Taxas Municipais — Elvas
As taxas municipais verificadas de Elvas, retiradas dos regulamentos de taxas oficiais. Cada taxa remete para o documento de origem.
Elvas — Taxas
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| Taxa | Valor |
|---|---|
| Urbanismo e Edificação | |
| Certidões referentes a operações de destaque de parcela de terreno, incluindo plantas autenticadas | 19,62 € |
| Certidões comprovativas da recepção provisória de obras (artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 555/99) | 19,62 € |
| Planta para projecto de águas e esgotos | 3,27 € |
| Planta para entrega de projecto com extracto PDM | 3,27 € |
| Peças escritas ou desenhadas do processo (cada folha A4) | 3,27 € |
| Outro formato | 3,27 € |
| Plantas de arquitectura (por cada fracção autónoma) | 19,62 € |
| Cartografia digital em vector (por cada carta, 1,6 km²) | 19,62 € |
| Ortofotomapas digitais (sem ou com altimetria) | 19,62 € |
| Informação georeferenciada em SIG (por registo) | 19,62 € |
| Fornecimento de pontos coordenados e materializados no campo (por cada ponto) | 19,62 € |
| Artigo 43.º — Parecer de localização para licenciamento de extracção de inertes ou exploração se saibreira ou pedreira | 98,11 € |
| Por inscrição para assinar projectos de arquitectura, especialidades, loteamentos urbanos e obras de urbanização | 114,15 € |
| Por inscrição para assinar projectos e dirigir obras | 146,59 € |
| Utilização de fogos habitacionais: Por cada anexo sem contiguidade com o fogo licenciado | 11,21 € |
| Por registo de termo de responsabilidade — por técnico | 29,99 € |
| Alteração da licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização — 1.1 Qualquer alteração nas obras de urbanização | 154,85 € |
| Prorrogação nos termos do n.º 3 do artigo 53.º do RJUE — por mês ou fracção | 30,84 €/mês |
| Prorrogação nos termos do n.º 4 do artigo 53.º do RJUE — por mês ou fracção | 30,84 €/mês |
| Acresce ao montante referido no número anterior — por lote | 3,00 €/lote |
| Prorrogação nos termos do n.º 5 do artigo 53.º do RJUE — por mês ou fracção | 30,84 €/mês |
| Licenciamento de parques de sucata — por cada metro quadrado ou fracção a mais | 1,10 €/m2 |
| Acresce por cada 10 m³ ou fracção, acima dos 100 m³ | 10,91 €/10 m³ |
| **Autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios** — Autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios | 2732,51 € |
| Artigo 81.º — Inspecções periódicas e reinspecções (por cada elevador) | 87,65 € |
| Artigo 81.º — Inspecções extraordinárias, por cada | 130,82 € |
| Artigo 81.º — Selagem das instalações quando não ofereçam condições de segurança | 52,33 € |
| Artigo 81.º — Desselagem das instalações quando repostas as condições de segurança | 52,33 € |
| Artigo 82.º Anúncios luminosos — Instalação e licença no primeiro ano — por m² ou fracção | 6,40 € |
| Artigo 82.º Anúncios luminosos — Renovação de licença | 3,20 € |
| Artigo 83.º — Frisos luminoso quando não sejam complementares dos anúncios e não entrem na medição — por metro linear ou fracção e por ano | 0,72 € |
| Artigo 84.º — Bandeiras de leilão — por cada uma e por mês | 6,40 € |
| Artigo 85.º Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde aqueles se encontram — De jornais, revistas ou livros — por m² ou fracção e por ano | 0,38 € |
| Artigo 85.º Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde aqueles se encontram — De fazendas e de outros objectos — por m² ou fracção e por ano | 6,80 € |
| Artigo 87.º — Placas de proibição de afixação — por cada uma e por ano | 3,25 € |
| Artigo 88.º — Exibição transitória de publicidade comercial em carro, avião ou qualquer outra forma — por cada anúncio ou reclame por dia | 2,52 € |
| Artigo 93.º Publicidade nos transportes colectivos — No exterior — por m² ou fracção e por ano | 6,35 €/m2/ano |
| Artigo 93.º Publicidade nos transportes colectivos — No interior, mas destinada a ser visível da via pública — por m² ou fracção e por ano | 3,14 €/m2/ano |
| Toldos, por metro linear de frente ou fracção por ano — Sanefas de toldo ou alpendre — por ano | 6,31 €/ano |
| Artigo 95.º — Publicidade sendo mensurável em superfície — por m² ou fracção da área incluída na moldura ou num polígono rectangular envolvente da superfície publicitária, por mês | 1,34 €/m2/mês |
| Ocupação de Espaço Público | |
| Expositores no exterior dos estabelecimentos — por m² ou fracção e por ano, de: a) Jornais, revistas ou livros | 1,10 € |
| Estrados não integrados em esplanadas — por m² ou fracção e por mês: 5.4 — Guarda-Ventos — por metro linear ou fracção e por mês | 11,00 € |
| Vitrinas — por m² ou fracção e por mês | 11,00 € |
| Floreiras — por m² ou fracção e por mês | 11,00 € |
| Diversos — por m² ou fracção e por mês | 11,00 € |
| Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular | 208,49 €/ano |
| Instaladas em propriedade particular mas com depósito na via pública | 242,55 €/ano |
| Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública | 107,54 €/ano |
| Instaladas inteiramente na via pública | 81,20 €/ano |
| Instaladas na via pública mas com depósito ou compressos em propriedade particular | 69,68 €/ano |
| Instaladas em propriedade particular mas abastecendo na via pública | 69,68 €/ano |
| Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública | 48,83 €/ano |
| Com o compressor saliente na via pública | 55,96 €/ano |
| Com o compressor ocupando apenas o subsolo da via pública | 41,69 €/ano |
| Com o compressor em propriedade particular ou dentro de qualquer bomba, mas abastecendo na via pública | 27,69 €/ano |
| Artigo 42.º — Tomadas de água, abastecendo na via pública — por cada uma e por ano | 78,49 € |
| Artigo 44.º — Emissão de licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados | 15,89 € |
| Artigo 44.º — Emissão de licença acidental de recinto para espectáculos de natureza artística | 15,89 € |
| Vistoria para efeitos de emissão de licença de recinto itinerante/improvisado ou de licença acidental de recinto — Licença de utilização para recintos desportivos | 15,89 € |
| Emissão ou renovação de cartão de vendedor ambulante — anual — Emissão de 2.ª via de cartão (por extravio) ou averbamentos | 3,29 € |
| Idem, vedações provisórias, confinantes ou não com a via pública — por metro linear ou fracção | 0,65 € |
| Mercados e Feiras | |
| Bancas de peixe | 0,35 € |
| Outras áreas de terrado, quando não haja arruamentos próprios de mercado ou feira e por dia | 0,29 €/dia |
| Vistoria para efeitos de emissão de licença de recinto itinerante/improvisado ou de licença acidental de recinto — Licença de utilização para recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística | 15,89 € |
| Emissão ou renovação de cartão de vendedor ambulante — anual — Vistorias complementares p/aferição de correcções exigidas — por cada | 15,00 € |
| Artigo 46.º — Venda ambulante em locais fixos — por m² e dia | 15,00 €/m2/dia |
| Atividades Económicas | |
| Averbamento em alvará sanitário ou alvará de licença de utilização para estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos comerciais ou estabelecimentos com licença de utilização turística | 19,62 € |
| Exploração Anual (Exploração de Máquinas de diversão) | 123,80 € |
| Exploração Semestral (Exploração de Máquinas de diversão) | 60,90 € |
| Averbamento em nome de cada novo proprietário (Exploração de Máquinas de diversão) | 58,80 € |
| Estabelecimento de restauração | 359,26 € |
| Idem, com sala ou espaço destinado a dança | 479,02 € |
| Estabelecimento de restauração, com fabrico próprio de pastelaria, panificação ou gelados | 479,02 € |
| Estabelecimento de bebidas | 359,26 € |
| Idem, com sala ou espaço destinado a dança | 479,02 € |
| Estabelecimento de bebidas, com fabrico próprio de pastelaria, panificação ou gelados | 479,02 € |
| Estabelecimento de restauração e bebidas | 479,02 € |
| Estabelecimento de restauração e bebidas, com sala ou espaço destinado a dança | 598,67 € |
| Estabelecimento de restauração e bebidas, com fabrico próprio de pastelaria, panificação ou gelados | 598,67 € |
| **Licenciamento industrial** — Vistorias relativas ao processo de licenciamento ou resultantes de qualquer facto imputável ao industrial, incluindo a emissão da respectiva licença de exploração industrial, por perito | 108,94 € |
| **Licenciamento industrial** — Vistorias para verificação das condições do exercício da actividade ou do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre as reclamações e os recursos hierárquicas, por perito | 69,99 € |
| **Licenciamento industrial** — Vistorias de reexame das condições de exploração industrial, por perito | 108,94 € |
| **Licenciamento industrial** — Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos | 547,05 € |
| Trânsito e Estacionamento | |
| Ocupação de um lugar de estacionamento, por cada lugar e por dia | 10,00 € |
| Artigo 43.º — Livro de registo de inertes | 19,62 € |
| Artigo 43.º — Extracção de inertes, por cada tonelada | 0,50 €/tonelada |
| Ruído | |
| Por cada dia, até ao limite de 10 dias — pela emissão de licença de ruído | 22,89 €/dia |
| Por cada dia, superior a 10 dias — pela emissão de licença de ruído | 22,89 €/dia |
| Cemitérios | |
| Em caixão de zinco | 46,25 € |
| Restos mortais (a) | 6,91 € |
| Inumação de cinzas (b) | 6,91 € |
| Concessão de terrenos — jazigos: para cada metro ou fracção a mais | 131,68 € |
| Colocação de grade, cruz, coroa, tampa com dobradiças ou lápide com epitáfio | 15,36 € |
| Desporto e Piscinas | |
| Campos de golfe | 500,64 € |
| Hipódromos e centros equestres | 500,64 € |
| Centros e escolas de mergulho | 100,13 € |
| Campismo | |
| Parques de campismo e caravanismo | 1201,54 € |
| Turismo e Alojamento | |
| Hotéis 1ª a 5ª | 500,64 € |
| Hotéis-apartamentos (aparthotéis) 1ª a 5ª | 500,64 € |
| Pousadas | 500,64 € |
| Por unidade de alojamento | 30,04 € |
| Aldeamento turístico 3ª a 5ª | 500,64 € |
| Por unidade de alojamento | 30,04 € |
| Apartamentos Turísticos 3ª a 5ª | 500,64 € |
| Por unidade de alojamento | 30,04 € |
| Instalação de SPA, balneoterapia, talassoterapia e outros semelhantes | 500,64 € |
| Centros de convenção e de congressos | 500,64 € |
| Casinos | 500,64 € |
| Autódromos e Kartódromo | 500,64 € |
| Parques temáticos | 500,64 € |
| Empreendimentos de turismo de habitação | 100,13 € |
| Por unidade de alojamento | 30,04 € |
| Casas de Campo | 100,13 € |
| Agro-Turismo | 100,13 € |
| Hotéis Rurais | 100,13 € |
| Por unidade de alojamento | 30,04 € |
| Alojamento Local | 100,13 € |
| Por unidade de alojamento | 30,04 € |
| Florestas e Queimadas | |
| Para plantação de outras árvores não autóctones | 61,48 € |
| Com espécies de crescimento lento autóctones | 61,48 € |
| Fiscalização e Vistorias | |
| Inspecções a viaturas de transporte e venda de pão — Outras inspecções semestrais no âmbito do Decreto-Lei n.º 286/86 | 9,81 € |
| Vistoria para efeito de recepção de trabalhos na via pública | 10,00 € |
| Artigo 30.º — Equipamento de apoio, por m² ou fracção: 2.1 — Por Hora | 10,00 €/m²·hora |
| Artigo 33.º — Licenças de condução, 2.ªs vias, renovação, averbamentos e cancelamentos, de motociclos de cilindrada inferior a 50 cm³ e de veículos agrícolas | 45,52 € |
| Artigo 34.º — Declaração sobre as características de motociclos e ciclomotores registados no Município | 45,52 € |
| SECÇÃO I **Ocupação** Artigo 35.º **Venda a retalho** — Lojas — por m² e por mês | 1,86 €/m²·mês |
| SECÇÃO I **Ocupação** Artigo 35.º **Venda a retalho** — Lugares de terrado: 2.1 — Até 2 metros de fundo — por metro linear de frente para arruamento de mercado ou feira e por dia: a) Utilizando bancas, mesas ou outros materiais ou instalações do Município | 0,35 €/m·dia |
| Vistorias a obras de urbanização para efeitos de recepção provisória — por cada pedido | 46,26 € por pedido |
| Vistorias a obras de urbanização para efeitos de recepção definitiva — por cada pedido | 46,26 € por pedido |
| Vistorias a obras de urbanização para redução do valor da caução — por cada pedido | 30,84 € por pedido |
| Outras vistorias — por cada pedido | 30,84 € por pedido |
| Documentos e Certidões | |
| Certidões — Não excedendo uma lauda ou fase | 3,73 € |
| Certidões — Por cada lauda ou fase, além da primeira | 1,32 € |
| Certidões — Diversas, incluindo anexos | 7,68 € |
| Certidões de anexações ou desanexações de parcelas — por cada | 19,62 € |
| Folha A4 (Preto e Branco) | 1,20 € |
| Folha A3 (Preto e Branco) | 1,20 € |
| Folha A4 (Cores) | 1,20 € |
| Folha A3 (Cores) | 1,20 € |
| Suporte fornecido pelo utente | 6,00 € |
| Disquete | 10,00 € |
| Gravação em formato digital — CD-R | 10,00 € |
| Gravação em formato digital — CD-RW | 10,00 € |
| DVD-R | 10,00 € |
| DVR-RW | 10,00 € |
| Autenticação de plantas — cada folha | 3,27 € |
| **Jazigos particulares** — Inumações | 6,91 € |
| **Depósito de caixões** — Pelo período de 24 horas ou fracção | 3,78 € |
| **Depósito de caixões** — Pelo período de 15 dias ou fracção para efeito de obras | 9,00 € |
| **Concessão de Terrenos** — Para sepulturas perpétuas | 416,43 € |
| **Tratamento de sepulturas e sinais funerários** — Revestimento de sepulturas em cantaria | 52,13 € |
| **Tratamento de sepulturas e sinais funerários** — Revestimento de ossários em cantaria | 25,78 € |
| **Serviços diversos** — Transladação | 14,27 € |
| **Ossários de parede** — Ossários de parede | 186,85 € |
| Por folha, em acumulação com o montante de outras certidões | 1,00 €/folha |
| Fotocópia autenticada de peças escritas, por folha | 2,70 €/folha |
| Cópia simples de peças desenhadas, por folha, noutros formatos | 0,60 €/folha |
| Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha, noutros formatos | 3,00 €/folha |
| Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, por folha noutros formatos | 6,31 € |
| Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, formato A4, em suporte informático, por folha | 12,02 € |
| Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, noutros formatos, em suporte informático, por folha | 14,97 € |
| Outros | |
| Artigo 1.º — Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público — cada edital | 5,04 € |
| Artigo 1.º — Autos de adjudicação, arrematação de fornecimentos ou semelhantes | 6,30 € |
| Descrição — Buscas — por cada ano, exceptuando o corrente ou aqueles que expressamente se indicarem, aparecendo ou não o objecto da busca | 2,52 € |
| Descrição — Conferência e autenticação de documentos apresentados por particulares — por cada folha | 2,32 € |
| Fotocópias simples ou de elementos existentes em processos e ou impressões — por cada folha — Autenticação de documentos — por cada folha | 20,00 € |
| Gravação em formato digital — Fotocópias autenticadas de documentos arquivados — por cada folha | 0,71 € |
| Gravação em formato digital — Registo de minas e de nascentes de água minero-medicinais | 1080,00 € |
| Gravação em formato digital — Rubricas de livros, processos e documentos quando legalmente exigidos — cada rubrica | 0,71 € |
| Gravação em formato digital — Termos de abertura e encerramento de livros sujeitos a esta formalidade — cada livro | 1,92 € |
| Gravação em formato digital — Termos de entrega de documentos junto a processos, cuja restituição haja sido autorizada | 1,92 € |
| Gravação em formato digital — Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado — por cada folha | 18,50 € |
| Gravação em formato digital — Declarações a pedido de empreiteiros e outras pessoas, singulares ou colectivas, sobre a capacidade e idoneidade na execução de empreitadas (IMOPPI), emprego de explosivos e situações semelhantes — por cada | 19,62 € |
| Gravação em formato digital — Pela emissão e confirmação de segunda via do livro da obra | 19,62 € |
| Gravação em formato digital — Depósito da ficha técnica de habitação (Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março), por cada fogo ou fracção do prédio | 19,62 € |
| Gravação em formato digital — Emissão de segunda via da ficha técnica de habitação — as taxas correspondentes ao n.º 7 do artigo 1.º da Tabela, por cada folha A3 ou A4 e as taxas correspondentes à alínea a) do n.º 6 do artigo 42.º da Tabela pela reprodução das plantas anexas à FTH | 19,62 € |
| Gravação em formato digital — Venda de impressos destinados ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais | 34,75 € |
| Gravação em formato digital — Alvarás diversos não especialmente previstos na tabela | 25,00 € |
| A taxa a arrecadar pela emissão do Certificado de Registo, a que se referem os artigos 14.º e 29.º da Lei n.º 37/2006 de 9 de Agosto, devera ser cobrada segundo a Portaria n.º 1637/2006 de 17 de Outubro — Promoção de consultas a entidades exteriores em substituição do requerente | 30,00 € |
| A taxa a arrecadar pela emissão do Certificado de Registo, a que se referem os artigos 14.º e 29.º da Lei n.º 37/2006 de 9 de Agosto, devera ser cobrada segundo a Portaria n.º 1637/2006 de 17 de Outubro — Confiança de processos para fins judiciais ou outros, quando autorizada — por cada 5 dias | 22,00 € |
| A taxa a arrecadar pela emissão do Certificado de Registo, a que se referem os artigos 14.º e 29.º da Lei n.º 37/2006 de 9 de Agosto, devera ser cobrada segundo a Portaria n.º 1637/2006 de 17 de Outubro — Fornecimento de plantas topográficas ou outras, incluindo as cópias de peças escritas, informações ou consultas sobre planos, estudos ou procedimentos urbanísticos — por cada | 3,27 € |
| Descrição — Fornecimento de plantas do PDM de ordenamento ou condicionantes (parte escrita e plantas) | 19,62 € |
| Informação digital — Outros serviços ou autos de natureza burocrática não especialmente previstos nesta tabela, ou legislação especial — cada | 17,50 € |
| **Inumação em covais** — Sepulturas temporárias | 13,88 € |
| **Inumação em covais** — Sepulturas perpétuas | 20,85 € |
| **Ossários particulares** — Inumação de menores, nandos morto | 6,91 € |
| **Exumação** — Exumação — por cada ossada, incluindo limpeza e transladação dentro do cemitério | 13,88 € |
| Artigo 16.º — Averbamento no alvará do nome do novo proprietário | 24,20 € |
| Artigo 17.º — Vistoria para verificação higio-sanitária, por averbamento no alvará de estabelecimentos de comercialização de produtos alimentares — por cada verificação | 111,19 € |
| Artigo 18.º — Auditorias higio-sanitárias a pedido dos interessados | 117,73 € |
| Artigo 19.º — Inspecção a viaturas de transporte de animais (se aplicável) — por cada | 9,81 € |
| Artigo 20.º — Inspecções a viaturas de transporte e venda de pão: 1.1 — Pela 1.ª inspecção (com entrega da chapa de identificação) — Valor total, discriminado nos pontos seguintes: a) Inspecção b) Chapa | 9,81 € |
| Artigo 21.º — Inspecções facultativas a viaturas de transporte de outros produtos alimentares: 1.1 — Pela 1.ª inspecção (com entrega da chapa de identificação) — Valor total, discriminado nos pontos seguintes: a) Inspecção b) Chapa | 9,81 € |
| Artigo 22.º — Inspecções anuais a quiosques que vendam produtos alimentares de origem animal — por cada | 39,24 € |
| Artigo 23.º — Inspecções anuais a roulottes ou unidades similares — por cada | 39,24 € |
| Artigo 25.º — Recolha para o canil (por animal) | 17,12 € |
| Artigo 25.º — Alojamento do animal no canil (por dia) | 1,20 €/dia |
| Artigo 25.º — Abate de animais (por animal) | 17,12 € |
| Artigo 25.º — Utilização de Espingarda Anestésica | 11,41 € |
| Artigo 25.º — Fulminante (por cada um) | 1,70 € |
| **Ocupação do espaço aéreo da via pública** — Antena atravessando a via pública — por ano | 0,77 €/ano |
| **Ocupação do espaço aéreo da via pública** — Fios telegráficos, telefónicos ou eléctricos — por metro ou fracção e por ano | 0,77 €/m |
| **Ocupação do espaço aéreo da via pública** — Guindastes e semelhantes — por mês | 30,36 €/mês |
| **Ocupação do espaço aéreo da via pública** — Alpendres — por metro linear de frente ou fracção e por ano: 4.1 — Até um metro de avanço | 4,38 €/m |
| **Ocupação do espaço aéreo da via pública** — Toldos — por metro linear de frente ou fracção e por ano: 5.1 — Até um metro de avanço | 13,15 €/m |
| **Ocupação do espaço aéreo da via pública** — Sanefa de toldo ou de alpendre — por ano | 6,36 €/ano |
| **Ocupação do espaço aéreo da via pública** — Fitas anunciadoras — por metro quadrado — por mês | 3,51 €/m2/mês |
| **Ocupação do espaço aéreo da via pública** — Passarelas e outras construções ou ocupações do espaço aéreo — por m², ou fracção, de projecção sobre a via pública e por ano | 9,32 €/m2/ano |
| **Ocupação da via pública com equipamentos de concessionários de serviços públicos ou outros** — Cabina ou posto telefónico — por ano | 18,53 €/ano |
| **Ocupação da via pública com equipamentos de concessionários de serviços públicos ou outros** — Postos de transformação, cabinas eléctricas, armários de distribuição e instalação de televisão por cabo ou fibra óptica, depósitos de gases e líquidos, rede de rádio, por área de ocupação (incluindo zona de protecção): 2.1 — À superfície: a) Até 2 m² b) Entre 2m² até 5 m² c) Entre 5 m² até 10 m² d) Superior a 10 m² | 12,60 €/m2/ano |
| **Ocupação da via pública com equipamentos de concessionários de serviços públicos ou outros** — Postos de transformação, cabinas eléctricas, armários de distribuição e instalação de televisão por cabo ou fibra óptica, depósitos de gases e líquidos, rede de rádio, por área de ocupação (incluindo zona de protecção): 2.1 — À superfície: a) Até 2 m² b) Entre 2m² até 5 m² c) Entre 5 m² até 10 m² d) Superior a 10 m² | 12,60 €/m2/ano |
| **Ocupação da via pública com equipamentos de concessionários de serviços públicos ou outros** — Postos de transformação, cabinas eléctricas, armários de distribuição e instalação de televisão por cabo ou fibra óptica, depósitos de gases e líquidos, rede de rádio, por área de ocupação (incluindo zona de protecção): 2.1 — À superfície: a) Até 2 m² b) Entre 2m² até 5 m² c) Entre 5 m² até 10 m² d) Superior a 10 m² | 12,60 €/m2/ano |
| **Ocupação da via pública com equipamentos de concessionários de serviços públicos ou outros** — Postos de transformação, cabinas eléctricas, armários de distribuição e instalação de televisão por cabo ou fibra óptica, depósitos de gases e líquidos, rede de rádio, por área de ocupação (incluindo zona de protecção): 2.1 — À superfície: a) Até 2 m² b) Entre 2m² até 5 m² c) Entre 5 m² até 10 m² d) Superior a 10 m² | 12,60 €/m2/ano |
| **Ocupação da via pública com equipamentos de concessionários de serviços públicos ou outros** — Postes, Mastros e Marcos (por unidade ou fracção) 3.1 — Para suporte de cabos aéreos telegráficos, telefónicos, eléctricos de televisão ou cabo de fibra óptica por unidade e por ano ou fracção | 12,60 €/unidade/ano |
| **Ocupação da via pública com equipamentos de concessionários de serviços públicos ou outros** — Tubagens ou canalizações de gases ou líquidos, enterrados na via pública por metro linear e por ano ou fracção | 12,60 €/m/ano |
| **Ocupação da via pública com equipamentos de concessionários de serviços públicos ou outros** — Cabos, designadamente, telegráficos, telefónicos, de televisão por cabo ou fibra óptica ou outros, enterrados na via pública, por metro linear e por ano ou fracção | 11,00 €/m/ano |
| **Ocupação da via pública com equipamentos de concessionários de serviços públicos ou outros** — Abrigos — por m² ou fracção e por mês | 10,00 €/m2/mês |
| Descrição — Utilização de subsolo e solo para instalação de infra-estruturas diversas em valas, ramais e travessias de via pública: 7.1 — Espaço ocupado (vala e área adjacente), por m² e por dia | 10,00 € |
| Descrição — Estruturas que servem de suporte físico a antenas de telecomunicações, designadamente, rede móvel de comunicações, tais como mastros ou caixas exteriores, ocupando a via pública ou localizadas em edifícios municipais por unidade e por ano ou fracção | 10,00 € |
| Artigo 28.º **Ocupação da via pública com equipamentos destinados ao comércio e indústria** — Esplanadas — por m² ou fracção e por mês | 1,10 € |
| Artigo 28.º **Ocupação da via pública com equipamentos destinados ao comércio e indústria** — Pavilhões e quiosques — por m² ou fracção e por mês: 2.1 — Freguesias rurais | 3,29 € |
| Artigo 28.º **Ocupação da via pública com equipamentos destinados ao comércio e indústria** — Bancas — por m² ou fracção: 3.1 — Por dia | 1,10 € |
| Artigo 28.º **Ocupação da via pública com equipamentos destinados ao comércio e indústria** — Roulotes — por m² ou fracção e por dia | 1,10 € |
| Artigo 28.º **Ocupação da via pública com equipamentos destinados ao comércio e indústria** — Outros Equipamentos: 5.1 — Balanças e engraxadores — por m² ou fracção e por mês | 1,10 € |
| Artigo 28.º **Ocupação da via pública com equipamentos destinados ao comércio e indústria** — Stands de vendas (por cada 30 dias seguidos e por m²) **Artigo 29.º** **Ocupação da via pública por motivo de espectáculos e festejos** | 11,00 € |
| Artigo 28.º **Ocupação da via pública com equipamentos destinados ao comércio e indústria** — Carroceis — por m² ou fracção: 1.1 — Por dia | 70,00 € |
| Artigo 28.º **Ocupação da via pública com equipamentos destinados ao comércio e indústria** — Circos — por m² ou fracção: 2.1 — Por dia | 70,00 € |
| Artigo 28.º **Ocupação da via pública com equipamentos destinados ao comércio e indústria** — Tendas ou pavilhões — por m² ou fracção: 3.1 — Por dia | 70,00 € |
| Artigo 28.º **Ocupação da via pública com equipamentos destinados ao comércio e indústria** — Ocupação de carácter turístico (pintores, caricaturistas, artesãos, músicos, actores e outros) — por dia | 20,00 € |
| Artigo 30.º — Ocupação de Via Pública para filmagens/fotografia para fins comerciais: 1.1 — Por Hora | 10,00 €/hora |
| não utilizando materiais ou instalações do município | 0,41 € |
| Artigo 36.º — Recepção e encaminhamento de pedidos de cartão de feirante | 10,00 € |
| Artigo 37.º — Arrecadação em armazéns ou depósitos comuns dos mercados ou feiras — por volume, dia e m³ | 20,00 €/m3/dia |
| Artigo 38.º — Manutenção e guarda de volumes ou taras deixadas nos lugares de terrado desde a hora do fecho do mercado ou feira até à sua abertura — por volume, dia e m² | 25,00 € |
| Artigo 39.º — Utilização do frigorífico — por volume (87cm*56cm*24cm) e por dia | 10,00 €/dia |
| Ar ou Água — por cada e por ano — Volantes — abastecendo na via pública — por cada e por ano | 104,24 €/ano |
| Artigo 48.º — Guarda de mobiliário, utensílios, etc., em local reservado do Município — por m² ocupado ou fracção e por dia | 10,00 €/m²/dia |
| Artigo 49.º — Licença de horários de funcionamento de estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços | 15,00 € |
| Extracção de inertes, por cada tonelada | 16,35 €/tonelada |
| Livro de registo de inertes — Emissão de alvará de trabalhos de remodelação de terrenos — taxa geral | 16,35 € |
| Acresce ao montante referido no número anterior — Emissão de licença para destruição do revestimento vegetal que não tenha fins agrícolas | 9,81 € |
| Acresce ao montante referido no número anterior — Emissão de licença para aterro e escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável | 42,52 € |
| **Assuntos administrativos** — Quaisquer averbamento em procedimento de licenciamento ou admissão de comunicação prévia de operações urbanísticas, por cada averbamento | 12,02 € |
| **Assuntos administrativos** — Emissão de certidão da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal | 7,21 € |
| **Assuntos administrativos** — Outras certidões | 7,21 € |
| **Assuntos administrativos** — Fotocópia simples de peças escritas, por folha | 0,30 €/folha |
| **Assuntos administrativos** — Cópia simples de peças desenhadas, por formato A4 | 0,25 € |
| **Assuntos administrativos** — Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha formato A4 | 2,70 €/folha |
| Descrição — Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, por folha, formato A4 | 6,31 € |
| Descrição — Pedido de alinhamento de muros ou outros | 22,03 € |
| Descrição — Fornecimento de orçamento de obras | 40,25 € |
| Descrição — Reprodução de desenhos ou plantas em papel de fotocópia em formato A2, A1 e A0 — por metro quadrado ou fracção | 9,71 €/m2 |
| Descrição — Desarquivo de projectos de obras que tenham sido arquivados por motivos imputáveis aos interessados | 6,01 € |
| Descrição — Reapreciação de processos de licenciamento ou de admissão de comunicação prévia de operações urbanísticas indeferidos conforme artigo 25.º do RJUE | 8,26 € |
| Descrição — Pedidos de informação diversos | 6,01 € |
| Descrição — Pedido de informação prévia para a realização de qualquer operação urbanística | 14,97 € |
| Autenticação de documentos — Por cada folha — Pedido de aprovação de localização | 59,68 € |
| Autenticação de documentos — Por cada folha — Pela entrada de processos de obras (licença ou comunicação prévia) | 59,68 € |
| Autenticação de documentos — Por cada folha — Pela entrada de processos de loteamento (licença ou comunicação prévia) | 160,01 € |
| Autenticação de documentos — Por cada folha — Entrada de processos de obras de urbanização (licença ou comunicação prévia) sempre que não sejam precedidos de operações de loteamento | 160,01 € |
| Autenticação de documentos — Por cada folha — Verificação de requisitos de destaque ao abrigo do artigo 6.º do RJUE | 44,81 € |
| Autenticação de documentos — Por cada folha — Emissão de certidão | 17,97 € |
| Autenticação de documentos — Por cada folha — Taxa pelo depósito da ficha técnica da habitação ou emissão de segunda via | 16,52 € |
| Autenticação de documentos — Por cada folha — Auditorias de classificação ao abrigo do decreto-lei do Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turístico, por técnico | 100,13 € |
| **Concessão de licença ou admissão de comunicação prévia para obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição a liquidar, isolada ou Cumulativamente, com qualquer das previstas no artigo 59.º** — Habitação — por m² ou fracção de área bruta de construção | 1,00 €/m2 |
| **Concessão de licença ou admissão de comunicação prévia para obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição a liquidar, isolada ou Cumulativamente, com qualquer das previstas no artigo 59.º** — Comércio, serviços, indústria e outros fins — por m² ou fracção de área bruta de construção | 1,00 €/m2 |
| **Concessão de licença ou admissão de comunicação prévia para obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição a liquidar, isolada ou Cumulativamente, com qualquer das previstas no artigo 59.º** — Prazo de execução — por cada mês ou fracção | 8,26 €/mês |
| **Concessão de licença ou admissão de comunicação prévia para obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição a liquidar, isolada ou Cumulativamente, com qualquer das previstas no artigo 59.º** — Registo de declaração de responsabilidade de técnicos — Por técnico e por obra | 12,17 € |
| Descrição — Prazo de execução — por cada mês ou fracção | 8,26 € |
| Descrição — Registo de declaração de responsabilidade de técnicos — por técnico e por obra | 12,17 € |
| **Casos especiais a liquidar isolada ou cumulativamente com qualquer das previstas no artigo 57.º** — Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de muros de suporte ou de vedação ou de outras vedações definitivas confinantes ou não com a via pública — por metro linear ou fracção | 0,75 € |
| **Casos especiais a liquidar isolada ou cumulativamente com qualquer das previstas no artigo 57.º** — Abertura, modificação ou fechamento de vãos de alteração de fachadas — por metro quadrado da fachada correspondendo do ao piso intervencionado | 1,85 € |
| **Casos especiais a liquidar isolada ou cumulativamente com qualquer das previstas no artigo 57.º** — Construção, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável — por metro quadrado ou fracção | 1,00 € |
| **Casos especiais a liquidar isolada ou cumulativamente com qualquer das previstas no artigo 57.º** — Ocupação do espaço aéreo público por varandas ou janelas de sacada — por metro quadrado ou fracção e por pavimento | 15,77 € |
| **Casos especiais a liquidar isolada ou cumulativamente com qualquer das previstas no artigo 57.º** — Ocupação do espaço aéreo público por outros corpos salientes, fechados destinados a aumentar a superfície útil da construção — por metro quadrado ou fracção e por pavimento | 18,37 € |
| **Casos especiais a liquidar isolada ou cumulativamente com qualquer das previstas no artigo 57.º** — Construção, reconstrução ou modificação de telheiros, alpendres, hangares, barracões, capoeiras e congêneres — Por metro quadrado ou fracção | 0,60 € |
| **Casos especiais a liquidar isolada ou cumulativamente com qualquer das previstas no artigo 57.º** — Construção, reconstrução, ampliação e modificação de piscinas, tanques de recreio e semelhantes e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos, por metro cúbico ou fracção | 4,16 € |
| **Casos especiais a liquidar isolada ou cumulativamente com qualquer das previstas no artigo 57.º** — Construção de fossas, por metro cúbico ou fracção | 1,95 € |
| **Casos especiais a liquidar isolada ou cumulativamente com qualquer das previstas no artigo 57.º** — Construção de campos desportivos — por metro quadrado ou fracção | 2,25 € |
| **Casos especiais a liquidar isolada ou cumulativamente com qualquer das previstas no artigo 57.º** — Trabalhos de demolição de construção — por piso | 36,85 € |
| **Casos especiais a liquidar isolada ou cumulativamente com qualquer das previstas no artigo 57.º** — Instalação de ascensores ou monta-cargas — cada | 47,51 € |
| **Casos especiais a liquidar isolada ou cumulativamente com qualquer das previstas no artigo 57.º** — Construção de bombas fixas de carburante líquido para venda directa ao público — por cada bico de abastecimento | 3459,45 € |
| **Prorrogações** — Prorrogação nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, por mês ou fracção | 8,61 € |
| **Prorrogações** — Prorrogação nos termos do n.º 6 do artigo 58.º do Decreto Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro (em fase de acabamentos), por mês ou fracção | 8,61 € |
| Acresce ao montante referido no número anterior ___ € × s. t. p | 0,28 € |
| **Prorrogações** — Prorrogação nos termos do n.º 7 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro em consequência da alteração da licença ou autorização, por mês ou fracção | 8,61 € |
| Vistoria para concessão da autorização de utilização e de conformidade com os projectos aprovados — Para alteração ao uso fixado em anterior autorização de utilização conforme o uso previsto | 38,45 € |
| Vistoria para concessão da autorização de utilização e de conformidade com os projectos aprovados — Para verificação das condições de habitabilidade, segurança ou de salubridade (artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro) | 36,05 € |
| Vistoria para concessão da autorização de utilização e de conformidade com os projectos aprovados — Para o contrato de arrendamento | 37,35 € |
| Para a constituição do regime de propriedade horizontal — Vistoria para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa a ocupação de espaços destinados a serviços de restauração e bebidas — por estabelecimento | 89,82 € |
| Para a constituição do regime de propriedade horizontal — Vistoria para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa a ocupação de espaços destinados a empreendimentos turísticos | 150,19 € |
| Por cada estabelecimento comercial restauração e de bebidas, serviços e por unidade de alojamento, em acumulação com o montante previsto no número anterior | 6,01 € |
| Para a constituição do regime de propriedade horizontal — Vistoria para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa a ocupação de espaços destinados a estabelecimentos alimentares não alimentares ou serviços — por estabelecimento | 89,82 € |
| Para a constituição do regime de propriedade horizontal — Outras vistorias não previstas nos números anteriores | 37,40 € |
| Boîtes, discotecas e semelhantes | 598,77 € |
| Acrece aos pontos referidos no n.º 1 do presente artigo a área bruta de construção ou fracção | 0,30 € |
| Comércio por grosso especializado de produtos alimentares | 598,77 € |
| Artigo 67.º Autorização de utilização de edificaçõess prevista em legislação especifica (estabelecimentos alimentares, não alimentares e serviços) — Acresce por metro quadrado | 1,10 €/m2 |
| Comércio por grosso não especializado de produtos alimentares | 598,77 € |
| Artigo 67.º Autorização de utilização de edificaçõess prevista em legislação especifica (estabelecimentos alimentares, não alimentares e serviços) — Acresce por metro quadrado | 1,10 €/m2 |
| Comércio a retalho especializado de produtos alimentares | 598,77 € |
| Artigo 67.º Autorização de utilização de edificaçõess prevista em legislação especifica (estabelecimentos alimentares, não alimentares e serviços) — Acresce por metro quadrado | 1,10 €/m2 |
| Comércio a retalho não especializado de produtos alimentares, excepto hipermercados e supermercados | 598,77 € |
| Artigo 67.º Autorização de utilização de edificaçõess prevista em legislação especifica (estabelecimentos alimentares, não alimentares e serviços) — Acresce por metro quadrado | 1,10 €/m2 |
| Hipermercados | 1795,31 € |
| Artigo 67.º Autorização de utilização de edificaçõess prevista em legislação especifica (estabelecimentos alimentares, não alimentares e serviços) — Acresce por metro quadrado | 1,85 €/m2 |
| Supermercados | 1197,54 € |
| Artigo 67.º Autorização de utilização de edificaçõess prevista em legislação especifica (estabelecimentos alimentares, não alimentares e serviços) — Acresce por metro quadrado | 1,10 €/m2 |
| Armazéns de produtos alimentares | 480,07 € |
| Artigo 67.º Autorização de utilização de edificaçõess prevista em legislação especifica (estabelecimentos alimentares, não alimentares e serviços) — Acresce por metro quadrado | 1,10 €/m2 |
| Comércio por grosso | 598,77 € |
| Autorização de utilização para estabelecimentos de produtos não alimentares — Acresce por metro quadrado | 1,10 €/m2 |
| Comércio a retalho | 598,77 € |
| Autorização de utilização para estabelecimentos de produtos não alimentares — Acresce por metro quadrado | 1,10 €/m2 |
| Autorização de utilização para estabelecimentos de produtos não alimentares — Estabelecimentos de prestação de serviços | 359,26 € |
| Acresce por metro quadrado | 1,10 €/m2 |
| Autorização de utilização para estabelecimentos de produtos não alimentares — Outros estabelecimentos não especialmente previstos na presente tabela | 359,26 € |
| Acresce por metro quadrado | 1,10 €/m2 |
| Por lote | 9,01 € |
| Por metro quadrado de a.b.c — No aglomerado urbano de Elvas e Calçadinha | 2,20 €/m2 |
| Por metro quadrado de a.b.c — Nos restantes aglomerados urbanos | 1,10 €/m2 |
| Por metro quadrado de a.b.c — Com publicação em jornal local | 59,88 € |
| Por metro quadrado de a.b.c — Com publicação em jornal nacional | 119,75 € |
| Por alvará | 89,82 € |
| Artigo 69.º Taxa pela concessão de licença ou admissão de comunicação prévia de operações de loteamento com obras de urbanização e de obras de urbanização sem operação de loteamento O valor da taxa a pagar é o resultante da soma das seguintes parcelas | 29,94 € |
| Por metro quadrado de a.b.c — No aglomerado urbano de Elvas e Calçadinha | 2,25 €/m2 |
| Por metro quadrado de a.b.c — Nos restantes aglomerados urbanos | 1,10 €/m2 |
| Por metro quadrado de a.b.c — Por publicação a que se refere alínea b) do n.º 2 do artigo n.º 78.º do Dec‑Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro — Com publicação em jornal local | 59,88 € |
| Por metro quadrado de a.b.c — Com publicação em jornal nacional | 119,75 € |
| Por alvará | 89,82 € |
| **Licenciamento industrial** — Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas aquando da desactivação definitiva do estabelecimento industrial por perito | 108,94 € |
| Artigo 91.º — Vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública — por m² ou fracção e por ano | 3,14 € |
| Artigo 92.º Publicidade de espectáculos públicos e outras não incluídas nos artigos anteriores — Sendo mensurável em superfície — por m² ou fracção da área incluída na moldura ou num polígono rectangular envolvente da superfície publicitária: por mês | 1,34 € |
| Ocupação de Via Pública para filmagens/fotografia para fins comerciais | 10,00 € |
| Ocupação de Via Pública para filmagens/fotografia para fins comerciais | 10,00 € |
Perguntas frequentes
Estas taxas estão atualizadas?
Cada taxa é verificada a partir do regulamento de taxas oficial de Elvas, com o ano da fonte indicado. As taxas podem mudar anualmente — confirme sempre o valor final com a Câmara Municipal.
De onde vêm estas taxas?
Do Regulamento de Taxas oficial de Elvas. Cada tabela remete para o documento de origem.
Estas são todas as taxas?
São as taxas que verificámos do regulamento publicado. Alguns serviços têm taxas específicas do caso — use o assistente ou confirme com a Câmara.
Como pago uma taxa municipal?
O pagamento é feito à Câmara Municipal de Elvas, normalmente ao balcão ou no portal municipal; o canal exato depende do serviço.
Esta é uma fonte oficial?
Não — o Foral organiza informação municipal pública para o ajudar a preparar. A entidade competente é sempre a Câmara Municipal; confirme os requisitos e taxas finais com ela.