LIVE

Bem-vindo ao Foral!

Beta

O Foral mapeia e centraliza a informação dos 308 municípios portugueses, reunindo dados, notícias, documentos públicos e alertas num único lugar.

PDM de Celorico da Beira: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarRegulamento do PDM de Celorico da Beira em vigor
Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 1 de setembro de 2026

Posso construir em terreno rústico em Celorico da Beira?

Cerca de 97% do território de Celorico da Beira é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Celorico da Beira, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Celorico da Beira pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 1 de setembro de 2026
  • Legenda
  • Solo rústico
  • Solo urbano
  • Outras classes

Abrir este concelho no Explorar

Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional9.5%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)42.8%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação38.7%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)64.6%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Usos e classes de espaço

Resumo do que se pode fazer em cada tipo de zona do concelho.

  • Aglomerados centraisSão os polos com maior capacidade de atracção de actividades, onde se concentra o crescimento urbano e se pretende garantir infra‑estruturas e equipamentos colectivos.(art. 26; art. 58)
  • Zonas residenciaisDestinam‑se principalmente à habitação e são definidas nos planos de urbanização e pormenor.(art. 27)
  • Zonas industriaisDestinam‑se à construção e instalação de actividades industriais; em zonas industriais apenas se admitem certos tipos de indústrias e aplicam‑se regras próprias de integração e infra‑estruturas.(art. 31; art. 39; art. 41)
  • Zona cívicaDestina‑se ao comércio, serviços e administração, podendo coexistir com habitação; tem regras de estacionamento e de proibição de indústrias nocivas.(art. 32)
  • Zonas históricasÁreas com património arquitectónico a proteger; loteamentos do tipo 1 são proibidos e aplicam‑se parâmetros próprios.(art. 33)
  • Zonas verdesDestinam‑se a recreio e protecção ambiental; em regra não se fazem loteamentos nem se implantam edificações, salvo raras excepções muito condicionadas.(art. 34)
  • Equipamentos colectivosInstalações para educação, saúde, cultura, desporto, etc.; cada caso exige estudo de integração e ligação a infra‑estruturas públicas quando possível.(art. 35)
  • Equipamentos turísticosIncluem hotéis, restaurantes, parques de campismo, etc.; exigem estudo de integração e têm regras específicas de estacionamento e infra‑estruturas.(art. 36)
  • Espaços urbanizáveisSão terrenos que podem vir a ser urbanizados, mas só o serão após aprovação de plano de urbanização, plano de pormenor ou, para parcelas grandes, por loteamento.(art. 37; art. 38)
  • Espaços ruraisDestinam‑se à agricultura e floresta; aceitam‑se construções relacionadas com a actividade rural e, com condições, habitação isolada ou turismo rural.(art. 42; art. 44)

Edificabilidade e parâmetros

Quanto e como se pode construir: índices, alturas, áreas e regras por tipo de espaço.

  • Índice em zonas industriaisÍndice de utilização máximo de 0,25, ou seja, pode‑se construir o equivalente a 25% da área do terreno.(art. 31; art. 41)
  • Altura máxima em indústriaAltura máxima de construção de 10 m na generalidade (salvo instalações técnicas justificadas).(art. 31; art. 41)
  • Estacionamento em indústriaDeve ser pelo menos 1 lugar por cada 200 m2 de construção ou 1 por cada dois postos de trabalho (o que for mais exigente), com pelo menos 50% de acesso público.(art. 31; art. 41)
  • Estacionamento zona cívicaDeve ser pelo menos 1 lugar por cada 50 m2 de construção, com pelo menos 75% de acesso público.(art. 32)
  • Estacionamento turismoPara equipamentos turísticos, 1 lugar por 75 m2 de construção (150 m2 para parques), com 75% de acesso público.(art. 36)
  • Edificabilidade em espaços ruraisPara habitação própria o lote mínimo é de 7 500 m2; para outras finalidades 15 000 m2; índice geral 0,05 (máx. 500 m2); hotéis 0,15 (máx. 3 000 m2); alturas típicas 7 m (10 m para hotéis de 3 estrelas ou mais) e frente mínima 100 m.(art. 44)
  • Cálculo da área máximaA área máxima de construção calcula‑se multiplicando a área do terreno pelo índice aplicável à zona; se o terreno estiver em várias zonas soma‑se o resultado para cada parte; zonas verdes têm índice de dois terços do índice residencial/industrial mais próximo.(art. 61)

Condicionantes e servidões

Factores que podem impedir ou condicionar obras — servidões, reservas e infra‑estruturas que o PDM identifica.

  • Leitos e margens de águaLeitos, margens e zonas adjacentes dos cursos de água estão sob regime de domínio público hídrico e sujeitas às restrições legais aplicáveis.(art. 7; art. 4)
  • Nascentes protegidasNascentes têm zonas de protecção imediata, intermédia e alargada conforme legislação específica; o PDM indica nascentes concretas a proteger no concelho.(art. 8)
  • PedreirasExistem faixas de defesa junto às frentes de pedreiras com regras legais específicas a observar.(art. 9)
  • Reserva Ecológica Nacional (REN)Em terrenos incluídos na REN, em regra são proibidos loteamentos, obras de urbanização, construções e destruição do coberto vegetal, salvo as excepções legais.(art. 10)
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)A RAN impõe, em regra, proibições a obras e actividades que reduzam ou destruam a potencialidade agrícola, incluindo construções, aterros, depósitos contaminantes e certas instalações industriais, excepto excepções legais.(art. 11)
  • Parque Natural (PNSSE)No Parque Natural da Serra da Estrela aplicam‑se limitações muito restritas à construção, com índices muito baixos e proibição de loteamentos.(art. 12)
  • Florestas e áreas queimadasTerrenos florestais queimados devem ser reaborizados e, por até 10 anos, sujeitam‑se a proibições de loteamento, construção e mudança de uso, entre outras limitações.(art. 13)
  • Imóveis classificadosObras em imóveis classificados ou nas suas zonas de protecção exigem aprovação do Instituto do Património e projectos elaborados por técnicos qualificados; a zona de envolvente tem regras (tipicamente 50 m).(art. 14)
  • Infra‑estruturas eléctricasA arquitectura e os corredores eléctricos devem obedecer a regulamentos de segurança e desenho específico, e os loteamentos devem prever corredores eléctricos.(art. 17)
  • TelecomunicaçõesImplantação de edificações está proibida a menos de 100 m dos limites das instalações e antenas de telecomunicações.(art. 18)

Procedimentos e execução

Principais passos, licenças e pareceres que o PDM refere como necessários antes de construir ou alterar usos.

  • Planos de urbanizaçãoA transformação de urbanizável em urbano exige aprovação de plano de urbanização; a Câmara promoverá planos para os principais aglomerados mencionados.(art. 38; art. 58)
  • Planos de pormenorAlgumas áreas (zona cívica, espaço industrial, etc.) exigem plano de pormenor previamente à instalação de novas unidades ou obras significativas.(art. 60; art. 41)
  • Loteamento e alvaráA operação de loteamento exige alvará e, aquando da sua emissão, cedem‑se ao município áreas para arruamentos, equipamentos colectivos e zonas verdes previstas no plano.(art. 4; art. 63; art. 38)
  • Pareceres e projectos para patrimónioObras em imóveis classificados ou nas suas zonas de protecção exigem prévia aprovação do Instituto do Património e projectos subscritos por técnicos qualificados.(art. 14)
  • Estudos de impacte ambientalProjectos sujeitos à lei devem ser acompanhados de estudo de impacte ambiental conforme legislação aplicável.(art. 54)
  • Licenciamento de acessos rodoviáriosAbertura de acessos a estradas nacionais e municipais exige licenciamento, condições de visibilidade e, muitas vezes, declaração de renúncia do direito a indemnização.(art. 19; art. 20; art. 21; art. 22)
  • Estudos de integraçãoProjectos de zonas industriais, equipamentos colectivos ou turísticos devem incluir um estudo de integração no espaço urbano.(art. 31; art. 35; art. 36)
  • Regulamentação municipalA Câmara pode criar regulamentação subsidiária e deverá elaborar um regulamento municipal de edificações e um código de posturas no prazo indicado.(art. 64)

Definições e classificação do solo

Termos chave explicados de forma simples, conforme o artigo de definições do Regulamento.

  • LeitoÉ a área normalmente coberta pelas águas de um curso de água em condições normais da época das chuvas (não considerando cheias extraordinárias).(art. 4)
  • MargemFaixa de terreno contígua ao leito; 30 m para águas navegáveis e 10 m para águas não navegáveis ou de caudal descontínuo, salvo outra indicação legal.(art. 4)
  • Plataforma de estradaEspaço ocupado pela faixa de rodagem e bermas da estrada.(art. 4)
  • Zona de estradaInclui a plataforma e elementos adjacentes como valetas, passeios, taludes e terrenos adquiridos para alargamento futuro.(art. 4)
  • Operação de loteamentoDividir um ou vários prédios em lotes, sendo loteamento tipo I quando algum lote não tem acesso directo a arruamentos existentes e tipo II caso contrário.(art. 4)
  • Obras de urbanizaçãoTrabalhos de preparação do terreno e execução de arruamentos, redes de água, energia, saneamento, iluminação e arranjos exteriores em loteamentos ou construção.(art. 4)
  • Terreno urbanizávelTerreno que pode ser usado para fins urbanos desde que seja objecto de loteamento ou obras de urbanização.(art. 4)
  • Lote urbanoTerreno criado por alvará de loteamento ou unidade cadastral apta para uso urbano, confinado com via pública e destinado à implantação de uma única edificação e anexos.(art. 4)
  • Prédio urbanoTerreno dentro de um aglomerado com construções, correspondente a unidade cadastral, ou fora do aglomerado se tiver uso urbano (residencial, industrial, cívico ou turístico).(art. 4)
  • Área bruta de construçãoSoma das áreas de todos os pisos de uma edificação acima e abaixo do solo, medida pelo exterior das paredes, excluindo terraços e varandas sem pé‑direito regulamentar.(art. 4)

Parâmetros e regras confirmados

Regras e valores que o Foral confirmou a partir do regulamento, cada um com o artigo de origem.

  • Interdição de edificação (feiras e mercados)75,0 m para cada lado do eixo da estrada
    Âmbito: ao longo das estradas da rede rodoviária municipal colectora em caso de feiras e mercadosArtigo 20.º

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Celorico da Beira?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Celorico da Beira (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Celorico da Beira.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Celorico da Beira?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Celorico da Beira. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Celorico da Beira?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Celorico da Beira.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Celorico da Beira?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Celorico da Beira?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Celorico da Beira quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Celorico da Beira?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Celorico da Beira, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Celorico da Beira?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Celorico da Beira, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Celorico da Beira?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Celorico da Beira online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Celorico da Beira, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Celorico da Beira: mapa e regras de construção | Foral