Licença Especial de Ruído — Celorico de Basto
Assistente para preparar o pedido de Licença Especial de Ruído (LER) para uma atividade ruidosa temporária — concerto, arraial, feira, prova desportiva ou outra. Indica a autoridade competente (Câmara ou Junta de Freguesia), o prazo de 15 dias úteis e, quando disponível, a taxa do município. Ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.
Licença Especial de Ruído
- Entidade competente
- Camara Municipal
- Prazo legal
- 15 dias úteis
- Como submeter
- presencial
- Por dia ou fração (diurno)7,06 € €/dia
- Por dia ou fração (noturno)14,12 € €/dia
Documentos que vai normalmente precisar
- Município
- Morada / local da atividade
- Freguesia
- Data da atividade
- Tipo de atividade ruidosa
- Nº previsto de participantes
- Música amplificada?
- Tipo de local
- Período nocturno / fim-de-semana / feriado?
- Bilheteira / fins comerciais?
- Antecedência da submissão
- Período horário do ruído
- Tipo de promotor
- Licença Especial de Ruído (Câmara Municipal)
- Nome do promotor / representante
- NIF / NIPC
- Telefone
- Código postal
- Horário previsto do som (início e fim)
- Hora de início do ruído
- Hora de fim do ruído
- Hora de ensaio de som (soundcheck)
- Equipamento de som
- Orientação das colunas
- Geradores?
- Nível de ruído estimado (dB)
- Recetores sensíveis próximos
- Medidas de mitigação do ruído
- Observações adicionais
- Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão
+ 4 que dependem das suas respostas.
Quer que preparemos este pedido por si?
Perguntas frequentes
Quanto custa uma licença especial de ruído em Celorico de Basto?
A Tabela de Taxas municipal inclui uma rubrica “22.º — de ruído” com valores monetários publicados, e a Aplicação prática distingue emissões por dia, por mês e por ano e por horário diurno e noturno (Artigo 22.º). Os valores constantes na Tabela são: 6,55 €; 13,09 €; 168,01 €; 321,84 €; 1 931,03 €; 3 218,38 € (estes montantes constam da Tabela de Taxas municipal para a rubrica de ruído) [prov. id 16205, p.13]. O Regulamento especifica ainda que as licenças especiais de ruído estão organizadas por emissão “por dia ou fração”, “por mês” e “por ano”, com diferenciação entre horário diurno e noturno (Artigo 22.º) [prov. id 15870, p.9; prov. id 15808, p.9]. Quanto ao prazo de pagamento: o pagamento das licenças deve ser efetuado em 30 dias após notificação do deferimento; para licenças temporárias o prazo é de 15 dias; o não levantamento dentro do prazo pode acarretar agravamento de 50% (Artigo 21.º) [prov. id 16154, p.3]. Condições e ressalvas importantes: - A correspondência exacta entre cada um dos valores monetários e a sua condição (por ex.: se esse valor é para “por dia diurno”, “por mês noturno”, “por ano diurno”, etc.) não está explicitada de forma unívoca no excerto apresentado; a Tabela organizada no Artigo 22.º define essas categorias, pelo que deverá confirmar qual valor aplica no seu caso (dia/mês/ano e diurno/noturno) junto da Câmara [prov. id 15870, p.9; prov. id 15808, p.9; prov. id 16205, p.13]. - Confirme também se se trata de licença temporária (prazo de pagamento e possíveis regras diferentes) e se existem descontos ou condições especiais aplicáveis (por exemplo, entidades ou eventos específicos). Recomendação: contacte a Câmara Municipal de Celorico de Basto para indicar a duração e o horário do pedido (dia ou noite; por dia, mês ou ano) para que lhe confirmem o valor exacto a liquidar e a documentação necessária, pois os valores podem ser actualizados anualmente.
Que documentos são necessários para pedir uma licença especial de ruído em Celorico de Basto?
Procedimento e documentos exigidos (conforme fontes municipais disponíveis): - Formulário normalizado: o pedido deve, em regra, ser feito nos modelos normalizados em uso nos serviços municipais (requerimento nos modelos oficiais) (Fonte: Regulamento municipal, Artigo 33.º, Formalidades dos requerimentos) [prov id=16167, cited_page=4]. - Antecedência: o requerimento deve ser apresentado com a antecedência mínima de três dias úteis relativamente ao licenciamento pretendido, sob pena de indeferimento liminar (Artigo 33.º) [prov id=16167, cited_page=4]. - Classificação da taxa: existe uma rubrica específica para “Licenças Especiais de Ruído” na Tabela de Taxas (artigo relativo às licenças especiais de ruído), pelo que a licença se rege por essa tipologia da tabela de taxas (Artigo 22.º - Licenças Especiais de Ruído) [prov id=15870, cited_page=9; prov id=15808, cited_page=9]. O Regulamento e a Tabela de Taxas disponibilizados não listam, nos excertos fornecidos, um conjunto detalhado de documentos complementares (ex.: planta, parecer técnico acústico, identificação, horários ou programa do evento). Dado que essa informação não consta das disposições fornecidas, não posso indicar documentos específicos que não estejam no contexto. Recomendo que, ao preparar o pedido, leve para a Câmara Municipal: - o formulário normalizado preenchido; - identificação do requerente (BI/CC e NIF ou identificação da empresa); - descrição do evento/atividade, datas, horários (diurno/noturno) e local; - eventual documentação técnica (se exigida pelo serviço), como parecer acústico ou mapa de localização — caso contrário, o serviço municipal informará quais os adicionais necessários. Prazos e pagamento (relevantes ao licenciamento): o pagamento da licença é efetuado em prazo de 30 dias após notificação do deferimento; para licenças temporárias esse prazo é de 15 dias; renovações pagam até ao último dia de fevereiro; o não levantamento dentro do prazo sujeita a agravamento de 50% (Artigo 21.º) [prov id=16154, cited_page=3]. Ressalva: confirme junto da Câmara Municipal de Celorico de Basto a lista completa de documentos e quaisquer valores aplicáveis, pois as exigências e taxas podem ser atualizadas anualmente.
Com que antecedência devo pedir a licença especial de ruído em Celorico de Basto?
Para pedido de licença especial de ruído em Celorico de Basto: apresente o requerimento com, pelo menos, três dias úteis de antecedência relativamente ao licenciamento pretendido — caso contrário o pedido pode ser liminarmente indeferido (Regulamento municipal, Artigo 33.º). Além disso, as normas gerais de pagamento e prazos das licenças aplicam‑se — por exemplo, o pagamento das licenças deve ser efetuado no prazo de 30 dias após notificação do deferimento (e 15 dias para licenças temporárias), pelo que convém prever tempo para instrução do processo e receção da decisão (Artigo 21.º). Condições e exceções importantes: - O prazo de três dias úteis é a regra geral para requerimentos apresentados nos modelos normalizados; pode haver normas ou deliberações municipais em contrário para casos específicos (Art. 33.º, n.º 1 e 2). - Para renovações periódicas e regulares, pode haver procedimento simplificado (renovação verbal/automática com pagamento) desde que não existam elementos novos (Art. 33.º, n.º 3). - A Tabela Municipal inclui a categoria “Licenças especiais de ruído” (Artigo 22.º / entrada 374) com tarifário por dia, mês e ano, separando horários diurno e noturno, mas os valores concretos não constam no excerto fornecido — confirme o montante aplicável na Câmara (Art. 22.º, entradas 374–384). Recomendo pedir com maior antecedência (ex.: 1–2 semanas) para acomodar entrega de documentação e possível instrução/informação complementar, apesar do mínimo legal de três dias úteis. Confirme sempre junto da Câmara Municipal — os valores e prazos podem ser atualizados anualmente.
Até que horas é permitido o ruído em atividades ruidosas temporárias em Celorico de Basto?
Não há, nos excertos do Regulamento e Tabela de Taxas municipal fornecidos, qualquer disposição que fixe limites horários para ruído de “atividades ruidosas temporárias”. Nos documentos apresentados (Regulamento de Liquidação e Tabela de Taxas) não se encontra norma sobre horários de ruído ou condicionamento sonoro de actividades temporárias — as partes disponibilizadas cobrem taxas e licenças para publicidade, mercados/feiras, horários de funcionamento e licenças de recintos, mas não estabelecem horas máximas para ruído (ver, por exemplo, Art.º 21.º p.3 [prov. id 16154], Art.º 27.º p.4 sobre emissão de horários de funcionamento [prov. id 16160], e a Tabela de taxas/Art.º 20.º e Art.º 22.º nas pp.7 e 13 [prov. ids 15868, 15806, 16205]). Enquadramento prático e passos a seguir: - Possível legislação aplicável: os limites horários para ruído de actividades temporárias costumam constar do Regulamento Municipal do Ruído ou do Regulamento de Polícia Municipal, e não das Tabelas de Taxas. Caso não exista regulamento municipal específico, aplicam‑se as normas gerais do Código do Ruído e do regime nacional aplicável (consultar a Câmara). (Ausência de referência nos excertos fornecidos: prov. ids 15806, 15868, 16205.) - Se precisa de um horário concreto (ex.: até às 22:00, 23:00, ou 01:00 em eventos festivos), deve: 1) solicitar à Secção de Taxas e Licenças ou à Polícia Municipal/Serviços de Ambiente do Município informação sobre o Regulamento do Ruído e licenciamento de eventos temporários; 2) pedir a licença/declaração para actividade temporária, que normalmente especifica condições e horários; 3) confirmar eventuais autorizações excecionais (fins-de-semana/festas locais) que alarguem horários. Ressalva: os excertos fornecidos não contêm o limite horário solicitado — confirme junto da Câmara Municipal de Celorico de Basto, pois os horários e regras podem constar noutros instrumentos municipais ou ser atualizados.