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Comparar Licença Especial de Ruído entre municípios

Licença Especial de RuídoNazaré

Assistente para preparar o pedido de Licença Especial de Ruído (LER) para uma atividade ruidosa temporária — concerto, arraial, feira, prova desportiva ou outra. Indica a autoridade competente (Câmara ou Junta de Freguesia), o prazo de 15 dias úteis e, quando disponível, a taxa do município. Ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.

Licença Especial de Ruído

Entidade competente
Camara Municipal
Prazo legal
15 dias úteis
Como submeter
presencial
Regulamento municipal
Abrir regulamento
  • 1 Emissão de licença especial de ruído11,15 € €

Documentos que vai normalmente precisar

  • Município
  • Morada / local da atividade
  • Freguesia
  • Data da atividade
  • Tipo de atividade ruidosa
  • Nº previsto de participantes
  • Música amplificada?
  • Tipo de local
  • Período nocturno / fim-de-semana / feriado?
  • Bilheteira / fins comerciais?
  • Antecedência da submissão
  • Período horário do ruído
  • Tipo de promotor
  • Licença Especial de Ruído (Câmara Municipal)
  • Nome do promotor / representante
  • NIF / NIPC
  • Email
  • Telefone
  • Código postal
  • Horário previsto do som (início e fim)
  • Hora de início do ruído
  • Hora de fim do ruído
  • Hora de ensaio de som (soundcheck)
  • Equipamento de som
  • Orientação das colunas
  • Geradores?
  • Nível de ruído estimado (dB)
  • Recetores sensíveis próximos
  • Medidas de mitigação do ruído
  • Observações adicionais
  • Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão

+ 4 que dependem das suas respostas.

Quer que preparemos este pedido por si?

Perguntas frequentes

Quanto custa uma licença especial de ruído em Nazaré?

A emissão de uma Licença Especial de Ruído no concelho da Nazaré tem a taxa de 11,15 € pelo acto de emissão. (valor constante na Tabela de Taxas municipal) Adicionalmente, o Regulamento prevê que, por cada dia para além do primeiro, pode acrescer uma taxa suplementar — ver n.º 14.1 relativo a «Por cada dia, para além do 1.º, acresce» (ver disposição municipal) — pelo que para eventos com vários dias deve confirmar se há acréscimo diário aplicável. Consulte também o artigo que enumera as «Licenças de Ruído, Recinto Itinerante…» para outras taxas e situações relacionadas. Sempre confirme junto da Câmara Municipal da Nazaré, porque os valores podem ser atualizados anualmente.

Que documentos são necessários para pedir uma licença especial de ruído em Nazaré?

O Regulamento e a Tabela de Taxas municipal referem a existência da "licença especial de ruído" e fixam a taxa de emissão em 11,15 € (valor por emissão) (veja Artigo sobre Licenças de Ruído). No entanto, nas fontes municipais disponibilizadas não constam, de forma expressa, a lista de documentos exigidos para instruir o pedido. O que consta nas fontes municipais: - Existência da licença especial de ruído: Regulamento/Tabela de Taxas (Artigo relativo a Licenças de Ruído) (ver prov. id 20775, p.24 e prov. id 20758, p.16) [citações abaixo]. - Valor da taxa de emissão: 11,15 € (facto constante na Tabela de Taxas) (fact id 38532) [citado abaixo]. Orientação prática (não expressa nas fontes municipais fornecidas): documentos habitualmente pedidos pelas Câmaras para licenças especiais de ruído (confirme sempre junto da Câmara): - Requerimento dirigido à Câmara com identificação do requerente (nome, NIF, morada, contacto). - Cópia de documento de identificação (BI/Cartão de Cidadão ou passaporte) e CC/CR quando aplicável para empresas (NIPC/estadutos). - Descrição e identificação do evento/atividade (data(s), horários, local, finalidade, número previsto de participantes). - Planta ou croqui do local com indicação do posicionamento do equipamento sonoro e distâncias a habitações. - Caracterização técnica do sistema de som (potência, marca/modelo, níveis sonoros previstos) e horários de funcionamento. - Parecer técnico ou medição prévia de níveis de ruído por técnico qualificado, quando exigido (ou indicação de compromisso de medições durante/apos evento). - Comprovativo do pagamento da taxa municipal (11,15 €) ou pedido de isenção, se aplicável. - Termos de responsabilização e medidas de mitigação do ruído (ex.: controlo de níveis, horários, isolamento, limites por zonas). Condições e ressalvas: - As listas acima são orientativas — a Tabela de Taxas e o Regulamento municipal indicam a taxa (11,15 €) mas não detalham os documentos exigidos para instrução do pedido nas páginas fornecidas (prov. id 20775, p.24; prov. id 20758, p.16). A Câmara poderá exigir documentos adicionais (pareceres de polícia, proteção civil, serviços de ambiente, medições acústicas, plantemapas, etc.) e prazos de antecedência específicos. Ação recomendada: contacte o Serviço de Licenciamento/Atividades da Câmara Municipal da Nazaré ou consulte o Balcão Único (presencial ou eletrónico) para obter a lista oficial de documentos, formulário de pedido e instruções de pagamento da taxa antes de apresentar o pedido. Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal — os requisitos e valores podem ser atualizados anualmente.

Com que antecedência devo pedir a licença especial de ruído em Nazaré?

De acordo com o Regulamento municipal, a emissão de licença para a prática de atividades (incluindo a licença especial de ruído) prevê um despacho de definição de condições de segurança com referência de 5 dias — pelo que deve pedir a licença com, pelo menos, 5 dias úteis de antecedência para permitir esse despacho (Art.º 45.º, referência de 5 dias). O valor da emissão da licença especial de ruído constante na Tabela de Taxas é 11,15 € por emissão (facto id=38532). Condições e exceções: para eventos classificados por dimensão (pequena, média, grande) aplicam‑se prazos e procedimentos específicos no Art.º 45.º, pelo que eventos de maior dimensão ou que exijam adicionais pareceres técnicos ou medições poderão necessitar de prazo superior ou documentação complementar (Art.º 45.º e Art.º 8.º). Confirme sempre junto da Câmara Municipal, porque prazos e requisitos podem variar consoante o caso e ser atualizados. summary_pt: Solicite a licença especial de ruído com, pelo menos, 5 dias de antecedência; taxa de emissão: 11,15 € (por emissão).

Até que horas é permitido o ruído em atividades ruidosas temporárias em Nazaré?

Nos excertos do Regulamento e Tabela de Taxas municipal fornecidos não consta um horário máximo fixo (hora de término) para actividades ruidosas temporárias. O que a informação municipal indica é que existe a figura da licença especial de ruído (licença de ruído, recinto itinerante ou utilização de espaço público) — cuja emissão e tarifação estão previstas no Regulamento — e que os eventos são categorizados por duração (até 2 horas; mais de 2 até 5 horas; mais de 5 horas ou com utilização de equipamentos), pelo que os limites concretos de horário e as condicionantes (por exemplo hora de término) são definidos no acto de emissão da licença ou em condicionantes específicas da autorização.

Licença Especial de Ruído em Nazaré: Taxas, Prazos e Documentos | Foral Simplifica