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Sátão PDM: zoning, constraints and what may be built

Operativity still to be confirmedPDM de Sátão — Regulamento

Can I build on rustic land in Sátão?

Municipal cartography does not yet allow a reliable land-classification percentage. The correct reading is the zoning map, the regulation and the overlays (RAN, REN, protected areas, flood zones, rural fire hazard), class by class — and, for a concrete proposal, file a PIP with the Câmara.

Analyse a specific plot →

Indicative reading based on the official corpus ingested by Foral. It does not replace licensing, a PIP or an opinion from the Câmara Municipal.

What the PDM regulation says

Automatic summary of the PDM regulation, from the official document. It does not replace reading the regulation or an opinion from the Câmara Municipal.

Definitions and land classification

O regulamento define termos técnicos e classes de parcela que servem de base à aplicação das normas urbanísticas.

  • Define leito, margem (10 m/30 m), zona adjacente, zona da estrada e plataforma da estrada.(art. 3)
  • Estabelece conceitos de terreno/prédio urbanizável, loteamento, parcela/lote urbano e prédio rústico.(art. 3)
  • Fixa definições de Área bruta de construção (Ab), índice de utilização (i), percentagem de ocupação do solo (P/POS), alinhamentos, cércea, cota de soleira, número de pisos e obras de urbanização.(art. 3)
  • Define espaço-canal como corredores/áreas de passagem de infra-estruturas que actuam como protecção em relação a usos marginais.(art. 3)

Uses and land classes

O PDM agrupa o território em classes de uso e especifica os usos admissíveis ou condicionados em cada uma.

  • Identifica as classes de espaço: espaço urbano (Sátão e outros aglomerados), espaço agrícola, espaço florestal, espaço industrial, comunicações viárias/espaços-canais e espaço natural.(art. 24)
  • No espaço urbano (especialmente Sátão) privilegia usos habitacionais e funções compatíveis (equipamentos colectivos, serviços, turismo, lazer e indústria classes C e D).(art. 25)
  • Zonas residenciais admitem habitação, equipamentos e actividades terciárias; admitem‑se unidades hoteleiras e indústrias não poluidoras compatíveis (classes C e D) segundo condicionamentos locais.(art. 27)
  • Zonas industriais destinam-se à implantação de indústrias, armazéns, laboratórios e habitação de apoio, com exigência de tratamento de efluentes e afastamentos às zonas residenciais.(art. 28)
  • Espaços agrícolas e florestais destinam‑se essencialmente à actividade agrícola/forestal, admitindo usos de apoio (habitação para agricultores, pequenas arrecadações, equipamentos específicos) com condicionamentos de parcela e área construída.(art. 38; art. 39)
  • Espaço natural admite intervenções turísticas e hoteleiras pontuais sujeitas a índices e condicionamentos ambientais e de preservação paisagística.(art. 43)

Building capacity and parameters

O regulamento especifica índices de utilização, áreas máximas, cérceas, número de pisos, percentagens de ocupação e outros parâmetros por classe de espaço e por tipos de loteamento.

  • Na RAN, área mínima do terreno 10 000 m2 (com regimes especiais para 7 500 m2), índice máximo de utilização 0,025, área bruta máxima 500 m2, número de pisos máximo 2 e cércea máxima 7 m.(art. 7)
  • Zonas residenciais R1: índices variam (0,30 a 0,50 em função do tipo de loteamento) com POS até 35% e número de pisos dominante, nunca superior a 3; R2: índices até 0,60–1,25 por faixas, POS até 40% e pisos nunca superiores a 5.(art. 27)
  • Zonas industriais — em loteamentos com obras de urbanização i máximo 0,35, POS 35%, cércea 7 m e impermeabilização máxima 60% (valores distintos para lotes sem obras: i até 0,50, POS até 45%, afastamentos mínimos, percentagens de impermeabilização até 70%).(art. 28; art. 40)
  • Espaços agrícolas e florestais fora da REN: parcelas mínimas (5 000–10 000 m2 conforme uso), área máxima de construção ou índice (p.ex. i = 0,05) e limites de pisos (normalmente 2) e cérceas (valores citados até 7,5 m).(art. 38; art. 39)
  • Espaço natural admitido para turismo: índice de utilização 0,1, cércea/pisos até 2 (≈7,5 m) e manutenção de pelo menos 60% de área arborizada na parcela; estacionamento computado por 1 lugar/40 m2 pavimentado.(art. 43)
  • Cálculo da área bruta de construção resulta da aplicação do índice à área do terreno (com regras para parcelas parcialmente em zona verde) e tolerâncias em determinadas situações (artigos 45–46).(art. 45; art. 46)
  • Para zonas de equipamento aplica‑se os parâmetros das zonas residenciais com majoração de 30% para edificabilidade e regras de estacionamento do artigo 29.º.(art. 33; art. 29)

Constraints and easements

O regulamento prevê servidões, faixas de protecção e condicionamentos ambientais, patrimoniais e infra-estruturais que limitam usos e edificação.

  • Lista cartográfica de servidões e restrições integra RAN, REN e servidões administrativas e de utilidade pública (cartogramas referidos no artigo 2.º).(art. 2)
  • Leitos, margens e zonas adjacentes com proibições e condicionamentos, e faixas autorizáveis de 10 m mediante parecer (art. 5).(art. 5)
  • REN: proibição de loteamento, obras de urbanização, vias, edificação e outros actos, com exceções sujeitas a parecer ou autorização prévia (art. 6).(art. 6)
  • RAN: usos exclusivos à agricultura e lista de práticas proibidas; excepções sujeitas a parecer da comissão regional; condicionantes de área, índices e cércea quando autorizadas edificações (art. 7).(art. 7)
  • Património cultural e imóveis classificados: obras em imóveis classificados dependem de aprovação da entidade competente; zonas de protecção com parecer obrigatório e requisitos de técnicos especializados (art. 8 e 9).(art. 8; art. 9)
  • Servidões e faixas impeditivas associadas a emissários/collectores (5 m), fossas sépticas (50 m), ETAR (100 m/200 m), captações de água (faixas de protecção até 400 m/300 m e 50 m imediatos), adutoras (5 m), reservatórios (25 m) e instalações de lixos (500 m).(art. 10; art. 11; art. 12; art. 13; art. 14; art. 15)
  • Linhas eléctricas: regras específicas para tensão ≥60 kV (faixas non aedificandi 25 m, afastamentos mínimos variáveis) e para tensão <60 kV (afastamentos mínimos 4–5 m, etc.); proibição de recintos escolares/desportivos sob linhas de alta tensão (arts. 16–17).(art. 16; art. 17)
  • Rede rodoviária (nacional, colectora, distribuidora): faixas non aedificandi e de projecto/execução (artigos 20–22) com distâncias e regras de acessos, vedações, usos e afastamentos mínimos.(art. 20; art. 21; art. 22)
  • Minas/pedreiras: proibição de edificação nas áreas de exploração, definição cautelar de zonas de protecção (art. 23) e obrigação de planos de recuperação paisagística.(art. 23)

Procedures and execution

O regulamento define procedimentos para autorização de construção, loteamento, cálculo de áreas, tolerâncias e compensações municipais.

  • Edificação fora de lote urbano exige loteamento urbano; edificação em lote urbano ou terrenos com frente para via pública admitida adequando solução urbanística (art. 44).(art. 44)
  • Cálculo da área bruta de construção faz‑se pela aplicação do índice à área do terreno com regras para partes em zona verde e limites à acumulação (art. 45).(art. 45)
  • Tolerâncias à Ab autorizada previstas em zonas residenciais, equipamentos e industriais mediante deliberação municipal e com limites percentuais e vedação em loteamentos com obras de urbanização (art. 46).(art. 46)
  • Compensações por loteamento incluem cedências de terreno para equipamentos/zonas verdes e taxas pela execução ou necessidade de infra‑estruturas, com valores de referência e possibilidade de substituição por valor monetário (artigos 47–49).(art. 47; art. 48; art. 49)
  • Taxas de licença de construção e regras de actualização/limites são fixadas (artigos 50–51), com possibilidade de reduções/isenções para obras de interesse público mediante regulamento (art. 52).(art. 50; art. 51; art. 52)
  • Unidades operativas urbanas e industriais (UOPG) identificadas devem ser objecto de planos de urbanização ou pormenor prioritários e integrando quotas de equipamentos por habitante (art. 58).(art. 58)
  • Projectos relativos a imóveis classificados e zonas de protecção exigem aprovação da entidade competente e elaboração por técnicos especializados (art. 8).(art. 8)

Frequently asked questions

Can one build on rustic land in Sátão?

Not automatically. New housing on rustic land is as a rule tightly restricted and, in agricultural or forest classes, often prohibited — unless the Sátão PDM makes an exception (rural settlement, a house tied to a farm, rural tourism, reconstruction of a pre-existence). RAN, REN, protected areas, flood zones or rural fire hazard can still block what the PDM would admit. A listing that says “construction is possible” does not replace the map or a PIP at the Câmara Municipal.

Is this PDM in force?

The operativity shown here comes from the ingested legal instrument, not from the status of a revision procedure. Always confirm in the official source.

How does one know the class of a specific plot?

These pages describe the concelho. The caderneta predial is not enough: «prédio rústico» in the tax register is not «solo rústico» in the PDM. Use Explore with the exact point, cross it with the regulation and, for a concrete proposal, file a PIP with the Câmara Municipal of Sátão.

Are urbanism fees on this page?

No. Verified municipal deadlines and fees live on the Observatório fees page.

How can one be notified if the PDM changes?

Use Watch a plot to follow changes around a point. Foral notifies when relevant signals appear in official sources.

What can I build on a plot in Sátão?

It depends on the plot's land class on the zoning map and on the rules in the Sátão PDM regulation. On urban land, housing and other uses are admitted within the class parameters (area, height, setbacks, indices). On rustic land the use is more restricted and new housing is often conditional or prohibited. Only reading the specific plot on the map, cross-checked with the regulation and the constraints, confirms what is possible.

How much can I build on a plot in Sátão?

Building capacity — floor-area and site-coverage indices, height and setbacks — is set by the PDM regulation for the plot's land class. These pages show the per-class parameters where confirmed; for a specific plot those values are confirmed on the map and in the regulation and, formally, through a pedido de informação prévia (PIP) to the Sátão Câmara.

What is the difference between urban and rustic land in Sátão?

Urban land is meant for urbanisation and building; rustic land protects agricultural, forest, natural or risk uses, and building is exceptional. A plot may be either in the PDM, regardless of what the caderneta predial says. The concrete class is read from the zoning map, not the tax register.

What are the most common constraints in Sátão?

The constraints with most weight are the National Agricultural Reserve (RAN), the National Ecological Reserve (REN), Natura 2000 areas, flood zones and rural fire hazard. This page shows the percentage of each over Sátão where cartography allows — otherwise it omits the figure rather than inventing one.

How do I file a pedido de informação prévia (PIP) with the Sátão Câmara?

The PIP is filed with the Câmara Municipal of Sátão, as a rule at the urbanism desk or the municipal portal, identifying the property and describing the proposal. The reply states whether the works are viable and under which parameters. It is the formal way to confirm what can be built before committing to a deal or a project.

Can I legalise or rebuild a house on rustic land in Sátão?

A building with proven legal existence may, depending on the Sátão PDM, be rehabilitated or reconstructed under conditions sometimes more accessible than a wholly new build. Legalising works without a permit depends on the regulation and the applicable constraints. Always confirm with the Câmara, preferably through a PIP.

How is rustic land reclassified as urban in Sátão?

Reclassifying rustic land as urban is a decision of the Câmara Municipal within the plan, subject to strict RJIGT conditions (since 2025, as a rule contiguity with urban land and an affordable or public-housing component). It is not a landowner's right, nor is it obtained through an individual building request.

Where can I see the Sátão PDM zoning map online?

This page brings together the zoning map — or the municipal boundary, where land-class cartography has not yet been ingested —, the constraints and the Sátão PDM regulation, from official sources. For the original document, follow the link to the Diário da República (DRE).

Sátão zoning map and building rules (PDM) | Foral