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PDM de São Roque do Pico: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarPDM de São Roque do Pico — Regulamento
DRR 31/2000/A Regulamento (clean DRE HTML text, validated 2026-08-22)Documento oficial (DRE)

Posso construir em terreno rústico em São Roque do Pico?

A cartografia municipal ainda não permite publicar uma percentagem fiável da classificação do solo. A leitura correcta é a planta, o regulamento e as sobreposições (RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis, perigosidade de incêndio), classe a classe — e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Definições e classificação do solo

O regulamento define termos técnicos usados no PDM e classifica as classes de espaço (urbanos, urbanizáveis, industriais, agrícolas, florestais, culturais e naturais, extractivas e canais).

  • Define conceitos como alinhamento, área de construção, área impermeabilização, cércea, coeficiente de impermeabilização, índices de construção (bruto e líquido), índice de implantação e lote.(art. 4)
  • Classifica as classes de espaço em capítulos que incluem: espaços urbanos, urbanizáveis, industriais, agrícolas, florestais, culturais e naturais, espaços para indústrias extractivas e espaços-canais.

Usos e classes de espaço

O Regulamento estabelece os usos admitidos e as finalidades predominantes para cada classe de espaço, com condições específicas de localização e compatibilidades.

  • Espaços urbanos: áreas densamente infra-estruturadas destinam-se predominantemente à construção e admitem loteamentos integrados na malha e novas construções na continuidade do tecido edificado; identificação de núcleos específicos.(art. 6)
  • Espaços urbanizáveis: susceptíveis de adquirir características urbanas; novas construções condicionadas à continuidade da existente e à existência de arruamento e redes públicas, sem abertura de novos arruamentos.(art. 7)
  • Espaços industriais: áreas infra-estruturadas destinadas a unidades industriais e armazenagem, com tipologias ZI e APIA e possibilidade condicionada de classe C fora desses espaços.(art. 8)
  • Espaços agrícolas: destinados preferencialmente à actividade agrícola e agro-pecuária, subdivididos em uso arável permanente/ocasional e arável ocasional, aplicando-se legislação específica.(art. 9)
  • Espaços florestais: áreas com aptidão florestal, divididas em produção e protecção, admitindo usos compatíveis e sujeitas à legislação florestal; proibição de certas espécies em zonas de protecção.(art. 10)
  • Espaços culturais e naturais: áreas privilegiadas para protecção de valores naturais, culturais e paisagísticos, incluindo Reserva Natural da Montanha do Pico, Paisagem Protegida da Cultura da Vinha, orla costeira, linhas de água, lagoas e património arquitectónico.(art. 11)
  • Espaços para indústrias extractivas: pedreiras e anexos identificados na planta, com licenciamento regido pela legislação específica e obrigação de recuperação ambiental.(art. 12)
  • Espaços-canais: englobam infra-estruturas de transporte, comunicações e saneamento (rodoviárias, aeronáuticas, portuárias, saneamento, faróis) e prevêem margens e condicionantes específicas.(art. 13)

Edificabilidade e parâmetros

O Regulamento fixa índices, cérceas, coeficientes e outros parâmetros urbanísticos diferenciados por classes de espaço, e apresenta parâmetros provisórios até planos detalhados entrarem em vigor.

  • Espaços urbanos (São Roque/Cais do Pico/Santo António) — índice máximo de implantação 0,6 e cércea máxima de dois pisos, podendo atingir três quando justificadas "torrinhas".(art. 6)
  • Outros espaços urbanos (até planos municipais) — densidade máxima 60 hab/ha, índice de implantação 0,5 e cércea máxima dois pisos ou 6,5 m.(art. 6)
  • Espaços urbanizáveis (parâmetros provisórios) — densidade máxima 35 hab/ha, índice implantação 0,5, cércea dois pisos (podendo três para torrinhas) e regras de estacionamento mínimas.(art. 7)
  • Espaços industriais (parâmetros provisórios) — índice de implantação 0,8, coeficiente de impermeabilização 0,8, cércea máxima 8 m, estacionamento mínimo 1 lugar/100 m2 e afastamentos frontais e posteriores (5 m e 3 m).(art. 8)
  • Espaços agrícolas (parâmetros gerais) — índice máximo de construção líquido 0,07, área habitação até 300 m2, instalações agrícolas até 1000 m2, cércea habitação até dois pisos/5,5 m e afastamento mínimo 6 m para instalações de depuração.(art. 9)
  • Excepções agrícolas: RAR exclui índice; prédios rústicos com resultado inferior a 105 m2 sujeitam-se a parâmetros específicos (área 105 m2, afastamento 3 m, cércea 2 pisos/5,5 m); empreendimentos turísticos têm índices próprios (líquido 0,25, bruto 0,15 para aldeamentos) e outros limites.(art. 9)
  • Espaços florestais (parâmetros) — índice líquido 0,05, áreas máximas de construção e cérceas semelhantes às agrícolas e mesmas excepções para prédios rústicos e turismo, com coeficiente de impermeabilização 0,35 para empreendimentos turísticos.(art. 10)
  • Em várias classes, abastecimento de água e drenagem/ETAR devem ser por sistema autónomo salvo se o interessado custear extensão das redes públicas.(art. 9; art. 10)

Condicionantes e servidões

O PDM enumera servidões e restrições de utilidade pública e define condicionantes específicas para reservas, zonas protegidas, infra-estruturas e património.

  • Lista de servidões administrativas e restrições inclui domínio público hídrico, reservas hídricas, RAR, RER proposta, Reserva Natural da Montanha do Pico, Paisagem Protegida da Cultura da Vinha, reservas florestais, perímetros florestais, ZPE, património edificado, áreas de recursos geológicos, infra-estruturas rodoviárias, aeródromo, portos, infra-estruturas eléctricas, marcos geodésicos, edifícios escolares e públicos.(art. 15)
  • Domínio público hídrico: leitos de cursos de água e margens, litoral e lagoas com larguras prescritas (10 m margens de cursos de água; 50 m margem marítima; 30 m margens de lagoas) e sujeição a condicionamentos legais.(art. 16)
  • Reservas hídricas e RER proposta: áreas e condicionamentos específicos sobre captações, protecções de nascentes, proibições de descargas e alterações de relevo, e medidas de protecção das linhas de água e zonas de infiltração.(art. 17; art. 19)
  • RAR: regime legal referido e proibição de acções que comprometam potencialidades agrícolas, com algumas excepções (obras agrícolas, habitações para agricultores, vias de comunicação de interesse público e obras para defesa do património cultural).(art. 18)
  • Reservas naturais, paisagens e reservas florestais: sujeitas a decretos regionais e portarias específicas quanto à regulamentação e gestão.(art. 20; art. 21; art. 22)
  • Servidões de infra-estruturas: margens não edificáveis na rede rodoviária (10 m para cada lado em vias regionais; 6 m para cada lado em vias municipais); condicionantes específicas para aeródromo (zonas de protecção integral e parcial) e portuárias; áreas não edificáveis em torno de central termoeléctrica (raio 500 m).(art. 13; art. 28; art. 29; art. 30)
  • Património edificado: zonas de protecção a imóveis classificados e outros imóveis referidos, com área de protecção de 100 m salvo disposição em contrário e necessidade de pareceres para intervenções em edifícios classificados.(art. 11; art. 25)
  • Outros condicionamentos específicos: áreas de exploração de recursos geológicos sujeitas a legislação aplicável; zonas de protecção a marcos geodésicos (15 m) e prescrições em torno de captações e coletores de água e esgotos com faixas de interdição.(art. 26; art. 31; art. 13)

Procedimentos e execução

O PDM estabelece as unidades de planeamento e gestão e determina que planos e pareceres específicos são necessários para regulamentar a ocupação e edificação em áreas identificadas.

  • Elementos fundamentais do PDM incluem o Regulamento, planta de ordenamento e planta de condicionantes, e elementos complementares e anexos como relatório de modelo de ordenamento e programa de execução/financiamento.(art. 2)
  • Unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) identificadas na planta: planos de urbanização (ex.: PU1 São Roque/Cais do Pico/Santo António) e planos de pormenor (PP1 a PP10) para delimitar intervenções e definir regimes detalhados.(art. 14)
  • Licenciamento de projectos em espaços urbanizáveis, industriais, agrícolas e florestais fica sujeito a condicionantes e parâmetros provisórios até à entrada em vigor dos planos de urbanização e pormenor, e algumas intervenções dependem de pareceres regionais competentes (ex.: Direcção Regional da Cultura, Direcção Regional do Ambiente, ANA para radiofarol).(art. 7; art. 8; art. 9; art. 10; art. 11; art. 13)
  • Intervenções em edifícios classificados e suas zonas de protecção dependem de parecer favorável da Secretaria Regional de Educação e Assuntos Sociais e, para moinhos, da Direcção Regional da Cultura.(art. 11; art. 25)

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em São Roque do Pico?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de São Roque do Pico (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de São Roque do Pico.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em São Roque do Pico?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de São Roque do Pico. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em São Roque do Pico?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de São Roque do Pico.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em São Roque do Pico?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em São Roque do Pico?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre São Roque do Pico quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de São Roque do Pico?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de São Roque do Pico, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em São Roque do Pico?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de São Roque do Pico, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em São Roque do Pico?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de São Roque do Pico online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de São Roque do Pico, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de São Roque do Pico: mapa e regras de construção | Foral