Licença Especial de Ruído — Coimbra
Assistente para preparar o pedido de Licença Especial de Ruído (LER) para uma atividade ruidosa temporária — concerto, arraial, feira, prova desportiva ou outra. Indica a autoridade competente (Câmara ou Junta de Freguesia), o prazo de 15 dias úteis e, quando disponível, a taxa do município. Ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.
Licenca Especial de Ruido
Verificado- Entidade competente
- Camara Municipal
- Prazo legal
- 15 dias úteis
- Como submeter
- portal ↗
- Regulamento municipal
- Abrir regulamento ↗
- Outras licenças de ruído, por dia ou fracção32,00 € €
Documentos que vai normalmente precisar
- Município
- Morada / local da atividade
- Freguesia
- Data da atividade
- Tipo de atividade ruidosa
- Nº previsto de participantes
- Música amplificada?
- Tipo de local
- Período nocturno / fim-de-semana / feriado?
- Bilheteira / fins comerciais?
- Antecedência da submissão
- Período horário do ruído
- Tipo de promotor
- Licença Especial de Ruído (Câmara Municipal)
- Nome do promotor / representante
- NIF / NIPC
- Telefone
- Código postal
- Horário previsto do som (início e fim)
- Hora de início do ruído
- Hora de fim do ruído
- Hora de ensaio de som (soundcheck)
- Equipamento de som
- Orientação das colunas
- Geradores?
- Nível de ruído estimado (dB)
- Recetores sensíveis próximos
- Medidas de mitigação do ruído
- Observações adicionais
- Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão
+ 4 que dependem das suas respostas.
Quer que preparemos este pedido por si?
Perguntas frequentes
Quanto custa uma licença especial de ruído em Coimbra?
Em Coimbra há dois valores relevantes nas fontes municipais para licenças relacionadas com ruído: (1) “Outras licenças de ruído, por dia ou fracção” — 32,00 €; (2) “Licença” (termo geral) — 53,00 €. O valor de 32,00 € aplica-se por dia ou fracção quando a licença se integra na categoria expressa como “outras licenças de ruído” na Tabela de Taxas (p.ex. eventos pontuais com emissão de ruído que não estejam enquadrados noutras rubricas). O valor de 53,00 € figura na Tabela como “Licença” e corresponde a uma taxa de licença geral prevista na secção das taxas (poderá aplicar-se a outros tipos de licenças/autorizações de carácter continuado ou específico, dependendo do enquadramento municipal). Condições e exceções: as entradas das fontes não detalham documentos nem condições específicas para cada tipo — a aplicação concreta depende do tipo de evento/atividade (manifestação, espetáculo, estabelecimento, condicionamento de trânsito, duração, etc.) e pode haver acrescimentos (por ex. condicionamento de trânsito ou licenças para espetáculos com taxas próprias mais elevadas). Recomenda-se solicitar junto da Câmara Municipal de Coimbra a identificação da rubrica correta para o seu caso (dia/fracção vs. licença padrão), instruções de apresentação do pedido e documentação exigida. Os valores devem ser confirmados junto da Câmara, pois podem ser atualizados.
Que documentos são necessários para pedir uma licença especial de ruído em Coimbra?
Para pedido de uma licença especial de ruído em Coimbra o Regulamento municipal prevê requisitos gerais e indica expressamente a necessidade de avaliação acústica, mas não especifica na passagem consultada uma lista completa de documentos. Procedimento e documentos que constam do enquadramento municipal (ou que são normalmente exigidos e estão explicitamente referidos no Regulamento/Tabela de Taxas): - Medição acústica e relatório técnico: o Regulamento menciona "Controlo, ensaios com medição acústica e relatório" para atividades ruidosas (ver Art. 25.º). Este relatório técnico será essencial sempre que a atividade seja classificada como ruidosa permanente ou temporária (prov. id=18293, p.5). - Pedido / submissão para licença: a tramitação de instalações, comunicações prévias e pedidos de licença está regulada na secção de licenciamento (Artigos 8.º e 10.º). Isso implica a apresentação formal do pedido/mera comunicação e a documentação exigida para a apreciação administrativa (prov. id=18278, p.3; prov. id=18279, p.3). - Licenças específicas por evento/duração: o Art. 24.º regula licenças para espetáculos, obras e "outras licenças de ruído, por dia ou fração", pelo que para eventos temporários haverá regras/taxas específicas que acompanham o pedido (prov. id=18292, p.5). O Regulamento/Tabela consultados não apresenta na parte fornecida a listagem detalhada de anexos formais (ex.: formulário tipo, plantas, certidões, comprovativos de pagamento), pelo que a documentação concreta e os modelos de formulário a apresentar devem ser confirmados junto da Câmara Municipal. Em prática corrente, além do relatório acústico, costumam ser pedidos: identificação do requerente, descrição da atividade, planta/localização, horário previsto e eventuais medidas de minimização do ruído — mas estas referências não constam explicitamente nas páginas fornecidas. Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal de Coimbra, porque a lista de documentos, requisitos formais e valores das taxas podem ser atualizados anualmente.
Com que antecedência devo pedir a licença especial de ruído em Coimbra?
Conforme o Regulamento e Tabela de Taxas municipal, existem referências a “outras licenças de ruído” e a atividades ruidosas temporárias e permanentes (que enquadram pedidos de licença especial de ruído), mas o texto fornecido não contém um prazo/antecedência obrigatório para a apresentação do pedido. Em concreto: o Artigo 24.º (divertimentos públicos e outras licenças de ruído) refere “Outras licenças de ruído, por dia ou fração” (prov. id 18292, p.5), e o Artigo 25.º menciona “Atividade ruidosa temporária” e “Atividade ruidosa permanente” (prov. id 18293, p.5). O Artigo 21.º trata de licenças para realização de espetáculos e condicionamentos associados (prov. id 18289, p.4), o que pode ser aplicável quando o ruído decorre de espetáculos. Como o regulamento citado não fixa um prazo de antecedência para submissão do pedido, a recomendação prática é: solicitar a licença especial de ruído com antecedência suficiente para permitir análise técnica (incluindo eventuais medições acústicas, relatórios e condicionamentos), sobretudo quando houver necessidade de condicionamento de trânsito ou vistorias, ou quando se trate de eventos com lotação elevada — estes casos costumam requerer mais tempo de tramitação (ver Art. 21.º sobre espetáculos) (prov. id 18289, p.4). Para evitar indeferimentos ou falta de tempo para cumprir exigências (ex.: medições acústicas e relatórios previstos no Art. 25.º), confirme junto da Câmara Municipal o prazo mínimo prático recomendado e os documentos exigidos para o seu caso. Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal de Coimbra, pois os prazos e requisitos podem ser atualizados.
Até que horas é permitido o ruído em atividades ruidosas temporárias em Coimbra?
Pelo excerto das disposições municipais fornecido não há qualquer indicação explícita de até que hora é permitido o ruído em "atividades ruidosas temporárias" (não estão constantes horários máximos ou limites temporais nas partes do Regulamento/Tabela de Taxas apresentadas) — logo não é possível indicar uma hora concreta com base na evidência disponível. A Tabela de Taxas, porém, fixa uma taxa para "Atividade ruidosa temporária" no valor de 382,00 € (condições e exceções não detalhadas no excerto) [fact id=35473]. Para obter o horário permitido (se existir uma regra específica, horários diferenciados por tipo de evento ou condicionantes como locais ou épocas do ano) deverá consultar o Regulamento municipal completo sobre ruído e solicitar informação à Câmara Municipal ou à Polícia Municipal/Serviço de Ambiente, que confirmará eventuais autorizações, limiares acústicos e horários aplicáveis. Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal, pois os valores e regras podem ser atualizados.