LIVE

Ribeira Brava PDM: municipal boundary and constraints

Operativity still to be confirmedPDM da Ribeira Brava — Regulamento (1.ª revisão, 2015)
Verified by Foral on 12 October 2026

The entry-into-force date of this version is not known in Foral's inventory — confirm with the municipality.

Can I build on rustic land in Ribeira Brava?

Municipal cartography does not yet allow a reliable land-classification percentage. The correct reading is the zoning map, the regulation and the overlays (RAN, REN, protected areas, flood zones, rural fire hazard), class by class — and, for a concrete proposal, file a PIP with the Câmara.

Analyse a specific plot →

Indicative reading based on the official corpus ingested by Foral. It does not replace licensing, a PIP or an opinion from the Câmara Municipal.

Municipal boundary of Ribeira Brava
Municipal boundary of Ribeira Brava — not the zoning map. Land-class cartography has not yet been ingested for this concelho. · Verified on 12 October 2026

Open this concelho in Explore

What the PDM regulation says

Automatic summary of the PDM regulation, from the official document. It does not replace reading the regulation or an opinion from the Câmara Municipal.

Uses and land classes

Resumo simples do que é permitido em cada tipo de zona. Indico por zona os usos dominantes e os usos compatíveis que o Regulamento admite, sujeitos a regras e exceções.

  • Espaços Centrais — Em regra permitem-se obras de conservação e novas construções para habitação, comércio, serviços e equipamentos públicos; atividades terciárias podem ocupar todos os pisos, indústria compatível só ao rés-do-chão ou cave.(art. 36; art. 33)
  • Espaços Residenciais — Destinam-se preferencialmente à habitação (unifamiliar e multifamiliar) mas também aceitam comércio, serviços e equipamentos coletivos como usos compatíveis.(art. 38; art. 39)
  • Espaços de Atividades Económicas — São dominantes as indústrias, armazenagem e oficinas; habitação e empreendimentos turísticos não são permitidos, salvo situações já existentes à entrada em vigor do Plano.(art. 41; art. 42)
  • Espaços Verdes — Destinam-se a parques, jardins e recreio; permitem-se equipamentos ambientais, alguns serviços de apoio e infraestruturas técnicas compatíveis.(art. 44; art. 45)
  • Espaços de Uso Especial — Incluem equipamentos públicos (saúde, educação, desporto) e espaços de turismo; a subcategoria Turismo limita usos e destina-se a apoios e infraestruturas turísticas.(art. 47; art. 48)
  • Solo Rural - Espaços Agrícolas — Afetos à atividade agrícola e construções de apoio; em regra só se admite primeira habitação comprovada (primeira habitação na Madeira) e usos compatíveis ligados à agricultura.(art. 55; art. 56)
  • Solo Rural - Espaços Florestais — Destinam-se à preservação e regeneração do coberto florestal; em regra não se permite habitação nem postos de combustível (salvo situações pré-existentes).(art. 53; art. 54)
  • Espaços Naturais e Culturais — A ocupação é muito restrita: nas áreas naturais só se admitem usos que preservem os valores naturais; em espaços culturais só se permite usos que protejam e explorem sustentavelmente o património.(art. 58; art. 70)
  • Aglomerados Rurais e Edificação Dispersa — Admiten-se obras de conservação e novas habitações isoladas ou geminadas; estas zonas têm regras próprias de dimensão e implantação (lotes mínimos e áreas máximas de construção).(art. 64; art. 67)
  • Espaços de Ocupação Turística — Destinam-se a estruturas e empreendimentos turísticos, sujeitos à legislação turística e a parâmetros do Plano de Ordenamento Turístico.(art. 72; art. 73)

Building capacity and parameters

Resumo prático do que se pode construir: índices, alturas e limites mais relevantes por categoria de solo, explicados em linguagem simples.

  • Parâmetros gerais urbanos — Para usos correntes a regra geral é Iu 0,50 (cerca de metade da área do terreno em construção), Iimp 50% e altura máxima cerca de 8,5 m (≈ 2-3 pisos), com afastamentos mínimos (geralmente 3 m às laterais e 6 m ao eixo da via).(art. 34; art. 32)
  • Espaços Centrais (mais densos) — Permite-se maior compactação: impermeabilização até 80% e altura até 15 m (podendo ser condicionada pela envolvente), ou seja, prédios mais altos que em zonas residenciais.(art. 37)
  • Espaços Residenciais Densidade 1 e 2 — Densidade 1: Iimp até 70% e altura até 12 m (fachada 9 m); Densidade 2: Iimp até 80% e altura até 19 m (fachada 16 m); os valores significam edifícios mais altos e mais impermeáveis na Densidade 2.(art. 40)
  • Atividades económicas e industriais — Geralmente Iimp até 80% e alturas até 9 m fora de parques empresariais, com regras de afastamentos; espaços industriais maiores têm índices específicos definidos pelo Regulamento e Anexos.(art. 43; art. 61)
  • Espaços Verdes — Índice de utilização baixo (Iu 0,50), impermeabilização reduzida (25%) e alturas muito baixas (4,5 m), ou seja, constrangem fortemente a construção para preservar áreas verdes.(art. 46)
  • Solo rural — edificabilidade tipo — Para construções rurais de uso comum a referência é Iu 0,50, área máxima 200 m² e altura 8,5 m (ex.: uma casa pequena até ~200 m²), com impermeabilização menor (30–40%) conforme o caso.(art. 52; art. 57)
  • Aglomerados e edificação dispersa — Aglomerados rurais: área total de construção até 350 m² e impermeabilização até 65%; Edificação dispersa: área construída até 300 m², altura até 11 m e impermeabilização 65%.(art. 65; art. 68)
  • Empreendimentos turísticos — Podem ter Iu até 1,50 (isto é, até cerca de 1,5 vezes a área do terreno em construção) e Iimp até 50%, mas também estão sujeitos ao Plano de Ordenamento Turístico e regras específicas.(art. 34; art. 73)

Constraints and easements

Fatores que podem impedir, limitar ou exigir cuidados especiais antes de construir — naturais, ambientais, patrimoniais e de infraestruturas.

  • Servidões administrativas gerais — O Plano identifica servidões e restrições (recursos hídricos, áreas protegidas, infraestruturas) que aplicam os regimes jurídicos específicos e estão desenhadas na Planta de Condicionantes.(art. 6; art. 7)
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN) — Terrenos da RAN devem ser afetos à agricultura e são, em regra, non aedificandi; usos não agrícolas só quando não exista alternativa e sujeitos a parecer vinculativo da Secretaria Regional.(art. 8; art. 9; art. 11)
  • Reserva Ecológica Nacional (REN) — As áreas integradas na REN seguem a legislação de áreas protegidas e as obras urbanísticas estão sujeitas a parecer vinculativo da autoridade regional competente.(art. 14; art. 15)
  • Risco de incêndio florestal — Povoamentos percorridos por incêndios e zonas de risco elevado constam nas plantas e nessas áreas são, em regra, interditas construções para habitação, comércio, serviços e indústria fora de solo urbano, salvo exceções previstas na lei.(art. 12)
  • Movimentos de massa (deslizamentos) — Em zonas com suscetibilidade elevada estão proibidas, em regra, novas construções (permitem-se alterações/reconstruções apenas quando necessárias) e todas as intervenções exigem estudos geotécnicos e pareceres técnicos.(art. 27)
  • Cheias e inundações — Áreas identificadas como inundáveis (e faixas de 50 m junto a linhas de água) são non aedificandi; antes de delimitações finais, obras nessas faixas estão sujeitas a parecer vinculativo da autoridade hídrica.(art. 28)
  • Património edificado e arqueologia — Imóveis classificados têm zonas especiais de proteção; demolições só com vistoria municipal e intervenções em imóveis antigos exigem acompanhamento arqueológico e comunicação à DRAC e à Câmara.(art. 16; art. 17; art. 19)
  • Proteção de infraestruturas — Captações de água, reservatórios, condutas, estações de tratamento, linhas elétricas e canais têm faixas de proteção com interdições e exigência de autorizações ou pareceres prévios para obras próximas.(art. 20; art. 21; art. 22; art. 23)
  • Classificação acústica — Existe uma Planta de Classificação Acústica que identifica Zonas Sensíveis e Zonas Mistas, o que condiciona actividades ruidosas e usos compatíveis.(art. 25)

Procedures and execution

Passos e pareceres mais comuns que o regulamento exige ou referencia antes de autorizar obras ou usos, especialmente onde há condicionantes.

  • Licenciamento municipal — Qualquer demolição, obra nova ou ampliação em solo urbano ou rural precisa de licença/autorização municipal e deve cumprir o regime de usos e condicionantes do Plano.(art. 32; art. 99)
  • Pareceres vinculativos regionais — Usos em RAN e REN, e certas infraestruturas ambientais, estão sujeitos a parecer prévio vinculativo da entidade regional competente antes de autorizar obras.(art. 11; art. 15)
  • Estudos geotécnicos e hidrogeológicos — Em zonas com suscetibilidade a movimentos de massa e outras condições de risco é exigido estudo geológico-geotécnico e hidrogeológico ou termo de responsabilidade técnica quando aplicável.(art. 27)
  • Acompanhamento arqueológico — Intervenções em bens classificados, em espaços religiosos antigos ou locais com potencial arqueológico requerem acompanhamento arqueológico e comunicação à DRAC e à Câmara desde fase inicial.(art. 19)
  • Regras de loteamento e cedências — Operações de loteamento são reguladas (normalmente apenas em solo urbano) com cedências para equipamentos e espaços verdes ou compensação em numerário, conforme Anexo III e RJUE.(art. 86; art. 88)
  • UOPG e Planos locais obrigatórios — Existem Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) onde a Câmara exige Planos de Urbanização ou de Pormenor antes de obras significativas, com objetivos e parâmetros próprios.(art. 96; art. 97; art. 98)
  • PRIM — projeto estratégico — Projetos de Relevante Interesse Municipal (PRIM) têm procedimento próprio: discussão pública, proposta fundamentada à Assembleia Municipal e possibilidade de majoração de índices com limites.(art. 81; art. 82; art. 83)
  • Estacionamento e infraestruturas — Projetos devem prever lugares de estacionamento mínimos e garantias de infraestruturas (água, esgotos, eletricidade) conforme Anexo III e artigo 87.º.(art. 87)

Definitions and land classification

Significado simples de termos técnicos que surgem no regulamento e que interessam a quem compra ou constrói.

  • Edificabilidade — Significa quanto e o que se pode construir num terreno — a quantidade de construção permitida segundo as regras do Plano (artigo 5).(art. 5)
  • Índice de utilização (Iu) — Relação entre a área total de construção permitida e a área do terreno; por exemplo Iu 0,50 significa que se pode construir, em regra, cerca de metade da área do terreno em área total de construção.(art. 5)
  • Índice de impermeabilização (Iimp) — Percentagem do terreno que pode ficar coberta por superfícies impermeáveis (pavimentos, telhados); ex.: Iimp 50% significa metade do terreno impermeabilizada no máximo.(art. 5)
  • Altura da edificação (H) e fachada (Hf) — H é a altura do edifício do piso de soleira ao ponto mais alto; Hf é a altura medida até à cornija ou beirado — são limites que definem quantos pisos se podem ter.(art. 5)
  • Afastamento e recuo — Afastamento é a distância entre o edifício e os limites do terreno; recuo é a distância entre o alinhamento da via e a fachada — ambos condicionam onde se pode colocar a construção no lote.(art. 5)
  • UOPG / Unidade de execução — UOPG é uma zona em que é obrigatório elaborar Planos de Urbanização ou Pormenor; Unidade de Execução é a área que define como se vai executar o plano e dividir custos/benefícios.(art. 96; art. 91)
  • Non aedificandi — Significa que, em regra, não se permite edificar nessa área (por exemplo algumas zonas da RAN, faixas de inundação, leitos de água).(art. 11; art. 28)

Confirmed parameters and rules

Rules and values Foral confirmed from the regulation, each with its source article.

  • cabos elétricos e cabos telefónicosdistância mínima em planta deverá ser de 1m em relação às condutas adutoras
    Scope: condutas adutorasArtigo 20.º
  • coletores, coletores principais e exutoresnas áreas urbanas deverão ser assinaladas com fita de rede de proteção metálica plastificada de cor azul implantada a cerca de 0,5m do extradorso da conduta
    Scope: áreas urbanas, coletores, coletores principais e exutoresArtigo 21.º
  • Afastamentos mínimos - edifícios isolados: afastamento ao eixo da via6,00 m mínimo, com o mínimo de 3,00 m à extrema do prédio ou consonante com as edificações adjacentes ou a envolvente dominante, sem prejuízo da legislação em vigor
    Artigo 34.º
  • Afastamentos mínimos (empreendimentos turísticos) - edifícios isolados: limites laterais e tardozMetade da altura da fachada respetiva, e nunca inferior a 3,00 m
    Artigo 34.º
  • Afastamentos mínimos (empreendimentos turísticos) - edifícios em construção contínua (RGEU): tardoz aos limites do prédio ou parcelaMetade da altura da fachada respetiva, e nunca inferior a 6,00 m
    Artigo 34.º
  • Altura da edificação, valor máximo15,00m
    Artigo 37.º
  • Altura da fachada, valor máximo12,00m
    Artigo 37.º
  • Largura dos passeios a construir1,50 m
    Artigo 65.º

Frequently asked questions

Can one build on rustic land in Ribeira Brava?

Not automatically. New housing on rustic land is as a rule tightly restricted and, in agricultural or forest classes, often prohibited — unless the Ribeira Brava PDM makes an exception (rural settlement, a house tied to a farm, rural tourism, reconstruction of a pre-existence). RAN, REN, protected areas, flood zones or rural fire hazard can still block what the PDM would admit. A listing that says “construction is possible” does not replace the map or a PIP at the Câmara Municipal.

Is this PDM in force?

The operativity shown here comes from the ingested legal instrument, not from the status of a revision procedure. Always confirm in the official source.

How does one know the class of a specific plot?

These pages describe the concelho. The caderneta predial is not enough: «prédio rústico» in the tax register is not «solo rústico» in the PDM. Use Explore with the exact point, cross it with the regulation and, for a concrete proposal, file a PIP with the Câmara Municipal of Ribeira Brava.

Are urbanism fees on this page?

No. Verified municipal deadlines and fees live on the Observatório fees page.

How can one be notified if the PDM changes?

Use Watch a plot to follow changes around a point. Foral notifies when relevant signals appear in official sources.

What can I build on a plot in Ribeira Brava?

It depends on the plot's land class on the zoning map and on the rules in the Ribeira Brava PDM regulation. On urban land, housing and other uses are admitted within the class parameters (area, height, setbacks, indices). On rustic land the use is more restricted and new housing is often conditional or prohibited. Only reading the specific plot on the map, cross-checked with the regulation and the constraints, confirms what is possible.

How much can I build on a plot in Ribeira Brava?

Building capacity — floor-area and site-coverage indices, height and setbacks — is set by the PDM regulation for the plot's land class. These pages show the per-class parameters where confirmed; for a specific plot those values are confirmed on the map and in the regulation and, formally, through a pedido de informação prévia (PIP) to the Ribeira Brava Câmara.

What is the difference between urban and rustic land in Ribeira Brava?

Urban land is meant for urbanisation and building; rustic land protects agricultural, forest, natural or risk uses, and building is exceptional. A plot may be either in the PDM, regardless of what the caderneta predial says. The concrete class is read from the zoning map, not the tax register.

What are the most common constraints in Ribeira Brava?

The constraints with most weight are the National Agricultural Reserve (RAN), the National Ecological Reserve (REN), Natura 2000 areas, flood zones and rural fire hazard. This page shows the percentage of each over Ribeira Brava where cartography allows — otherwise it omits the figure rather than inventing one.

How do I file a pedido de informação prévia (PIP) with the Ribeira Brava Câmara?

The PIP is filed with the Câmara Municipal of Ribeira Brava, as a rule at the urbanism desk or the municipal portal, identifying the property and describing the proposal. The reply states whether the works are viable and under which parameters. It is the formal way to confirm what can be built before committing to a deal or a project.

Can I legalise or rebuild a house on rustic land in Ribeira Brava?

A building with proven legal existence may, depending on the Ribeira Brava PDM, be rehabilitated or reconstructed under conditions sometimes more accessible than a wholly new build. Legalising works without a permit depends on the regulation and the applicable constraints. Always confirm with the Câmara, preferably through a PIP.

How is rustic land reclassified as urban in Ribeira Brava?

Reclassifying rustic land as urban is a decision of the Câmara Municipal within the plan, subject to strict RJIGT conditions (since 2025, as a rule contiguity with urban land and an affordable or public-housing component). It is not a landowner's right, nor is it obtained through an individual building request.

Where can I see the Ribeira Brava PDM zoning map online?

This page brings together the zoning map — or the municipal boundary, where land-class cartography has not yet been ingested —, the constraints and the Ribeira Brava PDM regulation, from official sources. For the original document, follow the link to the Diário da República (DRE).