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Comparar Licença Especial de Ruído entre municípios

Licença Especial de RuídoCovilhã

Assistente para preparar o pedido de Licença Especial de Ruído (LER) para uma atividade ruidosa temporária — concerto, arraial, feira, prova desportiva ou outra. Indica a autoridade competente (Câmara ou Junta de Freguesia), o prazo de 15 dias úteis e, quando disponível, a taxa do município. Ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.

Licença Especial de Ruído

Entidade competente
Camara Municipal
Prazo legal
15 dias úteis
Como submeter
presencial
  • Licença especial de ruído (por dia)57,30 € €/dia
  • Licença especial de ruído (por semana)285,60 € €/semana

Documentos que vai normalmente precisar

  • Município
  • Morada / local da atividade
  • Freguesia
  • Data da atividade
  • Tipo de atividade ruidosa
  • Nº previsto de participantes
  • Música amplificada?
  • Tipo de local
  • Período nocturno / fim-de-semana / feriado?
  • Bilheteira / fins comerciais?
  • Antecedência da submissão
  • Período horário do ruído
  • Tipo de promotor
  • Licença Especial de Ruído (Câmara Municipal)
  • Nome do promotor / representante
  • NIF / NIPC
  • Email
  • Telefone
  • Código postal
  • Horário previsto do som (início e fim)
  • Hora de início do ruído
  • Hora de fim do ruído
  • Hora de ensaio de som (soundcheck)
  • Equipamento de som
  • Orientação das colunas
  • Geradores?
  • Nível de ruído estimado (dB)
  • Recetores sensíveis próximos
  • Medidas de mitigação do ruído
  • Observações adicionais
  • Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão

+ 4 que dependem das suas respostas.

Quer que preparemos este pedido por si?

Perguntas frequentes

Quanto custa uma licença especial de ruído em Covilhã?

Para obter uma licença especial de ruído (temporária) na Covilhã deve pedir a emissão dessa licença junto da Câmara Municipal; o Regulamento municipal prevê que estas licenças relativas a obras ou a instalações com atividades ruidosas estão sujeitas a taxas cobradas conforme o Quadro XIII: por dia útil ou fração, por sábados/domingos/feriados (por dia ou fração) e por vistoria técnica para verificação dos níveis de ruído (ver Art.º 58.º, Quadro XIII) (source_provision_id: 17982, cited_page: 10). O capítulo de licenças discrimina também modalidades de cobrança “por dia”, “por semana” e “por vistoria” para licenças especiais de ruído (Art.º 1.º, CAPÍTULO – fonte municipal) (source_provision_id: 17955, cited_page: 5). Não há valores monetários específicos nas evidências fornecidas neste contexto; logo, não é possível indicar um montante concreto aqui a partir das fontes disponibilizadas. Em muitos casos a taxa aplicável pode depender da duração (dias ou semanas), do tipo de actividade e da necessidade de vistoria técnica; adicionalmente, outras regras sobre taxas (por exemplo regimes relacionados com alvarás) podem influenciar o montante final (ver Remissão sobre taxas de alvará e percentagens referidas no Art.º 23.º) (source_provision_id: 17977, cited_page: 9). Recomendo confirmar o valor exato e as condições concretas junto da Câmara Municipal da Covilhã, porque os valores podem ser atualizados anualmente.

Que documentos são necessários para pedir uma licença especial de ruído em Covilhã?

Procedimento aplicável (enquadramento municipal): - O pedido de licenciamento ou de comunicação prévia (incluindo licenças especiais temporárias de ruído) é feito mediante requerimento dirigido à Câmara Municipal (artigo 73.º do regulamento) [prov id=17999, p.13]. - As licenças especiais de ruído temporárias e por períodos (dia, semana) constam do regime das «licenças especiais de ruído» e do Quadro específico para esta tipologia (Artigos 56.º, 57.º e 58.º) [prov id=17979, p.10; prov id=17981, p.10; prov id=17982, p.10]. Documentos necessários (do extrato disponível): - Nas disposições fornecidas não constam listagens de documentos/exigências documentais detalhadas para o pedido de licença especial de ruído; a única indicação normativa presente é que o pedido se formaliza por requerimento dirigido (provimento acima citado) [prov id=17999, p.13]. Documentos habitualmente exigidos (orientação prática — NÃO consta explicitamente nas disposições municipais fornecidas): - Identificação do requerente (NIF/BI/CC) e representação, se aplicável; - Descrição detalhada da atividade que gerará ruído, datas e horários solicitados da licença (dias/horas); - Planta ou localização do local e indicação de espaço público/privado, se relevante; - Estudo ou relatório acústico ou declaração técnica quando a atividade o exija (por exemplo, para recintos ou atividades com impactos relevantes); - Autorização do titular do espaço, quando a intervenção for em espaço privado; e - Comprovativo de pagamento de taxas, se exigíveis. Observações e condições: - As disposições indicam modalidades diferentes (por dia, por semana, por vistoria, por ocupação de espaço público, vistoria técnica para verificação dos níveis de ruído) que podem implicar documentos ou vistorias adicionais e taxas específicas conforme o Quadro aplicável (Artigos 56.º, 57.º, 58.º e quadros referidos) [prov id=17979, p.10; prov id=17981, p.10; prov id=17982, p.10]. - Como as listas documentais e os valores das taxas não estão incluídos nos excertos fornecidos, deverá confirmar junto da Câmara Municipal quais os documentos concretos a entregar, a entidade competente (Serviço do Ambiente/Urbanismo/Atividades Económicas) e as taxas aplicáveis antes de submeter o requerimento. Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal de Covilhã — os requisitos documentais e taxas podem ser atualizados anualmente.

Com que antecedência devo pedir a licença especial de ruído em Covilhã?

O Regulamento e Tabela de Taxas do Município não estabelece, nos excertos fornecidos, um prazo mínimo obrigatório de antecedência para pedir a licença especial de ruído em Covilhã. Concretamente: - A emissão de licenças especiais de ruído temporárias está prevista (Artigo 58.º) e referida como modalidade sujeita a taxas (Quadro XIII), mas o disposto não indica um prazo de antecedência obrigatório (prov. id 17982, p.10). - O licenciamento ou admissão de comunicação prévia é realizado mediante requerimento dirigido à Câmara (Artigo 73.º), o que implica que o pedido deve ser formalizado por requerimento; o artigo citado não fixa um prazo mínimo de apresentação (prov. id 17999, p.13). - As taxas previstas contemplam licenças “por dia” ou “por semana” e vistoria técnica (Artigo 1.º e quadro referido), o que sugere que as licenças podem ser solicitadas para períodos curtos, mas o regulamento fornecido não define uma antecedência concreta (prov. id 17955, p.5; prov. id 17982, p.10). O que aconselho na prática (sem valores ou prazos obrigatórios no excerto): submeta o requerimento tão cedo quanto possível antes da data prevista da atividade para garantir tempo para análise e eventual vistoria técnica; se for obra ou ocupação do espaço público, confirme se há necessidade de alvará ou comunicação prévia adicional (Artigos 56.º e 57.º referidos nas disposições) (prov. id 17979, p.10; prov. id 17981, p.10). Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal da Covilhã — os prazos e procedimentos detalhados (ou exigência de antecedência mínima) podem constar de outras partes do regulamento ou de instruções administrativas atualizadas.

Até que horas é permitido o ruído em atividades ruidosas temporárias em Covilhã?

No excerto do Regulamento e Tabela de Taxas municipal da Covilhã fornecido não consta uma indicação expressa das horas-limite (hora a partir da qual o ruído deixa de ser permitido) para atividades ruidosas temporárias. O que se retira das disposições municipais apresentadas é: - Existe previsibilidade de emissão de licença especial de ruído temporária para atividades ou obras geradoras de ruído, referida como “licença especial de ruído” e associada ao QUADRO XIII (licenças temporárias) (fonte: Regulamento municipal, Artigo 58.º, prov. id=17982, p.10). - As licenças especiais de ruído podem ser tituladas por dia ou por semana, e há referência a vistorias técnicas para verificação dos níveis de ruído (fonte: Regulamento municipal, Artigo 1.º, prov. id=17955, p.5). Condições e exceções: como o regulamento citado não especifica horários permitidos para emissão de ruído, a autorização e eventuais limites horários (por exemplo, horários noturnos mais restritos) são definidos na própria licença especial a emitir pela Câmara Municipal no momento do pedido, podendo depender do tipo de atividade, local, impacto e eventuais condicionantes técnicas (vistorias). Não posso inventar um limite horário sem evidência no excerto. O que deve fazer: solicitar à Câmara Municipal da Covilhã a emissão da licença especial de ruído para a atividade concreta (indicando dias, horários e local) — a Câmara definirá se autoriza e quais os limites horários e condicionantes, e se é necessária vistoria técnica. Confirme sempre os horários e condições no serviço municipal competente, pois os valores e regras podem ser atualizados anualmente.

Licença Especial de Ruído em Covilhã: Taxas, Prazos e Documentos | Foral Simplifica