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Comparar Licença Especial de Ruído entre municípios

Licença Especial de RuídoMatosinhos

Assistente para preparar o pedido de Licença Especial de Ruído (LER) para uma atividade ruidosa temporária — concerto, arraial, feira, prova desportiva ou outra. Indica a autoridade competente (Câmara ou Junta de Freguesia), o prazo de 15 dias úteis e, quando disponível, a taxa do município. Ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.

Licenca Especial de Ruido

Verificado
Entidade competente
Camara Municipal
Prazo legal
15 dias úteis
Como submeter
presencial

Documentos que vai normalmente precisar

  • Município
  • Morada / local da atividade
  • Freguesia
  • Data da atividade
  • Tipo de atividade ruidosa
  • Nº previsto de participantes
  • Música amplificada?
  • Tipo de local
  • Período nocturno / fim-de-semana / feriado?
  • Bilheteira / fins comerciais?
  • Antecedência da submissão
  • Período horário do ruído
  • Tipo de promotor
  • Licença Especial de Ruído (Câmara Municipal)
  • Nome do promotor / representante
  • NIF / NIPC
  • Email
  • Telefone
  • Código postal
  • Horário previsto do som (início e fim)
  • Hora de início do ruído
  • Hora de fim do ruído
  • Hora de ensaio de som (soundcheck)
  • Equipamento de som
  • Orientação das colunas
  • Geradores?
  • Nível de ruído estimado (dB)
  • Recetores sensíveis próximos
  • Medidas de mitigação do ruído
  • Observações adicionais
  • Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão

+ 4 que dependem das suas respostas.

Quer que preparemos este pedido por si?

Perguntas frequentes

Quanto custa uma licença especial de ruído em Matosinhos?

Não existe, nas fontes municipais apresentadas, uma taxa expressamente identificada como “licença especial de ruído”. Das evidências municipais disponíveis, as rubricas que podem aplicar-se a pedidos de licenciamento relacionados com ruído são: - Emissão de Licença: 21,20 € (valor da emissão do título de licença) (fact id 43474). - Taxa de apreciação de pedido de licença parcial de estruturas: 77,94 € (pode aplicar-se quando o pedido envolve avaliação técnica parcial de estruturas ou equipamentos) (fact id 42726). Condições e ressalvas: - As fontes consultadas incluem o Regulamento e o Plano de Ação de Redução de Ruído municipal, mas não detalham uma “licença especial de ruído” com valor próprio — pode haver outras taxas aplicáveis consoante o tipo de pedido (evento, obra, funcionamento de equipamentos sonoros, medições acústicas, etc.) ou requisitos técnicos específicos descritos no Regulamento (ver Plano de Ação/Artigos relacionados) (prov. id 44621, prov. id 44617). - Alguns procedimentos de licenciamento municipal incluem várias componentes de taxa (emissão do título, apreciação técnica, anuidades, vistorias) e reduções/exceções podem aplicar-se conforme natureza da atividade; as tarifas podem ser atualizadas anualmente. Recomendação: confirme com a Câmara Municipal de Matosinhos qual a taxa específica a aplicar ao seu pedido de “licença especial de ruído” (nome do procedimento, documentação exigida e eventual cobrança conjunta de várias taxas), porque o Regulamento e a Tabela de Taxas municipais podem prever rubricas adicionais não constantes nas passagens fornecidas. Resumo: - Valores identificados nas fontes: Emissão de Licença — 21,20 €; Taxa de apreciação (licença parcial de estruturas) — 77,94 € (factos citados). - Confirmar sempre junto da Câmara (valores podem ser atualizados).

Que documentos são necessários para pedir uma licença especial de ruído em Matosinhos?

Para pedir uma licença especial (pedido de licenciamento) em Matosinhos relativamente a ocupação/publicidade/atividades que possam implicar ruído, o Regulamento municipal dispõe o seguinte procedimento e documentos necessários: - Formulário próprio: o pedido deve ser instruído com o impresso próprio disponível na Loja do Munícipe, preenchido e assinado (impresso indica os documentos a juntar). (Fonte: Artigo 11.º do Regulamento de afixação e inscrição de publicidade e ocupação, prov. id=33784, p.10). - Documentos referidos no impresso: deve acompanhar os documentos indicados no impresso; os serviços municipais podem ainda solicitar elementos, esclarecimentos ou indicações complementares necessários à apreciação do pedido. A falta de apresentação dos elementos solicitados dentro do prazo concedido pode implicar o indeferimento liminar e arquivamento do processo. (Fonte: Artigo 11.º do Regulamento de afixação e inscrição de publicidade e ocupação, prov. id=33784, p.10). - Condições posteriores ao deferimento: em caso de deferimento, o interessado tem 30 dias a contar da notificação para levantar o alvará de licença e proceder ao pagamento da taxa respe­tiva; findo esse prazo o processo caduca. Serão ainda impostas as condições exigidas no alvará e a licença é concedida a título precário, sujeita a cancelamento/revogação se não cumpridas. (Fonte: Artigo 11.º do mesmo regulamento, prov. id=33787, p.11). Esclarecimento adicional: o Município estrutura os Plano de Ação de Redução de Ruído e os instrumentos de gestão do ruído no concelho, pelo que pedidos que impliquem avaliação acústica ou medidas de mitigação poderão depender de normas e estudos do Plano de Ação/Regulamento Municipal de Ruído — consulte os serviços para requisitos técnicos específicos (Fonte: Plano de Ação de Redução de Ruído, prov. id=44616, p.9 e prov. id=44619, p.52). Notas importantes e procedimentos práticos: - Peça o impresso e a lista detalhada de documentos na Loja do Munícipe ou no site da Câmara Municipal de Matosinhos; esse impresso especifica quais os comprovativos (identificação, projectos, plantas, pareceres técnicos, etc.) aplicáveis ao seu caso. (Fonte: prov. id=33784, p.10). - Os serviços poderão solicitar documentação complementar durante o processo; responda nos prazos indicados para evitar indeferimento. (Fonte: prov. id=33784, p.10). Confirme sempre junto da Câmara Municipal de Matosinhos a lista exacta de documentos e taxas aplicáveis, porque os requisitos e valores podem ser atualizados.

Com que antecedência devo pedir a licença especial de ruído em Matosinhos?

Não consta nas passagens fornecidas um prazo fixo (n.º de dias/meses) para pedir a licença ou autorização especial de ruído. O que as fontes municipais indicam é: - A instrução do pedido deve ser feita em impresso próprio disponível na Loja do Munícipe e acompanhada dos documentos aí referidos; a falta de elementos solicitados dentro do prazo concedido implicará o indeferimento liminar do processo (Regulamento de afixação e ocupação, Art.º 11.º) (source_provision_id=33784; cited_page=10). - O órgão municipal tem um prazo para, expressamente, indeferir o pedido de autorização; se não o fizer dentro desse prazo, o particular fica habilitado ao desenvolvimento da atividade, sem prejuízo da fiscalização (excerto do Art.º 12.º referido no Regulamento) — mas o prazo concreto não está especificado nas páginas fornecidas (source_provision_id=33688; cited_page=3). - Para atividades sonoras aplicam‑se ainda restrições de horários e localizações (por exemplo, emissão apenas entre as 9h00 e as 20h00; distância mínima de 300 m a hospitais/locais de culto/crematórios e proibição junto a escolas durante o seu horário) conforme as condições gerais de difusão de mensagens sonoras (Regulamento de afixação, Art.º 58.º) (source_provision_id=33857; cited_page=17). Conselho prático: submeta o pedido através da Loja do Munícipe com toda a documentação prevista e com a maior antecedência possível, para permitir a instrução do processo e eventual pedido de esclarecimentos complementares — a falta de elementos dentro do prazo que a Câmara conceder conduz ao indeferimento (source_provision_id=33784; cited_page=10). Como não há um prazo concreto nas passagens fornecidas, confirme o prazo de entrega e o prazo de decisão junto da Câmara Municipal de Matosinhos antes de planear o evento/atividade (source_provision_id=33688; cited_page=3). Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal de Matosinhos, porque os prazos e requisitos podem ser atualizados.

Até que horas é permitido o ruído em atividades ruidosas temporárias em Matosinhos?

Apenas para a publicidade sonora o Regulamento municipal estabelece um horário concreto: é proibida a emissão antes das 9h00 e após as 20h00 (ou seja, apenas permitida entre as 9h00 e as 20h00). Condições: proibição também a menos de 300 m de hospitais/cemitérios/locais de culto e de edifícios escolares durante o seu horário, e proibição quando o veículo emite enquanto parado em semáforos (ver Art. 58.º). (Fonte: Regulamento municipal de afixação e publicidade, Art. 58.º) Para outras atividades ruidosas temporárias (ex.: obras temporárias, eventos, feiras, venda ambulante), nos excertos disponíveis não existe um limite horário geral explícito aplicado a todas as atividades temporárias. Essas atividades devem obedecer ao Regulamento Geral do Ruído (DL n.º 9/2007) e ao Plano de Ação de Redução de Ruído municipal, que prevê monitorização, planos de ação e a eventual aplicação de medidas e PARR conforme o caso; as regras concretas ou horários podem constar em regulamentos específicos (ex.: regulamento da feira, regulamento da venda ambulante) ou em autorizações/licenças municipais emitidas caso a caso. Recomendo confirmar o horário aplicável junto da Câmara Municipal de Matosinhos, indicando o tipo concreto de atividade (publicidade sonora, obra, feira, evento, venda ambulante) para obter a norma ou autorização específica — os valores/horários podem ser atualizados. Citações: - Publicidade sonora: Prov. id 33857, Art. 58.º, p.17 (emissão permitida apenas entre 9h00 e 20h00; outras restrições) - Obrigação de cumprir RGR e monitorização / planos de ação: Prov. id 44621, Art. 11.º, p.60; Prov. id 44619, Art. 11.º, p.52.

Licença Especial de Ruído em Matosinhos: Taxas, Prazos e Documentos | Foral Simplifica