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Borba PDM: zoning, constraints and what may be built

Operativity still to be confirmedRegulamento do Plano Director Municipal de Borba

Can I build on rustic land in Borba?

Municipal cartography does not yet allow a reliable land-classification percentage. The correct reading is the zoning map, the regulation and the overlays (RAN, REN, protected areas, flood zones, rural fire hazard), class by class — and, for a concrete proposal, file a PIP with the Câmara.

Analyse a specific plot →

Indicative reading based on the official corpus ingested by Foral. It does not replace licensing, a PIP or an opinion from the Câmara Municipal.

Land classes and new-housing rules

ClassLand typeNew housingArticlesParameters
To confirm
RusticTo confirm
RusticTo confirm
RusticTo confirm
To confirm
To confirm
UrbanTo confirm

What the PDM regulation says

Automatic summary of the PDM regulation, from the official document. It does not replace reading the regulation or an opinion from the Câmara Municipal.

Uses and land classes

O regulamento define o que é permitido em cada tipo de zona; aqui ficam os usos mais relevantes para quem compra ou constrói.

  • Solo ruralDestina-se a actividades agrícolas, pecuárias, florestais e extractivas; permite, com regras, habitação para agricultores, edifícios de apoio à exploração e turismo rural quando cumpridos os requisitos (parcela mínima, áreas e cércea).(art. 21; art. 22)
  • Espaços agrícolas e silvo-pastorisUsos agrícolas e de pastorícia são prioritários; também podem admitir-se habitação de apoio, actividades turísticas e indústrias agro-compatíveis desde que obedecidos os critérios (parcelas mínimas, distâncias a unidades turísticas, tratamento de efluentes).(art. 23)
  • Montados e espaços florestaisMantém-se o uso actual (sobreiro/azinheira e floresta) e é condicionado o corte; admite-se habitação e apoios agro-florestais em parcelas de superfície mínima e com limites de construção e altura.(art. 24; art. 25)
  • Espaços extractivosAs áreas afectas à exploração de mármore são destinadas à extracção e actividades de apoio; nos núcleos de exploração não se autorizam outros usos até à futura conversão, salvo anexos e apoios previstos.(art. 26; art. 20)
  • Espaços industriais e logísticosDestinam-se a actividades transformadoras, logística e serviços de apoio, sendo exigíveis planos de pormenor e respetivos índices e infra‑estruturas.(art. 27)
  • Solo urbanoÁrea destinada sobretudo à construção: habitação, comércio, serviços, equipamentos e algumas indústrias compatíveis; actividades agro-pecuárias e depósitos de sucata não são permitidos em regra.(art. 28)
  • Centro HistóricoRegido por um Plano de Pormenor de Salvaguarda; em regra só são permitidas obras de conservação e restauro, com regras específicas para mudanças de uso e limitação de alturas.(art. 17)

Building capacity and parameters

Aqui se explica quanto e como se pode construir nas várias zonas, em linguagem simples.

  • Número de pisos e cérceaNo solo urbanizado o máximo é geralmente 3 pisos em Borba e 2 nos restantes aglomerados; em espaços rurais a cércea típica é 6,5 m ou 2 pisos, salvo silos ou instalações especiais.(art. 31; art. 22; art. 23)
  • Índices principais (explicados)Índice de Construção (Ic) indica quanto se pode construir em relação à área (por ex. Ic = 1,4 significa que se pode construir 1,4 vezes a área do terreno); Índice de Implantação (Ii) é a parte do terreno ocupada por edifícios; Índice volumétrico (Iv) refere-se ao volume permitido.(art. 5; art. 31)
  • Limites no solo urbanizadoEm solo urbanizado os índices máximos são Ic = 1,4 e Ii = 0,7, com profundidade máxima de edifícios normalmente até 14 m e regras sobre implantação lateral e alinhamentos a respeitar.(art. 31)
  • Edificabilidade em áreas industriaisPara lotes industriais os índices líquidos indicados incluem Ic = 0,75 e Iv máximo de 5, com regra de afastamento mínimo da construção de 3 m ao limite do lote.(art. 27)
  • Parcelas mínimas e áreas máximas (rural)Em espaços agrícolas a construção para fixação de produtores exige parcela mínima de 2,5 ha e Ac máxima de 400 m2 (até 200 m2 para habitação), enquanto em outros espaços rurais a parcela mínima comum é 7,5 ha e Ac máxima 400 m2.(art. 22; art. 23; art. 24)
  • Empreendimentos turísticosEmpreendimentos turísticos em solos urbanizados seguem os índices do solo urbanizado; em espaço rural os projetos têm regras próprias como Ic = 0,2 (ex.: índice baixo significa pouca construção por hectare) e número mínimo de lugares de estacionamento.(art. 35; art. 23)
  • Profundidade e implantaçãoA profundidade máxima típica dos edifícios em zonas urbanas é 14 m, e a área de implantação (Aim) é a projeção no solo dos edifícios, usada para calcular o Ii.(art. 31; art. 5)

Constraints and easements

Vários fatores podem impedir ou complicar obras — estes são os mais importantes e o que significam na prática.

  • Servidões e restrições geraisO PDM enumera servidões como RAN, REN, protegidos arqueológicos, rodovias, redes de água e energia; estas servidões visam proteger ambiente, agricultura, património e infra‑estruturas e podem limitar construções.(art. 6)
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)Em terrenos da RAN aplicam-se regras específicas e usos não agrícolas precisam de parecer prévio das entidades competentes, pelo que autorizações podem demorar ou ser condicionadas.(art. 7)
  • Reserva Ecológica Nacional (REN)Nos terrenos integrados na REN aplicam-se as normas da legislação específica, o que geralmente restringe alterações e construções.(art. 8)
  • Protecção de captações de águaExistem zonas de protecção imediata e intermédia em torno de captações; em faixas imediatas muitas actividades e construções são proibidas, e em faixas intermédias há proibições para atividades poluentes e fossas.(art. 12)
  • Domínio hídrico e linhas de águaA protecção do sistema de drenagem e das linhas de água segue os planos de bacia (Guadiana e Tejo) e pode limitar ocupações e obras junto a cursos de água.(art. 10)
  • Rodovias e ferroviasExistem faixas non-aedificandi: 7 m para vias não classificadas e 10 m para a linha ferroviária (cada lado), além das faixas legais para estradas classificadas, podendo assim impedir construção junto às vias.(art. 11)
  • Linhas eléctricas e rádioLinhas de alta tensão e subestações têm servidões de segurança (faixa de serviço e zona de protecção) e qualquer projecto nessas áreas deve pedir parecer prévio à concessionária.(art. 14)
  • Património e arqueologiaImóveis classificados e sítios arqueológicos têm zonas de protecção até 50 m e obras exigem parecer vinculativo do instituto competente, o que pode bloquear ou condicionar intervenções.(art. 15)
  • RuídoO mapa de ruído serve para delimitar zonas sensíveis e mistas, e isso pode condicionar usos e licenciamentos em áreas mais ruidosas.(art. 13)
  • Indústria extractivaNova pedreira não é autorizada até 100 m dos perímetros urbanos e os núcleos de exploração mantêm usos restritos, o que limita novos projectos perto de explorações.(art. 20; art. 26)

Procedures and execution

Passos e exigências que podem ser pedidos antes de construir ou licenciar um projeto.

  • Planos de pormenor e urbanizaçãoÁreas identificadas como UOPG ou solos a programar exigem elaboração de Plano de Pormenor ou Plano de Urbanização antes de se concretizarem operações urbanísticas.(art. 38; art. 37)
  • UOPG (unidades operativas)Existem UOPG identificadas (ex.: zonas de expansão e áreas industriais) que obrigam a instrumentos de planeamento de nível inferior para definir regras detalhadas de execução.(art. 38)
  • Pareceres pré‑vio obrigatóriosPara usos não agrícolas em RAN, obras junto a linhas eléctricas e em imóveis classificados podem ser exigidos pareceres prévios de entidades competentes, que são vinculativos em alguns casos.(art. 7; art. 14; art. 15)
  • Centro Histórico — documentaçãoPedidos de licenciamento no Centro Histórico têm de incluir levantamento da situação existente, fotos e resenha histórica, e obras só para conservação/restauro salvo exceções justificadas.(art. 17)
  • Regras para indústrias e efluentesInstalação de usos industriais e agro‑industriais exige cumprimento de normas ambientais (efluentes, odores, poeiras) e eventual licenciamento municipal para descarga após tratamento.(art. 22; art. 27)

Definitions and land classification

Termos técnicos do regulamento explicados por palavras simples — úteis para entender os pontos anteriores.

  • Área de Construção (Ac)Soma das áreas dos pisos acima e abaixo da soleira que se vão construir; não conta estacionamento enterrado.(art. 5)
  • Área de Implantação (Aim)A projecção no solo dos edifícios; é a área que o prédio ocupa no terreno e serve para calcular o índice de implantação.(art. 5)
  • Índice de Construção (Ic)Indica quanto se pode construir em relação à área de referência; ex.: Ic = 1,4 significa que a área total construída pode ser 1,4 vezes a área do terreno.(art. 5)
  • Índice de Implantação (Ii)Relação entre a área ocupada pelos edifícios (Aim) e a área do terreno; diz quanto do terreno pode ficar coberto por edifícios.(art. 5)
  • Índice volumétrico (Iv)Relação entre o volume dos edifícios acima do solo e a área de referência; traduz quanto volume total é admissível.(art. 5)
  • Cércea (C)Altura do edifício medida desde o terreno até à linha do beirado ou platibanda; exclui chaminés e casas de máquinas.(art. 5)
  • Número de pisos (Np)Contagem dos pisos acima da soleira (sótãos normalmente não contam).(art. 5)
  • UOPGUnidade Operativa de Planeamento e Gestão — área que só se desenvolve com um plano específico e regras próprias.(art. 5; art. 38)
  • Afastamento (DL)Distância mínima da construção aos limites do lote, medida em perpendicular; há limites mínimos que se aplicam em zonas industriais e outras.(art. 5; art. 27)

Confirmed parameters and rules

Rules and values Foral confirmed from the regulation, each with its source article.

  • Limite de área de instalações de apoio em parcelas com área inferior a 2,5 hectares30 m2
    Scope: espaços agrícolasArtigo 22.º
  • Integração na paisagem (aterros/desaterros)Evitar aterros ou desaterros com cortes superiores a 3 metros
    Scope: Espaços florestais (delimitados na planta de ordenamento à escala de 1:25 000)Artigo 25.º
  • Ampliação de construções pré-existentesPodem ser ampliadas até atingirem um máximo de 200 m2 de área total de construção
    Scope: Espaços florestais (delimitados na planta de ordenamento à escala de 1:25 000)Artigo 25.º
  • Área de construção (Ac) máxima400,00 m2, incluindo máximo de 200,00 m2 para habitação
    Scope: núcleos rurais classificados no nível V da hierarquia urbanaArtigo 34.º

Open the official regulation (DRE)

Other plans in the concelho

Titles published in official sources. Mentioning a plan does not claim it is in force.

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Frequently asked questions

Can one build on rustic land in Borba?

Not automatically. New housing on rustic land is as a rule tightly restricted and, in agricultural or forest classes, often prohibited — unless the Borba PDM makes an exception (rural settlement, a house tied to a farm, rural tourism, reconstruction of a pre-existence). RAN, REN, protected areas, flood zones or rural fire hazard can still block what the PDM would admit. A listing that says “construction is possible” does not replace the map or a PIP at the Câmara Municipal.

Is this PDM in force?

The operativity shown here comes from the ingested legal instrument, not from the status of a revision procedure. Always confirm in the official source.

How does one know the class of a specific plot?

These pages describe the concelho. The caderneta predial is not enough: «prédio rústico» in the tax register is not «solo rústico» in the PDM. Use Explore with the exact point, cross it with the regulation and, for a concrete proposal, file a PIP with the Câmara Municipal of Borba.

Are urbanism fees on this page?

No. Verified municipal deadlines and fees live on the Observatório fees page.

How can one be notified if the PDM changes?

Use Watch a plot to follow changes around a point. Foral notifies when relevant signals appear in official sources.

What can I build on a plot in Borba?

It depends on the plot's land class on the zoning map and on the rules in the Borba PDM regulation. On urban land, housing and other uses are admitted within the class parameters (area, height, setbacks, indices). On rustic land the use is more restricted and new housing is often conditional or prohibited. Only reading the specific plot on the map, cross-checked with the regulation and the constraints, confirms what is possible.

How much can I build on a plot in Borba?

Building capacity — floor-area and site-coverage indices, height and setbacks — is set by the PDM regulation for the plot's land class. These pages show the per-class parameters where confirmed; for a specific plot those values are confirmed on the map and in the regulation and, formally, through a pedido de informação prévia (PIP) to the Borba Câmara.

What is the difference between urban and rustic land in Borba?

Urban land is meant for urbanisation and building; rustic land protects agricultural, forest, natural or risk uses, and building is exceptional. A plot may be either in the PDM, regardless of what the caderneta predial says. The concrete class is read from the zoning map, not the tax register.

What are the most common constraints in Borba?

The constraints with most weight are the National Agricultural Reserve (RAN), the National Ecological Reserve (REN), Natura 2000 areas, flood zones and rural fire hazard. This page shows the percentage of each over Borba where cartography allows — otherwise it omits the figure rather than inventing one.

How do I file a pedido de informação prévia (PIP) with the Borba Câmara?

The PIP is filed with the Câmara Municipal of Borba, as a rule at the urbanism desk or the municipal portal, identifying the property and describing the proposal. The reply states whether the works are viable and under which parameters. It is the formal way to confirm what can be built before committing to a deal or a project.

Can I legalise or rebuild a house on rustic land in Borba?

A building with proven legal existence may, depending on the Borba PDM, be rehabilitated or reconstructed under conditions sometimes more accessible than a wholly new build. Legalising works without a permit depends on the regulation and the applicable constraints. Always confirm with the Câmara, preferably through a PIP.

How is rustic land reclassified as urban in Borba?

Reclassifying rustic land as urban is a decision of the Câmara Municipal within the plan, subject to strict RJIGT conditions (since 2025, as a rule contiguity with urban land and an affordable or public-housing component). It is not a landowner's right, nor is it obtained through an individual building request.

Where can I see the Borba PDM zoning map online?

This page brings together the zoning map — or the municipal boundary, where land-class cartography has not yet been ingested —, the constraints and the Borba PDM regulation, from official sources. For the original document, follow the link to the Diário da República (DRE).

Borba zoning map and building rules (PDM) | Foral