Esplanada / Quiosque — Gondomar
Assistente para preparar o pedido de licenciamento de esplanada ou quiosque em espaço público — esplanada aberta, fechada ou quiosque. Identifica o procedimento da Câmara Municipal, o eventual parecer da DGPC em centro histórico e os documentos típicos. Ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.
Taxa de ocupação com esplanada
- Entidade competente
- Camara Municipal
- Como submeter
- presencial
- Regulamento municipal
- Abrir regulamento ↗
- Apreciação do pedido de esplanada24,30 € €
- Emissão de licença para pavilhões, quiosques e similares, por m2 ou fração e por mês10,45 € €
Documentos que vai normalmente precisar
- Município
- Morada do estabelecimento / local
- Freguesia
- Tipo de esplanada / quiosque
- Área a ocupar (m²)
- Período pretendido
- Tipo de requerente
- Nome do estabelecimento
- CAE / atividade
- O estabelecimento já está aberto?
- Horário do estabelecimento
- Horário da esplanada
- Serve bebidas alcoólicas na esplanada?
- Música / colunas na esplanada?
- Equipamento da esplanada
- Tipo de zona protegida
- Largura livre para peões (m)
- Mantém percurso acessível?
- Esplanada / Quiosque (Câmara Municipal)
- Nome do requerente / representante
- NIF / NIPC
- Telefone
- Código postal
- Planta / fotografia do local
- Planta / fotografia da esplanada
- Observações adicionais
- Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão
+ 3 que dependem das suas respostas.
Quer que preparemos este pedido por si?
Perguntas frequentes
Quanto custa a taxa de esplanada em Gondomar?
A utilização de espaço público para esplanada está sujeita à taxa de ocupação prevista no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Gondomar. Segundo a tabela de valores constant e do Regulamento, a taxa aplicável é calculada por metro quadrado e em regra cobrada por mês: 36,55 € por m2/mês (valor indicado na Tabela de Taxas, p.23) [source_provision_id=23108, cited_page=23]. Condições e exceções principais: - A esplanada deve ocupar apenas a área comunicada/autorizada e o mobiliário cumprir requisitos estabelecidos (mobiliário próprio para exterior, guarda-sóis apenas em horário de funcionamento, aquecedores com condições de segurança) [source_provision_id=27996, cited_page=38]. - Não é permitida instalação de esplanada em zonas a 5 m para cada lado de paragens de transportes coletivos [source_provision_id=27996, cited_page=38]. - O pagamento da taxa segue as regras de ocupação do espaço público/mercados: é devido o pagamento nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas e, quando aplicável, é pago mensalmente até ao dia 10 do mês anterior ao que respeita (ou no momento da assinatura do contrato) [source_provision_id=39824, cited_page=11; source_provision_id=42276, cited_page=10]. Ressalva: confirme sempre o valor e as condições junto da Câmara Municipal de Gondomar, porque os valores podem ser atualizados anualmente.
Que documentos preciso para instalar uma esplanada em Gondomar?
Para pedir licenciamento de uma esplanada em Gondomar deve apresentar, no requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, os documentos expressamente indicados no Regulamento municipal. Documentos obrigatórios (conforme Art. 16.º, p.26): - Identificação completa do requerente (nome, NIF, contactos) (prov id=27956, cited_page=26). - Certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente, se for pessoa coletiva (prov id=27956, cited_page=26). - Indicação do local, período e finalidade pretendidos para a ocupação (prov id=27956, cited_page=26). - Planta de localização fornecida pela Câmara Municipal (prov id=27956, cited_page=26). - Fotografia a cores do local (prov id=27956, cited_page=26). - Memória descritiva e justificativa (prov id=27956, cited_page=26). Documentos que podem ser exigidos casuisticamente (são adicionais, a pedido da Câmara): - Seguro de Responsabilidade Civil (prov id=27956, cited_page=26). - Caução/documento comprovativo da prestação de caução (prov id=27916, cited_page=8 e prov id=27956, cited_page=26). Onde apresentar e tramitação: o pedido deve ser instruído no Balcão do Empreendedor; o procedimento prevê a emissão de autorização por despacho ou por silêncio positivo 20 dias após o pagamento das taxas de submissão (prov id=27913, cited_page=7). Outros aspetos relevantes (condições técnicas que influenciam o pedido): - A esplanada deve ser contígua à fachada, não exceder a largura da fachada e deixar 1,20 m de acesso no vão de porta (prov id=27994, cited_page=38). - O mobiliário e equipamentos têm regras de modelos, cores e características técnicas (prov id=27936, cited_page=15). Estas exigências podem condicionar a aprovação e são avaliadas na instrução do pedido. Ressalvas: A Câmara Municipal pode solicitar outros documentos ou elementos técnicos conforme o caso concreto (por exemplo, projetos, termos de responsabilidade ou comprovativos adicionais) — confirme sempre junto da Câmara, porque os requisitos e valores de taxas podem ser atualizados.
Quais são as regras e horários aplicáveis às esplanadas em Gondomar?
Regras aplicáveis (resumo das disposições do Regulamento municipal): - Autorização/licenciamento: a ocupação do espaço público para esplanadas está sujeita a autorização; ocupações que não respeitem o Anexo I carecem de licenciamento prévio (Art. 12.º, prov id=27949, p.24). Esplanadas não contíguas ao estabelecimento devem observar, com adaptações, as regras do Anexo I (prov id=28006, p.42). - Localização e área de instalação: o mobiliário deve ser instalado exclusivamente na área comunicada/autorizada e todo o mobiliário do estabelecimento (incluindo cavaletes) deve confinar‑se ao espaço definido para a esplanada (Art. 11.º, prov id=27996, p.38; Art. 4.º, prov id=27936, p.15). - Distâncias e segurança: não é permitida instalação de esplanada aberta numa zona de 5 m para cada lado das paragens de transportes coletivos (Art. 11.º, prov id=27996, p.38). O mobiliário deve permitir rápida remoção em caso de emergência e não pôr em causa a circulação, segurança ou acessibilidade (Art. 4.º, prov id=27936, p.15; Art. 2.º, prov id=27986, p.35). - Mobiliário e aparência: mesas, cadeiras, guarda‑sols, toldos, sanefas, cavaletes, corta‑ventos e floreiras devem obedecer aos modelos‑tipo e cores previstas; o conjunto deve ser de um modelo único e próprio para uso exterior (Art. 4.º, prov id=27936, p.15). - Guarda‑sóis e funcionamento: os guarda‑sóis só podem ser instalados durante o período de funcionamento da esplanada e devem ter base de segurança (Art. 11.º, prov id=27996, p.38). - Aquecedores: os aquecedores verticais/móveis devem ser próprios para exterior, respeitar condições de segurança e, quando especificado, ter cor branca (RAL 9016) ou cinza (RAL 7024) — preferencialmente cinza — e funcionar a gás de botija com qualidade garantida (Art. 11.º, prov id=27996, p.38; Art. 4.º, prov id=27936, p.15). - Estrados e acessibilidade: estrados só como apoio, colocados quando o desnível do pavimento for superior a 5%, não podendo ultrapassar a cota de soleira do estabelecimento; devem ser amovíveis e garantir acessibilidade (Art. 4.º, prov id=27936, p.15). - Regras gerais de uso do espaço público: devem evitar obstrução de perspetivas, não prejudicar monumentos ou circulação de pessoas (incluindo portadores de deficiência), não confundir com sinalização de trânsito, e não ultrapassar níveis de ruído legais (Art. 2.º, prov id=27986, p.35). Horários: nas disposições fornecidas não há um horário concreto fixado para o funcionamento das esplanadas. Só se afirma que guarda‑sóis devem estar instalados apenas durante o período de funcionamento da esplanada (Art. 11.º, prov id=27996, p.38). Outros horários (por exemplo horário de funcionamento por freguesia/rua ou limitações municipais) não constam das páginas fornecidas; regras relativas a horários de mercados e parques são definidas por sinalização ou pela Câmara, mas não especificam horários de esplanadas (prov id=39897, p.12; prov id=39807/42259, p.3-4). Condições e exceções relevantes: - Esplanadas em passeios junto a paragens de transportes: proibidas na zona de 5 m para cada lado da paragem (Art. 11.º, prov id=27996, p.38). - Quando a ocupação não respeita o Anexo I aplica‑se o regime de autorização/licenciamento (Art. 12.º, prov id=27949, p.24). Recomendações finais: confirme junto da Câmara Municipal de Gondomar o horário aplicável ao seu caso concreto, requisitos de licenciamento e eventuais modelos‑tipo anexos, porque as condições e valores (quando aplicáveis) podem ser atualizados.
Posso instalar um quiosque em espaço público em Gondomar e quanto custa?
Pode instalar um quiosque em espaço público em Gondomar, desde que obtenha a autorização/licença municipal e cumpra as condições fixadas no Regulamento municipal. Procedimento e enquadramento aplicável - Autorização/licenciamento: a ocupação do espaço público com quiosques está sujeita a regime de autorização/licenciamento municipal; o licenciamento prévio aplica‑se quando a ocupação não respeita critérios do Anexo I do Regulamento (licenciamento prévio/ regime geral) (Prov. id 27949, p.24). - Locais e adjudicação: a Câmara pode determinar locais para instalação de quiosques e esses locais podem ser adjudicados através de procedimento prévio, nos termos legais (Prov. id 27965, p.28). - Atividades permitidas: os quiosques podem ser autorizados para venda de jornais, revistas, tabaco, artigos de papelaria e similares e artesanato; outros bens podem ser autorizados se a instalação reunir os requisitos legais para a respetiva atividade (Prov. id 27965, p.28). - Condições de exploração: não é permitida a ocupação do espaço público adjacente ao quiosque com embalagens nem com equipamentos de apoio (ex.: arcas de gelados, expositores), salvo autorização expressa (Prov. id 27965, p.28). - Encargos a cargo do titular: o titular do direito de ocupação suporta os custos de fornecimento de água e energia durante a vigência da licença e deve fazer os seguros exigidos por lei (incl. seguro contra incêndios) (Prov. id 27965, p.28). - Publicidade, segurança e demais regras: a instalação de publicidade e outros elementos deve respeitar as regras do Regulamento (ex.: requisitos de fixação e de não obstrução) e a Câmara pode condicionar a licença à apresentação de termos de responsabilidade e de seguros (Prov. id 27972, p.30; Prov. id 28001, p.39). - Contraordenações e coimas: a falta de conservação/manutenção, não remoção de publicidade/suportes e ocupação indevida podem constituir contraordenação com coimas graduadas (ex.: pessoas singulares: €50 a €4.260; pessoas coletivas: €100 a €42.600) (Prov. id 27980, p.33). Taxas e preço - A atribuição do direito de ocupação do espaço público (incl. mercados municipais) implica o pagamento de uma taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Gondomar; o pagamento das taxas dos mercados é regulado por esse mesmo instrumento e, consoante o caso, é cobrado no momento da assinatura do contrato ou da instalação (participantes ocasionais) ou mensalmente até ao dia 10 do mês anterior (Prov. id 39824, p.11; Prov. id 42276, p.10). - No contexto documental fornecido não consta o valor específico da taxa para atribuição do direito de ocupação de quiosques — os montantes constam da Tabela de Taxas e Licenças municipal e devem ser consultados nessa tabela ou confirmados junto da Câmara (Prov. id 39824, p.11; Prov. id 42276, p.10). O que deve fazer agora (prático) 1. Contactar a Câmara Municipal de Gondomar para saber se há locais disponíveis e o procedimento de candidatura/adjudicação aplicável (locais podem ser determinados e adjudicados pela Câmara) (Prov. id 27965, p.28). 2. Pedir a informação sobre a taxa aplicável ao quiosque na Tabela de Taxas e Licenças (os valores são aí fixados) e sobre o regime de pagamento (contrato mensal, ou pagamento à instalação, conforme o caso) (Prov. id 39824, p.11; Prov. id 42276, p.10). 3. Preparar documentação e garantir cumprimento de requisitos legais para a atividade a exercer (ex.: licenças específicas de comércio/saúde se vender alimentos), pagamento das taxas e contratação dos seguros exigidos (Prov. id 27965, p.28; Prov. id 27949, p.24). 4. Se pretender exibir publicidade ou instalar equipamentos complementares, pedir autorização específica e cumprir as condições técnicas e de segurança indicadas no Regulamento (Prov. id 27972, p.30; Prov. id 28001, p.39). Ressalva - Os valores e condições concretas de taxas e de adjudicação constam da Regulamentação e da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Gondomar e podem ser atualizados — confirme sempre junto da Câmara Municipal.