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Vidigueira PDM: zoning, constraints and what may be built

Operativity still to be confirmedRegulamento do PDM de Vidigueira (2022)
Deliberacao 139/2022 - 1a Revisao do PDM da VidigueiraOfficial document (DRE)Verified by Foral on 8 October 2026

Can I build on rustic land in Vidigueira?

About 99% of the territory of Vidigueira is rustic land. That does not mean one may never build, but new housing is as a rule tightly restricted and often prohibited unless the PDM makes an exception (rural settlement, a farmhouse, reconstruction). RAN, REN, protected areas, flood zones or rural fire hazard can still block what the plan would admit. Confirm the class on the map — not only the caderneta predial — and, if in doubt, file a PIP with the Câmara.

Analyse a specific plot →

Indicative reading based on the official corpus ingested by Foral. It does not replace licensing, a PIP or an opinion from the Câmara Municipal.

Land classification (rustic and urban) of Vidigueira, from the DGT Land Use and Occupation Chart (CRUS)
Land classification of Vidigueira from the Land Use and Occupation Chart (CRUS) of the Directorate-General for Territory, clipped to the municipal boundary · Verified on 8 October 2026

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Constraints over the concelho

National constraints

Layers from the Directorate-General for Territory (DGT) over the municipal boundary.

  • RAN — National Agricultural Reserve39.2%
  • REN — National Ecological Reserve (areal)21.3%
  • SPA — Special Protection Area (ZPE)0.0%
  • SAC — Special Area of Conservation (ZEC)0.0%
  • Rural fire hazard (high and very high)6.0%

What the PDM regulation says

Automatic summary of the PDM regulation, from the official document. It does not replace reading the regulation or an opinion from the Câmara Municipal.

Uses and land classes

Resumo simples do que se pode fazer em cada tipo de zona do concelho.

  • Solo rústico - agrícola — Uso dominante: agricultura. São admitidos usos complementares como edificações de apoio às atividades agrícolas, pecuária, agroindústria de primeira transformação, turismo rural e produção de energia renovável, quando compatíveis com o regime do solo.(art. 46; art. 47)
  • Espaços florestais — Uso dominante: atividade florestal; são também admitidos usos complementares como agricultura, pecuária extensiva, equipamentos de recreio e certos empreendimentos turísticos (EH, TH, TER) quando compatíveis.(art. 48; art. 49)
  • Espaços naturais/paisagísticos — Uso sujeito a proteção: nas subclasses (proteção, conservação, valorização) os usos são mais limitados e exigem pareceres específicos; são possíveis centros interpretativos, trilhos e atividades de recreio com regras.(art. 51; art. 52; art. 53)
  • Espaços Centrais — Uso dominante: habitacional; complementares: comércio e serviços; a indústria só é admitida de forma restrita e sujeita a condições.(art. 61; art. 62; art. 63)
  • Espaços Habitacionais — Uso dominante: habitacional; são permitidos usos complementares como comércio e serviços desde que compatíveis com a função principal.(art. 65; art. 66)
  • Espaços Urbanos baixa densidade — Uso dominante: habitacional; admitem-se usos complementares e compatíveis que harmoniem com o meio periurbano.(art. 68; art. 69)
  • Espaços de atividades económicas — Usos dominantes: comércio e serviços, estabelecimentos industriais, transporte, armazenagem e oficinas; são admitidos serviços de apoio e restauração quando compatíveis.(art. 71; art. 72)
  • Espaços Verdes — Uso dominante: recreio e lazer; são aceites usos complementares como restauração e pequenos equipamentos de apoio.(art. 74; art. 75)
  • Espaços uso especial - equipamentos — O uso dominante é o próprio equipamento (p.ex. ETAR, subestação, lares); é possível coexistência com usos funcionalmente ligados ao equipamento.(art. 55; art. 77; art. 78)
  • Empreendimentos turísticos em rústico — São admitidos TER, TH, EH e PCC com parâmetros específicos e sujeitos a regras de integração paisagística e ambiental.(art. 41; art. 42; art. 43)

Building capacity and parameters

Quanto e como se pode construir (áreas, índices, pisos, alturas), explicado de forma prática.

  • Solo rústico - apoio agrícola — Índice de utilização 0,1 — ou seja, pode construir-se cerca de 10% da área do terreno; altura máxima da fachada normalmente 7,5 m e até dois pisos acima da soleira.(art. 38)
  • Explorações pecuárias — Índice 0,1 (≈10%); área mínima do prédio para regime intensivo 1 ha; regras de afastamentos e exigência de estudo paisagístico para integração.(art. 38)
  • Residência do proprietário-agricultor — Área mínima do prédio 4 ha (Selmes/Pedrógão) ou 2 ha (Vidigueira); área máxima de construção 500 m2; dois pisos acima da soleira e 7,5 m de fachada.(art. 38)
  • Indústria de 1ª transformação rural — Índice de utilização 0,1; altura da fachada até 10 m salvo exceções; até dois pisos acima da soleira, admitindo cave.(art. 38)
  • Atividades extrativas (rústico) — Índice de utilização 0,05 (≈5%); área máxima de construção 5000 m2 em certos casos; altura normal 10 m salvo necessidades técnicas.(art. 38)
  • Exploração recursos geológicos — Nas áreas potenciais, área máxima de construção 500 m2 e altura 7,5 m, salvo instalações especiais; exigem controlo prévio e fundamentação técnica.(art. 17)
  • Empreendimentos turísticos isolados (ETI) — Capacidade máxima 200 camas por empreendimento; índice de utilização 0,1 (≈10%); impermeabilização máxima 0,2 (≈20%); até dois pisos e 7,5 m de fachada; parques de campismo têm índice 0,2.(art. 42)
  • Núcleos de desenvolvimento turístico — Área mínima 50 ha e capacidade mínima 200 camas; índice de utilização 0,2 (≈20%); altura habitual 7,5 m e até dois pisos; área infraestruturada deve ser inferior a 30%.(art. 45)
  • Espaços Centrais (urbano) — Normalmente até dois pisos acima da soleira e 7,5 m de fachada; profundidade máxima de construção 25 m salvo casos justificados.(art. 64)
  • Espaços Baixa Densidade — Índice de ocupação do solo 0,45 (≈45%); para empreendimentos turísticos 0,8 (≈80%); máximo de dois fogos por lote.(art. 70)

Constraints and easements

Principais fatores que podem impedir, limitar ou condicionar obras e usos no concelho.

  • Servidões hídricas e albufeiras — Existem domínios hídricos, margens e a albufeira de Pedrógão com zonas de proteção que limitam usos e obras, e a delimitação foi sujeita a plantas específicas.(art. 7; art. 8)
  • Reserva Agrícola e REN — O município integra áreas da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e da Reserva Ecológica Nacional (REN), que trazem regras próprias e limitações à edificação e a usos agrícolas.(art. 7)
  • Risco de incêndio — Há medidas específicas de defesa contra incêndios: fora do solo urbano é, em regra, proibida a construção de novos edifícios em terrenos de perigo elevado, e estão previstas obrigações de gestão de combustível e faixas de proteção.(art. 9)
  • Estrutura Ecológica Municipal — A EEM delimita áreas de conectividade e de prevenção de riscos onde são proibidas ações como a destruição de vegetação autóctone, culturas intensivas e certas infraestruturas, para garantir funções ecológicas.(art. 10; art. 11)
  • Risco de cheias e inundações — As zonas de perigosidade a cheias e as zonas inundáveis técnicas têm restrições: em muitas situações a construção é proibida, e reconstruções exigem elevação do piso e medidas de mitigação.(art. 14; art. 15)
  • Património arquitetónico e arqueológico — Existem bens classificados e áreas arqueológicas com perímetros de proteção; demolições e intervenções estão sujeitas a regras estritas e supervisão técnica e institucional.(art. 19; art. 20)
  • Infraestruturas e servidões rodoviárias — Existem servidões e zonas de respeito junto a estradas (p.ex. IP2) e infraestruturas que condicionam recuos e possibilidades de edificação.(art. 7; art. 80; art. 81)

Procedures and execution

Passos e instrumentos que podem ser exigidos antes de construir ou alterar usos.

  • Licenças e comunicações — As operações urbanísticas e alterações de uso exigem licenciamento ou comunicações prévias e só são autorizadas quando conformes com o PDM, servidões e condicionantes.(art. 25)
  • Infraestruturar antes de licenciar — A viabilização de obras depende da existência ou do planeamento de infraestruturas (água, saneamento, eletricidade, acessos); em geral é exigida ligação às redes públicas ou soluções individuais quando possível.(art. 31)
  • ETI e NDT - planos obrigatórios — NDT só se desenvolvem através de plano de urbanização ou plano de pormenor e a sua execução está sujeita a contratos de urbanização que definem prazos, investimentos e medidas compensatórias.(art. 43; art. 44; art. 45)
  • Unidades de execução — A execução do PDM pode requerer delimitação de unidades de execução e celebração de contratos de urbanização com conteúdos mínimos (identificação de prédios, programação financeira, fases, responsabilidades).(art. 87)
  • Programação e prioridades — A Câmara define a programação estratégica e operacional para executar o PDM, fixando prioridades e instrumentos (planos, UEs, áreas de reabilitação).(art. 86)
  • Regularização de obras existentes — As operações urbanísticas existentes sem controlo prévio podem ser legalizadas se comprovada a sua existência anterior e o cumprimento de requisitos técnicos e legais; há procedimento específico para isso.(art. 93)

Definitions and land classification

Termos técnicos-chave explicados em linguagem simples (com referência aos artigos que usam esses conceitos).

  • Índice de utilização — Significa quanto se pode construir em relação ao tamanho do terreno (ex.: índice 0,1 → cerca de 10% da área do terreno em construção).(art. 6; art. 38; art. 42)
  • Cércea / altura da fachada — Refere-se à altura do edifício medida na fachada; o Regulamento fixa limites típicos como 7,5 m ou 10 m conforme a tipologia.(art. 6; art. 38; art. 64)
  • Edificabilidade — É o conjunto de regras que dizem o que e quanto se pode construir num terreno (índices, áreas máximas, pisos e alturas).(art. 37; art. 38)
  • UOPG — Unidade Operativa de Planeamento e Gestão — área delimitada que fica sujeita a plano de pormenor e regras específicas de execução e integração.(art. 92)
  • Preexistências — Obras, usos ou títulos (licenças) que existiam antes do PDM; podem ter prevalência quando comprovadas e conforme o artigo referido.(art. 29)
  • NDT e ETI — NDT = Núcleo de Desenvolvimento Turístico; ETI = Empreendimento Turístico Isolado (TER, TH, EH, PCC) — tipologias turísticas com regras próprias e, no caso dos NDT, exigência de planos ou contratos de urbanização.(art. 43; art. 42)

Confirmed parameters and rules

Rules and values Foral confirmed from the regulation, each with its source article.

  • Altura máxima da fachada para residência própria do proprietário-agricultor7,5 m
    Scope: solo rústicoArtigo 38.º
  • Altura máxima da fachada para edificações de apoio às explorações de produtos minerais7,5 m, salvo em situações excecionais, devidamente justificadas tecnicamente
    Scope: solo rústicoArtigo 38.º
  • altura máxima da fachada10 m, salvo no caso de instalações especiais que exijam altura super
    Artigo 73.º
  • zona de respeito / servidão6 m
    Scope: rede rodoviária municipal existente e previstaArtigo 81.º
  • campo de golfeApenas é permitida a instalação de um campo de golfe, obrigatoriamente localizado a mais de 100 m
    Scope: UOPG do concelho de VidigueiraArtigo 92.º

Open the official regulation (DRE)

Land classes and new-housing rules

ClassLand typeNew housingArticlesParameters
Espaços agrossilvopastorisRusticTo confirmart. 49, art. 50—
Espaços agrícolasRusticTo confirmart. 46, art. 47—
Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupaçõesRusticTo confirmart. 55, art. 56, art. 57—
Espaços florestais de produçãoRusticTo confirmart. 48, art. 49—
Espaços naturais e paisagísticos de valorizaçãoRusticTo confirmart. 54—
Espaços centraisUrbanTo confirmart. 61, art. 62, art. 63—
Espaços habitacionaisUrbanTo confirmart. 65, art. 66—
Espaços de atividades económicasUrbanTo confirmart. 71, art. 72—
Espaços urbanos de baixa densidadeUrbanTo confirmart. 68, art. 69—
Espaços de uso especial — EquipamentosUrbanTo confirmart. 77, art. 78, art. 79—

Frequently asked questions

Can one build on rustic land in Vidigueira?

Not automatically. New housing on rustic land is as a rule tightly restricted and, in agricultural or forest classes, often prohibited — unless the Vidigueira PDM makes an exception (rural settlement, a house tied to a farm, rural tourism, reconstruction of a pre-existence). RAN, REN, protected areas, flood zones or rural fire hazard can still block what the PDM would admit. A listing that says “construction is possible” does not replace the map or a PIP at the Câmara Municipal.

Is this PDM in force?

The operativity shown here comes from the ingested legal instrument, not from the status of a revision procedure. Always confirm in the official source.

How does one know the class of a specific plot?

These pages describe the concelho. The caderneta predial is not enough: «prédio rústico» in the tax register is not «solo rústico» in the PDM. Use Explore with the exact point, cross it with the regulation and, for a concrete proposal, file a PIP with the Câmara Municipal of Vidigueira.

Are urbanism fees on this page?

No. Verified municipal deadlines and fees live on the Observatório fees page.

How can one be notified if the PDM changes?

Use Watch a plot to follow changes around a point. Foral notifies when relevant signals appear in official sources.

What can I build on a plot in Vidigueira?

It depends on the plot's land class on the zoning map and on the rules in the Vidigueira PDM regulation. On urban land, housing and other uses are admitted within the class parameters (area, height, setbacks, indices). On rustic land the use is more restricted and new housing is often conditional or prohibited. Only reading the specific plot on the map, cross-checked with the regulation and the constraints, confirms what is possible.

How much can I build on a plot in Vidigueira?

Building capacity — floor-area and site-coverage indices, height and setbacks — is set by the PDM regulation for the plot's land class. These pages show the per-class parameters where confirmed; for a specific plot those values are confirmed on the map and in the regulation and, formally, through a pedido de informação prévia (PIP) to the Vidigueira Câmara.

What is the difference between urban and rustic land in Vidigueira?

Urban land is meant for urbanisation and building; rustic land protects agricultural, forest, natural or risk uses, and building is exceptional. A plot may be either in the PDM, regardless of what the caderneta predial says. The concrete class is read from the zoning map, not the tax register.

What are the most common constraints in Vidigueira?

The constraints with most weight are the National Agricultural Reserve (RAN), the National Ecological Reserve (REN), Natura 2000 areas, flood zones and rural fire hazard. This page shows the percentage of each over Vidigueira where cartography allows — otherwise it omits the figure rather than inventing one.

How do I file a pedido de informação prévia (PIP) with the Vidigueira Câmara?

The PIP is filed with the Câmara Municipal of Vidigueira, as a rule at the urbanism desk or the municipal portal, identifying the property and describing the proposal. The reply states whether the works are viable and under which parameters. It is the formal way to confirm what can be built before committing to a deal or a project.

Can I legalise or rebuild a house on rustic land in Vidigueira?

A building with proven legal existence may, depending on the Vidigueira PDM, be rehabilitated or reconstructed under conditions sometimes more accessible than a wholly new build. Legalising works without a permit depends on the regulation and the applicable constraints. Always confirm with the Câmara, preferably through a PIP.

How is rustic land reclassified as urban in Vidigueira?

Reclassifying rustic land as urban is a decision of the Câmara Municipal within the plan, subject to strict RJIGT conditions (since 2025, as a rule contiguity with urban land and an affordable or public-housing component). It is not a landowner's right, nor is it obtained through an individual building request.

Where can I see the Vidigueira PDM zoning map online?

This page brings together the zoning map — or the municipal boundary, where land-class cartography has not yet been ingested —, the constraints and the Vidigueira PDM regulation, from official sources. For the original document, follow the link to the Diário da República (DRE).