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PDM de Guimarães: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarPDM de Guimarães — Regulamento (Aviso 18789/2019)
Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 1 de setembro de 2026

Posso construir em terreno rústico em Guimarães?

Cerca de 74% do território de Guimarães é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Guimarães, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Guimarães pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 1 de setembro de 2026
  • Legenda
  • Solo rústico
  • Solo urbano
  • Outras classes

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Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional29.4%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)33.2%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)25.8%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Definições e classificação do solo

O regulamento define conceitos técnicos e classes de solo, remete para anexos e legislação aplicável, incluindo lista de abreviaturas e termos técnicos no Anexo I.

  • Os conceitos técnicos têm o significado atribuído na legislação em vigor e no Anexo I do regulamento, incluindo definições como cave exposta, colmatação, contiguidade, entre outros.(art. 5)
  • São definidas siglas e abreviaturas (ex.: CAOP, CMG, RAN, REN, UOPG) e termos como terreno, unidade de ocupação, infraestruturas habilitantes.

Usos e classes de espaço

O regulamento classifica o solo em urbano e rural, listando categorias e usos admissíveis para cada uma, e descreve funções preferenciais e compatíveis por categoria.

  • O território é dividido em solo rural e solo urbano (Art. 7.º) e cada classe integra categorias específicas (Art. 8.º) como espaços agrícolas, florestais, aglomerados rurais, solo urbanizado e solo urbanizável.(art. 7; art. 8)
  • O solo rural destina‑se preferencialmente a funções do setor primário, recursos geológicos e conservação biofísica, admitindo-se usos compatíveis (Art. 44.º e 45.º).(art. 44; art. 45)
  • O solo urbano destina‑se preferencialmente à urbanização e funções habitacionais, comerciais, serviços, equipamentos e industriais, admitindo‑se usos distintos quando cumpridos critérios de compatibilidade (Art. 68.º e 69.º).(art. 68; art. 69)
  • Categoria por categoria são indicados usos preferenciais e compatíveis (ex.: espaços agrícolas — produção agrícola e usos turísticos com limites; espaços florestais — produção e proteção; espaços centrais — habitação, comércio e serviços) com referências a artigos específicos (Arts. 46.º a 83.º).(art. 46; art. 48; art. 71; art. 72)
  • Zonas e condicionantes específicas mencionam exclusões de usos (ex.: zonas inundáveis limitam novas edificações, zonas de conflito acústico condicionam habitação e equipamentos sensíveis).(art. 19; art. 20; art. 21)

Edificabilidade e parâmetros

O regulamento estabelece índices, alturas, áreas mínimas e parâmetros por categoria de solo, bem como regras gerais de aplicação e critérios de inserção urbanística.

  • Índices e parâmetros (índice de ocupação Io, índice de utilização Iu, índice de impermeabilização Iimp) são fixados por categoria; por exemplo espaços centrais Io até 0,8 e Iimp até 0,9; espaços residenciais Io até 0,6 (ou até 0,8 em casos justificáveis) e Iimp até 0,7 (Art. 72, 74).(art. 72; art. 74)
  • Em solo rural e urbano é admitida excecionalmente aplicação de índices até ocupação/impermeabilização 1,0 para equipamentos de interesse público e atividades económicas reconhecidas, sujeito a servidões (Arts. 29.º n.º2 e 69.º n.º2).(art. 29; art. 69)
  • Alturas de fachada e edificações devem integrar‑se na envolvente; limites gerais: fachadas para habitação frequentemente 7 m, para outras funções 9 m, e limites específicos para anexos (3 m) e unidades industriais (7 m) conforme artigos (33, 34, 35).(art. 33; art. 34; art. 35)
  • Áreas mínimas de terreno e índices específicos por categorias rurais: espaços agrícolas e florestais (ex.: Iu 0,025 para habitação unifamiliar em espaços agrícolas; Iu 0,05/0,2 para determinados usos em espaços florestais; áreas mínimas 10.000 m²/20.000 m² conforme categoria) são apresentados nos artigos 47.º, 52.º, 54.º e 55.º.(art. 47; art. 52; art. 55)
  • Regras gerais: aplicação de índices depende da correta inserção na envolvente e da repartição por categorias quando terreno abrange mais de uma (Art. 30.º); muros não são contabilizados para índices; piscinas contam para impermeabilização (Art. 30.º).(art. 30)
  • Edificações existentes anteriores a 1994 têm regimes específicos quanto a índices, ampliação e dispensa de área mínima em certas situações (Arts. 29.º n.º2, 29.º n.º6 e Art. 113.º).(art. 29; art. 113)

Condicionantes e servidões

O regulamento identifica múltiplas servidões administrativas, áreas protegidas e restrições que condicionam usos e edificação, incluindo RAN, REN, áreas inundáveis, património e risco de incêndio.

  • Servidões e restrições de utilidade pública enumeradas incluem domínio público hídrico, albufeiras, captações, nascentes, depósitos minerais, RAN, REN, áreas ardidas e classes de perigosidade de incêndio, património classificado, infraestruturas e atividades perigosas (Art. 6.º).(art. 6)
  • A Estrutura Ecológica Municipal define níveis I, II e III com regimes diferenciados: nível I com condicionamento máximo e exclusão de loteamentos e movimentos de terra; níveis II e III com ações privilegiadas e exclusões específicas (Arts. 10.º e 11.º).(art. 10; art. 11)
  • REN e RAN são integrados no plano e existem quadros de exclusões e exclusões para satisfação de carências, documentados no Anexo IV e nas plantas de ordenamento (ANEXO IV; Art. 3.º).(art. 3)
  • Zonas inundáveis condicionam nova edificação (permitida só em áreas urbanas consolidadas e em colmatações; proibição de caves e edifícios sensíveis) e exigem limites de cota e soluções técnicas (Art. 19.º).(art. 19)
  • Património cultural classificado e em vias de classificação tem zonas de proteção e aplica‑se legislação específica; bens de interesse patrimonial identificados na carta de ordenamento exigem estudos técnicos e, quando justificável, parecer de Comissão Técnica Municipal (Arts. 22.º, 23.º, 24.º e 25.º).(art. 22; art. 23; art. 24; art. 25)
  • Espaços florestais têm restrições em áreas de risco elevado/muito elevado de incêndio (proibição de construção) e regulação pelo PMDFCI e PROF-BM (Arts. 49.º e 52.º).(art. 49; art. 52)

Procedimentos e execução

O regulamento indica instrumentos de gestão, elementos que acompanham o PDM e normas de execução e programação, definindo UOPG e requisitos documentais para execução.

  • O PDM é composto por regulamento, plantas de ordenamento e condicionantes, anexos e relatórios (relatório, relatório ambiental, programa de execução) enumerados no Art. 3.º que acompanham o plano.(art. 3)
  • Instrumentos de gestão territorial aplicáveis ao concelho (PNPOT, PRN, planos de bacia, PROF-BM) foram tidos em conta (Art. 4.º) e o PDM incorpora normas desses instrumentos.(art. 4)
  • A execução do PDM processa‑se por UOPG, unidades de execução, planos de urbanização e pormenor, com programação estratégica e operacional definida pela Câmara (Arts. 85.º a 90.º e 93.º a 108.º).(art. 85; art. 89; art. 93)
  • As UOPG identificadas (UOPG 1 a 7) têm objetivos e exigem planos de urbanização/pormenor ou unidades de execução ao nível da sua concretização (Arts. 93.º a 108.º).(art. 93; art. 95; art. 97)
  • Precedências: licenças, aprovações de projeto, informações prévias favoráveis e acordos de permuta eficazes mantêm direitos; regularizações e obras em situação legal têm regras específicas (Art. 113.º).(art. 113)

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Outros planos no concelho

Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Guimarães?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Guimarães (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Guimarães.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Guimarães?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Guimarães. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Guimarães?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Guimarães.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Guimarães?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Guimarães?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Guimarães quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Guimarães?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Guimarães, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Guimarães?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Guimarães, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Guimarães?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Guimarães online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Guimarães, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Guimarães: mapa e regras de construção | Foral