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PDM de Santa Maria da Feira: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarRegulamento do PDM de Santa Maria da Feira - Adaptacao (Declaracao 120/2021)
Regulamento PDM republicação agosto 2021 (validated 2026-08-22, 115 artigos)Documento oficial (DRE)

Posso construir em terreno rústico em Santa Maria da Feira?

A cartografia municipal ainda não permite publicar uma percentagem fiável da classificação do solo. A leitura correcta é a planta, o regulamento e as sobreposições (RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis, perigosidade de incêndio), classe a classe — e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Definições e classificação do solo

O regulamento define categorias e classes de solo com critérios de qualificação e compatibilidades de usos.

  • A classificação do solo distingue Solo Rural e Solo Urbano, com critérios de aptidão agrícola, pecuária, florestal e outros valores naturais e culturais (definição geral).(art. 13)
  • Para o Solo Rural são definidas as categorias Espaços Agrícolas, Espaços Florestais de Produção, Espaços de Exploração de Recursos Geológicos, Aglomerados Rurais, Espaços Verdes de Recreio e Lazer e Espaços de Equipamentos e Infraestruturas.(art. 14)
  • O Solo Urbano divide-se em Espaços Centrais (Tipologias I, II e III), Espaços Residenciais (Nível I, II e III), Espaços Urbanos de Baixa Densidade, Espaços de Atividades Económicas, Espaços Verdes e Espaços de Equipamento, com critérios funcionais e de qualificação.(art. 29; art. 32)

Usos e classes de espaço

O regulamento especifica usos admitidos, condicionados ou interditos por categoria de espaço, definindo compatibilidades e prioridades funcionais.

  • Espaços Agrícolas destinam-se à produção agrícola e pecuária; são proibidos usos como depósitos de sucatas, lançamento de resíduos e modelações não justificadas, e admite-se edificação ligada a atividades agroflorestais e de apoio nos termos legais.(art. 15; art. 16; art. 17)
  • Espaços Florestais de Produção destinam-se à produção lenhosa/ não lenhosa e gestão florestal; admite‑se reconversão de povoamentos, compartimentação, e ações de valorização, sendo interditas ações que prejudiquem conservação ou aumentem risco de incêndio.(art. 19; art. 21)
  • Espaços de Exploração de Recursos Geológicos destinam-se à atividade de extração e às componentes de apoio, sujeitas à legislação específica e a condições de recuperação paisagística.(art. 22; art. 23)
  • Aglomerados Rurais destinam-se a habitação unifamiliar e usos de apoio, com critérios de índice e número de pisos, e serão infraestruturados para articulação com o território.(art. 24; art. 25)
  • Espaços Verdes de Recreio e Lazer admitem equipamentos de apoio que potenciem fruição pública (ex.: sanitários, apoio), desde que não prejudiquem identidade do local e cumpram parâmetros específicos.(art. 26; art. 27)
  • Espaços de Equipamento destinam-se a equipamentos de iniciativa pública ou privada, municipais e/o supramunicipais, para acolhimento de equipamentos coletivos.(art. 28)
  • Espaços Centrais, Residenciais, Urbanos de Baixa Densidade e de Atividades têm usos preferenciais definidos: comércio/serviços/equipamentos em Centrais; habitação nos Residenciais; habitação unifamiliar nos de Baixa Densidade; atividades económicas nos Espaços de Atividades, sujeitando-se à compatibilidade e deliberação camarária.(art. 33; art. 36; art. 38; art. 39)
  • Espaços de Uso Especial — Turismo identificam-se como áreas de especial vocação turística e integram Unidades Operativas que obedecem a parâmetros específicos do Plano.(art. 43)

Edificabilidade e parâmetros

O regulamento fixa índices, alturas, áreas mínimas de lote e limites de pisos por categoria, bem como regras específicas para espaços protegidos e rurais.

  • Nos Espaços Agrícolas e Florestais aplicam‑se Índices Máximos de Ocupação e de Utilização do Solo e, em regra, edificações em um só piso, com exceções referidas para casos específicos e condicionados por limites (ex.: ocupação do solo 30% em alguns casos).(art. 17; art. 19)
  • Espaços Florestais de Produção: em casos excecionais admite‑se habitação unifamiliar com limites de pisos (máx. 2 pisos, com possibilidade de 1 piso abaixo da soleira), índexes máximos de ocupação e área de implantação e cércea definidos nas regras excecionais.(art. 21)
  • Espaços Centrais (Tipos I-II-III) e Residenciais (Níveis I-II-III) têm Índices Máximos de Utilização do Solo, áreas mínimas de lote (ex.: 200 m2 referidos) e número máximo de pisos, com alturas regulamentadas (8, 11 ou 18 m conforme o caso) e possibilidade de exceções aprovadas pela Câmara.(art. 33; art. 36)
  • Espaços Urbanos de Baixa Densidade e Aglomerados definem Índice Máximo de Utilização do Solo de 0,70 e área mínima de lote (ex.: 300 m2 para baixa densidade), com número máximo de pisos especificado.(art. 25; art. 38)
  • Espaços de Atividades e Espaços de Equipamento fixam índices de ocupação e utilização (ex.: índice de utilização 1.20 para espaços de equipamento; índices e recuos mínimos para atividades económicas), e recuo mínimo de 10 m em certos casos.(art. 40; art. 42)
  • Nos Espaços Verdes os equipamentos devem ter no máximo um piso e respeitar Índice de Ocupação do Solo específicos; a modelação natural e cursos de água devem ser preservados.(art. 46)
  • Parâmetros de estacionamento e dimensionamento de áreas são estabelecidos por tipologia de ocupação, com lugares por fogo ou por área de construção segundo quadros definidos no regulamento.(art. 68; art. 69; art. 70)

Condicionantes e servidões

O regulamento integra condicionantes ambientais, de risco, patrimoniais e de servidões, definindo zonas de proteção específicas como a Albufeira e áreas florestais e arqueológicas.

  • Defesa da floresta: aplica‑se o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) com medidas por classes de perigosidade; construção sujeita a parecer técnico municipal e a regras de faixas de proteção, acessos e água para socorro.(art. 8; art. 9)
  • Estrutura Ecológica Municipal (EEM) identifica reservas ecológicas, agrícolas, leitos e margens de cursos de água, zonas ameaçadas por cheias, áreas agrícolas/ florestais e outros elementos a proteger, devendo operação urbanística articular‑se com funções de proteção.(art. 10; art. 11)
  • Património: Património classificado e em vias de classificação, património arqueológico, Núcleos Habitacionais Antigos e 'Outros Valores' têm zonas de proteção e níveis de proteção (Integral e Estrutural) que condicionam demolições, obras e intervenções.(art. 47; art. 48; art. 49; art. 51)
  • Zonas inundáveis e condicionantes acústicos: Zonas inundáveis e Zonamento Acústico/ Zonas Sensíveis são identificadas, e o licenciamento deve respeitar os limites legais de ruído e restrições aplicáveis.(art. 53; art. 54)
  • Albufeira de Águas Públicas (ACL): define zona de proteção e zona reservada com larguras e regras específicas; proíbe depósito de resíduos, instalação de indústrias, explorações pecuárias, extração de inertes; condiciona obras, acessos e infraestruturas na zona de proteção.(art. 55; art. 56; art. 58)
  • Áreas de risco geológico/erosão identificadas; intervenções condicionadas por requisitos de demonstração de condições e medidas de minimização do risco.(art. 57)

Procedimentos e execução

O regulamento prevê mecanismos de execução por Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG), procedimentos de perequação, legalização e requisitos documentais para obras.

  • Unidades Operativas de Planeamento (UOPG) definem áreas para intervenção com objetivos estratégicos e programações, devendo a execução obedecer às respetivas programações e cedências de espaço público.(art. 72; art. 73)
  • Mecanismos de perequação previstos, com estabelecimento de Índice Médio de Utilização e Área de Cedência, nos termos do DL n.º 380/99 e do Decreto‑Lei n.º 46/2009, aplicados às UOPG.(art. 86; art. 87)
  • Legalização: admite‑se a legalização de construções preexistentes em todas as categorias de solo se cumprirem requisitos (pedido instruído, cumprimento de servidões, verificação de preexistência), e são permitidas ampliações pontuais sujeitas a parâmetros urbanísticos.(art. 90)
  • Transposição e execução: alteraram‑se plantas e artigos; a transposição de parcelas entre categorias de solo só se pode efetuar via revisão do Plano, elaboração de plano pormenor, ou ajustamento de limites com fundamentação técnica.(art. 64; art. 91)
  • Disposições administrativas: o Plano prevê revogações de normas anteriores, resolução de dúvidas segundo legislação aplicável, e entrada em vigor no dia útil seguinte à publicação.(art. 88; art. 89; art. 93)

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Outros planos no concelho

Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Santa Maria da Feira?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Santa Maria da Feira (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Santa Maria da Feira?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Santa Maria da Feira. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Santa Maria da Feira?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Santa Maria da Feira.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Santa Maria da Feira?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Santa Maria da Feira?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Santa Maria da Feira quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Santa Maria da Feira?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Santa Maria da Feira?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Santa Maria da Feira, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Santa Maria da Feira?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Santa Maria da Feira online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Santa Maria da Feira, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Santa Maria da Feira: mapa e regras de construção | Foral