LIVE

Bem-vindo ao Foral!

Beta

O Foral mapeia e centraliza a informação dos 308 municípios portugueses, reunindo dados, notícias, documentos públicos e alertas num único lugar.

PDM de Mação: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarRegulamento do Plano Diretor Municipal de Mação
Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 1 de setembro de 2026

Posso construir em terreno rústico em Mação?

Cerca de 97% do território de Mação é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Mação, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Mação pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 1 de setembro de 2026
  • Legenda
  • Solo rústico
  • Solo urbano
  • Outras classes

Abrir este concelho no Explorar

Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional4.5%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)0.0%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação0.0%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)90.2%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Definições e classificação do solo

Define a área abrangida pelo PDM, os elementos constituintes do Plano e plantas anexas, e delimita a RAN e REN segundo a planta de condicionantes.

  • O PDM abrange toda a área do concelho de Mação conforme a planta de ordenamento 1:25 000.(art. 1)
  • Elementos fundamentais do Plano incluem a planta de ordenamento e a planta de condicionantes (1:25 000); são complementares o relatório e a planta de enquadramento regional; são anexas plantas de perímetros urbanos e síntese.(art. 4)
  • Consideram‑se integradas na RAN e na REN as áreas delimitadas como tal na planta de condicionantes do PDM.(art. 5; art. 9)

Usos e classes de espaço

Estabelece usos permitidos, proibidos e exceções em áreas de RAN e REN, com condições e necessidade de pareceres em certos casos.

  • Os solos da RAN devem ser exclusivamente afectos à agricultura, sendo proibidas ações que diminuam ou destruam potencialidades agrícolas (ex.: obras, deposição de resíduos, aterros, erosão, uso indevido de fertilizantes, modificações pedológicas).(art. 6)
  • O regulamento lista exceções à proibição na RAN sujeitas a parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola (ex.: obras agrícolas integradas, habitações para fixação de agricultores, vias públicas sem alternativa, exploração de minas com plano de recuperação, obras arqueológicas, operações florestais, instalações de agro‑turismo e campos de golfe declarados de interesse turístico nas condições previstas).(art. 7)
  • Na REN são proibidas operações de loteamento, obras de urbanização, vias, construção de edifícios, aterros, destruição do coberto vegetal e obras hidráulicas, com exceções para operações florestais aprovadas e outras previstas no Decreto‑Lei citado.(art. 10; art. 11)
  • A plantação ou replantação de espécies de crescimento rápido nas áreas de RAN e REN é proibida ou condicionada conforme a Portaria referida, com distâncias específicas para géneros indicados.(art. 8; art. 12; art. 13)

Edificabilidade e parâmetros

Fixam‑se faixas non aedificandi e distâncias mínimas de proteção para estradas, ferrovias, vias municipais, infra‑estruturas sanitárias, pedreiras e domínio público hídrico.

  • Para itinerários principais (IP) em rede fundamental aplicam‑se zonas non aedificandi de 200 m para cada lado do eixo desde o estudo prévio até à planta parcelar (posteriormente seguem limites do artigo seguinte).(art. 15)
  • Para a rede nacional a desclassificar definem‑se zonas non aedificandi medidas a partir da plataforma: 10 m para edifícios de habitação em zonas com visibilidade e 50 m para instalações industriais, hotéis, igrejas e outros conforme o caso.(art. 18)
  • Estradas e caminhos municipais têm faixas non aedificandi de 8 m e 6 m, respectivamente, medidas a partir da plataforma; restantes vias públicas fora de aglomerados têm faixas de 5 m.(art. 18)
  • As áreas de proteção às novas vias urbanas definem distância mínima entre fachadas como a largura da faixa de circulação mais 2,5 m para cada lado, sendo a distância mínima entre fachadas 10 m na ausência de planos específicos.(art. 20)
  • Para infra‑estruturas ferroviárias definem‑se faixas non aedificandi de 10 m para cada lado da linha medidas a partir do talude ou linha a 4 m da aresta exterior do carril; é interdita construção de edifícios industriais a menos de 40 m.(art. 21)
  • Servidões da rede eléctrica incluem perímetros de proteção, sendo definido um raio de 100 m em redor de centrais de produção.(art. 23)
  • Ao longo das condutas de água e emisários de drenagem fora de aglomerados é interditada construção e plantação de árvores numa faixa de 5 m para cada lado; reservatórios têm faixa de 10 m sem construções.(art. 24)
  • Definem‑se faixas non aedificandi de 400 m aos limites de aterros sanitários e estações de tratamento de águas residuais, com proibição de captações de água nessas faixas.(art. 25)
  • Para pedreiras aplica‑se zona de defesa de 10 m a 100 m a partir do limite da exploração conforme legislação específica.(art. 26)
  • Nos leitos e margens de linhas de água e numa faixa de 10 m para cada lado é interdito implantar edifícios, destruir revestimento vegetal ou instalar depósitos; autorizações excecionais dependem de parecer do Instituto da Água.(art. 28)

Condicionantes e servidões

Identifica condicionantes territoriais e servidões várias que afetam o uso do solo, incluindo RAN, REN, servidões rodoviárias, ferroviárias, eléctricas, sanitárias, pedreiras e domínio público hídrico.

  • A planta de condicionantes inclui a Carta da RAN, a Carta da REN e outras servidões administrativas e restrições de utilidade pública, que são elementos fundamentais do Plano.(art. 4)
  • A RAN e a REN são integradas conforme as delimitações na planta de condicionantes e são objecto da portaria citada (RAN: Portaria n.º 153/93).(art. 5)
  • Servidões rodoviárias, ferroviárias, eléctricas e outras são definidas nos termos da legislação específica e do presente Regulamento, com faixas e restrições detalhadas nos artigos correspondentes.(art. 14; art. 21; art. 23)
  • As áreas afectas à defesa dos recursos hídricos incluem linhas de água não navegáveis com margens de 10 m e perímetros de proteção a captações subterrâneas, com proibições e condicionamentos específicos.(art. 27; art. 29)

Procedimentos e execução

Estabelece procedimentos de aprovação, revisão, pareceres técnicos e documentação integrante do Plano, bem como exigência de pareceres para exceções em zonas protegidas.

  • O PDM tem prazo máximo de vigência e pode ser revisto nos termos legais indicados; o Plano foi objecto de parecer favorável da comissão técnica que o acompanhou, com processo de inquérito público cumprido.(art. 3; art. 16)
  • Quaisquer ações públicas, privadas ou cooperativas na área do PDM respeitarão as disposições do Regulamento e da planta de ordenamento.(art. 2)
  • Utilizações não agrícolas na RAN e certas intervenções na REN dependem de parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola ou do Instituto da Água, conforme o caso.(art. 7; art. 28)

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Mação?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Mação (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Mação.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Mação?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Mação. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Mação?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Mação.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Mação?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Mação?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Mação quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Mação?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Mação, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Mação?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Mação, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Mação?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Mação online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Mação, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Mação: mapa e regras de construção | Foral