Esplanada / Quiosque — Celorico de Basto
Assistente para preparar o pedido de licenciamento de esplanada ou quiosque em espaço público — esplanada aberta, fechada ou quiosque. Identifica o procedimento da Câmara Municipal, o eventual parecer da DGPC em centro histórico e os documentos típicos. Ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.
Taxa de ocupação com esplanada
- Entidade competente
- Camara Municipal
- Como submeter
- presencial
- Regulamento municipal
- Abrir regulamento ↗
- 5 Com esplanada (colocada sobre construção provisória, com mesas e cadeiras) - por metro quadrado e por mês5,70 € €/m2/mês
- 2 Quiosques - por metro quadrado e por ano13,58 € €/m2/ano
Documentos que vai normalmente precisar
- Município
- Morada do estabelecimento / local
- Freguesia
- Tipo de esplanada / quiosque
- Área a ocupar (m²)
- Período pretendido
- Tipo de requerente
- Nome do estabelecimento
- CAE / atividade
- O estabelecimento já está aberto?
- Horário do estabelecimento
- Horário da esplanada
- Serve bebidas alcoólicas na esplanada?
- Música / colunas na esplanada?
- Equipamento da esplanada
- Tipo de zona protegida
- Largura livre para peões (m)
- Mantém percurso acessível?
- Esplanada / Quiosque (Câmara Municipal)
- Nome do requerente / representante
- NIF / NIPC
- Telefone
- Código postal
- Planta / fotografia do local
- Planta / fotografia da esplanada
- Observações adicionais
- Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão
+ 3 que dependem das suas respostas.
Quer que preparemos este pedido por si?
Perguntas frequentes
Quanto custa a taxa de esplanada em Celorico de Basto?
Não há um valor explícito para a “taxa de esplanada” nos excertos fornecidos do Regulamento e da Tabela de Taxas de Celorico de Basto. Procedimento aplicável: a taxa de ocupação do espaço público para esplanadas costuma constar da Tabela de Taxas municipal e pode ser cobrada por metro quadrado/ano ou por conjunto (ex.: mesas e cadeiras) dependendo da redação da tabela. Nos excertos fornecidos constam rubricas que podem corresponder a encargos aplicáveis a esplanadas — por exemplo, um valor identificado como “mesas e cadeiras” de 5,70 € e menções a valores por metro quadrado (ex.: 1,24 €, 13,58 €) — mas não há indicação clara e completa de que esses valores sejam especificamente a taxa de esplanada nem das condições (período, localização, isenções, descontos para residentes, atualizações bienais, etc.). Cite-se ainda que a Tabela de Taxas faz parte integrante do Regulamento (portanto a taxa estará detalhada nessa Tabela). Regras e condições importantes a verificar junto da Câmara: - se a cobrança é por m² ou por conjunto (mesas/cadeiras); - se há tarifas diferenciadas por zonas do concelho; - se existem reduções (por exemplo, residentes ou outras situações especiais) ou regras de atualização (ex.: atualizações bienais para ocupação de mercado/feiras, artigo aplicável por analogia); - prazos, licenciamento e autorização prévia para ocupação do espaço público. Recomendo confirmar o valor e a condição aplicável junto da Câmara Municipal de Celorico de Basto ou consultar a Tabela de Taxas municipal completa online/na secção de Taxas e Licenças, porque os valores podem ser atualizados anualmente.
Que documentos preciso para instalar uma esplanada em Celorico de Basto?
Para instalar uma esplanada em Celorico de Basto, o Regulamento municipal indica o enquadramento geral das formalidades e algumas tipologias de licenciamento aplicáveis, mas não enumera uma lista pormenorizada de documentos específicos para esplanadas. Procedimento e exigências principais segundo o Regulamento municipal: 1) Tipo de pedido/licença - Se a esplanada integra um estabelecimento de restauração poderá enquadrar‑se na «Declaração prévia de estabelecimentos de restauração» (tipologia prevista no elenco de outras taxas/actos) — veja referência ao item sobre declarações prévias de estabelecimentos de restauração (Art. 442). (source_provision_id:16208, cited_page:14) 2) Formalidades do requerimento - Os requerimentos devem, em regra, utilizar os modelos normalizados em uso nos serviços municipais. (Art. 33.º, n.º 1). (source_provision_id:16167, cited_page:4) - Os requerimentos devem ser apresentados com a antecedência de três dias úteis relativamente ao licenciamento pretendido, sob pena de indeferimento liminar. (Art. 33.º, n.º 2). (source_provision_id:16167, cited_page:4) 3) Prazos e pagamento (quando aplicável) - Para licenças temporárias (por exemplo, esplanadas sazonais), o pagamento de licenças deve ser efetuado no prazo encurtado de 15 dias após notificação do deferimento. (Art. 21.º, n.º 3). (source_provision_id:16154, cited_page:3) - Nas emissões de alvará/licença existem valores e acréscimos por metro quadrado referidos no Regulamento, nomeadamente na secção relativa à emissão de alvarás e acrescimentos por m2 (Artigos 506.º–511.º), pelo que a área da esplanada poderá influenciar a taxa a liquidar. (source_provision_id:16215, cited_page:15; source_provision_id:16216, cited_page:15) 4) Documentos comuns (enquadramento geral) O Regulamento municipal não apresenta no excerto disponibilizado uma listagem detalhada de documentos obrigatórios para a instalação de esplanadas. No entanto, com base nas normas gerais transcritas, é expectável que os serviços solicitem, pelo menos: - Requerimento no modelo da Câmara; (Art. 33.º, n.º 1) (source_provision_id:16167, cited_page:4) - Planta ou planta de localização/implantação da esplanada, indicando área ocupada (porque as taxas podem ser calculadas por m2 conforme Art. 506.º–511.º); (source_provision_id:16215, cited_page:15; source_provision_id:16216, cited_page:15) - Documentos de identificação do requerente e prova de poder do requerente (se for empresa/proprietário); (regra geral prevista nas formalidades dos requerimentos) (source_provision_id:16167, cited_page:4) - Quando aplicável, comunicação prévia ou declaração relativa ao estabelecimento de restauração (Art. 442). (source_provision_id:16208, cited_page:14) Condições e exceções importantes - Pode ser exigida licença/autorizaçã o específica para ocupação do espaço público (esplanada em via pública) e a matéria de taxas pode ter acréscimos por m2; os valores concretos e escalões por área constam da Tabela de Taxas (não incluída nos excertos fornecidos). (source_provision_id:16215, cited_page:15; source_provision_id:16216, cited_page:15) - Alguns pedidos de renovação periódica podem ser efetuados verbalmente e renovarem‑se automaticamente com o pagamento, salvo deliberação em contrário e desde que não existam novos elementos (Art. 33.º, n.º 3). (source_provision_id:16167, cited_page:4) Recomendações práticas - Solicite ao serviço de Taxas e Licenças da Câmara o formulário normalizado e uma lista específica de documentos para esplanadas (plantas, seguro de responsabilidade civil, comprovativos de propriedade/arrendamento, fotografias, horário de funcionamento, etc.), porque o Regulamento não detalha todos os documentos no excerto disponível. (source_provision_id:16167, cited_page:4) Ressalva - Os excertos consultados não trazem a Tabela de Taxas nem uma lista completa de requisitos documentais. Confirme sempre os documentos exigidos e os valores junto da Câmara Municipal de Celorico de Basto, pois os valores e requisitos podem ser atualizados anualmente. (source_provision_id:16128, cited_page:1)
Quais são as regras e horários aplicáveis às esplanadas em Celorico de Basto?
Não há, nos excertos do Regulamento e Tabela de Taxas que disponibilizou, uma disposição específica sobre «esplanadas» (ocupação do espaço público por mesas e cadeiras) com valores ou horários concretos. Contudo, o enquadramento municipal e as regras gerais aplicáveis ao licenciamento e cobrança são estas: - Âmbito: o Regulamento e a sua Tabela de Taxas aplicam‑se às relações jurídico‑tributárias entre o Município e os sujeitos que geram a obrigação de pagamento de taxas (ou seja, a ocupação do domínio público sujeita‑se a este regime) (Artigo 3.º) (source_provision_id=16133, cited_page=2). - Tabela de Taxas: a Tabela de Taxas faz parte integrante do Regulamento e constitui o seu anexo, pelo que os valores e tarifas concretas para ocupação de via pública/esplanadas devem constar da Tabela anexa (Artigo 4.º) (source_provision_id=16134, cited_page=2). - Licenciamento e pagamento: as regras gerais sobre pagamento de licenças aplicam‑se aos pedidos de autorização. Em particular, na liquidação das taxas relativas à emissão da primeira licença conta‑se em duodécimos se não corresponder a ano completo; o pagamento deve ser efetuado no prazo de 30 dias após notificação do deferimento (15 dias no caso de licenças temporárias); e nas renovações o pagamento deve ser efetuado até ao último dia de fevereiro. A falta de levantamento da licença dentro do prazo implica agravamento de 50 % (Artigo 21.º) (source_provision_id=16154, cited_page=3). - Ocupação do espaço em mercados/feiras: existe regime específico para ocupação de terrado em mercado e feiras (cobrança pelo fiscal municipal, regras de entrega), e reduções previstas para determinadas feiras e para feirantes residentes (Artigo 26.º) — isto mostra que o município aplica regras e reduções setoriais à ocupação de espaços públicos (source_provision_id=16159, cited_page=4). O que falta nos excertos fornecidos: valores/unitários (€/m2, €/mesa/dia ou €/ano), horários permitidos, condições técnicas (distâncias, acessos, rampas, mobiliário, toldos) e procedimentos pormenorizados de licenciamento de esplanadas — esses elementos devem constar da Tabela de Taxas anexa e/ou de regulamentos municipais específicos não incluídos nos trechos que facultou (Artigo 4.º) (source_provision_id=16134, cited_page=2). Recomendações práticas (com base no enquadramento geral): - Solicite junto da Câmara Municipal a Tabela de Taxas anexa ao Regulamento para obter os valores concretos de ocupação e os critérios de cálculo (Artigo 4.º) (source_provision_id=16134, cited_page=2). - Prepare pedido de licença/autorizaçao para ocupação do espaço público, tendo em atenção prazos de pagamento (30 dias após notificação; 15 dias para temporárias; renovação até final de fevereiro) e penalizações por não levantamento (Artigo 21.º) (source_provision_id=16154, cited_page=3). - Informe‑se sobre regras especiais aplicáveis a mercados/feiras caso a esplanada se situe nessas áreas, e sobre possíveis reduções (Artigo 26.º) (source_provision_id=16159, cited_page=4). Ressalva: os excertos não contêm os valores e horários concretos para esplanadas — confirme sempre junto da Câmara Municipal, pois a Tabela de Taxas e normas específicas podem ter sido atualizadas.
Posso instalar um quiosque em espaço público em Celorico de Basto e quanto custa?
Pode instalar um quiosque em espaço público em Celorico de Basto mediante licenciamento e pagamento da taxa municipal de ocupação do solo. Procedimento e taxas aplicáveis (conforme o Regulamento e Tabela de Taxas municipal): - Taxa de ocupação (quiosques): é liquidada por metro quadrado e por ano. Valor constante na Tabela Municipal: 25,90 € por m² e por ano (cfr. Art. 10.º, “Quiosques - por metro quadrado e por ano”, prov. id=16081, p.5, citado_page=5). Condições/exceções: a ocupação do solo pode ter modalidades diferentes (construções provisórias, esplanadas, mesas e cadeiras, roulottes, etc.), com taxas distintas previstas no mesmo artigo (cfr. Art. 10.º, prov. id=16081, p.5). - Natureza da ocupação: o direito de ocupação em locais municipais (ex.: mercados, feiras) é, por norma, precário, o que implica que a autorização pode ser concedida por tempo limitado e com condições definidas pela Câmara (cfr. Art. 26.º, Mercado e feiras, n.º5, prov. id=16159, p.4). - Pagamento e prazos de licenciamento: a emissão da primeira licença que não corresponda a um ano inteiro é faturada proporcionalmente por duodécimos; o pagamento da licença deve ser efetuado no prazo de 30 dias após a notificação do deferimento (ou 15 dias no caso de licenças temporárias). As renovações devem ser pagas até ao último dia de fevereiro e, se não levantada a licença no prazo, aplica-se um agravamento de 50 % (cfr. Art. 21.º, prov. id=16154, p.3). Outros pontos práticos: - Podem existir reduções ou condições especiais para determinados mercados/feiras ou para residentes; por exemplo, as feiras indicadas (Carvalho, Lameira e Fermil) têm redução de 50 % e feirantes residentes têm redução de 25 % (cfr. Art. 26.º, prov. id=16159, p.4). - A Tabela contempla diversas rubricas (bancas, roulottes, esplanadas, etc.); o valor exato a aplicar depende do tipo de ocupação e da área efetivamente ocupada (cfr. Art. 10.º e Art. 14.º, prov. id=16081 p.5 e prov. id=15799 p.6). Recomendações: contactar a Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Celorico de Basto para (i) confirmar o local concreto disponível, (ii) obter o projeto de colocação/plantas exigíveis para o pedido de licença, (iii) confirmar a área a tributar e o valor final da taxa (os valores podem ser atualizados anualmente). Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal, pois os valores e condições podem ser atualizados.