Special Noise Licence — Cabeceiras de Basto
Assistant to prepare the request for a Special Noise Licence (LER) for a temporary noisy activity — concert, arraial, fair, sports event or other. It identifies the competent authority (Municipality or parish council), the 15 working-day deadline and, where available, the municipal fee. It helps prepare the request — it does not replace confirmation by the competent authority.
Special Noise Licence
- Competent authority
- Municipality
- Legal deadline
- 15 working days
- How to submit
- presencial
- Special noise licence issuance (per day)12.20 €/day
Documents you'll typically need
- Municipality
- Activity address / location
- Parish
- Activity date
- Type of noisy activity
- Expected attendees
- Amplified music?
- Location type
- Night / weekend / holiday?
- Ticketed / commercial?
- Submission lead time
- Noise time band
- Organizer type
- Special Noise Licence (Municipality)
- Organizer / representative name
- Tax number (NIF/NIPC)
- Phone
- Postal code
- Planned sound schedule (start and end)
- Noise start time
- Noise end time
- Soundcheck time
- Sound equipment
- Speaker direction
- Generators?
- Estimated noise level (dB)
- Nearby sensitive receivers
- Noise mitigation measures
- Additional notes
- I confirm I have reviewed deadlines, fees, and submission channels
+ 4 more that depend on your answers.
Want us to prepare this request for you?
Frequently asked questions
How much does a special noise licence cost in Cabeceiras de Basto?
Não há, nas disposições municipais fornecidas, um valor concretizado para a "licença especial de ruído". O licenciamento de emissões sonoras/publicidade sonora é enquadrado pelo regulamento municipal e está sujeito às taxas fixadas na Tabela de Taxas (Anexo I) da Câmara. Procedimento e regras principais: - Obrigatoriedade de licenciamento: a emissão de publicidade sonora exige prévio licenciamento segundo o Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público (artigo que inclui "Emissão de Publicidade Sonora") (fonte: Regulamento municipal, Art.º 12.º, prov. id 25658, p.6). - Prazo de decisão: a Câmara tem 30 dias, depois do processo estar devidamente instruído, para proferir decisão sobre o pedido de licenciamento (Regulamento municipal, Art.º 21.º, prov. id 25682, p.14). - Pagamento e levantamento do alvará: em caso de deferimento, a notificação indicará o local e prazo para levantamento do alvará e pagamento da taxa, que deve ser efetuado no prazo de 30 dias sob pena de caducidade (Regulamento municipal, Art.º 21.º, prov. id 25682, p.14). - Valor da taxa: as taxas aplicáveis a esta licença estão fixadas na Tabela de Taxas/Tarifas e Licenças (Anexo I) referida no Regulamento (Art.º 21.º, prov. id 25682, p.14). Nas disposições disponibilizadas não consta o valor concreto dessa taxa, pelo que não é possível indicar um preço sem consultar a Tabela de Taxas municipal (Anexo I). O meu conselho: contacte a Câmara Municipal ou consulte a Tabela de Taxas (Anexo I) para obter o valor concreto e condições/exceções (os valores podem ser atualizados anualmente).
Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).
What documents are required to request a special noise licence in Cabeceiras de Basto?
Para pedir uma licença especial relacionada com ruído (por exemplo, alargamento de horário ou autorização para espectáculos/actividades com emissão sonora) no concelho de Cabeceiras de Basto deverá, conforme o Regulamento municipal aplicável, apresentar os documentos indicados para pedidos de alargamento de horário e para instrução de processos de ocupação/actividades no espaço público: Documentos essenciais (quando se trate de alargamento de horário ou evento com ruído): - Requerimento em impresso municipal dirigido ao Presidente da Câmara, com identificação do requerente (domicílio/sede) e indicação da qualidade (titular do direito) (Art. 13.º) (prov id=25768, cited_page=3). - Parecer da junta de freguesia e da autoridade policial, atestando que o alargamento/actividade não afecta a segurança, tranquilidade e repouso dos residentes (Art. 13.º, al. a)) (prov id=25768, cited_page=3). - Quando aplicável, ata da assembleia de condóminos onde conste a deliberação de não haver inconveniente no alargamento (se o estabelecimento estiver em edifício de utilização colectiva) (Art. 13.º, al. b)) (prov id=25768, cited_page=3). - Relatório de avaliação acústica que ateste o cumprimento das normas aplicáveis (Art. 13.º, al. c)) (prov id=25768, cited_page=3). Elementos instrutórios gerais e documentos de instrução do processo (a apresentar em duplicado até à plataforma electrónica entrar em funcionamento): - Requerimento (novamente referido) (Art. 16.º) (prov id=25677, cited_page=12). - Documento comprovativo da legitimidade do requerente (identificação e, se for caso, prova de qualidade de comerciante/empresa) (Art. 16.º, al. g)) (prov id=25677, cited_page=12). - Alvará de licença de utilização ou equivalente, quando aplicável (Art. 16.º, al. f)) (prov id=25677, cited_page=12). - Declaração do requerente responsabilizando-se por danos e confirmando o cumprimento das obrigações legais e regulamentares (Art. 16.º, al. e)) (prov id=25677, cited_page=12). - Se a actividade incluir ocupação do espaço público ou montagem de estruturas, desenhos, plantas e fotografias/fotomontagens esclarecedoras, planta de localização e especificações técnicas previstas no Art. 16.º (Art. 16.º, al. b)–d)) (prov id=25677, cited_page=11-12). - CD/DVD com digitalização em PDF de todos os elementos entregues (Art. 16.º, al. i)) (prov id=25677, cited_page=12). - Se houver instalações fixas (painéis, estruturas ao solo), projecto de estabilidade e termo de responsabilidade de técnico habilitado (Art. 16.º, n.º 2) (prov id=25677, cited_page=11). Procedimento, prazos e outras notas: - A Câmara tem 30 dias para proferir decisão a contar do momento em que o processo esteja devidamente instruído (Art. 21.º, n.º 1) (prov id=25682, cited_page=14). - Podem ser solicitados pareceres a outras entidades (prazo típico 20 dias salvo indicação em contrário) (Art. 19.º) (prov id=25680, cited_page=13). - Motivos de indeferimento incluem violação de normas legais/regulamentares e pareceres desfavoráveis de entidades consultadas (Art. 20.º) (prov id=25681, cited_page=13). Condições e excepções importantes: - Se o pedido for relativo a estabelecimento em prédio com condóminos, é obrigatório o documento (ata) referido; sem ele o processo pode ser prejudicado (Art. 13.º, al. b)) (prov id=25768, cited_page=3). - O relatório acústico técnico é obrigatório sempre que o pedido envolva avaliação do ruído (Art. 13.º, al. c)) (prov id=25768, cited_page=3). - A lista de elementos instrutórios do Art. 16.º aplica-se até à entrada em funcionamento da plataforma electrónica; verifique se houve actualização do procedimento online (Art. 16.º, n.º 1) (prov id=25677, cited_page=11-12). Ressalva: confirmar junto da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto quais os formulários e modelos actuais a entregar e se existem requisitos adicionais específicos para o tipo concreto de licença de ruído (os prazos e exigências podem ser actualizados).
Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).
How far in advance should I request the special noise licence in Cabeceiras de Basto?
Para a licença especial de ruído em Cabeceiras de Basto deve pedir com antecedência suficiente para que o processo esteja devidamente instruído e para que a Câmara tenha tempo legal para decidir. O Regulamento municipal prevê que: a decisão final é proferida no prazo de 30 dias a contar da data em que o processo esteja devidamente instruído (Art. 21.º) — logo, peça a licença com pelo menos 30 dias úteis de antecedência, mais tempo se for necessário completar instrução do processo (por exemplo, obtenção de pareceres) (prov. id=25682, p.14). Condições e exceções relevantes: - Pareceres: a Câmara costuma solicitar pareceres a outras entidades que, salvo disposição em contrário, têm o prazo de 20 dias para os emitir — se o seu pedido necessitar desses pareceres, acrescem, portanto, até 20 dias a esse tempo (prov. id=25680, p.13). - Documentos técnicos: pedidos de alargamento de horários ou usos que envolvam ruído exigem parecer da autoridade policial, da junta/freguesia e um relatório de avaliação acústica que comprove conformidade com os limites aplicáveis (prov. id=25768, p.3). - Taxas/valores: as tabelas de taxas incluem a "Emissão de Licença Especial de Ruído" e fixam valores por tipos e horários (Art. 9.º das Taxas), pelo que deverá consultar a Tabela de Taxas para saber o valor aplicável ao seu caso (prov. id=15736, p.6). Os montantes concretos não constam do extrato apresentado aqui. Recomenda-se pedir a licença com, pelo menos, 30 dias de antecedência, e idealmente 60 dias se o evento envolver projeção sonora ampla, foguetes ou se for provável a necessidade de pareceres externos e de relatório acústico. Confirme sempre prazos e valores concretos junto da Câmara Municipal, pois os valores podem ser atualizados anualmente.
Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).
Until what time is noise from temporary noisy activities allowed in Cabeceiras de Basto?
Não há uma hora específica fixada no Regulamento municipal de Cabeceiras de Basto para o término do ruído de «atividades ruidosas temporárias» nas esplanadas/ocupação do espaço público. O Regulamento determina que as esplanadas e demais instalações ao ar livre deverão funcionar até ao limite do horário do estabelecimento a que pertencem e que, quanto a ruído, devem cumprir a legislação em vigor (Regulamento Geral do Ruído, Decreto‑Lei n.º 9/2007, na redação em vigor) — ou outro diploma que o substitua (fonte: prov. 25762, p.2). Além disso, a Câmara Municipal pode, mediante deliberação, impor reduções temporais ou restrições do período de ocupação do espaço público para defender a segurança, tranquilidade e repouso dos cidadãos; essa decisão prevê audiência prévia e possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento (fonte: prov. 25762, p.2). O regime jurídico e a competência municipal para fixar ou limitar horários decorrem do enquadramento legal referido no Regulamento (fonte: prov. 25750, p.1). Conclusão prática: o horário permissível para ruído em atividades temporárias é o que resulte da combinação do horário do estabelecimento (ou do alargamento autorizado pela Câmara, se aplicável) e dos limites legais de ruído previstos no Decreto‑Lei n.º 9/2007; o Regulamento municipal não fixa uma hora concreta na redação fornecida (fontes: prov. 25762, p.2; prov. 25750, p.1). Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, porque a autarquia pode conceder deliberações específicas ou atualizações dos horários e limites de ruído.
Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).