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PDM de Celorico de Basto: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Em vigorPDM de Celorico de Basto — Regulamento (Aviso 14352/2025 — 2ª Revisão)
Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 12 de outubro de 2026

Posso construir em terreno rústico em Celorico de Basto?

Cerca de 90% do território de Celorico de Basto é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Celorico de Basto, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Celorico de Basto pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 12 de outubro de 2026

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Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional21.3%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)40.3%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação0.0%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)49.9%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Usos e classes de espaço

O regulamento classifica o território por grandes tipos de zonas e indica que cada tipo tem usos dominantes, usos complementares e usos compatíveis; é nesses parâmetros que se avalia o que é possível fazer numa parcela.

  • Atividades potencialmente incompatíveis — Atividades perigosas (toxidade, risco de incêndio ou explosão), ruidosas, com fumos/cheiros ou com descargas poluentes podem ser inviabilizadas ou sujeitas a condicionamentos mesmo que o uso pareça admitido.(art. 14)

Edificabilidade e parâmetros

O regulamento define, por tipo de zona, quanto se pode construir (índices) e regras comuns sobre pisos e alturas; estes números e limites dizem respeito à parcela ou à área onde o índice se aplica.

  • Edificabilidade média e concreta — O Plano distingue "edificabilidade média" (direito abstrato para um conjunto ou UOPG) e "edificabilidade concreta" (o que concretamente se pode construir num prédio), e prevê regras de aplicação e mecanismos perequativos entre parcelas.(art. 54)
  • Como interpretar um índice — Índice de utilização = quanto se pode construir em relação ao terreno (por exemplo, IU 0,2 significa 0,2 m² de construção por cada m² de terreno → cerca de 20% da área do terreno em construção).(art. 23)

Condicionantes e servidões

Além das regras de uso e edificabilidade, existem condicionantes que podem impedir, limitar ou exigir medidas antes de construir; muitos são identificados na planta de condicionantes e nos anexos.

  • Estrutura ecológica e RAN/REN — Existem áreas com estatuto ecológico (Estrutura Ecológica Municipal) e, quando aplicável, regimes como Reserva Agrícola/Natural que condicionam usos e obras, obrigando a respeitar os limites e medidas de proteção.(art. 23; art. 18)
  • Património arqueológico e arquitetónico — O Plano inclui inventário extenso de sítios arqueológicos e elementos arquitetónicos protegidos; obras perto desses bens exigem salvaguardas, condicionamentos ou parecer especializado.(art. 85)

Procedimentos e execução

Antes de construir ou alterar usos, há procedimentos a cumprir: pedidos, pareceres, controlos prévios e, em projectos estratégicos, avaliações e discussão pública.

  • Pedido e instrução técnica — As iniciativas com impacto territorial devem apresentar pedido com elementos técnicos (impacte ambiental, compatibilidade do solo, inserção paisagística) para instrução pelos serviços municipais.(art. 2)
  • Unidades de execução (UOPG) — Muitas intervenções de maior escala executam-se via unidades de execução ou planos de pormenor: a Câmara delimita UOPG e pode exigir solução de conjunto e mecanismos perequativos (cedências, custos de urbanização).(art. 93; art. 92)
  • Decisão final e competência — A autorização final é sempre da Câmara e depende do cumprimento cumulativo de requisitos legais, regulamentos e dos condicionamentos do sítio; em caso de dúvida a Câmara pode exigir estudos ou adaptar a proposta.(art. 91)

Definições e classificação do solo

Alguns termos usados no PDM têm definição técnica que o próprio Plano refere no anexo; aqui explico os mais úteis para quem quer comprar ou construir.

  • Índice de utilização (IU) — Significa quanto se pode construir em relação ao terreno: por exemplo, IU 0,2 quer dizer 0,2 m² de construção por cada m² de terreno (cerca de 20% da área do terreno em construção).(art. 54)
  • Cércea — Refere-se à altura visível do edifício na rua (a cércea define a silhouette do edifício na frente urbana), que o Plano usa para exigir coerência com prédios vizinhos.(art. 53)
  • Edificabilidade (abstrata/concreta) — Edificabilidade abstrata = capacidade média atribuída a um conjunto (direito); edificabilidade concreta = o que de facto se pode edificar no prédio após aplicação das regras e mecanismos perequativos.(art. 54)
  • UOPG (unidade de execução) — Zona que só se desenvolve com um plano de conjunto (UOPG) porque precisa de obras e cedências comuns; a Câmara pode exigir solução global em vez de lotes isolados.(art. 93)

Parâmetros e regras confirmados

Regras e valores que o Foral confirmou a partir do regulamento, cada um com o artigo de origem.

  • instalações agropecuárias / atividades agrícolas, pecuárias ou florestaisIU = 0,20 m²/m² à área da parcela
    Âmbito: espaços florestais e espaços agrícolas; parcela onde se localiza a atividade agrícola/pecuária/ florestalArtigo 36.º
  • Faixa visuallargura mínima de 5 metros para faixa visual
    Âmbito: faixas referidas na alínea e) do mesmo númeroArtigo 54.º

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Classes de solo e regras de habitação nova

ClasseSoloHabitação novaArtigosParâmetros
Espaços urbanos de baixa densidadeUrbanoPor confirmarart. 21, art. 54, art. 90—
Espaços Verdes (Solo Urbano)UrbanoPor confirmarart. 13, art. 54—

Outros planos no concelho

Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Celorico de Basto?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Celorico de Basto (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Celorico de Basto.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Celorico de Basto?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Celorico de Basto. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Celorico de Basto?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Celorico de Basto.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Celorico de Basto?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Celorico de Basto?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Celorico de Basto quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Celorico de Basto?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Celorico de Basto, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Celorico de Basto?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Celorico de Basto, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Celorico de Basto?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Celorico de Basto online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Celorico de Basto, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).