Organizar um Evento — Santarém
Assistente de diagnóstico para organizar um evento. Responda a algumas perguntas sobre o evento e receba um mapa personalizado das licenças e autorizações municipais que podem ser necessárias (ruído, ocupação de espaço público, trânsito, estruturas, restauração, etc.), com documentos exigidos, prazos e taxas estimadas. Este assistente ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.
Licença Especial de Ruído
Verificado- Entidade competente
- Camara Municipal
- Prazo legal
- 15 dias úteis
- Como submeter
- portal ↗
- Concerto / gala(depende do seu caso)84,65 €
- Feira / mercado(depende do seu caso)253,95 €
- Arraial / festa popular(depende do seu caso)338,60 €
- Prova desportiva(depende do seu caso)169,30 €
Documentos que vai normalmente precisar
- Município
- Tipo de atividade
- Descrição da atividade
- Data prevista
- Local / morada
- Morada exata do evento
- Freguesia
- Tipo de local
- Zona especial?
- Evento aberto ao público?
- Número previsto de participantes
- Música amplificada ou equipamento de som?
- Venda ou oferta de comida/bebida?
- Uso de espaço público municipal?
- Estruturas temporárias (tendas, palcos, insufláveis)?
- Afeta trânsito ou estacionamento?
- Atividades de risco elevado?
- Tipo de organizador
- Evento ou atividade recorrente?
- Hora de início da montagem
- Data de desmontagem
- Hora de fim da desmontagem
- Controlo / propriedade do espaço
- Antecedência da submissão
- Obrigações não-municipais (SPA/PassMúsica, seguros, fornecedores)
- Nome do organizador / representante legal
- Documento de identificação do organizador
- NIF do organizador ou empresa
- Email de contacto
- Telefone de contacto
- Morada do organizador
- Código postal
- Observações adicionais
- Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão
+ 61 que dependem das suas respostas.
Perguntas frequentes
Quanto custam as licenças para realizar um evento em Santarém?
Para realizar um evento em Santarém podem ser aplicáveis várias licenças/taxas municipais, consoante o que o evento ocupe e as atividades que inclua. Do Regulamento e Tabela Geral de Taxas municipal constam, entre outros, os seguintes enquadramentos e valores (com as respetivas condições/exceções): - Publicidade sonora (aparelhos que emitam para a via pública): por dia 40,55 €; por mês 164,60 €; por ano 478,55 €. Aplicável quando exista emissão sonora com fins de propaganda/publicidade na via pública ou para a via pública. (Fonte: Regulamento e Tabela Geral de Taxas municipal, Artigo 27.º) [source_fact_id=24575, cited_page=4] - Exibição transitória por anúncio (por exemplo cartazes/telas temporárias): por dia 8,85 €; por semana 44,20 €; por mês 176,70 €. Pela apreciação do processo relativo a estes anúncios cobra-se 2,80 €. (Fonte: Regulamento e Tabela Geral de Taxas municipal, artigos relativos a exibição transitória e apreciação do processo) [source_fact_id=24624, cited_page=7] - Ocupação do domínio público (ex.: esplanadas, estruturas temporárias, feiras, actividades de venda de bebidas não sedentárias): taxa semanal por metro quadrado ou fracção 10,85 € (quando aplicável conforme tipo de utilização temporária). Existem outros valores na Tabela consoante a forma de ocupação e periodicidade. (Fonte: Regulamento e Tabela Geral de Taxas municipal, excertos relativos à ocupação e actividades temporárias) [source_fact_id=24575, cited_page=4] - Publicidade em estabelecimentos relacionados com o evento (vitrinas/mostradores): por ano 9,70 € ou por mês 1,05 €. Anúncios luminosos/iluminados/electrónicos: por ano 33,85 € ou por mês 3,25 €; pela apreciação do processo para anúncios luminosos cobra-se 3,25 €. (Fonte: Regulamento e Tabela Geral de Taxas municipal, Publicidade em estabelecimentos) [source_fact_id=24575, cited_page=4] - Todas as licenças concedidas são, em regra, consideradas precárias e podem ser cessadas pela Câmara por interesse público, com restituição da taxa proporcional ao período não utilizado, salvo as que por lei não o sejam. (Fonte: Regulamento e Tabela Geral de Taxas municipal, Artigo 25.º) [source_fact_id=24603, cited_page=3] Condições e exceções importantes: - As taxas aplicam-se consoante a identificação concreta da ocupação (via pública, estabelecimento, veículo, dispositivo publicitário, duração: dia/semana/mês/ano) — os valores variam conforme a modalidade escolhida e a unidade de cobrança (por anúncio, por m2, por dia/semana/mês/ano). (Fonte: Tabela e Artigos referidos) [source_fact_id=24575, cited_page=4; source_fact_id=24624, cited_page=7] - Algumas atividades e licenças foram sujeitas a simplificação pelo Decreto-Lei n.º 48/2011 (Licenciamento Zero) e certas comunicações prévias podem ser tratadas via Balcão do Empreendedor; isso pode alterar o procedimento para alguns tipos de ocupação ou afixação/publicidade. (Fonte: Projeto de segunda alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas, Nota justificativa) [source_provision_id=24578, cited_page=1] O Regulamento contém mais rubricas e valores (por exemplo várias modalidades de ocupação, publicidade, estruturas, e taxas de apreciação), pelo que a taxa exacta para o seu evento depende do tipo concreto de ocupação, superfície em m2, duração e equipamentos utilizados. Resumo de ação recomendada: contacte a Secção de Receitas / Divisão de Finanças da Câmara Municipal de Santarém com a descrição exacta do seu evento (local, datas, área a ocupar em m2, tipologia de publicidade/sonorização, se vai haver venda de bebidas, etc.) para obter a identificação precisa das taxas e o cálculo final. Nota: os valores podem ser atualizados anualmente — confirme junto da Câmara Municipal.
Que documentos preciso para licenciar um evento em Santarém?
Para licenciar um evento no Município de Santarém, o Regulamento municipal exige, como conteúdo mínimo do pedido de licenciamento, a apresentação de: a) identificação do titular (nome, morada ou sede e NIF); b) identificação do objeto do licenciamento, localização e características do evento; c) as condições impostas no licenciament o; d) a validade da licença e número de ordem (Artigo 22.º) — isto corresponde aos elementos que o pedido deve conter, não sendo na disposição fornecida uma listagem detalhada de todos os documentos (ex.: plantas, mapas de segurança, seguros) nem formulários específicos exigidos. Além disso: • As licenças concedidas são, em regra, precárias e a Câmara pode fazê‑las cessar por motivo de interesse público, com restituição da taxa proporcional ao período não utilizado caso tal ocorra (Artigo 25.º). • Se o evento implicar ocupação do domínio público ou privado municipal (p. ex. ruas, praças, esplanadas), os interessados devem proceder nos termos dos regulamentos específicos para obtenção de título e liquidação de taxas, sendo, em regra, as taxas pagas antes do início da utilização (Artigo 27.º). Nota importante: o excerto do Regulamento e Tabela de Taxas consultado não contém uma lista completa de documentos ou formulários exigidos para licenciamento de eventos (por ex.: projeto técnico, pareceres de segurança, seguro de responsabilidade civil, identificação do técnico responsável). Por isso, é obrigatório confirmar junto da Câmara Municipal quais os documentos específicos, modelos e prazos aplicáveis ao tipo de evento que pretende organizar (os regulamentos específicos e eventuais normas complementares podem estabelecer requisitos adicionais).
Com que antecedência devo pedir a licença de um evento em Santarém?
Não consegui localizar nas fontes deste município uma taxa ou disposição específica para fundamentar uma resposta detalhada e citável. Em geral, os valores e o procedimento constam do Regulamento e Tabela de Taxas municipal em vigor e podem variar consoante o tipo, a duração e a localização. Para o seu caso concreto, confirme junto da Câmara Municipal.
Preciso de licença especial de ruído para um evento em Santarém?
Se o evento implicar emissão de som com fins de propaganda/publicidade para a via pública ou na via pública (aparelhos sonoros), é exigível autorização e aplicação de taxa municipal prevista para "Publicidade sonora". As taxas previstas na Tabela Anexa são: • Por dia: 40,55 €. • Por mês: 164,60 €. • Por ano: 478,55 €. (valores e unidade: euros, por dia/mês/ano conforme duração) (Fonte: Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Santarém, Art.º 27.º — Publicidade sonora) (p.4) Para além da taxa de exploração, existe uma taxa pela apreciação do processo no valor de 3,25 € (Art.º 27.º, n.º 2.1) (p.4). As licenças concedidas são em regra precárias, podendo ser cessadas por interesse público sem indemnização, com eventual restituição proporcional da taxa paga se aplicável (Art.º 25.º, n.º 1) (p.3). Condições e exceções relevantes: • Aplicação: estas regras aplicam-se a aparelhos emitindo na via pública ou para a via pública com fins de propaganda/publicidade; se o som do evento não tiver carácter publicitário dirigido à via pública, poderá não se incluir nesta rubrica — confirme com a Câmara. • Duração: o montante a pagar depende do período autorizado (diário, mensal, anual). • Procedimento: a apreciação do processo tem custo (3,25 €) e poderá ser necessário submeter pedido de autorização na Câmara Municipal; procedimentos específicos (prazos, formulários, documentos exigidos, limitações de horários e níveis de ruído) não constam inteiramente do excerto fornecido. Recomendo confirmar o enquadramento exacto do seu evento (local, público-alvo, duração, se há fins publicitários, utilização do domínio público) junto da Câmara Municipal de Santarém, porque os valores e regras podem ser atualizados e existem requisitos adicionais que não constam integralmente nas peças acima.