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Comparar Licença Especial de Ruído entre municípios

Licença Especial de RuídoFigueiró dos Vinhos

Assistente para preparar o pedido de Licença Especial de Ruído (LER) para uma atividade ruidosa temporária — concerto, arraial, feira, prova desportiva ou outra. Indica a autoridade competente (Câmara ou Junta de Freguesia), o prazo de 15 dias úteis e, quando disponível, a taxa do município. Ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.

Licença Especial de Ruído

Entidade competente
Camara Municipal
Prazo legal
15 dias úteis
Como submeter
portal
  • Submissão10,00 € €
  • Emissão10,00 € €
  • Por dia ou fração20,00 € €/dia

Documentos que vai normalmente precisar

  • Município
  • Morada / local da atividade
  • Freguesia
  • Data da atividade
  • Tipo de atividade ruidosa
  • Nº previsto de participantes
  • Música amplificada?
  • Tipo de local
  • Período nocturno / fim-de-semana / feriado?
  • Bilheteira / fins comerciais?
  • Antecedência da submissão
  • Período horário do ruído
  • Tipo de promotor
  • Licença Especial de Ruído (Câmara Municipal)
  • Nome do promotor / representante
  • NIF / NIPC
  • Email
  • Telefone
  • Código postal
  • Horário previsto do som (início e fim)
  • Hora de início do ruído
  • Hora de fim do ruído
  • Hora de ensaio de som (soundcheck)
  • Equipamento de som
  • Orientação das colunas
  • Geradores?
  • Nível de ruído estimado (dB)
  • Recetores sensíveis próximos
  • Medidas de mitigação do ruído
  • Observações adicionais
  • Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão

+ 4 que dependem das suas respostas.

Quer que preparemos este pedido por si?

Perguntas frequentes

Quanto custa uma licença especial de ruído em Figueiró dos Vinhos?

Para uma “licença especial de ruído” no concelho de Figueiró dos Vinhos: o procedimento é submetido por requerimento ao Presidente da Câmara ou via Balcão do Empreendedor, e as taxas aplicam‑se conforme o Regulamento Geral de Taxas municipal; no entanto, nas fontes municipais não consta um valor específico para uma licença de ruído. Existe, como exemplo de taxa de emissão de licença, um valor de 250,00 € aplicável a emissão de licença para táxis (ver abaixo). Procedimento e pontos relevantes: - Submissão do pedido: o licenciamento depende de requerimento apresentado ao Presidente da Câmara ou através do formulário disponível no sítio institucional / Balcão do Empreendedor (Regulamento de publicidade e ocupação do espaço público, Art. 21.º) (source_provision_id:20236, cited_page:5). - Regime de licenciamento/licenciamento zero: algumas ocupações/atividades podem estar sujeitas a regime simplificado (licenciamento zero) e tramitadas no Balcão do Empreendedor; nesse caso aplicam‑se as regras e taxas do regulamento geral (source_provision_id:20226, cited_page:4). - Determinação das taxas: as taxas devidas por licenciamento e emissão de licenças constam no Regulamento Geral de Taxas do Município, aprovado e divulgado pela Câmara (avisos de aprovação) (source_provision_id:20263, cited_page:7; source_provision_id:20029, cited_page:1; source_provision_id:20412, cited_page:1). - Valor disponível na evidência: Emissão de licença = 250,00 € (condição: Táxis). Não há na evidência qualquer menção explícita a um valor para “licença especial de ruído” (source_fact_id:37740, cited_page:null). Conclusão: não é possível afirmar, com base nas fontes fornecidas, qual o custo concreto de uma licença especial de ruído — deve verificar no Regulamento Geral de Taxas do Município ou no Balcão do Empreendedor se existe uma rubrica específica para licenças de ruído ou para eventos com ruído; como exemplo, a emissão de licença para táxis consta com o valor de 250,00 € (source_fact_id:37740). Confirme junto da Câmara Municipal (os valores podem ser atualizados anualmente).

Que documentos são necessários para pedir uma licença especial de ruído em Figueiró dos Vinhos?

Para pedir uma licença especial relacionada com ruído (p.ex. para realizar um evento com emissão de ruído ou ocupação do espaço público que envolva amplificação sonora) em Figueiró dos Vinhos deve seguir o procedimento de licenciamento municipal e apresentar os documentos indicados no regulamento municipal. Procedimento e prazos - O pedido dirige‑se ao Presidente da Câmara Municipal, através do requerimento próprio disponível no sítio institucional ou nos serviços de atendimento (formulário municipal) (Art. 21.º) [prov id=20236, p.5]. - Para eventos/atividades diversas, o pedido deve ser apresentado com antecedência mínima de 15 dias úteis (Art. 44.º) [prov id=20136, p.6]. Documentos e elementos mínimos que devem constar e acompanhar o requerimento - Identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação) e, quando aplicável, morada ou sede social (Art. 44.º.1.a e 44.º.1.b) [prov id=20136, p.6]. - Indicação da actividade que se pretende realizar, local, dias e horas em que a actividade ocorrerá (Art. 44.º.1.b–d) [prov id=20136, p.6]. - Fotocópia do bilhete de identidade (ou documento de identificação) e fotocópia do cartão de identificação fiscal (NIF) (Art. 44.º.2.a) [prov id=20136, p.6]. - Outros documentos que sejam necessários ao cabal esclarecimento da pretensão (por exemplo: plantas, mapa do local, memoria descritiva, pareceres técnicos, laudos de acústica, autorizações de forças de segurança ou outros pareceres técnicos), conforme exigido pelo município (Art. 44.º.2.c e Art. 8.º.2.c) [prov id=20136, p.6; prov id=20095, p.2]. - Se o requerente for pessoa colectiva, a cópia do documento de identificação deve respeitar o titular(es) do órgão de gestão (Art. 44.º.3) [prov id=20136, p.6]. Notas e condicionamentos relevantes - O município pode solicitar pareceres ou elementos complementares (por ex., forças de segurança, bombeiros, ou outros organismos), ou condicionar a realização por razões de interesse público (Art. 32.º e artigos relativos a pedidos específicos como espectáculos ou queimadas) [prov id=20253, p.6; prov id=20152, p.7]. - Algumas ocupações/atividades podem beneficiar de regimes simplificados (licenciamento zero / mera comunicação prévia) nos termos do Decreto‑Lei n.º 48/2011, mas continuam sujeitas às regras e taxas municipais aplicáveis (Art. 12.º) [prov id=20226, p.4]. - A licença pode ser revogada por incumprimento ou razões de interesse público, com audiência prévia, sem direito a indemnização (Art. 32.º) [prov id=20253, p.6]. O regulamento municipal não apresenta, nas fontes consultadas, uma lista exaustiva de laudos acústicos ou valores/ taxas específicos para “licença de ruído”; por isso, poderão ser exigidos documentos técnicos adicionais conforme a natureza do pedido. Confirme sempre os requisitos e possíveis taxas junto da Câmara Municipal, pois os valores e exigências podem ser atualizados.

Com que antecedência devo pedir a licença especial de ruído em Figueiró dos Vinhos?

Para pedidos de licenciamento relacionados com a realização de eventos (que normalmente abrangem pedidos de licença que impliquem ruído excecional), o Regulamento municipal exige a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara com 15 dias úteis de antecedência (Art.º 44.º) — acompanhado dos elementos de identificação e informação sobre a atividade, local e horários (id da disposição: 20136, p.6). Existem exceções para tipos específicos de pedidos: por exemplo, o pedido de licenciamento para a realização de fogueiras e queimadas tem de ser apresentado com 10 dias úteis de antecedência, com informação específica sobre local, data e medidas de segurança (id da disposição: 20152, p.7). Para ocupação do espaço público ou afixação/divulgação (em alguns casos relacionados com atividades económicas), o procedimento e o formulário encontram‑se no sítio institucional ou nos serviços de atendimento da Câmara (Art.º 21.º), e alguns casos estão abrangidos pelo regime simplificado do licenciamento zero (Art.º 12.º) — pelo que a antecedência e o regime aplicável podem variar conforme a modalidade (ids das disposições: 20236, p.5; 20226, p.4). Conselho prático: trate o pedido como um pedido de evento (15 dias úteis) salvo se a atividade for explicitamente enquadrada noutra regra (ex.: fogueiras — 10 dias úteis — ou licenciamento zero). Confirme sempre junto da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, porque prazos e requisitos podem ser atualizados. Ressalva: os prazos e condições acima são os que constam do Regulamento municipal citado; confirme junto da Câmara, pois os valores e prazos podem ser atualizados.

Até que horas é permitido o ruído em atividades ruidosas temporárias em Figueiró dos Vinhos?

Não há, no Regulamento municipal fornecido, uma hora concreta fixa para o término do ruído em atividades ruidosas temporárias. O Artigo 10.º indica que os estabelecimentos situados em locais onde se realizem arraiais ou festas populares podem manter-se em funcionamento enquanto durarem as festividades, de acordo com o horário dessas festas e em conformidade com o Regime Geral do Ruído (source_provision_id: 20183, cited_page: 3). Em contrapartida, a Câmara Municipal pode restringir horários por razões de proteção da qualidade de vida e do direito ao repouso, ou determinar medidas se houver incómodos sonoros, pelo que horários excecionais podem ser limitados ou sujeitos a condições locais (source_provision_id: 20181, cited_page: 3). Assim, o horário aplicável depende: (a) do horário oficial da festa/arraial em causa e do cumprimento do Regime Geral do Ruído; (b) de eventuais decisões ou autorizações da Câmara Municipal que alarguem ou restrinjam limites em épocas festivas ou situações pontuais. Recomendo confirmar o horário concreto e eventuais autorizações junto da Câmara Municipal, pois os limites e autorizações podem ser atualizados ou condicionados localmente.

Licença Especial de Ruído em Figueiró dos Vinhos: Taxas, Prazos e Documentos | Foral Simplifica