PDM de Celorico de Basto: zonamento, condicionantes e o que se pode construir
Posso construir em terreno rústico em Celorico de Basto?
Cerca de 90% do território de Celorico de Basto é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.
Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.
- Legenda
- Solo rústico
- Solo urbano
- Outras classes
Condicionantes sobre o concelho
Condicionantes nacionais
Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.
- RAN — Reserva Agrícola Nacional21.3%
- REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)40.3%
- ZEC — Zona Especial de Conservação0.0%
- Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)49.9%
O que diz o regulamento do PDM
Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.
Definições e classificação do solo
O regulamento define classes de solo e categorias/subcategorias com as respetivas vocações e desdobramentos cartográficos, incluindo a Estrutura Ecológica Municipal.
- O território divide-se em solo urbano e solo rústico, com o solo rústico qualificado em várias categorias e subcategorias (esp. naturais, florestais, agrícolas, atividades, equipamentos, turismo, aglomerados, edificação dispersa) e o solo urbano em espaços centrais, habitacionais e baixa densidade.(art. 13)
- A Estrutura Ecológica Municipal (EEM) é identificada como sistema ambiental transversal, com delimitação e componentes definidos em capítulo específico.(art. 5)
- Conceitos técnicos e definições adotam os termos legais do ordenamento e compõem-se em anexos e plantas (Qualificação do Solo, Planta de condicionantes, património, etc.).(art. 3; art. 2)
Usos e classes de espaço
O regulamento tipifica usos dominantes, complementares e compatíveis por categoria/subcategoria do solo e estabelece condições de viabilização e compatibilização específicas.
- Usos incompatíveis ou suscetíveis de inviabilizar locais são referidos e devem ser recusados quando gerem riscos, poluição ou perturbação grave (ex.: ruídos, fumos, resíduos), com referência a servidões e normas aplicáveis.(art. 14)
- Em solo rústico o uso habitacional só é admissível em casos e condições específicas (associação a explorações; limitação de frações; necessidade demonstrada), e usos agrários e florestais têm prioridade.(art. 21)
Edificabilidade e parâmetros
O regulamento fixa índices de utilização, número máximo de pisos, alturas e regras de cérceas/alinhamentos diferenciadas por categorias, além de regras para cálculo de edificabilidade média e concreta.
- Para cada categoria/subcategoria são definidos índices de utilização do solo (IU), número máximo de pisos (geralmente 2, salvo exceções) e limite de altura da fachada, com regras de contagem de pisos e tratamento dos pisos recuados.(art. 23; art. 36; art. 54)
- A edificabilidade média (abstrata) e a edificabilidade concreta regulam-se por UOPG e mecanismos perequativos; o Plano define IUL (líquido) e IUB (bruto) e regras de aplicação por faixas do prédio.(art. 54)
- Existem regras sobre impermeabilização (limites relativos à área de construção e ao dobro da área de implantação) e limites de área de construção em ampliações e sucessivas intervenções.(art. 53)
Condicionantes e servidões
O regulamento integra condicionantes ambientais, patrimoniais e de risco, identificadas em plantas de condicionantes e com efeitos sobre admissibilidade e procedimentos.
- Servidões administrativas, RAN/REN, áreas de proteção e áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS) constam da planta de condicionantes e prevalecem quando mais restritivas.(art. 18)
- A Estrutura Ecológica Municipal e espaços naturais e paisagísticos sujeitam-se a regime estrito de proteção; usos e transformações só são admitidos quando cumpram exigências de salvaguarda ambiental e paisagística.(art. 5)
- As instalações e atividades com risco (depósitos, infraestruturas energéticas, explorações florestais, agropecuárias) têm regras e afastamentos mínimos e exigem cumprimento de normas de segurança e ambientação.(art. 32)
Procedimentos e execução
O regulamento descreve procedimentos de viabilização, apreciação, unidades de execução (UOPG), mecanismos perequativos e instrumentos de apoio financeiro e técnico.
- A viabilização de usos e operações exige demonstração de compatibilidade funcional, cumprimento de requisitos de inserção e conformação física e verificação prévia pela Câmara (informes técnicos, estudos de incidências e ambientais quando exigidos).(art. 13; art. 2)
- Unidades de execução (UOPG) delimitam áreas para execução por instrumentos (planos, acordos), com regras de delimitação, forma de execução e parâmetros específicos, e podem ser promovidas por município ou privados.(art. 93)
- Mecanismos perequativos e de repartição de custos (edificabilidade média, área de cedência, fundo municipal) regulam redistribuição de mais-valias, cedências e financiamento de infraestruturas, com normas de cálculo e compensação.(art. 92; art. 102)
- Operações urbanísticas relevantes (loteamentos, planos de pormenor, reclassificações) exigem projeto, cumprimento de parâmetros (arruamentos, estacionamento, áreas para dotações) e podem sujeitar-se a controlo prévio e exigência de estudos complementares.(art. 104; art. 106; art. 97)
Parâmetros e regras confirmados
Regras e valores que o Foral confirmou a partir do regulamento, cada um com o artigo de origem.
- instalações agropecuárias / atividades agrícolas, pecuárias ou florestaisIU = 0,20 m²/m² à área da parcelaÂmbito: espaços florestais e espaços agrícolas; parcela onde se localiza a atividade agrícola/pecuária/ florestalArtigo 36.º
Outros planos no concelho
Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.
- Plano de PormenorPlano de Pormenor de Reconversão Urbanística da Quinta do Prado
- Plano de PormenorPlano de Pormenor de Reconversão da Área Urbana de Génese Ilegal de Leiras do Monteiro
- Plano de UrbanizaçãoPlano de Urbanização da Vila de Celorico de Basto
Explorar mais
Concelhos vizinhos: Amarante · Cabeceiras de Basto · Fafe · Felgueiras · Mondim de Basto
Ver também: Taxas de urbanismo em Celorico de Basto · Celorico de Basto no Foral
Perguntas frequentes
Pode-se construir em solo rústico em Celorico de Basto?
Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Celorico de Basto (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.
Este PDM está em vigor?
A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.
Como se sabe a classe de um terreno concreto?
Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Celorico de Basto.
As taxas de urbanismo estão nesta página?
Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.
Como ser avisado se o PDM mudar?
Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.
O que posso construir num terreno em Celorico de Basto?
Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Celorico de Basto. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.
Quanto posso construir num terreno em Celorico de Basto?
A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Celorico de Basto.
Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Celorico de Basto?
O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.
Quais são as condicionantes mais comuns em Celorico de Basto?
As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Celorico de Basto quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.
Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Celorico de Basto?
O PIP submete-se à Câmara Municipal de Celorico de Basto, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.
Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Celorico de Basto?
Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Celorico de Basto, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.
Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Celorico de Basto?
A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.
Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Celorico de Basto online?
Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Celorico de Basto, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).