Figueira de Castelo Rodrigo PDM: zoning, constraints and what may be built
Can I build on rustic land in Figueira de Castelo Rodrigo?
Municipal cartography does not yet allow a reliable land-classification percentage. The correct reading is the zoning map, the regulation and the overlays (RAN, REN, protected areas, flood zones, rural fire hazard), class by class — and, for a concrete proposal, file a PIP with the Câmara.
Indicative reading based on the official corpus ingested by Foral. It does not replace licensing, a PIP or an opinion from the Câmara Municipal.
What the PDM regulation says
Automatic summary of the PDM regulation, from the official document. It does not replace reading the regulation or an opinion from the Câmara Municipal.
Uses and land classes
Resumo do que se pode fazer em cada tipo de zona, segundo a carta de ordenamento do PDM.
- Espaços urbanos — Destinam-se a habitação, equipamentos, serviços e indústrias compatíveis com a malha urbana; incluem aglomerados e núcleos antigos.(art. 11; art. 14)
- Espaços urbanizáveis — Áreas de expansão dos aglomerados destinadas a usos urbanos (habitação, comércio, serviços e equipamentos), desde que compatíveis com a função habitacional.(art. 2; art. 25)
- Espaços industriais — Destinam-se à instalação de actividades do sector secundário; a sua ocupação obedece a planos específicos e ao licenciamento industrial legalmente exigido.(art. 11; art. 33; art. 34)
- Indústrias extractivas — Áreas para exploração de recursos minerais do subsolo, sujeitas à legislação e a condicionamentos ambientais e de protecção.(art. 11; art. 36)
- Espaços agrícolas (RAN) — Destinam-se à actividade agrícola; as zonas integradas na Reserva Agrícola Nacional têm regras restritivas sobre construção e usos não agrícolas.(art. 39; art. 41)
- Espaços florestais — Priorizam a produção florestal, conservação e usos silvo-pastoris; aceitam obras e instalações apenas quando compatíveis e justificadas.(art. 45; art. 47)
- Espaços culturais — Áreas que privilegiam a protecção e recuperação do património cultural, arquitectónico e arqueológico, com legislação específica aplicável.(art. 50; art. 51)
- Espaços-canais — Corredores de infra‑estruturas (estradas, linha férrea, rede eléctrica, saneamento, telecomunicações) onde a edificação é geralmente proibida (non aedificandi).(art. 53; art. 55)
- Prioridade das reservas — As regras da REN, RAN e do domínio público hídrico prevalecem sobre as restantes prescrições do PDM.(art. 11)
Building capacity and parameters
Quanto e como se pode construir: índices, alturas, profundidades e regras especiais (núcleos antigos, RAN, florestal).
- Índices urbanísticos gerais — Existem três níveis com índices para densidade habitacional, índice de construção e índice de ocupação; estes índices são máximos e aplicam‑se cumulativamente.(art. 16)
- Exemplos práticos dos índices — Nível 1 (vila Figueira): db 200 hab/ha (muito denso), ic 0,8 (pode construir 0,8 vezes a área do terreno), io 0,5 (metade do terreno pode ser ocupada pela implantação). Níveis 2 e 3 têm valores menores.(art. 16)
- Altura máxima — Alturas máximas por níveis: Nível 1 até 10 m; Nível 2 até 10 m para edifícios colectivos e 6,5 m para edifícios em banda/isolados; Nível 3 até 6,5 m, sempre ponderando a altura dominante da rua.(art. 18)
- Profundidade máxima — Profundidade máxima para edifícios de habitação fixada em 15 m, salvo planos específicos.(art. 20)
- Cotas de soleira — Cota de soleira de referência de 0,3 m medida desde o degrau de entrada até à via pública, com exceções previstas por planos eficazes.(art. 21)
- Regras para anexos e caves — Anexos não devem ocupar mais de 10% do lote e não ultrapassar 30 m2; caves em edifícios colectivos devem, sempre que possível, ser usadas para estacionamento.(art. 15)
- Núcleos antigos — limites e conservação — Núcleos antigos exigem planos de pormenor e, enquanto não existirem, há fortes regras de conservação de fachadas, materiais, proibição geral de demolições e limitações de volumetria.(art. 22)
- RAN e edifícios — Terrenos dentro da RAN são, em regra, non aedificandi; só se pode construir em casos autorizados pela entidade competente e com finalidades agrícolas, habitação unifamiliar limitada ou equipamentos de interesse municipal, com condições estritas.(art. 42)
- Espaços florestais — edificação condicionada — Só são permitidos edifícios vinculados à actividade florestal/agro‑florestal, vigilância de incêndios, habitação unifamiliar ou equipamentos municipais devidamente justificados, com limitações de implantação.(art. 48)
- Edificabilidade em espaços industriais — A edificabilidade nas zonas industriais obedece aos parâmetros definidos nos planos específicos da zona e ao cumprimento de infra‑estruturas e requisitos de compatibilidade.(art. 35)
Constraints and easements
Principais restrições e faixas de protecção que podem impedir ou condicionar obras.
- Prioridade REN/RAN/dominio hídrico — As regras da Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional e do domínio público hídrico prevalecem sobre o PDM no que conflituem.(art. 11)
- Margens e zonas de cheias — Faixas de protecção variáveis: margens navegáveis 30 m, outras margens 10 m; albufeiras protegidas e condicionadas têm faixas de 500 m e 200 m respectivamente.(art. 3; art. 3)
- Servidões a infra‑estruturas — Existem faixas de protecção para ETAR (200 m), fossas sépticas (50 m), captações de água (50 m/200 m), adutoras (5 m), reservatórios (15 m), linhas eléctricas e estradas; muitas destas servidões estão cartografadas nas cartas de condicionantes.(art. 3)
- Equipamentos e lixos — Execução de edificações é interdita a menos de 200 m de instalações de recolha e tratamento de lixos; escolas e equipamentos têm regras próprias de afastamento ou ângulo de protecção.(art. 3)
- Protecção do património natural e edificado — Existem áreas cartografadas para espécies protegidas, zonas de protecção de monumentos e sítios classificados que condicionam obras e intervenções.(art. 3)
- Risco de incêndio e erosão — Áreas de risco de incêndio estão sujeitas a planos especiais; zonas de erosão e escarpas também foram cartografadas como condicionantes.(art. 49)
- Zonas non aedificandi — Espaços-canais e faixas de protecção a estradas/linhas férreas são geralmente non aedificandi conforme as cartas do PDM.(art. 55; art. 54)
Procedures and execution
Passos e autorizações que o texto refere como necessários antes de construir ou alterar usos do solo.
- Licenciamento obrigatório — Qualquer obra, loteamento ou preparação de terreno para urbanização está sujeita a licenciamento da Câmara e aos regulamentos municipais e legislação nacional referida no Regulamento.(art. 4; art. 15)
- Consequências da violação — Obras em violação do PDM constituem ilegalidade grave e podem configurar contra‑ordenação punível com coima.(art. 4)
- Planos detalhados exigíveis — Áreas sujeitas a planos de urbanização ou de pormenor devem respeitar esses planos; enquanto não existirem, aplicam‑se as regras gerais do Regulamento.(art. 57; art. 59)
- Pareceres e autorizações técnicas — Em casos como indústrias, RAN/REN ou obras em zonas especiais, podem ser exigidos pareceres de entidades competentes, autorizações e projectos técnicos específicos.(art. 34; art. 42)
- Cedências de terreno — No parcelamento para urbanização, os proprietários devem ceder à Câmara áreas para vias, estacionamento, equipamentos e outras infra‑estruturas, segundo o regime de cedências.(art. 17; art. 27)
- Suspensão por achados arqueológicos — Obras que encontrem elementos arqueológicos devem ser imediatamente suspensas e notificar a Câmara, que definirá as condições para prosseguir.(art. 22)
- Consulta pública e acesso — O Regulamento, as cartas e os regulamentos e planos aplicáveis devem estar disponíveis para consulta nos serviços municipais.(art. 63)
Definitions and land classification
Termos-chave do PDM explicados de forma simples, conforme o anexo de definições.
- Densidade populacional (db) — Número de habitantes por hectare; usado como referência para o tipo de ocupação de uma área.(art. 1)
- Índice de construção (ic) — Relação entre a área total de construção e a área do terreno; ex.: ic = 0,8 significa que se pode construir uma área total equivalente a 80% da área do terreno.(art. 4)
- Índice de ocupação (io) — Percentagem do terreno ocupada pela implantação no piso térreo; ex.: io = 0,5 quer dizer que metade do terreno pode estar ocupado pela base do edifício.(art. 5)
- Área de construção (Ac) — Soma das superfícies de todos os pisos, acima e abaixo do solo, medida pelo exterior das paredes; inclui anexos e exclui sótãos sem pé‑direito.(art. 6)
- Alinhamentos — Linhas que definem onde as fachadas e muros devem ficar implantados em relação à via pública e edificações contíguas.(art. 7)
- Cota de soleira e altura total — Cota de soleira é a altura da entrada relativamente à via; altura total mede do início da entrada até à cumeeira ou topo do remate do edifício.(art. 8; art. 9)
- Profundidade do edifício — Distância entre a fachada principal e a fachada posterior, medida ao nível do solo (refere‑se ao limite de 15 m indicado no regulamento).(art. 10; art. 20)
- Perímetro urbano — Conjunto do espaço urbano, urbanizável e espaços industriais contíguos que definem a área urbana do aglomerado.(art. 11)
Other plans in the concelho
Titles published in official sources. Mentioning a plan does not claim it is in force.
- Plano de UrbanizaçãoPlano de Urbanização da Vila de Figueira de Castelo Rodrigo
- Programa EspecialPrograma Especial do Parque Arqueológico (PEPA) do Vale do Côa
- Programa EspecialPrograma Especial do Parque Arqueológico do Vale do Côa
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See also: Urbanism fees in Figueira de Castelo Rodrigo · Figueira de Castelo Rodrigo on Foral
Frequently asked questions
Can one build on rustic land in Figueira de Castelo Rodrigo?
Not automatically. New housing on rustic land is as a rule tightly restricted and, in agricultural or forest classes, often prohibited — unless the Figueira de Castelo Rodrigo PDM makes an exception (rural settlement, a house tied to a farm, rural tourism, reconstruction of a pre-existence). RAN, REN, protected areas, flood zones or rural fire hazard can still block what the PDM would admit. A listing that says “construction is possible” does not replace the map or a PIP at the Câmara Municipal.
Is this PDM in force?
The operativity shown here comes from the ingested legal instrument, not from the status of a revision procedure. Always confirm in the official source.
How does one know the class of a specific plot?
These pages describe the concelho. The caderneta predial is not enough: «prédio rústico» in the tax register is not «solo rústico» in the PDM. Use Explore with the exact point, cross it with the regulation and, for a concrete proposal, file a PIP with the Câmara Municipal of Figueira de Castelo Rodrigo.
Are urbanism fees on this page?
No. Verified municipal deadlines and fees live on the Observatório fees page.
How can one be notified if the PDM changes?
Use Watch a plot to follow changes around a point. Foral notifies when relevant signals appear in official sources.
What can I build on a plot in Figueira de Castelo Rodrigo?
It depends on the plot's land class on the zoning map and on the rules in the Figueira de Castelo Rodrigo PDM regulation. On urban land, housing and other uses are admitted within the class parameters (area, height, setbacks, indices). On rustic land the use is more restricted and new housing is often conditional or prohibited. Only reading the specific plot on the map, cross-checked with the regulation and the constraints, confirms what is possible.
How much can I build on a plot in Figueira de Castelo Rodrigo?
Building capacity — floor-area and site-coverage indices, height and setbacks — is set by the PDM regulation for the plot's land class. These pages show the per-class parameters where confirmed; for a specific plot those values are confirmed on the map and in the regulation and, formally, through a pedido de informação prévia (PIP) to the Figueira de Castelo Rodrigo Câmara.
What is the difference between urban and rustic land in Figueira de Castelo Rodrigo?
Urban land is meant for urbanisation and building; rustic land protects agricultural, forest, natural or risk uses, and building is exceptional. A plot may be either in the PDM, regardless of what the caderneta predial says. The concrete class is read from the zoning map, not the tax register.
What are the most common constraints in Figueira de Castelo Rodrigo?
The constraints with most weight are the National Agricultural Reserve (RAN), the National Ecological Reserve (REN), Natura 2000 areas, flood zones and rural fire hazard. This page shows the percentage of each over Figueira de Castelo Rodrigo where cartography allows — otherwise it omits the figure rather than inventing one.
How do I file a pedido de informação prévia (PIP) with the Figueira de Castelo Rodrigo Câmara?
The PIP is filed with the Câmara Municipal of Figueira de Castelo Rodrigo, as a rule at the urbanism desk or the municipal portal, identifying the property and describing the proposal. The reply states whether the works are viable and under which parameters. It is the formal way to confirm what can be built before committing to a deal or a project.
Can I legalise or rebuild a house on rustic land in Figueira de Castelo Rodrigo?
A building with proven legal existence may, depending on the Figueira de Castelo Rodrigo PDM, be rehabilitated or reconstructed under conditions sometimes more accessible than a wholly new build. Legalising works without a permit depends on the regulation and the applicable constraints. Always confirm with the Câmara, preferably through a PIP.
How is rustic land reclassified as urban in Figueira de Castelo Rodrigo?
Reclassifying rustic land as urban is a decision of the Câmara Municipal within the plan, subject to strict RJIGT conditions (since 2025, as a rule contiguity with urban land and an affordable or public-housing component). It is not a landowner's right, nor is it obtained through an individual building request.
Where can I see the Figueira de Castelo Rodrigo PDM zoning map online?
This page brings together the zoning map — or the municipal boundary, where land-class cartography has not yet been ingested —, the constraints and the Figueira de Castelo Rodrigo PDM regulation, from official sources. For the original document, follow the link to the Diário da República (DRE).