Taxas Municipais — Montijo
As taxas municipais verificadas de Montijo, retiradas dos regulamentos de taxas oficiais. Cada taxa remete para o documento de origem.
Montijo — Taxas
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| Taxa | Valor |
|---|---|
| Documentos e Certidões | |
| Artigo 5.º — n.º 5.2 — Comunicação de alteração de proprietário | 20,91 € |
| Artigo 5.º — n.º 6.1 — Licença de condução de ciclomotores e de motociclos até 50 cm³ e veículos agrícolas — Declarações para efeitos de emissão de 2.ª via pelo IMT | 8,72 € |
| Artigo 5.º — n.º 7.1 — Veículos ligeiros de aluguer para transporte de passageiros — Apreciação | 10,46 € |
| Artigo 5.º — n.º 7.2 — Veículos ligeiros de aluguer para transporte de passageiros — Vistoria de veículos | 8,57 € |
| Artigo 5.º — n.º 7.3 — Veículos ligeiros de aluguer para transporte de passageiros — Emissão de licença | 6,97 € |
| Artigo 6.º — n.º 1.1 — Medição de ruído — Vistoria para medição de ruído (por cada) | 224,35 € |
| Artigo 6.º — n.º 2.1 — Licenças Especiais — Apreciação | 10,46 € |
| Artigo 6.º — n.º 2.2.1 — Emissão de Licença — Por motivo de obras (por dia) | 3,58 €/dia |
| Artigo 6.º — n.º 2.2.2 — Emissão de Licença — Para restantes situações (por dia) | 6,97 €/dia |
| Artigo 7.º — n.º 1 — Recintos itinerantes e improvisados para realização de espetáculos e divertimentos públicos instalados em bens municipais — Apreciação | 6,97 € |
| Artigo 7.º | 0,05 €/m²/dia |
| Artigo 7.º — n.º 2.2 — Emissão de alvará de instalação para recintos itinerantes — Por m²/semana | 0,38 €/m²/semana |
| Artigo 7.º | 1,61 €/m²/mês |
| Artigo 7.º | 0,05 €/m²/dia |
| Artigo 7.º — n.º 3.2 — Emissão de alvará de instalação e funcionamento para recintos improvisados — Por m²/semana | 0,38 €/m²/semana |
| Artigo 7.º | 1,61 €/m²/mês |
| Artigo 7.º — n.º 4 — Emissão de alvará de instalação e funcionamento para recintos improvisados — Emissão de licença de funcionamento para recintos itinerantes | 3,49 € |
| Artigo 7.º — n.º 5 — Emissão de alvará de instalação e funcionamento para recintos improvisados — Vistorias | 31,78 € |
| Artigo 8.º — n.º 1 — Recintos itinerantes, improvisados e de diversão provisória para realização de espetáculos e divertimentos públicos instalados em propriedade particular — Apreciação | 6,97 € |
| Artigo 8.º | 0,01 €/m²/dia |
| Artigo 8.º — n.º 2.2 — Emissão de alvará de instalação para recintos itinerantes — Por m²/semana | 0,01 €/m²/semana |
| Artigo 8.º | 0,01 €/m²/mês |
| Artigo 8.º | 0,01 €/m²/dia |
| Artigo 8.º — n.º 3.2 — Emissão de alvará de instalação e funcionamento para recintos improvisados — Por m²/semana | 0,01 €/m²/semana |
| Artigo 8.º | 0,01 €/m²/mês |
| Artigo 12.º — n.º 1 — Mercados e feiras de levante — Lojas (por m²/mês) | 8,17 € |
| Artigo 12.º — n.º 1.1 — Mercados e feiras de levante — Lojas no interior do Mercado com acesso exterior | 8,17 € |
| Artigo 12.º — n.º 1.2 — Mercados e feiras de levante — Lojas no interior do Mercado sem acesso exterior e Centro Comercial das Barreiras | 3,49 € |
| Artigo 12.º — n.º 1.3 — Mercados e feiras de levante — Lojas no exterior do Mercado e Cantina | 5,23 € |
| Artigo 12.º — n.º 1.4 — Mercados e feiras de levante — Mini-Mercado da Caneira | 2,40 € |
| Artigo 12.º — n.º 1.5 — Mercados e feiras de levante — Lojas inseridas noutros espaços comerciais qualificados como Mercado | 3,82 € |
| Artigo 12.º — n.º 2.1.1 — Frutas, hortaliças e outros — Ocupação ocasional, por dia | 2,35 € |
| Artigo 12.º — n.º 2.1.2 — Frutas, hortaliças e outros — Ocupação concessionada, por mês | 7,75 € |
| Artigo 12.º — n.º 2.2.1 — Peixe e marisco — Ocupação ocasional, por dia | 3,56 € |
| Artigo 12.º — n.º 2.2.2 — Peixe e marisco — Ocupação concessionada, por mês | 32,25 € |
| Artigo 12.º — n.º 3 — Peixe e marisco — Utilização de frigoríficos municipais (por caixa/por dia) | 0,73 € |
| Artigo 12.º — n.º 4.1 — Eletrodomésticos de propriedade particular ligados à instalação geral do mercado (por cada/mês) — Arcas frigoríficas, frigoríficos e similares | 4,84 € |
| Artigo 12.º — n.º 4.2 — Eletrodomésticos de propriedade particular ligados à instalação geral do mercado (por cada/mês) — Frigoríficos industriais | 7,93 € |
| Artigo 12.º — n.º 4.3 — Eletrodomésticos de propriedade particular ligados à instalação geral do mercado (por cada/mês) — Balanças | 2,36 € |
| Artigo 12.º — n.º 5.1 — Lugares de terrado — Lugares de terrado na festa popular de São Pedro (por m²/dia) | 2,20 € |
| Artigo 12.º — n.º 5.2 — Lugares de terrado — Lugares de terrado na festa popular de São Pedro para instalação de Stands, Roulotes e Artesanato de Rua (por m²/dia) | 6,30 € |
| Artigo 12.º — n.º 5.3 — Lugares de terrado — Feiras de Levante (por m²/dia) | 0,30 € |
| Artigo 12.º — n.º 5.4 — Lugares de terrado — Feiras tradicionais (por m² /dia) | 0,30 € |
| Artigo 12.º — n.º 6 — Lugares de terrado — Autorização para transmissão de títulos de ocupação | 13,38 € |
| Artigo 13.º — n.º 1.1 — Mera comunicação prévia — Submissão, processamento e arquivamento | 12,05 € |
| Artigo 14.º — n.º 1.1 — Inumações — Em sepulturas temporárias (5 anos) | 91,86 € |
| Artigo 14.º — n.º 1.2 — Inumações — Em sepulturas perpétuas | 73,03 € |
| Artigo 14.º — n.º 1.3 — Inumações — Em jazigos | 60,54 € |
| Artigo 14.º — n.º 2 — Inumações — Exumações (por cada ossada), incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério | 57,62 € |
| Artigo 15.º — n.º 1.1 — Licenciamento — Apreciação | 34,46 € |
| Artigo 15.º — n.º 1.2 — Licenciamento — Emissão de licença | 13,95 € |
| Artigo 15.º — n.º 2.1 — Publicidade — Publicidade exibida em mobiliário urbano ou incorporada em suporte pertença do requerente (mupis, mastros- bandeiras, relógios-termómetro, colunas publicitárias, letreiros, chapas, placas, tabuletas e similares) - (por m²/mês) | 8,42 €/m²/mês |
| Artigo 15.º — n.º 2.2.1 — Publicidade em edifícios ou em outras construções, visíveis da via pública — Anúncios luminosos (inclui palas) ou diretamente iluminados (por m²/mês) | 5,55 €/m²/mês |
| Artigo 15.º — n.º 2.2.2 — Publicidade em edifícios ou em outras construções, visíveis da via pública — Anúncios não luminosos (inclui palas) (por m²/mês) | 5,55 €/m²/mês |
| Artigo 15.º — n.º 2.2.3 — Publicidade em edifícios ou em outras construções, visíveis da via pública — Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua medição (por metro linear/mês) | 7,10 €/metro linear/mês |
| Artigo 15.º — n.º 2.2.4 — Publicidade em edifícios ou em outras construções, visíveis da via pública — Publicidade instalada em empenas ou fachadas laterais cegas (por m²/mês) | 3,45 €/m²/mês |
| Artigo 15.º — n.º 2.3 — Publicidade em edifícios ou em outras construções, visíveis da via pública — Publicidade em toldos, guarda-sóis, guarda-ventos, sanefas, expositores e similares, instalados na via pública ou dela visíveis (por cada/mês) | 15,05 €/cada/mês |
| Artigo 15.º — n.º 2.4 — Publicidade em edifícios ou em outras construções, visíveis da via pública — Publicidade instalada em andaimes ou tapumes de edifícios em obras visíveis da via pública (por m²/mês) | 3,45 €/m²/mês |
| Artigo 15.º — n.º 2.5 — Publicidade em edifícios ou em outras construções, visíveis da via pública — Anúncios eletrónicos e publicidade computadorizada (por m²/mês) | 5,20 €/m²/mês |
| Artigo 15.º — n.º 2.6 — Publicidade em edifícios ou em outras construções, visíveis da via pública — Placas de proibição de afixação de anúncios (por cada/ano) | 31,27 €/cada/ano |
| Artigo 15.º — n.º 2.8 — Publicidade em viadutos rodoviários, ferroviários e passagens superiores para peões (por m²/ano) | 21,42 € |
| Artigo 15.º — n.º 2.9.1 — Publicidade em unidades móveis — Em veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária (por veículo/semana) | 33,19 € |
| Artigo 15.º — n.º 2.9.2 — Publicidade em unidades móveis — Em táxis (por veículo/ano) | 108,83 € |
| Artigo 15.º — n.º 2.9.3 — Publicidade em unidades móveis — Em veículos de transporte coletivo (por veículo/ano) | 206,05 € |
| Artigo 15.º — n.º 2.9.4 — Publicidade em unidades móveis — Em outros veículos (por veículo/ano) | 108,83 € |
| Artigo 15.º — n.º 2.10 — Publicidade em unidades móveis — Publicidade sonora (por dispositivo/semana) | 42,04 € |
| Artigo 15.º — n.º 2.11 — Publicidade em unidades móveis — Campanhas publicitárias de rua (distribuição de panfletos e/ou outras ações promocionais de natureza publicitária) (por dia) | 5,85 € |
| Artigo 15.º — n.º 2.12 — Publicidade em unidades móveis — Bandeiras, bandeirolas e pendões com fins publicitários (por cada/mês) | 22,28 € |
| Artigo 15.º — n.º 2.13 — Publicidade em unidades móveis — Balões ou semelhantes, insufláveis e outros dispositivos aéreos cativos (por cada dispositivo/dia) | 12,90 € |
| Artigo 15.º — n.º 2.14 — Publicidade em unidades móveis — Outros suportes publicitários não previstos nos números anteriores (por m² ou m³ ou metro linear/mês) | 14,84 € |
| Artigo 25.º — n.º 1.1 — Prazo inicial (por mês) | 29,90 € |
| Artigo 25.º — n.º 1.2 — Primeira prorrogação (por mês) | 36,15 € |
| Artigo 25.º — n.º 1.3 — Prorrogação do prazo de execução para acabamentos (por mês) | 48,20 € |
| Artigo 25.º — n.º 2.1 — Obras edificação ou demolição — Prazo inicial (por mês) | 14,37 € |
| Artigo 25.º — n.º 2.2 — Obras edificação ou demolição — Primeira prorrogação (por mês) | 18,06 € |
| Artigo 25.º — n.º 2.3 — Obras edificação ou demolição — Prorrogação do prazo de execução para acabamentos (por mês) | 32,11 € |
| Artigo 26.º — n.º 1.1 — Operação de loteamento — Por lote | 36,15 € |
| Artigo 26.º — n.º 1.2 — Operação de loteamento — Por fogo | 35,94 € |
| Artigo 26.º — n.º 1.3 — Operação de loteamento — Por outras unidades de utilização (por unidade) | 35,99 € |
| Artigo 26.º — n.º 1.4 — Operação de loteamento — Por parqueamento/garagens e arrecadações (por unidade) | 35,94 € |
| Artigo 26.º — n.º 2 — Operação de loteamento — Trabalhos de remodelação de terrenos (por ha) | 64,26 € |
| Artigo 26.º — n.º 3 — Operação de loteamento — Obras de urbanização (por infraestrutura) | 399,12 € |
| Artigo 26.º — n.º 4.1 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Habitação (por m²) | 4,50 €/m² |
| Artigo 26.º — n.º 4.2 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Comércio (por m²) | 4,36 €/m² |
| Artigo 26.º — n.º 4.3 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Serviços (por m²) | 4,36 €/m² |
| Artigo 26.º — n.º 4.4 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Indústria (por m²) | 1,35 €/m² |
| Artigo 26.º — n.º 4.5 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Logística (por m²) | 1,35 €/m² |
| Artigo 26.º — n.º 4.6 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Armazenagem (por m²) | 1,35 €/m² |
| Artigo 26.º — n.º 4.7 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Empreendimento turístico (por m²) | 4,47 €/m² |
| Artigo 26.º — n.º 4.8 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Agropecuária (por m²) | 1,16 €/m² |
| Artigo 26.º — n.º 4.9 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Garagem /Parqueamento / Anexo / Arrecadação/ Arrumos/ Cabines (por m²) | 2,40 €/m² |
| Artigo 26.º — n.º 4.10 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Telheiros, alpendres, e outras construções congéneres (por m²) | 2,40 €/m² |
| Artigo 26.º — n.º 4.12 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Corpos salientes encerrados projetados sobre a via pública (por m² ) | 211,51 €/m² |
| Artigo 26.º — n.º 4.13 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Encerramento de varandas e alpendres (por m²) | 40,96 €/m² |
| Artigo 26.º — n.º 4.14 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Alteração de fachada e/ou telhado (por m² da superfície modificada) | 27,31 €/m² |
| Artigo 26.º — n.º 4.15 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Antenas de telecomunicações (por unidade) | 409,63 € |
| Artigo 26.º — n.º 4.16 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Muros de vedação ou de suporte (por metros lineares) | 5,64 €/m |
| Artigo 26.º — n.º 4.17 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Vedações tipo agrícola confinantes com a via pública (metros lineares) | 1,39 €/m |
| Artigo 26.º — n.º 4.18 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Tanques, depósitos e similares (por m³) | 4,63 €/m³ |
| Artigo 26.º — n.º 4.19 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Piscinas (por m³) | 8,05 €/m³ |
| Artigo 26.º — n.º 4.20 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Lagoa Estabilização de Efluentes (m³) | 0,17 €/m³ |
| Artigo 26.º | 1,36 €/m³ |
| Artigo 33.º — Submissão, processamento e arquivamento da mera comunicação prévia | 1,02 € |
| Artigo 34.º — Submissão, processamento e arquivamento de mera comunicação prévia para registo | 31,18 € |
| Artigo 34.º — Submissão, processamento e arquivamento de mera comunicação prévia para registo de alterações | 31,18 € |
| Artigo 34.º — Realização de vistoria | 144,58 € |
| Outros | |
| Artigo 1.º — n.º 1 — Documentos — Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público municipal (por cada edital) | 13,56 € |
| Artigo 1.º — n.º 2 — Documentos — Publicações necessárias (por cada) | 26,08 € |
| Artigo 1.º — n.º 3 — Documentos — Reclamações dos inquéritos administrativos sobre dívidas a empreiteiros de obras públicas | 42,80 € |
| Artigo 1.º — n.º 4 — Documentos — Buscas (por ato) | 31,78 € |
| Artigo 1.º — n.º 5.1 — Certidões (por lauda) — De teor | 8,50 € |
| Artigo 1.º — n.º 5.2 — Certidões (por lauda) — De narrativa | 10,07 € |
| Artigo 1.º — n.º 5.3 — Certidões (por lauda) — Para constituição de propriedade horizontal | 18,26 € |
| Artigo 1.º — n.º 5.4 — Certidões (por lauda) — Comprovativa da construção do prédio anterior a 07.08.1951 | 209,19 € |
| Artigo 1.º — n.º 5.5 — Certidões (por lauda) — Para efeitos de direito de preferência | 58,81 € |
| Artigo 1.º — n.º 6.1 — Fotocópia de documentos inseridos em processos (por folha) — Simples | 1,05 € |
| Artigo 1.º — n.º 6.2 — Fotocópia de documentos inseridos em processos (por folha) — Autenticada | 1,39 € |
| Artigo 1.º — n.º 7.1 — Fotocópia de documentos apresentados por particulares (por folha) — Simples | 0,70 € |
| Artigo 1.º — n.º 7.2 — Fotocópia de documentos apresentados por particulares (por folha) — Autenticada | 1,05 € |
| Artigo 1.º — n.º 8 — Fotocópia de documentos apresentados por particulares (por folha) — Atestados, informações sobre idoneidade e documentos análogos | 4,71 € |
| Artigo 1.º — n.º 9 — Fotocópia de documentos apresentados por particulares (por folha) — Autos, inquéritos administrativos ou termos de qualquer espécie (por cada) | 1,43 € |
| Artigo 1.º — n.º 10 — Fotocópia de documentos apresentados por particulares (por folha) — Termos de abertura e de encerramento e registo de livros, processos e outros documentos quando legalmente exigíveis (por folha) | 21,18 € |
| Artigo 1.º — n.º 11 — Fotocópia de documentos apresentados por particulares (por folha) — Termos de entrega de documentos juntos a processos, cuja restituição haja sido autorizada | 7,06 € |
| Artigo 1.º — n.º 12 — Fotocópia de documentos apresentados por particulares (por folha) — Fornecimento, a pedido dos interessados, de 2.ª via de documentos (por folha) | 15,69 € |
| Artigo 1.º — n.º 13 — Fotocópia de documentos apresentados por particulares (por folha) — Confiança, sob autorização, de processos (por dia) | 5,21 € |
| Artigo 1.º — n.º 14.1 — Celebração de contratos administrativos (por folha) — Sujeitos a visto prévio pelo Tribunal de Contas | 49,46 € |
| Artigo 1.º — n.º 14.2 — Celebração de contratos administrativos (por folha) — Não sujeitos a visto prévio pelo Tribunal de Contas | 13,95 € |
| Artigo 1.º — n.º 15 — Celebração de contratos administrativos (por folha) — Desentranhamento de documentos inseridos em processos para utilização em outros processos (por folha) | 2,42 € |
| Artigo 1.º — n.º 16 — Celebração de contratos administrativos (por folha) — Pedido de pareceres externos (por cada) | 31,52 € |
| Artigo 1.º — n.º 17 — Celebração de contratos administrativos (por folha) — Notificação expedida via CTT (por cada) | 5,36 € |
| Artigo 2.º — n.º 1 — Atendimento mediado (por atendimento) | 26,05 € |
| Artigo 2.º — n.º 2 — Atendimento digital assistido (por atendimento) | 26,05 € |
| Artigo 3.º — n.º 1.1 — Qualquer tipo de averbamento em alvarás ou licenças emitidas pela Câmara Municipal (exceto operações urbanísticas) — Aditamentos ao alvará incluindo averbamentos | 44,85 € |
| Artigo 3.º — n.º 1.2 — Qualquer tipo de averbamento em alvarás ou licenças emitidas pela Câmara Municipal (exceto operações urbanísticas) — Restantes averbamentos | 33,39 € |
| Artigo 3.º — n.º 2 — Qualquer tipo de averbamento em alvarás ou licenças emitidas pela Câmara Municipal (exceto operações urbanísticas) — Averbamentos nas operações urbanísticas | 78,52 € |
| Artigo 4.º — n.º 1 — **Registos e Certificação:** — Receção e certificação de assinatura de termos de responsabilidade no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (por termo) | 20,89 € |
| Artigo 4.º — n.º 3 — Taxas aplicadas nos termos da Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro — Outros registos ou certificados não especialmente previstos | 6,97 € |
| Artigo 5.º — n.º 1.1 — Guarda noturno — Apreciação | 17,44 € |
| Artigo 5.º — n.º 1.2 — Guarda noturno — Emissão de licença (por triénio) | 3,49 € |
| Artigo 5.º — n.º 2.1 — Realização de acampamentos ocasionais — Apreciação | 17,44 € |
| Artigo 5.º — n.º 2.2 — Realização de acampamentos ocasionais — Emissão de licença (por dia) | 3,49 € |
| Artigo 5.º — n.º 3.1 — Realização de espetáculos e atividades de caráter desportivo, festivo ou outras e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, que possam ou não afetar o trânsito normal — Apreciação | 17,44 € |
| Artigo 5.º — n.º 3.2.1 — Emissão de licença para — Provas desportivas ou outras atividades (por dia) | 3,49 € |
| Artigo 5.º — n.º 3.2.2 — Emissão de licença para — Outros divertimentos públicos (por dia) | 3,49 € |
| Artigo 5.º — n.º 3.2.3 — Emissão de licença para — Fogueiras populares (por licenciamento) | 3,49 € |
| Artigo 5.º — n.º 3.2.4 — Emissão de licença para — Festas tradicionais | 3,49 € |
| Artigo 5.º — n.º 4.1 — Realização de fogueiras, queimadas, foguetes e outras formas de fogo — Apreciação | 17,44 € |
| Artigo 5.º — n.º 4.2 — Realização de fogueiras, queimadas, foguetes e outras formas de fogo — Emissão de licença (por licenciamento/autorização) | 3,49 € |
| Artigo 5.º — n.º 5.1 — Máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão (por máquina) — Registo | 21,18 € |
| Artigo 8.º — n.º 4 — Emissão de licença de funcionamento para recintos itinerantes | 3,49 € |
| Artigo 8.º | 0,01 € |
| Artigo 8.º — n.º 5.2 — Emissão de licença para recintos de diversão provisória — Por m²/semana | 0,01 € |
| Artigo 8.º | 0,01 € |
| Artigo 8.º — n.º 6 — Emissão de licença para recintos de diversão provisória — Vistorias | 31,78 € |
| Artigo 11.º — n.º 1 — Canídeos e outros animais — Captura | 28,28 € |
| Artigo 11.º — n.º 2 — Canídeos e outros animais — Guarda e alimentação (por dia) | 9,42 € |
| Artigo 11.º — n.º 3 — Canídeos e outros animais — Occisão (por Kg) | 1,01 € |
| Artigo 11.º — n.º 4 — Canídeos e outros animais — Eliminação de cadáver (por ato) | 15,86 € |
| Artigo 11.º — n.º 5 — Canídeos e outros animais — Transporte de animal ou cadáver (por Km percorrido) | 3,20 € |
| Artigo 14.º — n.º 3 — Colocação de pedra ou cercadura durante o período da inumação | 9,99 € |
| Artigo 14.º — n.º 5.1 — Utilização da capela (por hora) — 1.º escalão- até 1 hora | 10,46 € |
| Artigo 14.º — n.º 5.2 — Utilização da capela (por hora) — 2.º escalão- mais de 1 hora até 3 horas | 6,10 € |
| Artigo 14.º — n.º 5.3 — Utilização da capela (por hora) — 3.º escalão- mais de 3 horas | 4,57 € |
| Artigo 14.º — n.º 6.2 — Concessão de terrenos — Para construção de jazigos (por m²) | 6803,44 €/m² |
| Artigo 14.º — n.º 6.3 — Concessão de terrenos — Para construção de sepultura perpétua (por ato) | 3401,76 € |
| Artigo 14.º — n.º 8.2.1 — Emissão de autorização — Para transmissão de jazigos | 3401,71 € |
| Artigo 14.º — n.º 8.2.2 — Emissão de autorização — Para transmissão de sepultura perpétua | 1700,88 € |
| Artigo 16.º — n.º 1.1 — Licenciamento — Apreciação | 34,46 € |
| Artigo 16.º — n.º 1.2 — Licenciamento — Emissão de licença | 31,67 € |
| Artigo 16.º — n.º 2.1.1 — Mera comunicação prévia — Submissão, processamento e arquivamento da mera comunicação prévia | 39,99 € |
| Artigo 16.º — n.º 2.2.1 — Pedido de autorização — Submissão, processamento e arquivamento do pedido de autorização | 34,46 € |
| Artigo 16.º — n.º 2.2.2 — Pedido de autorização — Emissão de autorização | 24,70 € |
| Artigo 17.º — n.º 1 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios e toldos (por metro linear de frente/ano) | 19,37 € |
| Artigo 17.º — n.º 2 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Fios ou cabos atravessando a via pública - exceto para comunicações eletrónicas - (por metro linear/ano) | 19,45 € |
| Artigo 17.º — n.º 3 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Antenas (por unidade/ano) | 19,45 € |
| Artigo 17.º — n.º 4 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Faixas, bandeiras ou pendentes (por m²/ano) | 19,45 € |
| Artigo 17.º — n.º 5 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Brinquedos mecânicos e outros aparelhos para espetáculos ou divertimentos públicos (por m²/mês) | 3,26 € |
| Artigo 17.º — n.º 6 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Cabine ou posto de comunicações, exceto comunicações eletrónicas (por m² / ano) | 19,45 € |
| Artigo 17.º — n.º 7 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Posto de transformação (por m²/ano) | 19,45 € |
| Artigo 17.º — n.º 8 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Bancas permanentes para venda de quaisquer artigos (por m²/ano) | 19,45 € |
| Artigo 17.º — n.º 9 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Banca de venda ambulante (por m²/mês) | 1,61 € |
| Artigo 17.º — n.º 11 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Depósitos à superfície (por m³ / ano) | 131,53 € |
| Artigo 17.º — n.º 12 — Depósitos subterrâneos (por m³/ano) | 63,54 € |
| Artigo 17.º — n.º 13 — Tubos, condutas, cabos e semelhantes classificados como sistema em alta/adutor - exceto comunicações eletrónicas (por metro linear x diâmetro/ano) | 20,51 € |
| Artigo 17.º — n.º 14 — Postes de média ou alta tensão ou marcos do correio (por unidade/mês) | 59,68 € |
| Artigo 17.º — n.º 15 — Suportes para publicidade (por cada/mês) | 12,97 € |
| Artigo 17.º — n.º 16 — Pranchas para carga e descarga de mercadorias, acesso de veículos a garagens ou parques (por m²/dia) | 0,09 € |
| Artigo 17.º — n.º 17 — Roulotes para comercialização de quaisquer produtos ou com fins publicitários (por m²/mês ou fracção) | 3,60 € |
| Artigo 17.º — n.º 18.1 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Em espaço aberto (por m²/mês) | 4,17 € |
| Artigo 17.º — n.º 18.2 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Fechadas, fixas ou amovíveis (por m²/mês) | 3,26 € |
| Artigo 17.º — n.º 19 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Arcas de gelados, grelhadores, expositores e outros equipamentos similares (por m²/mês) | 3,26 € |
| Artigo 17.º — n.º 20 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Anúncio luminoso, iluminado ou eletrônico (por m²/mês) | 1,61 € |
| Artigo 17.º — n.º 21 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Balão/insuflável (por m²/mês) | 1,61 € |
| Artigo 17.º — n.º 22 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Bandeirola (por m²/mês) | 1,61 € |
| Artigo 17.º — n.º 23 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Cartaz (por m²/mês) | 1,61 € |
| Artigo 17.º — n.º 24 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Cavalete (por m²/mês) | 3,26 € |
| Artigo 17.º — n.º 25 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Chapa (por m²/mês) | 1,61 € |
| Artigo 17.º — n.º 26 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Coluna (por m²/mês) | 3,26 € |
| Artigo 17.º — n.º 27 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Contentor para resíduos (por m²/mês) | 1,61 € |
| Artigo 17.º — n.º 28 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Estrado (por m²/mês) | 1,61 € |
| Artigo 17.º — n.º 29 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Floreira (por m²/mês) | 1,61 € |
| Artigo 17.º — n.º 30 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Guarda vento (por m²/mês) | 3,26 € |
| Artigo 17.º — n.º 31 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Letras soltas ou símbolos (por m²/mês) | 1,61 € |
| Artigo 17.º — n.º 32 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Molduras (por m²/mês) | 1,61 € |
| Artigo 17.º — n.º 33 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Mupi (por m²/mês) | 3,26 € |
| Artigo 17.º — n.º 34 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Painel / outdoor (por m²/mês) | 3,26 € |
| Artigo 17.º — n.º 35 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Pendão (por m²/mês) | 1,61 € |
| Artigo 17.º — n.º 36 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Placa (por m²/mês) | 1,61 € |
| Artigo 17.º — n.º 37 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Tabuleta (por m²/mês) | 1,61 € |
| Artigo 17.º — n.º 38 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Tela / Lona (por m²/mês) | 1,61 € |
| Artigo 17.º — n.º 39 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Vinil (por m²/mês) | 1,61 € |
| Artigo 17.º — n.º 40 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Vitrina (por m²/mês) | 1,61 € |
| Artigo 17.º — n.º 41 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Ocupação por motivo de obras (por m²/dia) | 0,04 € |
| Artigo 17.º — n.º 42 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Realização de eventos desportivos, culturais, recreativos, lazer e sociais (por m²/dia) | 0,19 € |
| Artigo 17.º — n.º 43 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Realização de filmagens (por dia) | 21,31 € |
| Artigo 17.º — n.º 44.1 — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar, água e energia elétrica — Bombas de carburantes líquidos (m²/ano) | 38,88 € |
| Artigo 17.º — n.º 44.2 — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar, água e energia elétrica — Bombas de ar e água (m²/ano) | 19,45 € |
| Artigo 17.º — n.º 44.3 — Bombas volantes (m²/ano) | 38,88 €/m²/ano |
| Artigo 17.º — n.º 44.4 — Tomadas de ar (m²/ano) | 19,45 €/m²/ano |
| Artigo 17.º — n.º 44.5 — Tomadas de água (m²/ano) | 19,45 €/m²/ano |
| Artigo 17.º — n.º 44.6 — Instalações para carga de veículos elétricos (m²/ano) | 19,45 €/m²/ano |
| Artigo 17.º — n.º 45 — Áreas de lavagem de veículos e outros serviços de apoio (por m²/ano) | 19,45 €/m²/ano |
| Artigo 17.º — n.º 46.1 — Estacionamento reservado na via pública (por lugar/ano) — Em zonas tarifadas não concessionadas | 281,97 €/lugar/ano |
| Artigo 17.º — n.º 46.2 — Estacionamento reservado na via pública (por lugar/ano) — Em zonas não tarifadas | 281,97 €/lugar/ano |
| Artigo 17.º — n.º 47 — Estacionamento reservado na via pública (por lugar/ano) — Outras ocupações de espaços públicos, não previstas nos números anteriores (por m² ou m³/mês) | 4,88 €/m² ou €/m³/mês |
| Artigo 18.º — n.º 1 — Por fração de 30 minutos | 0,10 € |
| Artigo 18.º — n.º 2 — Por fração de 1 hora | 0,30 € |
| Artigo 18.º — n.º 3 — Por fração de 2 horas | 0,80 € |
| Artigo 18.º — n.º 4 — Por fração de 3 horas | 1,70 € |
| Artigo 18.º — n.º 5 — Por fração de 4 horas | 2,80 € |
| Artigo 18.º — n.º 6.1 — Selo de Residente — Apreciação | 12,81 € |
| Artigo 18.º — n.º 6.2.1 — Emissão de selo de residente (por ano) — 1.ª viatura | 12,73 € |
| Artigo 18.º — n.º 6.2.2 — Emissão de selo de residente (por ano) — 2.ª viatura | 25,47 € |
| Artigo 18.º — n.º 6.2.3 — Emissão de selo de residente (por ano) — Cada viatura adicional | 115,72 € |
| Artigo 18.º — n.º 6.3 — Emissão de selo de residente (por ano) — 2.ª via do selo de residente | 37,53 € |
| Artigo 19.º — n.º 1.1 — Informação prévia — Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e trabalhos de remodelação de terreno | 213,55 € |
| Artigo 19.º — n.º 1.2 — Informação prévia — Edificação e demolição | 191,23 € |
| Artigo 19.º — n.º 1.3 — Informação prévia — Pedido de renovação dos efeitos da informação prévia | 146,57 € |
| Artigo 19.º — n.º 2.1 — Licenciamento — Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e trabalhos de remodelação de terreno | 468,58 € |
| Artigo 19.º — n.º 2.2 — Licenciamento — Edificação e demolição | 270,72 € |
| Artigo 19.º — n.º 3.1 — Comunicação Prévia — Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e trabalhos de remodelação de terreno | 156,04 € |
| Artigo 19.º — n.º 3.2 — Comunicação Prévia — Edificação e demolição | 114,46 € |
| Artigo 19.º — n.º 4 — Aos subpontos do n.º 3 acrescem as taxas devidas nos artigos 25.º (Prazo de Execução das Obras) e 26.º (Operações Urbanas) — Autorização de Utilização / Alteração de Autorização de Utilização | 304,16 € |
| Artigo 19.º — n.º 5 — Legalização | 301,92 € |
| Artigo 19.º — n.º 6.1 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Emissão de alvará | 70,33 € |
| Artigo 19.º — n.º 6.2 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Destaque de parcela | 287,96 € |
| Artigo 19.º — n.º 6.3 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Receção provisoria ou definitiva de obras de urbanização | 432,31 € |
| Artigo 19.º — n.º 6.4 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Pedido de redução de caução | 170,43 € |
| Artigo 19.º — n.º 6.5 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Ficha técnica de habitação | 98,87 € |
| Artigo 19.º — n.º 6.6 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Parecer sobre constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos | 191,23 € |
| Artigo 19.º — n.º 6.7 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Pareceres ou informações camarárias | 91,51 € |
| Artigo 19.º — n.º 6.8 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Junção de qualquer elementos que decorram da insuficiente ou deficiente instrução do pedido | 36,48 € |
| Artigo 19.º — n.º 6.9 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Junção de elementos retificativos que decorrem, nomeadamente de erros de conteudo do projeto (por projeto) | 32,84 € |
| Artigo 19.º — n.º 6.10 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Projetos de especialidades (por especialidade) | 33,84 € |
| Artigo 19.º — n.º 6.11 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Atribuição de Numero de Policia (por numero) | 46,89 € |
| Artigo 19.º — n.º 7 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Outros Requerimentos ou comunicações | 35,90 € |
| Artigo 20.º — n.º 1.1 — Emissão de alvará — De licença de operação de loteamento | 392,72 € |
| Artigo 20.º — n.º 1.2 — Emissão de alvará — De licença de obras de urbanização | 392,72 € |
| Artigo 20.º — n.º 1.3 — Emissão de alvará — De licença de trabalhos de remodelação de terrenos | 392,72 € |
| Artigo 20.º — n.º 1.4 — Emissão de alvará — De licença de obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) | 368,20 € |
| Artigo 20.º — n.º 1.5 — Emissão de alvará — De Licença de obras de demolição | 145,13 € |
| Artigo 20.º — n.º 1.6 — Emissão de alvará — De Licença especial | 290,25 € |
| Artigo 20.º — n.º 1.7 — Emissão de alvará — De licença para obras executadas na via pública | 245,90 € |
| Artigo 20.º — n.º 1.8 — Emissão de alvará — De legalização | 352,50 € |
| Artigo 20.º — n.º 1.9 — Emissão de alvará — De autorização de utilização | 271,66 € |
| Artigo 20.º — n.º 1.10 — Emissão de alvará — De outras não previstas nos pontos anteriores | 170,37 € |
| Artigo 20.º — n.º 2.1 — Aditamento ao alvará — De licença de operação de loteamento (por aditamento) | 211,95 € |
| Artigo 20.º — n.º 2.2 — Aditamento ao alvará — De licença de obras de urbanização (por aditamento) | 211,95 € |
| Artigo 20.º — n.º 2.3 — Aditamento ao alvará — De licença de trabalhos de remodelação de terrenos (por aditamento) | 211,95 € |
| Artigo 20.º — n.º 2.4 — Aditamento ao alvará — De licença de obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) | 167,71 € |
| Artigo 20.º — n.º 2.5 — Aditamento ao alvará — De Licença de obras de demolição | 167,71 € |
| Artigo 21.º — n.º 1 — Autorização de Utilização — Para habitação incluindo anexo (por m²) | 1,30 €/m² |
| Artigo 21.º — n.º 2 — Autorização de Utilização — Para comércio (por m²) | 1,95 €/m² |
| Artigo 21.º — n.º 3 — Autorização de Utilização — Para serviços (por m²) | 1,95 €/m² |
| Artigo 21.º — n.º 4 — Para logística (por m²) | 0,38 € |
| Artigo 21.º — n.º 5 — Para indústria (por m²) | 0,38 € |
| Artigo 21.º — n.º 6 — Para armazenagem (por m²) | 0,38 € |
| Artigo 21.º — n.º 7 — Para empreendimentos de turismo (por m²) | 1,30 € |
| Artigo 21.º — n.º 8 — Para agropecuária (por m²) | 0,18 € |
| Artigo 21.º — n.º 9 — Para estufas de culturas agrícolas (por m²) | 0,09 € |
| Artigo 21.º — n.º 10 — Para Garagem / Parqueamento / Anexo / Arrecadação / Arrumos / Cabines (por m²) | 1,95 € |
| Artigo 21.º — n.º 11 — Para outras utilizações não previstas nos numeros anteriores (por m² ou m³) | 1,95 € |
| Artigo 21.º — n.º 12.1 — Legalização — Destinado a habitação, comércio ou outros fins (por m²) | 1,95 € |
| Artigo 21.º — n.º 12.2 — Legalização — Destinado a indústria (por m²) | 0,57 € |
| Artigo 21.º — n.º 12.3 — Legalização — Destinado a estufa (por m²) | 0,14 € |
| Artigo 22.º — n.º 1 — Legalização — Pela emissão da certidão de destaque (por cada) | 140,45 € |
| Artigo 23.º — n.º 1.1.1 — Receção provisória — Por lote em acumulação com o montante referido no número anterior | 22,32 € |
| Artigo 23.º — n.º 2.1.1 — Receção definitiva — Por lote em acumulação com o montante referido no número anterior | 22,32 € |
| Artigo 23.º — n.º 3 — Receção definitiva — Vistoria de verificação (por cada) | 105,00 € |
| Artigo 24.º — n.º 1.1 — Novo Regime de Arrendamento Urbano (N.R.A.U.) — Para habitação, (por unidade de utilização) | 117,39 € |
| Artigo 24.º — n.º 1.2 — Novo Regime de Arrendamento Urbano (N.R.A.U.) — Para outros fins (por unidade de utilização) | 158,51 € |
| Artigo 24.º — n.º 2 — Novo Regime de Arrendamento Urbano (N.R.A.U.) — Para verificação dos requisitos necessários à constituição de prédio em regime de propriedade horizontal (por fração) | 36,39 € |
| Artigo 24.º — n.º 3 — Novo Regime de Arrendamento Urbano (N.R.A.U.) — De alinhamento e cota de soleira | 100,94 € |
| Artigo 24.º — n.º 4 — Novo Regime de Arrendamento Urbano (N.R.A.U.) — Para verificação de deficiências construtivas | 191,72 € |
| Artigo 24.º — n.º 5 — Novo Regime de Arrendamento Urbano (N.R.A.U.) — Verificação das condições de segurança e salubridade | 46,95 € |
| Artigo 24.º — n.º 6 — Novo Regime de Arrendamento Urbano (N.R.A.U.) — Verificação de obras de correção | 39,21 € |
| Artigo 24.º — n.º 8 — Reabilitação Urbana — Outras não previstas nos numeros anteriores (por vistoria ou inspeção) | 31,41 € |
| Artigo 26.º — n.º 4.22 — Equipamento para produção de energia para fins comerciais (por m²) | 0,63 € |
| Artigo 26.º — n.º 4.23 — Estufas para culturas agrícolas (por m²) | 0,19 € |
| Artigo 26.º — n.º 4.24 — Igrejas, casas de culto e similares (por m²) | 3,37 € |
| Artigo 26.º — n.º 4.25 — Construção, reconstrução de sepulturas, campas, mausoléus e jazigos (por m²) | 6,01 € |
| Artigo 26.º — n.º 4.26 — Obras de demolição de edifícios e outras construções (por m² / piso) | 0,96 € |
| Artigo 26.º — n.º 4.27 — Execução de obras na via pública (por m/dia) | 2,88 € |
| Artigo 26.º — n.º 5.1 — Legalização — Destinado a habitação, comércio ou outros fins (por m²) | 6,75 € |
| Artigo 26.º — n.º 5.2 — Legalização — Destinado a indústria (por m²) | 1,23 € |
| Artigo 26.º — n.º 5.3 — Legalização — Estufas (por m²) | 0,30 € |
| Artigo 28.º — n.º 1.1 — Inspeções — Periódicas | 168,55 € |
| Artigo 28.º — n.º 1.2 — Inspeções — Extraordinárias | 168,55 € |
| Artigo 28.º — n.º 1.3 — Inspeções — Reinspeções | 138,91 € |
| Artigo 28.º — n.º 2 — Inspeções — Selagem e desselagem | 138,91 € |
| Artigo 29.º — n.º 1.1.1 — Instalações de armazenamento de combustíveis sujeitas a licenciamento municipal simplificado - Classe A — Apreciação | 506,31 € |
| Artigo 29.º — n.º 1.1.2.1 — Licenciamento — Instalações da classe A 1 | 437,08 € |
| Artigo 29.º — n.º 1.1.2.2 — Licenciamento — Instalações da classe A 2 | 622,32 € |
| Artigo 29.º — n.º 1.1.2.3 — Licenciamento — Instalações da classe A 3 | 622,32 € |
| Artigo 29.º — n.º 1.1.3 — Licenciamento — Emissão de licença de exploração | 62,61 € |
| Artigo 29.º — n.º 1.2.1 — Instalações de armazenamento de combustíveis sujeitas a análise urbanística - Classe B — Apreciação | 306,25 € |
| Artigo 29.º — n.º 1.3 — Instalações de armazenamento de combustíveis sujeitas a análise urbanística - Classe B — Execução e entrada em funcionamento de redes de distribuição, quando associadas a reservatório de GPL com capacidade global inferior a 50 m³ | 554,51 € |
| Artigo 29.º — n.º 1.4.1 — Outras instalações de armazenamento de combustíveis sujeitas a licenciamento municipal — Apreciação | 824,04 € |
| Artigo 29.º — Quaisquer vistorias e inspeções periódicas | 667,24 € |
| Artigo 29.º — Emissão de Pareceres sobre a localização de instalações de armazenamento de combustíveis | 167,18 € |
| Artigo 30.º — Apreciação do projeto | 89,29 € |
| Artigo 30.º — Vistoria | 144,58 € |
| Artigo 30.º — Emissão de alvará | 42,00 € |
| Artigo 30.º — Averbamentos | 27,99 € |
| Artigo 32.º — Submissão, processamento e arquivamento da Mera Comunicação Prévia | 26,05 € |
| Artigo 32.º — Submissão, apreciação, processamento e arquivamento da autorização | 78,45 € |
| Artigo 32.º — Emissão de autorização | 15,59 € |
| Artigo 32.º — Submissão do pedido de alteração | 78,45 € |
| Artigo 32.º — Emissão de averbamento na autorização | 15,59 € |
| Artigo 32.º — Submissão de pedido de controlo integrado | 15,59 € |
| Artigo 32.º — Emissão de autorização | 15,59 € |
| Artigo 32.º — Submissão de pedido de prorrogação do prazo de autorização condicionada | 15,59 € |
| Artigo 32.º — Apreciação | 44,66 € |
| Artigo 32.º — Emissão de pronuncia | 44,66 € |
| Artigo 32.º — Prorrogação da autorização | 60,26 € |
| Artigo 35.º — Empreendimentos de turismo de habitação | 167,50 € |
| Artigo 35.º — Empreendimentos de turismo no espaço rural, com exceção dos hoteis rurais | 167,50 € |
| Artigo 35.º — Parques de campismo e de caravanismo | 167,50 € |
| Artigo 36.º — Declaração de compatibilidade com uso industrial de alvará de autorização de utilização de edifício ou sua fracção autónoma | 80,44 € |
| Artigo 36.º — Vistorias | 144,58 € |
| Artigo 36.º — Emissão de titulo digital de instalação | 31,18 € |
| Artigo 36.º — Atualização do título digital de exploração | 31,18 € |
| Artigo 36.º — Emissão de Pareceres e resposta a consultas | 44,66 € |
| Artigo 37.º — Deslocação de dispositivos de segurança para eventos ocasionais | 47,00 € |
| Artigo 37.º — Deslocação de dispositivos de segurança para eventos ocasionais (após as 20:00 horas até 8:00 horas) | 66,00 € |
| Artigo 37.º — Deslocação de dispositivos de segurança para eventos ocasionais (sábado, domingo e feriados) | 83,00 € |
| Artigo 37.º — Prédios urbanos e suas frações | 0,01 % |
| Artigo 37.º — Prédios urbanos e suas frações em ruínas | 0,02 % |
| Artigo 37.º — Prédios rústicos | 0,01 % |
| Artigo 37.º — Prédios rústicos (por limpar) | 0,02 % |
Perguntas frequentes
Estas taxas estão atualizadas?
Cada taxa é verificada a partir do regulamento de taxas oficial de Montijo, com o ano da fonte indicado. As taxas podem mudar anualmente — confirme sempre o valor final com a Câmara Municipal.
De onde vêm estas taxas?
Do Regulamento de Taxas oficial de Montijo. Cada tabela remete para o documento de origem.
Estas são todas as taxas?
São as taxas que verificámos do regulamento publicado. Alguns serviços têm taxas específicas do caso — use o assistente ou confirme com a Câmara.
Como pago uma taxa municipal?
O pagamento é feito à Câmara Municipal de Montijo, normalmente ao balcão ou no portal municipal; o canal exato depende do serviço.
Esta é uma fonte oficial?
Não — o Foral organiza informação municipal pública para o ajudar a preparar. A entidade competente é sempre a Câmara Municipal; confirme os requisitos e taxas finais com ela.