Licença Especial de Ruído — Vila Verde
Assistente para preparar o pedido de Licença Especial de Ruído (LER) para uma atividade ruidosa temporária — concerto, arraial, feira, prova desportiva ou outra. Indica a autoridade competente (Câmara ou Junta de Freguesia), o prazo de 15 dias úteis e, quando disponível, a taxa do município. Ajuda a preparar o pedido — não substitui a confirmação pela autoridade competente.
Licença Especial de Ruído
- Entidade competente
- Camara Municipal
- Prazo legal
- 15 dias úteis
- Como submeter
- presencial
- Fim de semana 07h-20h (por hora)23,80 € €/hora
- Nocturno (por hora)28,25 € €/hora
Documentos que vai normalmente precisar
- Município
- Morada / local da atividade
- Freguesia
- Data da atividade
- Tipo de atividade ruidosa
- Nº previsto de participantes
- Música amplificada?
- Tipo de local
- Período nocturno / fim-de-semana / feriado?
- Bilheteira / fins comerciais?
- Antecedência da submissão
- Período horário do ruído
- Tipo de promotor
- Licença Especial de Ruído (Câmara Municipal)
- Nome do promotor / representante
- NIF / NIPC
- Telefone
- Código postal
- Horário previsto do som (início e fim)
- Hora de início do ruído
- Hora de fim do ruído
- Hora de ensaio de som (soundcheck)
- Equipamento de som
- Orientação das colunas
- Geradores?
- Nível de ruído estimado (dB)
- Recetores sensíveis próximos
- Medidas de mitigação do ruído
- Observações adicionais
- Confirmo que revi os prazos, taxas e canais de submissão
+ 4 que dependem das suas respostas.
Quer que preparemos este pedido por si?
Perguntas frequentes
Quanto custa uma licença especial de ruído em Vila Verde?
De acordo com o Regulamento municipal e a Tabela de Taxas do Município de Vila Verde, existe regime de licenciamento para atividades ruidosas e para a emissão de licenças especiais de ruído (requisito quando se cumulem as condições previstas para realização de festividades, atividades ruidosas em vias públicas, estabelecimentos, etc.) (Artigo 69.º) (source_provision_id:16601, cited_page:27). O Regulamento referencia ainda a necessidade de observar o Regulamento Geral do Ruído e prevê licenciamento para eventos e atividades próximas de edifícios escolares (Artigo 15.º) (source_provision_id:16602, cited_page:27). Quanto ao custo: a única quantia especificada nas evidências para este tipo de licenciamento é o valor para RENOVAÇÃO de licença, fixado em 41,45 € (fact id:33145). Esse valor aplica-se à renovação da licença especial de ruído quando for o caso (source_fact_id:33145, cited_page:null). Não há nas disposições fornecidas um valor explícito para a emissão inicial da licença especial de ruído — apenas o enquadramento de que taxas são devidas pela prática dos atos de licenciamento (Artigo 105.º) (source_provision_id:16640, cited_page:38) e que, em caso de deferimento, haverá liquidação da taxa e prazo de pagamento (Artigo 1.º do Regulamento de Ocupação do Espaço Público) (source_provision_id:26042, cited_page:22). Tampouco está especificado nas evidências se existem isenções ou escalões segundo a natureza do evento; por isso não se pode indicar um valor inicial concreto sem consulta direta às fontes completas. Procedimento prático e condições importantes: - Quando as condições legais se verifiquem, deve ser pedido à Câmara Municipal licença especial de ruído (Artigo 69.º) (source_provision_id:16601, cited_page:27). - Se for concedida a licença, o município notificará o ato e a liquidação da taxa, indicando o prazo de pagamento (source_provision_id:26042, cited_page:22). - As taxas aplicáveis às licenças estão constantes na Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Licenciamento das Atividades Diversas (Artigo 105.º) (source_provision_id:16640, cited_page:38). - Em caso de renovação, aplica-se o valor de 41,45 € (fact id:33145). Recomenda-se confirmar junto da Câmara Municipal de Vila Verde o valor exato aplicável à emissão inicial da licença especial de ruído e quaisquer condições/isenções específicas, porque os valores podem ser atualizados anualmente e as evidências fornecidas só especificam a renovação. (source_provision_id:16640, cited_page:38).
Que documentos são necessários para pedir uma licença especial de ruído em Vila Verde?
Para pedir uma licença especial de ruído em Vila Verde (pedido dirigido ao Presidente da Câmara) deve apresentar um requerimento contendo, pelo menos: identificação completa do requerente; descrição da atividade/espécie de ruído que se pretende realizar; local da realização; dias e horas previstos. (prov id=16596, citado_page=25) Documentos normalmente exigidos pelo Regulamento municipal (consoante o tipo de evento/atividade) — condições e exceções indicadas entre parêntesis: - Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte (NIF) (prov id=16596, cited_page=25; prov id=16573, cited_page=18). - Memória descritiva do evento/atividade (conteúdo, equipamentos sonoros, afetação temporal) (prov id=16596, cited_page=25). - Planta de localização ou croquis com indicação do local de instalação dos equipamentos (quando aplicável) (prov id=16600, cited_page=26). - Termo de responsabilidade e indicação da entidade responsável pela montagem/funcionamento dos equipamentos (quando aplicável) (prov id=16600, cited_page=26). - Comprovativo do seguro de responsabilidade civil, quando exigível para o tipo de evento (prov id=16573, cited_page=18; prov id=16600, cited_page=26). - Autorização expressa do proprietário do local, quando o evento se realiza em propriedade alheia (prov id=16573, cited_page=18). - Pareceres técnicos e/ou pareceres de entidades consultadas (ex.: Delegado de Saúde, Guarda Nacional Republicana, Bombeiros) quando o processo o exigir — alguns pareceres são vinculativos (prov id=16573, cited_page=18; prov id=16573, cited_page=18; prov id=16600, cited_page=26). - Quaisquer outros documentos que o Município entenda necessários para o cabal esclarecimento da pretensão (o Regulamento prevê a entrega de “quaisquer outros” elementos) (prov id=16600, cited_page=26; prov id=16596, cited_page=25). Notas e condições específicas: - O pedido deve indicar dias e horas; o Regulamento remete para cumprimento dos limites do Regulamento Geral do Ruído e para restrições horárias (por ex., funcionamento entre 9h e 22h para alguns emissores) (prov id=16596, cited_page=25; prov id=16601, cited_page=27). - Para eventos com uso de fogo de artifício são exigidos parecer dos Bombeiros e seguro de responsabilidade civil (prov id=16600, cited_page=26). - Para determinados tipos de espetáculos ou festas ao ar livre há regras e exceções (ex.: limitação de horários, necessidade de licenciamento quando não se realiza em recintos já licenciados) (prov id=16596, cited_page=25; prov id=16601, cited_page=27). Porque os requisitos exactos podem variar conforme o tipo de evento, a sua localização e a eventual necessidade de pareceres externos, confirme sempre a lista final de documentos e prazos junto da Câmara Municipal de Vila Verde — os valores e documentos podem ser atualizados anualmente. (prov id=16596, cited_page=25; prov id=16600, cited_page=26)
Com que antecedência devo pedir a licença especial de ruído em Vila Verde?
Nos excertos do Regulamento e Tabela de Taxas municipal fornecidos não consta um prazo numérico explícito para a antecedência do pedido de licença especial de ruído. O Regulamento refere, de forma genérica, que o pedido de licenciamento deve ser dirigido ao Presidente da Câmara e apresentado com a antecedência exigida (artigo sobre pedido de licenciamento) e que, noutros pontos, se fala em “antecedência mínima” sem quantificação (ver citações abaixo). Em concreto: - O artigo que regula o pedido de licenciamento indica que o requerimento deve ser dirigido ao Presidente e apresentado com antecedência, incluindo a identificação, a atividade, o local e os dias/horas (prov. id 16596, p.25) [não é indicado um número de dias no excerto]. - Outro artigo menciona a existência de uma “antecedência mínima” em situações justificadas, mas o excerto não especifica o valor dessa antecedência (prov. id 26044, p.18). - Há menção a prazos procedimentais noutros artigos (ex.: notificação em 8 dias após decisão) que não substituem a antecedência do pedido (prov. id 26042, p.23). Consequência prática e recomendação: como o Regulamento municipal, nos excertos disponibilizados, não fixa um prazo numérico, deve: 1) contactar a Câmara Municipal de Vila Verde antes de planear o evento para saber o prazo mínimo aplicável ao seu caso; 2) apresentar o pedido o mais cedo possível, incluindo todos os elementos exigidos (identificação, descrição do evento, local, dias/horas, e documentos que o regulamento exigir), para evitar rejeição por omissões ou insuficiências (prov. id 16596, p.25; prov. id 26042, p.23). Ressalva: confirme sempre junto da Câmara Municipal, pois os prazos e condições podem ser atualizados.
Até que horas é permitido o ruído em atividades ruidosas temporárias em Vila Verde?
As atividades ruidosas temporárias (ex.: bandas, emissores sonoros, espetáculos e outros divertimentos ao ar livre) só podem ocorrer dentro do horário diurno fixado pelo regulamento municipal: entre as 9:00 e as 22:00, sujeitas a licença e ao cumprimento dos limites do Regulamento Geral do Ruído. Em concreto: (i) as atuações e o funcionamento de emissores/projetores sonoros só podem ocorrer entre as 9:00 e as 22:00 e mediante as restrições e autorização municipal (v., Art.º 66) — por ex., as bandas não podem atuar antes das 9:00; (ii) as atividades musicais e com amplificadores em lugares públicos dependem de licença prévia e do respeito pelos limites do Regulamento Geral do Ruído (v., Art.º 67). Podem existir condicionamentos e exceções (espetáculos em recintos licenciados, festas oficiais, proximidade de escolas, etc.), pelo que deve sempre confirmar junto da Câmara Municipal (valores e regras podem ser atualizados).