Special Noise Licence — Ferreira do Alentejo
Assistant to prepare the request for a Special Noise Licence (LER) for a temporary noisy activity — concert, arraial, fair, sports event or other. It identifies the competent authority (Municipality or parish council), the 15 working-day deadline and, where available, the municipal fee. It helps prepare the request — it does not replace confirmation by the competent authority.
Special Noise Licence
- Competent authority
- Municipality
- Legal deadline
- 15 working days
- How to submit
- portal
- Issuance19.25 €
- Per day or fraction1.93 €/day
Documents you'll typically need
- Municipality
- Activity address / location
- Parish
- Activity date
- Type of noisy activity
- Expected attendees
- Amplified music?
- Location type
- Night / weekend / holiday?
- Ticketed / commercial?
- Submission lead time
- Noise time band
- Organizer type
- Special Noise Licence (Municipality)
- Organizer / representative name
- Tax number (NIF/NIPC)
- Phone
- Postal code
- Planned sound schedule (start and end)
- Noise start time
- Noise end time
- Soundcheck time
- Sound equipment
- Speaker direction
- Generators?
- Estimated noise level (dB)
- Nearby sensitive receivers
- Noise mitigation measures
- Additional notes
- I confirm I have reviewed deadlines, fees, and submission channels
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Frequently asked questions
How much does a special noise licence cost in Ferreira do Alentejo?
Em Ferreira do Alentejo a “licença especial de ruído” tem vários tipos com valores diferentes conforme a finalidade. Do Regulamento e Tabela de Taxas municipal consta o seguinte: - Licença especial para atividades ruidosas temporárias / espetáculos de diversão (art. 9.º do RGR, DL n.º 292/2000): emissão da licença = 19,6588 € (valor aplicável à emissão) (fact id 29619; cited_page 15). - Existe na tabela uma rubrica genérica de “emissão de licença inicial” com o valor de 142,3692 € (fact id 29432; cited_page 15) — poderá aplicar‑se a determinados tipos de licença especial de ruído (por exemplo, obras de construção civil), nos termos das alíneas do artigo 6.2 do Regulamento, quando essa categoria for a adequada. - Existem também várias outras importâncias para emissão de licenças mais reduzidas (ex.: 7,5844 €; 25,4716 €; 19,2584 €; 19,3678 €) que constam da Tabela para diferentes situações e suportes (fact ids 29450, 29708, 29709, 29711; cited_page 15). Essas pequenas emissãoes costumam corresponder a casos específicos listados na tabela (ex.: aparelhos sonoros, meios aéreos, suportes publicitários, veículos, etc.). - Em todas as subcategorias do artigo 6.2 a taxa de emissão pode “acrescer por dia ou fração” (taxa diária adicional), conforme aí referido, mas a Tabela não apresenta no excerto disponibilizado os valores diários concretos; logo, se a licença for por vários dias será cobrado um acréscimo diário conforme a rubrica aplicável (prov. art.13.º; cited_page 15). Condições e exceções importantes: aplicar‑se‑á o valor específico que corresponda à subcategoria da licença (obras, espetáculos, outros fins), e podem ainda ser cobrados valores adicionais por medições de ruído ou por outras entidades intervenientes (conforme nota no capítulo de medição do ruído) (prov. art.13.º; cited_page 15). Também se podem aplicar reduções ou benefícios específicos previstos noutros artigos (ex.: descontos por programas municipais) caso sejam aplicáveis. Recomendação: confirme junto da Câmara Municipal qual a subcategoria correta da licença de ruído que necessita (obras, espetáculo, aparelho fixo, viatura, etc.) para obter a taxa exacta e os valores diários aplicáveis, porque a Tabela apresenta vários montantes e os valores podem ser atualizados anualmente.
Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).
What documents are required to request a special noise licence in Ferreira do Alentejo?
O Regulamento e Tabela de Taxas do Município prevê a figura da "licença especial de ruído" (incluindo para obras de construção civil, espetáculos e outros fins) mas não especifica na tabela os documentos concretos a apresentar para o pedido dessa licença. (Fonte: Art.º 13.º, p.15) [prov id=37932 | cited_page=15]. Enquadramento procedimental aplicável segundo o Regulamento municipal: - O pedido deve ser apresentado por escrito, salvo nos casos em que a lei admita outro ónus formal (Artigo do pedido). (Fonte: Art.º (Do Pedido), p.7) [prov id=37926 | cited_page=7]. - O Regulamento prevê que os serviços podem exigir documentos para comprovar afirmações ou factos alegados nos requerimentos, e que estes documentos devem ficar apensos ao processo; os serviços podem extrair fotocópias e cobrar o respetivo custo (Artigos relativos a documentos e requerimentos). (Fonte: Art.º (Documentos) e Art.º 14–15, p.7) [prov id=37926 | cited_page=7]. O que isto significa na prática (enquadramento geral, sem listar obrigações não previstas no texto municipal): - Embora a Tabela de Taxas indique a existência da licença especial de ruído e as suas variantes (obras, espetáculos, outros) (Fonte: Art.º 13.º, p.15) [prov id=37932 | cited_page=15], o Regulamento municipal, tal como fornecido, não descreve na tabela os requisitos documentais concretos a apresentar no pedido. - Em consequência, os serviços municipais costumam pedir um requerimento por escrito e poderão exigir documentos que fundamentem a necessidade e as condições da licença (ex.: identificação do requerente, planta/descrição do local e do tipo de atividade, horários, estudos ou medições de ruído quando aplicáveis, comprovativo do pagamento de taxas ou garantias). Essas listagens são indicativas e baseadas em prática administrativa corrente, não em prescrições expressas da Tabela de Taxas fornecida. Recomendações práticas - Antes de submeter o pedido prepare um requerimento por escrito e documentos de identificação. - Contacte a Divisão de Administração Municipal ou o departamento de ambiente/urbanismo da Câmara para obter a lista precisa de documentos exigidos para a licença especial de ruído no seu caso concreto e o valor da taxa aplicável (os valores e documentos podem variar conforme a natureza da atividade: obras, espetáculos, outros). (Fonte: informação geral sobre disponibilização dos elementos do Regulamento e Tabela de Taxas na Divisão de Administração Municipal e site do Município) [prov id=37919 | cited_page=4]. Ressalva: confirmar sempre junto da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo — as exigências documentais e taxas podem ser atualizadas anualmente e divergir consoante a natureza específica do pedido.
Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).
How far in advance should I request the special noise licence in Ferreira do Alentejo?
O Regulamento e Tabela de Taxas municipal prevê a existência de uma "Licença especial de ruído" (capítulo 6.2 — obras, outros fins e espetáculos) — pelo que é necessária a emissão de licença antes da realização da actividade ruidosa (ver Artigo 13.º, p.15). Contudo, nas extracções do regulamento e tabela de taxas fornecidas não consta um prazo concreto de antecedência para a apresentação do pedido dessa licença. Procedimento aplicável e recomendações: - Pedido: os requerimentos devem ser apresentados por escrito, salvo quando a lei admita outro formato (Artigo "Do Pedido", p.7) — apresente o pedido formal à Câmara Municipal indicando datas, horários, localização e caracterização do ruído/evento. (citado: Artigo "Do Pedido", p.7). - Licença específica: existe distinção por tipo (6.2.1 obras de construção civil; 6.2.2 outros fins; 6.2.3 espetáculos/diversão) e cada uma tem emissão e cobrança por dia ou fração, conforme o regulamento de taxas (Artigo 13.º, p.15). Os valores e acréscimos por dia ou fração constam da tabela de taxas, mas não foram incluídos nos excertos que nos foram fornecidos (p.15). (citado: Artigo 13.º, p.15). - Validade e renovações: as licenças têm o prazo de validade que nelas consta; renovações e prazos contam-se conforme regras gerais do regulamento (Artigo "Período de Validade", p.7). Se a licença for por período certo, apresente o pedido de renovação dentro do prazo aí indicado. (citado: Artigo "Período de Validade", p.7). - Prática recomendada: como o regulamento fornecido não indica um prazo mínimo de antecedência, recomenda-se solicitar a licença com antecedência suficiente para instrução e eventuais comunicações com outras entidades (e.g. autoridades ambientais, forças de segurança), idealmente com semanas de margem, e antes de qualquer publicidade ou contratação para o evento/obra. - Confirmação e esclarecimentos: confirme o prazo concreto, requisitos documentais e o valor da taxa junto da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, dado que os prazos e montantes podem ser actualizados. Ressalva: os excertos fornecidos não incluem um prazo mínimo específico; para obter o prazo exacto e quaisquer documentos exigidos (mapas, planos de medição de ruído, condicionantes), contacte o serviço municipal competente.
Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).
Until what time is noise from temporary noisy activities allowed in Ferreira do Alentejo?
Não há, nas partes do Regulamento e Tabela de Taxas municipal incluídas no contexto, uma indicação concreta das horas (horário) que definem o período diurno e o período noturno para atividades ruidosas temporárias. O excerto do Artigo 13.º relativo ao ambiente (Medição do ruído; Período diurno; Período noturno; Licença especial de ruído) refere a existência desses períodos e a necessidade de licença para atividades ruidosas temporárias, mas não contém as horas-limite específicas no texto fornecido (Artigo 13.º, p.15) [source_provision_id=37932, cited_page=15]. Enquadramento aplicável e passos práticos: - O Município regula ruído através do capítulo do “Ambiente” (Artigo 13.º) e prevê períodos diurno e noturno e licenciamento (por exemplo, licença especial para espetáculos/diversão) — ver Artigo 13.º (p.15) [source_provision_id=37932, cited_page=15]. - Normalmente, a definição exacta das horas do período diurno e noturno consta do Regulamento Municipal do Ruído ou do Regulamento Geral do Ruído referido no próprio articulado, que deverá complementar a Tabela de Taxas (Artigo 13.º faz referência ao “Regulamento Geral do Ruído” e disposições aplicáveis) [source_provision_id=37932, cited_page=15]. - Como o excerto não apresenta os horários, para saber “até que horas” especificamente é permitido fazer ruído em atividades temporárias (e quais as condições/limites sonoros), deve confirmar diretamente junto da Câmara Municipal ou consultar o Regulamento Municipal completo sobre ruído/ambiente, onde constarão os horários e eventuais condicionantes e limites sonoros aplicáveis (o Regulamento e Tabela de Taxas está disponível para consulta e fundamentação financeira está descrita no Artigo 13.º e no relatório de fundamentação) [source_provision_id=37919, cited_page=4; source_provision_id=37932, cited_page=15]. Ressalva: confirme junto da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, porque os horários e limites podem ser atualizados ou detalhados noutros instrumentos normativos complementares.
Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).