Terrace / Kiosk — Tomar
Assistant to prepare a licensing request for a terrace or kiosk on public space — open/enclosed terrace or kiosk. It identifies the Municipality procedure, the possible DGPC opinion in a historic centre and the typical documents. It helps prepare the request — it does not replace confirmation by the competent authority.
Terrace occupation fee
- Competent authority
- Municipality
- How to submit
- presencial
- Municipal regulation
- Open regulation ↗
- Kiosk fee€50.30 €/m2
- Terrace occupation fee€1.20 €/m2
Documents you'll typically need
- Municipality
- Establishment / location address
- Parish
- Terrace / kiosk type
- Area to occupy (m²)
- Intended period
- Applicant type
- Establishment name
- CAE / activity
- Is the establishment already open?
- Establishment opening hours
- Terrace operating hours
- Alcohol served on the terrace?
- Music / speakers on the terrace?
- Terrace equipment
- Protected-zone type
- Pedestrian clearance (m)
- Keeps an accessible route?
- Terrace / Kiosk (Municipality)
- Applicant / representative name
- Tax number (NIF/NIPC)
- Phone
- Postal code
- Location plan / photo
- Terrace plan / photo
- Additional notes
- I confirm I have reviewed deadlines, fees, and submission channels
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Frequently asked questions
How much is the terrace (esplanada) fee in Tomar?
Não existe nas disposições transcritas uma taxa chamada especificamente “taxa de esplanada” com um valor definido. Nas partes do Regulamento e da Tabela de Taxas municipal presentes no contexto há tabelas para mercados, feiras, ocupação de espaço público e vendas ambulantes, mas não aparece a rubrica concreta “esplanada” nem um valor aplicável — pelo que não posso indicar um montante sem inventar dados. (Ex.: o Anexo I do Regulamento trata de lugares para venda no mercado e ocupações de espaço público, secções relevantes, mas sem referência a esplanadas) [source_provision_id=76817, cited_page=1; source_provision_id=25163, cited_page=5]. Enquadramento prático e procedimentos (sem valores concretos disponíveis nas fontes fornecidas): - Pedido/licenciamento: A ocupação de espaço público com esplanada habitualmente exige requerimento à Câmara Municipal e autorização (licença ou autorização de ocupação de via pública) — confirmar junto da Câmara o procedimento específico e documentos necessários. - Modalidade de cobrança: Quando cobrada, a taxa de esplanada costuma ser uma taxa de ocupação de solo/espaco público calculada por área (€/m²) e/ou por dia/mês, ou uma taxa anual, podendo existir diferentes escalões ou isenções; nas partes do Regulamento transcritas há referências a ocupação de espaço público “por dia” e “por mês” para venda ambulante (o que indica que o município utiliza estas modalidades de tarifação) [source_provision_id=25163, cited_page=5]. - Condições e exceções: As taxas podem variar consoante a localização (zona central vs. periferia), dimensão da esplanada, se existe mobiliário fixo, horário de ocupação, se o requerente é uma associação sem fins lucrativos ou estabelecimento de ensino, e isenções previstas no artigo de isenções e reduções (artigo 10.º alterado), pelo que convém confirmar possíveis reduções ou isenções aplicáveis [source_provision_id=76661, cited_page=1]. O que lhe recomendo fazer para obter o valor correto: 1) Contactar a Divisão de Finanças/Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Tomar ou consultar a Tabela de Taxas atualizada da Câmara (a ficha completa das taxas pode incluir a rubrica “esplanadas” que não consta nos excertos fornecidos). 2) Indicar área (m²), localização da esplanada e período de ocupação (temporária, sazonal ou permanente) para obter o cálculo exato. Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal de Tomar — os valores e regras podem ser atualizados anualmente.
Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).
What documents do I need to install a terrace in Tomar?
Para instalar uma esplanada em Tomar deve requerer uma licença de ocupação do espaço público (ocupação do espaço público por esplanada é tratada como ‘ocupação do espaço público’/outra ocupação conforme o Capítulo VII das taxas). O procedimento aplicável pode ser: apresentação de pedido/licença de ocupação do espaço público (ou, consoante o caso, mera comunicação prévia) junto dos serviços municipais; a lei municipal prevê cobrança de taxas calculadas por m2 e por dia/ano consoante a modalidade, mas os valores concretos não constam da evidência fornecida. Documentos normalmente exigidos (conforme regulamentos municipais citados): 1) Documento de identificação do requerente (BI/Cartão de Cidadão/Passaporte) e NIF (cópia ou autorização de consulta) — ver formulário municipal de dístico/avença (prov. id=76460, p.1). 2) Prova da qualidade de agente económico ou titular da exploração (ex.: inscrição ou título de exercício de atividade, número de contribuinte, prova de registo na Autoridade Tributária e Segurança Social) — exigido para atribuição de espaços em feiras/mercados e para agentes económicos (prov. id=76826, p.2). 3) Planta ou localização da ocupação e área a ocupar em m2 (necessária para cálculo da taxa por m2, conforme Capítulo VII — Licença para ocupação do espaço público) — ver tarifa/descrição das rubricas (prov. id=25186, p.14). 4) Se aplicável, autorização do proprietário do estabelecimento ou título que confira o direito de exploração no local (se a esplanada for junto a estabelecimento privado). 5) Outros documentos técnicos ou de segurança que a Câmara possa solicitar (p.ex. projetos de estruturas, seguro de responsabilidade civil, condições de acessibilidade), nos termos do pedido de licença/controle municipal (o Regulamento prevê emissão de título e encargos acrescidos na emissão do título) — ver Capítulo VII (prov. id=25186, p.14). Condições e exceções: - Para ocupações ocasionais (p.ex. participação em feiras ou eventos) pode aplicar-se um regime distinto e exigirem-se outros títulos ou cartões específicos (ver Regimento da Feira e Mercado) — prov. id=76826 p.2 e prov. id=76847 p.2. - As taxas aplicam-se por m2 e por dia/ano conforme a rubrica (Cap. VII) mas os valores concretos não estão incluídos na evidência apresentada (prov. id=25186, p.14). - Alguns procedimentos administrativos (ex.: dístico/avença de estacionamento ou requisitos de residência) incluem anexos típicos como comprovativo de morada, autorização para tratamento de dados — ver formulário de dístico (prov. id=76460, p.1). Procedimento prático recomendado: contacte o Serviço de Urbanismo/Atividades Económicas da Câmara Municipal de Tomar para obter o formulário específico de pedido de ocupação do espaço público para esplanadas, a lista completa de documentos exigidos para o seu caso (fixo vs. móvel, permanente vs. temporário, em via pública ou em espaço privado) e o respetivo cálculo da taxa por m2/dia. Confirme sempre junto da Câmara Municipal porque os requisitos e valores podem ser atualizados.
Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).
What rules and opening hours apply to terraces in Tomar?
Nas disposições municipais fornecidas NÃO existe regulamentação específica sobre esplanadas. As peças fornecidas tratam, respetivamente, do Regulamento dos Parques de Estacionamento Cobertos (horários e funcionamento dos parques) e do Regulamento do Mercado Municipal e da Feira (regras e tipologias do mercado e atribuição de espaços na feira), mas não mencionam regras, licenças, horários ou taxas relativas a esplanadas na via pública ou em espaços privados abertos. Enquadramento geral aplicável (orientação, não retirada das disposições fornecidas): - Autorização: a ocupação da via pública ou de espaços municipais com esplanadas exige normalmente autorização da Câmara Municipal (licença/autorizaçã o de ocupação do espaço público), podendo haver regulamentação própria sobre dimensões, mobiliário e afastamentos. (Nota: esta orientação é de âmbito geral municipal e não consta nas disposições fornecidas.) - Horários: os horários aplicáveis a esplanadas são fixados pela Câmara por regulamentação municipal ou deliberação, podendo variar por zona (centro histórico, zonas de habitação), por mercado/feira ou por motivos temporários (eventos, obras) e haver proibições totais em áreas pedonais sensíveis. Nas peças fornecidas, os horários concretos são tratados para outros equipamentos: por exemplo, o Regulamento dos Parques indica que “os Parques funcionam todos os dias do ano” e que a Câmara pode alterar horários por deliberação (ver Artigo Limite) — cf. Regulamento dos Parques de Estacionamento Cobertos, prov. id 76691, p.3 (Artigo Limite). (Isto refere-se a parques, não a esplanadas.) - Exceções e compatibilidades: espaços como o Mercado Municipal e as feiras têm regulamentos próprios quanto à ocupação e horários dos seus operadores (ver Regulamento do Mercado Municipal — prov. id 76844, p.1 — e Regulamento da Feira — prov. id 76826, p.2). Se a esplanada for instalada em recinto de mercado ou numa feira, poderá sujeitar-se a essas regras específicas. O que sugerimos que verifique junto da Câmara Municipal de Tomar: - Se existe um Regulamento municipal específico para esplanadas/ocupação do espaço público (norma, instrução ou tabela de taxas) e, em caso afirmativo, os horários permitidos, dimensões, condições de mobiliário, sinalização e eventuais taxas; - Procedimentos, prazos e documentos necessários para pedir autorização (formulários, comprovativos de seguro, licença de estabelecimento, planta/medição da área, fotografia, pagamento de taxas); - Possíveis limitações em zonas históricas, perto de monumentos, ou durante eventos temporários. Ressalva: as disposições fornecidas não contêm regras específicas sobre esplanadas; confirme sempre junto da Câmara Municipal de Tomar, pois valores, horários e condições podem ser atualizados ou existir regulamentação autónoma.
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Can I install a kiosk on public space in Tomar, and how much does it cost?
Para instalar um quiosque em espaço público em Tomar, é necessário pedir atribuição de espaço e pagar a taxa de ocupação aplicável; o procedimento e o valor dependem do tipo de quiosque (unidade móvel de restauração ou ocupação de espaço público pontual) e da forma de atribuição. Procedimento aplicável: - Candidatura/atribuição: as candidaturas submetem‑se através do Balcão do Empreendedor ou do serviço municipal indicado e a atribuição de espaços na Feira/ocupação pública pode ser feita por sorteio público (ato anunciado, formulário e documentação) ou por atribuição direta em fase complementar, conforme o Regulamento da Feira (Art.º 4.º e Art.º 5.º) (source_provision_id=76826, cited_page=2; source_provision_id=76827, cited_page=2). - Requisitos: o agente económico deve provar título de exercício/atividade (ex.: cartão ou documento legal de inscrição) e cumprir requisitos fiscais/Segurança Social quando aplicáveis (source_provision_id=76826, cited_page=2). - Comunicação prévia/licenciamento: em alguns casos pode ser aplicável comunicação prévia (D.L. 48/2011) ou pedido de licenciamento conforme indicado na Secção IV e demais disposições municipais (source_fact_id=25157, cited_page=2). Taxas aplicáveis (valores extraídos das tabelas municipais): - Ocupação de espaço público por dia (valores gerais por escalões de área): 15,05 € / 50,30 € / 100,60 € (dependendo da área e da tipologia do recinto/ocupação) — ver Tabela, secção de ocupação de espaços/recintos (source_fact_id=25157, cited_page=2). - Unidades móveis para restauração e bebidas (feiras/eventos): existe uma tabela por sectores e tipologias; entre as referências constantes está a taxa por serviço por m2 e por dia para pequenas unidades (ex.: 6 m2) de 2,00 €/m2 por dia (source_provision_id=76843, cited_page=10). - Ocupação diária de bancas/mercado (se o quiosque for enquadrável como banca/stand): 2,40 € por dia para bancas de venda de produtos (source_provision_id=76817, cited_page=1). Condições e exceções principais: - Valores variam muito conforme a classificação do espaço (feira, evento, mercado, setor A/B/C/D, área ocupada em m2 e duração) e se o requerente é associação com sede no concelho (podem aplicar‑se reduções, ex.: 50% para associações nos casos previstos) (source_provision_id=76843, cited_page=10). - Para eventos com comunicação prévia ao abrigo do D.L. 48/2011 aplicam‑se taxas específicas e prazos diferenciados (source_fact_id=25157, cited_page=2). - Atribuição pode exigir sorteio público com publicação e pagamento antecipado das taxas; o não pagamento implica perda da atribuição (source_provision_id=76827, cited_page=2). Ressalva: os valores e procedimentos podem ser atualizados anualmente; confirme junto da Câmara Municipal de Tomar antes de iniciar o processo.
Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).