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PDM de Cascais: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarPDM de Cascais — Regulamento
Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 1 de setembro de 2026

Posso construir em terreno rústico em Cascais?

Cerca de 60% do território de Cascais é solo urbano. O restante inclui solo rústico, onde a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM, e outras classes. Confirme sempre a classe de espaço da parcela concreta.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Cascais, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Cascais pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 1 de setembro de 2026
  • Legenda
  • Solo rústico
  • Solo urbano
  • Outras classes

Abrir este concelho no Explorar

Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional7.0%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)32.2%
  • ZPE — Zona de Proteção Especial0.0%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação27.2%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)16.3%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Definições e classificação do solo

O regulamento define categorias e subcategorias de solo urbano, rústico e especial, bem como UOPG/SUB‑UOPG como unidades operativas de planeamento e gestão.

  • O solo urbano é classificado em espaços centrais, habitacionais, de atividades económicas, uso especial e espaços verdes, com subcategorias representadas na Planta de Ordenamento.(art. 63)
  • Existem categorias especiais de solo (ocupação turística, espaço rústico de proteção, espaço de equipamentos, recursos energéticos, infraestruturas, etc.) com regimes próprios.(art. 58)

Usos e classes de espaço

O regulamento detalha vocações e usos admitidos por UOPG/SUB‑UOPG e define usos específicos para espaços protegidos e turísticos; os usos devem compatibilizar‑se com a envolvente e os objetivos programáticos.

  • Em áreas do Parque Natural de Sintra‑Cascais e zonas de proteção parcial/tipo I e II, admitem‑se usos que não comprometam objetivos de conservação, sujeitando certas atividades a parecer do ICNF.(art. 40-G)
  • Espaços de ocupação turística distinguem nível 1 e 2, com regras de edificabilidade e índices específicos, e quintas históricas têm regime que limita área adicional em relação ao edifício histórico.(art. 59; art. 59-A)
  • Uso aeroportuário e heliportos têm zonas de proteção com condicionamentos de usos, ocupação do solo e intervenções no subsolo, representadas na Planta de Ordenamento.(art. 122)

Edificabilidade e parâmetros

O regulamento fixa parâmetros gerais e específicos por áreas (por ex., SUB‑UOPG com índices, cérceas e superfícies máximas), e regras para estacionamento e permeabilidade de parcelas.

  • Parâmetros específicos são dados para operações singulares (ex.: SUB‑UOPG 7.1 e 7.2 apresentam superfícies máximas de pavimento, alturas de fachada e dotação de estacionamento), aplicando‑se cumulativamente.(art. 7; art. 7)
  • Regras para permeabilidade e áreas mínimas permeáveis de lotes: 15% para prédios/lotes ≥600 m², 40% para outros casos, com exceções regulamentadas.(art. 63)
  • Parâmetros de estacionamento (dotação por usos, critérios de dimensionamento e lugares especiais) estão detalhados e podem exigir estudo de mobilidade; prevê‑se possibilidade de dispensa ou compensação nos termos do regulamento municipal.(art. 122; art. 124)

Condicionantes e servidões

O regulamento enumera diversos condicionantes ambientais, patrimoniais e de risco: áreas do PNSC, áreas de proteção total/parcial, zonas de risco costeiro, servidões e condicionamentos aeronáuticos.

  • As áreas do Parque Natural de Sintra‑Cascais integram regimes de proteção (total, parcial tipo I/II, complementar) com proibições e condicionamentos específicos para ações e obras.(art. 40-G)
  • Em áreas de proteção parcial são interditas ações como construção de barragens, linhas de alta tensão, extração de inertes e certas ampliações sem parecer do ICNF; obras de apoio às atividades agrícolas/foresteis dependem de comprovativos.(art. 40-L)
  • Património arqueológico e arquitetónico tem níveis de proteção; trabalhos arqueológicos exigem planos de intervenção, parecer técnico e medidas de salvaguarda durante o licenciamento.(art. 34; art. 36)
  • Zonas de proteção aeronáuticas (aeroporto/heliportos) definem 11 zonas de condicionamento com exigência de parecer das entidades com jurisdição para intervenções no solo/subsolo e novas construções.(art. 122)

Procedimentos e execução

A execução do PDM realiza‑se através de planos de urbanização/pormenor e unidades de execução (UOPG/SUB‑UOPG); vários pareceres e documentos técnicos são exigidos conforme a área e o tipo de intervenção.

  • O PDM é executado por planos de pormenor, unidades de execução e operações urbanísticas, aplicando‑se regimes previstos no RJUE e regimes de proteção do PNSC quando aplicável.(art. 2)
  • Para intervenções sobre património arqueológico exige‑se plano de trabalhos por arqueólogo, relatório prévio e medidas de salvaguarda; a Câmara pode condicionar licenciamento à realização de sondagens/escavações.(art. 34)

Parâmetros e regras confirmados

Regras e valores que o Foral confirmou a partir do regulamento, cada um com o artigo de origem.

  • Plantação de sebe viva do tipo Ia distância de qualquer nova plantação do tipo I ao limite do terreno não pode ser inferior a 1,00m
    Âmbito: áreas do PNSCArtigo 40-J.º
  • Instalação de novos estabelecimentos comerciais ou de serviços500,00 m²
    Âmbito: subcategoria Espaço Central / espaço central históricoArtigo 63.º
  • reconversão de infraestruturas existentesáreas de implantação iguais ou superiores a 2,00ha são reconvertidas mediante execução que preveja requalificação
    Âmbito: subcategoria de espaço de infraestruturas estruturantes (Concelho de Cascais)Artigo 77.º
  • Índice de ocupação máximo0,50
    Âmbito: UOPG 7Artigo 59.º
  • Índice de edificabilidade máximo1,00
    Âmbito: UOPG 8Artigo 59.º

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Outros planos no concelho

Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.

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Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Cascais?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Cascais (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Cascais.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Cascais?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Cascais. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Cascais?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Cascais.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Cascais?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Cascais?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Cascais quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Cascais?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Cascais, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Cascais?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Cascais, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Cascais?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Cascais online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Cascais, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Cascais: mapa e regras de construção | Foral