Organizar um Evento — Celorico de Basto
Assistente de diagnóstico para organizar um evento. Responda a algumas perguntas sobre o evento e receba um mapa personalizado das licenças e autorizações municipais que podem ser necessárias (ruído, ocupação de espaço público, trânsito, estruturas, restauração, etc.), com documentos exigidos, prazos e taxas estimadas. Este assistente ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.
Licença Especial de Ruído
- Entidade competente
- Camara Municipal
- Prazo legal
- 15 dias úteis
- Como submeter
- presencial
- Por dia ou fração (diurno)7,06 € €/dia
- Por dia ou fração (noturno)14,12 € €/dia
Documentos que vai normalmente precisar
- Município
- Tipo de atividade
- Descrição da atividade
- Data prevista
- Local / morada
- Morada exata do evento
- Freguesia
- Tipo de local
- Zona especial?
- Evento aberto ao público?
- Número previsto de participantes
- Música amplificada ou equipamento de som?
- Venda ou oferta de comida/bebida?
- Uso de espaço público municipal?
- Estruturas temporárias (tendas, palcos, insufláveis)?
- Afeta trânsito ou estacionamento?
- Atividades de risco elevado?
- Tipo de organizador
- Evento ou atividade recorrente?
- Hora de início da montagem
- Data de desmontagem
- Hora de fim da desmontagem
- Controlo / propriedade do espaço
- Antecedência da submissão
- Obrigações não-municipais (SPA/PassMúsica, seguros, fornecedores)
- Nome do organizador / representante legal
- Documento de identificação do organizador
- NIF do organizador ou empresa
- Email de contacto
- Telefone de contacto
- Morada do organizador
- Código postal
- Observações adicionais
- Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão
+ 61 que dependem das suas respostas.
Quer que preparemos este pedido por si?
Perguntas frequentes
Quanto custam as licenças para realizar um evento em Celorico de Basto?
O Regulamento e Tabela de Taxas municipais de Celorico de Basto aplica‑se às taxas e licenças cobradas pelo Município (Art.º 3.º) (source_provision_id=16133, cited_page=2). Contudo, nas disposições fornecidas não consta um valor específico para “licenças para realizar um evento” (nenhuma taxa nas secções fornecidas). Assim, segue o enquadramento aplicável e as exceções/regras que constam do Regulamento: - Âmbito: pedidos de licenciamento e taxas municipais estão regulados pelo Regulamento municipal (source_provision_id=16133, cited_page=2). - Pagamentos e prazos: a liquidação da taxa da primeira licença considera duodécimos quando não corresponder a ano completo; o pagamento deve ser feito no prazo de 30 dias após notificação do deferimento (mas, para licenças temporárias, o prazo é de 15 dias) (source_provision_id=16154, cited_page=3). - Agravamento por não levantamento: se a licença não for levantada dentro do prazo de pagamento aplica‑se um agravamento de 50% pela reapreciação do pedido (source_provision_id=16154, cited_page=3). - Casos específicos de reduções: para publicidade, clubes desportivos com sede no concelho beneficiam de redução de 50% nas taxas relativas a suportes publicitários nas suas instalações quando se trate de publicidade a patrocinadores (source_provision_id=16154, cited_page=3). Para ocupação em mercados e feiras, há reduções: feiras de Carvalho, Lameira e Fermil têm redução de 50% e feirantes residentes no concelho têm redução de 25% (source_provision_id=16159, cited_page=4). Conclusão sobre valores: não há, no excerto fornecido, uma tabela ou linha com o valor específico da licença para realização de eventos — pelo que não posso indicar um montante. Para obter o valor concreto e eventuais requisitos/documentos aplicáveis deve confirmar junto da Câmara Municipal (os valores podem ser atualizados anualmente).
Que documentos preciso para licenciar um evento em Celorico de Basto?
Para licenciar um evento em Celorico de Basto, o Regulamento municipal indica regras procedimentais gerais, mas não especifica na Tabela as listas pormenorizadas de documentos exigidos para todos os tipos de eventos. Com base nas disposições disponíveis, o enquadramento aplicável é o seguinte: - Modelo de requerimento: os pedidos devem, em regra, ser apresentados nos modelos normalizados em uso nos serviços municipais (ou seja, nos formulários próprios), salvo exceções previstas por lei (cfr. Art. 33.º, n.º 1) (source_provision_id:16167, cited_page:4). - Prazo de apresentação: os requerimentos devem ser apresentados com a antecedência de três dias úteis relativamente ao licenciamento pretendido, sob pena de poderem ser liminarmente indeferidos (Art. 33.º, n.º 2) (source_provision_id:16167, cited_page:4). - Averbamentos / alterações posteriores: pedidos de averbamento devem ser apresentados no prazo de 30 dias a contar da data dos factos que os justificam (Art. 11.º, n.º 1) (source_provision_id:16141, cited_page:2). - Emissão de alvará / licenças para realização de (eventos): existe uma rubrica para “Licença para a realização de … / Emissão de alvará de licença” que prevê cobrança por m2 acrescida a um valor base, mas a Tabela de valores não está incluída no excerto (Art. 506.º, itens 1–2) — logo não é possível indicar montantes concretos a partir das fontes fornecidas (source_provision_id:16215, cited_page:15). - Prazos e pagamentos: o pagamento das licenças deve ser efetuado no prazo de 30 dias após notificação do deferimento; para licenças temporárias o prazo é de 15 dias; se a licença não for levantada dentro do prazo aplica-se um agravamento de 50 % à reapreciação (Art. 21.º, nn.ºs 2–5) (source_provision_id:16154, cited_page:3). - Outras notas processuais: o Regulamento e a Tabela de Taxas e Licenças estão publicitados e disponíveis no sítio do Município, pelo que devem ser consultados para requisitos específicos conforme o tipo de evento (Art. 101.º e preâmbulo) (source_provision_id:16128, cited_page:1). Concretamente, dado que o extrato do regulamento fornecido não contém uma lista detalhada de documentos (por exemplo: projeto de segurança, seguro de responsabilidade, plantas, horários, pareceres de entidades externas, certificados de som, etc.), não posso inventar requisitos específicos. Assim, o procedimento prático recomendado é: 1) Contactar a Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal para obter o modelo de requerimento e a lista completa de documentos exigidos para o tipo de evento que pretende (ex.: evento temporário na via pública, espetáculos, mercados, eventos desportivos, festas populares), citando a antecedência mínima de 3 dias úteis (source_provision_id:16167, cited_page:4). 2) Confirmar se se trata de licença temporária (prazo de pagamento reduzido para 15 dias) e pedir a tabela de taxas aplicável ao cálculo do valor (Art. 21.º e Art. 506.º) (source_provision_id:16154, cited_page:3; source_provision_id:16215, cited_page:15). 3) Entregar o pedido com os formulários normalizados e com a antecedência exigida; se forem necessárias autorizações de terceiros (por exemplo, averbamentos) atente nos prazos de 30 dias (Art. 11.º) (source_provision_id:16141, cited_page:2). Ressalva: os excertos fornecidos não contêm a lista exaustiva de documentos nem os valores em euros; confirme sempre junto da Câmara Municipal os documentos concretos a apresentar e as taxas atualizadas (os valores podem ser atualizados anualmente).
Com que antecedência devo pedir a licença de um evento em Celorico de Basto?
Deve apresentar o requerimento com, pelo menos, três dias úteis de antecedência relativamente ao licenciamento pretendido; pedidos com menos antecedência podem ser liminarmente indeferidos (Artigo 33.º, n.º 2) (source_provision_id=16167, cited_page=4). Exceções: a Câmara Municipal pode deliberar outro prazo ou norma regulamentar em contrário. Para renovações periódicas, salvo deliberação em contrário, os pedidos poderão ser feitos verbalmente e a renovação opera automaticamente com o pagamento da taxa, desde que não existam novos elementos que alterem a licença anterior (Artigo 33.º, n.º 3) (source_provision_id=16167, cited_page=4). Confirme sempre junto da Câmara Municipal — os prazos e condições podem ser atualizados. summary_pt: Apresente o pedido pelo menos 3 dias úteis antes do evento; prazos diferentes podem ser fixados pela Câmara e renovações periódicas têm tratamento próprio.
Preciso de licença especial de ruído para um evento em Celorico de Basto?
Sim — para realizar um evento que produza ruído em Celorico de Basto é necessário pedir uma Licença Especial de Ruído ("Licenças Especiais de Ruído"). O Regulamento municipal prevê licenças por dia (ou fracção), por mês e por ano, com tarifas distintas para horário diurno e horário noturno. Valores constantes da Tabela de Taxas (Art. 22.º): - Emissão de licença por dia ou fracção: a) horário diurno — 6,55 €; b) horário noturno — 13,09 € (citado: Art. 22.º, prov. id 15870/15808, p.9). - Por mês: a) horário diurno — 168,01 €; b) horário noturno — 321,84 € (citado: Art. 22.º, prov. id 15870/15808, p.9). - Por ano: a) horário diurno — 1 931,03 €; b) horário noturno — 3 218,38 € (citado: Art. 22.º, prov. id 15870/15808, p.9). Condições e prazos aplicáveis: o pagamento das licenças deve ser efectuado no prazo de 30 dias após notificação do deferimento; no caso de licenças temporárias o prazo é de 15 dias (Art. 21.º, prov. id 16154, p.3). Se não for levantada a licença dentro do prazo pode haver agravamento de 50 % (Art. 21.º, prov. id 16154, p.3). Excepções e notas: o regulamento distingue diurno e noturno (valores diferentes). Se o pedido for para um curto período deverá presumir-se tratar-se de licença temporária sujeita ao prazo de pagamento encurtado (15 dias) (Art. 21.º, prov. id 16154, p.3). Não há no excerto disponibilizado a lista completa de requisitos documentais — ver a secção correspondente no Regulamento municipal para documentos necessários. Recomendo confirmar junto da Câmara Municipal de Celorico de Basto a modalidade exacta (diurno/noturno, duração), os documentos necessários e a taxa a aplicar — os valores podem ser actualizados anualmente.