Esplanada / Quiosque — Matosinhos
Assistente para preparar o pedido de licenciamento de esplanada ou quiosque em espaço público — esplanada aberta, fechada ou quiosque. Identifica o procedimento da Câmara Municipal, o eventual parecer da DGPC em centro histórico e os documentos típicos. Ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.
Taxa de ocupação com esplanada
- Entidade competente
- Camara Municipal
- Como submeter
- presencial
- Regulamento municipal
- Abrir regulamento ↗
- Área de Esplanada aberta (mesas, cadeiras, guarda-sóis e similares) por m2, por mês (1)2,30 € €/m2/mês
- Pavilhões, quiosques e similares por m2 e por ano70,46 € €/m2/ano
Documentos que vai normalmente precisar
- Município
- Morada do estabelecimento / local
- Freguesia
- Tipo de esplanada / quiosque
- Área a ocupar (m²)
- Período pretendido
- Tipo de requerente
- Nome do estabelecimento
- CAE / atividade
- O estabelecimento já está aberto?
- Horário do estabelecimento
- Horário da esplanada
- Serve bebidas alcoólicas na esplanada?
- Música / colunas na esplanada?
- Equipamento da esplanada
- Tipo de zona protegida
- Largura livre para peões (m)
- Mantém percurso acessível?
- Esplanada / Quiosque (Câmara Municipal)
- Nome do requerente / representante
- NIF / NIPC
- Telefone
- Código postal
- Planta / fotografia do local
- Planta / fotografia da esplanada
- Observações adicionais
- Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão
+ 3 que dependem das suas respostas.
Quer que preparemos este pedido por si?
Perguntas frequentes
Quanto custa a taxa de esplanada em Matosinhos?
A taxa aplicável a esplanadas fechadas em Matosinhos é de 7,15 €/m2 por mês. Condições: há isenção nos primeiros 60 meses; findo esse prazo, aplica‑se a taxa correspondente aos meses remanescentes do ano civil em causa. Podem existir outras regras ou coeficientes em casos específicos (p.ex. esplanadas abertas, equipamentos não integrados, regime anual), pelo que deverá confirmar a tipologia exacta da ocupação junto da Câmara. (Valores sujeitos a atualização anual.)
Que documentos preciso para instalar uma esplanada em Matosinhos?
Não consegui localizar nas fontes deste município uma taxa ou disposição específica para fundamentar uma resposta detalhada e citável. Em geral, os valores e o procedimento constam do Regulamento e Tabela de Taxas municipal em vigor e podem variar consoante o tipo, a duração e a localização. Para o seu caso concreto, confirme junto da Câmara Municipal.
Quais são as regras e horários aplicáveis às esplanadas em Matosinhos?
Regras e horários aplicáveis às esplanadas em Matosinhos — enquadramento municipal: Regras gerais de instalação e circulação - Implantação: a esplanada aberta deve ser implantada no espaço contíguo à fachada do estabelecimento; a ocupação transversal não pode exceder a largura da fachada (Art. 28.º, prov. id=33809, p.13). [citado: prov_id=33809, p.13] - Corredores e acessos: é obrigatório garantir um corredor para peões de largura igual ou superior a 1,20 m, contado a partir do limite externo do passeio ou do elemento mais próximo da fachada conforme o caso (Art. 27.º, prov. id=33810, p.13). Além disso, deve existir um corredor de acesso livre e direto à entrada do estabelecimento igual ou superior a 0,90 m em toda a largura do vão de porta (Art. 28.º, prov. id=33809, p.13). - Pavimento e mobiliário: a instalação não deve danificar o pavimento nem o património edificado, nem prejudicar a acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada; todo o mobiliário e materiais devem ficar confinados às áreas e estruturas licenciadas (Art. 38‑A.º, prov. id=33831, p.15; Art. 38‑A.º, prov. id=33726, p.6). Regras sobre equipamentos e operação - Guarda‑sóis: os guarda‑sóis só podem ser instalados durante o período de funcionamento da esplanada e devem ser suportados por uma base amovível (Art. 27.º, prov. id=33810, p.13). - Aquecedores: os aquecedores verticais devem ser próprios para uso no exterior e respeitar as condições de segurança (Art. 27.º, prov. id=33810, p.13). Responsabilidades, limpeza e remoção do mobiliário - Limpeza: os proprietários, concessionários ou exploradores são responsáveis pela limpeza dos passeios e das esplanadas na parte ocupada e na faixa contígua de 4 m (Art. 27.º, prov. id=33810, p.13). - Permanência do mobiliário: o mobiliário pode permanecer no espaço público após o encerramento do estabelecimento desde que não seja possível a sua utilização; a remoção é obrigatória sempre que o estabelecimento encerre por períodos superiores a 48 horas (Art. 27.º, prov. id=33810, p.13). - Eventos públicos: é obrigatória a remoção do mobiliário aquando da realização de eventos de interesse público (procissões, cortejos, desfiles e similares) (Art. 27.º, prov. id=33810, p.13). Restrições específicas e zonas de interesse - Paragens de transporte: nos passeios com paragens de veículos de transporte pesado de passageiros, é proibida a instalação de esplanadas na área de 5 metros para cada lado da paragem (Art. 27.º, prov. id=33810, p.13). - Zonas de interesse público: existem zonas e arruamentos de reconhecido interesse público (centros históricos, praças, parques, jardins e frente de mar) e arruamentos de interesse gastronómico que podem ter regras específicas (Art. 26.º, prov. id=33806, p.13). Para essas áreas podem aplicar-se normas complementares ou modelos específicos (Art. 28.º e Art. 38‑A.º, provs. id=33809 p.13 e id=33831 p.15). Esplanadas fechadas (fechamentos/estruturas acristaladas) - Licenciamento e modelos: é permitida uma esplanada fechada por estabelecimento, sujeita a procedimento de licenciamento, e estas devem obedecer obrigatoriamente aos modelos estipulados no Anexo V do regulamento (Art. 38‑A.º, prov. id=33831, p.15; duplicado em prov. id=33726, p.6). - Floreiras: as esplanadas fechadas devem integrar floreiras modelares na fachada paralela à faixa de rodagem, conforme Anexo V (Art. 38‑A.º, prov. id=33831, p.15). - Proibições e uso: é proibida a afixação de toldos ou sanefas; as esplanadas fechadas só podem ser utilizadas para o fim licenciado (Art. 38‑A.º, prov. id=33831, p.15; prov. id=33726, p.6). Horários - O regulamento citado não fixa horários gerais obrigatórios para o funcionamento diário das esplanadas: apenas determina que elementos como guarda‑sóis devem estar instalados apenas durante o período de funcionamento da esplanada, o qual depende do horário de funcionamento do estabelecimento ou do licenciamento específico (Art. 27.º, prov. id=33810, p.13). Para horários concretos (limites de funcionamento nocturno, condicionamentos em zonas de interesse, etc.) haverá que consultar normas locais, condicionantes do licenciamento ou regulamentos específicos aplicáveis a determinadas zonas. Conclusão e recomendações - Resumo: as regras principais incluem corredores mínimos (1,20 m e 0,90 m para acesso à porta), obrigação de limpeza e remoção de mobiliário em circunstâncias específicas, proibição junto a paragens (5 m) e requisitos especiais para esplanadas fechadas/licenciamento (provs. id=33810 p.13; id=33809 p.13; id=33831 p.15; id=33806 p.13). - Confirme sempre junto da Câmara Municipal antes de solicitar licenciamento ou proceder à instalação — os valores, modelos e horários podem ser atualizados anualmente e podem existir regras locais adicionais para as zonas de interesse público.
Posso instalar um quiosque em espaço público em Matosinhos e quanto custa?
Pode instalar um quiosque em espaço público em Matosinhos desde que obtenha a licença/autorização de ocupação do espaço público prevista no regulamento municipal (procedimento de autorização previsto para instalações como vitrinas, arcas, máquinas e outros equipamentos) (ver Art. 12.º) (source_provision_id=33774; cited_page=10). Quanto à taxa aplicável, o Regulamento e Tabela de Taxas municipal prevê valores para ocupações/colocação de equipamentos no espaço público: - Se o quiosque for classificado como «colocação de equipamento não integrado em esplanada» (ex.: arcas, máquinas, equipamentos comerciais), a tabela indica uma taxa de 6,99 e 21,19 (valores por m2), com a menção “por m2, por ano” (source_fact_id=22874; cited_page=45). - Para «outras ocupações de domínio público ou privado do município, não expressamente em alíneas anteriores», existe na mesma tabela uma referência a 6,99 e 21,19 (valores por m2), com indicação “por m2 e por mês” (source_fact_id=22874; cited_page=45). Estas duas entradas da tabela mostram que o enquadramento e a periodicidade (ano vs mês) dependem da classificação concreta do tipo de ocupação atribuída pela Câmara (equipamento não integrado versus outra ocupação). Por isso o custo final dependerá de: 1) como a Câmara qualifica o quiosque (equipamento não integrado, esplanada, outra ocupação, publicidade móvel, etc.); 2) da área ocupada (m2); 3) do período de cobrança (mensal ou anual) que for aplicado. Recomenda-se contactar a Câmara Municipal de Matosinhos para: solicitar a autorização/licença específica, obter a qualificação correta do quiosque e a taxa exata aplicável ao seu caso (os valores podem ser atualizados anualmente).