Special Noise Licence — Faro
Assistant to prepare the request for a Special Noise Licence (LER) for a temporary noisy activity — concert, arraial, fair, sports event or other. It identifies the competent authority (Municipality or parish council), the 15 working-day deadline and, where available, the municipal fee. It helps prepare the request — it does not replace confirmation by the competent authority.
Special Noise Licence
Verified- Competent authority
- Municipality
- Legal deadline
- 15 working days
- How to submit
- portal ↗
Documents you'll typically need
- Municipality
- Activity address / location
- Parish
- Activity date
- Type of noisy activity
- Expected attendees
- Amplified music?
- Location type
- Night / weekend / holiday?
- Ticketed / commercial?
- Submission lead time
- Noise time band
- Organizer type
- Special Noise Licence (Municipality)
- Organizer / representative name
- Tax number (NIF/NIPC)
- Phone
- Postal code
- Planned sound schedule (start and end)
- Noise start time
- Noise end time
- Soundcheck time
- Sound equipment
- Speaker direction
- Generators?
- Estimated noise level (dB)
- Nearby sensitive receivers
- Noise mitigation measures
- Additional notes
- I confirm I have reviewed deadlines, fees, and submission channels
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Frequently asked questions
How much does a special noise licence cost in Faro?
Não há, nas disposições fornecidas, um valor único e explícito para a Licença Especial de Ruído (LER). O Regulamento e a Tabela de Taxas municipal definem categorias de LER (espetáculos, festas, outros eventos, ensaios/medições) mas não mostram na evidência enviada os montantes por cada categoria; por isso não posso dar um valor concreto sem consulta direta à Tabela de Taxas atualizada (ver prov. id 10348, p.3; prov. id 10031/10801, p.33). (Citação: prov. id 10348, p.3; prov. id 10031, p.33; prov. id 10801, p.33). Existem, porém, duas referências monetárias na evidência fornecida que podem ser relevantes em situações específicas: - ‘‘Troca de Licença Especial dos 14 anos’’: 25,50 € (fact id 8226). (Citação: fact id 8226). - Acréscimo quando as provas desportivas assumem carácter profissional: 5,30 € (valor acrescido, aplicável quando se trate de provas profissionais) (fact id 8064). (Citação: fact id 8064). Procedimento e prazos principais (devem ser observados): - Pedido de LER: requerimento através de impresso próprio com antecedência mínima de 15 dias úteis e com documentação especificada (localização, datas, horários, equipamentos, medidas de controlo, etc.) (prov. id 11615, p.11). (Citação: prov. id 11615, p.11). - Pagamento e levantamento do alvará: o pagamento e levantamento do alvará devem ser efetuados até ao dia útil anterior ao início da atividade, no horário de expediente do Atendimento Geral; a falta de pagamento/levantamento implica participação às autoridades e impede a realização da atividade (prov. id 11624, p.13). (Citação: prov. id 11624, p.13). - Isenção: o Município de Faro não carece de LER para atividades ruidosas temporárias por si promovidas, ficando, no entanto, sujeito aos valores-limite (prov. id 11622, p.12). (Citação: prov. id 11622, p.12). Conclusão: para obter o custo exacto da Licença Especial de Ruído aplicável ao seu caso (categoria do evento, duração, horário nocturno ou diurno, se há caráter profissional, obras, etc.) é necessário consultar a Tabela de Taxas municipal atualizada ou contactar diretamente o serviço de taxas da Câmara Municipal de Faro. Os valores citados acima (25,50 € e 5,30 €) aplicam-se apenas nas situações indicadas pelas respetivas notas e factos disponibilizados. Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal de Faro — os valores podem ser atualizados anualmente.
Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).
What documents are required to request a special noise licence in Faro?
Documentos e elementos necessários (conforme Regulamento municipal): - Formulário próprio de pedido da Licença Especial de Ruído (LER), requerido pelo interessado com antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade (Art. 19.º, n.º 1). (ver citações) - Localização exata ou percurso definido para o exercício da atividade (Art. 19.º, n.º 1, al. a). (ver citações) - Layout do recinto, quando aplicável (Art. 19.º, n.º 1, al. b). (ver citações) - Datas de início e de termo da atividade (Art. 19.º, n.º 1, al. c). (ver citações) - Horário da atividade (Art. 19.º, n.º 1, al. d). (ver citações) - Identificação dos equipamentos ruidosos a utilizar e respetivas especificações técnicas (Art. 19.º, n.º 1, al. e). (ver citações) - Razões que justifiquem a realização da atividade naquele local e hora, quando aplicável (Art. 19.º, n.º 1, al. f). (ver citações) - Medidas de prevenção, controlo e redução de ruído propostas, quando aplicável (Art. 19.º, n.º 1, al. g). (ver citações) - Descrição detalhada da atividade, incluindo programa e cronograma (Art. 19.º, n.º 1, al. h). (ver citações) - Outras informações consideradas relevantes (Art. 19.º, n.º 1, al. i). (ver citações) Prazo para complementação e análise: - A Câmara pode pedir esclarecimentos adicionais e o interessado dispõe de 3 dias úteis para os fornecer (Art. 19.º, n.º 2). (ver citações) - O pedido pode ser indeferido por falta de antecedência mínima de 15 dias, por instrução deficiente não regularizada, por antecedentes de reclamações, incumprimento de anteriores LER, ou risco para a saúde/ bem‑estar, entre outros motivos previstos (Art. 19.º, n.º 3). (ver citações) Pagamento e levantamento: - O pagamento e levantamento do alvará da LER deve ser efetuado até ao dia útil anterior ao início da atividade, no Atendimento Geral, sob pena de fiscalização policial e impossibilidade de realização da atividade (Art. 26.º, n.º 1 e 2). (ver citações) Isenção: - Não é necessária LER para atividades temporárias promovidas pelo Município de Faro (sujeitas, no entanto, aos valores-limite aplicáveis) (Art. 24.º). (ver citações) Observações importantes: - Utilize o impresso próprio previsto no Regulamento e junte todos os elementos acima; se faltar informação a Câmara solicitará o seu pedido em complemento e pode indeferir se os elementos não forem entregues atempadamente. - Confirme sempre junto da Câmara Municipal de Faro a lista completa de documentos exigidos, o modelo do impresso e as taxas aplicáveis (os valores podem ser atualizados).
Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).
How far in advance should I request the special noise licence in Faro?
Deve requerer a Licença Especial de Ruído (LER) com uma antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade; o pedido é feito através de impresso próprio e deve vir acompanhado dos elementos listados no Regulamento (localização/percursos, layout, datas, horário, equipamentos, medidas de controlo, programa, etc.). (Artigo 19.º, n.º 1) (ver citação abaixo). O interessado dispõe, depois de notificado, de um prazo de três dias úteis para prestar quaisquer informações ou esclarecimentos adicionais solicitados pela Câmara (Artigo 19.º, n.º 2). Se o pedido não for apresentado com a antecedência mínima de 15 dias úteis pode ser indeferido (Artigo 19.º, n.º 3, alínea a). Além disso, o levantamento do alvará e pagamento das taxas deve ser feito até ao dia útil anterior ao início da atividade, durante o horário de expediente do Atendimento Geral; a falta de levantamento ou pagamento impede a realização da atividade e dá origem a participação às autoridades policiais (Artigo 26.º, n.º 1 e 2). Sempre confirme junto da Câmara Municipal de Faro, pois valores e procedimentos podem ser atualizados.
Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).
Until what time is noise from temporary noisy activities allowed in Faro?
Conforme o Regulamento municipal do ruído de Faro, o exercício de atividades ruidosas temporárias junto de recetores sensíveis é proibido nos seguintes horários: (a) em edifícios de habitação — aos sábados, domingos e feriados e, nos dias úteis, entre as 20:00 e as 08:00 do dia seguinte; (b) durante o horário de funcionamento das escolas; (c) nas imediações de hospitais, estruturas residenciais para pessoas idosas e estabelecimentos similares (Fonte: Artigo 17.º, prov. id=11613, p.10). Para eventos ao ar livre, salvo motivo especial e devidamente justificado, a realização que envolva emissão de ruído no exterior é proibida entre as 02:00 e as 08:00 (Fonte: Artigo 23.º, prov. id=11621, p.12). Quando existam motivos excecionais (interesse público, segurança ou condicionantes técnicas incontornáveis), a Câmara pode emitir Licença Especial de Ruído que autoriza horários diferentes e fixa condicionantes; a Câmara pode também alterar ou revogar essa licença se as condicionantes não forem cumpridas (Fonte: Artigo 18.º, prov. id=11614, p.10; Artigo 23.º, prov. id=11621, p.12). O Regulamento aplica‑se em todo o município e às atividades ruidosas temporárias em geral (Fonte: Artigo 3.º, prov. id=11594, p.2). A fiscalização compete ao Município e às autoridades policiais relativamente a atividades ruidosas temporárias (Fonte: Artigo 30.º, prov. id=11629, p.14). Confirme sempre junto da Câmara Municipal de Faro — os horários e autorizações podem ser objeto de licenciamento excecional ou atualizações.
Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).