Special Noise Licence — Matosinhos
Assistant to prepare the request for a Special Noise Licence (LER) for a temporary noisy activity — concert, arraial, fair, sports event or other. It identifies the competent authority (Municipality or parish council), the 15 working-day deadline and, where available, the municipal fee. It helps prepare the request — it does not replace confirmation by the competent authority.
Special Noise Licence
Verified- Competent authority
- Municipality
- Legal deadline
- 15 working days
- How to submit
- presencial ↗
Documents you'll typically need
- Municipality
- Activity address / location
- Parish
- Activity date
- Type of noisy activity
- Expected attendees
- Amplified music?
- Location type
- Night / weekend / holiday?
- Ticketed / commercial?
- Submission lead time
- Noise time band
- Organizer type
- Special Noise Licence (Municipality)
- Organizer / representative name
- Tax number (NIF/NIPC)
- Phone
- Postal code
- Planned sound schedule (start and end)
- Noise start time
- Noise end time
- Soundcheck time
- Sound equipment
- Speaker direction
- Generators?
- Estimated noise level (dB)
- Nearby sensitive receivers
- Noise mitigation measures
- Additional notes
- I confirm I have reviewed deadlines, fees, and submission channels
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Frequently asked questions
How much does a special noise licence cost in Matosinhos?
Não existe, nas fontes municipais apresentadas, uma taxa expressamente identificada como “licença especial de ruído”. Das evidências municipais disponíveis, as rubricas que podem aplicar-se a pedidos de licenciamento relacionados com ruído são: - Emissão de Licença: 21,20 € (valor da emissão do título de licença) (fact id 43474). - Taxa de apreciação de pedido de licença parcial de estruturas: 77,94 € (pode aplicar-se quando o pedido envolve avaliação técnica parcial de estruturas ou equipamentos) (fact id 42726). Condições e ressalvas: - As fontes consultadas incluem o Regulamento e o Plano de Ação de Redução de Ruído municipal, mas não detalham uma “licença especial de ruído” com valor próprio — pode haver outras taxas aplicáveis consoante o tipo de pedido (evento, obra, funcionamento de equipamentos sonoros, medições acústicas, etc.) ou requisitos técnicos específicos descritos no Regulamento (ver Plano de Ação/Artigos relacionados) (prov. id 44621, prov. id 44617). - Alguns procedimentos de licenciamento municipal incluem várias componentes de taxa (emissão do título, apreciação técnica, anuidades, vistorias) e reduções/exceções podem aplicar-se conforme natureza da atividade; as tarifas podem ser atualizadas anualmente. Recomendação: confirme com a Câmara Municipal de Matosinhos qual a taxa específica a aplicar ao seu pedido de “licença especial de ruído” (nome do procedimento, documentação exigida e eventual cobrança conjunta de várias taxas), porque o Regulamento e a Tabela de Taxas municipais podem prever rubricas adicionais não constantes nas passagens fornecidas. Resumo: - Valores identificados nas fontes: Emissão de Licença — 21,20 €; Taxa de apreciação (licença parcial de estruturas) — 77,94 € (factos citados). - Confirmar sempre junto da Câmara (valores podem ser atualizados).
Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).
What documents are required to request a special noise licence in Matosinhos?
Para pedir uma licença especial (pedido de licenciamento) em Matosinhos relativamente a ocupação/publicidade/atividades que possam implicar ruído, o Regulamento municipal dispõe o seguinte procedimento e documentos necessários: - Formulário próprio: o pedido deve ser instruído com o impresso próprio disponível na Loja do Munícipe, preenchido e assinado (impresso indica os documentos a juntar). (Fonte: Artigo 11.º do Regulamento de afixação e inscrição de publicidade e ocupação, prov. id=33784, p.10). - Documentos referidos no impresso: deve acompanhar os documentos indicados no impresso; os serviços municipais podem ainda solicitar elementos, esclarecimentos ou indicações complementares necessários à apreciação do pedido. A falta de apresentação dos elementos solicitados dentro do prazo concedido pode implicar o indeferimento liminar e arquivamento do processo. (Fonte: Artigo 11.º do Regulamento de afixação e inscrição de publicidade e ocupação, prov. id=33784, p.10). - Condições posteriores ao deferimento: em caso de deferimento, o interessado tem 30 dias a contar da notificação para levantar o alvará de licença e proceder ao pagamento da taxa respetiva; findo esse prazo o processo caduca. Serão ainda impostas as condições exigidas no alvará e a licença é concedida a título precário, sujeita a cancelamento/revogação se não cumpridas. (Fonte: Artigo 11.º do mesmo regulamento, prov. id=33787, p.11). Esclarecimento adicional: o Município estrutura os Plano de Ação de Redução de Ruído e os instrumentos de gestão do ruído no concelho, pelo que pedidos que impliquem avaliação acústica ou medidas de mitigação poderão depender de normas e estudos do Plano de Ação/Regulamento Municipal de Ruído — consulte os serviços para requisitos técnicos específicos (Fonte: Plano de Ação de Redução de Ruído, prov. id=44616, p.9 e prov. id=44619, p.52). Notas importantes e procedimentos práticos: - Peça o impresso e a lista detalhada de documentos na Loja do Munícipe ou no site da Câmara Municipal de Matosinhos; esse impresso especifica quais os comprovativos (identificação, projectos, plantas, pareceres técnicos, etc.) aplicáveis ao seu caso. (Fonte: prov. id=33784, p.10). - Os serviços poderão solicitar documentação complementar durante o processo; responda nos prazos indicados para evitar indeferimento. (Fonte: prov. id=33784, p.10). Confirme sempre junto da Câmara Municipal de Matosinhos a lista exacta de documentos e taxas aplicáveis, porque os requisitos e valores podem ser atualizados.
Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).
How far in advance should I request the special noise licence in Matosinhos?
Não consta nas passagens fornecidas um prazo fixo (n.º de dias/meses) para pedir a licença ou autorização especial de ruído. O que as fontes municipais indicam é: - A instrução do pedido deve ser feita em impresso próprio disponível na Loja do Munícipe e acompanhada dos documentos aí referidos; a falta de elementos solicitados dentro do prazo concedido implicará o indeferimento liminar do processo (Regulamento de afixação e ocupação, Art.º 11.º) (source_provision_id=33784; cited_page=10). - O órgão municipal tem um prazo para, expressamente, indeferir o pedido de autorização; se não o fizer dentro desse prazo, o particular fica habilitado ao desenvolvimento da atividade, sem prejuízo da fiscalização (excerto do Art.º 12.º referido no Regulamento) — mas o prazo concreto não está especificado nas páginas fornecidas (source_provision_id=33688; cited_page=3). - Para atividades sonoras aplicam‑se ainda restrições de horários e localizações (por exemplo, emissão apenas entre as 9h00 e as 20h00; distância mínima de 300 m a hospitais/locais de culto/crematórios e proibição junto a escolas durante o seu horário) conforme as condições gerais de difusão de mensagens sonoras (Regulamento de afixação, Art.º 58.º) (source_provision_id=33857; cited_page=17). Conselho prático: submeta o pedido através da Loja do Munícipe com toda a documentação prevista e com a maior antecedência possível, para permitir a instrução do processo e eventual pedido de esclarecimentos complementares — a falta de elementos dentro do prazo que a Câmara conceder conduz ao indeferimento (source_provision_id=33784; cited_page=10). Como não há um prazo concreto nas passagens fornecidas, confirme o prazo de entrega e o prazo de decisão junto da Câmara Municipal de Matosinhos antes de planear o evento/atividade (source_provision_id=33688; cited_page=3). Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal de Matosinhos, porque os prazos e requisitos podem ser atualizados.
Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).
Until what time is noise from temporary noisy activities allowed in Matosinhos?
Apenas para a publicidade sonora o Regulamento municipal estabelece um horário concreto: é proibida a emissão antes das 9h00 e após as 20h00 (ou seja, apenas permitida entre as 9h00 e as 20h00). Condições: proibição também a menos de 300 m de hospitais/cemitérios/locais de culto e de edifícios escolares durante o seu horário, e proibição quando o veículo emite enquanto parado em semáforos (ver Art. 58.º). (Fonte: Regulamento municipal de afixação e publicidade, Art. 58.º) Para outras atividades ruidosas temporárias (ex.: obras temporárias, eventos, feiras, venda ambulante), nos excertos disponíveis não existe um limite horário geral explícito aplicado a todas as atividades temporárias. Essas atividades devem obedecer ao Regulamento Geral do Ruído (DL n.º 9/2007) e ao Plano de Ação de Redução de Ruído municipal, que prevê monitorização, planos de ação e a eventual aplicação de medidas e PARR conforme o caso; as regras concretas ou horários podem constar em regulamentos específicos (ex.: regulamento da feira, regulamento da venda ambulante) ou em autorizações/licenças municipais emitidas caso a caso. Recomendo confirmar o horário aplicável junto da Câmara Municipal de Matosinhos, indicando o tipo concreto de atividade (publicidade sonora, obra, feira, evento, venda ambulante) para obter a norma ou autorização específica — os valores/horários podem ser atualizados. Citações: - Publicidade sonora: Prov. id 33857, Art. 58.º, p.17 (emissão permitida apenas entre 9h00 e 20h00; outras restrições) - Obrigação de cumprir RGR e monitorização / planos de ação: Prov. id 44621, Art. 11.º, p.60; Prov. id 44619, Art. 11.º, p.52.
Answer shown in Portuguese (from the municipal regulation).