Esplanada / Quiosque — Coimbra
Assistente para preparar o pedido de licenciamento de esplanada ou quiosque em espaço público — esplanada aberta, fechada ou quiosque. Identifica o procedimento da Câmara Municipal, o eventual parecer da DGPC em centro histórico e os documentos típicos. Ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.
Taxa de quiosque
- Entidade competente
- Camara Municipal
- Como submeter
- presencial
- Regulamento municipal
- Abrir regulamento ↗
- Com quiosques, por m2 ou fracção e por mês ou fracção8,50 € €
Documentos que vai normalmente precisar
- Município
- Morada do estabelecimento / local
- Freguesia
- Tipo de esplanada / quiosque
- Área a ocupar (m²)
- Período pretendido
- Tipo de requerente
- Nome do estabelecimento
- CAE / atividade
- O estabelecimento já está aberto?
- Horário do estabelecimento
- Horário da esplanada
- Serve bebidas alcoólicas na esplanada?
- Música / colunas na esplanada?
- Equipamento da esplanada
- Tipo de zona protegida
- Largura livre para peões (m)
- Mantém percurso acessível?
- Esplanada / Quiosque (Câmara Municipal)
- Nome do requerente / representante
- NIF / NIPC
- Telefone
- Código postal
- Planta / fotografia do local
- Planta / fotografia da esplanada
- Observações adicionais
- Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão
+ 3 que dependem das suas respostas.
Quer que preparemos este pedido por si?
Perguntas frequentes
Quanto custa a taxa de esplanada em Coimbra?
Para esplanadas em Coimbra: o Regulamento e a Tabela Geral de Taxas municipais regulam a ocupação do espaço público e as respetivas taxas, mas os excertos fornecidos não contêm o valor concreto da taxa de esplanada. Procedimento aplicável (enquadramento geral que consta das fontes municipais): - Obrigatoriedade de autorização municipal para ocupação de via pública com esplanadas, com pedido dirigido à Câmara Municipal, que analisa localização, área e condições de segurança e acessibilidade (a convenção de ocupação costuma incluir o prazo de vigência e regras de manutenção). Fonte: Anexo I do Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais e Edital de atualização da Tabela (cfr. Regulação municipal publicada). (source_fact_id: 18268, cited_page: 1). - A Tabela Geral de Taxas e a Tabela Geral de Preços e Tarifas Municipais integram os valores a cobrar; essas tabelas foram atualizadas e publicadas em Edital, devendo ser consultadas para conhecer o valor aplicável à esplanada, que depende de factores como área ocupada (m2), localização (zonas centrais ou vias principais podem ter coeficientes acrescidos) e período de ocupação (anual, mensal, diário). (source_fact_id: 18269, cited_page: 1; source_fact_id: 18268, cited_page: 1). - Em casos semelhantes (publicidade em painéis, ocupação de espaço) o Regulamento indica que os valores anuais são multiplicados por coeficientes consoante a implantação e as vias principais da cidade (ex.: Avenida da Lousã, Avenida Elísio de Moura, etc.), pelo que é provável que as esplanadas também tenham tarifação diferenciada por local. Consultar Art.º relativo a ocupação de espaço público na Tabela Geral para confirmar coeficientes aplicáveis. (source_fact_id: 18304, cited_page: 7). Condições e exceções a ter em conta: - O valor final depende da área ocupada em m2, da modalidade (esplanada fixa, móvel ou temporária), do tempo (por ano, por mês), e da zona da cidade, podendo haver isenções ou reduções em casos especiais (p. ex. entidades sociais) — estas situações só podem ser confirmadas pela Tabela completa. (source_fact_id: 18269, cited_page: 1; source_fact_id: 18268, cited_page: 1). Resumo prático do que deve fazer para obter o valor exato: 1) Solicitar junto da Câmara Municipal de Coimbra a informação específica sobre "Taxa de Ocupação do Espaço Público — Esplanadas" e pedir citação da rubrica concreta da Tabela Geral de Taxas; 2) Indicar área pretendida (m2), localização exacta e período; 3) A Câmara emitirá o valor aplicável e as condições (pagamento, prazos, requisitos técnicos e eventuais coeficientes aplicáveis). Ressalva: os excertos fornecidos não incluem o montante da taxa de esplanada; confirme junto da Câmara Municipal porque os valores podem ser atualizados anualmente e dependem de parâmetros concretos. (source_fact_id: 18268, cited_page: 1; source_fact_id: 18269, cited_page: 1).
Que documentos preciso para instalar uma esplanada em Coimbra?
Para instalar uma esplanada em Coimbra deve requerer autorização de ocupação do espaço público e cumprir regras sobre o tipo de esplanada (aberta ou fechada) e sobre colocação de equipamento. O Regulamento e Tabela de Taxas municipal prevê as seguintes matérias relevantes: - Tipo de esplanada: o Regulamento distingue esplanadas abertas (sem proteção) e fechadas (cobertas/limitadas com superfícies transparentes) — a tarifação e condições aplicam‑se conforme essa distinção (Artigo 27.º) (source_provision_id=18295, cited_page=5). - Taxas indicativas: a Tabela prevê cobrança por m2 ou fração, por mês ou por ano. Como exemplo de valores na Tabela, constam 5,80 € por mês e por m2 ou fração e 12,00 € por ano e por m2 ou fração; estes valores aplicam‑se conforme a modalidade de cobrança (mensal ou anual) e a natureza da ocupação (Artigo 27.º) (source_provision_id=18295, cited_page=5; evidence_span="por mês e por m2 ou fração 5,80 €; por ano e por m2 ou fração 12,00 €"). - Colocação de equipamento: equipamentos de apoio e restrição de acessos (pilaretes, toldos, guarda‑ventos, etc.) e a autorização por unidade são tratados no Regulamento — por exemplo, existe autorização de colocação por unidade e taxas associadas para determinados equipamentos (Artigo 93.º) (source_provision_id=18364, cited_page=15). - Instalações na via pública: o Regulamento tem regras para instalações inteiramente na via ou com implantação parcial, com tarifas específicas por m2, por dia ou por mês conforme o tipo de ocupação (Artigo 32.º) (source_provision_id=18300, cited_page=6). Documentos: a Tabela/Regulamento disponibilizado não contém uma lista detalhada de documentos exigidos para o pedido de autorização de esplanada (na evidência consta “REQUISITOS / DOCUMENTOS: (nenhum)”). Assim, não é possível extrair da evidência municipal uma lista normativa de documentos a apresentar (source_fact_id=null, cited_page=null). Procedimento geral (enquadramento): - Contactar o Serviço de Urbanismo/Trânsito ou o Balcão Único da Câmara Municipal para requerer a autorização de ocupação do espaço público (o pedido normalmente inclui planta com a localização e dimensão da esplanada, projeto/tipo de mobiliário, identificação do estabelecimento, comprovativo de titularidade/atividade e seguro de responsabilidade civil). Estas exigências específicas não constam da Tabela mostrada e devem ser confirmadas presencialmente ou nos serviços online da Câmara (source_provision_id=18277, cited_page=3 para existência de serviços online e atendimento digital assistido). - A Câmara irá instruir o processo, aplicar a taxa conforme área e período (mensal/anuais) e poderá exigir projetos, pareceres técnicos, condicionamentos de acessibilidade e requisitos de segurança (por exemplo, recuo em passeios, largura mínima livre de circulação, etc.). Essas exigências técnicas não estão detalhadas na evidência fornecida. Condições e exceções: a tarifa varia conforme: - se a ocupação for por mês ou por ano; - o tipo de esplanada (aberta ou fechada); - existência de equipamentos anexos (toldos, guarda‑ventos, pilaretes) que podem ter tarifação por unidade; - localização da via (algumas artérias podem ter coeficientes diferentes para publicidade e colocação de painéis — artigo relativo a painéis publicitários prevendo coeficientes por implantação na cidade e em vias principais) (source_provision_id=18304, cited_page=7). Conclusão e recomendação: a evidência municipal indica que terá de pedir autorização de ocupação do espaço público e que as taxas se calculam por m2 e por período (ex.: 5,80 €/m2 por mês ou 12,00 €/m2 por ano, conforme a modalidade), mas a lista de documentos exactos não consta no extracto do Regulamento/Tabela. Confirme junto da Câmara Municipal de Coimbra quais os documentos concretos a apresentar e o cálculo final da taxa (os valores podem ser atualizados anualmente) (source_provision_id=18295, cited_page=5; source_provision_id=18277, cited_page=3).
Quais são as regras e horários aplicáveis às esplanadas em Coimbra?
Regras gerais aplicáveis às esplanadas em Coimbra, segundo o Regulamento e Tabela de Taxas municipal: - Ocupação e disciplina: a ocupação do espaço público por esplanadas é regulada na Tabela de Taxas municipal (Artigo relativo à "Ocupação do espaço público com mobiliário urbano"). As esplanadas são tarifadas por m2 (ou fração) e por mês ou fração, com distinção entre esplanadas abertas (sem proteção) e esplanadas fechadas (espaço coberto e limitado), bem como elementos acessórios como toldos (medidos pela projeção ao solo) (prov. id=18295, p.5). (evidence_span: "Com esplanadas, por m2 ou fração e por mês ou fração: 6 a) Abertas ... b) Fechadas ... Toldos: ... por unidade, pelo limite exterior da projeção ao solo") - Horários e alargamentos: os horários dos estabelecimentos comerciais (incluindo restauração e bebidas) e os pedidos de levantamento/revisão de restrições ou autorizações para alargamento de horário estão contemplados no Regulamento (Artigo sobre "Horários de estabelecimentos comerciais"); existe regime específico para autorização de alargamento anual do horário e para funcionamento além dos limites normais, sendo essas matérias objeto de taxas e de pedido prévio (prov. id=18280, p.3). (evidence_span: "Horários de estabelecimentos comerciais ... Autorização do alargamento anual do horário ... funcionamento para além dos limites fixados no ...") - Modalidades e encargos acessórias: além da taxa por m2 das esplanadas, o Regulamento prevê outros encargos relacionados com ocupações do espaço público (quiosques, bancas, guarda-ventos, toldos, suportes publicitários, ocupações temporárias) que podem ser exigíveis consoante a configuração e a localização (prov. id=18295, p.5). (evidence_span: "Com quiosques... Com bancas... Com guarda-ventos... Toldos... Com esplanadas...") - Horários específicos e limites: o excerto disponibilizado não inclui uma listagem completa dos horários concretos (horas de abertura/fecho por tipo de estabelecimento nem limites horários para esplanadas) nem os valores monetários aplicáveis por m2; logo, não é possível indicar um horário exacto ou montante sem consultar a Tabela completa. A mesma Tabela municipal contém os valores e eventuais coeficientes por localização que determinam o valor final (prov. id=18295, p.5 e prov. id=18280, p.3). (evidence_span: "Os valores indicados... por m2 ou fração...") Procedimento prático para obter a autorização e cumprir regras (enquadramento geral, conforme regulamento municipal): 1) Pedido/Autorização: é necessária autorização da Câmara para ocupação do espaço público com esplanada; pedidos de alargamento de horário também exigem pedido específico (prov. id=18295, p.5; prov. id=18280, p.3). 2) Medição e projeto: a Câmara aplica a tarifa por m2 ou fração e exige planta ou medição da projeção no solo (a tarifa distingue esplanadas abertas/fechadas e toldos) (prov. id=18295, p.5). 3) Pagamento da taxa: paga-se a taxa mensal (ou por fração) determinada na Tabela de Taxas municipal, calculada por m2 e sujeita a coeficientes de localização quando aplicáveis (prov. id=18295, p.5; prov. id=18304, p.7 relativo a coeficientes para suportes publicitários e locais com diferenciação). 4) Condições e exceções: poderão existir isenções, coeficientes diferenciadores por arruamento ou limites por área, horários condicionados e exigência de elementos de segurança/limpeza; estas regras e exceções constam da Tabela e do Regulamento municipal (prov. id=18295, p.5; prov. id=18304, p.7). Conclusão e recomendação: a regulamentação municipal define (i) a tarifação por m2/fração e distinção entre esplanadas abertas e fechadas e toldos (prov. id=18295, p.5) e (ii) regras sobre horários e pedidos de alargamento de horário (prov. id=18280, p.3). Contudo, os montantes e horários concretos não constam dos excertos facultados, pelo que deve confirmar junto da Câmara Municipal os valores, horário permitido e o procedimento de pedido/autorizações (os valores podem ser atualizados anualmente).
Posso instalar um quiosque em espaço público em Coimbra e quanto custa?
Para instalar um quiosque em espaço público em Coimbra tem de solicitar autorização ao Município e pagar a taxa de ocupação correspondente, estando o enquadramento principal no capítulo sobre ocupação do espaço público. Procedimento e taxas (segundo o Regulamento e Tabela de Taxas municipal fornecidos): 1) Autorização e colocação de equipamento em espaço público - A colocação de equipamento em espaço público requer autorização municipal e há uma taxa por unidade prevista para «colocação de equipamento em espaço público» (Art. 93.º). (citação: prov. id 18364, p.15). 2) Ocupação do espaço público com quiosques - Os quiosques são tributados como «ocupação do espaço público com mobiliário urbano» e a Tabela prevê especificamente «Com quiosques, por m2 ou fração e por mês ou fração» (Art. 27.º). O regulamento indica a unidade de cobrança (€/m2 ou fração por mês ou fração), bem como que existem valores diferenciados para outros tipos de ocupações (esplanadas, bancas, veículos, etc.) (citação: prov. id 18295, p.5). 3) Outras categorias aplicáveis - Se o quiosque for utilizado como posto de venda ambulante em equipamento, aplicam-se também as taxas por dia, semana ou mês previstas para «Posto de venda ambulante em equipamento» (Art. 31.º) (citação: prov. id 18299, p.6). - O Regulamento inclui várias modalidades de ocupação (instaladas inteiramente na via, instaladas em propriedade particular, por m2 ou por unidade, por dia/por ano, etc.) que influenciam o valor a pagar; essas opções e exemplos de valores aparecem na Tabela de Taxas (ver Art. 32.º e exemplos de rubricas e unidades) (citação: prov. id 18300, p.6). 4) Taxa inicial e acumulação - Há menção de uma «Taxa inicial» que pode acumular com os valores das taxas de ocupação, pelo que é provável existir um valor inicial aplicável ao pedido/autorização que se soma à taxa periódica (citação: prov. id 18277, p.3). Condições e exceções importantes - O valor efetivo depende de: a área ocupada (m2 ou fração), a periodicidade (por dia/por mês/por ano), se o quiosque está inteiramente na via pública ou em propriedade particular, a sua função (venda ambulante ou mero mobiliário), e se há cobrança de taxa inicial. Estas distinções constam expressamente dos artigos e da Tabela (citações: prov. ids 18295 p.5; 18299 p.6; 18300 p.6; 18364 p.15). - O regulamento apresenta vários valores exemplificativos para outros tipos de ocupação/equipamento; os montantes concretos aplicáveis ao seu caso só podem ser confirmados pela Câmara, pois a Tabela de Taxas não apresenta neste excerto um valor numérico consolidado para «quiosques» que eu possa reproduzir sem risco de erro (citação: prov. id 18295, p.5). O que deve fazer agora - Contactar o Departamento competente da Câmara Municipal de Coimbra para pedir a Autorização de Ocupação do Espaço Público e informar-se do valor exato aplicável ao seu quiosque (área, período, finalidade) e da eventual Taxa Inicial a pagar. Confirme também requisitos técnicos e documentação exigida no processo de licenciamento. Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal de Coimbra — os valores e condições podem ser atualizados anualmente.