Organizar um Evento — Santarém
Assistente de diagnóstico para organizar um evento. Responda a algumas perguntas sobre o evento e receba um mapa personalizado das licenças e autorizações municipais que podem ser necessárias (ruído, ocupação de espaço público, trânsito, estruturas, restauração, etc.), com documentos exigidos, prazos e taxas estimadas. Este assistente ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.
Licenca Especial de Ruido
Verificado- Entidade competente
- Camara Municipal
- Prazo legal
- 15 dias úteis
- Como submeter
- portal ↗
- Concerto / gala(depende do seu caso)84,65 €
- Feira / mercado(depende do seu caso)253,95 €
- Arraial / festa popular(depende do seu caso)338,60 €
- Prova desportiva(depende do seu caso)169,30 €
Documentos que vai normalmente precisar
- Município
- Tipo de atividade
- Descrição da atividade
- Data prevista
- Local / morada
- Morada exata do evento
- Freguesia
- Tipo de local
- Zona especial?
- Evento aberto ao público?
- Número previsto de participantes
- Música amplificada ou equipamento de som?
- Venda ou oferta de comida/bebida?
- Uso de espaço público municipal?
- Estruturas temporárias (tendas, palcos, insufláveis)?
- Afeta trânsito ou estacionamento?
- Atividades de risco elevado?
- Tipo de organizador
- Evento ou atividade recorrente?
- Hora de início da montagem
- Data de desmontagem
- Hora de fim da desmontagem
- Controlo / propriedade do espaço
- Antecedência da submissão
- Obrigações não-municipais (SPA/PassMúsica, seguros, fornecedores)
- Nome do organizador / representante legal
- Documento de identificação do organizador
- NIF do organizador ou empresa
- Email de contacto
- Telefone de contacto
- Morada do organizador
- Código postal
- Observações adicionais
- Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão
+ 61 que dependem das suas respostas.
Quer que preparemos este pedido por si?
Perguntas frequentes
Quanto custam as licenças para realizar um evento em Santarém?
Para realizar um evento em Santarém podem ser aplicáveis várias licenças/taxas municipais, consoante o que o evento ocupe e as atividades que inclua. Do Regulamento e Tabela Geral de Taxas municipal constam, entre outros, os seguintes enquadramentos e valores (com as respetivas condições/exceções): - Publicidade sonora (aparelhos que emitam para a via pública): por dia 40,55 €; por mês 164,60 €; por ano 478,55 €. Aplicável quando exista emissão sonora com fins de propaganda/publicidade na via pública ou para a via pública. (Fonte: Regulamento e Tabela Geral de Taxas municipal, Artigo 27.º) [source_fact_id=24575, cited_page=4] - Exibição transitória por anúncio (por exemplo cartazes/telas temporárias): por dia 8,85 €; por semana 44,20 €; por mês 176,70 €. Pela apreciação do processo relativo a estes anúncios cobra-se 2,80 €. (Fonte: Regulamento e Tabela Geral de Taxas municipal, artigos relativos a exibição transitória e apreciação do processo) [source_fact_id=24624, cited_page=7] - Ocupação do domínio público (ex.: esplanadas, estruturas temporárias, feiras, actividades de venda de bebidas não sedentárias): taxa semanal por metro quadrado ou fracção 10,85 € (quando aplicável conforme tipo de utilização temporária). Existem outros valores na Tabela consoante a forma de ocupação e periodicidade. (Fonte: Regulamento e Tabela Geral de Taxas municipal, excertos relativos à ocupação e actividades temporárias) [source_fact_id=24575, cited_page=4] - Publicidade em estabelecimentos relacionados com o evento (vitrinas/mostradores): por ano 9,70 € ou por mês 1,05 €. Anúncios luminosos/iluminados/electrónicos: por ano 33,85 € ou por mês 3,25 €; pela apreciação do processo para anúncios luminosos cobra-se 3,25 €. (Fonte: Regulamento e Tabela Geral de Taxas municipal, Publicidade em estabelecimentos) [source_fact_id=24575, cited_page=4] - Todas as licenças concedidas são, em regra, consideradas precárias e podem ser cessadas pela Câmara por interesse público, com restituição da taxa proporcional ao período não utilizado, salvo as que por lei não o sejam. (Fonte: Regulamento e Tabela Geral de Taxas municipal, Artigo 25.º) [source_fact_id=24603, cited_page=3] Condições e exceções importantes: - As taxas aplicam-se consoante a identificação concreta da ocupação (via pública, estabelecimento, veículo, dispositivo publicitário, duração: dia/semana/mês/ano) — os valores variam conforme a modalidade escolhida e a unidade de cobrança (por anúncio, por m2, por dia/semana/mês/ano). (Fonte: Tabela e Artigos referidos) [source_fact_id=24575, cited_page=4; source_fact_id=24624, cited_page=7] - Algumas atividades e licenças foram sujeitas a simplificação pelo Decreto-Lei n.º 48/2011 (Licenciamento Zero) e certas comunicações prévias podem ser tratadas via Balcão do Empreendedor; isso pode alterar o procedimento para alguns tipos de ocupação ou afixação/publicidade. (Fonte: Projeto de segunda alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas, Nota justificativa) [source_provision_id=24578, cited_page=1] O Regulamento contém mais rubricas e valores (por exemplo várias modalidades de ocupação, publicidade, estruturas, e taxas de apreciação), pelo que a taxa exacta para o seu evento depende do tipo concreto de ocupação, superfície em m2, duração e equipamentos utilizados. Resumo de ação recomendada: contacte a Secção de Receitas / Divisão de Finanças da Câmara Municipal de Santarém com a descrição exacta do seu evento (local, datas, área a ocupar em m2, tipologia de publicidade/sonorização, se vai haver venda de bebidas, etc.) para obter a identificação precisa das taxas e o cálculo final. Nota: os valores podem ser atualizados anualmente — confirme junto da Câmara Municipal.
Que documentos preciso para licenciar um evento em Santarém?
Para licenciar um evento no Município de Santarém, o Regulamento municipal exige, como conteúdo mínimo do pedido de licenciamento, a apresentação de: a) identificação do titular (nome, morada ou sede e NIF); b) identificação do objeto do licenciamento, localização e características do evento; c) as condições impostas no licenciament o; d) a validade da licença e número de ordem (Artigo 22.º) — isto corresponde aos elementos que o pedido deve conter, não sendo na disposição fornecida uma listagem detalhada de todos os documentos (ex.: plantas, mapas de segurança, seguros) nem formulários específicos exigidos. Além disso: • As licenças concedidas são, em regra, precárias e a Câmara pode fazê‑las cessar por motivo de interesse público, com restituição da taxa proporcional ao período não utilizado caso tal ocorra (Artigo 25.º). • Se o evento implicar ocupação do domínio público ou privado municipal (p. ex. ruas, praças, esplanadas), os interessados devem proceder nos termos dos regulamentos específicos para obtenção de título e liquidação de taxas, sendo, em regra, as taxas pagas antes do início da utilização (Artigo 27.º). Nota importante: o excerto do Regulamento e Tabela de Taxas consultado não contém uma lista completa de documentos ou formulários exigidos para licenciamento de eventos (por ex.: projeto técnico, pareceres de segurança, seguro de responsabilidade civil, identificação do técnico responsável). Por isso, é obrigatório confirmar junto da Câmara Municipal quais os documentos específicos, modelos e prazos aplicáveis ao tipo de evento que pretende organizar (os regulamentos específicos e eventuais normas complementares podem estabelecer requisitos adicionais).
Com que antecedência devo pedir a licença de um evento em Santarém?
Não consegui localizar nas fontes deste município uma taxa ou disposição específica para fundamentar uma resposta detalhada e citável. Em geral, os valores e o procedimento constam do Regulamento e Tabela de Taxas municipal em vigor e podem variar consoante o tipo, a duração e a localização. Para o seu caso concreto, confirme junto da Câmara Municipal.
Preciso de licença especial de ruído para um evento em Santarém?
Se o evento implicar emissão de som com fins de propaganda/publicidade para a via pública ou na via pública (aparelhos sonoros), é exigível autorização e aplicação de taxa municipal prevista para "Publicidade sonora". As taxas previstas na Tabela Anexa são: • Por dia: 40,55 €. • Por mês: 164,60 €. • Por ano: 478,55 €. (valores e unidade: euros, por dia/mês/ano conforme duração) (Fonte: Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Santarém, Art.º 27.º — Publicidade sonora) (p.4) Para além da taxa de exploração, existe uma taxa pela apreciação do processo no valor de 3,25 € (Art.º 27.º, n.º 2.1) (p.4). As licenças concedidas são em regra precárias, podendo ser cessadas por interesse público sem indemnização, com eventual restituição proporcional da taxa paga se aplicável (Art.º 25.º, n.º 1) (p.3). Condições e exceções relevantes: • Aplicação: estas regras aplicam-se a aparelhos emitindo na via pública ou para a via pública com fins de propaganda/publicidade; se o som do evento não tiver carácter publicitário dirigido à via pública, poderá não se incluir nesta rubrica — confirme com a Câmara. • Duração: o montante a pagar depende do período autorizado (diário, mensal, anual). • Procedimento: a apreciação do processo tem custo (3,25 €) e poderá ser necessário submeter pedido de autorização na Câmara Municipal; procedimentos específicos (prazos, formulários, documentos exigidos, limitações de horários e níveis de ruído) não constam inteiramente do excerto fornecido. Recomendo confirmar o enquadramento exacto do seu evento (local, público-alvo, duração, se há fins publicitários, utilização do domínio público) junto da Câmara Municipal de Santarém, porque os valores e regras podem ser atualizados e existem requisitos adicionais que não constam integralmente nas peças acima.