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Comparar Licença Especial de Ruído entre municípios

Licença Especial de RuídoSantarém

Assistente para preparar o pedido de Licença Especial de Ruído (LER) para uma atividade ruidosa temporária — concerto, arraial, feira, prova desportiva ou outra. Indica a autoridade competente (Câmara ou Junta de Freguesia), o prazo de 15 dias úteis e, quando disponível, a taxa do município. Ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.

Licenca Especial de Ruido

Verificado
Entidade competente
Camara Municipal
Prazo legal
15 dias úteis
Como submeter
portal
  • Concerto / gala(depende do seu caso)84,65 €
  • Feira / mercado(depende do seu caso)253,95 €
  • Arraial / festa popular(depende do seu caso)338,60 €
  • Prova desportiva(depende do seu caso)169,30 €

Documentos que vai normalmente precisar

  • Município
  • Morada / local da atividade
  • Freguesia
  • Data da atividade
  • Tipo de atividade ruidosa
  • Nº previsto de participantes
  • Música amplificada?
  • Tipo de local
  • Período nocturno / fim-de-semana / feriado?
  • Bilheteira / fins comerciais?
  • Antecedência da submissão
  • Período horário do ruído
  • Tipo de promotor
  • Licença Especial de Ruído (Câmara Municipal)
  • Nome do promotor / representante
  • NIF / NIPC
  • Email
  • Telefone
  • Código postal
  • Horário previsto do som (início e fim)
  • Hora de início do ruído
  • Hora de fim do ruído
  • Hora de ensaio de som (soundcheck)
  • Equipamento de som
  • Orientação das colunas
  • Geradores?
  • Nível de ruído estimado (dB)
  • Recetores sensíveis próximos
  • Medidas de mitigação do ruído
  • Observações adicionais
  • Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão

+ 4 que dependem das suas respostas.

Quer que preparemos este pedido por si?

Perguntas frequentes

Quanto custa uma licença especial de ruído em Santarém?

Para efeitos de ruído em via pública com fins de propaganda/publicidade ("publicidade sonora") o Regulamento prevê taxas específicas: - Por dia: 40,55 € (aparelhos emitindo na via pública ou para a via pública) - Por mês: 164,60 € - Por ano: 478,55 € Além disso, pela apreciação do processo há uma taxa de 3,25 € (quando aplicável). Estas verbas constam do Artigo 27.º do Regulamento e Tabela de Taxas (Publicidade sonora) — ver prov. id 24575, p.4. Condições e exceções importantes: - As taxas acima se aplicam quando o som é emitido na via pública ou direcionado para a via pública com fins de propaganda ou publicidade (Art. 27.º) — prov. id 24575, p.4. - Licenças podem ser consideradas precárias e a Câmara pode revogá‑las por interesse público, com restituição proporcional da taxa ao período não utilizado, nos termos do Artigo 25.º — prov. id 24603, p.3. - Se o seu evento ou emissão de som não se enquadrar como "publicidade sonora" (por exemplo, eventos privados, espetáculos culturais sujeitos a outro regime, ou emissões sem finalidade publicitária), pode haver outro regime ou taxa aplicável que não consta dos excertos fornecidos. Recomenda-se solicitar a apreciação do processo à Câmara para confirmar enquadramento e valor final. Confirme sempre junto da Câmara Municipal, pois os valores podem ser atualizados anualmente.

Que documentos são necessários para pedir uma licença especial de ruído em Santarém?

Procedimento e documentos (conforme o Regulamento municipal disponibilizado): O Regulamento municipal (Artigo 22.º) exige que o pedido de licença contenha, pelo menos, os seguintes elementos, que deve juntar ao requerimento: - Identificação do titular: nome, morada ou sede e número de identificação fiscal (NIF) (Art.º 22.º) [prov. 24602, p.3]. - Indicação do objeto do licenciamento, com a sua localização e características (Art.º 22.º) [prov. 24602, p.3]. - As condições impostas no licenciamento (ou propostas pelo requerente, se aplicável) (Art.º 22.º) [prov. 24602, p.3]. - A indicação da validade pretendida para a licença (quando aplicável) e outros elementos de identificação da licença (Art.º 22.º) [prov. 24602, p.3]. Observações e limites da informação disponível: - As disposições fornecidas não contêm uma “lista de documentos” formalizada (ex.: formulários específicos, comprovativos de pagamento, estudos acústicos, plantas ou alvarás complementares). Por isso, o conteúdo acima decorre do Artigo 22.º que enumera os elementos fundamentais que a licença deve conter, não sendo possível afirmar a obrigatoriedade de outros documentos sem consulta ao regulamento próprio ou aos serviços municipais (Art.º 22.º) [prov. 24602, p.3]. Recomendação prática: - Ao preparar o pedido, apresente um requerimento escrito contendo os elementos acima (identificação, descrição do objeto e localização, características, condições propostas e prazo/validade solicitada) e leve consigo, para entrega ou instrução posterior, o seu cartão de contribuinte (NIF) e documentação de identificação. Solicite igualmente informação prévia junto da Divisão competente sobre a necessidade de anexar relatórios acústicos, plantas, mapa de localização ou comprovativos de pagamento de taxas, uma vez que o regulamento municipal pode exigir elementos adicionais em função do tipo de pedido. Ressalva: confirme sempre os documentos exigidos e as taxas junto da Câmara Municipal de Santarém, pois os requisitos e valores podem ser atualizados.

Com que antecedência devo pedir a licença especial de ruído em Santarém?

Não há, entre os excertos do Regulamento e Tabela Geral de Taxas municipal fornecidos, qualquer disposição que fixe um prazo ou antecedência específica para pedido de «licença especial de ruído» em Santarém. Os trechos disponíveis tratam de matérias diversas (alteração do regulamento, regras gerais de licenças, prazos de pagamento de licenças renováveis, regimes de ocupação do domínio público e alvarás para loteamento/obras) mas não especificam prazos para licenças de ruído nem procedimentos documentais concretos para esse tipo de pedido. (ver, por exemplo, Art.º 118.º [prov. id 24578, p.1]; Art.º 19.º sobre prazos de pagamento de licenças renováveis [prov. id 24590, p.2]; Art.º 25.º sobre carácter precário das licenças [prov. id 24603, p.3]; Art.º 33.º sobre alvarás de loteamento/urbanização [prov. id 24607, p.3]). Enquadramento prático e recomendações gerais: - Consulte o regulamento próprio sobre ruído ou o regulamento municipal de licenciamento/ocorrências públicas: muitas Câmaras definem um procedimento específico para licenças de ruído (para espetáculos, obras, eventos) com prazos distintos para pedidos (p.ex. comunicação prévia, licenciamento temporário, autorização de ruído). Nenhuma destas regras aparece nos excertos fornecidos, pelo que não posso indicar um prazo concreto a partir da evidência disponível. (ver ausência de menção nos prov. id 24578, 24590, 24603, 24607). - Para eventos temporários ou espetáculos é habitual que exista um prazo mínimo para solicitar autorização (por exemplo várias semanas antes do evento) e que se exija documentação técnica (identificação do responsável, horário previsto, medições/controle de ruído ou medidas de mitigação, mapa de localização, pedido de utilização do domínio público se aplicável). Estes pormenores não constam do contexto fornecido e, portanto, não estão confirmados pela Tabela/Regulamento municipal em análise. - Proceda assim: contacte a Divisão/Serviço responsável (Serviço de Ambiente, Divisão de Urbanismo ou Secção de Receitas/Atendimento da Câmara de Santarém), peça indicação do regulamento próprio para licenças de ruído e dos prazos aplicáveis; entregue o pedido por escrito ou através do Balcão do Empreendedor, se o município tiver procedimentos desmaterializados. Note que certas autorizações de ocupação do domínio público (esplanadas, toldos, etc.) e outras licenças conexas têm regimes e taxas próprias no Regulamento (ver Art.º 12.º e pontos relacionados sobre utilização do domínio público e ocupações temporárias [prov. id 24573, p.4] e regime de isenções [prov. id 24601, p.3]). - Confirme ainda as taxas a pagar e os prazos de pagamento (os excertos não contêm valores nem o procedimento específico para licenças de ruído). Conclusão: não é possível, com a evidência fornecida, indicar uma antecedência obrigatória para solicitar a licença especial de ruído em Santarém. Deve contactar a Câmara Municipal para obter o regulamento específico e o prazo aplicável ao seu caso (evento temporário, obra, estabelecimento), pois os prazos e requisitos podem variar. Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal de Santarém — os regulamentos e valores podem ser atualizados.

Até que horas é permitido o ruído em atividades ruidosas temporárias em Santarém?

Das disposições e excertos da Tabela e Regulamento Geral de Taxas do Município de Santarém fornecidos no contexto não consta qualquer limite de horário específico relativo ao ruído para "atividades ruidosas temporárias". Os fragmentos incluídos tratam da aprovação do regulamento (Artigo 1.º) e de taxas/ocupações do espaço público (ex.: instalações de esplanadas, ocupações diversas), assim como regras gerais sobre licenças (licenças precárias), mas não especificam horários para ruído (ver, por exemplo, Artigo 1.º, prov. id=24583, p.1; excertos da Tabela de Taxas, prov. id=24575, p.4; e Artigo 25.º sobre licenças, prov. id=24603, p.3). O que aconselho: - Contactar a Câmara Municipal de Santarém (Serviços de Ambiente, Divisão de Urbanismo ou Secção de Receitas/Divisão de Finanças conforme o tipo de autorização) para obter a norma concreta que fixa os horários e condições para actividades ruidosas temporárias, ou para pedir a autorização/declaração necessária. A própria aprovação do Regulamento e Tabela de Taxas indica onde o projeto esteve disponível para consulta (ver prov. id=24578, p.1). - Verificar também o Regulamento Municipal do Ruído, a legislação nacional aplicável e eventuais condicionantes impostas na licença/autorização para o evento (estas regras costumam especificar horários, limites sonoros, locais e medidas de mitigação). Não invento valores, horários ou prazos que não constem da evidência disponível. Confirme junto da Câmara Municipal de Santarém, pois os critérios e horários podem ser actualizados anualmente ou disciplinados noutros instrumentos normativos locais.

Licença Especial de Ruído em Santarém: Taxas, Prazos e Documentos | Foral Simplifica