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Taxas Municipais — Montijo

As taxas municipais verificadas de Montijo, retiradas dos regulamentos de taxas oficiais. Cada taxa remete para o documento de origem.

Montijo — Taxas

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A data de entrada em vigor desta versão não é conhecida no inventário do Foral — confirme junto da Câmara Municipal.

Regulamento oficial ↗

TaxaValor
Documentos e Certidões
Artigo 5.º — n.º 5.2 — Comunicação de alteração de proprietário20,91 €
Artigo 5.º — n.º 6.1 — Licença de condução de ciclomotores e de motociclos até 50 cm³ e veículos agrícolas — Declarações para efeitos de emissão de 2.ª via pelo IMT8,72 €
Artigo 5.º — n.º 7.1 — Veículos ligeiros de aluguer para transporte de passageiros — Apreciação10,46 €
Artigo 5.º — n.º 7.2 — Veículos ligeiros de aluguer para transporte de passageiros — Vistoria de veículos8,57 €
Artigo 5.º — n.º 7.3 — Veículos ligeiros de aluguer para transporte de passageiros — Emissão de licença6,97 €
Artigo 6.º — n.º 1.1 — Medição de ruído — Vistoria para medição de ruído (por cada)224,35 €
Artigo 6.º — n.º 2.1 — Licenças Especiais — Apreciação10,46 €
Artigo 6.º — n.º 2.2.1 — Emissão de Licença — Por motivo de obras (por dia)3,58 €/dia
Artigo 6.º — n.º 2.2.2 — Emissão de Licença — Para restantes situações (por dia)6,97 €/dia
Artigo 7.º — n.º 1 — Recintos itinerantes e improvisados para realização de espetáculos e divertimentos públicos instalados em bens municipais — Apreciação6,97 €
Artigo 7.º0,05 €/m²/dia
Artigo 7.º — n.º 2.2 — Emissão de alvará de instalação para recintos itinerantes — Por m²/semana0,38 €/m²/semana
Artigo 7.º1,61 €/m²/mês
Artigo 7.º0,05 €/m²/dia
Artigo 7.º — n.º 3.2 — Emissão de alvará de instalação e funcionamento para recintos improvisados — Por m²/semana0,38 €/m²/semana
Artigo 7.º1,61 €/m²/mês
Artigo 7.º — n.º 4 — Emissão de alvará de instalação e funcionamento para recintos improvisados — Emissão de licença de funcionamento para recintos itinerantes3,49 €
Artigo 7.º — n.º 5 — Emissão de alvará de instalação e funcionamento para recintos improvisados — Vistorias31,78 €
Artigo 8.º — n.º 1 — Recintos itinerantes, improvisados e de diversão provisória para realização de espetáculos e divertimentos públicos instalados em propriedade particular — Apreciação6,97 €
Artigo 8.º0,01 €/m²/dia
Artigo 8.º — n.º 2.2 — Emissão de alvará de instalação para recintos itinerantes — Por m²/semana0,01 €/m²/semana
Artigo 8.º0,01 €/m²/mês
Artigo 8.º0,01 €/m²/dia
Artigo 8.º — n.º 3.2 — Emissão de alvará de instalação e funcionamento para recintos improvisados — Por m²/semana0,01 €/m²/semana
Artigo 8.º0,01 €/m²/mês
Artigo 12.º — n.º 1 — Mercados e feiras de levante — Lojas (por m²/mês)8,17 €
Artigo 12.º — n.º 1.1 — Mercados e feiras de levante — Lojas no interior do Mercado com acesso exterior8,17 €
Artigo 12.º — n.º 1.2 — Mercados e feiras de levante — Lojas no interior do Mercado sem acesso exterior e Centro Comercial das Barreiras3,49 €
Artigo 12.º — n.º 1.3 — Mercados e feiras de levante — Lojas no exterior do Mercado e Cantina5,23 €
Artigo 12.º — n.º 1.4 — Mercados e feiras de levante — Mini-Mercado da Caneira2,40 €
Artigo 12.º — n.º 1.5 — Mercados e feiras de levante — Lojas inseridas noutros espaços comerciais qualificados como Mercado3,82 €
Artigo 12.º — n.º 2.1.1 — Frutas, hortaliças e outros — Ocupação ocasional, por dia2,35 €
Artigo 12.º — n.º 2.1.2 — Frutas, hortaliças e outros — Ocupação concessionada, por mês7,75 €
Artigo 12.º — n.º 2.2.1 — Peixe e marisco — Ocupação ocasional, por dia3,56 €
Artigo 12.º — n.º 2.2.2 — Peixe e marisco — Ocupação concessionada, por mês32,25 €
Artigo 12.º — n.º 3 — Peixe e marisco — Utilização de frigoríficos municipais (por caixa/por dia)0,73 €
Artigo 12.º — n.º 4.1 — Eletrodomésticos de propriedade particular ligados à instalação geral do mercado (por cada/mês) — Arcas frigoríficas, frigoríficos e similares4,84 €
Artigo 12.º — n.º 4.2 — Eletrodomésticos de propriedade particular ligados à instalação geral do mercado (por cada/mês) — Frigoríficos industriais7,93 €
Artigo 12.º — n.º 4.3 — Eletrodomésticos de propriedade particular ligados à instalação geral do mercado (por cada/mês) — Balanças2,36 €
Artigo 12.º — n.º 5.1 — Lugares de terrado — Lugares de terrado na festa popular de São Pedro (por m²/dia)2,20 €
Artigo 12.º — n.º 5.2 — Lugares de terrado — Lugares de terrado na festa popular de São Pedro para instalação de Stands, Roulotes e Artesanato de Rua (por m²/dia)6,30 €
Artigo 12.º — n.º 5.3 — Lugares de terrado — Feiras de Levante (por m²/dia)0,30 €
Artigo 12.º — n.º 5.4 — Lugares de terrado — Feiras tradicionais (por m² /dia)0,30 €
Artigo 12.º — n.º 6 — Lugares de terrado — Autorização para transmissão de títulos de ocupação13,38 €
Artigo 13.º — n.º 1.1 — Mera comunicação prévia — Submissão, processamento e arquivamento12,05 €
Artigo 14.º — n.º 1.1 — Inumações — Em sepulturas temporárias (5 anos)91,86 €
Artigo 14.º — n.º 1.2 — Inumações — Em sepulturas perpétuas73,03 €
Artigo 14.º — n.º 1.3 — Inumações — Em jazigos60,54 €
Artigo 14.º — n.º 2 — Inumações — Exumações (por cada ossada), incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério57,62 €
Artigo 15.º — n.º 1.1 — Licenciamento — Apreciação34,46 €
Artigo 15.º — n.º 1.2 — Licenciamento — Emissão de licença13,95 €
Artigo 15.º — n.º 2.1 — Publicidade — Publicidade exibida em mobiliário urbano ou incorporada em suporte pertença do requerente (mupis, mastros- bandeiras, relógios-termómetro, colunas publicitárias, letreiros, chapas, placas, tabuletas e similares) - (por m²/mês)8,42 €/m²/mês
Artigo 15.º — n.º 2.2.1 — Publicidade em edifícios ou em outras construções, visíveis da via pública — Anúncios luminosos (inclui palas) ou diretamente iluminados (por m²/mês)5,55 €/m²/mês
Artigo 15.º — n.º 2.2.2 — Publicidade em edifícios ou em outras construções, visíveis da via pública — Anúncios não luminosos (inclui palas) (por m²/mês)5,55 €/m²/mês
Artigo 15.º — n.º 2.2.3 — Publicidade em edifícios ou em outras construções, visíveis da via pública — Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua medição (por metro linear/mês)7,10 €/metro linear/mês
Artigo 15.º — n.º 2.2.4 — Publicidade em edifícios ou em outras construções, visíveis da via pública — Publicidade instalada em empenas ou fachadas laterais cegas (por m²/mês)3,45 €/m²/mês
Artigo 15.º — n.º 2.3 — Publicidade em edifícios ou em outras construções, visíveis da via pública — Publicidade em toldos, guarda-sóis, guarda-ventos, sanefas, expositores e similares, instalados na via pública ou dela visíveis (por cada/mês)15,05 €/cada/mês
Artigo 15.º — n.º 2.4 — Publicidade em edifícios ou em outras construções, visíveis da via pública — Publicidade instalada em andaimes ou tapumes de edifícios em obras visíveis da via pública (por m²/mês)3,45 €/m²/mês
Artigo 15.º — n.º 2.5 — Publicidade em edifícios ou em outras construções, visíveis da via pública — Anúncios eletrónicos e publicidade computadorizada (por m²/mês)5,20 €/m²/mês
Artigo 15.º — n.º 2.6 — Publicidade em edifícios ou em outras construções, visíveis da via pública — Placas de proibição de afixação de anúncios (por cada/ano)31,27 €/cada/ano
Artigo 15.º — n.º 2.8 — Publicidade em viadutos rodoviários, ferroviários e passagens superiores para peões (por m²/ano)21,42 €
Artigo 15.º — n.º 2.9.1 — Publicidade em unidades móveis — Em veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária (por veículo/semana)33,19 €
Artigo 15.º — n.º 2.9.2 — Publicidade em unidades móveis — Em táxis (por veículo/ano)108,83 €
Artigo 15.º — n.º 2.9.3 — Publicidade em unidades móveis — Em veículos de transporte coletivo (por veículo/ano)206,05 €
Artigo 15.º — n.º 2.9.4 — Publicidade em unidades móveis — Em outros veículos (por veículo/ano)108,83 €
Artigo 15.º — n.º 2.10 — Publicidade em unidades móveis — Publicidade sonora (por dispositivo/semana)42,04 €
Artigo 15.º — n.º 2.11 — Publicidade em unidades móveis — Campanhas publicitárias de rua (distribuição de panfletos e/ou outras ações promocionais de natureza publicitária) (por dia)5,85 €
Artigo 15.º — n.º 2.12 — Publicidade em unidades móveis — Bandeiras, bandeirolas e pendões com fins publicitários (por cada/mês)22,28 €
Artigo 15.º — n.º 2.13 — Publicidade em unidades móveis — Balões ou semelhantes, insufláveis e outros dispositivos aéreos cativos (por cada dispositivo/dia)12,90 €
Artigo 15.º — n.º 2.14 — Publicidade em unidades móveis — Outros suportes publicitários não previstos nos números anteriores (por m² ou m³ ou metro linear/mês)14,84 €
Artigo 25.º — n.º 1.1 — Prazo inicial (por mês)29,90 €
Artigo 25.º — n.º 1.2 — Primeira prorrogação (por mês)36,15 €
Artigo 25.º — n.º 1.3 — Prorrogação do prazo de execução para acabamentos (por mês)48,20 €
Artigo 25.º — n.º 2.1 — Obras edificação ou demolição — Prazo inicial (por mês)14,37 €
Artigo 25.º — n.º 2.2 — Obras edificação ou demolição — Primeira prorrogação (por mês)18,06 €
Artigo 25.º — n.º 2.3 — Obras edificação ou demolição — Prorrogação do prazo de execução para acabamentos (por mês)32,11 €
Artigo 26.º — n.º 1.1 — Operação de loteamento — Por lote36,15 €
Artigo 26.º — n.º 1.2 — Operação de loteamento — Por fogo35,94 €
Artigo 26.º — n.º 1.3 — Operação de loteamento — Por outras unidades de utilização (por unidade)35,99 €
Artigo 26.º — n.º 1.4 — Operação de loteamento — Por parqueamento/garagens e arrecadações (por unidade)35,94 €
Artigo 26.º — n.º 2 — Operação de loteamento — Trabalhos de remodelação de terrenos (por ha)64,26 €
Artigo 26.º — n.º 3 — Operação de loteamento — Obras de urbanização (por infraestrutura)399,12 €
Artigo 26.º — n.º 4.1 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Habitação (por m²)4,50 €/m²
Artigo 26.º — n.º 4.2 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Comércio (por m²)4,36 €/m²
Artigo 26.º — n.º 4.3 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Serviços (por m²)4,36 €/m²
Artigo 26.º — n.º 4.4 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Indústria (por m²)1,35 €/m²
Artigo 26.º — n.º 4.5 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Logística (por m²)1,35 €/m²
Artigo 26.º — n.º 4.6 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Armazenagem (por m²)1,35 €/m²
Artigo 26.º — n.º 4.7 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Empreendimento turístico (por m²)4,47 €/m²
Artigo 26.º — n.º 4.8 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Agropecuária (por m²)1,16 €/m²
Artigo 26.º — n.º 4.9 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Garagem /Parqueamento / Anexo / Arrecadação/ Arrumos/ Cabines (por m²)2,40 €/m²
Artigo 26.º — n.º 4.10 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Telheiros, alpendres, e outras construções congéneres (por m²)2,40 €/m²
Artigo 26.º — n.º 4.12 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Corpos salientes encerrados projetados sobre a via pública (por m² )211,51 €/m²
Artigo 26.º — n.º 4.13 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Encerramento de varandas e alpendres (por m²)40,96 €/m²
Artigo 26.º — n.º 4.14 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Alteração de fachada e/ou telhado (por m² da superfície modificada)27,31 €/m²
Artigo 26.º — n.º 4.15 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Antenas de telecomunicações (por unidade)409,63 €
Artigo 26.º — n.º 4.16 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Muros de vedação ou de suporte (por metros lineares)5,64 €/m
Artigo 26.º — n.º 4.17 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Vedações tipo agrícola confinantes com a via pública (metros lineares)1,39 €/m
Artigo 26.º — n.º 4.18 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Tanques, depósitos e similares (por m³)4,63 €/m³
Artigo 26.º — n.º 4.19 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Piscinas (por m³)8,05 €/m³
Artigo 26.º — n.º 4.20 — Obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração) — Lagoa Estabilização de Efluentes (m³)0,17 €/m³
Artigo 26.º1,36 €/m³
Artigo 33.º — Submissão, processamento e arquivamento da mera comunicação prévia1,02 €
Artigo 34.º — Submissão, processamento e arquivamento de mera comunicação prévia para registo31,18 €
Artigo 34.º — Submissão, processamento e arquivamento de mera comunicação prévia para registo de alterações31,18 €
Artigo 34.º — Realização de vistoria144,58 €
Outros
Artigo 1.º — n.º 1 — Documentos — Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público municipal (por cada edital)13,56 €
Artigo 1.º — n.º 2 — Documentos — Publicações necessárias (por cada)26,08 €
Artigo 1.º — n.º 3 — Documentos — Reclamações dos inquéritos administrativos sobre dívidas a empreiteiros de obras públicas42,80 €
Artigo 1.º — n.º 4 — Documentos — Buscas (por ato)31,78 €
Artigo 1.º — n.º 5.1 — Certidões (por lauda) — De teor8,50 €
Artigo 1.º — n.º 5.2 — Certidões (por lauda) — De narrativa10,07 €
Artigo 1.º — n.º 5.3 — Certidões (por lauda) — Para constituição de propriedade horizontal18,26 €
Artigo 1.º — n.º 5.4 — Certidões (por lauda) — Comprovativa da construção do prédio anterior a 07.08.1951209,19 €
Artigo 1.º — n.º 5.5 — Certidões (por lauda) — Para efeitos de direito de preferência58,81 €
Artigo 1.º — n.º 6.1 — Fotocópia de documentos inseridos em processos (por folha) — Simples1,05 €
Artigo 1.º — n.º 6.2 — Fotocópia de documentos inseridos em processos (por folha) — Autenticada1,39 €
Artigo 1.º — n.º 7.1 — Fotocópia de documentos apresentados por particulares (por folha) — Simples0,70 €
Artigo 1.º — n.º 7.2 — Fotocópia de documentos apresentados por particulares (por folha) — Autenticada1,05 €
Artigo 1.º — n.º 8 — Fotocópia de documentos apresentados por particulares (por folha) — Atestados, informações sobre idoneidade e documentos análogos4,71 €
Artigo 1.º — n.º 9 — Fotocópia de documentos apresentados por particulares (por folha) — Autos, inquéritos administrativos ou termos de qualquer espécie (por cada)1,43 €
Artigo 1.º — n.º 10 — Fotocópia de documentos apresentados por particulares (por folha) — Termos de abertura e de encerramento e registo de livros, processos e outros documentos quando legalmente exigíveis (por folha)21,18 €
Artigo 1.º — n.º 11 — Fotocópia de documentos apresentados por particulares (por folha) — Termos de entrega de documentos juntos a processos, cuja restituição haja sido autorizada7,06 €
Artigo 1.º — n.º 12 — Fotocópia de documentos apresentados por particulares (por folha) — Fornecimento, a pedido dos interessados, de 2.ª via de documentos (por folha)15,69 €
Artigo 1.º — n.º 13 — Fotocópia de documentos apresentados por particulares (por folha) — Confiança, sob autorização, de processos (por dia)5,21 €
Artigo 1.º — n.º 14.1 — Celebração de contratos administrativos (por folha) — Sujeitos a visto prévio pelo Tribunal de Contas49,46 €
Artigo 1.º — n.º 14.2 — Celebração de contratos administrativos (por folha) — Não sujeitos a visto prévio pelo Tribunal de Contas13,95 €
Artigo 1.º — n.º 15 — Celebração de contratos administrativos (por folha) — Desentranhamento de documentos inseridos em processos para utilização em outros processos (por folha)2,42 €
Artigo 1.º — n.º 16 — Celebração de contratos administrativos (por folha) — Pedido de pareceres externos (por cada)31,52 €
Artigo 1.º — n.º 17 — Celebração de contratos administrativos (por folha) — Notificação expedida via CTT (por cada)5,36 €
Artigo 2.º — n.º 1 — Atendimento mediado (por atendimento)26,05 €
Artigo 2.º — n.º 2 — Atendimento digital assistido (por atendimento)26,05 €
Artigo 3.º — n.º 1.1 — Qualquer tipo de averbamento em alvarás ou licenças emitidas pela Câmara Municipal (exceto operações urbanísticas) — Aditamentos ao alvará incluindo averbamentos44,85 €
Artigo 3.º — n.º 1.2 — Qualquer tipo de averbamento em alvarás ou licenças emitidas pela Câmara Municipal (exceto operações urbanísticas) — Restantes averbamentos33,39 €
Artigo 3.º — n.º 2 — Qualquer tipo de averbamento em alvarás ou licenças emitidas pela Câmara Municipal (exceto operações urbanísticas) — Averbamentos nas operações urbanísticas78,52 €
Artigo 4.º — n.º 1 — **Registos e Certificação:** — Receção e certificação de assinatura de termos de responsabilidade no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (por termo)20,89 €
Artigo 4.º — n.º 3 — Taxas aplicadas nos termos da Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro — Outros registos ou certificados não especialmente previstos6,97 €
Artigo 5.º — n.º 1.1 — Guarda noturno — Apreciação17,44 €
Artigo 5.º — n.º 1.2 — Guarda noturno — Emissão de licença (por triénio)3,49 €
Artigo 5.º — n.º 2.1 — Realização de acampamentos ocasionais — Apreciação17,44 €
Artigo 5.º — n.º 2.2 — Realização de acampamentos ocasionais — Emissão de licença (por dia)3,49 €
Artigo 5.º — n.º 3.1 — Realização de espetáculos e atividades de caráter desportivo, festivo ou outras e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, que possam ou não afetar o trânsito normal — Apreciação17,44 €
Artigo 5.º — n.º 3.2.1 — Emissão de licença para — Provas desportivas ou outras atividades (por dia)3,49 €
Artigo 5.º — n.º 3.2.2 — Emissão de licença para — Outros divertimentos públicos (por dia)3,49 €
Artigo 5.º — n.º 3.2.3 — Emissão de licença para — Fogueiras populares (por licenciamento)3,49 €
Artigo 5.º — n.º 3.2.4 — Emissão de licença para — Festas tradicionais3,49 €
Artigo 5.º — n.º 4.1 — Realização de fogueiras, queimadas, foguetes e outras formas de fogo — Apreciação17,44 €
Artigo 5.º — n.º 4.2 — Realização de fogueiras, queimadas, foguetes e outras formas de fogo — Emissão de licença (por licenciamento/autorização)3,49 €
Artigo 5.º — n.º 5.1 — Máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão (por máquina) — Registo21,18 €
Artigo 8.º — n.º 4 — Emissão de licença de funcionamento para recintos itinerantes3,49 €
Artigo 8.º0,01 €
Artigo 8.º — n.º 5.2 — Emissão de licença para recintos de diversão provisória — Por m²/semana0,01 €
Artigo 8.º0,01 €
Artigo 8.º — n.º 6 — Emissão de licença para recintos de diversão provisória — Vistorias31,78 €
Artigo 11.º — n.º 1 — Canídeos e outros animais — Captura28,28 €
Artigo 11.º — n.º 2 — Canídeos e outros animais — Guarda e alimentação (por dia)9,42 €
Artigo 11.º — n.º 3 — Canídeos e outros animais — Occisão (por Kg)1,01 €
Artigo 11.º — n.º 4 — Canídeos e outros animais — Eliminação de cadáver (por ato)15,86 €
Artigo 11.º — n.º 5 — Canídeos e outros animais — Transporte de animal ou cadáver (por Km percorrido)3,20 €
Artigo 14.º — n.º 3 — Colocação de pedra ou cercadura durante o período da inumação9,99 €
Artigo 14.º — n.º 5.1 — Utilização da capela (por hora) — 1.º escalão- até 1 hora10,46 €
Artigo 14.º — n.º 5.2 — Utilização da capela (por hora) — 2.º escalão- mais de 1 hora até 3 horas6,10 €
Artigo 14.º — n.º 5.3 — Utilização da capela (por hora) — 3.º escalão- mais de 3 horas4,57 €
Artigo 14.º — n.º 6.2 — Concessão de terrenos — Para construção de jazigos (por m²)6803,44 €/m²
Artigo 14.º — n.º 6.3 — Concessão de terrenos — Para construção de sepultura perpétua (por ato)3401,76 €
Artigo 14.º — n.º 8.2.1 — Emissão de autorização — Para transmissão de jazigos3401,71 €
Artigo 14.º — n.º 8.2.2 — Emissão de autorização — Para transmissão de sepultura perpétua1700,88 €
Artigo 16.º — n.º 1.1 — Licenciamento — Apreciação34,46 €
Artigo 16.º — n.º 1.2 — Licenciamento — Emissão de licença31,67 €
Artigo 16.º — n.º 2.1.1 — Mera comunicação prévia — Submissão, processamento e arquivamento da mera comunicação prévia39,99 €
Artigo 16.º — n.º 2.2.1 — Pedido de autorização — Submissão, processamento e arquivamento do pedido de autorização34,46 €
Artigo 16.º — n.º 2.2.2 — Pedido de autorização — Emissão de autorização24,70 €
Artigo 17.º — n.º 1 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios e toldos (por metro linear de frente/ano)19,37 €
Artigo 17.º — n.º 2 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Fios ou cabos atravessando a via pública - exceto para comunicações eletrónicas - (por metro linear/ano)19,45 €
Artigo 17.º — n.º 3 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Antenas (por unidade/ano)19,45 €
Artigo 17.º — n.º 4 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Faixas, bandeiras ou pendentes (por m²/ano)19,45 €
Artigo 17.º — n.º 5 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Brinquedos mecânicos e outros aparelhos para espetáculos ou divertimentos públicos (por m²/mês)3,26 €
Artigo 17.º — n.º 6 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Cabine ou posto de comunicações, exceto comunicações eletrónicas (por m² / ano)19,45 €
Artigo 17.º — n.º 7 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Posto de transformação (por m²/ano)19,45 €
Artigo 17.º — n.º 8 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Bancas permanentes para venda de quaisquer artigos (por m²/ano)19,45 €
Artigo 17.º — n.º 9 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Banca de venda ambulante (por m²/mês)1,61 €
Artigo 17.º — n.º 11 — Ocupação do espaço público, semi-público e privado municipal — Depósitos à superfície (por m³ / ano)131,53 €
Artigo 17.º — n.º 12 — Depósitos subterrâneos (por m³/ano)63,54 €
Artigo 17.º — n.º 13 — Tubos, condutas, cabos e semelhantes classificados como sistema em alta/adutor - exceto comunicações eletrónicas (por metro linear x diâmetro/ano)20,51 €
Artigo 17.º — n.º 14 — Postes de média ou alta tensão ou marcos do correio (por unidade/mês)59,68 €
Artigo 17.º — n.º 15 — Suportes para publicidade (por cada/mês)12,97 €
Artigo 17.º — n.º 16 — Pranchas para carga e descarga de mercadorias, acesso de veículos a garagens ou parques (por m²/dia)0,09 €
Artigo 17.º — n.º 17 — Roulotes para comercialização de quaisquer produtos ou com fins publicitários (por m²/mês ou fracção)3,60 €
Artigo 17.º — n.º 18.1 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Em espaço aberto (por m²/mês)4,17 €
Artigo 17.º — n.º 18.2 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Fechadas, fixas ou amovíveis (por m²/mês)3,26 €
Artigo 17.º — n.º 19 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Arcas de gelados, grelhadores, expositores e outros equipamentos similares (por m²/mês)3,26 €
Artigo 17.º — n.º 20 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Anúncio luminoso, iluminado ou eletrônico (por m²/mês)1,61 €
Artigo 17.º — n.º 21 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Balão/insuflável (por m²/mês)1,61 €
Artigo 17.º — n.º 22 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Bandeirola (por m²/mês)1,61 €
Artigo 17.º — n.º 23 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Cartaz (por m²/mês)1,61 €
Artigo 17.º — n.º 24 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Cavalete (por m²/mês)3,26 €
Artigo 17.º — n.º 25 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Chapa (por m²/mês)1,61 €
Artigo 17.º — n.º 26 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Coluna (por m²/mês)3,26 €
Artigo 17.º — n.º 27 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Contentor para resíduos (por m²/mês)1,61 €
Artigo 17.º — n.º 28 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Estrado (por m²/mês)1,61 €
Artigo 17.º — n.º 29 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Floreira (por m²/mês)1,61 €
Artigo 17.º — n.º 30 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Guarda vento (por m²/mês)3,26 €
Artigo 17.º — n.º 31 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Letras soltas ou símbolos (por m²/mês)1,61 €
Artigo 17.º — n.º 32 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Molduras (por m²/mês)1,61 €
Artigo 17.º — n.º 33 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Mupi (por m²/mês)3,26 €
Artigo 17.º — n.º 34 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Painel / outdoor (por m²/mês)3,26 €
Artigo 17.º — n.º 35 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Pendão (por m²/mês)1,61 €
Artigo 17.º — n.º 36 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Placa (por m²/mês)1,61 €
Artigo 17.º — n.º 37 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Tabuleta (por m²/mês)1,61 €
Artigo 17.º — n.º 38 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Tela / Lona (por m²/mês)1,61 €
Artigo 17.º — n.º 39 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Vinil (por m²/mês)1,61 €
Artigo 17.º — n.º 40 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Vitrina (por m²/mês)1,61 €
Artigo 17.º — n.º 41 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Ocupação por motivo de obras (por m²/dia)0,04 €
Artigo 17.º — n.º 42 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Realização de eventos desportivos, culturais, recreativos, lazer e sociais (por m²/dia)0,19 €
Artigo 17.º — n.º 43 — Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento — Realização de filmagens (por dia)21,31 €
Artigo 17.º — n.º 44.1 — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar, água e energia elétrica — Bombas de carburantes líquidos (m²/ano)38,88 €
Artigo 17.º — n.º 44.2 — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar, água e energia elétrica — Bombas de ar e água (m²/ano)19,45 €
Artigo 17.º — n.º 44.3 — Bombas volantes (m²/ano)38,88 €/m²/ano
Artigo 17.º — n.º 44.4 — Tomadas de ar (m²/ano)19,45 €/m²/ano
Artigo 17.º — n.º 44.5 — Tomadas de água (m²/ano)19,45 €/m²/ano
Artigo 17.º — n.º 44.6 — Instalações para carga de veículos elétricos (m²/ano)19,45 €/m²/ano
Artigo 17.º — n.º 45 — Áreas de lavagem de veículos e outros serviços de apoio (por m²/ano)19,45 €/m²/ano
Artigo 17.º — n.º 46.1 — Estacionamento reservado na via pública (por lugar/ano) — Em zonas tarifadas não concessionadas281,97 €/lugar/ano
Artigo 17.º — n.º 46.2 — Estacionamento reservado na via pública (por lugar/ano) — Em zonas não tarifadas281,97 €/lugar/ano
Artigo 17.º — n.º 47 — Estacionamento reservado na via pública (por lugar/ano) — Outras ocupações de espaços públicos, não previstas nos números anteriores (por m² ou m³/mês)4,88 €/m² ou €/m³/mês
Artigo 18.º — n.º 1 — Por fração de 30 minutos0,10 €
Artigo 18.º — n.º 2 — Por fração de 1 hora0,30 €
Artigo 18.º — n.º 3 — Por fração de 2 horas0,80 €
Artigo 18.º — n.º 4 — Por fração de 3 horas1,70 €
Artigo 18.º — n.º 5 — Por fração de 4 horas2,80 €
Artigo 18.º — n.º 6.1 — Selo de Residente — Apreciação12,81 €
Artigo 18.º — n.º 6.2.1 — Emissão de selo de residente (por ano) — 1.ª viatura12,73 €
Artigo 18.º — n.º 6.2.2 — Emissão de selo de residente (por ano) — 2.ª viatura25,47 €
Artigo 18.º — n.º 6.2.3 — Emissão de selo de residente (por ano) — Cada viatura adicional115,72 €
Artigo 18.º — n.º 6.3 — Emissão de selo de residente (por ano) — 2.ª via do selo de residente37,53 €
Artigo 19.º — n.º 1.1 — Informação prévia — Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e trabalhos de remodelação de terreno213,55 €
Artigo 19.º — n.º 1.2 — Informação prévia — Edificação e demolição191,23 €
Artigo 19.º — n.º 1.3 — Informação prévia — Pedido de renovação dos efeitos da informação prévia146,57 €
Artigo 19.º — n.º 2.1 — Licenciamento — Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e trabalhos de remodelação de terreno468,58 €
Artigo 19.º — n.º 2.2 — Licenciamento — Edificação e demolição270,72 €
Artigo 19.º — n.º 3.1 — Comunicação Prévia — Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e trabalhos de remodelação de terreno156,04 €
Artigo 19.º — n.º 3.2 — Comunicação Prévia — Edificação e demolição114,46 €
Artigo 19.º — n.º 4 — Aos subpontos do n.º 3 acrescem as taxas devidas nos artigos 25.º (Prazo de Execução das Obras) e 26.º (Operações Urbanas) — Autorização de Utilização / Alteração de Autorização de Utilização304,16 €
Artigo 19.º — n.º 5 — Legalização301,92 €
Artigo 19.º — n.º 6.1 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Emissão de alvará70,33 €
Artigo 19.º — n.º 6.2 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Destaque de parcela287,96 €
Artigo 19.º — n.º 6.3 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Receção provisoria ou definitiva de obras de urbanização432,31 €
Artigo 19.º — n.º 6.4 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Pedido de redução de caução170,43 €
Artigo 19.º — n.º 6.5 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Ficha técnica de habitação98,87 €
Artigo 19.º — n.º 6.6 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Parecer sobre constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos191,23 €
Artigo 19.º — n.º 6.7 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Pareceres ou informações camarárias91,51 €
Artigo 19.º — n.º 6.8 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Junção de qualquer elementos que decorram da insuficiente ou deficiente instrução do pedido36,48 €
Artigo 19.º — n.º 6.9 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Junção de elementos retificativos que decorrem, nomeadamente de erros de conteudo do projeto (por projeto)32,84 €
Artigo 19.º — n.º 6.10 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Projetos de especialidades (por especialidade)33,84 €
Artigo 19.º — n.º 6.11 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Atribuição de Numero de Policia (por numero)46,89 €
Artigo 19.º — n.º 7 — Pedidos não previstos nos pontos anteriores — Outros Requerimentos ou comunicações35,90 €
Artigo 20.º — n.º 1.1 — Emissão de alvará — De licença de operação de loteamento392,72 €
Artigo 20.º — n.º 1.2 — Emissão de alvará — De licença de obras de urbanização392,72 €
Artigo 20.º — n.º 1.3 — Emissão de alvará — De licença de trabalhos de remodelação de terrenos392,72 €
Artigo 20.º — n.º 1.4 — Emissão de alvará — De licença de obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração)368,20 €
Artigo 20.º — n.º 1.5 — Emissão de alvará — De Licença de obras de demolição145,13 €
Artigo 20.º — n.º 1.6 — Emissão de alvará — De Licença especial290,25 €
Artigo 20.º — n.º 1.7 — Emissão de alvará — De licença para obras executadas na via pública245,90 €
Artigo 20.º — n.º 1.8 — Emissão de alvará — De legalização352,50 €
Artigo 20.º — n.º 1.9 — Emissão de alvará — De autorização de utilização271,66 €
Artigo 20.º — n.º 1.10 — Emissão de alvará — De outras não previstas nos pontos anteriores170,37 €
Artigo 20.º — n.º 2.1 — Aditamento ao alvará — De licença de operação de loteamento (por aditamento)211,95 €
Artigo 20.º — n.º 2.2 — Aditamento ao alvará — De licença de obras de urbanização (por aditamento)211,95 €
Artigo 20.º — n.º 2.3 — Aditamento ao alvará — De licença de trabalhos de remodelação de terrenos (por aditamento)211,95 €
Artigo 20.º — n.º 2.4 — Aditamento ao alvará — De licença de obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação ou alteração)167,71 €
Artigo 20.º — n.º 2.5 — Aditamento ao alvará — De Licença de obras de demolição167,71 €
Artigo 21.º — n.º 1 — Autorização de Utilização — Para habitação incluindo anexo (por m²)1,30 €/m²
Artigo 21.º — n.º 2 — Autorização de Utilização — Para comércio (por m²)1,95 €/m²
Artigo 21.º — n.º 3 — Autorização de Utilização — Para serviços (por m²)1,95 €/m²
Artigo 21.º — n.º 4 — Para logística (por m²)0,38 €
Artigo 21.º — n.º 5 — Para indústria (por m²)0,38 €
Artigo 21.º — n.º 6 — Para armazenagem (por m²)0,38 €
Artigo 21.º — n.º 7 — Para empreendimentos de turismo (por m²)1,30 €
Artigo 21.º — n.º 8 — Para agropecuária (por m²)0,18 €
Artigo 21.º — n.º 9 — Para estufas de culturas agrícolas (por m²)0,09 €
Artigo 21.º — n.º 10 — Para Garagem / Parqueamento / Anexo / Arrecadação / Arrumos / Cabines (por m²)1,95 €
Artigo 21.º — n.º 11 — Para outras utilizações não previstas nos numeros anteriores (por m² ou m³)1,95 €
Artigo 21.º — n.º 12.1 — Legalização — Destinado a habitação, comércio ou outros fins (por m²)1,95 €
Artigo 21.º — n.º 12.2 — Legalização — Destinado a indústria (por m²)0,57 €
Artigo 21.º — n.º 12.3 — Legalização — Destinado a estufa (por m²)0,14 €
Artigo 22.º — n.º 1 — Legalização — Pela emissão da certidão de destaque (por cada)140,45 €
Artigo 23.º — n.º 1.1.1 — Receção provisória — Por lote em acumulação com o montante referido no número anterior22,32 €
Artigo 23.º — n.º 2.1.1 — Receção definitiva — Por lote em acumulação com o montante referido no número anterior22,32 €
Artigo 23.º — n.º 3 — Receção definitiva — Vistoria de verificação (por cada)105,00 €
Artigo 24.º — n.º 1.1 — Novo Regime de Arrendamento Urbano (N.R.A.U.) — Para habitação, (por unidade de utilização)117,39 €
Artigo 24.º — n.º 1.2 — Novo Regime de Arrendamento Urbano (N.R.A.U.) — Para outros fins (por unidade de utilização)158,51 €
Artigo 24.º — n.º 2 — Novo Regime de Arrendamento Urbano (N.R.A.U.) — Para verificação dos requisitos necessários à constituição de prédio em regime de propriedade horizontal (por fração)36,39 €
Artigo 24.º — n.º 3 — Novo Regime de Arrendamento Urbano (N.R.A.U.) — De alinhamento e cota de soleira100,94 €
Artigo 24.º — n.º 4 — Novo Regime de Arrendamento Urbano (N.R.A.U.) — Para verificação de deficiências construtivas191,72 €
Artigo 24.º — n.º 5 — Novo Regime de Arrendamento Urbano (N.R.A.U.) — Verificação das condições de segurança e salubridade46,95 €
Artigo 24.º — n.º 6 — Novo Regime de Arrendamento Urbano (N.R.A.U.) — Verificação de obras de correção39,21 €
Artigo 24.º — n.º 8 — Reabilitação Urbana — Outras não previstas nos numeros anteriores (por vistoria ou inspeção)31,41 €
Artigo 26.º — n.º 4.22 — Equipamento para produção de energia para fins comerciais (por m²)0,63 €
Artigo 26.º — n.º 4.23 — Estufas para culturas agrícolas (por m²)0,19 €
Artigo 26.º — n.º 4.24 — Igrejas, casas de culto e similares (por m²)3,37 €
Artigo 26.º — n.º 4.25 — Construção, reconstrução de sepulturas, campas, mausoléus e jazigos (por m²)6,01 €
Artigo 26.º — n.º 4.26 — Obras de demolição de edifícios e outras construções (por m² / piso)0,96 €
Artigo 26.º — n.º 4.27 — Execução de obras na via pública (por m/dia)2,88 €
Artigo 26.º — n.º 5.1 — Legalização — Destinado a habitação, comércio ou outros fins (por m²)6,75 €
Artigo 26.º — n.º 5.2 — Legalização — Destinado a indústria (por m²)1,23 €
Artigo 26.º — n.º 5.3 — Legalização — Estufas (por m²)0,30 €
Artigo 28.º — n.º 1.1 — Inspeções — Periódicas168,55 €
Artigo 28.º — n.º 1.2 — Inspeções — Extraordinárias168,55 €
Artigo 28.º — n.º 1.3 — Inspeções — Reinspeções138,91 €
Artigo 28.º — n.º 2 — Inspeções — Selagem e desselagem138,91 €
Artigo 29.º — n.º 1.1.1 — Instalações de armazenamento de combustíveis sujeitas a licenciamento municipal simplificado - Classe A — Apreciação506,31 €
Artigo 29.º — n.º 1.1.2.1 — Licenciamento — Instalações da classe A 1437,08 €
Artigo 29.º — n.º 1.1.2.2 — Licenciamento — Instalações da classe A 2622,32 €
Artigo 29.º — n.º 1.1.2.3 — Licenciamento — Instalações da classe A 3622,32 €
Artigo 29.º — n.º 1.1.3 — Licenciamento — Emissão de licença de exploração62,61 €
Artigo 29.º — n.º 1.2.1 — Instalações de armazenamento de combustíveis sujeitas a análise urbanística - Classe B — Apreciação306,25 €
Artigo 29.º — n.º 1.3 — Instalações de armazenamento de combustíveis sujeitas a análise urbanística - Classe B — Execução e entrada em funcionamento de redes de distribuição, quando associadas a reservatório de GPL com capacidade global inferior a 50 m³554,51 €
Artigo 29.º — n.º 1.4.1 — Outras instalações de armazenamento de combustíveis sujeitas a licenciamento municipal — Apreciação824,04 €
Artigo 29.º — Quaisquer vistorias e inspeções periódicas667,24 €
Artigo 29.º — Emissão de Pareceres sobre a localização de instalações de armazenamento de combustíveis167,18 €
Artigo 30.º — Apreciação do projeto89,29 €
Artigo 30.º — Vistoria144,58 €
Artigo 30.º — Emissão de alvará42,00 €
Artigo 30.º — Averbamentos27,99 €
Artigo 32.º — Submissão, processamento e arquivamento da Mera Comunicação Prévia26,05 €
Artigo 32.º — Submissão, apreciação, processamento e arquivamento da autorização78,45 €
Artigo 32.º — Emissão de autorização15,59 €
Artigo 32.º — Submissão do pedido de alteração78,45 €
Artigo 32.º — Emissão de averbamento na autorização15,59 €
Artigo 32.º — Submissão de pedido de controlo integrado15,59 €
Artigo 32.º — Emissão de autorização15,59 €
Artigo 32.º — Submissão de pedido de prorrogação do prazo de autorização condicionada15,59 €
Artigo 32.º — Apreciação44,66 €
Artigo 32.º — Emissão de pronuncia44,66 €
Artigo 32.º — Prorrogação da autorização60,26 €
Artigo 35.º — Empreendimentos de turismo de habitação167,50 €
Artigo 35.º — Empreendimentos de turismo no espaço rural, com exceção dos hoteis rurais167,50 €
Artigo 35.º — Parques de campismo e de caravanismo167,50 €
Artigo 36.º — Declaração de compatibilidade com uso industrial de alvará de autorização de utilização de edifício ou sua fracção autónoma80,44 €
Artigo 36.º — Vistorias144,58 €
Artigo 36.º — Emissão de titulo digital de instalação31,18 €
Artigo 36.º — Atualização do título digital de exploração31,18 €
Artigo 36.º — Emissão de Pareceres e resposta a consultas44,66 €
Artigo 37.º — Deslocação de dispositivos de segurança para eventos ocasionais47,00 €
Artigo 37.º — Deslocação de dispositivos de segurança para eventos ocasionais (após as 20:00 horas até 8:00 horas)66,00 €
Artigo 37.º — Deslocação de dispositivos de segurança para eventos ocasionais (sábado, domingo e feriados)83,00 €
Artigo 37.º — Prédios urbanos e suas frações0,01 %
Artigo 37.º — Prédios urbanos e suas frações em ruínas0,02 %
Artigo 37.º — Prédios rústicos0,01 %
Artigo 37.º — Prédios rústicos (por limpar)0,02 %

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Perguntas frequentes

Estas taxas estão atualizadas?

Cada taxa é verificada a partir do regulamento de taxas oficial de Montijo, com o ano da fonte indicado. As taxas podem mudar anualmente — confirme sempre o valor final com a Câmara Municipal.

De onde vêm estas taxas?

Do Regulamento de Taxas oficial de Montijo. Cada tabela remete para o documento de origem.

Estas são todas as taxas?

São as taxas que verificámos do regulamento publicado. Alguns serviços têm taxas específicas do caso — use o assistente ou confirme com a Câmara.

Como pago uma taxa municipal?

O pagamento é feito à Câmara Municipal de Montijo, normalmente ao balcão ou no portal municipal; o canal exato depende do serviço.

Esta é uma fonte oficial?

Não — o Foral organiza informação municipal pública para o ajudar a preparar. A entidade competente é sempre a Câmara Municipal; confirme os requisitos e taxas finais com ela.