Taxas Municipais — Resende
As taxas municipais verificadas de Resende, retiradas dos regulamentos de taxas oficiais. Cada taxa remete para o documento de origem.
Tabela de Taxas e de Preços 2025
VerificadoSem dataA data de entrada em vigor desta versão não é conhecida no inventário do Foral — confirme junto da Câmara Municipal.
| Taxa | Valor |
|---|---|
| Urbanismo e Edificação | |
| Habitação — Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido | 76,90 € |
| Misto — Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido | 76,90 € |
| Misto — Acresce por cada fogo ou unidade de ocupação destinada a comércio e ou serviços | 33,85 € |
| Empreendimento turístico — Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido | 76,90 € |
| Empreendimento turístico — Acresce por cada quarto ou unidade de ocupação | 5,60 € |
| Estabelecimento de hospedagem — Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido | 76,90 € |
| Anexos, garagens ou lugares de aparcamento, telheiros, hangares, barracões, alpendres e outras construções congéneres | 58,55 € |
| Muros de suporte ou de vedação ou outro tipo de vedações | 49,55 € |
| Para outras finalidades, por cada pedido | 65,10 € |
| Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido (artigo 36.º, linha 1) | 92,60 € |
| Taxa geral e fixa | 57,30 € |
| Até 250 m2 de área global de construção | 32,65 € |
| De 251 m2 a 500 m2 de área global de construção | 45,60 € |
| Superior a 500 m2 de área global de construção | 58,55 € |
| Acresce por unidade de ocupação | 5,60 € |
| Até 250 m2 de área global de construção | 32,65 € |
| De 251 m2 a 500 m2 de área global de construção | 45,60 € |
| Superior a 500 m2 de área global de construção | 58,55 € |
| Acresce por unidade de ocupação | 5,60 € |
| Até 250 m2 de área global de construção | 32,65 € |
| De 251 m2 a 500 m2 de área global de construção | 45,60 € |
| Superior a 500 m2 de área global de construção | 58,55 € |
| Acresce por unidade de ocupação | 5,60 € |
| Ocupação de Espaço Público | |
| Pela apreciação de pedidos de ocupação do espaço aéreo, solo e subsolo de domínio Municipal, quando aplicável | 30,35 € |
| Apresentação de elementos para aperfeiçoamento ou alteração de pedido | 8,60 € |
| Pela emissão de licença de de ocupação do espaço aéreo, solo e subsolo de domínio Municipal, quando aplicável | 7,30 € |
| Publicidade | |
| Pedidos de Exoneração e Substituição de Responsabilidade — Pedidos de exoneração de responsabilidade pela execução de obras, quer sejam formuladas pelo dono da obra, quer pelo empreiteiro ou construtor civil, cada | 57,30 € |
| Atividades Económicas | |
| Acresce por cada fogo ou unidade de ocupação destinada a comércio e ou serviços | 2,75 € |
| Acresce por cada unidade de ocupação destinada a estabelecimentos de restauração e ou bebidas ou estabelecimento regulado pelo Decreto-lei n.º 370/99, de 18 de Setembro ou pelo Decreto-lei n.º 259/200 | 5,60 € |
| Cemitérios | |
| Ocupação de ossários — Utilização da capela - por cada período de 24 horas, ou fração | 85,95 € |
| Turismo e Alojamento | |
| Taxa geral e fixa | 84,65 € |
| Acresce por cada quarto ou unidade de ocupação | 2,75 € |
| Taxa geral e fixa | 45,60 € |
| Acresce por cada quarto ou unidade de ocupação | 0,95 € |
| Metrologia | |
| Emissão pareceres — Emissão de parecer sobre a constituição de compropriedade em prédios rústicos, nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto | 58,55 € |
| Emissão pareceres — Outros pareceres ou informações técnicas | 54,75 € |
| Documentos e Certidões | |
| Emissão de cartão de utente | 11,05 € |
| Outros | |
| Taxas devidas pelas inspeções a ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, cada — Inspeções periódicas | 186,20 € |
| Taxas devidas pelas inspeções a ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, cada — Reinspeções | 186,20 € |
| Taxas devidas pelas inspeções a ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, cada — Inspeções extraordinárias | 186,20 € |
| Taxas devidas pelas inspeções a ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, cada — Inquéritos, Peritagens e Selagens | 287,80 € |
| Funcionamento das Comissões Arbitrais Municipais em conformidade com o Decreto-lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto — Taxa de determinação do coeficiente de conservação | 132,90 € |
| Funcionamento das Comissões Arbitrais Municipais em conformidade com o Decreto-lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto — Taxa de definição de obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior | 66,45 € |
| Funcionamento das Comissões Arbitrais Municipais em conformidade com o Decreto-lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto — Taxa de submissão de um litígio a decisão da CAM no âmbito da respetiva competência decisória | 132,90 € |
| Infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios — Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de instalação de infraestruturas de suporte das estações radiocomunicações, por unidade | 63,75 € |
| Infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios — Autorização de instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, por unidade | 63,75 € |
| Empreendimentos turísticos e alojamento local em conformidade com o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março — Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação dos empreendimentos de turismo de habitação | 127,55 € |
| Empreendimentos turísticos e alojamento local em conformidade com o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março — Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação dos empreendimentos de turismo rural, com exceção de hotéis rurais | 127,55 € |
| Empreendimentos turísticos e alojamento local em conformidade com o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março — Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação de parques de campismo ou caravanismo | 127,55 € |
| Empreendimentos turísticos e alojamento local em conformidade com o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março — Vistoria para verificação de cumprimento de requisitos no alojamento local | 127,55 € |
| Licenciamento para a realização de queimadas em conformidade com o n.º 2 do art.º 40.º do Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro e n.º 2 do art.º 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho - por cada | 16,70 € |
| Autorização prévia para a realização de fogo de artifício e outros artefatos pirotécnicos em conformidade com o n.º 2 do art.º 29 do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho | 16,70 € |
| Pedidos de Exoneração e Substituição de Responsabilidade — Pedidos de substituição de responsabilidade Técnica | 57,30 € |
| Implantações de edifícios — Deslocações adicionais à 1ª verificação de implantação para efeitos de emissão de alvará de construção, por facto imputável ao dono da obra – cada | 50,90 € |
| Ficha Técnica de Habitação — Depósito - por cada ficha | 6,60 € |
| Ficha Técnica de Habitação — Depósito de declaração prévia referente a estabelecimentos de restauração ou de bebidas em conformidade com o art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho | 6,60 € |
| Ficha Técnica de Habitação — Depósito de declaração prévia de instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos comerciais nos termos do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Junho | 6,60 € |
| Ficha Técnica de Habitação — Dispensa de lugares de estacionamento nos termos do n.º2, do artigo 33º do RMUE – por cada | 613,90 € |
| Habitação unifamiliar | 91,30 € |
| Outros fins | 91,30 € |
| Habitacional — Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido | 75,60 € |
| Industrial e Comercial — Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido | 75,60 € |
| Misto — Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido | 75,60 € |
| Misto — Acresce por fogo ou unidade de ocupação | 5,60 € |
| Obras de urbanização - Cada pedido — Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido | 62,50 € |
| Obras de urbanização - Cada pedido — Acresce por fogo ou unidade de ocupação | 5,60 € |
| Estabelecimento de hospedagem — Acresce por cada quarto ou unidade de ocupação | 5,60 € |
| Estabelecimento de hospedagem — Possibilidade de alteração de utilização, por cada pedido | 91,30 € |
| Estabelecimento de hospedagem — Pedido de declaração nos termos do artigo 17.º n.º 3 do RJUE | 91,30 € |
| Estabelecimento de hospedagem — Apresentação de elementos para aperfeiçoamento ou alteração de pedido | 24,75 € |
| Estabelecimento de hospedagem — Anexos, garagens ou lugares de aparcamento, telheiros, hangares, barracões, alpendres e outras construções congéneres, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores | 32,65 € |
| Estabelecimento de hospedagem — Muros de suporte ou de vedação ou outro tipo de vedações, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores | 32,65 € |
| Estabelecimento de hospedagem — Outros usos não previstos anteriormente | 32,65 € |
| Estabelecimento de hospedagem — Por cada pedido de alteração ao projeto inicial | 32,65 € |
| Pensão s | 26,00 € |
| Estalagens | 26,00 € |
| Motéis | 26,00 € |
| Pousadas | 26,00 € |
| Parques de campismo | 26,00 € |
| Conjuntos turísticos | 26,00 € |
| Turismo rural | 26,00 € |
| Turismo de habitação | 26,00 € |
| Casas de campo | 26,00 € |
| Outras formas de turismo rural | 26,00 € |
| Estabelecimentos de hospedagem, acresce ao valor referido no numero 1 — Hospedarias | 26,00 € |
| Estabelecimentos de hospedagem, acresce ao valor referido no numero 1 — Quartos particulares | 26,00 € |
| Alteração de Utilização de edifícios e suas frações — Emissão autorização de alteração de utilização (taxa geral) | 32,65 € |
| Alteração de Utilização de edifícios e suas frações — Para habitação, por fogo, ao valor referido em 1 acresce | 13,10 € |
| Alteração de Utilização de edifícios e suas frações — Para comércio e ou serviços, por unidade de ocupação, ao valor referido em 1 acresce | 13,10 € |
| Alteração de Utilização de edifícios e suas frações — Para estabelecimento de restauração ou bebidas ou estabelecimento regulado no Decreto-lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, por unidade de ocupação, ao valor referido em 1. acresce | 13,10 € |
| Alteração de Utilização de edifícios e suas frações — Para indústria e armazéns, ao valor referido em 1. acresce | 13,10 € |
| Alteração de Utilização de edifícios e suas frações — Para outros fins não integrados nos números anteriores, ao valor referido em 1 acresce | 13,10 € |
| Vistorias para efeitos de emissão de autorização, ou alteração de utilização — Taxa geral para a realização de vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização | 76,90 € |
| Acresce ao valor referido em 1 — Habitação unifamiliar, por cada | 13,10 € |
| Acresce ao valor referido em 1 — Habitação multifamiliar, por cada unidade de ocupação ou fração | 13,10 € |
| Acresce ao valor referido em 1 — Edifício destinado a comércio e ou serviços, por cada 50 m2 | 13,10 € |
| Acresce ao valor referido em 1 — Edifício destinado a indústria ou armazém, por cada 100 m2 | 13,10 € |
| Acresce ao valor referido em 1 — Estabelecimento de restauração e bebidas, por cada 50 m2 | 13,10 € |
| Atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos de ensino (com entradas pagas) — As coletividades de carácter cultural, desportivas e social e utentes particulares com sede/residência fora da área geográfica no Concelho, terão um acréscimo na taxa a cobrar por hora ou fração | 2,25 € |
| Manutenção para crianças e jovens até aos 17 anos 2 horas x semana | 10,65 € |
| Pelas entidades indicadas nas alíneas b) a d) do nº 1 do art 7º do Regulamento respetivo — Por cada espaço autónomo e por cada período de 24 horas | 106,25 € |
| Pelas entidades indicadas nas alíneas b) a d) do nº 1 do art 7º do Regulamento respetivo — Por cada hora a mais ou fração além daquele período de 24 horas | 4,20 € |
| Pelas entidades indicadas nas alíneas b) a d) do nº 1 do art 7º do Regulamento respetivo — Pela utilização do espaço adstrito a bar e por cada período de 24 horas | 35,40 € |
| Pelas entidades indicadas nas alíneas b) a d) do nº 1 do art 7º do Regulamento respetivo — Por cada hora a mais ou fração além daquele período de 24 horas | 1,45 € |
| Pelas entidades indicadas nas alíneas e) do nº 1 do art 7º do Regulamento respetivo — Por cada espaço autónomo e por cada período de 24 horas | 177,10 € |
| Pelas entidades indicadas nas alíneas e) do nº 1 do art 7º do Regulamento respetivo — Por cada hora a mais ou fração além daquele período de 24 horas | 7,15 € |
| Pelas entidades indicadas nas alíneas e) do nº 1 do art 7º do Regulamento respetivo — Pela utilização do espaço adstrito a bar e por cada período de 24 horas | 70,85 € |
| Pelas entidades indicadas nas alíneas e) do nº 1 do art 7º do Regulamento respetivo — Por cada hora a mais ou fração além daquele período de 24 horas | 2,40 € |
| Embarcações de Classe I — Dia ou fração | 5,35 € |
| Embarcações de Classe I — Mês | 80,15 € |
| Embarcações de Classe I — Semestre | 400,80 € |
| Embarcações de Classe I — Ano | 668,15 € |
| Embarcações de Classe II — Dia ou fração | 5,95 € |
| Embarcações de Classe II — Mês | 93,50 € |
| Embarcações de Classe II — Semestre | 534,60 € |
| Embarcações de Classe II — Ano | 935,40 € |
| Embarcações de Classe III ou superior, quando autorizada — Dia ou fração | 6,70 € |
| Embarcações de Classe III ou superior, quando autorizada — Mês | 106,95 € |
| Embarcações de Classe III ou superior, quando autorizada — Semestre | 668,15 € |
| Embarcações de Classe III ou superior, quando autorizada — Ano | 1068,95 € |
| Utilização da grua — Dez minutos | 6,70 € |
| Utilização da grua — Quinze minutos | 9,30 € |
| Utilização da grua — Vinte minutos | 13,35 € |
| Utilização da grua — Trinta minutos | 26,75 € |
| Hora | 53,45 € |
| Utilização do espaço da oficina — Por hora ou fração, mas sempre até ao máximo de 5 dias | 1,30 € |
| Ocupação de espaço aéreo para fins não publicitários — Alpendres, fixos ou articulados, toldos, sanefas, palas ou semelhantes - por cada metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 7,40 € |
| Ocupação de espaço aéreo para fins não publicitários — Passarelas e outras construções ou ocupações semelhantes - por metro quadrado ou fração de projeção sobre a via pública e por ano ou fração | 12,20 € |
| Ocupação de espaço aéreo para fins não publicitários — Com vitrinas – por cada uma e por ano ou fração | 7,40 € |
| Ocupação de espaço aéreo para fins não publicitários — Por cada aparelho de ar condicionado e por ano ou fração | 7,40 € |
| Antenas Parabólicas | 7,40 € |
| Outras antenas (exceutuando antenas de operadoras de telecomunicações ) | 7,40 € |
| Antenas — Outras ocupações do espaço aéreo | 7,40 € |
| Antenas — Quando instalados nos núcleos históricos, acresce por cada ano ou fração | 6,60 € |
| Lugares de estacionamento privativo - por cada e por ano | 195,35 € |
| Ocupação com escaparates situados na via pública, por parte de estabelecimentos comerciais adjacentes - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 43,55 €/m2 |
| Arcas de gelados, brinquedos mecânicos e equipamentos similares | 43,55 € |
| Outras ocupações da via pública - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração | 5,20 €/mês |
| Pela apreciação de pedidos de licenciamento de mensagens publicitárias de natureza comercial, quando aplicável | 31,55 € |
| Pela emissão de alvará de licença de mensagens publicitárias de natureza comercial, quando aplicável | 7,55 € |
| Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias — Sendo mensurável em unidade de medida quadrática - a) Por metro quadrado ou fração e por ano | 6,60 € |
| Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias — Sendo mensurável em unidade de medida quadrática - b) Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração | 3,20 € |
| Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias — Sendo mensurável em unidade de medida linear - a) Por metro linear ou fração e por ano | 6,60 € |
| Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias — Sendo mensurável em unidade de medida linear - b) Por metro linear ou fração e por mês ou fração | 3,20 € |
| Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias — Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores - por anúncio ou reclame: - a) Por ano | 13,10 € |
| Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias — Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores - por anúncio ou reclame: - b) Por mês ou fração | 6,60 € |
| Para jazigos — Cada m2 ou fração a mais | 741,20 € |
| Trasladações e colocação de bordaduras — Trasladações | 178,25 € |
| Trasladações e colocação de bordaduras — Colocação de bordaduras | 24,50 € |
| Averbamento em alvarás de concessão de terrenos, em nome do novo concessionário, quando se trate de cônjuge, descendentes, ascendentes, irmãos e seus descendentes e outros colaterais até ao 4.º grau — Averbamento em alvarás de concessão de ossários, em nome do novo concessionário, quando se trate de cônjuge, descendentes, ascendentes, irmãos e seus descendentes e outros colaterais até ao 4.º grau | 25,05 € |
| Averbamento de alvarás de concessão de terrenos, em nome do novo concessionário, quando se trate de pessoas diversas das referidas no ponto anterior — Outros averbamentos | 24,50 € |
| Licença de condução, incluindo o impresso — De condução, pela primeira vez de veículos agrícolas | 15,10 € |
| Licença de condução, incluindo o impresso — Revalidação da licença de condução de veículos agrícolas | 15,10 € |
| Veículos agrícolas | 15,10 € |
| Averbamentos - por cada | 12,85 € |
| Exame de aptidão para carros de tração eléctrica que circulem na via pública | 24,75 € |
| Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão electrónica de permissões administrativas — Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos | 12,10 € |
| Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão electrónica de permissões administrativas — Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único electrónico ou similar relativos a Meras Comunicações Prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos | 18,00 € |
| Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão electrónica de permissões administrativas — Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a Meras Comunicações Prévias quando reenviados na sequência de notificação electrónica para suprir lacunas ou não conformidades | 12,10 € |
| Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão electrónica de permissões administrativas — Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo relativas a pretensões não especialmente previstas noutros capítulos | 90,20 € |
| Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão electrónica de permissões administrativas — Por cada acesso mediado | 9,05 € |
| Horários de funcionamento — Pela receção de mera comunicação prévia - Horário de funcionamento, bem como das suas alterações | 18,00 € |
| Horários de funcionamento — Pela apreciação de alterações excepcionais ao horário de funcionamento (prolongamento de horário para além dos limites) | 30,10 € |
| Exploração de máquinas de diversão — Comunicação no balcão único electrónico dos serviços de registo de máquina de diversão | 12,10 € |
| Exploração de máquinas de diversão — Comunicação no balcão único electrónico dos serviços de alterações de propriedade da máquina | 12,10 € |
Perguntas frequentes
Estas taxas estão atualizadas?
Cada taxa é verificada a partir do regulamento de taxas oficial de Resende, com o ano da fonte indicado. As taxas podem mudar anualmente — confirme sempre o valor final com a Câmara Municipal.
De onde vêm estas taxas?
Do Regulamento de Taxas oficial de Resende. Cada tabela remete para o documento de origem.
Estas são todas as taxas?
São as taxas que verificámos do regulamento publicado. Alguns serviços têm taxas específicas do caso — use o assistente ou confirme com a Câmara.
Como pago uma taxa municipal?
O pagamento é feito à Câmara Municipal de Resende, normalmente ao balcão ou no portal municipal; o canal exato depende do serviço.
Esta é uma fonte oficial?
Não — o Foral organiza informação municipal pública para o ajudar a preparar. A entidade competente é sempre a Câmara Municipal; confirme os requisitos e taxas finais com ela.