Taxas Municipais — Castelo de Paiva
As taxas municipais verificadas de Castelo de Paiva, retiradas dos regulamentos de taxas oficiais. Cada taxa remete para o documento de origem.
TABELA DE TAXAS 2018pdf
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| Taxa | Valor |
|---|---|
| Urbanismo e Edificação | |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Contratos de empreitada ou fornecimento de bens e serviços, quando não seja obrigatória, por lei ou deliberação, a celebração de escritura pública: - de valor até 5.000 euros - Acresce, além do valor de 5.000 euros, por cada 2.500 euros ou fracção | 23,86 € |
| DESIGNAÇÃO — Informação prévia sobre a viabilidade e condicionamentos dos loteamentos e obras de urbanização (cada) | 39,68 €/cada |
| DESIGNAÇÃO — Licença de loteamento para habitação ou misto, e destaque de parcela: a) Por cada alvará ou certidão de destaque b) Acresce por cada fogo ou unidade de ocupação | 55,53 €/alvará |
| DESIGNAÇÃO — Licença para loteamento industrial ou de armazenagem: a) Por cada alvará b) Acresce por cada unidade de ocupação **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pela prorrogação da validade dos alvarás de loteamento, e por cada ano ou fracção, são devidas as taxas referidas nos artigos 34.º e 35.º, reduzidas, porém, a 50%. 2.ª Pelo averbamento de alterações nos alvarás de loteamento são devidas as taxas referidas na alínea b) do art. 34.º e na alínea b) do art. 35.º, conforme os casos, em relação aos lotes alt | 103,07 €/alvará |
| DESIGNAÇÃO — Informação prévia sobre viabilidade e condicionantes de construção de prédio urbano | 15,92 € |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 0,56 €/m2 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 0,86 €/m2 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 0,47 €/m2 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 0,86 €/m |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 0,56 €/m |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 1,67 €/m2 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 47,59 €/piso/m2 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 103,07 €/piso/m2 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 34,24 €/cada |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 2,46 €/edifício/piso |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 55,53 €/cada |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 8,00 €/piso |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 0,63 €/m2 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 15,92 €/cada |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 15,92 €/100 m2 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 9,90 €/m3 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 15,92 €/50 m2 |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes: 1) Tapumes ou outros resguardos (por cada período de 30 dias ou fracção): a) Por piso de edifício por eles resguardado e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras b) Por m² ou fracção da superfície da via pública ocupada | 1,26 €/m |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes: 1) Tapumes ou outros resguardos (por cada período de 30 dias ou fracção): a) Por piso de edifício por eles resguardado e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras b) Por m² ou fracção da superfície da via pública ocupada | 3,24 €/m2 |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d | 1,67 €/m/mês |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d | 8,00 €/m2/mês |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d | 47,59 €/unidade/mês |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d | 23,86 €/dia |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d | 2,05 €/m/15dias |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d | 1,67 €/m2/15dias |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d | 18,62 € |
| SECÇÃO IV Utilização de edificações — Licenças para utilização de edificações novas, reconstruídas, ampliadas ou alteradas — Edifícios ou unidades de ocupação não destinados a habitação (por cada 50 m² ou fracção e relativamente a cada pi | 15,92 €/50m2/piso |
| SECÇÃO IV Utilização de edificações — Licenças para utilização de edificações novas, reconstruídas, ampliadas ou alteradas — Edifícios ou unidades de ocupação não destinados a habitação (por cada 50 m² ou fracção e relativamente a cada pi | 4,82 € |
| SECÇÃO IV Utilização de edificações — Licenças para utilização de edificações novas, reconstruídas, ampliadas ou alteradas — Edifícios ou unidades de ocupação não destinados a habitação (por cada 50 m² ou fracção e relativamente a cada pi | 7,22 €/10m2 |
| SECÇÃO IV Utilização de edificações — Licenças para utilização de edificações novas, reconstruídas, ampliadas ou alteradas — Edifícios ou unidades de ocupação não destinados a habitação (por cada 50 m² ou fracção e relativamente a cada pi | 10,38 € |
| SECÇÃO IV Utilização de edificações — Licenças para utilização de edificações novas, reconstruídas, ampliadas ou alteradas — Edifícios ou unidades de ocupação não destinados a habitação (por cada 50 m² ou fracção e relativamente a cada pi | 111,02 € |
| SECÇÃO IV Utilização de edificações — Licenças para utilização de edificações novas, reconstruídas, ampliadas ou alteradas — Edifícios ou unidades de ocupação não destinados a habitação (por cada 50 m² ou fracção e relativamente a cada pi | 87,23 € |
| SECÇÃO IV Utilização de edificações — Licenças para utilização de edificações novas, reconstruídas, ampliadas ou alteradas — Edifícios ou unidades de ocupação não destinados a habitação (por cada 50 m² ou fracção e relativamente a cada pi | 103,07 € |
| Fornecimento de livros de obra, a que se referem o art.º 25.º do Decreto-Lei 445/91 e o art.º 49.º do Decreto-Lei 448/91 | 5,62 € |
| Fornecimento de aviso de publicitação de pedidos de licenciamento de loteamentos e de concessão do alvará de loteamento, a que se referem o n.º 1 do art.º 10.º e n.º 2 do art.º 33.º do Dec.-Lei 448/91 | 4,03 € |
| Elaboração do orçamento, a que se refere o n.º 2 do art.º 16.º do regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15-10: 1) Quando as obras não exijam projectos nem cálculos de betão armado 2) Quando as obras exijam projecto e ou cálculos de betão armado | 55,53 € |
| Apreciação de aditamentos a projectos de obras ou de loteamentos (por cada aditamento) | 23,86 € |
| Ocupação de Espaço Público | |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric | 5,62 €/m |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric | 9,58 €/m |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric | 8,00 €/m2/ano |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric | 2,05 €/m2/mês |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric | 5,62 €/m2/mês |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric | 9,58 €/m2/mês |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric | 5,62 €/m/ano |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric | 9,58 €/m/ano |
| Publicidade | |
| DESIGNAÇÃO — Anúncios luminosos (por m² ou fracção e por ano): 1) Instalação e licença no primeiro ano 2) Renovação da licença 3) Publicidade corrida (display) (instalação e licença no primeiro ano) 4) Renovação da licença | 11,97 €/m2/ano |
| DESIGNAÇÃO — Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde aqueles se encontram: a) De jornais, revistas ou livros (por m² ou fracção e por ano) b) De outros artigos ou objectos (por m² ou fracção e por ano) | 8,00 €/m2/ano |
| DESIGNAÇÃO — Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros, fazendo emissões directas com fins publicitários na ou para a via pública: 1) Por semana 2) Por mês 3) Por ano | 8,00 €/semana |
| DESIGNAÇÃO — Placas de proibição de afixação de anúncios (por ano) (cada) | 4,03 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Exibição transitória de publicidade em carro, avião, balão ou por qualquer outro meio (por cada anúncio): 1) Por dia 2) Por semana 3) Por ano | 4,03 €/dia |
| DESIGNAÇÃO — Exibição de publicidade fixa em veículos automóveis reboques e semi - reboques: a) Sendo publicidade própria, a que se destina a publicitar o nome e ou o tipo de actividade do proprietário de veículo (por ano); b) Sendo publicidade de qualquer outro tipo (por cada anúncio e por ano) | 39,68 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Cartazes (de papel ou tela), a fixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes, onde não haja indicativo de ser proibida aquela fixação (por cartaz e por mês): 1) Até 100 cartazes (cada); 2) Por cada cartaz a mais | 0,16 €/mês |
| DESIGNAÇÃO — Exposição de artigos ou objectos em vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública (por m² ou fracção e por ano) | 4,03 €/m2/ano |
| DESIGNAÇÃO — Anúncios ou cartazes com publicidade rotativa afixados, colados ou justapostos em dispositivos publicitários autorizados ou propriedade do município (por m² ou fracção e por ano) | 15,92 €/m2/ano |
| DESIGNAÇÃO — Distribuição de impressos publicitários na via pública (por dia) | 55,53 €/dia |
| DESIGNAÇÃO — Publicidade não incluída nos artigos anteriores: 1) Sendo mensurável em superfície (por metro quadrado ou fracção): a) Por mês; b) Por ano. 2) Quando apenas mensurável linearmente (por metro linear ou fracção) | 1,67 €/m2/mês |
| DESIGNAÇÃO — Por mês; b) Por ano. 3) Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores (por anúncio ou reclamo): a) Por mês; b) Por ano | 3,24 €/mês e €/ano |
| Mercados e Feiras | |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Actividades nos mercados: 1) Comerciantes: a) Inscrição 2) Empregados ou familiares do utilizante: a) Inscrição | 1,67 € |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Actividades nos mercados: 1) Comerciantes: a) Inscrição 2) Empregados ou familiares do utilizante: a) Inscrição | 4,03 € |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Emissão ou renovação de cartão, incluindo o seu custo | 27,81 € |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Outras instalações especiais ( por m² ): 1) Por dia 2) Por mês | 0,36 €/m2/dia |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Outras instalações especiais ( por m² ): 1) Por dia 2) Por mês | 5,62 €/m2/mês |
| Atividades Económicas | |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela (cada) | 15,92 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Reclamação con | 6,40 € |
| DESIGNAÇÃO — Informação sobre a idoneidade dos requerentes de licenças para utilização de explosivos (cada) | 5,62 € |
| CAPÍTULO VI LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS — Alvará de licenciamento sanitário para hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros (por cada um) | 158,53 € |
| CAPÍTULO VI LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS — Alvará de licenciamento sanitário para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes (por cada um) | 396,27 € |
| CAPÍTULO VI LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS — Alvará de licenciamento sanitário para hospedarias ou casas de hóspedes, restaurantes, cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, bares, gelatarias, pastelarias e semelhantes (por cada um) | 79,32 € |
| CAPÍTULO VI LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS — Alvará de licenciamento sanitário para talhos, salchicharias, peixarias e semelhantes (por cada um) | 79,32 € |
| CAPÍTULO VI LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS — Alvará de licenciamento sanitário para mercearias, supermercados, mini-mercados, automercados, tabernas, estabelecimentos de venda de pão não anexos às instalações de fabrico e semelhantes (por cada u | 79,32 € |
| CAPÍTULO VI LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS — Alvará de licenciamento sanitário para unidades móveis de transporte e/ou para a venda de pão, carne e de peixe | 79,32 € |
| CAPÍTULO VI LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS — Alvará de licenciamento sanitário para barbearias, estabelecimentos de cabeleireiro e similares (por cada um) | 79,32 € |
| CAPÍTULO VI LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS — Alvará de licenciamento sanitário para drogarias, lojas de tintas e similares (por cada um) | 79,32 € |
| CAPÍTULO VI LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS — Alvará de licenciamento sanitário para outros estabelecimentos sujeitos a licenciamento sanitário (por cada um) | 79,32 € |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 634,01 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 435,90 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 396,27 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 277,39 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 79,32 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 63,48 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 71,39 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 31,74 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 79,32 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 47,59 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 39,68 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 23,76 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 23,52 €/cada/ano |
| DESIGNAÇÃO — Autorização para exercício de actividade de vendedor ambulante: 1) Emissão de cartão; 2) Renovação anual | 158,53 € |
| DESIGNAÇÃO — Licenças para localização ou ampliação, em terrenos particulares, de instalações, equipamentos ou actividades referidas no artigo 1.º do Dec.-Lei 343/75, de 3-7, e no art.º 1.º do Dec.-Lei 117/94, de 3-5: 1) Instalação e ampliação de depósitos de ferro-velho, de entulhos, de resíduos ou cinzas de combustíveis sólidos e de veículos (vulgo parques de sucata) (por m² ou fracção e por ano): a) Até 1.000 m²; b) De 1001 a 2.000 m²; c) Superior a 2.000 m². 2) Instalação ou ampliação de abr | 0,86 €/m2/ano; €/semana; €/mês; €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão | 8,00 €/dia |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão | 39,68 €/mês |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão | 396,27 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão | 59,49 €/sessão |
| DESIGNAÇÃO — Exploração de máquinas de diversão (1) 1 Comunicação no balcão único eletrónico dos serviços de registo de máquina de diversão 2 Comunicação no balcão único eletrónico dos serviços de alterações de propriedade da máquina (1) Regova as taxas previstas no n.º 5 da tabela anexa ao Regulamento sob o licenciamento das atividades diversas previstas no decreto lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no decreto lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro. Transferência para as câmaras municipais de c | 10,27 € |
| DESIGNAÇÃO — Receção de mera comunicação prévia: 1 Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou bebidas, de comércio de bens, de prestações de serviços ou de armazenagem (Listas A , B e C do anexo I), conforme n.º 1 do art.º 2 do decreto lei n.º 48/2011, 1 de abril; 2 Instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho que disponham de secções acessórias destinadas à realização de operações industriais e enquadradas no tipo 3 (Lista D do anexo I), conforme alínea | 15,40 € |
| Trânsito e Estacionamento | |
| Segundas vias de livretes ou das licenças — Cancelamento de matrícula ou registo (cada) | 8,00 € |
| DESIGNAÇÃO — Estacionamento de duração limitada 1) Controlado por parcómetros a) Período de 60 minutos | 0,35 €/hora |
| Cemitérios | |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano | 8,06 € |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano | 16,10 € |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano | 31,04 € |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano | 47,14 € |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano | 8,06 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de terrenos: 1) Concessão de terrenos para sepultura perpétua (covais) 2) Concessão de terreno para jazigo, por cada m2 ou fracção | 1149,32 € |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de terrenos: 1) Concessão de terrenos para sepultura perpétua (covais) 2) Concessão de terreno para jazigo, por cada m2 ou fracção | 574,66 €/m2 |
| DESIGNAÇÃO — Utilização de instalações municipais. 1) Utilização de jazigos municipais (por caixão): a) por cada período de um ano ou fracção; b) com carácter de perpetuidade. 2) Depósito transitório de caixões (por dia ou fracção, exceptuando o primeiro) | 16,10 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Utilização de instalações municipais. 1) Utilização de jazigos municipais (por caixão): a) por cada período de um ano ou fracção; b) com carácter de perpetuidade. 2) Depósito transitório de caixões (por dia ou fracção, exceptuando o primeiro) | 310,33 € |
| DESIGNAÇÃO — Utilização de instalações municipais. 1) Utilização de jazigos municipais (por caixão): a) por cada período de um ano ou fracção; b) com carácter de perpetuidade. 2) Depósito transitório de caixões (por dia ou fracção, exceptuando o primeiro) | 5,75 €/dia |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas | 31,04 € |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas | 19,54 € |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas | 16,10 € |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas | 304,57 € |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas | 155,17 € |
| Águas, Saneamento e Resíduos | |
| DESIGNAÇÃO — Serviços e trabalhos executados pelos serviços municipais, a solicitação e por conta de outras entidades ou particulares, ou quando o Município tenha de substituir os particulares que não executem obras ou trabalhos impostos (V.G. demolições, reparações, reposições de pavimentos, substituição ou reparação de bens inutilizados ou em que foram provocados prejuízos da responsabilidade de terceiros, etc) - por cada serviço - taxa fixa. Acresce o custo dos trabalhos, calculado da forma q | 23,86 € |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação | 51,57 €/hora |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação | 118,91 € |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação | 30,19 €/hora |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação | 1,01 €/km |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação | 25,44 €/hora |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação | 1,01 €/km |
| Desporto e Piscinas | |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção) | 2,46 €/par/hora |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção) | 4,03 €/2 pares/hora |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção) | 3,63 €/par/hora |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção) | 5,62 €/2 pares/hora |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção) | 3,24 €/hora |
| Utilização mensal/3 horas semanais; Utilização mensal/2 horas semanais; Menores de 14 anos: Inscrições; Utilização mensal/3 horas semanais; Utilização mensal/2 horas semanais | 18,25 € |
| 1.2 Crianças até aos 3 anos de idade, acompanhadas pelo encarregado de educação: Inscrições; Utilização mensal/1 hora semanal; Utilização mensal/2 horas semanais | 9,06 € |
| Utilização das instalações por estabelecimentos de ensino preparatório, secundário ou equiparado (itens: Piscina coberta de aprendizagem / Outras piscinas / Isenções / Banhos livres: Maiores de 18 ano | 2,25 € |
| Cultura e Museus | |
| **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal | 109,15 € |
| **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal | 87,33 € |
| **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal | 10,99 € |
| **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal | 7,33 € |
| Educação e Transportes | |
| Ensino Preparatório, Secundário ou equiparado (por cada hora ou fracção) | 13,41 €/hora |
| Florestas e Queimadas | |
| Acções que provoquem a destruição do revestimento vegetal e que não tenham fins meramente agrícolas (por cada hectare ou fracção): a) Para plantação de espécies arbóreas de crescimento rápido | 15,92 €/100 m2 |
| Acções que provoquem a destruição do revestimento vegetal e que não tenham fins meramente agrícolas (por cada hectare ou fracção): a) Para plantação de espécies arbóreas de crescimento rápido | 515,10 €/ha |
| Acções que provoquem a destruição do revestimento vegetal e que não tenham fins meramente agrícolas (por cada hectare ou fracção): a) Para plantação de espécies arbóreas de crescimento rápido | 103,07 €/ha |
| Fiscalização e Vistorias | |
| DESIGNAÇÃO — Reclamações de inquéritos administrativos sobre dívidas de empreiteiros de obras públicas (cada) | 11,40 € |
| DESIGNAÇÃO — Vistorias não incluídas noutros capítulos desta tabela (cada) | 31,74 € |
| Para indústria e armazéns: por cada; acresce por cada unidade de ocupação prevista | 23,86 €/unidade de ocupação prevista |
| Vistorias sanitárias em que intervenham funcionários municipais | 15,92 € |
| DESIGNAÇÃO — Vistorias para licenciamento de recintos: 1) Itinerantes ou improvisados: - Por cada perito. 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada perito | 27,81 €/perito |
| DESIGNAÇÃO — Vistorias para licenciamento de recintos: 1) Itinerantes ou improvisados: - Por cada perito. 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada perito | 27,81 €/perito |
| **CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção periódica e reinspecção: Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 500 Kg | 62,01 € |
| **CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção periódica e reinspecção: Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 100 Kg e inferior a 500 Kg | 49,63 € |
| **CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção periódica e reinspecção: Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal inferior a 100Kg | 31,02 € |
| **CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção extraordinária: Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 500 Kg | 74,42 € |
| **CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção extraordinária: Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 100 Kg e inferior a 500 Kg | 62,01 € |
| **CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção extraordinária: 2.3 Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 100 Kg. Observações e regras relativas às inspecções e procedimentos | 37,23 € |
| DESIGNAÇÃO — Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para instalação ou modificação de estabelecimentos comerciais, previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 2.º do decreto lei n.º 48/2011, 1 de abril, quando dependam de dispensa prévia de requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer no estabelecimento | 77,00 € |
| Documentos e Certidões | |
| DESIGNAÇÃO — Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público | 6,40 € |
| DESIGNAÇÃO — Autos ou Termos de qualquer espécie (cada) | 10,38 € |
| DESIGNAÇÃO — Averbamentos (cada) | 4,82 € |
| DESIGNAÇÃO — Certidões, por cada lauda ou fracção: a) De teor b) De narrativa c) Buscas - por cada ano, exceptuando o corrente ou aquelas que expressamente se indicarem aparecendo ou não o objecto da busca | 4,42 € |
| DESIGNAÇÃO — Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção | 15,92 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Fornecimento, | 4,82 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Fotocópias aut | 4,42 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Registo de Doc | 4,42 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Rubricas em li | 0,36 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Termos de aber | 4,42 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Termos de entr | 5,62 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Pedido de desi | 5,62 € |
| DESIGNAÇÃO — Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares (cada) | 4,42 € |
| DESIGNAÇÃO — Fotocópias não autenticadas Por uma lauda Por duas laudas | 0,20 €/lauda |
| DESIGNAÇÃO — Confiança de processo para fins judiciais ou outros quando autorizada, por cada período de cinco dias ou fracção | 15,92 € |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Fornecimento do texto, não autenticado, de cada postura, regulamento, ou normas equivalentes (por folha): De uma lauda De duas laudas | 0,20 €/lauda |
| DESIGNAÇÃO — Substituição de termo de responsabilidade técnica (cada) | 11,97 €/cada |
| DESIGNAÇÃO — Licença de condução de ciclomotores, tractores, máquinas agrícolas e tractocarros (incluindo impresso) | 27,81 € |
| Matrícula ou registo (incluindo chapa e livrete) — Revalidação das licenças de condução (cada) | 11,97 € |
| DESIGNAÇÃO — Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas. 1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos. 2 Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos. 3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicaçõ | 5,14 € |
| DESIGNAÇÃO — Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas. 1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos. 2 Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos. 3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicaçõ | 7,70 € |
| DESIGNAÇÃO — Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas. 1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos. 2 Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos. 3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicaçõ | 5,14 € |
| DESIGNAÇÃO — Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas. 1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos. 2 Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos. 3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicaçõ | 77,00 € |
| DESIGNAÇÃO — Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas. 1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos. 2 Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos. 3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicaçõ | 5,14 € |
| DESIGNAÇÃO — Horários de funcionamento 1 Pela receção de mera comunicação prévia - Horário de funcionamento, bem como das suas alterações; 2 Pela apreciação de alterações excecionais ao horário de funcionamento (prolongamento de horário para além dos limites) | 25,67 € |
| Outros | |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Outros serviços ou actos não especialmente previstos nesta tabela ou em legislação especial (cada) | 11,16 € |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Impressão, por meios informáticos, de cartões de identificação em plástico, a preto ou a cores, com ou sem digitalização, com ou sem chip, com ou sem banda magnética, incluindo o custo do mesmo: - por cartão | 3,24 €/cartão |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Registo de Cidadãos da União Europeia a) Emissão de certificado (POR CADA UM) b) Segunda Via de certificado (POR CADA UM) **OBSERVAÇÕES:** iii) Taxas fixadas pela Portaria 1334-D/2010, de 31/12. As taxas previstas neste capítulo não estão abrangidas pela actualização ordinária anual prevista no Regulamento anexo a esta Tabela | 15,00 €/certificado |
| DESIGNAÇÃO — Taxa geral a aplicar em todas as licenças: - Por cada período de 30 dias ou fracção | 4,03 €/30 dias |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç | 15,92 € |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç | 8,00 €/fogo |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç | 23,86 € |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç | 8,00 €/unidade |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç | 39,68 €/500m2 |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç | 15,92 €/500m2 |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç | 15,92 € |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç | 0,86 €/fogo |
| **DESIGNAÇÃO** — Averbamento em nome do novo proprietário: 1) Em processo de obras 2) Em processo de loteamento (cada lote) | 23,86 € |
| Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade | 8,00 € |
| Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade | 23,86 € |
| Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade | 4,03 €/número de polícia |
| Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade | 4,03 €/aviso |
| DESIGNAÇÃO — Utilização de sentinas **OBSERVAÇÃO** Esta taxa apenas terá aplicação em eventuais futuras instalações de funcionamento automático | 0,29 € |
| SECÇÃO V Afixação de publicidade — Afixação de publicidade no interior dos pavilhões gimnodesportivos e das piscinas municipais e nos campos de ténis: a) Em placas amovíveis (por m² ou fracção e por mês) b) Em placas amovíveis (por m² ou fracção e por ano) | 8,00 €/m2/mês |
| Exercício da atividade de comércio a retalho (feirantes e vendedores ambulantes) não sedentário (atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado) | 41,07 €/m2/dia |
| Exercício de atividade de comércio por grosso não sedentário (atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado) | 41,07 € |
| Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário | 25,67 € |
| Receção de mera comunicação prévia - Abertura ao público e início de funcionamento das instalações desportivas | 15,40 € |
| Placa identificativa (aquisição) | 41,07 € |
| Receção de mera comunicação prévia - Registo de estabelecimentos de alojamento local, conforme n.º 2 do art.º 3.º da portaria n.º 517/2008, de 25 de junho alterada pela portaria n.º 138/2012, de 14 de | 15,40 € |
| Certidão onde se identifique o n.º da licença, tipo de veículo, data de emissão e validade emitida em conformidade com o n.º 2 do art.º 3.º do decreto lei n.º 313/2009, de 27 de outubro | 15,40 € |
| Pela apreciação de pedidos de licenciamento de mensagens publicitárias de natureza comercial, excluindo as previstas no n.º 3 do art.º 1.º da lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pela lei n.º 23/2 | 35,94 € |
| Pela apreciação de pedidos de ocupação do espaço público - Regime geral de ocupação do espaço público | 59,55 € |
| Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para ocupação do espaço público | 51,35 € |
| Receção de mera comunicação prévia - Ocupação de espaço público de acordo com os critérios legais e regulamentares fixados, conforme art.º 10.º do decreto lei n.º 48/2011, 1 de abril | 15,40 € |
| Emissão da licença e cartão de identificação (Guarda-nocturno) | 31,02 € |
| Emissão da licença e cartão de identificação (Arrumador de Automóveis) | 3,13 € |
| Realização de Espectáculos Desportivos e de Divertimentos Públicos nas Vias, Jardins e Demais Lugares Públicos ao Ar Livre | 31,02 € |
| Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda (por bilhete) | 1,90 €/bilhete |
| Licenciamento da realização de fogueira de Natal e dos santos populares | 2,87 € |
| Licenciamento da realização de queimada | 2,87 € |
| Emissão da licença | 257,16 € |
| Por cada averbamento que não seja da responsabilidade do município | 64,31 € |
| Estacionamento de uso privativo – taxa anual | 689,60 €/ano |
| Emissão do cartão de estacionamento | 2,87 € |
| Tapumes ou outros resguardos na ocupação da via pública | 1,26 € por metro linear (por período de 30 dias ou fracção) |
| Ocupação da via pública por área resguardada (por m2) | 3,24 € por m2 (por período de 30 dias ou fracção) |
| Licenciamento de plantações para outros fins (10 a 20 ha) - por hectare | 8,63 € por hectare |
Tabela de Taxas ano 2017pdf
VerificadoSem dataA data de entrada em vigor desta versão não é conhecida no inventário do Foral — confirme junto da Câmara Municipal.
| Taxa | Valor |
|---|---|
| Urbanismo e Edificação | |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Contratos de empreitada ou fornecimento de bens e serviços, quando não seja obrigatória, por lei ou deliberação, a celebração de escritura pública: - de valor até 5.000 euros - Acresce, além do valor de 5.000 euros, por cada 2.500 euros ou fracção | 23,53 € |
| DESIGNAÇÃO — Informação prévia sobre a viabilidade e condicionamentos dos loteamentos e obras de urbanização (cada) | 39,14 €/cada |
| DESIGNAÇÃO — Licença de loteamento para habitação ou misto, e destaque de parcela: a) Por cada alvará ou certidão de destaque b) Acresce por cada fogo ou unidade de ocupação | 54,76 €/alvará |
| DESIGNAÇÃO — Licença de loteamento para habitação ou misto, e destaque de parcela: a) Por cada alvará ou certidão de destaque b) Acresce por cada fogo ou unidade de ocupação | 7,89 €/fogo |
| DESIGNAÇÃO — Licença para loteamento industrial ou de armazenagem: a) Por cada alvará b) Acresce por cada unidade de ocupação **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pela prorrogação da validade dos alvarás de loteamento, e por cada ano ou fracção, são devidas as taxas referidas nos artigos 34.º e 35.º, reduzidas, porém, a 50%. 2.ª Pelo averbamento de alterações nos alvarás de loteamento são devidas as taxas referidas na alínea b) do art. 34.º e na alínea b) do art. 35.º, conforme os casos, em relação aos lotes alt | 101,65 €/alvará |
| DESIGNAÇÃO — Licença para loteamento industrial ou de armazenagem: a) Por cada alvará b) Acresce por cada unidade de ocupação **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pela prorrogação da validade dos alvarás de loteamento, e por cada ano ou fracção, são devidas as taxas referidas nos artigos 34.º e 35.º, reduzidas, porém, a 50%. 2.ª Pelo averbamento de alterações nos alvarás de loteamento são devidas as taxas referidas na alínea b) do art. 34.º e na alínea b) do art. 35.º, conforme os casos, em relação aos lotes alt | 46,94 €/unidade de ocupação |
| DESIGNAÇÃO — Informação prévia sobre viabilidade e condicionantes de construção de prédio urbano | 15,70 € |
| DESIGNAÇÃO — Taxa geral a aplicar em todas as licenças: - Por cada período de 30 dias ou fracção | 3,97 €/30 dias |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 0,55 €/m2 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 0,84 €/m2 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 0,46 €/m2 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 0,84 €/m |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 0,55 €/m |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 1,65 €/m2 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 46,94 €/€/m2/piso |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 101,65 €/m2/piso |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 33,77 € |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 2,42 €/edifício/piso |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 54,76 € |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 7,89 €/piso |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 0,62 €/m2 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 15,70 € |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 15,70 €/100 m2 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 9,76 €/m3 |
| DESIGNAÇÃO — Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior: 1) De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, e por m2 ou fracção da área total dos pisos: Sendo para habitação Sendo para outros fins 2) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, barracões, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 m2 (por m² ou fracção) 3) Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte | 15,70 €/50 m2 |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes: 1) Tapumes ou outros resguardos (por cada período de 30 dias ou fracção): a) Por piso de edifício por eles resguardado e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras b) Por m² ou fracção da superfície da via pública ocupada | 1,25 €/piso/m |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes: 1) Tapumes ou outros resguardos (por cada período de 30 dias ou fracção): a) Por piso de edifício por eles resguardado e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras b) Por m² ou fracção da superfície da via pública ocupada | 3,20 €/m2 |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d | 1,65 €/m/mês |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d | 7,89 €/m2/mês |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d | 46,94 €/unidade/mês |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d | 23,53 €/dia |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d | 2,02 €/m/15dias |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d | 1,65 €/m2/15dias |
| SECÇÃO III Ocupação da via pública por motivo de obras — Outras ocupações: 1- Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam mas só na parte não defendida por tapume (por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) 2- Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, ou outros, fora dos resguardos ou tapumes (por metro quadrado ou fracção e por cada período de 30 dias ou fracção) 3- Veículo pesado, guindastes, gruas e semelhantes (por cada período de 30 d | 18,37 € |
| Para indústria e armazéns: por cada (acresce por cada unidade de ocupação prevista) | 23,53 € |
| Constituição de propriedade horizontal - cada (acresce por fogo ou unidade de ocupação); outras vistorias relacionadas com a utilização de edificações | 23,53 € |
| Elaboração do orçamento, a que se refere o n.º 2 do art.º 16.º do regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15-10: 1) Quando as obras não exijam projectos nem cálculos de betão armado 2) Quando as obras exijam projecto e ou cálculos de betão armado | 54,76 € |
| Apreciação de aditamentos a projectos de obras ou de loteamentos (por cada aditamento) | 23,53 € |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou | 15,70 €/m3/ano |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou | 3,97 €/m2/mês |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou | 0,67 €/m2/dia |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou | 2,42 €/m2/semana |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou | 7,89 €/m2/mês |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou | 0,11 €/m2/dia |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou | 39,14 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou | 0,16 €/m2/dia |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou | 0,67 €/m2/dia |
| DESIGNAÇÃO — Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou | 7,89 €/m2/ano |
| Ocupação de Espaço Público | |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric | 5,54 €/m/ano |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric | 9,45 €/m/ano |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric | 7,89 €/m2/ano |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric | 2,02 €/m2/mês |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric | 5,54 €/m2/mês |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric | 9,45 €/m2/mês |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric | 5,54 €/m/ano |
| DESIGNAÇÃO — Ocupação de espaço aéreo do domínio público com: 1- Toldos e alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios (por metro linear de frente ou fracção e por ano): a) Até 1 m de avanço; b) De mais de 1m de avanço. 2- Passarelas e outras construções ou ocupações: a) Por m² ou fracção e por ano; b) Por m² ou fracção e por mês. 3- Fitas anunciadoras (por m² e por mês): a) Sobre as fachadas dos prédios; b) Sobre a via pública ou lugares públicos. 4- Fios telegráficos ou eléctric | 9,45 €/m/ano |
| Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou posto telefón | 0,55 €/cada/dia |
| Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou posto telefón | 0,84 €/cada/dia |
| Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou posto telefón | 15,70 €/cada/mês |
| Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou posto telefón | 93,84 €/cada/ano |
| Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou posto telefón | 1,65 €/m2/mês |
| Construções ou instalações no solo ou subsolo: 1- Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras (por m³ ou fracção e por ano); 2- Pavilhões, quiosques e similares (por m² ou fracção e por mês); 3- Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio ou indústria (m² ou fracção): a) Por dia; b) Por semana; c) Por mês. 4- Veículos automóveis ou atrelados estacionados para o exercício de comércio ou indústria (por m² e por dia). 5- Cabina ou posto telefón | 0,46 €/m/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 625,26 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 429,89 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 390,80 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 273,56 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 78,22 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 62,60 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 70,40 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 31,31 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 78,22 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 46,94 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 39,14 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 23,43 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: 1) Bombas de carburantes líquidos (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via pública; b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular; c) Instaladas em propriedade particular mas com o depósito na via pública; d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. 2) Bombas de ar e água (por cada uma e por ano): a) Instaladas inteiramente na via públic | 23,19 €/ano |
| Publicidade | |
| Fornecimento de aviso de publicitação de pedidos de licenciamento de loteamentos e de concessão do alvará de loteamento, a que se referem o n.º 1 do art.º 10.º e n.º 2 do art.º 33.º do Dec.-Lei 448/91 | 3,97 € |
| DESIGNAÇÃO — Anúncios luminosos (por m² ou fracção e por ano): 1) Instalação e licença no primeiro ano 2) Renovação da licença 3) Publicidade corrida (display) (instalação e licença no primeiro ano) 4) Renovação da licença | 11,80 €/m2/ano |
| DESIGNAÇÃO — Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde aqueles se encontram: a) De jornais, revistas ou livros (por m² ou fracção e por ano) b) De outros artigos ou objectos (por m² ou fracção e por ano) | 7,89 €/m2/ano |
| DESIGNAÇÃO — Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros, fazendo emissões directas com fins publicitários na ou para a via pública: 1) Por semana 2) Por mês 3) Por ano | 7,89 €/semana |
| DESIGNAÇÃO — Placas de proibição de afixação de anúncios (por ano) (cada) | 3,97 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Exibição transitória de publicidade em carro, avião, balão ou por qualquer outro meio (por cada anúncio): 1) Por dia 2) Por semana 3) Por ano | 3,97 €/anúncio/dia |
| DESIGNAÇÃO — Exibição de publicidade fixa em veículos automóveis reboques e semi - reboques: a) Sendo publicidade própria, a que se destina a publicitar o nome e ou o tipo de actividade do proprietário de veículo (por ano); b) Sendo publicidade de qualquer outro tipo (por cada anúncio e por ano) | 39,14 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Cartazes (de papel ou tela), a fixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes, onde não haja indicativo de ser proibida aquela fixação (por cartaz e por mês): 1) Até 100 cartazes (cada); 2) Por cada cartaz a mais | 0,16 €/cartaz/mês |
| DESIGNAÇÃO — Exposição de artigos ou objectos em vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública (por m² ou fracção e por ano) | 3,97 €/m2/ano |
| DESIGNAÇÃO — Anúncios ou cartazes com publicidade rotativa afixados, colados ou justapostos em dispositivos publicitários autorizados ou propriedade do município (por m² ou fracção e por ano) | 15,70 €/m2/ano |
| DESIGNAÇÃO — Distribuição de impressos publicitários na via pública (por dia) | 54,76 €/dia |
| DESIGNAÇÃO — Publicidade não incluída nos artigos anteriores: 1) Sendo mensurável em superfície (por metro quadrado ou fracção): a) Por mês; b) Por ano. 2) Quando apenas mensurável linearmente (por metro linear ou fracção) | 1,65 €/m2/mês |
| Mercados e Feiras | |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Actividades nos mercados: 1) Comerciantes: a) Inscrição 2) Empregados ou familiares do utilizante: a) Inscrição | 1,65 € |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Actividades nos mercados: 1) Comerciantes: a) Inscrição 2) Empregados ou familiares do utilizante: a) Inscrição | 3,97 € |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Emissão ou renovação de cartão, incluindo o seu custo | 27,42 € |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Outras instalações especiais ( por m² ): 1) Por dia 2) Por mês | 0,35 €/m2/dia |
| Ocupação de: 1) Lojas, no mercados municipal; 2) Bancas ou outras instalações do Município no mercado; 3) Lugares de terrado (por m² e por dia) — Outras instalações especiais ( por m² ): 1) Por dia 2) Por mês | 5,54 €/m2/mês |
| Atividades Económicas | |
| SECÇÃO IV Utilização de edificações — Declaração de viabilidade de instalação ou de localização de estabelecimentos: Sendo para armazém ou indústria | 12,58 €/fogo |
| SECÇÃO IV Utilização de edificações — Declaração de viabilidade de instalação ou de localização de estabelecimentos: Sendo para armazém ou indústria | 15,70 €/50m2/piso |
| SECÇÃO IV Utilização de edificações — Declaração de viabilidade de instalação ou de localização de estabelecimentos: Sendo para armazém ou indústria | 4,76 €/até 50m2 |
| SECÇÃO IV Utilização de edificações — Declaração de viabilidade de instalação ou de localização de estabelecimentos: Sendo para armazém ou indústria | 7,12 €/10m2 |
| SECÇÃO IV Utilização de edificações — Declaração de viabilidade de instalação ou de localização de estabelecimentos: Sendo para armazém ou indústria | 10,23 € |
| SECÇÃO IV Utilização de edificações — Declaração de viabilidade de instalação ou de localização de estabelecimentos: Sendo para armazém ou indústria | 109,49 € |
| SECÇÃO IV Utilização de edificações — Declaração de viabilidade de instalação ou de localização de estabelecimentos: Sendo para armazém ou indústria | 86,02 € |
| SECÇÃO IV Utilização de edificações — Declaração de viabilidade de instalação ou de localização de estabelecimentos: Sendo para armazém ou indústria | 101,65 € |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de | 156,34 € |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de | 15,70 €/50m2 |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de | 390,80 € |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de | 31,31 €/50m2 |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de | 78,22 € |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de | 7,89 €/50m2 |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de | 78,22 € |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de | 7,89 €/50m2 |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de | 78,22 € |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás de licenciamento sanitário: 1- Por hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e residenciais, parques de campismo e outros: a) Por cada um b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 2- Para discotecas, boites, night-clubs, cabarets, dancings, pubs, casas de fado e semelhantes: a) Por cada um; b) Acresce por cada 50 m² ou fracção dos pavimentos afectos à exploração. 3- Para hospedarias ou casas de | 7,89 €/50m2 |
| DESIGNAÇÃO — Autorização para exercício de actividade de vendedor ambulante: 1) Emissão de cartão; 2) Renovação anual | 156,34 € |
| DESIGNAÇÃO — Exploração de máquinas de diversão (1) 1 Comunicação no balcão único eletrónico dos serviços de registo de máquina de diversão 2 Comunicação no balcão único eletrónico dos serviços de alterações de propriedade da máquina (1) Regova as taxas previstas no n.º 5 da tabela anexa ao Regulamento sob o licenciamento das atividades diversas previstas no decreto lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no decreto lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro. Transferência para as câmaras municipais de c | 10,12 € |
| DESIGNAÇÃO — Receção de mera comunicação prévia: 1 Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou bebidas, de comércio de bens, de prestações de serviços ou de armazenagem (Listas A , B e C do anexo I), conforme n.º 1 do art.º 2 do decreto lei n.º 48/2011, 1 de abril; 2 Instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho que disponham de secções acessórias destinadas à realização de operações industriais e enquadradas no tipo 3 (Lista D do anexo I), conforme alínea | 15,19 € |
| DESIGNAÇÃO — Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para instalação ou modificação de estabelecimentos comerciais, previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 2.º do decreto lei n.º 48/2011, 1 de abril, quando dependam de dispensa prévia de requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer no estabelecimento | 75,94 € |
| Trânsito e Estacionamento | |
| DESIGNAÇÃO — Licença de condução de ciclomotores, tractores, máquinas agrícolas e tractocarros (incluindo impresso) | 27,42 € |
| Matrícula ou registo (incluindo chapa e livrete) — Revalidação das licenças de condução (cada) | 11,80 € |
| Segundas vias de livretes ou das licenças — Cancelamento de matrícula ou registo (cada) | 7,89 € |
| DESIGNAÇÃO — Estacionamento de duração limitada 1) Controlado por parcómetros a) Período de 60 minutos | 0,35 €/hora |
| Cemitérios | |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano | 7,95 € |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano | 15,87 € |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano | 30,61 € |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano | 46,49 € |
| DESIGNAÇÃO — Inumação, exumação e ocupação de sepulturas: 1) Inumação em covais: a) sepulturas temporárias b) sepulturas perpétuas 2) Inumação em jazigos 3) Exumação, incluindo trasladação dentro do cemitério e respectiva inumação 4) Ocupação de sepulturas reservadas e por ano | 7,95 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de terrenos: 1) Concessão de terrenos para sepultura perpétua (covais) 2) Concessão de terreno para jazigo, por cada m2 ou fracção | 1133,46 € |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de terrenos: 1) Concessão de terrenos para sepultura perpétua (covais) 2) Concessão de terreno para jazigo, por cada m2 ou fracção | 566,73 €/m2 |
| DESIGNAÇÃO — Utilização de instalações municipais. 1) Utilização de jazigos municipais (por caixão): a) por cada período de um ano ou fracção; b) com carácter de perpetuidade. 2) Depósito transitório de caixões (por dia ou fracção, exceptuando o primeiro) | 15,87 €/caixão/ano |
| DESIGNAÇÃO — Utilização de instalações municipais. 1) Utilização de jazigos municipais (por caixão): a) por cada período de um ano ou fracção; b) com carácter de perpetuidade. 2) Depósito transitório de caixões (por dia ou fracção, exceptuando o primeiro) | 306,04 € |
| DESIGNAÇÃO — Utilização de instalações municipais. 1) Utilização de jazigos municipais (por caixão): a) por cada período de um ano ou fracção; b) com carácter de perpetuidade. 2) Depósito transitório de caixões (por dia ou fracção, exceptuando o primeiro) | 5,67 €/dia |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas | 30,61 € |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas | 19,27 € |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas | 15,87 € |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas | 300,36 € |
| DESIGNAÇÃO — Serviços diversos: 1) Transladação dentro do cemitério. 2) Averbamentos em títulos de jazigos ou sepulturas perpétuas: 2.1 Classes sucessivas ( Cf. Código Civil ); a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas. 2.2 Para pessoa diferente: a) Jazigos; b) Sepulturas perpétuas | 153,03 € |
| Desporto e Piscinas | |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção) | 2,42 €/hora |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção) | 3,97 €/hora |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção) | 3,58 €/hora |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção) | 5,54 €/hora |
| SECÇÃO III Campos de Ténis — Utilização de campos de ténis: 1) Utilização por pares: a) Menores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. b) Maiores de 13 anos (por cada hora ou fracção): - Por 1 par; - Por 2 pares. 2) Iluminação (por cada hora ou fracção) | 3,20 €/hora |
| SECÇÃO IV Piscinas Municipais — Utilização das piscinas municipais: 1. Escolas de natação/aprendizagem (com ou sem monitor da Câmara): 1.1. Por pessoa: a) Maiores de 18 anos: - Inscrições - Utilização mensal/3 horas semanais. - Utilização mensal/2 horas semanais. b) Dos 14 aos 18 anos: - Inscrições | 11,54 € |
| SECÇÃO IV Piscinas Municipais — Utilização das piscinas municipais: 1. Escolas de natação/aprendizagem (com ou sem monitor da Câmara): 1.1. Por pessoa: a) Maiores de 18 anos: - Inscrições - Utilização mensal/3 horas semanais. - Utilização mensal/2 horas semanais. b) Dos 14 aos 18 anos: - Inscrições | 23,02 €/mês |
| SECÇÃO IV Piscinas Municipais — Utilização das piscinas municipais: 1. Escolas de natação/aprendizagem (com ou sem monitor da Câmara): 1.1. Por pessoa: a) Maiores de 18 anos: - Inscrições - Utilização mensal/3 horas semanais. - Utilização mensal/2 horas semanais. b) Dos 14 aos 18 anos: - Inscrições | 15,46 €/mês |
| SECÇÃO IV Piscinas Municipais — Utilização das piscinas municipais: 1. Escolas de natação/aprendizagem (com ou sem monitor da Câmara): 1.1. Por pessoa: a) Maiores de 18 anos: - Inscrições - Utilização mensal/3 horas semanais. - Utilização mensal/2 horas semanais. b) Dos 14 aos 18 anos: - Inscrições | 9,01 € |
| Inscrições (Menores de 14 anos) | 17,99 €/mês |
| Inscrições (Menores de 14 anos) | 14,42 €/mês |
| Inscrições (Menores de 14 anos) | 7,23 € |
| Inscrições (Menores de 14 anos) | 14,42 €/mês |
| Inscrições (Menores de 14 anos) | 10,84 €/mês |
| Inscrições (Crianças até aos 3 anos, acompanhadas pelo encarregado de educação) | 8,94 € |
| Inscrições (Crianças até aos 3 anos, acompanhadas pelo encarregado de educação) | 9,55 €/mês |
| Inscrições (Crianças até aos 3 anos, acompanhadas pelo encarregado de educação) | 14,31 €/mês |
| Banho livre — Maiores de 18 anos (De Segunda-feira a Sábado) — entrada única | 2,22 €/entrada |
| Banho livre — Maiores de 18 anos (De Segunda-feira a Sábado) — entrada única | 19,78 €/cartão |
| Banho livre — Maiores de 18 anos (De Segunda-feira a Sábado) — entrada única | 1,49 €/entrada |
| Banho livre — Maiores de 18 anos (De Segunda-feira a Sábado) — entrada única | 12,63 €/cartão |
| Banho livre — Maiores de 18 anos (De Segunda-feira a Sábado) — entrada única | 1,13 €/entrada |
| Banho livre — Maiores de 18 anos (De Segunda-feira a Sábado) — entrada única | 9,01 €/cartão |
| Cultura e Museus | |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão | 7,89 €/dia |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão | 39,14 €/mês |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão | 390,80 €/ano |
| DESIGNAÇÃO — Concessão de licença de recinto: 1) Recintos itinerantes ou improvisados: - Por dia - Por mês ou fracção - Por ano 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada sessão | 58,67 €/sessão |
| **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal | 107,65 € |
| **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal | 86,12 € |
| **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal | 10,84 € |
| **OBSERVAÇÕES** 1.ª Pelas vistorias a realizar por perito estranho à Câmara são devidos, além da taxa prevista no n.º 2 do artigo 109.º, o subsídio de transporte legalmente fixado para as deslocações em serviço dos funcionários da Administração Pública em viatura própria. 2.ª Todas as taxas são cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido. 3.ª A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara, das taxas pagas nos termos da observação anterior — Utilização do Auditório Municipal | 7,23 € |
| Educação e Transportes | |
| Ensino Preparatório, Secundário ou equiparado (por cada hora ou fracção) | 13,23 €/hora |
| Florestas e Queimadas | |
| Aterros ou escavações que provoquem alteração do relevo natural e das camadas do solo arável (por cada 100 m² ou fracção) | 15,70 €/100m2 |
| Acções que provoquem a destruição do revestimento vegetal e que não tenham fins meramente agrícolas — a) Para plantação de espécies arbóreas de crescimento rápido (por cada hectare ou fracção) | 507,99 €/ha |
| Acções que provoquem a destruição do revestimento vegetal e que não tenham fins meramente agrícolas — a) Para plantação de espécies arbóreas de crescimento rápido (por cada hectare ou fracção) | 101,65 €/ha |
| Fiscalização e Vistorias | |
| DESIGNAÇÃO — Reclamações de inquéritos administrativos sobre dívidas de empreiteiros de obras públicas (cada) | 11,24 € |
| DESIGNAÇÃO — Vistorias não incluídas noutros capítulos desta tabela (cada) | 31,31 € |
| Vistorias sanitárias em que intervenham funcionários municipais | 15,70 € |
| DESIGNAÇÃO — Vistorias para licenciamento de recintos: 1) Itinerantes ou improvisados: - Por cada perito. 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada perito | 27,42 €/perito |
| DESIGNAÇÃO — Vistorias para licenciamento de recintos: 1) Itinerantes ou improvisados: - Por cada perito. 2) Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística: - Por cada perito | 27,42 €/perito |
| **CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção periódica - Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 500 Kg | 61,15 € |
| **CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção periódica - Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 100 Kg e inferior a 500 Kg | 48,95 € |
| **CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção periódica - Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal inferior a 100Kg | 30,59 € |
| **CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção extraordinária - Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 500 Kg | 73,40 € |
| **CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção extraordinária - Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 100 Kg e inferior a 500 Kg | 61,15 € |
| **CAPÍTULO XVIII** ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES — Inspecção extraordinária - Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes com carga nominal igual ou superior a 100 Kg | 36,71 € |
| Documentos e Certidões | |
| DESIGNAÇÃO — Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público | 6,31 € |
| DESIGNAÇÃO — Autos ou Termos de qualquer espécie (cada) | 10,23 € |
| DESIGNAÇÃO — Averbamentos (cada) | 4,76 € |
| DESIGNAÇÃO — Certidões, por cada lauda ou fracção: a) De teor b) De narrativa c) Buscas - por cada ano, exceptuando o corrente ou aquelas que expressamente se indicarem aparecendo ou não o objecto da busca | 4,36 €/lauda |
| DESIGNAÇÃO — Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção | 15,70 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Fornecimento, | 4,76 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Fotocópias aut | 4,36 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Registo de Doc | 4,36 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Rubricas em li | 0,35 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Termos de aber | 4,36 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Termos de entr | 5,54 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Pedido de desi | 5,54 € |
| DESIGNAÇÃO — Informação sobre a idoneidade dos requerentes de licenças para utilização de explosivos (cada) | 5,54 € |
| DESIGNAÇÃO — Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares (cada) | 4,36 € |
| DESIGNAÇÃO — Fotocópias não autenticadas Por uma lauda Por duas laudas | 0,20 €/lauda |
| DESIGNAÇÃO — Confiança de processo para fins judiciais ou outros quando autorizada, por cada período de cinco dias ou fracção | 15,70 €/período de 5 dias |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Fornecimento do texto, não autenticado, de cada postura, regulamento, ou normas equivalentes (por folha): De uma lauda De duas laudas | 0,20 €/folha |
| DESIGNAÇÃO — Substituição de termo de responsabilidade técnica (cada) | 11,80 € |
| Fornecimento de livros de obra, a que se referem o art.º 25.º do Decreto-Lei 445/91 e o art.º 49.º do Decreto-Lei 448/91 | 5,54 € |
| DESIGNAÇÃO — Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas. 1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos. 2 Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos. 3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicaçõ | 5,07 € |
| Outros | |
| DESIGNAÇÃO — Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela (cada) | 15,70 € |
| Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, por cada colecção: a) Acresce por cada folha escrita: - De uma lauda - De duas lauda b) Acresce por cada folha desenhada: 1) Em papel transparente: - Formato A4 - Formato A3 - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção 2) Em papel ozalide ou semelhante: - Formato A4, por cada exemplar - Formato A3, por cada exemplar - Superior ao formato A3 - por cada dm² ou fracção — Reclamação con | 6,31 € |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Outros serviços ou actos não especialmente previstos nesta tabela ou em legislação especial (cada) | 11,01 € |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Impressão, por meios informáticos, de cartões de identificação em plástico, a preto ou a cores, com ou sem digitalização, com ou sem chip, com ou sem banda magnética, incluindo o custo do mesmo: - por cartão | 3,20 €/cartão |
| Licença de estabelecimento de pedreiras — Registo de Cidadãos da União Europeia a) Emissão de certificado (POR CADA UM) b) Segunda Via de certificado (POR CADA UM) **OBSERVAÇÕES:** iii) Taxas fixadas pela Portaria 1334-D/2010, de 31/12. As taxas previstas neste capítulo não estão abrangidas pela actualização ordinária anual prevista no Regulamento anexo a esta Tabela | 15,00 €/certificado |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç | 15,70 €/fogo |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç | 7,89 €/fogo |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç | 23,53 €/unidade |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç | 7,89 €/unidade |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç | 39,14 €/500m2 |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç | 15,70 €/500m2 |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç | 15,70 € |
| SECÇÃO V Diversos — Vistorias (incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas): 1) Para licenças de utilização: a) Habitação: - Com 1 fogo e seus anexos - Acresce, por cada fogo a mais b) Comércio e serviços: - Com 1 unidade de ocupação - Acresce por cada unidade a mais c) Armazém e indústria: - Até 500 m² ou fracção - Por cada 500 m² ou fracção a mais 2) Para recepção provisória e ou definitiva de infra-estruturas urbanísticas em loteamentos: a) Para habitação, comércio, serviç | 0,84 €/fogo |
| **DESIGNAÇÃO** — Averbamento em nome do novo proprietário: 1) Em processo de obras 2) Em processo de loteamento (cada lote) | 23,53 € |
| **DESIGNAÇÃO** — Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regim | 23,53 € |
| Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade | 7,89 € |
| Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade | 23,53 € |
| Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade | 3,97 €/número |
| Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade | 24,30 € |
| Declaração para efeitos de constituição do regime de propriedade horizontal ( por cada ) Acresce: 1- Por cada fracção destinada a habitação 2- Por local do exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal (cada 50 m² ou fracção) 3- Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 4- Por cada garagem ou anexo constituindo fracção autónoma (cada 30 m² ou fracção) 5- Aditamentos a declarações para efeitos de constituição de regime de propriedade | 3,97 € |
| DESIGNAÇÃO — Utilização de sentinas **OBSERVAÇÃO** Esta taxa apenas terá aplicação em eventuais futuras instalações de funcionamento automático | 0,28 € |
| SECÇÃO V Afixação de publicidade — Afixação de publicidade no interior dos pavilhões gimnodesportivos e das piscinas municipais e nos campos de ténis: a) Em placas amovíveis (por m² ou fracção e por mês) b) Em placas amovíveis (por m² ou fracção e por ano) | 7,89 €/m2/mês |
| SECÇÃO V Afixação de publicidade — Afixação de publicidade no interior dos pavilhões gimnodesportivos e das piscinas municipais e nos campos de ténis: a) Em placas amovíveis (por m² ou fracção e por mês) b) Em placas amovíveis (por m² ou fracção e por ano) | 78,22 €/m2/ano |
| DESIGNAÇÃO — Serviços e trabalhos executados pelos serviços municipais, a solicitação e por conta de outras entidades ou particulares, ou quando o Município tenha de substituir os particulares que não executem obras ou trabalhos impostos (V.G. demolições, reparações, reposições de pavimentos, substituição ou reparação de bens inutilizados ou em que foram provocados prejuízos da responsabilidade de terceiros, etc) - por cada serviço - taxa fixa. Acresce o custo dos trabalhos, calculado da forma q | 23,53 € |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação | 50,86 €/hora |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação | 117,27 €/deslocação |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação | 29,78 €/hora |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação | 1,00 €/km |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação | 25,09 €/hora |
| DESIGNAÇÃO — Prestação de serviço de máquinas a particulares: a) Serviço prestado por máquina de rastros: - por hora; - pela deslocação. b) Serviço prestado por máquina retroescavadora: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação. c) Serviço prestado por compressor: - por hora; - por cada quilómetro de deslocação | 1,00 €/km |
| DESIGNAÇÃO — Horários de funcionamento 1 Pela receção de mera comunicação prévia - Horário de funcionamento, bem como das suas alterações; 2 Pela apreciação de alterações excecionais ao horário de funcionamento (prolongamento de horário para além dos limites) | 25,31 € |
| Exercício da atividade de comércio a retalho não sedentário (feirantes e vendedores ambulantes) — atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado; autorização para realização e gestão de | 40,50 €/m2/dia |
| Exercício de atividade de comércio por grosso não sedentário — atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado; autorização para realização e gestão de feiras grossistas; registo dos com | 40,50 € |
| Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário | 25,31 € |
| Receção de mera comunicação prévia - Abertura ao público e início de funcionamento das instalações desportivas | 15,19 € |
| Placa identificativa (aquisição) | 40,50 € |
| Receção de mera comunicação prévia - Registo de estabelecimentos de alojamento local, conforme n.º 2 do art.º 3.º da portaria n.º 517/2008, de 25 de junho alterada pela portaria n.º 138/2012, de 14 de | 15,19 € |
| Certidão onde se identifique o n.º da licença, tipo de veículo, data de emissão e validade emitida em conformidade com o n.º 2 do art.º 3.º do decreto lei n.º 313/2009, de 27 de outubro | 15,19 € |
| Pela apreciação de pedidos de licenciamento de mensagens publicitárias de natureza comercial | 35,45 € |
| Pela apreciação de pedidos de ocupação do espaço público - Regime geral de ocupação do espaço público | 58,73 € |
| Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para ocupação do espaço público | 50,64 € |
| Receção de mera comunicação prévia - Ocupação de espaço público de acordo com os critérios legais e regulamentares fixados, conforme art.º 10.º do decreto lei n.º 48/2011, 1 de abril | 15,19 € |
| 1.1 Emissão da licença e cartão de identificação | 30,59 € |
| 1.2 Renovação anual | 15,31 € |
| 2.1 Emissão da licença e cartão de identificação | 6,13 € |
| 2.2 Renovação anual | 3,09 € |
| 3.1 Emissão da licença e cartão de identificação | 3,09 € |
| 3.1 Renovação anual | 3,09 € |
| Realização de Acampamentos Ocasionais — 4.1 Por cada dia | 6,13 €/dia |
| Realização de Espectáculos Desportivos e de Divertimentos Públicos nas Vias, Jardins e Demais Lugares Públicos ao Ar Livre | 30,59 € |
| Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda | 1,87 € |
| Licenciamento de plantações de espécies arbóreas de crescimento rápido: 0 a 10 ha | 11,35 €/ha |
| Licenciamento de plantações de espécies arbóreas de crescimento rápido: 10 a 20 ha | 17,02 €/ha |
| Licenciamento de plantações de espécies arbóreas de crescimento rápido: 20 a 30 ha | 22,68 €/ha |
| Licenciamento de plantações de espécies arbóreas de crescimento rápido: 30 a 50 ha | 28,72 €/ha |
| Licenciamento para outros fins: 0 a 10 ha | 5,67 €/ha |
| Licenciamento para outros fins: 10 a 20 ha | 8,51 €/ha |
| Licenciamento para outros fins: 20 a 30 ha | 11,35 €/ha |
| Licenciamento para outros fins: 30 a 50 ha | 14,17 €/ha |
| Licenciamento da realização de fogueira de Natal e dos santos populares | 2,83 € |
| Licenciamento da realização de queimada | 2,83 € |
| Estacionamento de uso privativo – taxa anual | 680,08 €/ano |
| Emissão do cartão de estacionamento | 2,83 € |
| Utilização mensal (3 horas semanais) - 14 aos 18 anos | 17,99 € por mês |
Perguntas frequentes
Estas taxas estão atualizadas?
Cada taxa é verificada a partir do regulamento de taxas oficial de Castelo de Paiva, com o ano da fonte indicado. As taxas podem mudar anualmente — confirme sempre o valor final com a Câmara Municipal.
De onde vêm estas taxas?
Do Regulamento de Taxas oficial de Castelo de Paiva. Cada tabela remete para o documento de origem.
Estas são todas as taxas?
São as taxas que verificámos do regulamento publicado. Alguns serviços têm taxas específicas do caso — use o assistente ou confirme com a Câmara.
Como pago uma taxa municipal?
O pagamento é feito à Câmara Municipal de Castelo de Paiva, normalmente ao balcão ou no portal municipal; o canal exato depende do serviço.
Esta é uma fonte oficial?
Não — o Foral organiza informação municipal pública para o ajudar a preparar. A entidade competente é sempre a Câmara Municipal; confirme os requisitos e taxas finais com ela.