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PDM de Albergaria-a-Velha: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarRegulamento do PDM de Albergaria-a-Velha - Alteracao (Marco 2025)
Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 1 de setembro de 2026

Posso construir em terreno rústico em Albergaria-a-Velha?

Cerca de 83% do território de Albergaria-a-Velha é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Albergaria-a-Velha, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Albergaria-a-Velha pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 1 de setembro de 2026
  • Legenda
  • Solo rústico
  • Solo urbano
  • Outras classes

Abrir este concelho no Explorar

Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional22.6%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)30.7%
  • ZPE — Zona de Proteção Especial13.6%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação15.2%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)26.2%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Usos e classes de espaço

O que se pode usar em cada tipo de zona do concelho, explicado de forma simples.

  • Solo Rústico — usos dominantesDestina‑se principalmente à agricultura, pecuária, atividades agroindustriais, florestais e exploração de recursos geológicos.(art. 30; art. 31)
  • Solo Rústico — usos compatíveisPodem admitir‑se com carácter complementar comércio e serviços ligados à atividade agrícola, habitação segundo regras específicas e empreendimentos turísticos compatíveis.(art. 31)
  • Solo Urbano — usos geraisDestina‑se preferencialmente a habitação, equipamentos, comércio e serviços; indústrias só quando compatíveis com a função residencial e do tipo admitido.(art. 53; art. 54)
  • Espaço HabitacionalAqui são admissíveis habitação, comércio de retalho, serviços, equipamentos públicos e empreendimentos turísticos desde que compatíveis.(art. 72; art. 73)
  • Uso Especial — Desporto e CulturaEspaços para equipamentos públicos como saúde, ensino, cultura, desporto e serviços de apoio são aqui previstos.(art. 79; art. 80)
  • Uso Especial — TurismoPermitem empreendimentos turísticos, parques de recreio, centros de interpretação e usos de apoio como habitação e comércio, com limites específicos.(art. 83; art. 84)
  • Espaço Verde — Parque da CidadeDestinado a recreio, lazer e desporto, aceita pequenos equipamentos de apoio como quiosques e instalações sanitárias.(art. 87; art. 88)

Edificabilidade e parâmetros

Quanto e como se pode construir nas diferentes zonas, explicando regras principais em linguagem simples.

  • Solo Rústico — regras geraisA construção em solo rústico só é viável quando obedecidas as condicionantes legais (atualmente Decreto‑Lei n.º 82/2021) e as normas do PMDFCI; a Câmara aprecia caso a caso.(art. 30; art. 19)
  • Distâncias no solo rústicoNovas edificações devem ter uma faixa de proteção mínima de 50 m à estrema da propriedade quando confinantes com floresta/matos, salvo exceções deliberadas pela Câmara.(art. 19)
  • Exceções à distância (10 m)Em casos excecionais (habitação rural, turismo rural, atividades agrícolas/pecuárias ou industriais conexas) a Câmara pode reduzir a faixa para 10 m desde que existam medidas de proteção e parecer favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta.(art. 19)
  • Edificabilidade nos espaços especiais e verdesNos Espaços Verdes a construção depende do programa aprovado pela Câmara; equipamentos pequenos têm limites de altura (ver artigos seguintes).(art. 88; art. 89)
  • Alturas e pisosEdifícios contíguos não podem ter uma diferença superior a um piso e, em fachadas com duas frentes em cotas diferentes, não podem ultrapassar dois pisos na cota mais elevada.(art. 61)
  • Logradouro e permeabilidadeNo espaço urbano central e habitacional deve respeitar‑se, sempre que possível, que 30% do logradouro seja não impermeabilizado (espaço com terra/natureza).(art. 58)
  • Parcela mínima em áreas ruraisAlgumas regras de edificabilidade e tabelas incluem uma área mínima de parcela (mencionada como 3,25 ha em notas), sendo este valor mínimo obrigatório quando indicado.(art. 38; art. 41; art. 45)

Condicionantes e servidões

Principais limites que podem impedir ou condicionar obras no concelho, explicados de forma direta.

  • Rede de condicionantes do PDMO PDM integra mapas com REN, RAN, Rede Natura 2000, perigos de incêndio, áreas já ardidas e outras condicionantes que podem limitar obras.(art. 3)
  • Zonas protecção ambientalÁreas incluídas na REN, RAN ou Rede Natura 2000 aplicam os regimes legais de proteção próprios e restringem usos/construção quando for o caso.(art. 15; art. 33; art. 34)
  • Risco de incêndioÁreas com classes alta e muito alta de perigosidade de risco de incêndio não admitem edificabilidade e novas obras em solo rústico devem cumprir os condicionalismos do PMDFCI e do Sistema Nacional de Defesa da Floresta.(art. 99; art. 19)
  • Heliporto — zonas de proteçãoNo perímetro de proteção do heliporto, novas construções ou ampliações podem exigir parecer do Instituto Nacional de Aviação Civil em zonas de aproximação ou se ultrapassarem 10 m de altura.(art. 18)
  • Condicionamentos estéticos e patrimoniaisA Câmara pode impor regras estéticas, impedir demolições e proteger espécies vegetais por interesse arquitetónico ou paisagístico, e o incumprimento pode levar ao indeferimento da obra.(art. 56)
  • Infraestruturas e viasIntervenções na rede rodoviária nacional ou em infraestruturas sob jurisdição de entidades nacionais exigem estudos específicos e parecer das entidades competentes (ex.: Infraestruturas de Portugal).(art. 26; art. 27)

Procedimentos e execução

Passos e exigências que o regulamento refere ou exige antes de obras e planos, em termos práticos.

  • Documentos do PDMO PDM inclui o Regulamento, Plantas de Ordenamento e Condicionantes, Relatório de Fundamentação, Relatório Ambiental e vários mapas e estudos que enquadram decisões.(art. 3)
  • Planos de execução para UOPGA execução das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) e áreas sujeitas a intervenção exige instrumentação (Plano de Pormenor, Plano de Urbanização, Operação de Loteamento ou Unidade de Execução) conforme o caso.(art. 95; art. 99)
  • Pareceres obrigatóriosAlgumas obras precisam de pareceres específicos: INAC para zonas do heliporto, Comissão Municipal de Defesa da Floresta para edificações em áreas de risco, e entidades como a IP para estradas nacionais.(art. 18; art. 19; art. 26)
  • Legalização de usos existentesAtividades ou construções não licenciadas antes de 1999 (ou posteriores sem controlo preventivo) podem ser objeto de legalização sujeitas às normas do regulamento e exceções previstas.(art. 21)
  • Atualização legal automáticaQuando a legislação referida for alterada, as remissões do regulamento passam automaticamente para a nova legislação e procedimentos em curso são salvaguardados.(art. 100; art. 101)

Definições e classificação do solo

Termos-chave usados no PDM explicados com palavras simples.

  • Solo Rústico (definição)Solo com vocação para agricultura, pecuária, floresta ou minerais, ou espaços naturais de proteção ou lazer; não é solo urbano.(art. 9)
  • Solo Urbano (definição)Solo destinado ao processo de urbanização, incluindo o solo já urbanizado ou edificado e áreas ecológicas necessárias ao equilíbrio urbano.(art. 9)
  • Estrutura Ecológica MunicipalConjunto de áreas e sistemas que contribuem para o equilíbrio ecológico e proteção ambiental do município, definido nas plantas do PDM.(art. 12)
  • Estrutura Ecológica de ValorizaçãoÁreas e corredores que suportam sistemas ecológicos de valorização, incluindo ZPE da Ria de Aveiro e sítio do Rio Vouga, sujeitos aos regimes legais de proteção.(art. 15)
  • Planta de CondicionantesMapas do PDM onde estão assinaladas restrições como REN, RAN, Rede Natura, risco de incêndio e outras condicionantes à urbanização.(art. 3)

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Albergaria-a-Velha?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Albergaria-a-Velha (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Albergaria-a-Velha?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Albergaria-a-Velha. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Albergaria-a-Velha?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Albergaria-a-Velha.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Albergaria-a-Velha?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Albergaria-a-Velha?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Albergaria-a-Velha quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Albergaria-a-Velha?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Albergaria-a-Velha?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Albergaria-a-Velha, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Albergaria-a-Velha?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Albergaria-a-Velha online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Albergaria-a-Velha, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Albergaria-a-Velha: mapa e regras de construção | Foral