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Resende PDM: zoning, constraints and what may be built

In forcePDM de Resende — Regulamento
Verified by Foral on 8 October 2026

The entry-into-force date of this version is not known in Foral's inventory — confirm with the municipality.

Can I build on rustic land in Resende?

About 90% of the territory of Resende is rustic land. That does not mean one may never build, but new housing is as a rule tightly restricted and often prohibited unless the PDM makes an exception (rural settlement, a farmhouse, reconstruction). RAN, REN, protected areas, flood zones or rural fire hazard can still block what the plan would admit. Confirm the class on the map — not only the caderneta predial — and, if in doubt, file a PIP with the Câmara.

Analyse a specific plot →

Indicative reading based on the official corpus ingested by Foral. It does not replace licensing, a PIP or an opinion from the Câmara Municipal.

Land classification (rustic and urban) of Resende, from the DGT Land Use and Occupation Chart (CRUS)
Land classification of Resende from the Land Use and Occupation Chart (CRUS) of the Directorate-General for Territory, clipped to the municipal boundary · Verified on 8 October 2026

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Constraints over the concelho

National constraints

Layers from the Directorate-General for Territory (DGT) over the municipal boundary.

  • RAN — National Agricultural Reserve20.5%
  • REN — National Ecological Reserve (areal)54.0%
  • SAC — Special Area of Conservation (ZEC)54.1%
  • Rural fire hazard (high and very high)62.0%

What the PDM regulation says

Automatic summary of the PDM regulation, from the official document. It does not replace reading the regulation or an opinion from the Câmara Municipal.

Uses and land classes

O que se pode fazer em cada tipo de zona, em linguagem simples.

  • Zonas de construção — Destinam-se preferencialmente a habitação, mas aceitam também comércio, serviços, indústria e armazenagem desde que não prejudiquem a natureza residencial; atividades industriais só das classes C e D e quando compatíveis.(art. 10; art. 17)
  • Tipo I — Aglomerados serranos — Preferencialmente habitação unifamiliar isolada, geminada ou em banda; outras utilizações são possíveis mas a tipologia é essencialmente residencial.(art. 18; art. 19)
  • Tipo II — Aglomerados urbanos — Preferencialmente habitação uni e multifamiliar; outros usos são possíveis compatíveis com o previsto para zonas de construção.(art. 22; art. 23)
  • Tipo III — Habitat disperso — Destina-se preferencialmente a habitação unifamiliar dispersa, com possibilidade de outros usos respeitando as características locais.(art. 26; art. 27)
  • Zona de equipamento — Área destinada exclusivamente a equipamentos públicos ou de interesse colectivo; não se pode mudar a finalidade, salvo em planos posteriores devidamente justificados.(art. 30)
  • Zona não urbanizável — Solo com função agro-florestal; não são permitidos loteamentos, mas em parcelas constituídas há exceções (uma casa por 5 000 m², equipamentos municipais, apoio agrícola, turismo rural e, em casos aprovados, unidades industriais isoladas de interesse municipal).(art. 34; art. 35; art. 36)
  • Zona de salvaguarda estrita — Inclui áreas da Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional e zonas de valor paisagístico ou natural especial, onde a construção é muito limitada ou proibida.(art. 38; art. 39; art. 40; art. 41)

Building capacity and parameters

Quanto e como se pode construir — medidas práticas e regras que interessam a quem compra ou quer construir.

  • Profundidade máxima — Edifícios de duas frentes não podem ter mais de 15 m entre fachadas; lojas/indústria em edifícios de habitação só em caves semienterradas ou rés-do-chão e não podem ultrapassar 45 m de profundidade, com exceções para hotéis.(art. 12)
  • Altura e cércea — Quando não existem planos de pormenor, a altura e alinhamento seguem a cércea dominante do conjunto; em zonas I e III a regra é até dois pisos (rés-do-chão e andar) salvo cave por desnível; regras transitórias admitem até 4 pisos.(art. 11; art. 19; art. 27; art. 58)
  • Meação e logradouros — Alterações de cota em logradouros não podem criar meações superiores a 4 m, salvo situações específicas de empenas de encosto.(art. 15)
  • Anexos e garagens — Área máxima de anexos em lotes de habitação: 45 m² por fogo em unifamiliares e 25 m² por fogo em multifamiliares, e nunca mais de 10% da área do lote; só um piso coberto e pé-direito máximo médio de 2,40 m.(art. 13)
  • Afastamentos laterais — Afastamentos mínimos laterais são 5 m para edifícios até dois pisos com aberturas habitáveis, podem reduzir para 3 m sem aberturas, ou ser metade da altura quando não exista construção adjacente.(art. 14)
  • Estacionamento obrigatório — Construções novas devem garantir lugares dentro do lote: pelo menos 1 lugar por fogo, regras específicas por áreas de trabalho, comércio e hotelaria, e em loteamentos 25% dos lugares públicos calculados devem ser criados.(art. 16)
  • Indústria e lotes mínimos — Unidades industriais isoladas exigem lotes mínimos (750 m² isoladas, 500 m² geminadas) e afastamentos mínimos frontais, laterais e posteriores entre construções e limites do lote.(art. 17)
  • Coeficiente de ocupação — No regime transitório o COS (ocupação do solo) não pode exceder 2 m²/m² ou 0,66 m³/m²; há regras de cedências de terreno para infra-estruturas (15%) e equipamentos (30%) e fórmula de aplicação dos índices.(art. 59; art. 60; art. 61)
  • Equipamentos públicos — A área bruta de pisos acima do solo de equipamentos não deve exceder a área total do terreno afetado ao empreendimento e deve prever estacionamento interior suficiente.(art. 31; art. 32)

Constraints and easements

Obstáculos ou limites que podem impedir ou condicionar obras, explicados de forma clara.

  • Reserva Agrícola Nacional (RAN) — As áreas da RAN estão incluídas na salvaguarda estrita; autorizações regionais ficam condicionadas ao Regulamento municipal.(art. 39)
  • Reserva Ecológica Nacional (REN) — As áreas da REN constam na planta de condicionantes e são tratadas como zonas de salvaguarda, com restrições à construção.(art. 40)
  • Valor paisagístico e natural — Zonas de património natural e valor paisagístico especial são consideradas non aedificandi e só aceitam ações de conservação; exploração que altere características é proibida.(art. 41)
  • Domínio público hídrico — Linhas de água, margens em conduto de caudal médio e de cheia, albufeiras e zonas de proteção a captações têm larguras legais (10 m, 50 m, etc.) e limitam usos construtivos.(art. 47)
  • Proteção de captações — Captações subterrâneas têm perímetros de proteção de 20 m (próxima) e 100 m (à distância) com usos proibidos nessas zonas, como habitações, instalações industriais e certas culturas.(art. 48)
  • Servidões rodoviárias — Existem faixas de proteção para estradas (Plano Rodoviário Nacional e leis citadas); afastamentos e regras específicas aplicam-se às redes viárias concelhias, e há proibição de construções ao longo de certos traçados.(art. 43; art. 44; art. 45)
  • Redes eléctricas — Devem ser observados afastamentos mínimos de 3 m (≤60 kV) ou 4 m (≥60 kV) entre linhas de energia e edifícios, com regras adicionais para coberturas em terraço.(art. 46)
  • Proibição de loteamentos — Na zona não urbanizável não são permitidos loteamentos ou destaques de parcelas, o que impede dividir a propriedade para construir em série.(art. 35)
  • Infra‑estruturas insuficientes — A falta ou impossibilidade de infra‑estruturas pode inviabilizar a construção nessa área; nos loteamentos pequenos sem redes públicas podem ser exigidas soluções individuais preparadas para ligação futura.(art. 20; art. 37)

Procedures and execution

Passos, licenças e exigências práticas que podem ser solicitadas antes de construir ou alterar um edifício.

  • Licenciamento e conformidade — A apreciação e o licenciamento de qualquer obra ou uso são regidos pelo PDMR e pela lei geral; obras em violação do PDMR são ilegalidade grave e podem ser punidas.(art. 3)
  • Planos e elementos do PDM — O PDM inclui regulamento, plantas de condicionantes e ordenamento, relatório e outros anexos que servem de base para decisões e para instrução de pedidos.(art. 6)
  • Planos de pormenor e UOPG — Unidades operacionais de gestão definem áreas para planeamento detalhado e exigem planos de pormenor a elaborar antes de intervenção em prioridade.(art. 52)
  • Cedências e infra‑estruturas — Em loteamentos e grandes intervenções a Câmara pode exigir cedências de áreas para arruamentos, infra‑estruturas e equipamentos; a Câmara só informa previamente dessa necessidade quando for pedida informação prévia.(art. 20; art. 24; art. 50)
  • Loteamentos e redes — Loteamentos com mais de cinco lotes exigem construção completa de infra‑estruturas; quando não houver redes públicas de saneamento, em qualquer loteamento é obrigatória a execução de redes próprias preparadas para ligação futura.(art. 20; art. 24)
  • Informações e projecto viário — Para novos arruamentos e traçados (especialmente em áreas de expansão) as propostas devem integrar a rede existente e não podem criar cul‑de‑sacs; a Câmara pode condicionar licenciamento a melhorias de acessos.(art. 57; art. 28)
  • Disposições transitórias — Em áreas de expansão aplicam‑se regras transitórias até haver planos de ordenamento específicos (limites de cércea, índices, cedências e obrigação de traçado conjunto de vias).(art. 54; art. 55; art. 56)

Definitions and land classification

Termos-chave explicados em linguagem simples para que quem compra ou constrói perceba o que significam.

  • Zonas de construção — São as áreas urbanas e urbanizáveis onde se admite construção (tipos I, II e III referem‑se a aglomerados serranos, urbanos e habitat disperso).(art. 8; art. 7)
  • Zona não urbanizável — Terrenos com função agro‑florestal onde, regra geral, não se pode loteiar nem urbanizar; há exceções muito limitadas para usos rurais e equipamentos municipais.(art. 34; art. 35)
  • Zona de salvaguarda estrita — Áreas que incluem RAN, REN e zonas de alto valor natural ou paisagístico, sujeitas a fortes restrições e, muitas vezes, non aedificandi.(art. 38; art. 39; art. 40)
  • Cércea — Altura do edifício em relação ao conjunto envolvente; quando não há plano, usa‑se a cércea dominante do local para decidir a altura admissível.(art. 11)
  • Alinhamento — O recuo das fachadas em relação à rua; quando não há planos aprovados usa‑se o alinhamento dominante do conjunto.(art. 11)
  • COS (ocupação do solo) — Índice que diz quanto se pode edificar em relação ao terreno; no regime transitório não pode exceder 2 m²/m² (ou o correspondente em m³/m²), e aplica‑se juntamente com as cedências para calcular a área de construção.(art. 59; art. 61)
  • Afastamentos — A distância mínima que separa uma construção dos limites do terreno, da estrada ou do lote vizinho, definida em várias regras do Regulamento.(art. 14; art. 45)
  • Unidade de execução (UOPG) — Zona que o PDM define para ser tratada com planeamento mais detalhado (plano de pormenor) antes de se poder concretizar a construção.(art. 52)
  • Domínio público hídrico — Áreas de linhas de água, margens e albufeiras com larguras legais onde há limitações de uso e de construção.(art. 47)

Land classes and new-housing rules

ClassLand typeNew housingArticlesParameters
Nível II—To confirmart. 46—
Nível I—To confirmart. 49—
Nível II—To confirmart. 50—
Nível III—To confirmart. 51—

Frequently asked questions

Can one build on rustic land in Resende?

Not automatically. New housing on rustic land is as a rule tightly restricted and, in agricultural or forest classes, often prohibited — unless the Resende PDM makes an exception (rural settlement, a house tied to a farm, rural tourism, reconstruction of a pre-existence). RAN, REN, protected areas, flood zones or rural fire hazard can still block what the PDM would admit. A listing that says “construction is possible” does not replace the map or a PIP at the Câmara Municipal.

Is this PDM in force?

The operativity shown here comes from the ingested legal instrument, not from the status of a revision procedure. Always confirm in the official source.

How does one know the class of a specific plot?

These pages describe the concelho. The caderneta predial is not enough: «prédio rústico» in the tax register is not «solo rústico» in the PDM. Use Explore with the exact point, cross it with the regulation and, for a concrete proposal, file a PIP with the Câmara Municipal of Resende.

Are urbanism fees on this page?

No. Verified municipal deadlines and fees live on the Observatório fees page.

How can one be notified if the PDM changes?

Use Watch a plot to follow changes around a point. Foral notifies when relevant signals appear in official sources.

What can I build on a plot in Resende?

It depends on the plot's land class on the zoning map and on the rules in the Resende PDM regulation. On urban land, housing and other uses are admitted within the class parameters (area, height, setbacks, indices). On rustic land the use is more restricted and new housing is often conditional or prohibited. Only reading the specific plot on the map, cross-checked with the regulation and the constraints, confirms what is possible.

How much can I build on a plot in Resende?

Building capacity — floor-area and site-coverage indices, height and setbacks — is set by the PDM regulation for the plot's land class. These pages show the per-class parameters where confirmed; for a specific plot those values are confirmed on the map and in the regulation and, formally, through a pedido de informação prévia (PIP) to the Resende Câmara.

What is the difference between urban and rustic land in Resende?

Urban land is meant for urbanisation and building; rustic land protects agricultural, forest, natural or risk uses, and building is exceptional. A plot may be either in the PDM, regardless of what the caderneta predial says. The concrete class is read from the zoning map, not the tax register.

What are the most common constraints in Resende?

The constraints with most weight are the National Agricultural Reserve (RAN), the National Ecological Reserve (REN), Natura 2000 areas, flood zones and rural fire hazard. This page shows the percentage of each over Resende where cartography allows — otherwise it omits the figure rather than inventing one.

How do I file a pedido de informação prévia (PIP) with the Resende Câmara?

The PIP is filed with the Câmara Municipal of Resende, as a rule at the urbanism desk or the municipal portal, identifying the property and describing the proposal. The reply states whether the works are viable and under which parameters. It is the formal way to confirm what can be built before committing to a deal or a project.

Can I legalise or rebuild a house on rustic land in Resende?

A building with proven legal existence may, depending on the Resende PDM, be rehabilitated or reconstructed under conditions sometimes more accessible than a wholly new build. Legalising works without a permit depends on the regulation and the applicable constraints. Always confirm with the Câmara, preferably through a PIP.

How is rustic land reclassified as urban in Resende?

Reclassifying rustic land as urban is a decision of the Câmara Municipal within the plan, subject to strict RJIGT conditions (since 2025, as a rule contiguity with urban land and an affordable or public-housing component). It is not a landowner's right, nor is it obtained through an individual building request.

Where can I see the Resende PDM zoning map online?

This page brings together the zoning map — or the municipal boundary, where land-class cartography has not yet been ingested —, the constraints and the Resende PDM regulation, from official sources. For the original document, follow the link to the Diário da República (DRE).