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PDM de Aljezur: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarPDM de Aljezur — Regulamento
Declaracao 157/2021 - ANEXO III (republicacao integral, sem trecho de alteracao parcial)

Posso construir em terreno rústico em Aljezur?

A cartografia municipal ainda não permite publicar uma percentagem fiável da classificação do solo. A leitura correcta é a planta, o regulamento e as sobreposições (RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis, perigosidade de incêndio), classe a classe — e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Usos e classes de espaço

Resumo simples do que se pode fazer nas várias zonas do concelho, segundo o PDM.

  • Espaços urbanosIncluem zonas consolidadas de povoamento e turismo; destinam-se geralmente a habitação, comércio, serviços e equipamentos urbanos, com regras específicas de densidade e de intervenções em construções existentes.(art. 30; art. 31)
  • Aglomerados urbanosNos aglomerados (ex.: Odeceixe, Rogil, Aljezur) predominam usos residenciais, comerciais e de serviços e estão proibidas unidades industriais classes A e B, lixeiras, estufas e atividades muito poluentes, salvo exceções sujeitas a autorização.(art. 32)
  • Zonas turísticas (ZOT)Existem ZOT identificadas (ex.: Espartal, Vale da Telha, Vales-Oceano, Carrapateira-Bacelos) com regimes próprios de uso e edificabilidade fixados em avisos e alvarás, pelo que o uso turístico nessas áreas obedece às regras específicas indicadas para cada ZOT.(art. 34)
  • Zona industrialA zona industrial (Feiteira) é destinada a atividades industriais e equipamentos de apoio (armazéns, oficinas, laboratórios, escritórios e habitação apenas para vigilância/serviços), não sendo permitidos usos turísticos nem serviços alargados fora dos de apoio.(art. 37; art. 38)
  • Espaços agrícolas e agroflorestaisEspaços agrícolas ou agroflorestais destinam-se à agricultura, policultura e práticas florestais; certos equipamentos coletivos (cemitérios, ETAR, infraestruturas elétricas, anti-incêndio) podem ser admitidos em casos excecionais e com condições.(art. 44; art. 46)
  • Espaços naturais e culturaisAs áreas naturais privilegiam proteção de linhas de água, zonas de risco e património ecológico; as áreas culturais protegem património arquitetónico e arqueológico com zonas de salvaguarda onde intervenções são mais restritas.(art. 49; art. 53)

Edificabilidade e parâmetros

Regras sobre quanto e como se pode construir em cada tipo de espaço, com números e limites indicados pelo PDM.

  • Indicadores em aglomerados urbanosRegra geral os aglomerados de nível I têm densidade bruta menor que 90 habitantes/ha, índice de construção bruto até 0,45 (isto é: a construção total pode chegar a cerca de 45% da área do terreno), índice de utilização para loteamentos até 0,70 e altura (cércea) habitual até 9,5 m, sujeito a exceções locais.(art. 32)
  • Áreas de povoamento disperso (APD)Nestas áreas os limites são mais restritos: densidade bruta <35 hab/ha, ICB <0,25 (cerca de 25% do terreno), IU em loteamentos <0,40 e cércea <3,5 m.(art. 33)
  • Zona industrial — limitesNa zona industrial os indicadores fixados são ICB 0,30 (30% do terreno), IU 0,70 (até 70% em utilização), cércea normalmente 9,5 m e áreas máximas para habitação de apoio de 120 m2; exigem-se também áreas de estacionamento e infraestruturas prévias.(art. 38)
  • Edificação isolada em solo ruralPara edificações isoladas exige-se lote mínimo de 5 hectares; para habitação o máximo de construção é 300 m2, outros usos com habitação até 2000 m2, cércea baixa (ex.: habitação 3 m) e um piso só; não se admitem pisos enterrados.(art. 59)
  • Equipamentos em áreas agroflorestais/florestaisEquipamentos excecionais (ETAR, infraestruturas anti-incêndio, etc.) têm limites mínimos: em agroflorestais SMC 5 000 m2, ATC 600 m2 e cércea até 9,5 m; em áreas florestais SMC 20 000 m2, ATC 400 m2 e cércea até 6,5 m.(art. 46; art. 48)

Condicionantes e servidões

Fatores que podem impedir, limitar ou condicionar obras — proteções naturais, patrimoniais e infraestruturas, descritos de forma simples.

  • Parque Natural e orla costeiraPartes do concelho integram o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e o Plano da Orla Costeira, cujas regras mais restritivas prevalecem e limitam construções e usos junto à costa e ecossistemas protegidos.(art. 9; art. 10)
  • Domínio Público HídricoZonas de marés, leitos e margens têm faixas de proteção (ex.: margens de 30 m ou 50 m segundo o caso) e o uso do solo nesses locais segue legislação específica, o que restringe obras e exigirá procedimentos especiais.(art. 11)
  • Reserva Ecológica e Agrícola (REN e RAN)Áreas integradas na REN e na RAN estão sujeitas aos respetivos regimes legais, por vezes impedindo ou limitando a mudança de uso ou novas construções agrícolas/urbanas.(art. 13; art. 14)
  • Aproveitamentos hidroagrícolasÁreas com infraestruturas de rega/drenagem têm condicionamentos e qualquer mudança de uso agrícola só pode ocorrer com decisão da entidade competente e salvaguarda das infraestruturas.(art. 12)
  • Proteção de infraestruturasCaptações de água, reservatórios, condutas, estações de tratamento, coletores de esgotos e linhas elétricas têm faixas de proteção com proibições (edificações, aberturas de furos, plantação de árvores) e limites de afastamento que condicionam obras próximas.(art. 20; art. 21; art. 22)
  • Património edificado e arqueológicoImóveis classificados e zonas de salvaguarda têm áreas de proteção (normalmente 50 m à volta) e obras nessas zonas exigem parecer de património e podem parar se forem encontrados vestígios arqueológicos durante a obra.(art. 16; art. 55)
  • Risco de cheias e áreas naturaisÁreas ameaçadas por cheias e linhas de água têm restrições à construção; reconstruções existentes podem ser permitidas se respeitarem condicionantes como elevação da soleira acima da cota de cheia conhecida.(art. 51)

Procedimentos e execução

Principais passos, exigências e pareceres que o PDM refere para projetos urbanos, turísticos e obras em zonas protegidas.

  • NDT — concurso públicoA criação de Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) depende de concurso público com parecer prévio do Observatório do PROT; há um programa e um caderno de encargos que definem requisitos mínimos e o júri escolhido pela Câmara conduz o concurso.(art. 41-A; art. 41-C; art. 41-D)
  • Seleção e consulta públicaPropostas admitidas para NDT são avaliadas por critérios urbanísticos, económicos e ambientais, submetidas a consulta pública e a Câmara delibera sobre a admissão e escolha da proposta, antes de avançar o desenvolvimento.(art. 41-F; art. 41-G; art. 41-I)
  • Aprovação e execuçãoO desenvolvimento da proposta escolhida depende da aprovação do instrumento de planeamento adequado (plano de pormenor ou outro instrumento) e do cumprimento do acordo-base e demais condicionantes legais.(art. 41-J; art. 41-K)
  • UOPG e planos obrigatóriosÁreas identificadas como UOPG (ex.: PEVA, áreas de salvaguarda e de reestruturação) exigem planos específicos (emparcelamento, salvaguarda, pormenor) antes de obras significativas.(art. 63; art. 65; art. 66)
  • Pareceres e requisitos técnicosPara obras próximas de infraestruturas públicas, captações de água ou em património, são exigidos pareceres específicos (hidrológico, de património, ambiental) e a apresentação de estudos ou planos técnicos (ex.: plano de exploração para pedreiras).(art. 20; art. 15; art. 18)
  • Obras com achados arqueológicosSe surgir vestígio arqueológico durante trabalhos, a obra deve ser suspensa e notificada às autoridades, prosseguindo só com as condições que estas determinem.(art. 55)

Definições e classificação do solo

Termos-chave do PDM explicados de forma simples para quem compra ou constrói.

  • Área Bruta (AB)Área do terreno sujeito à operação urbanística; é a área total do lote ou parcela em causa.(art. 7)
  • Área Total de Construção (ATC)Soma das áreas de todos os pisos de um edifício; é o total da área construída que conta para índices.(art. 7)
  • Índice de Implantação / Ocupação (IIL)Relação entre a área ocupada pela projeção do edifício no terreno e a área do terreno — indica quanto do lote fica coberto pela construção.(art. 7)
  • Índice de Utilização (IU) / ICBIndicadores que comparam a construção possível com a área do terreno: por exemplo, ICB = ATC/AB; um ICB de 0,45 significa que a área total construída pode ser até cerca de 45% da área do terreno, salvo outros limites.(art. 7)
  • Densidade Populacional (DPB/DPL)DPB é o número de habitantes por hectare contado sobre a área bruta; DPL usa a área urbanizável como base — servem para limitar ocupação e número de fogos.(art. 7)
  • Número de pisos e cérceaNúmero de pisos conta os pisos acima da cota de soleira; cércea é a altura do edifício medida a partir da cota média do terreno — ambos limitam a altura e volumetria das construções.(art. 7)
  • Superfície Mínima para Construção (SMC)Área mínima do terreno requerida para admitir certas construções ou equipamentos; os valores variam consoante o tipo de espaço (ex.: 5 000 m2, 20 000 m2 conforme o caso).(art. 7; art. 46; art. 48)
  • PROT e NDTPROT é o Plano Regional de Ordenamento do Território (referência superior) e NDT é Núcleo de Desenvolvimento Turístico, instrumento para desenvolver grandes projetos turísticos sujeito a concurso e regras específicas.(art. 7; art. 41-A)

Parâmetros e regras confirmados

Regras e valores que o Foral confirmou a partir do regulamento, cada um com o artigo de origem.

  • Área máxima de construção — Outros usos mais habitação2000 m2
    Artigo 59.º
  • leitos das águas navegáveis ou flutuáveis e suas margenslargura de 30,0 m
    Âmbito: no concelhoArtigo 11.º
  • faixa de proteção à distância (captação de água)raio de 200 m em torno da captação
    Âmbito: no concelho (para cada captação de água)Artigo 20.º

Outros planos no concelho

Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Aljezur?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Aljezur (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Aljezur.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Aljezur?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Aljezur. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Aljezur?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Aljezur.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Aljezur?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Aljezur?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Aljezur quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Aljezur?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Aljezur, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Aljezur?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Aljezur, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Aljezur?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Aljezur online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Aljezur, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Aljezur: mapa e regras de construção | Foral