PDM de São Roque do Pico: zonamento, condicionantes e o que se pode construir
A data de entrada em vigor desta versão não é conhecida no inventário do Foral — confirme junto da Câmara Municipal.
Posso construir em terreno rústico em São Roque do Pico?
A cartografia municipal ainda não permite publicar uma percentagem fiável da classificação do solo. A leitura correcta é a planta, o regulamento e as sobreposições (RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis, perigosidade de incêndio), classe a classe — e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP junto da Câmara.
Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.
Condicionantes sobre o concelho
Condicionantes municipais
Percentagens calculadas a partir da cartografia municipal ingerida pelo Foral.
- RAN municipal4.2%
- Natura 2000 (cartografia municipal)2.2%
O que diz o regulamento do PDM
Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.
Usos e classes de espaço
O regulamento divide o concelho em tipos de zonas e descreve, em regra, que usos são admitidos em cada uma.
- Espaços urbanos — Áreas com muita infraestrutura e concentração de edifícios; destinam-se principalmente à construção de habitação e atividades urbanas, com ocupações novas permitidas em continuidade do tecido ou por loteamento dentro da malha existente.(art. 6)
- Espaços urbanizáveis — Áreas que podem vir a ter características urbanas; admitem nova construção desde que fique em continuidade e existam arruamentos e redes de água e electricidade, sem abertura de novos arruamentos enquanto não houver plano de urbanização.(art. 7)
- Espaços industriais — Áreas infra-estruturadas para indústrias, armazéns e serviços de apoio, com zonas diferenciadas (Zona Industrial com infra‑estruturas autónomas e APIA ligada às redes públicas).(art. 8)
- Espaços agrícolas — Destinam-se à actividade agrícola e agro-pecuária, com subzonas para uso arável permanente ou ocasional; há regras específicas para construções agrícolas e habitações rurais.(art. 9)
- Espaços florestais — Áreas de aptidão florestal, subdivididas em produção e protecção; aplicam-se regras e legislação florestal para fomento e protecção.(art. 10)
- Espaços culturais e naturais — Áreas onde se privilegia a protecção do património natural, cultural e paisagístico (ex.: Reserva Natural da Montanha do Pico, Paisagem da Vinha, orla costeira); usos muito restringidos e gestão por entidades regionais.(art. 11)
- Indústrias extractivas — Pedreiras e anexos são consideradas espaços para extracção até levantamento/licenciamento final; o licenciamento segue a legislação específica.(art. 12)
- Espaços-canais (infra‑estruturas) — Incluem estradas, aeródromo, portos, saneamento e faróis, com condicionantes específicos para cada tipo de infraestrutura.(art. 13)
Edificabilidade e parâmetros
O Regulamento fixa índices, limites de altura (cércea) e outras regras de ocupação por tipo de espaço; explico em linguagem simples os números mais relevantes.
- Índice de implantação (urbano São Roque) — Em São Roque/Cais do Pico/Santo António, o índice máximo de implantação é 0,6 — isto é, até cerca de 60% da área do lote pode ficar ocupada pela construção, salvo medidas do plano municipal.(art. 6)
- Cércea em zonas urbanas — Em regra, a altura máxima é de dois pisos; em São Roque pode chegar a três pisos quando justificadas 'torrinhas'.(art. 6)
- Parâmetros em outros espaços urbanos — Para os outros espaços urbanos (fora de São Roque) admitem-se densidade até 60 hab/ha, implantação até 0,5 (cerca de metade do lote) e cércea de dois pisos ou 6,5 m.(art. 6)
- Espaços urbanizáveis (condições provisórias) — Enquanto não houver plano, a densidade máxima é 35 hab/ha, implantação 0,5 e cércea dois pisos (três apenas para torrinhas); é exigido estacionamento mínimo (ex.: 1 lugar por fogo).(art. 7)
- Zonas industriais (parâmetros provisórios) — Enquanto não houver plano de pormenor: implantação até 0,8 (80% do lote), impermeabilização até 0,8, cércea até 8 m e regras de afastamentos e estacionamento (ex.: 1 lugar/100 m2 construídos).(art. 8)
- Espaços agrícolas e florestais (limites) — Geralmente limitado: índice de construção líquido 0,07 em agrícola e 0,05 em florestal — ou seja, só uma pequena parte do terreno pode ser construída; áreas máximas para habitação 300 m2 e alturas normalmente até 2 pisos/5,5 m (difere por tipo).(art. 9; art. 10)
- Excepções para turismo rural e aldeamentos — Empreendimentos turísticos podem ter índices maiores (ex.: índice líquido até 0,25) e regras específicas de impermeabilização, cércea e estacionamento, conforme o tipo de alojamento.(art. 9; art. 10)
Condicionantes e servidões
Existem muitas restrições que podem impedir ou condicionar obras; cito as mais importantes que aparecem no Regulamento.
- Proibições gerais em rústicos — É proibida a destruição de vegetação não agrícola e aterros/escavações que alterem o terreno, salvo autorização municipal; novas construções em rústicos devem preferir zonas florestais, agrícolas e culturais por essa ordem.(art. 5)
- Reserva Agrícola Regional (RAR) — Na RAR são proibidas acções que reduzam a aptidão agrícola, como construir ou aterrar, salvo obras agrícolas, habitação de agricultores ou obras de interesse público sem alternativa técnica/económica.(art. 18)
- Reserva Ecológica Regional (RER) — proposta — A RER impõe proibições fortes na orla costeira, leitos de água e lagoas (ex.: sem construção, sem alteração do relevo, sem descarga de efluentes), e limita práticas agrícolas que aumentem erosão ou reduzam infiltração.(art. 19)
- Reservas naturais e paisagens protegidas — Áreas como a Reserva Natural da Montanha do Pico e a Paisagem Protegida da Vinha têm gestão e regras específicas definidas por legislação regional, limitando usos e obras.(art. 20; art. 21)
- Linhas de água e lagoas — É proibida a edificação e actividades que alterem as características naturais nas linhas de água e lagoas e nas suas faixas de protecção; outras ações estão sujeitas a autorização regional.(art. 11; art. 16)
- Orla costeira e domínio público marítimo — A orla costeira será regulada por um POOC; enquanto não houver POOC, o domínio público marítimo obedece a legislação específica e qualquer uso requer autorizações da Direcção Regional do Ambiente e da Capitania.(art. 11)
- Aeródromo e radiofarol — Existem zonas de protecção integral e parcial ao Aeródromo do Pico onde actividades e construções são proibidas ou dependem de autorização; para o radiofarol, obras num raio de 150 m devem ter parecer da ANA, E.P.(art. 28; art. 13)
- Infra‑estruturas portuárias e poluição — Os portos têm regras de protecção contra poluição e condicionantes a observar segundo legislação aplicável.(art. 29)
- Redes de água e drenagem — Existem faixas proibidas de construção e usos junto a captações, condutas e estações de tratamento (ex.: faixas de 5 m, 1 m, 10 m ou 100 m conforme o equipamento) e interdições de depositar poluentes junto de reservas hídricas.(art. 13)
- Património edificado — Edifícios classificados (igrejas, solares, moinhos) têm zonas de protecção (normalmente 100 m) e qualquer intervenção depende de pareceres regionais e cumprimento de legislação de protecção.(art. 25)
Procedimentos e execução
O PDM exige planos detalhados, pareceres e licenças; em muitos casos há condicionamentos até que esses planos entrem em vigor.
- Elementos do PDM — O PDM inclui o regulamento, planta de ordenamento e planta de condicionantes; há também relatórios e programas complementares que definem projetos e execução.(art. 2)
- Planos necessários — Algumas áreas exigem planos mais detalhados: planos municipais de ordenamento, planos de urbanização e planos de pormenor (listados como UOPG); até entrarem em vigor, aplicam‑se regras provisórias do Regulamento.(art. 6; art. 7; art. 14)
- Licenciamento condicionado — O licenciamento pode depender de ligação às redes (água, electricidade), existência de arruamentos, estudos e cumprimento de parâmetros provisórios, e da aprovação dos planos de pormenor quando exigidos.(art. 7; art. 8)
- Pareceres regionais — Intervenções em edifícios classificados ou áreas protegidas exigem pareceres de entidades regionais competentes (ex.: Direcção Regional do Ambiente, Direcção Regional da Cultura, Secretaria Regional responsável), conforme o tipo de intervenção.(art. 11; art. 13)
- Execução e financiamento — O PDM inclui um programa de execução e plano de financiamento como elementos complementares que orientam projetos do município.(art. 2)
Definições e classificação do solo
O artigo 4.º explica termos técnicos usados no Regulamento; abaixo estão os mais úteis explicados em linguagem simples.
- Cércea = altura do edifício — Cércea é a altura do edifício medida desde a cota média do terreno ao beirado ou guarda do terraço — por exemplo, 'dois pisos ou 6,5 m' indica a altura máxima permitida.(art. 4)
- Índice de implantação — É a parte do lote que pode ser ocupada pela projeção do edifício; por exemplo, índice 0,5 significa que cerca de metade do lote pode ficar ocupada pela construção.(art. 4)
- Índices de construção (líquido/bruto) — Índice líquido = área total de pavimentos dividida pela área do lote; índice bruto = área total de pavimentos dividida pela área total do terreno com vias e equipamentos.(art. 4)
- Área de construção — Soma das áreas brutas de todos os pisos medida pelo exterior das paredes, excluindo sótãos sem pé-direito e algumas áreas técnicas e varandas, conforme definido.(art. 4)
- Coeficiente de impermeabilização — Relação entre a área impermeável (coberta por construção e pavimento) e a área urbanizável; indica quanto do solo fica impermeável.(art. 4)
- Lote e edificação — Lote é a parcela onde se pode construir; edificação é qualquer construção que crie um espaço coberto. 'Fogo' é uma habitação (unifamiliar ou num prédio).(art. 4)
Próximos passos
Abrir São Roque do Pico no Explorar
Veja no mapa as classes do PDM e as condicionantes, parcela a parcela
GRÁTISRetrato do terreno
Classe de espaço e condicionantes de uma parcela concreta
RELATÓRIOViabilidade de construção
Veredicto fundamentado, com citações e mapa, em PDF
ALERTASVigiar um terreno
Acompanhe publicações e sinais de alteração do PDM e das condicionantes, conforme a cobertura
CONCELHOPágina de São Roque do Pico
Indicadores, atividade municipal e contratação pública do concelho
Explorar mais
Concelhos vizinhos: Lajes do Pico · Madalena
Ver também: Taxas de urbanismo em São Roque do Pico · São Roque do Pico no Foral · Foral para ateliers de arquitetura
Perguntas frequentes
Pode-se construir em solo rústico em São Roque do Pico?
Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de São Roque do Pico (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.
Este PDM está em vigor?
A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.
Como se sabe a classe de um terreno concreto?
Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de São Roque do Pico.
As taxas de urbanismo estão nesta página?
Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.
Como ser avisado se o PDM mudar?
Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.
O que posso construir num terreno em São Roque do Pico?
Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de São Roque do Pico. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.
Quanto posso construir num terreno em São Roque do Pico?
A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de São Roque do Pico.
Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em São Roque do Pico?
O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.
Quais são as condicionantes mais comuns em São Roque do Pico?
As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre São Roque do Pico quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.
Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de São Roque do Pico?
O PIP submete-se à Câmara Municipal de São Roque do Pico, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.
Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em São Roque do Pico?
Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de São Roque do Pico, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.
Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em São Roque do Pico?
A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.
Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de São Roque do Pico online?
Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de São Roque do Pico, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).