92 €/cada
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte15,92 €/100 m2
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte9,90 €/m3
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte15,92 €/50 m2
SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes: 1) Tapumes ou outros resguardos (por cada período de 30 dias ou fracção): a) Por piso de edifício por eles resguardado e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras b) Por m² ou fracção da superfície da via pública ocupada1,26 €/m
SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes: 1) Tapumes ou outros resguardos (por cada período de 30 dias ou fracção): a) Por piso de edifício por eles resguardado e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras b) Por m² ou fracção da superfície da via pública ocupada3,24 €/m2
SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d1,67 €/m/mês
SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d8,00 €/m2/mês
SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d47,59 €/unidade/mês
SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d23,86 €/dia
SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d2,05 €/m/15dias
SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d1,67 €/m2/15dias
SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d18,62 €
SECÇÃO IV Utilização de edificações — Licenças para utilização de edificações novas, reconstruídas, ampliadas ou alteradas — Edifícios ou unidades de ocupação não destinados a habitação (por cada 50 m² ou fracção e relativamente a cada pi15,92 €/50m2/piso
SECÇÃO IV Utilização de edificações — Licenças para utilização de edificações novas, reconstruídas, ampliadas ou alteradas — Edifícios ou unidades de ocupação não destinados a habitação (por cada 50 m² ou fracção e relativamente a cada pi4,82 €
SECÇÃO IV Utilização de edificações — Licenças para utilização de edificações novas, reconstruídas, ampliadas ou alteradas — Edifícios ou unidades de ocupação não destinados a habitação (por cada 50 m² ou fracção e relativamente a cada pi7,22 €/10m2
SECÇÃO IV Utilização de edificações — Licenças para utilização de edificações novas, reconstruídas, ampliadas ou alteradas — Edifícios ou unidades de ocupação não destinados a habitação (por cada 50 m² ou fracção e relativamente a cada pi10,38 €
SECÇÃO IV Utilização de edificações — Licenças para utilização de edificações novas, reconstruídas, ampliadas ou alteradas — Edifícios ou unidades de ocupação não destinados a habitação (por cada 50 m² ou fracção e relativamente a cada pi111,02 €
SECÇÃO IV Utilização de edificações — Licenças para utilização de edificações novas, reconstruídas, ampliadas ou alteradas — Edifícios ou unidades de ocupação não destinados a habitação (por cada 50 m² ou fracção e relativamente a cada pi87,23 €
SECÇÃO IV Utilização de edificações — Licenças para utilização de edificações novas, reconstruídas, ampliadas ou alteradas — Edifícios ou unidades de ocupação não destinados a habitação (por cada 50 m² ou fracção e relativamente a cada pi103,07 €
Fornecimento de livros de obra, a que se referem o art.º 25.º do Decreto-Lei 445/91 e o art.º 49.º do Decreto-Lei 448/915,62 €
Fornecimento de aviso de publicitação de pedidos de licenciamento de loteamentos e de concessão do alvará de loteamento, a que se referem o n.º 1 do art.º 10.º e n.º 2 do art.º 33.º do Dec.-Lei 448/914,03 €
Elaboração do orçamento, a que se refere o n.º 2 do art.º 16.º do regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15-10: 1) Quando as obras não exijam projectos nem cálculos de betão armado 2) Quando as obras exijam projecto e ou cálculos de betão armado55,53 €
Apreciação de aditamentos a projectos de obras ou de loteamentos (por cada aditamento)23,86 €
Ocupação de Espaço Público
DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric5,62 €/m
DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric9,58 €/m
DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric8,00 €/m2/ano
DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric2,05 €/m2/mês
DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric5,62 €/m2/mês
DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric9,58 €/m2/mês
DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric5,62 €/m/ano
DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric9,58 €/m/ano
Publicidade
DESIGNAÇÃO — Anúncios luminosos (por m² ou fracção e por ano): 1) Instalação e licença no primeiro ano 2) Renovação da licença 3) Publicidade corrida (display) (instalação e licença no primeiro ano) 4) Renovação da licença11,97 €/m2/ano
DESIGNAÇÃO — Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde aqueles se encontram: a) De jornais, revistas ou livros (por m² ou fracção e por ano) b) De outros artigos ou objectos (por m² ou fracção e por ano)8,00 €/m2/ano
DESIGNAÇÃO — Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros, fazendo emissões directas com fins publicitários na ou para a via pública: 1) Por semana 2) Por mês 3) Por ano8,00 €/semana
DESIGNAÇÃO — Placas de proibição de afixação de anúncios (por ano) (cada)4,03 €/ano
DESIGNAÇÃO — Exibição transitória de publicidade em carro, avião, balão ou por qualquer outro meio (por cada anúncio): 1) Por dia 2) Por semana 3) Por ano4,03 €/dia
DESIGNAÇÃO — Exibição de publicidade fixa em veículos automóveis reboques e semi - reboques: a) Sendo publicidade própria, a que se destina a publicitar o nome e ou o tipo de actividade do proprietário de veículo (por ano); b) Sendo publicidade de qualquer outro tipo (por cada anúncio e por ano)39,68 €/ano
DESIGNAÇÃO — Cartazes (de papel ou tela), a fixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes, onde não haja indicativo de ser proibida aquela fixação (por cartaz e por mês): 1) Até 100 cartazes (cada); 2) Por cada cartaz a mais0,16 €/mês
DESIGNAÇÃO — Exposição de artigos ou objectos em vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública (por m² ou fracção e por ano)4,03 €/m2/ano
DESIGNAÇÃO — Anúncios ou cartazes com publicidade rotativa afixados, colados ou justapostos em dispositivos publicitários autorizados ou propriedade do município (por m² ou fracção e por ano)15,92 €/m2/ano
DESIGNAÇÃO — Distribuição de impressos publicitários na via pública (por dia)55,53 €/dia
DESIGNAÇÃO — Publicidade não incluída nos artigos anteriores: 1) Sendo mensurável em superfície (por metro quadrado ou fracção): a) Por mês; b) Por ano. 2) Quando apenas mensurável linearmente (por metro linear ou fracção)1,67 €/m2/mês
DESIGNAÇÃO — Por mês; b) Por ano. 3) Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores (por anúncio ou reclamo): a) Por mês; b) Por ano3,24 €/mês e €/ano
Mercados e Feiras
Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Actividades nos mercados: 1) Comerciantes: a) Inscrição 2) Empregados ou familiares do utilizante: a) Inscrição1,67 €
Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Actividades nos mercados: 1) Comerciantes: a) Inscrição 2) Empregados ou familiares do utilizante: a) Inscrição4,03 €
Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Emissão ou renovação de cartão, incluindo o seu custo27,81 €
Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Outras instalações especiais ( por m² ): 1) Por dia 2) Por mês0,36 €/m2/dia
Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Outras instalações especiais ( por m² ): 1) Por dia 2) Por mês5,62 €/m2/mês
Atividades Económicas
DESIGNAÇÃO — Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela (cada)15,92 €
Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Reclamação con6,40 €
DESIGNAÇÃO — Informação sobre a idoneidade dos requerentes de licenças para utilização de explosivos (cada)5,62 €
CAPÍTULO VI LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS — Alvará de licenciamento sanitário para hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros (por cada um)158,53 €
CAPÍTULO VI LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS — Alvará de licenciamento sanitário para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes (por cada um)396,27 €
CAPÍTULO VI LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS — Alvará de licenciamento sanitário para hospedarias ou casas de hóspedes, restaurantes, cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, bares, gelatarias, pastelarias e semelhantes (por cada um)79,32 €
CAPÍTULO VI LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS — Alvará de licenciamento sanitário para talhos, salchicharias, peixarias e semelhantes (por cada um)79,32 €
CAPÍTULO VI LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS — Alvará de licenciamento sanitário para mercearias, supermercados, mini-mercados, automercados, tabernas, estabelecimentos de venda de pão não anexos às instalações de fabrico e semelhantes (por cada u79,32 €
CAPÍTULO VI LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS — Alvará de licenciamento sanitário para unidades móveis de transporte e/ou para a venda de pão, carne e de peixe79,32 €
CAPÍTULO VI LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS — Alvará de licenciamento sanitário para barbearias, estabelecimentos de cabeleireiro e similares (por cada um)79,32 €
CAPÍTULO VI LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS — Alvará de licenciamento sanitário para drogarias, lojas de tintas e similares (por cada um)79,32 €
CAPÍTULO VI LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS — Alvará de licenciamento sanitário para outros estabelecimentos sujeitos a licenciamento sanitário (por cada um)79,32 €
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic634,01 €/cada/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic435,90 €/cada/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic396,27 €/cada/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic277,39 €/cada/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic79,32 €/cada/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic63,48 €/cada/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic71,39 €/cada/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic31,74 €/cada/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic79,32 €/cada/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic47,59 €/cada/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic39,68 €/cada/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic23,76 €/cada/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic23,52 €/cada/ano
DESIGNAÇÃO — Autorização para exercício de actividade de vendedor ambulante: 1) Emissão de cartão; 2) Renovação anual158,53 €
DESIGNAÇÃO — Licenças para localização ou ampliação, em terrenos particulares, de instalações, equipamentos ou actividades referidas no artigo 1.º do Dec.-Lei 343/75, de 3-7, e no art.º 1.º do Dec.-Lei 117/94, de 3-5: 1) Instalação e ampliação de depósitos de ferro-velho, de entulhos, de resíduos ou cinzas de combustíveis sólidos e de veículos (vulgo parques de sucata) (por m² ou fracção e por ano): a) Até 1.000 m²; b) De 1001 a 2.000 m²; c) Superior a 2.000 m². 2) Instalação ou ampliação de abr0,86 €/m2/ano; €/semana; €/mês; €/ano
DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão8,00 €/dia
DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão39,68 €/mês
DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão396,27 €/ano
DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão59,49 €/sessão
DESIGNAÇÃO — Exploração de máquinas de diversão (1) 1 Comunicação no balcão único eletrónico dos serviços de registo de máquina de diversão 2 Comunicação no balcão único eletrónico dos serviços de alterações de propriedade da máquina (1) Regova as taxas previstas no n.º 5 da tabela anexa ao Regulamento sob o licenciamento das atividades diversas previstas no decreto lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no decreto lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro. Transferência para as câmaras municipais de c10,27 €
DESIGNAÇÃO — Receção de mera comunicação prévia: 1 Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou bebidas, de comércio de bens, de prestações de serviços ou de armazenagem (Listas A , B e C do anexo I), conforme n.º 1 do art.º 2 do decreto lei n.º 48/2011, 1 de abril; 2 Instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho que disponham de secções acessórias destinadas à realização de operações industriais e enquadradas no tipo 3 (Lista D do anexo I), conforme alínea15,40 €
Trânsito e Estacionamento
Segundas vias de livretes ou das licenças — Cancelamento de matrícula ou registo (cada)8,00 €
DESIGNAÇÃO — Estacionamento de duração limitada 1) Controlado por parcómetros a) Período de 60 minutos0,35 €/hora
Cemitérios
DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano8,06 €
DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano16,10 €
DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano31,04 €
DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano47,14 €
DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano8,06 €/ano
DESIGNAÇÃO — Concessão de terrenos: 1) Concessão de terrenos para sepultura perpétua (covais) 2) Concessão de terreno para jazigo, por cada m2 ou fracção1149,32 €
DESIGNAÇÃO — Concessão de terrenos: 1) Concessão de terrenos para sepultura perpétua (covais) 2) Concessão de terreno para jazigo, por cada m2 ou fracção574,66 €/m2
DESIGNAÇÃO — Utilização de instalações municipais. 1) Utilização de jazigos municipais (por caixão): a) por cada período de um ano ou fracção; b) com carácter de perpetuidade. 2) Depósito transitório de caixões (por dia ou fracção, exceptuando o primeiro)16,10 €/ano
DESIGNAÇÃO — Utilização de instalações municipais. 1) Utilização de jazigos municipais (por caixão): a) por cada período de um ano ou fracção; b) com carácter de perpetuidade. 2) Depósito transitório de caixões (por dia ou fracção, exceptuando o primeiro)310,33 €
DESIGNAÇÃO — Utilização de instalações municipais. 1) Utilização de jazigos municipais (por caixão): a) por cada período de um ano ou fracção; b) com carácter de perpetuidade. 2) Depósito transitório de caixões (por dia ou fracção, exceptuando o primeiro)5,75 €/dia
DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas31,04 €
DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas19,54 €
DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas16,10 €
DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas304,57 €
DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas155,17 €
Águas, Saneamento e Resíduos
DESIGNAÇÃO — Serviços e trabalhos executados pelos serviços municipais, a solicitação e por conta de outras entidades ou particulares, ou quando o Município tenha de substituir os particulares que não executem obras ou trabalhos impostos (V.G. demolições, reparações, reposições de pavimentos, substituição ou reparação de bens inutilizados ou em que foram provocados prejuízos da responsabilidade de terceiros, etc) - por cada serviço - taxa fixa. Acresce o custo dos trabalhos, calculado da forma q23,86 €
DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação51,57 €/hora
DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação118,91 €
DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação30,19 €/hora
DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação1,01 €/km
DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação25,44 €/hora
DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação1,01 €/km
Desporto e Piscinas
SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)2,46 €/par/hora
SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)4,03 €/2 pares/hora
SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)3,63 €/par/hora
SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)5,62 €/2 pares/hora
SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)3,24 €/hora
Utilização mensal/3 horas semanais; Utilização mensal/2 horas semanais; Menores de 14 anos: Inscrições; Utilização mensal/3 horas semanais; Utilização mensal/2 horas semanais18,25 €
1.2 Crianças até aos 3 anos de idade, acompanhadas pelo encarregado de educação: Inscrições; Utilização mensal/1 hora semanal; Utilização mensal/2 horas semanais9,06 €
Utilização das instalações por estabelecimentos de ensino preparatório, secundário ou equiparado (itens: Piscina coberta de aprendizagem / Outras piscinas / Isenções / Banhos livres: Maiores de 18 ano2,25 €
Cultura e Museus
**OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal109,15 €
**OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal87,33 €
**OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal10,99 €
**OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal7,33 €
Educação e Transportes
Ensino Preparatório, Secundário ou equiparado (por cada hora ou fracção)13,41 €/hora
Florestas e Queimadas
Acções que provoquem a destruição do revestimento vegetal e que não tenham fins meramente agrícolas (por cada hectare ou fracção): a) Para plantação de espécies arbóreas de crescimento rápido15,92 €/100 m2
Acções que provoquem a destruição do revestimento vegetal e que não tenham fins meramente agrícolas (por cada hectare ou fracção): a) Para plantação de espécies arbóreas de crescimento rápido515,10 €/ha
Acções que provoquem a destruição do revestimento vegetal e que não tenham fins meramente agrícolas (por cada hectare ou fracção): a) Para plantação de espécies arbóreas de crescimento rápido103,07 €/ha
Fiscalização e Vistorias
DESIGNAÇÃO — Reclamações de inquéritos administrativos sobre dívidas de empreiteiros de obras públicas (cada)11,40 €
DESIGNAÇÃO — Vistorias não incluídas noutros capítulos desta tabela (cada)31,74 €
Para indústria e armazéns: por cada; acresce por cada unidade de ocupação prevista23,86 €/unidade de ocupação prevista
Vistorias sanitárias em que intervenham funcionários municipais15,92 €
DESIGNAÇÃO — Vistorias para licenciamento de recintos: 1) Itinerantes ou improvisados: - Por cada perito. 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada perito27,81 €/perito
DESIGNAÇÃO — Vistorias para licenciamento de recintos: 1) Itinerantes ou improvisados: - Por cada perito. 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada perito27,81 €/perito
**CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção periódica e reinspecção: Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 500 Kg62,01 €
**CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção periódica e reinspecção: Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 100 Kg e inferior a 500 Kg49,63 €
**CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção periódica e reinspecção: Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal inferior a 100Kg31,02 €
**CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção extraordinária: Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 500 Kg74,42 €
**CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção extraordinária: Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 100 Kg e inferior a 500 Kg62,01 €
**CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção extraordinária: 2.3 Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 100 Kg. Observações e regras relativas às inspecções e procedimentos37,23 €
DESIGNAÇÃO — Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para instalação ou modificação de estabelecimentos comerciais, previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 2.º do decreto lei n.º 48/2011, 1 de abril, quando dependam de dispensa prévia de requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer no estabelecimento77,00 €
Documentos e Certidões
DESIGNAÇÃO — Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público6,40 €
DESIGNAÇÃO — Autos ou Termos de qualquer espécie (cada)10,38 €
DESIGNAÇÃO — Averbamentos (cada)4,82 €
DESIGNAÇÃO — Certidões, por cada lauda ou fracção: a) De teor b) De narrativa c) Buscas - por cada ano, exceptuando o corrente ou aquelas que expressamente se indicarem aparecendo ou não o objecto da busca4,42 €
DESIGNAÇÃO — Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção15,92 €
Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Fornecimento,4,82 €
Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Fotocópias aut4,42 €
Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Registo de Doc4,42 €
Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Rubricas em li0,36 €
Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Termos de aber4,42 €
Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Termos de entr5,62 €
Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Pedido de desi5,62 €
DESIGNAÇÃO — Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares (cada)4,42 €
DESIGNAÇÃO — Fotocópias não autenticadas Por uma lauda Por duas laudas0,20 €/lauda
DESIGNAÇÃO — Confiança de processo para fins judiciais ou outros quando autorizada, por cada período de cinco dias ou fracção15,92 €
Licença de estabelecimento de pedreiras — Fornecimento do texto, não autenticado, de cada postura, regulamento, ou normas equivalentes (por folha): De uma lauda De duas laudas0,20 €/lauda
DESIGNAÇÃO — Substituição de termo de responsabilidade técnica (cada)11,97 €/cada
DESIGNAÇÃO — Licença de condução de ciclomotores, tractores, máquinas agrícolas e tractocarros (incluindo impresso)27,81 €
Matrícula ou registo (incluindo chapa e livrete) — Revalidação das licenças de condução (cada)11,97 €
DESIGNAÇÃO — Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas. 1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos. 2 Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos. 3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicaçõ5,14 €
DESIGNAÇÃO — Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas. 1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos. 2 Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos. 3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicaçõ7,70 €
DESIGNAÇÃO — Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas. 1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos. 2 Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos. 3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicaçõ5,14 €
DESIGNAÇÃO — Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas. 1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos. 2 Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos. 3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicaçõ77,00 €
DESIGNAÇÃO — Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas. 1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos. 2 Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos. 3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicaçõ5,14 €
DESIGNAÇÃO — Horários de funcionamento 1 Pela receção de mera comunicação prévia - Horário de funcionamento, bem como das suas alterações; 2 Pela apreciação de alterações excecionais ao horário de funcionamento (prolongamento de horário para além dos limites)25,67 €
Outros
Licença de estabelecimento de pedreiras — Outros serviços ou actos não especialmente previstos nesta tabela ou em legislação especial (cada)11,16 €
Licença de estabelecimento de pedreiras — Impressão, por meios informáticos, de cartões de identificação em plástico, a preto ou a cores, com ou sem digitalização, com ou sem chip, com ou sem banda magnética, incluindo o custo do mesmo: - por cartão3,24 €/cartão
Licença de estabelecimento de pedreiras — Registo de Cidadãos da União Europeia a) Emissão de certificado (POR CADA UM) b) Segunda Via de certificado (POR CADA UM) **OBSERVAÇÕES:** iii) Taxas fixadas pela Portaria 1334-D/2010, de 31/12. As taxas previstas neste capítulo não estão abrangidas pela actualização ordinária anual prevista no Regulamento anexo a esta Tabela15,00 €/certificado
DESIGNAÇÃO — Taxa geral a aplicar em todas as licenças: - Por cada período de 30 dias ou fracção4,03 €/30 dias
SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç15,92 €
SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç8,00 €/fogo
SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç23,86 €
SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç8,00 €/unidade
SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç39,68 €/500m2
SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç15,92 €/500m2
SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç15,92 €
SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç0,86 €/fogo
**DESIGNAÇÃO** — Averbamento em nome do novo proprietário: 1) Em processo de obras 2) Em processo de loteamento (cada lote)23,86 €
Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade8,00 €
Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade23,86 €
Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade4,03 €/número de polícia
Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade4,03 €/aviso
DESIGNAÇÃO — Utilização de sentinas **OBSERVAÇÃO** Esta taxa apenas terá aplicação em eventuais futuras instalações de funcionamento automático0,29 €
SECÇÃO V Afixação de publicidade — Afixação de publicidade no interior dos pavilhões gimnodesportivos e das piscinas municipais e nos campos de ténis: a) Em placas amovíveis (por m² ou fracção e por mês) b) Em placas amovíveis (por m² ou fracção e por ano)8,00 €/m2/mês
Exercício da atividade de comércio a retalho (feirantes e vendedores ambulantes) não sedentário (atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado)41,07 €/m2/dia
Exercício de atividade de comércio por grosso não sedentário (atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado)41,07 €
Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário25,67 €
Receção de mera comunicação prévia - Abertura ao público e início de funcionamento das instalações desportivas15,40 €
Placa identificativa (aquisição)41,07 €
Receção de mera comunicação prévia - Registo de estabelecimentos de alojamento local, conforme n.º 2 do art.º 3.º da portaria n.º 517/2008, de 25 de junho alterada pela portaria n.º 138/2012, de 14 de15,40 €
Certidão onde se identifique o n.º da licença, tipo de veículo, data de emissão e validade emitida em conformidade com o n.º 2 do art.º 3.º do decreto lei n.º 313/2009, de 27 de outubro15,40 €
Pela apreciação de pedidos de licenciamento de mensagens publicitárias de natureza comercial, excluindo as previstas no n.º 3 do art.º 1.º da lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pela lei n.º 23/235,94 €
Pela apreciação de pedidos de ocupação do espaço público - Regime geral de ocupação do espaço público59,55 €
Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para ocupação do espaço público51,35 €
Receção de mera comunicação prévia - Ocupação de espaço público de acordo com os critérios legais e regulamentares fixados, conforme art.º 10.º do decreto lei n.º 48/2011, 1 de abril15,40 €
Emissão da licença e cartão de identificação (Guarda-nocturno)31,02 €
Emissão da licença e cartão de identificação (Arrumador de Automóveis)3,13 €
Realização de Espectáculos Desportivos e de Divertimentos Públicos nas Vias, Jardins e Demais Lugares Públicos ao Ar Livre31,02 €
Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda (por bilhete)1,90 €/bilhete
Licenciamento da realização de fogueira de Natal e dos santos populares2,87 €
Licenciamento da realização de queimada2,87 €
Emissão da licença257,16 €
Por cada averbamento que não seja da responsabilidade do município64,31 €
Estacionamento de uso privativo – taxa anual689,60 €/ano
Emissão do cartão de estacionamento2,87 €
Tapumes ou outros resguardos na ocupação da via pública1,26 € por metro linear (por período de 30 dias ou fracção)
Ocupação da via pública por área resguardada (por m2)3,24 € por m2 (por período de 30 dias ou fracção)
Licenciamento de plantações para outros fins (10 a 20 ha) - por hectare8,63 € por hectare

Tabela de Taxas ano 2017pdf

VerificadoSem data

A data de entrada em vigor desta versão não é conhecida no inventário do Foral — confirme junto da Câmara Municipal.

Regulamento oficial ↗

TaxaValor
Urbanismo e Edificação
Licença de estabelecimento de pedreiras — Contratos de empreitada ou fornecimento de bens e serviços, quando não seja obrigatória, por lei ou deliberação, a celebração de escritura pública: - de valor até 5.000 euros - Acresce, além do valor de 5.000 euros, por cada 2.500 euros ou fracção23,53 €
DESIGNAÇÃO — Informação prévia sobre a viabilidade e condicionamentos dos loteamentos e obras de urbanização (cada)39,14 €/cada
DESIGNAÇÃO — Licença de loteamento para habitação ou misto, e destaque de parcela: a) Por cada alvará ou certidão de destaque b) Acresce por cada fogo ou unidade de ocupação54,76 €/alvará
DESIGNAÇÃO — Licença de loteamento para habitação ou misto, e destaque de parcela: a) Por cada alvará ou certidão de destaque b) Acresce por cada fogo ou unidade de ocupação7,89 €/fogo
DESIGNAÇÃO — Licença para loteamento industrial ou de armazenagem: a) Por cada alvará b) Acresce por cada unidade de ocupação **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pela prorrogação da validade dos alvarás de loteamento, e por cada ano ou fracção, são devidas as taxas referidas nos artigos 34.º e 35.º, reduzidas, porém, a 50%. 2.ª Pelo averbamento de alterações nos alvarás de loteamento são devidas as taxas referidas na alínea b) do art. 34.º e na alínea b) do art. 35.º, conforme os casos, em relação aos lotes alt101,65 €/alvará
DESIGNAÇÃO — Licença para loteamento industrial ou de armazenagem: a) Por cada alvará b) Acresce por cada unidade de ocupação **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pela prorrogação da validade dos alvarás de loteamento, e por cada ano ou fracção, são devidas as taxas referidas nos artigos 34.º e 35.º, reduzidas, porém, a 50%. 2.ª Pelo averbamento de alterações nos alvarás de loteamento são devidas as taxas referidas na alínea b) do art. 34.º e na alínea b) do art. 35.º, conforme os casos, em relação aos lotes alt46,94 €/unidade de ocupação
DESIGNAÇÃO — Informação prévia sobre viabilidade e condicionantes de construção de prédio urbano15,70 €
DESIGNAÇÃO — Taxa geral a aplicar em todas as licenças: - Por cada período de 30 dias ou fracção3,97 €/30 dias
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte0,55 €/m2
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte0,84 €/m2
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte0,46 €/m2
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte0,84 €/m
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte0,55 €/m
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte1,65 €/m2
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte46,94 €/€/m2/piso
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte101,65 €/m2/piso
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte33,77 €
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte2,42 €/edifício/piso
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte54,76 €
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte7,89 €/piso
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte0,62 €/m2
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte15,70 €
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte15,70 €/100 m2
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte9,76 €/m3
DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte15,70 €/50 m2
SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes: 1) Tapumes ou outros resguardos (por cada período de 30 dias ou fracção): a) Por piso de edifício por eles resguardado e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras b) Por m² ou fracção da superfície da via pública ocupada1,25 €/piso/m
SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes: 1) Tapumes ou outros resguardos (por cada período de 30 dias ou fracção): a) Por piso de edifício por eles resguardado e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras b) Por m² ou fracção da superfície da via pública ocupada3,20 €/m2
SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d1,65 €/m/mês
SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d7,89 €/m2/mês
SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d46,94 €/unidade/mês
SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d23,53 €/dia
SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d2,02 €/m/15dias
SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d1,65 €/m2/15dias
SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d18,37 €
Para indústria e armazéns: por cada (acresce por cada unidade de ocupação prevista)23,53 €
Constituição de propriedade horizontal - cada (acresce por fogo ou unidade de ocupação); outras vistorias relacionadas com a utilização de edificações23,53 €
Elaboração do orçamento, a que se refere o n.º 2 do art.º 16.º do regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15-10: 1) Quando as obras não exijam projectos nem cálculos de betão armado 2) Quando as obras exijam projecto e ou cálculos de betão armado54,76 €
Apreciação de aditamentos a projectos de obras ou de loteamentos (por cada aditamento)23,53 €
DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou15,70 €/m3/ano
DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou3,97 €/m2/mês
DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou0,67 €/m2/dia
DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou2,42 €/m2/semana
DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou7,89 €/m2/mês
DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou0,11 €/m2/dia
DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou39,14 €/ano
DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou0,16 €/m2/dia
DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou0,67 €/m2/dia
DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou7,89 €/m2/ano
Ocupação de Espaço Público
DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric5,54 €/m/ano
DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric9,45 €/m/ano
DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric7,89 €/m2/ano
DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric2,02 €/m2/mês
DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric5,54 €/m2/mês
DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric9,45 €/m2/mês
DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric5,54 €/m/ano
DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric9,45 €/m/ano
Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou posto telefón0,55 €/cada/dia
Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou posto telefón0,84 €/cada/dia
Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou posto telefón15,70 €/cada/mês
Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou posto telefón93,84 €/cada/ano
Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou posto telefón1,65 €/m2/mês
Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou posto telefón0,46 €/m/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic625,26 €/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic429,89 €/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic390,80 €/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic273,56 €/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic78,22 €/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic62,60 €/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic70,40 €/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic31,31 €/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic78,22 €/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic46,94 €/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic39,14 €/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic23,43 €/ano
DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic23,19 €/ano
Publicidade
Fornecimento de aviso de publicitação de pedidos de licenciamento de loteamentos e de concessão do alvará de loteamento, a que se referem o n.º 1 do art.º 10.º e n.º 2 do art.º 33.º do Dec.-Lei 448/913,97 €
DESIGNAÇÃO — Anúncios luminosos (por m² ou fracção e por ano): 1) Instalação e licença no primeiro ano 2) Renovação da licença 3) Publicidade corrida (display) (instalação e licença no primeiro ano) 4) Renovação da licença11,80 €/m2/ano
DESIGNAÇÃO — Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde aqueles se encontram: a) De jornais, revistas ou livros (por m² ou fracção e por ano) b) De outros artigos ou objectos (por m² ou fracção e por ano)7,89 €/m2/ano
DESIGNAÇÃO — Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros, fazendo emissões directas com fins publicitários na ou para a via pública: 1) Por semana 2) Por mês 3) Por ano7,89 €/semana
DESIGNAÇÃO — Placas de proibição de afixação de anúncios (por ano) (cada)3,97 €/ano
DESIGNAÇÃO — Exibição transitória de publicidade em carro, avião, balão ou por qualquer outro meio (por cada anúncio): 1) Por dia 2) Por semana 3) Por ano3,97 €/anúncio/dia
DESIGNAÇÃO — Exibição de publicidade fixa em veículos automóveis reboques e semi - reboques: a) Sendo publicidade própria, a que se destina a publicitar o nome e ou o tipo de actividade do proprietário de veículo (por ano); b) Sendo publicidade de qualquer outro tipo (por cada anúncio e por ano)39,14 €/ano
DESIGNAÇÃO — Cartazes (de papel ou tela), a fixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes, onde não haja indicativo de ser proibida aquela fixação (por cartaz e por mês): 1) Até 100 cartazes (cada); 2) Por cada cartaz a mais0,16 €/cartaz/mês
DESIGNAÇÃO — Exposição de artigos ou objectos em vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública (por m² ou fracção e por ano)3,97 €/m2/ano
DESIGNAÇÃO — Anúncios ou cartazes com publicidade rotativa afixados, colados ou justapostos em dispositivos publicitários autorizados ou propriedade do município (por m² ou fracção e por ano)15,70 €/m2/ano
DESIGNAÇÃO — Distribuição de impressos publicitários na via pública (por dia)54,76 €/dia
DESIGNAÇÃO — Publicidade não incluída nos artigos anteriores: 1) Sendo mensurável em superfície (por metro quadrado ou fracção): a) Por mês; b) Por ano. 2) Quando apenas mensurável linearmente (por metro linear ou fracção)1,65 €/m2/mês
Mercados e Feiras
Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Actividades nos mercados: 1) Comerciantes: a) Inscrição 2) Empregados ou familiares do utilizante: a) Inscrição1,65 €
Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Actividades nos mercados: 1) Comerciantes: a) Inscrição 2) Empregados ou familiares do utilizante: a) Inscrição3,97 €
Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Emissão ou renovação de cartão, incluindo o seu custo27,42 €
Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Outras instalações especiais ( por m² ): 1) Por dia 2) Por mês0,35 €/m2/dia
Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Outras instalações especiais ( por m² ): 1) Por dia 2) Por mês5,54 €/m2/mês
Atividades Económicas
SECÇÃO IV Utilização de edificações — Declaração de viabilidade de instalação ou de localização de estabelecimentos: Sendo para armazém ou indústria12,58 €/fogo
SECÇÃO IV Utilização de edificações — Declaração de viabilidade de instalação ou de localização de estabelecimentos: Sendo para armazém ou indústria15,70 €/50m2/piso
SECÇÃO IV Utilização de edificações — Declaração de viabilidade de instalação ou de localização de estabelecimentos: Sendo para armazém ou indústria4,76 €/até 50m2
SECÇÃO IV Utilização de edificações — Declaração de viabilidade de instalação ou de localização de estabelecimentos: Sendo para armazém ou indústria7,12 €/10m2
SECÇÃO IV Utilização de edificações — Declaração de viabilidade de instalação ou de localização de estabelecimentos: Sendo para armazém ou indústria10,23 €
SECÇÃO IV Utilização de edificações — Declaração de viabilidade de instalação ou de localização de estabelecimentos: Sendo para armazém ou indústria109,49 €
SECÇÃO IV Utilização de edificações — Declaração de viabilidade de instalação ou de localização de estabelecimentos: Sendo para armazém ou indústria86,02 €
SECÇÃO IV Utilização de edificações — Declaração de viabilidade de instalação ou de localização de estabelecimentos: Sendo para armazém ou indústria101,65 €
DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de156,34 €
DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de15,70 €/50m2
DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de390,80 €
DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de31,31 €/50m2
DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de78,22 €
DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de7,89 €/50m2
DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de78,22 €
DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de7,89 €/50m2
DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de78,22 €
DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de7,89 €/50m2
DESIGNAÇÃO — Autorização para exercício de actividade de vendedor ambulante: 1) Emissão de cartão; 2) Renovação anual156,34 €
DESIGNAÇÃO — Exploração de máquinas de diversão (1) 1 Comunicação no balcão único eletrónico dos serviços de registo de máquina de diversão 2 Comunicação no balcão único eletrónico dos serviços de alterações de propriedade da máquina (1) Regova as taxas previstas no n.º 5 da tabela anexa ao Regulamento sob o licenciamento das atividades diversas previstas no decreto lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no decreto lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro. Transferência para as câmaras municipais de c10,12 €
DESIGNAÇÃO — Receção de mera comunicação prévia: 1 Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou bebidas, de comércio de bens, de prestações de serviços ou de armazenagem (Listas A , B e C do anexo I), conforme n.º 1 do art.º 2 do decreto lei n.º 48/2011, 1 de abril; 2 Instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho que disponham de secções acessórias destinadas à realização de operações industriais e enquadradas no tipo 3 (Lista D do anexo I), conforme alínea15,19 €
DESIGNAÇÃO — Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para instalação ou modificação de estabelecimentos comerciais, previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 2.º do decreto lei n.º 48/2011, 1 de abril, quando dependam de dispensa prévia de requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer no estabelecimento75,94 €
Trânsito e Estacionamento
DESIGNAÇÃO — Licença de condução de ciclomotores, tractores, máquinas agrícolas e tractocarros (incluindo impresso)27,42 €
Matrícula ou registo (incluindo chapa e livrete) — Revalidação das licenças de condução (cada)11,80 €
Segundas vias de livretes ou das licenças — Cancelamento de matrícula ou registo (cada)7,89 €
DESIGNAÇÃO — Estacionamento de duração limitada 1) Controlado por parcómetros a) Período de 60 minutos0,35 €/hora
Cemitérios
DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano7,95 €
DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano15,87 €
DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano30,61 €
DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano46,49 €
DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano7,95 €/ano
DESIGNAÇÃO — Concessão de terrenos: 1) Concessão de terrenos para sepultura perpétua (covais) 2) Concessão de terreno para jazigo, por cada m2 ou fracção1133,46 €
DESIGNAÇÃO — Concessão de terrenos: 1) Concessão de terrenos para sepultura perpétua (covais) 2) Concessão de terreno para jazigo, por cada m2 ou fracção566,73 €/m2
DESIGNAÇÃO — Utilização de instalações municipais. 1) Utilização de jazigos municipais (por caixão): a) por cada período de um ano ou fracção; b) com carácter de perpetuidade. 2) Depósito transitório de caixões (por dia ou fracção, exceptuando o primeiro)15,87 €/caixão/ano
DESIGNAÇÃO — Utilização de instalações municipais. 1) Utilização de jazigos municipais (por caixão): a) por cada período de um ano ou fracção; b) com carácter de perpetuidade. 2) Depósito transitório de caixões (por dia ou fracção, exceptuando o primeiro)306,04 €
DESIGNAÇÃO — Utilização de instalações municipais. 1) Utilização de jazigos municipais (por caixão): a) por cada período de um ano ou fracção; b) com carácter de perpetuidade. 2) Depósito transitório de caixões (por dia ou fracção, exceptuando o primeiro)5,67 €/dia
DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas30,61 €
DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas19,27 €
DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas15,87 €
DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas300,36 €
DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas153,03 €
Desporto e Piscinas
SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)2,42 €/hora
SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)3,97 €/hora
SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)3,58 €/hora
SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)5,54 €/hora
SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção)3,20 €/hora
SECÇÃO IV Piscinas Municipais — Utilização das piscinas municipais: 1. Escolas de natação/aprendizagem (com ou sem monitor da Câmara): 1.1. Por pessoa: a) Maiores de 18 anos: - Inscrições - Utilização mensal/3 horas semanais. - Utilização mensal/2 horas semanais. b) Dos 14 aos 18 anos: - Inscrições11,54 €
SECÇÃO IV Piscinas Municipais — Utilização das piscinas municipais: 1. Escolas de natação/aprendizagem (com ou sem monitor da Câmara): 1.1. Por pessoa: a) Maiores de 18 anos: - Inscrições - Utilização mensal/3 horas semanais. - Utilização mensal/2 horas semanais. b) Dos 14 aos 18 anos: - Inscrições23,02 €/mês
SECÇÃO IV Piscinas Municipais — Utilização das piscinas municipais: 1. Escolas de natação/aprendizagem (com ou sem monitor da Câmara): 1.1. Por pessoa: a) Maiores de 18 anos: - Inscrições - Utilização mensal/3 horas semanais. - Utilização mensal/2 horas semanais. b) Dos 14 aos 18 anos: - Inscrições15,46 €/mês
SECÇÃO IV Piscinas Municipais — Utilização das piscinas municipais: 1. Escolas de natação/aprendizagem (com ou sem monitor da Câmara): 1.1. Por pessoa: a) Maiores de 18 anos: - Inscrições - Utilização mensal/3 horas semanais. - Utilização mensal/2 horas semanais. b) Dos 14 aos 18 anos: - Inscrições9,01 €
Inscrições (Menores de 14 anos)17,99 €/mês
Inscrições (Menores de 14 anos)14,42 €/mês
Inscrições (Menores de 14 anos)7,23 €
Inscrições (Menores de 14 anos)14,42 €/mês
Inscrições (Menores de 14 anos)10,84 €/mês
Inscrições (Crianças até aos 3 anos, acompanhadas pelo encarregado de educação)8,94 €
Inscrições (Crianças até aos 3 anos, acompanhadas pelo encarregado de educação)9,55 €/mês
Inscrições (Crianças até aos 3 anos, acompanhadas pelo encarregado de educação)14,31 €/mês
Banho livre — Maiores de 18 anos (De Segunda-feira a Sábado) — entrada única2,22 €/entrada
Banho livre — Maiores de 18 anos (De Segunda-feira a Sábado) — entrada única19,78 €/cartão
Banho livre — Maiores de 18 anos (De Segunda-feira a Sábado) — entrada única1,49 €/entrada
Banho livre — Maiores de 18 anos (De Segunda-feira a Sábado) — entrada única12,63 €/cartão
Banho livre — Maiores de 18 anos (De Segunda-feira a Sábado) — entrada única1,13 €/entrada
Banho livre — Maiores de 18 anos (De Segunda-feira a Sábado) — entrada única9,01 €/cartão
Cultura e Museus
DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão7,89 €/dia
DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão39,14 €/mês
DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão390,80 €/ano
DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão58,67 €/sessão
**OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal107,65 €
**OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal86,12 €
**OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal10,84 €
**OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal7,23 €
Educação e Transportes
Ensino Preparatório, Secundário ou equiparado (por cada hora ou fracção)13,23 €/hora
Florestas e Queimadas
Aterros ou escavações que provoquem alteração do relevo natural e das camadas do solo arável (por cada 100 m² ou fracção)15,70 €/100m2
Acções que provoquem a destruição do revestimento vegetal e que não tenham fins meramente agrícolas — a) Para plantação de espécies arbóreas de crescimento rápido (por cada hectare ou fracção)507,99 €/ha
Acções que provoquem a destruição do revestimento vegetal e que não tenham fins meramente agrícolas — a) Para plantação de espécies arbóreas de crescimento rápido (por cada hectare ou fracção)101,65 €/ha
Fiscalização e Vistorias
DESIGNAÇÃO — Reclamações de inquéritos administrativos sobre dívidas de empreiteiros de obras públicas (cada)11,24 €
DESIGNAÇÃO — Vistorias não incluídas noutros capítulos desta tabela (cada)31,31 €
Vistorias sanitárias em que intervenham funcionários municipais15,70 €
DESIGNAÇÃO — Vistorias para licenciamento de recintos: 1) Itinerantes ou improvisados: - Por cada perito. 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada perito27,42 €/perito
DESIGNAÇÃO — Vistorias para licenciamento de recintos: 1) Itinerantes ou improvisados: - Por cada perito. 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada perito27,42 €/perito
**CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção periódica - Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 500 Kg61,15 €
**CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção periódica - Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 100 Kg e inferior a 500 Kg48,95 €
**CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção periódica - Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal inferior a 100Kg30,59 €
**CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção extraordinária - Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 500 Kg73,40 €
**CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção extraordinária - Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 100 Kg e inferior a 500 Kg61,15 €
**CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção extraordinária - Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 100 Kg36,71 €
Documentos e Certidões
DESIGNAÇÃO — Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público6,31 €
DESIGNAÇÃO — Autos ou Termos de qualquer espécie (cada)10,23 €
DESIGNAÇÃO — Averbamentos (cada)4,76 €
DESIGNAÇÃO — Certidões, por cada lauda ou fracção: a) De teor b) De narrativa c) Buscas - por cada ano, exceptuando o corrente ou aquelas que expressamente se indicarem aparecendo ou não o objecto da busca4,36 €/lauda
DESIGNAÇÃO — Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção15,70 €
Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Fornecimento,4,76 €
Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Fotocópias aut4,36 €
Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Registo de Doc4,36 €
Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Rubricas em li0,35 €
Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Termos de aber4,36 €
Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Termos de entr5,54 €
Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Pedido de desi5,54 €
DESIGNAÇÃO — Informação sobre a idoneidade dos requerentes de licenças para utilização de explosivos (cada)5,54 €
DESIGNAÇÃO — Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares (cada)4,36 €
DESIGNAÇÃO — Fotocópias não autenticadas Por uma lauda Por duas laudas0,20 €/lauda
DESIGNAÇÃO — Confiança de processo para fins judiciais ou outros quando autorizada, por cada período de cinco dias ou fracção15,70 €/período de 5 dias
Licença de estabelecimento de pedreiras — Fornecimento do texto, não autenticado, de cada postura, regulamento, ou normas equivalentes (por folha): De uma lauda De duas laudas0,20 €/folha
DESIGNAÇÃO — Substituição de termo de responsabilidade técnica (cada)11,80 €
Fornecimento de livros de obra, a que se referem o art.º 25.º do Decreto-Lei 445/91 e o art.º 49.º do Decreto-Lei 448/915,54 €
DESIGNAÇÃO — Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas. 1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos. 2 Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos. 3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicaçõ5,07 €
Outros
DESIGNAÇÃO — Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela (cada)15,70 €
Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Reclamação con6,31 €
Licença de estabelecimento de pedreiras — Outros serviços ou actos não especialmente previstos nesta tabela ou em legislação especial (cada)11,01 €
Licença de estabelecimento de pedreiras — Impressão, por meios informáticos, de cartões de identificação em plástico, a preto ou a cores, com ou sem digitalização, com ou sem chip, com ou sem banda magnética, incluindo o custo do mesmo: - por cartão3,20 €/cartão
Licença de estabelecimento de pedreiras — Registo de Cidadãos da União Europeia a) Emissão de certificado (POR CADA UM) b) Segunda Via de certificado (POR CADA UM) **OBSERVAÇÕES:** iii) Taxas fixadas pela Portaria 1334-D/2010, de 31/12. As taxas previstas neste capítulo não estão abrangidas pela actualização ordinária anual prevista no Regulamento anexo a esta Tabela15,00 €/certificado
SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç15,70 €/fogo
SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç7,89 €/fogo
SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç23,53 €/unidade
SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç7,89 €/unidade
SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç39,14 €/500m2
SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç15,70 €/500m2
SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç15,70 €
SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç0,84 €/fogo
**DESIGNAÇÃO** — Averbamento em nome do novo proprietário: 1) Em processo de obras 2) Em processo de loteamento (cada lote)23,53 €
**DESIGNAÇÃO** — Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regim23,53 €
Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade7,89 €
Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade23,53 €
Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade3,97 €/número
Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade24,30 €
Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade3,97 €
DESIGNAÇÃO — Utilização de sentinas **OBSERVAÇÃO** Esta taxa apenas terá aplicação em eventuais futuras instalações de funcionamento automático0,28 €
SECÇÃO V Afixação de publicidade — Afixação de publicidade no interior dos pavilhões gimnodesportivos e das piscinas municipais e nos campos de ténis: a) Em placas amovíveis (por m² ou fracção e por mês) b) Em placas amovíveis (por m² ou fracção e por ano)7,89 €/m2/mês
SECÇÃO V Afixação de publicidade — Afixação de publicidade no interior dos pavilhões gimnodesportivos e das piscinas municipais e nos campos de ténis: a) Em placas amovíveis (por m² ou fracção e por mês) b) Em placas amovíveis (por m² ou fracção e por ano)78,22 €/m2/ano
DESIGNAÇÃO — Serviços e trabalhos executados pelos serviços municipais, a solicitação e por conta de outras entidades ou particulares, ou quando o Município tenha de substituir os particulares que não executem obras ou trabalhos impostos (V.G. demolições, reparações, reposições de pavimentos, substituição ou reparação de bens inutilizados ou em que foram provocados prejuízos da responsabilidade de terceiros, etc) - por cada serviço - taxa fixa. Acresce o custo dos trabalhos, calculado da forma q23,53 €
DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação50,86 €/hora
DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação117,27 €/deslocação
DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação29,78 €/hora
DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação1,00 €/km
DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação25,09 €/hora
DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação1,00 €/km
DESIGNAÇÃO — Horários de funcionamento 1 Pela receção de mera comunicação prévia - Horário de funcionamento, bem como das suas alterações; 2 Pela apreciação de alterações excecionais ao horário de funcionamento (prolongamento de horário para além dos limites)25,31 €
Exercício da atividade de comércio a retalho não sedentário (feirantes e vendedores ambulantes) — atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado; autorização para realização e gestão de40,50 €/m2/dia
Exercício de atividade de comércio por grosso não sedentário — atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado; autorização para realização e gestão de feiras grossistas; registo dos com40,50 €
Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário25,31 €
Receção de mera comunicação prévia - Abertura ao público e início de funcionamento das instalações desportivas15,19 €
Placa identificativa (aquisição)40,50 €
Receção de mera comunicação prévia - Registo de estabelecimentos de alojamento local, conforme n.º 2 do art.º 3.º da portaria n.º 517/2008, de 25 de junho alterada pela portaria n.º 138/2012, de 14 de15,19 €
Certidão onde se identifique o n.º da licença, tipo de veículo, data de emissão e validade emitida em conformidade com o n.º 2 do art.º 3.º do decreto lei n.º 313/2009, de 27 de outubro15,19 €
Pela apreciação de pedidos de licenciamento de mensagens publicitárias de natureza comercial35,45 €
Pela apreciação de pedidos de ocupação do espaço público - Regime geral de ocupação do espaço público58,73 €
Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para ocupação do espaço público50,64 €
Receção de mera comunicação prévia - Ocupação de espaço público de acordo com os critérios legais e regulamentares fixados, conforme art.º 10.º do decreto lei n.º 48/2011, 1 de abril15,19 €
1.1 Emissão da licença e cartão de identificação30,59 €
1.2 Renovação anual15,31 €
2.1 Emissão da licença e cartão de identificação6,13 €
2.2 Renovação anual3,09 €
3.1 Emissão da licença e cartão de identificação3,09 €
3.1 Renovação anual3,09 €
Realização de Acampamentos Ocasionais — 4.1 Por cada dia6,13 €/dia
Realização de Espectáculos Desportivos e de Divertimentos Públicos nas Vias, Jardins e Demais Lugares Públicos ao Ar Livre30,59 €
Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda1,87 €
Licenciamento de plantações de espécies arbóreas de crescimento rápido: 0 a 10 ha11,35 €/ha
Licenciamento de plantações de espécies arbóreas de crescimento rápido: 10 a 20 ha17,02 €/ha
Licenciamento de plantações de espécies arbóreas de crescimento rápido: 20 a 30 ha22,68 €/ha
Licenciamento de plantações de espécies arbóreas de crescimento rápido: 30 a 50 ha28,72 €/ha
Licenciamento para outros fins: 0 a 10 ha5,67 €/ha
Licenciamento para outros fins: 10 a 20 ha8,51 €/ha
Licenciamento para outros fins: 20 a 30 ha11,35 €/ha
Licenciamento para outros fins: 30 a 50 ha14,17 €/ha
Licenciamento da realização de fogueira de Natal e dos santos populares2,83 €
Licenciamento da realização de queimada2,83 €
Estacionamento de uso privativo – taxa anual680,08 €/ano
Emissão do cartão de estacionamento2,83 €
Utilização mensal (3 horas semanais) - 14 aos 18 anos17,99 € por mês

Comparar estas taxas entre municípios →

Perguntas frequentes

Estas taxas estão atualizadas?

Cada taxa é verificada a partir do regulamento de taxas oficial de Castelo de Paiva, com o ano da fonte indicado. As taxas podem mudar anualmente — confirme sempre o valor final com a Câmara Municipal.

De onde vêm estas taxas?

Do Regulamento de Taxas oficial de Castelo de Paiva. Cada tabela remete para o documento de origem.

Estas são todas as taxas?

São as taxas que verificámos do regulamento publicado. Alguns serviços têm taxas específicas do caso — use o assistente ou confirme com a Câmara.

Como pago uma taxa municipal?

O pagamento é feito à Câmara Municipal de Castelo de Paiva, normalmente ao balcão ou no portal municipal; o canal exato depende do serviço.

Esta é uma fonte oficial?

Não — o Foral organiza informação municipal pública para o ajudar a preparar. A entidade competente é sempre a Câmara Municipal; confirme os requisitos e taxas finais com ela.