Resende PDM: zoning, constraints and what may be built
Can I build on rustic land in Resende?
Municipal cartography does not yet allow a reliable land-classification percentage. The correct reading is the zoning map, the regulation and the overlays (RAN, REN, protected areas, flood zones, rural fire hazard), class by class — and, for a concrete proposal, file a PIP with the Câmara.
Indicative reading based on the official corpus ingested by Foral. It does not replace licensing, a PIP or an opinion from the Câmara Municipal.
What the PDM regulation says
Automatic summary of the PDM regulation, from the official document. It does not replace reading the regulation or an opinion from the Câmara Municipal.
Definitions and land classification
Classificação do solo e componentes do PDM, com delimitação das zonas e elementos do plano.
- O PDMR abrange o território do município de Resende e o Regulamento define os seus elementos fundamentais, complementares e anexos.(art. 2; art. 6)
- O território é delimitado em zonas de construção (tipos I, II e III), zona não urbanizável e zona de salvaguarda estrita.(art. 7)
Uses and land classes
Usos preferenciais e admissíveis nas diferentes zonas de construção e equipamento, com condicionamentos para atividades incompatíveis.
- Zonas de construção (tipos I, II e III) destinam‑se essencialmente à atividade residencial, admitindo também comércio, serviços, indústria e armazenagem desde que não criem incompatibilidades com a habitação.(art. 10)
- Nas áreas referidas são apenas admitidas indústrias das classes C e D, nos termos do Decreto Regulamentar referido.(art. 10)
- Zona de equipamento destina‑se à localização exclusiva de equipamentos de interesse público ou coletivo e não poderá ter destino diverso exceto por justificação em outros planos municipais compatíveis.(art. 30)
- Na zona não urbanizável são proibidos loteamentos; em parcelas constituídas são permitidas habitações unifamiliares (área mínima de 5000 m2) e construções de apoio agrícola, equipamentos municipais e unidades industriais isoladas com programas especiais sujeitos a reconhecimento pela Assembleia Municipal.(art. 35; art. 36)
- Nas zonas de construção do tipo I a tipologia admite habitação unifamiliar isolada, geminada ou em banda, com máximos de dois pisos ou rés‑do‑chão e andar; tipo II admite habitação uni e multifamiliar; tipo III destina‑se à habitação unifamiliar dispersa.(art. 19; art. 23; art. 27)
- Unidades industriais e armazéns são admitidos condicionadamente nas zonas de construção (artigo 17) e em zona não urbanizável mediante requisitos específicos (36.1.e).(art. 17; art. 36)
Building capacity and parameters
Parâmetros de construção: alinhamentos, cérceas, profundidades, afastamentos, alturas, anexos, estacionamento e índices em disposições transitórias.
- Alinhamento e cérceas devem obedecer ao dominante do conjunto quando não existam planos de pormenor aprovados.(art. 11)
- Profundidade máxima de construções de duas frentes é 15 m entre alinhamentos; pisos de comércio/indústria em habitação admitidos em caves semienterradas e rés‑do‑chão até 45 m; exceção para unidades hoteleiras.(art. 12)
- Área máxima de anexos/garagens: 45 m2 (unifamiliar) e 25 m2 por fogo (multifamiliar), sem exceder 10% do lote; anexos com pé‑direito médio até 2,40 m e um piso coberto.(art. 13)
- Afastamentos laterais: 5 m para edifícios até dois pisos com aberturas; pode reduzir para 3 m sem aberturas habitáveis; em ausência de construção adjacente, afastamento igual a metade da altura do edifício.(art. 14)
- Altura de meação não pode exceder 4 m, salvo em empenas de encosto de construções em banda contínua.(art. 15)
- Estacionamento: mínimo de 1 lugar por fogo; critérios específicos por área de trabalho, comércio/serviços e hotelaria; em loteamentos criar 25% de lugares públicos do número calculado.(art. 16)
- Para unidades industriais integradas em lotes habitacionais: um piso, afastamento mínimo de 8 m à habitação, área entre mínimos de anexos e até 30% do lote; em lotes próprios mínimos de 750 m2 (isoladas) e 500 m2 (geminadas) com afastamentos prescritos.(art. 17)
- Disposições transitórias para novas áreas de expansão: cércea máxima de 4 pisos, coeficiente de ocupação do solo (COS) não superior a 2 m2/m2 (ou 0,66 m3/m2) e fórmulas de aplicação dos índices e cedências (15% infra‑estruturas; 30% equipamentos).(art. 58; art. 59; art. 60; art. 61)
- Na zona de equipamento a área bruta total de pisos acima do solo não pode exceder a área total do terreno afecto.(art. 31)
Constraints and easements
Reservas, protecções e servidões aplicáveis, limites a edificação junto a infra‑estruturas e recursos hídricos, e demais servidões administrativas.
- Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN) estão incluídas na zona de salvaguarda estrita e delimitadas na planta de condicionantes; autorizações da comissão regional ficam condicionadas ao Regulamento.(art. 39; art. 40)
- Zonas de património natural e valor paisagístico especial são consideradas non aedificandi e sujeitas a estrita conservação, proibindo ações de exploração que comprometam características atuais.(art. 41)
- Afastamentos a estradas da rede secundária (N2): 10 m e 8 m à linha definidora da plataforma do pavimento, salvo alinhamentos dominantes ou outras imposições; vedada edificação que obstrua a visualização do vale do Douro conforme planta de condicionantes.(art. 45)
- Proibição de constituição de novas servidões individuais e diretas para a EN222; interdição de edificações ao longo do traçado previsto para a EN222‑2 e ligação à ponte da Ermida.(art. 45)
- Perímetros de protecção a captações subterrâneas: protecção próxima (20 m) e à distância (100 m) com restrições detalhadas sobre usos e instalações nesses perímetros.(art. 48)
- Afastamentos de segurança para linhas de distribuição de energia: 3 m para ≤60 kV e 4 m para >60 kV, aumentados em 1 m para coberturas em terraço; e outras condições sobre condutores próximos de edifícios.(art. 46)
- Domínio público hídrico definido com margens de proteção (10 m, 50 m), albufeiras, bacias e perímetros de captações, conforme legislação e este Regulamento.(art. 47)
- Em todo o território devem observar‑se outras servidões administrativas e restrições de utilidade pública previstas na legislação em vigor.(art. 49)
Procedures and execution
Regras de regime, licenciamento, vigência, revisão, unidades operacionais de gestão e exigências de infra‑estruturas em loteamentos.
- O Regulamento disciplina apreciação e aprovação de planos/projetos e licenciamento de obras/usos no PDMR; obras em violação constituem ilegalidade grave e contra‑ordenação punível com coima.(art. 3)
- O PDMR vigora por 10 anos contados da entrada em vigor e deve ser revisto antes do termo da vigência nos termos legais.(art. 4; art. 5)
- Composição do PDM inclui regulamento, plantas de condicionantes, de ordenamento e zonamento, relatório e outros anexos que integram o processo técnico.(art. 6)
- Unidades operacionais de gestão (UOPG) delimitam áreas prioritárias para planeamento mais detalhado mediante planos de pormenor.(art. 52)
- Em loteamentos: para ≤5 lotes e sem infra‑estruturas públicas podem admitir‑se soluções individuais preparadas para futura ligação; para >5 lotes é exigida construção da totalidade das infra‑estruturas habituais.(art. 20; art. 20)
- Na zona de construção do tipo II loteamentos de qualquer dimensão sem redes públicas de saneamento exigem execução de redes próprias preparadas para ligação futura.(art. 24)
- Durante vigência admite‑se acerto pontual de limites das zonas de construção apenas contíguos às manchas por razões de cadastro desde que não se altere a zona de salvaguarda estrita.(art. 51)
- Caberá à Câmara Municipal exigir cedência de áreas indispensáveis à rectificação de arruamentos e outras cedências para infra‑estruturas em casos de construção e loteamento.(art. 20; art. 60)
Confirmed parameters and rules
Rules and values Foral confirmed from the regulation, each with its source article.
- habitação unifamiliarárea mínima de 5000,0 m²Scope: parcelas de terreno constituídasArtigo 36.º
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See also: Urbanism fees in Resende · Resende on Foral
Frequently asked questions
Can one build on rustic land in Resende?
Not automatically. New housing on rustic land is as a rule tightly restricted and, in agricultural or forest classes, often prohibited — unless the Resende PDM makes an exception (rural settlement, a house tied to a farm, rural tourism, reconstruction of a pre-existence). RAN, REN, protected areas, flood zones or rural fire hazard can still block what the PDM would admit. A listing that says “construction is possible” does not replace the map or a PIP at the Câmara Municipal.
Is this PDM in force?
The operativity shown here comes from the ingested legal instrument, not from the status of a revision procedure. Always confirm in the official source.
How does one know the class of a specific plot?
These pages describe the concelho. The caderneta predial is not enough: «prédio rústico» in the tax register is not «solo rústico» in the PDM. Use Explore with the exact point, cross it with the regulation and, for a concrete proposal, file a PIP with the Câmara Municipal of Resende.
Are urbanism fees on this page?
No. Verified municipal deadlines and fees live on the Observatório fees page.
How can one be notified if the PDM changes?
Use Watch a plot to follow changes around a point. Foral notifies when relevant signals appear in official sources.
What can I build on a plot in Resende?
It depends on the plot's land class on the zoning map and on the rules in the Resende PDM regulation. On urban land, housing and other uses are admitted within the class parameters (area, height, setbacks, indices). On rustic land the use is more restricted and new housing is often conditional or prohibited. Only reading the specific plot on the map, cross-checked with the regulation and the constraints, confirms what is possible.
How much can I build on a plot in Resende?
Building capacity — floor-area and site-coverage indices, height and setbacks — is set by the PDM regulation for the plot's land class. These pages show the per-class parameters where confirmed; for a specific plot those values are confirmed on the map and in the regulation and, formally, through a pedido de informação prévia (PIP) to the Resende Câmara.
What is the difference between urban and rustic land in Resende?
Urban land is meant for urbanisation and building; rustic land protects agricultural, forest, natural or risk uses, and building is exceptional. A plot may be either in the PDM, regardless of what the caderneta predial says. The concrete class is read from the zoning map, not the tax register.
What are the most common constraints in Resende?
The constraints with most weight are the National Agricultural Reserve (RAN), the National Ecological Reserve (REN), Natura 2000 areas, flood zones and rural fire hazard. This page shows the percentage of each over Resende where cartography allows — otherwise it omits the figure rather than inventing one.
How do I file a pedido de informação prévia (PIP) with the Resende Câmara?
The PIP is filed with the Câmara Municipal of Resende, as a rule at the urbanism desk or the municipal portal, identifying the property and describing the proposal. The reply states whether the works are viable and under which parameters. It is the formal way to confirm what can be built before committing to a deal or a project.
Can I legalise or rebuild a house on rustic land in Resende?
A building with proven legal existence may, depending on the Resende PDM, be rehabilitated or reconstructed under conditions sometimes more accessible than a wholly new build. Legalising works without a permit depends on the regulation and the applicable constraints. Always confirm with the Câmara, preferably through a PIP.
How is rustic land reclassified as urban in Resende?
Reclassifying rustic land as urban is a decision of the Câmara Municipal within the plan, subject to strict RJIGT conditions (since 2025, as a rule contiguity with urban land and an affordable or public-housing component). It is not a landowner's right, nor is it obtained through an individual building request.
Where can I see the Resende PDM zoning map online?
This page brings together the zoning map — or the municipal boundary, where land-class cartography has not yet been ingested —, the constraints and the Resende PDM regulation, from official sources. For the original document, follow the link to the Diário da República (DRE).