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Comparar Organizar um Evento entre municípios

Organizar um EventoConstância

Assistente de diagnóstico para organizar um evento. Responda a algumas perguntas sobre o evento e receba um mapa personalizado das licenças e autorizações municipais que podem ser necessárias (ruído, ocupação de espaço público, trânsito, estruturas, restauração, etc.), com documentos exigidos, prazos e taxas estimadas. Este assistente ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.

Taxa de ocupação de via pública

Entidade competente
Camara Municipal
Como submeter
presencial
Regulamento municipal
Abrir regulamento
  • Ocupação de espaço na via pública para estacionamento privativo, por m2 e por ano ou fracção41,50 €/ano

Documentos que vai normalmente precisar

  • Município
  • Tipo de atividade
  • Descrição da atividade
  • Data prevista
  • Local / morada
  • Morada exata do evento
  • Freguesia
  • Tipo de local
  • Zona especial?
  • Evento aberto ao público?
  • Número previsto de participantes
  • Música amplificada ou equipamento de som?
  • Venda ou oferta de comida/bebida?
  • Uso de espaço público municipal?
  • Estruturas temporárias (tendas, palcos, insufláveis)?
  • Afeta trânsito ou estacionamento?
  • Atividades de risco elevado?
  • Tipo de organizador
  • Evento ou atividade recorrente?
  • Hora de início da montagem
  • Data de desmontagem
  • Hora de fim da desmontagem
  • Controlo / propriedade do espaço
  • Antecedência da submissão
  • Obrigações não-municipais (SPA/PassMúsica, seguros, fornecedores)
  • Nome do organizador / representante legal
  • Documento de identificação do organizador
  • NIF do organizador ou empresa
  • Email de contacto
  • Telefone de contacto
  • Morada do organizador
  • Código postal
  • Observações adicionais
  • Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão

+ 61 que dependem das suas respostas.

Perguntas frequentes

Quanto custam as licenças para realizar um evento em Constância?

Para realizar um evento em Constância as taxas dependem do tipo de recinto e do tipo de licença requerida. Com base no Regulamento e na Tabela de Taxas municipal: - Licença de utilização para "outros recintos de diversão": 141,60 € (valor indicado na Tabela de Taxas). (fact id 43928, p. — ver Fact) [Fonte: Tabela anexa]. - Vistorias a recintos de espectáculos e divertimentos públicos (inspeções por funcionários municipais) têm valores distintos conforme o tipo de recinto: na Tabela do Regulamento constam montantes como 29,80 €, 26,80 € e 16,90 € para diferentes categorias (recintos itinerantes, improvisados, espaços destinados a dança, etc.) — os valores e a correspondência exacta por categoria estão na Tabela de vistorias. (prov id 24926, cited_page 40; excertos com valores 29,80; 26,80; 16,90 mencionados no mesmo artigo) - Outras taxas relacionadas com eventos (por exemplo autorizações por ruído, licenciamento de actividades ruidosas ou ocupação de espaço público para feiras/mercados) são reguladas noutros artigos do Regulamento: o Artigo 48.º refere que licenças para actividades ruidosas podem ser cobradas nos termos da Tabela anexa (prov id 24910, cited_page 25) e os artigos sobre feiras e mercados (prov id 24896, cited_page 19 e prov id 24897, cited_page 20) indicam que a realização de feiras/mercados depende de licenciamento municipal e pagamento das taxas constantes na tabela. Condições e exceções importantes: - Os valores dependem da categoria do recinto e do tipo de acto (vistorias, licença de utilização, licença por ruído, ocupação do espaço público, etc.). (prov id 24926, cited_page 40; prov id 24910, cited_page 25) - Alguns valores no Regulamento aparecem com identificação de incidência de IVA (a, c, d) — consulte a legenda na página 48/retificação que explica a referência a IVA (prov id 24931, cited_page 48). - Para vendedores em feiras/mercados há requisitos de licenciamento e possíveis coimas em caso de incumprimento (prov id 24896, cited_page 19). Recomendação: confirme sempre junto da Câmara Municipal de Constância qual a taxa exacta aplicável ao seu caso concreto (tipo de recinto, duração do evento, necessidade de vistoria, IVA aplicável), porque a Tabela de Taxas e o Regulamento podem ser actualizados.

Que documentos preciso para licenciar um evento em Constância?

Para pedir licenciamento de um evento em Constância deve formalizar um pedido/ petição dirigido à Câmara Municipal contendo, pelo menos, os elementos e documentos que o Regulamento municipal exige em termos gerais: - Petição contendo a identificação do órgão a que se dirige, identificação do requerente (nome, profissão/qualificação, residência ou sede e qualidade em que actua) e a data e assinatura do requerente (Art.º 5.º) (source_provision_id: 24866, cited_page: 4). - Exposição dos factos e indicação clara da pretensão (descrição do evento, datas, horários, local, actividades previstas, ocupação de via pública ou domínios municipais se for o caso) e, quando aplicável, prova da qualidade em que se apresenta o requerente (Art.º 5.º) (source_provision_id: 24866, cited_page: 4). - Elementos que permitam identificar quem concede a licença, a quem é concedida, o âmbito e as propriedades/condições para que a licença é válida (informação que o pedido deve conter nos termos do artigo sobre licenciamento) (Art.º 48.º) (source_provision_id: 24910, cited_page: 25). - No caso de ocupação do domínio público (feiras, mercados, ocupação de ruas, recintos temporários), normalmente é exigida apresentação prévia com antecedência mínima (ex.: 30 dias) e descrição das estruturas a instalar e troços/parcelas a ocupar; o Regulamento prevê apresentação de prova e possibilidade de pedido de isenção, quando aplicável (Art.º 27.º) (source_provision_id: 24888, cited_page: 14). - Se o pedido for urgente, o Regulamento prevê procedimentos e documentação com carácter de urgência, podendo haver regras específicas sobre prazos de emissão e encargos (Art.º 7.º) — por exemplo, menção a tratamento urgente e prazos de 24 horas para alguns actos (source_provision_id: 24868, cited_page: 5). Condições e notas importantes: - O Regulamento estabelece regras gerais mas não discrimina em detalhe nesta extracção todos os documentos técnicos que podem ser exigidos para eventos (ex.: projecto de segurança, plantas, pareceres de bombeiros, seguro de responsabilidade civil, licenças de ruído, vistorias a recintos itinerantes ou improvisados, mapas de lotação). As vistorias e taxas aplicáveis a recintos de espectáculos constam na Tabela anexa (cap. Espectáculos e divertimentos) e podem integrar requisitos específicos dependendo do tipo de recinto (recinto itinerante, improvisado, espaços de dança, etc.) (source_provision_id: 24926, cited_page: 40). - Prazos: para ocupação do domínio público o prazo indicado é de 30 dias como referência para apresentação (source_provision_id: 24888, cited_page: 14). - Documentos em suporte: o Regulamento aceita certidões e fotocópias desde que comprovem conformidade; prevê regras para pedidos urgentes e para restituição ou aceitação de documentação (Art.º 7.º) (source_provision_id: 24868, cited_page: 5). Recomendação final: contacte a Divisão de Cultura/Divisão Administrativa ou o serviço de licenciamento da Câmara Municipal de Constância antes de submeter o pedido para obter a lista completa e actualizada de documentos técnicos e taxas exigíveis para o seu tipo concreto de evento (os valores e requisitos podem ser actualizados anualmente).

Com que antecedência devo pedir a licença de um evento em Constância?

Para pedidos de licenciamento relacionados com ocupação do domínio público (ex.: eventos, estruturas temporárias) o Regulamento municipal estabelece que os pedidos devem ser apresentados com uma antecedência mínima de 30 dias (antecedência de 30 dias, início e ...), devendo a liquidação das taxas e decisão ser feitas pela Câmara (citação: Artigo "Ocupação do Domínio" — antecedência de 30 dias). (Fonte: Regulamento e Tabela de Taxas municipal.) Condições e exceções importantes: - O prazo de 30 dias aplica‑se para efeitos de liquidação das taxas e para aprovação do início e duração da ocupação, sendo que podem ser exigidos elementos complementares ou prova da qualidade do requerente e das estruturas a instalar (prov. id=24888, p.14). - Há previsões para pedidos urgentes: quando os requerentes solicitem tramitação com carácter de urgência, poderá existir um regime especial (menção a emissão em 24 horas e 50%), pelo que deverá confirmar se essa via é aplicável ao seu caso e quais os encargos (prov. id=24868, p.5). - Renovações de licenças também têm prazos a observar (referência a 30 dias para renovações) — confirme prazos específicos para renovações no seu tipo de licença (prov. id=24868, p.5). Recomendo confirmar junto da Câmara Municipal de Constância as datas e requisitos concretos (documentos exigidos, taxas aplicáveis, eventual necessidade de vistorias) porque os prazos e valores podem ser atualizados anualmente. Ressalva: esta resposta baseia‑se no Regulamento e Tabela de Taxas municipal citados; confirme sempre na Câmara Municipal.

Preciso de licença especial de ruído para um evento em Constância?

Para um evento em Constância que envolva actividades ruidosas é necessário pedir uma licença especial de ruído temporária à Câmara Municipal. O Regulamento municipal prevê que o exercício de actividades ruidosas pode ser autorizado mediante licença por situações excepcionais e devidamente justificadas (Art. 48.º) e que existe previsão específica para licença especial de ruído de carácter temporário (Art. 50.º) — ambos no Regulamento e Tabela de Taxas municipal (cfr. prov. 24910, p.25; prov. 24912, p.26).

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