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Mogadouro PDM: zoning, constraints and what may be built

Operativity still to be confirmedRegulamento do Plano Director Municipal de Mogadouro (1995)
Official document (DRE)Verified by Foral on 1 September 2026

Can I build on rustic land in Mogadouro?

About 98% of the territory of Mogadouro is rustic land. That does not mean one may never build, but new housing is as a rule tightly restricted and often prohibited unless the PDM makes an exception (rural settlement, a farmhouse, reconstruction). RAN, REN, protected areas, flood zones or rural fire hazard can still block what the plan would admit. Confirm the class on the map — not only the caderneta predial — and, if in doubt, file a PIP with the Câmara.

Analyse a specific plot →

Indicative reading based on the official corpus ingested by Foral. It does not replace licensing, a PIP or an opinion from the Câmara Municipal.

Land classification (rustic and urban) of Mogadouro, from the DGT Land Use and Occupation Chart (CRUS)
Land classification of Mogadouro from the Land Use and Occupation Chart (CRUS) of the Directorate-General for Territory, clipped to the municipal boundary · Verified on 1 September 2026
  • Legend
  • Rustic land
  • Urban land
  • Other classes

Open this concelho in Explore

Constraints over the concelho

National constraints

Layers from the Directorate-General for Territory (DGT) over the municipal boundary.

  • RAN — National Agricultural Reserve6.7%
  • REN — National Ecological Reserve (areal)0.1%
  • SPA — Special Protection Area (ZPE)51.3%
  • SAC — Special Area of Conservation (ZEC)19.8%
  • Rural fire hazard (high and very high)38.7%

What the PDM regulation says

Automatic summary of the PDM regulation, from the official document. It does not replace reading the regulation or an opinion from the Câmara Municipal.

Definitions and land classification

Classificação de instrumentos, conceitos e classes de solo usados no Plano e definições técnicas de parâmetros urbanísticos.

  • O Plano define o próprio Plano Director Municipal e indica que é o instrumento definidor das linhas gerais de política de ordenamento e gestão urbanística do território municipal.(art. 1)
  • São definidas várias unidades e conceitos técnicos: altura da edificação, área bruta de construção, área bruta de implantação, área bruta de pavimento, área útil de construção, COS, CVol, densidade habitacional bruta, equipamentos, espaços verdes e de utilização colectiva, fogo, habitação colectiva e unifamiliar, IUS, infra‑estruturas viárias, operação de loteamento, plano de pormenor e plano de urbanização.(art. 7)
  • Os espaços não urbanos são classificados em espaços agrícolas, florestais, naturais e destinados à indústria extractiva; os espaços predominantemente urbanos em urbanos, urbanizáveis, verdes, de reserva para equipamentos e industriais.(art. 15; art. 31)

Uses and land classes

Usos admissíveis e finalidades dos espaços, incluindo especificações por classes e categorias.

  • Os espaços urbanos destinam‑se a fins urbanos habitacionais, comerciais e de serviços, incluindo equipamentos públicos ou privados, e podem ter outras utilizações desde que compatíveis com a função habitacional.(art. 39)
  • Os espaços verdes são públicos, protegidos e de construção proibida, salvo construções integradas em programas de animação, recreio e lazer; dividem‑se em espaços verdes de integração e de protecção.(art. 43)
  • Nos espaços não urbanos podem admitir‑se, quando autorizadas pela Câmara, habitação isolada, instalações agro‑pecuárias, unidades industriais isoladas das classes C e D, edificações de apoio agrícola e florestal, parques de campismo, empreendimentos turísticos e culturais, sujeitos a condicionamentos.(art. 17; art. 18; art. 19; art. 20)
  • Espaços destinados à indústria extractiva destinam‑se à exploração de recursos minerais e proíbem, salvo exceções, a construção, excepto instalações de apoio (p.ex. habitação do pessoal de segurança).(art. 30)
  • Espaços industriais destinam‑se à instalação de unidades industriais e actividades incompatíveis com funções urbanas, podendo incluir armazéns.(art. 44)

Building capacity and parameters

Índices, alturas, áreas máximas e parâmetros aplicáveis segundo classes de solo e hierarquia de aglomerados.

  • Nos espaços não urbanos o IUS geral máximo referido é 0,10 e alturas típicas de 6,5 m e dois pisos, salvo disposições específicas por uso; quadro sintetiza regimes por classe e uso (habitação, agro‑pecuária, turismo, outros).(art. 17; art. 1; art. 2)
  • Para habitação isolada em espaços não urbanos: altura máxima 6,5 m e dois pisos, área bruta de construção máxima 400 m², parcela mínima 5 000 m² e IUS 0,10; número máximo de fogos por construção: dois.(art. 18; art. 2)
  • Instalações agro‑pecuárias: área bruta de construção máxima 3 000 m², altura máxima 4,5 m e um piso, IUS máximo 0,10 e afastamento mínimo de 200 m a aglomerados urbanos.(art. 19; art. 2)
  • Regime urbano: índices máximos por nível hierárquico — densidade bruta, COS, IUS e alturas (ex.: IUS até 1,00 e altura 9 m/3 pisos em aglomerado Nível I; níveis II e III com IUS 0,75 e altura 9 m/3 pisos; níveis IV e V com IUS 0,50 e altura 6,5 m/2 pisos).(art. 37; art. 3)
  • Espaços industriais: COS bruto máximo 0,20; percentagem mínima de 10% para espaços verdes e equipamentos; COS líquido máximo por lote 0,30; CVol líquido máximo 3 m3/m2; afastamentos frontais 7,5 m, laterais 5 m e tardoz 5 m; mínima área não impermeabilizada 30%.(art. 45)
  • Em espaços urbanos novas construções devem respeitar cércea dominante, alinhamento e profundidade máxima de 18 m para edificações habitacionais, salvo RGEU.(art. 40)

Constraints and easements

Servidões, reservas e áreas protegidas aplicam‑se e prevalecem conforme legislação; património cultural tem zonas de protecção e núcleos históricos.

  • Servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor e representadas na planta de condicionantes são vinculativas e, em caso de conflito com usos propostos, prevalecem as condicionantes das servidões ou restrições; disposições sobre REN, RAN e domínio público hídrico prevalecem sobre prescrições do Plano.(art. 6)
  • O património cultural inclui monumentos, núcleos históricos e locais arqueológicos; elementos classificados têm área de protecção de 50 m para além dos limites físicos, e lista de bens classificados e em vias de classificação é indicada no Regulamento.(art. 9; art. 10; art. 11)
  • Núcleos históricos identificados (Mogadouro, Azinhoso, Castelo Branco, Penas Roias, Algosinho) estão sujeitos a regime de protecção que prevalece sobre regime dos espaços urbanos e exigem planos de pormenor de salvaguarda; até à entrada em vigor desses planos aplicam‑se condicionamentos específicos (mapa de acabamentos, limitações a demolições, cércea da preexistência, respeito de alinhamento, entre outros).(art. 12; art. 13)
  • Protecções a infra‑estruturas e captações: faixas de proibição de deposição de resíduos e de plantação ao longo de condutas, faixas de protecção a reservatórios (15 m), proibição de edificação a 200 m de ETAR e faixas de protecção a captações subterrâneas (20 m próxima, 100 m à distância) com restrições especificadas.(art. 50; art. 51)
  • Na indústria extractiva é exigida faixa arbórea de protecção mínima de 10 m entre área de exploração e áreas construídas adjacentes; construção no interior destes espaços é proibida salvo instalações de apoio.(art. 30)

Procedures and execution

Instrumentos de execução, exigência de planos de detalhe e condicionamentos procedimentais para licenciamento e planeamento.

  • A implementação do Plano faz‑se mediante planos de urbanização, planos de pormenor, operações de loteamento e execução de obras de urbanização ou projetos em terrenos aptos; índices referidos aplicam‑se a planos de urbanização ou pormenor e, na ausência destes, aplicam‑se directamente.(art. 36)
  • É obrigatória a elaboração de planos para as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) e as UOPG demarcam espaços que devem ser tratados com planeamento de maior detalhe.(art. 52; art. 53)
  • Para espaços industriais são exigidos planos de pormenor e regulamentos de utilização municipais obrigatórios, condicionados à apresentação de estudos de integração na envolvente e soluções de infra‑estruturas (abastecimento de água e tratamento de efluentes).(art. 45)
  • No licenciamento de loteamentos a Câmara submeterá regulamentos de compensação quando não haja cedência em espécie de terrenos para espaços verdes, infra‑estruturas viárias e equipamentos, a aprovar pela Assembleia Municipal em 12 meses.(art. 8)
  • Achados arqueológicos em obras devem ser comunicados à Câmara Municipal, que atuará conforme legislação aplicável.(art. 14)

Confirmed parameters and rules

Rules and values Foral confirmed from the regulation, each with its source article.

  • área de protecção de elementos classificados como património cultural50,0 m de área de protecção além dos limites físicos de cada elemento classificado
    Scope: todos os elementos classificados como património culturalArtigo 10.º
  • Número de pisos para 'Instalações agro-pecuárias'1
    Scope: Espaços não urbanos (regime por uso das edificações)Artigo 30.º
  • coeficiente de ocupação do solo bruto (máximo)0,30
    Scope: aglomerados de nível III (São Martinho do Peso, Meirinhos, Variz, Brucó, Valverde, Azinhoso, Castro Vicente, Peredo de Bemposta, Ventuzelo, Vilar dos Galegos, Remondes, Brunhoso, Paradela e Tó)Artigo 37.º

Open the official regulation (DRE)

Other plans in the concelho

Titles published in official sources. Mentioning a plan does not claim it is in force.

Frequently asked questions

Can one build on rustic land in Mogadouro?

Not automatically. New housing on rustic land is as a rule tightly restricted and, in agricultural or forest classes, often prohibited — unless the Mogadouro PDM makes an exception (rural settlement, a house tied to a farm, rural tourism, reconstruction of a pre-existence). RAN, REN, protected areas, flood zones or rural fire hazard can still block what the PDM would admit. A listing that says “construction is possible” does not replace the map or a PIP at the Câmara Municipal.

Is this PDM in force?

The operativity shown here comes from the ingested legal instrument, not from the status of a revision procedure. Always confirm in the official source.

How does one know the class of a specific plot?

These pages describe the concelho. The caderneta predial is not enough: «prédio rústico» in the tax register is not «solo rústico» in the PDM. Use Explore with the exact point, cross it with the regulation and, for a concrete proposal, file a PIP with the Câmara Municipal of Mogadouro.

Are urbanism fees on this page?

No. Verified municipal deadlines and fees live on the Observatório fees page.

How can one be notified if the PDM changes?

Use Watch a plot to follow changes around a point. Foral notifies when relevant signals appear in official sources.

What can I build on a plot in Mogadouro?

It depends on the plot's land class on the zoning map and on the rules in the Mogadouro PDM regulation. On urban land, housing and other uses are admitted within the class parameters (area, height, setbacks, indices). On rustic land the use is more restricted and new housing is often conditional or prohibited. Only reading the specific plot on the map, cross-checked with the regulation and the constraints, confirms what is possible.

How much can I build on a plot in Mogadouro?

Building capacity — floor-area and site-coverage indices, height and setbacks — is set by the PDM regulation for the plot's land class. These pages show the per-class parameters where confirmed; for a specific plot those values are confirmed on the map and in the regulation and, formally, through a pedido de informação prévia (PIP) to the Mogadouro Câmara.

What is the difference between urban and rustic land in Mogadouro?

Urban land is meant for urbanisation and building; rustic land protects agricultural, forest, natural or risk uses, and building is exceptional. A plot may be either in the PDM, regardless of what the caderneta predial says. The concrete class is read from the zoning map, not the tax register.

What are the most common constraints in Mogadouro?

The constraints with most weight are the National Agricultural Reserve (RAN), the National Ecological Reserve (REN), Natura 2000 areas, flood zones and rural fire hazard. This page shows the percentage of each over Mogadouro where cartography allows — otherwise it omits the figure rather than inventing one.

How do I file a pedido de informação prévia (PIP) with the Mogadouro Câmara?

The PIP is filed with the Câmara Municipal of Mogadouro, as a rule at the urbanism desk or the municipal portal, identifying the property and describing the proposal. The reply states whether the works are viable and under which parameters. It is the formal way to confirm what can be built before committing to a deal or a project.

Can I legalise or rebuild a house on rustic land in Mogadouro?

A building with proven legal existence may, depending on the Mogadouro PDM, be rehabilitated or reconstructed under conditions sometimes more accessible than a wholly new build. Legalising works without a permit depends on the regulation and the applicable constraints. Always confirm with the Câmara, preferably through a PIP.

How is rustic land reclassified as urban in Mogadouro?

Reclassifying rustic land as urban is a decision of the Câmara Municipal within the plan, subject to strict RJIGT conditions (since 2025, as a rule contiguity with urban land and an affordable or public-housing component). It is not a landowner's right, nor is it obtained through an individual building request.

Where can I see the Mogadouro PDM zoning map online?

This page brings together the zoning map — or the municipal boundary, where land-class cartography has not yet been ingested —, the constraints and the Mogadouro PDM regulation, from official sources. For the original document, follow the link to the Diário da República (DRE).

Mogadouro zoning map and building rules (PDM) | Foral