Licença Especial de Ruído — Faro
Assistente para preparar o pedido de Licença Especial de Ruído (LER) para uma atividade ruidosa temporária — concerto, arraial, feira, prova desportiva ou outra. Indica a autoridade competente (Câmara ou Junta de Freguesia), o prazo de 15 dias úteis e, quando disponível, a taxa do município. Ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.
Licenca Especial de Ruido
Verificado- Entidade competente
- Camara Municipal
- Prazo legal
- 15 dias úteis
- Como submeter
- portal ↗
Documentos que vai normalmente precisar
- Município
- Morada / local da atividade
- Freguesia
- Data da atividade
- Tipo de atividade ruidosa
- Nº previsto de participantes
- Música amplificada?
- Tipo de local
- Período nocturno / fim-de-semana / feriado?
- Bilheteira / fins comerciais?
- Antecedência da submissão
- Período horário do ruído
- Tipo de promotor
- Licença Especial de Ruído (Câmara Municipal)
- Nome do promotor / representante
- NIF / NIPC
- Telefone
- Código postal
- Horário previsto do som (início e fim)
- Hora de início do ruído
- Hora de fim do ruído
- Hora de ensaio de som (soundcheck)
- Equipamento de som
- Orientação das colunas
- Geradores?
- Nível de ruído estimado (dB)
- Recetores sensíveis próximos
- Medidas de mitigação do ruído
- Observações adicionais
- Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão
+ 4 que dependem das suas respostas.
Quer que preparemos este pedido por si?
Perguntas frequentes
Quanto custa uma licença especial de ruído em Faro?
Não há, nas disposições fornecidas, um valor único e explícito para a Licença Especial de Ruído (LER). O Regulamento e a Tabela de Taxas municipal definem categorias de LER (espetáculos, festas, outros eventos, ensaios/medições) mas não mostram na evidência enviada os montantes por cada categoria; por isso não posso dar um valor concreto sem consulta direta à Tabela de Taxas atualizada (ver prov. id 10348, p.3; prov. id 10031/10801, p.33). (Citação: prov. id 10348, p.3; prov. id 10031, p.33; prov. id 10801, p.33). Existem, porém, duas referências monetárias na evidência fornecida que podem ser relevantes em situações específicas: - ‘‘Troca de Licença Especial dos 14 anos’’: 25,50 € (fact id 8226). (Citação: fact id 8226). - Acréscimo quando as provas desportivas assumem carácter profissional: 5,30 € (valor acrescido, aplicável quando se trate de provas profissionais) (fact id 8064). (Citação: fact id 8064). Procedimento e prazos principais (devem ser observados): - Pedido de LER: requerimento através de impresso próprio com antecedência mínima de 15 dias úteis e com documentação especificada (localização, datas, horários, equipamentos, medidas de controlo, etc.) (prov. id 11615, p.11). (Citação: prov. id 11615, p.11). - Pagamento e levantamento do alvará: o pagamento e levantamento do alvará devem ser efetuados até ao dia útil anterior ao início da atividade, no horário de expediente do Atendimento Geral; a falta de pagamento/levantamento implica participação às autoridades e impede a realização da atividade (prov. id 11624, p.13). (Citação: prov. id 11624, p.13). - Isenção: o Município de Faro não carece de LER para atividades ruidosas temporárias por si promovidas, ficando, no entanto, sujeito aos valores-limite (prov. id 11622, p.12). (Citação: prov. id 11622, p.12). Conclusão: para obter o custo exacto da Licença Especial de Ruído aplicável ao seu caso (categoria do evento, duração, horário nocturno ou diurno, se há caráter profissional, obras, etc.) é necessário consultar a Tabela de Taxas municipal atualizada ou contactar diretamente o serviço de taxas da Câmara Municipal de Faro. Os valores citados acima (25,50 € e 5,30 €) aplicam-se apenas nas situações indicadas pelas respetivas notas e factos disponibilizados. Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal de Faro — os valores podem ser atualizados anualmente.
Que documentos são necessários para pedir uma licença especial de ruído em Faro?
Documentos e elementos necessários (conforme Regulamento municipal): - Formulário próprio de pedido da Licença Especial de Ruído (LER), requerido pelo interessado com antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade (Art. 19.º, n.º 1). (ver citações) - Localização exata ou percurso definido para o exercício da atividade (Art. 19.º, n.º 1, al. a). (ver citações) - Layout do recinto, quando aplicável (Art. 19.º, n.º 1, al. b). (ver citações) - Datas de início e de termo da atividade (Art. 19.º, n.º 1, al. c). (ver citações) - Horário da atividade (Art. 19.º, n.º 1, al. d). (ver citações) - Identificação dos equipamentos ruidosos a utilizar e respetivas especificações técnicas (Art. 19.º, n.º 1, al. e). (ver citações) - Razões que justifiquem a realização da atividade naquele local e hora, quando aplicável (Art. 19.º, n.º 1, al. f). (ver citações) - Medidas de prevenção, controlo e redução de ruído propostas, quando aplicável (Art. 19.º, n.º 1, al. g). (ver citações) - Descrição detalhada da atividade, incluindo programa e cronograma (Art. 19.º, n.º 1, al. h). (ver citações) - Outras informações consideradas relevantes (Art. 19.º, n.º 1, al. i). (ver citações) Prazo para complementação e análise: - A Câmara pode pedir esclarecimentos adicionais e o interessado dispõe de 3 dias úteis para os fornecer (Art. 19.º, n.º 2). (ver citações) - O pedido pode ser indeferido por falta de antecedência mínima de 15 dias, por instrução deficiente não regularizada, por antecedentes de reclamações, incumprimento de anteriores LER, ou risco para a saúde/ bem‑estar, entre outros motivos previstos (Art. 19.º, n.º 3). (ver citações) Pagamento e levantamento: - O pagamento e levantamento do alvará da LER deve ser efetuado até ao dia útil anterior ao início da atividade, no Atendimento Geral, sob pena de fiscalização policial e impossibilidade de realização da atividade (Art. 26.º, n.º 1 e 2). (ver citações) Isenção: - Não é necessária LER para atividades temporárias promovidas pelo Município de Faro (sujeitas, no entanto, aos valores-limite aplicáveis) (Art. 24.º). (ver citações) Observações importantes: - Utilize o impresso próprio previsto no Regulamento e junte todos os elementos acima; se faltar informação a Câmara solicitará o seu pedido em complemento e pode indeferir se os elementos não forem entregues atempadamente. - Confirme sempre junto da Câmara Municipal de Faro a lista completa de documentos exigidos, o modelo do impresso e as taxas aplicáveis (os valores podem ser atualizados).
Com que antecedência devo pedir a licença especial de ruído em Faro?
Deve requerer a Licença Especial de Ruído (LER) com uma antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade; o pedido é feito através de impresso próprio e deve vir acompanhado dos elementos listados no Regulamento (localização/percursos, layout, datas, horário, equipamentos, medidas de controlo, programa, etc.). (Artigo 19.º, n.º 1) (ver citação abaixo). O interessado dispõe, depois de notificado, de um prazo de três dias úteis para prestar quaisquer informações ou esclarecimentos adicionais solicitados pela Câmara (Artigo 19.º, n.º 2). Se o pedido não for apresentado com a antecedência mínima de 15 dias úteis pode ser indeferido (Artigo 19.º, n.º 3, alínea a). Além disso, o levantamento do alvará e pagamento das taxas deve ser feito até ao dia útil anterior ao início da atividade, durante o horário de expediente do Atendimento Geral; a falta de levantamento ou pagamento impede a realização da atividade e dá origem a participação às autoridades policiais (Artigo 26.º, n.º 1 e 2). Sempre confirme junto da Câmara Municipal de Faro, pois valores e procedimentos podem ser atualizados.
Até que horas é permitido o ruído em atividades ruidosas temporárias em Faro?
Conforme o Regulamento municipal do ruído de Faro, o exercício de atividades ruidosas temporárias junto de recetores sensíveis é proibido nos seguintes horários: (a) em edifícios de habitação — aos sábados, domingos e feriados e, nos dias úteis, entre as 20:00 e as 08:00 do dia seguinte; (b) durante o horário de funcionamento das escolas; (c) nas imediações de hospitais, estruturas residenciais para pessoas idosas e estabelecimentos similares (Fonte: Artigo 17.º, prov. id=11613, p.10). Para eventos ao ar livre, salvo motivo especial e devidamente justificado, a realização que envolva emissão de ruído no exterior é proibida entre as 02:00 e as 08:00 (Fonte: Artigo 23.º, prov. id=11621, p.12). Quando existam motivos excecionais (interesse público, segurança ou condicionantes técnicas incontornáveis), a Câmara pode emitir Licença Especial de Ruído que autoriza horários diferentes e fixa condicionantes; a Câmara pode também alterar ou revogar essa licença se as condicionantes não forem cumpridas (Fonte: Artigo 18.º, prov. id=11614, p.10; Artigo 23.º, prov. id=11621, p.12). O Regulamento aplica‑se em todo o município e às atividades ruidosas temporárias em geral (Fonte: Artigo 3.º, prov. id=11594, p.2). A fiscalização compete ao Município e às autoridades policiais relativamente a atividades ruidosas temporárias (Fonte: Artigo 30.º, prov. id=11629, p.14). Confirme sempre junto da Câmara Municipal de Faro — os horários e autorizações podem ser objeto de licenciamento excecional ou atualizações.