Ocupação de Espaço Público — Cabeceiras de Basto
Assistente para preparar o pedido de ocupação de espaço público municipal — bancas, tendas, palcos, contentores, obras ou iniciativas. Identifica o procedimento da Câmara Municipal, os documentos típicos (planta de localização, seguro) e, quando disponível, a taxa do município. Ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.
Taxa de ocupação de espaço público
- Entidade competente
- Camara Municipal
- Como submeter
- presencial
- Regulamento municipal
- Abrir regulamento ↗
- Utilização do espaço público para o exercicio da atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caracter não sedentário, por m2 ou fração e por dia0,50 € €/m2/dia
- 4 Outras ocupações da via pública - por m2 ou fração e por mês1,10 € €
Documentos que vai normalmente precisar
- Município
- Local a ocupar
- Freguesia
- Data de início da ocupação
- Finalidade da ocupação
- Área a ocupar (m²)
- Vai instalar estruturas?
- Aberto ao público?
- Tipo de requerente
- Data de fim da ocupação
- Hora de fim da ocupação
- Número de dias de ocupação
- Ocupação contínua ou intermitente?
- Hora de instalação
- Hora de remoção
- Dimensões do equipamento
- Número de itens / equipamentos
- Fixo ao solo / fachada?
- Largura livre para peões (m)
- Mantém percurso acessível?
- Ocupação de Espaço Público (Câmara Municipal)
- Nome do requerente / representante
- NIF / NIPC
- Telefone
- Código postal
- Planta de localização
- Seguro de responsabilidade civil
- Fotografias do local
- Croqui / planta de implantação
- Observações adicionais
- Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão
+ 1 que dependem das suas respostas.
Quer que preparemos este pedido por si?
Perguntas frequentes
Quanto custa ocupar espaço público em Cabeceiras de Basto (por m² ou por dia)?
Em Cabeceiras de Basto os valores dependem do tipo de ocupação. Do Regulamento e da Tabela de Taxas municipal constam (valores e condições): - Taxa de processo (mera comunicação prévia, licenciamento ou renovação): 5,00 € (valor fixo por processo) (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Ocupação do espaço aéreo / toldos / alpendres: - Alpendres (por m²): 4,13 €/m² por mês ou 13,12 €/m² por ano (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Toldos: 7,08 € por metro linear e por mês; 26,25 € por metro linear e por ano (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Passarelas e outras construções projectadas sobre a via: 25,13 €/m² (por projeto sobre a via pública) (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Fitas anunciadoras e publicidade: por mês conforme localização — 7,08 €/m² (fachadas) ou 10,50 €/m² (sobre a via pública) (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Outros: fios, cabos, etc.: 0,87 € por metro linear e por mês (ou 7,66 € por metro linear e por ano) (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Construções/instalações no solo ou subsolo: - Pavilhões, quiosques e similares: 50,79 €/m² por ano (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Construções provisórias por festejos (pistas, carrosséis, montagem para comércio/indústria): 0,71 €/m² por dia (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Circos e instalações de natureza cultural: 0,30 €/m² por dia (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Depósitos subterrâneos: 30,50 €/m³ por ano (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Outras construções/instalações especiais no solo/subsolo: 5,13 €/m² por ano (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Ocupações diversas (valores por m² ou por mês/ano): - Publicidade (dispositivos): 0,77 €/m² por mês (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Esplanadas (mesas, cadeiras, guarda-sóis, estrados): por m² e por mês: - Outubro a abril: 0,88 €/m² por mês. - Maio a setembro: 1,77 €/m² por mês (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Tubos, condutas, cabos: 0,71 € por metro linear e por ano (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Outras ocupações da via pública: 0,94 €/m² (source_provision_id=25737; cited_page=32). - Observações e condições relevantes: - Algumas ocupações ("outras ocupações do domínio público") são objecto de análise no procedimento de licenciamento e aplicam-se critérios gerais do Capítulo (decisão caso-a-caso) (source_provision_id=25717; cited_page=26). - Para certos equipamentos (ex.: abrigos de passageiros) há áreas máximas e possibilidade de ajustes no procedimento de concessão (source_provision_id=25686; cited_page=15). - O Regulamento estabelece regras técnicas para estrados (amovíveis, garantir circulação, alturas máximas, guarda quando necessário) aplicáveis a esplanadas/estrados (source_provision_id=25711; cited_page=24). - Em tudo o que não estiver previsto, aplicam-se normas supletivas (Código do Procedimento Administrativo e legislação sobre publicidade/ocupação) e dúvidas resolvem-se por deliberação da Câmara (source_provision_id=25737; cited_page=31). - As taxas foram calculadas com base em custos padrão e fórmula específica (TSP = tme x ctm x DOEP) explicada no Regulamento (source_provision_id=25741; cited_page=35). Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto porque os valores podem ser atualizados anualmente e certas situações exigem pareceres ou deliberações específicas.
Que documentos preciso para pedir a ocupação de espaço público em Cabeceiras de Basto?
Não consegui localizar nas fontes deste município uma taxa ou disposição específica para fundamentar uma resposta detalhada e citável. Em geral, os valores e o procedimento constam do Regulamento e Tabela de Taxas municipal em vigor e podem variar consoante o tipo, a duração e a localização. Para o seu caso concreto, confirme junto da Câmara Municipal.
Quanto tempo demora a obter autorização de ocupação de espaço público em Cabeceiras de Basto?
O prazo legal para a decisão final do pedido de licenciamento de ocupação do espaço público em Cabeceiras de Basto é de 30 dias, contados da data em que o processo esteja devidamente instruído com todos os elementos exigidos (Artigo 21.º, p.14). Durante a instrução, a Câmara pode solicitar pareceres a outras entidades; salvo disposição em contrário, esses pareceres devem ser proferidos em 20 dias, exceto se a Câmara fixar prazo diferente (Artigo 19.º, p.13). Em caso de deferimento, a notificação da decisão indicará o local e o prazo para levantamento do alvará e pagamento da taxa, e esse prazo para o interessado proceder ao levantamento/ pagamento é de 30 dias, sob pena de caducidade (Artigo 21.º, p.14). Condições importantes: - O prazo de 30 dias para a decisão só começa a contar quando o processo estiver "devidamente instruído" com todos os elementos exigidos; a lista dos elementos instrutórios (requerimento, desenhos, plantas, alvará de licença de utilização ou equivalente, comprovativos de legitimidade, declarações de responsabilidade, CD/DVD com digitalizações, etc.) está indicada no Artigo 16.º (p.11) e deve ser entregue em duplicado (Artigo 16.º, p.11). Sem estes elementos, o procedimento fica pendente e o prazo de 30 dias não se aplica até à sua regularização (consequência implícita da formulação do n.º1 do Artigo 21.º). - Para certos suportes (painéis e mupis) é obrigatório projeto de estabilidade e Termo de Responsabilidade de técnico (Artigo 16.º, p.11). - Há prazos de duração específicos para as licenças (p.ex. período mínimo de 1 dia; licenças anuais renováveis mediante pagamento até 30 dias antes do termo) que podem influenciar o tipo de pedido e instrução (Artigo 6.º, p.7). Resumo prático: - Prepare o processo completo conforme Artigo 16.º (lista de documentos) para que o prazo de 30 dias comece a correr (Artigo 21.º, p.14). - Aguarde até 30 dias para a decisão municipal, mais eventualmente o tempo necessário para pareceres externos (normalmente 20 dias, Artigo 19.º, p.13). - Se for aprovado, terá 30 dias para levantar o alvará e pagar a taxa indicada na notificação (Artigo 21.º, p.14). Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, pois os prazos e procedimentos ou taxas associadas podem ser atualizados.
Preciso de autorização para colocar publicidade na via pública em Cabeceiras de Basto?
Sim. Para colocar publicidade na via pública em Cabeceiras de Basto é necessária autorização/licença da Câmara Municipal (pedido junto dos serviços até à instalação da plataforma eletrónica). Procedimento e requisitos principais: - Obrigatoriedade de pedido de licenciamento junto dos serviços municipais, com entrega em duplicado dos elementos instrutórios (requerimento; desenho do suporte e memória descritiva; fotomontagem; plantas de localização; declaração de responsabilidade; alvará de licença de utilização; comprovativo da legitimidade do requerente; autorizações do titular do direito do local, quando aplicável; e cópia digital em PDF) (Art. 16.º) (prov. 25677, p.11). - Para painéis e mupis afixados ao solo é exigido projeto de estabilidade com fundações e Termo de Responsabilidade de técnico habilitado, certidão de inscrição e identificação do técnico (Art. 16.º, n.º2) (prov. 25677, p.11). - Prazos: a decisão final sobre o pedido deve ser proferida pela Câmara no prazo de 30 dias a contar da sua correta instrução; se for deferido, o interessado terá 30 dias para levantar o alvará e pagar a taxa, sob pena de caducidade (Art. 21.º) (prov. 25682, p.14). - Caução: é exigido um depósito de caução pelo menos igual ao dobro das taxas devidas pela emissão da licença (ou, em caso de isenção, montante igual ao valor da taxa), a prestar simultaneamente com o pagamento da licença ou comunicação prévia (Art. 12.º) (prov. 25671, p.9). - Regras e limites por tipo de suporte: - Baias publicitárias em passeios: podem ser autorizadas desde que não comprometam segurança, acessibilidade ou visibilidade; a Câmara aprova localizações e modelo-tipo; não devem ser colocadas em conjuntos com dimensão total superior a 6 m; devem ser previstas em conjunto e compatibilizar com suportes existentes (Art. 27.º) (prov. 25691, p.17). - Sinalização direcional publicitária: a Câmara aprova localizações e modelo-tipo; a colocação deve ser prevista em conjunto de várias unidades e requer planta de implantação e fotografias; obedecem às especificações do Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 e não podem coexistir com placas direcionais oficiais no mesmo prumo; máximo de 5 placas por prumo; a Câmara pode retirar placas quando justificável (Art. 37.º) (prov. 25701, p.20). - Unidades móveis publicitárias (veículos/atrelados): há proibições de conteúdos que coloquem em risco ou atentem contra o código da estrada; um atrelado não pode permanecer estacionado mais de 2 horas no mesmo local; suportes que excedam as dimensões do veículo dependem de autorização prévia nos termos do Código da Estrada (Art. 39.º) (prov. 25703, p.20). - Cartazes/dísticos: só são permitidos em domínio público ou privado com autorização do respetivo proprietário ou do Executivo Municipal; é proibida a afixação avulsa em mobiliário urbano, postes ou árvores em espaços verdes municipais (Art. 29.º) (prov. 25693, p.16). - Abrigos de passageiros com publicidade: área máxima publicitária licenciável de 1,75 m x 1,20 m, salvo condições específicas no procedimento de concessão (Art. 24.º) (prov. 25686, p.14). - Observações adicionais: para sinalização direcional o requerente deve promover compatibilização com suportes já licenciados e apresentar fotografia e planta da situação existente (prov. 25701, p.20). A Câmara aprova localizações e modelos-tipo para baías e sinalização (prov. 25691 p.17; prov. 25701 p.20). Condições/Exceções: algumas categorias (p. ex. mupis, painéis ao solo) exigem projeto técnico e Termo de Responsabilidade; publicidade avulsa e em determinados suportes é proibida; limites de dimensão e número aplicam-se conforme os artigos citados. Confirmar sempre junto da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, pois valores de taxas e outros pormenores podem ser atualizados anualmente.